ANEXO 7 DO EDITAL
PREFEITURA DE SÃO PAULO – SECRETARIA DE SAÚDE
ANEXO 7 DO EDITAL
DIRETRIZES PARA A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Modelo de Seguro-Garantia
1. Tomador
Concessionária.
1. Segurado
Poder Concedente.
2. Objeto do Seguro
Garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações contraídas pela Concessionária perante o Poder Concedente, nos termos do Contrato de Concessão n.º [_]/20[_], devendo o Segurado ser indenizado, pelos valores fixados no item 5 abaixo, quando ocorrer descumprimento contratual, incluindo, entre outros, os eventos de descumprimento contratual indicados no Contrato.
3. Instrumento
Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP aplicáveis a seguros-garantia.
4. Valor da Garantia
A Apólice de Seguro-Garantia deverá cobrir os montantes indicados na tabela abaixo:
Ano do Contrato | Valor |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
Os anos do Contrato indicados na tabela acima são contados a partir da Data da Assunção.
A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente, na forma do disposto no Contrato.
5. Prazo
A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano, renováveis por iguais períodos.
6. Disposições Adicionais
A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
i. declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato;
ii. vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro-Garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio;
iii. confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador;
iv. que, declarada a caducidade da Concessão, o Poder Concedente poderá executar a apólice de seguro-garantia para ressarcimento de eventuais prejuízos; e
v. as questões judiciais que se apresentem, entre Seguradora e Segurado, serão resolvidas na jurisdição de domicílio do Segurado.
Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste Anexo terão os significados a eles atribuídos no Contrato.
Modelo de Fiança-Bancária
[local], [_] de [_] de 20[_] À
Secretaria Municipal de Saúde (“SMS”) [endereço]
Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [_] (“Carta de Fiança”) R$ [_](_ Reais)
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [_], com sede em [_], inscrito no C.N.P.J./M.F. sob nº. [_] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a SMS como fiador solidário da Concessionária, com sede em [_], inscrita no C.N.P.J/M.F. sob nº. [_] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos nº.s 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada no Contrato de Concessão nº. [_], para construção e modernização de Unidades Hospitalares, construção de Centros de Diagnósticos e prestação de serviços e utilidades não-assistencias (“Contrato”), celebrado entre o Poder Concedente e a Afiançada em [_], cujos termos, cláusulas e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Em conseqüência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador a pagar ao Poder Concedente, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada no Contrato, incluindo, entre outras, as hipóteses de inadimplemento previstas no Contrato, os valores referidos na tabela abaixo:
Ano do Contrato | Valor |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
2.1 Os anos do Contrato indicados na tabela acima são contados a partir da Data da Assunção.
2.2 A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente, na forma do disposto no Contrato.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores acima indicados, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançada, como multas aplicadas pelo Poder Concedente relacionadas ao Contrato, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pelo Poder Concedente.
4. O Banco Fiador não poderá admitir nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o Poder Concedente nos termos desta Carta de Fiança.
5. O Banco Fiador e a Concessionária não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Concessionária para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança.
7. Na hipótese de o Poder Concedente ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais.
8. A Fiança vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contados desta data, conforme as condições mencionadas na subcláusula [_] do Contrato.
9. Declara o Banco Fiador que:
9.1 A presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
9.2 Os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e
9.3 9.3 Seu capital social é de R$ [_] ([_] Reais), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ [_] ([_] Reais), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
10. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no Contrato.
[assinatura dos procuradores com firma reconhecida]
Testemunha
Testemunha