ANEXO6 DO CONTRATODE CONCESSÃO
ANEXO6 DO CONTRATODE CONCESSÃO
MODELOS ECONDIÇÕES MÍNIMAS PARA GARANTIA CONTRATUAL
CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA CONTRATOS DE SEGUROS E PRESTAÇÃO DE GARANTIAS
Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia
1.Tomador
1.1. Concessionária
2.Segurado
2.1. ANAC
3.Objeto do Seguro
3.1. Garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações contraídas pela Concessionária perante o Poder Concedente, nos termos do Contrato, devendo o Segurado ser indenizado, pelo valor fixado no item 5 abaixo, quando ocorrer qualquer descumprimento de obrigação contratual, aplicação de penalidades e inadimplemento.
4.Instrumento
4.1. Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observados os atos normativos da SUSEP aplicáveis a seguros-garantia.
5.Valor da Garantia
5.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever os valores de indenização, conforme o item
3.1.76 do Contrato.
5.2. A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente, a partir da data de eficácia do contrato, de acordo com a fórmula a seguir transcrita:
Gt = G0 x (IPCAt/IPCA0)
Onde:
Gt é o valor da Garantia de Execução reajustada;
G0 é o valor nominal da Garantia de Execução indicado no item 3.1.76 do contrato;
IPCAt corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do reajuste da Garantia de Execução do Contrato; e
IPCA0 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês de dezembro de 2019.
6.Prazo
6.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 12 (doze) meses,
devendo ser renovada em conformidade com o previsto no Contrato de Concessão.
7.Disposições Adicionais
7.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
i. Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato de Concessão e do Edital;
ii. Vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro-Garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio;
iii. Confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador;
iv. Que, declarada a caducidade da Concessão, a ANAC poderá executar a apólice de seguro- garantia para ressarcimento de eventuais prejuízos; e
v. As questões judiciais que se apresentem, entre Seguradora e Segurado, serão resolvidas na jurisdição de domicílio do Segurado.
Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste Anexo terão os significados a eles atribuídos no Contrato de Concessão.
Modelo de Fiança Bancária
[local], [•] de [•] de 20
À ANAC
[•]
Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [•] (“Carta de Fiança”) R$ [·] (· Reais)
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•], com sede em [•], inscrito no CNPJ sob nº [•] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, autarquia integrante da Administração Federa indireta, com sede em Brasília, Distrito Federal, Setor Comercial Sul, Xxxxxx 00, Xxxx X, Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx X, XXX 00.000-000, com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos 000, 000, 000, 000 e 839 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela [•], empresa constituída na forma de sociedade por ações, com sede em [Município], Estado de [•], na [endereço], inscrita no CNPJ, sob o nº [•], (a “Afiançada”), no Contrato para a prestação do serviço de Ampliação, Manutenção e Exploração dos Aeroportos Integrantes do Bloco Sul/Central/Norte (“Contrato”), celebrado entre a ANAC e a Afiançada, cuja celebração ocorreu em [•], cujos termos, cláusulas e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador a pagar à ANAC, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada no Contrato, os valores indicados a seguir, para cada período da Concessão:
(Valores conforme o item 3.1.76 do Contrato)
2.1. OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmente, a partir da data de eficácia do contrato, de acordo com a fórmula a seguir transcrita:
Gt = G0 x (IPCAt/IPCA0)
Onde:
Gt é o valor da Garantia de Execução reajustada;
G0 é o valor nominal da Garantia de Execução indicado no item 3.1.76 do contrato;
IPCAt corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do reajuste da Garantia de Execução do Contrato; e
IPCA0 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês de dezembro de 2019.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores acima indicados, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançada, bem como multas aplicadas pela ANAC relacionadas ao Contrato, valores decorrentes de inadimplemento contratual, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos quando lhe forem exigidos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela ANAC.
4. O Banco Fiador não poderá admitir nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela
invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a ANAC nos termos desta Carta de Fiança.
5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização da ANAC.
6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança.
7. Na hipótese de a ANAC ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais.
8. A Fiança vigorará pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados desta data, conforme as condições mencionadas no item 3.1.77 do Contrato.
9. Declara o Banco Fiador que:
9.1. a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
9.2. os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e
9.3. seu capital social é de R$ [•] (• Reais), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ [•] (• Reais), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
10. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no Contrato de Concessão.
[Assinatura dos procuradores com firma reconhecida]
Testemunha
Testemunha