ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC E A [INSTITUIÇÃO] PARA AUTORIZAR XXX A ATUAR COMO PROFESSOR VOLUNTÁRIO NA FAED/UDESC.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Fundação pública, instituída e mantida pelo Estado de Santa Catarina, com base no artigo 39, do Ato das Disposições constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de 1989, e, na Lei nº. 8.092, de 01 de outubro de 1990, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.891.283/0001-36, com sede e foro na cidade de Florianópolis, e jurisdição em todo o território catarinense, situada à Avenida Madre Benvenuta, 2007, Itacorubi, doravante denominada UDESC, neste ato representada na forma do artigo 28, inciso II, de seu Estatuto, por seu Magnífico Reitor Professor Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, brasileiro, professor, Identidade nº 2.87.632-1 SSP/SC, residente e domiciliado a Rd Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – xx X, xx 000, Xxxxxxxxx , Xxxxxxxxxxxxx, doravante simplesmente denominada UDESC, e de outro lado, [INSTITUIÇÃO], neste ato representada por [REPRESENTANTE] resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação de Cooperação Técnico-Científica, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica objetiva estabelecer uma parceria entre a UDESC e a XXX, para autorizar a atuação de XXX como professor Xxxxxxxxxxx ou Permanente no Programa de Pós-Graduação em XXX da FAED/UDESC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA XXX
Autorizar a atuação do Professor XXX no PPG, permitindo que ministre disciplinas e oriente estudantes de pós-graduação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA UDESC
Cabe à Direção Geral da FAED exarar Portaria de credenciamento do Professor XXX no PPG;
Cumprir o Plano de Trabalho (Anexo III).
CLÁUSULA QUARTA – DOS RESULTADOS DO PROJETO
Espera-se que o Professor XXX possa contribuir com a produção científica do PPG através da publicação de novos artigos e trabalhos em eventos em conjunto com os demais membros do programa, de modo que, durante a vigência deste acordo, sejam mantidos os indicadores de produção científica estabelecidos pelo PPG. Ressalta-se que quaisquer produtos de inovação tecnológica provenientes deste convênio estão sujeitos ao que disciplina a Resolução nº 90/2014 do CONSUNI.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PERÍODO DE ATUAÇÃO
O presente Acordo de Cooperação vigorará a partir da data da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial, com vigência de 5 (cinco) anos. A atuação do Professor XXX e está condicionada ao seu credenciamento no PPG, autorizada durante a vigência deste Acordo de Cooperação e pela Portaria de credenciamento exarada pela Direção Geral da FAED.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Acordo de Cooperação poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes mediante mútuo acordo e comunicação expressa prévia de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro. A rescisão deste Acordo de Cooperação implica o rompimento automático do Termo de Compromisso firmado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A ocorrência de penalidades consequentes do descumprimento de quaisquer cláusulas deste instrumento ou do Regimento Geral da UDESC poderá acarretar a rescisão imediata deste Acordo de Cooperação, independente de procedimentos judiciais.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Os casos omissos serão resolvidos mediante mútuo entendimento entre as partes, ou, havendo necessidade, de conformidade com a legislação vigente, ficando eleito o Fórum da Comarca de Florianópolis.
E, por estarem de pleno acordo, as partes concordantes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que produza os legítimos efeitos de direito.
Florianópolis, de de .
Dilmar Baretta
Reitor da UDESC
(assinatura digital)
Representante
Instituição
(assinatura digital)
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome
CPF: