CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2015.
CONTRATO Nº 020/2015
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2015.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo e com base no Pregão Presencial n.° 001/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se supletivamente as disposições contidas no Código Civil Brasileiro, pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Identificação das partes
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº 87.612.818/0001-43, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, CPF ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, C. I. 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, interior deste município de Santo Cristo;
CONTRATADA: RIEWE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, inscrito no CNPJ sob o nº 03.055.136/0001-97, representada por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, CPF n°▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, C.I. n°1038163729 SSP/RS,
doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, ficando justa e contratada a compra de gêneros alimentícios perecíveis, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a Contratação de Serviço de Transporte Escolar para o ano letivo de 2015, de acordo com o Anexo I, parte integrante do processo licitatório Pregão Presencial n.° 001/2015.
ROTEIRO Nº 11
Manhã: O roteiro começa na residência de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ na Linha Guaraipo, às 6h20min, indo até ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Retorna pela Cotrirosa, passa pela igreja, Comercial Birck, vai até a Linha do Rio. Entra na granja Birck até ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. Retorna até Linha Torta e Doze de Maio fazendo a volta na propriedade de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, indo até ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. Retorna a Doze de Maio seguindo até o asfalto e escola da Laranjeira.
Meio-dia: Sai às 11h30min da escola da Laranjeira, passa pelo ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ em direção ao asfalto, no transformador entra para Doze de Maio, até a igreja, pega a esquerda, passando pela antiga APSAT. Depois segue até a Linha Torta, passando pela escola da Linha Torta, Comercial Birck, igreja da Guaraipo, Cotrirosa Linha do Rio e parada de ônibus na Guaraipo Alto até Erni Brumelhaus. Em seguida vai até o asfalto, sai na propriedade de Honório Angst em Bom Princípio Alto, passando pelo asfalto até a vila. Retorna pelo asfalto até a Linha Alma, faz o contorno à direita na Igreja indo até a estrada da Linha Arnoldo (nos eucaliptos) até o Hermann. Volta até o asfalto da Linha Alma, no salão entra à esquerda até as propriedades do Ullmann, ▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Volta até o asfalto, pelo contorno, até a escola ▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇.
Tarde: Sai às 17h15min da escola ▇▇▇▇▇▇▇▇. Vai para a escola ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, saindo da cidade pelo asfalto até a Linha Alma, no salão entra à direita e vai até o Engelmann. Volta e desce à direita até a entrada do Ullmann onde faz a volta e vem até o asfalto. Segue até a entrada da Linha Arnoldo, passa dos eucaliptos e faz a volta próximo à caixa d’água. Volta para o asfalto, passa pela igreja da Linha Alma, entra na propriedade de ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, à esquerda em direção a Linha Entrada até a escola desativada, seguindo até a propriedade do ▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Retorna ao asfalto passando por Bom Princípio Alto, no Honório Angst entra à esquerda até o Mieth e volta ao asfalto em direção a Laranjeira. Passa pela Vila e vai para Doze de Maio, Torta e Guaraipo subindo pela Cotrirosa até a propriedade de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, retornando até à residência de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
TOTAL DE KM: 142
NÚMERO APROXIMADO DE ALUNOS: 80
TIPO DE VEÍCULO UTILIZADO: ÔNIBUS DE 40 PASSAGEIROS
ROTEIRO Nº 14
Manhã: Sai às 6h de B. Princípio Baixo indo até Vieira onde embarcam duas alunas do Cairu (Sauara Bueron e Sândi Lourenço), volta a B. Princípio Baixo, seguindo para Bom Princípio Alto onde embarcam as alunas do Lima e ▇▇▇▇▇▇▇, na Laranjeira Leste. Segue para Santo Cristo, entrando para carregar a aluna do ▇▇▇▇▇▇ na entrada para o Hotel Fazenda. Volta e vai para Santo Cristo, pelo asfalto. Na praça carrega os alunos da APAE e alguns do Cairu. Segue então direto para Santa Rosa, parando na Linha Salto. Chega na APAE às 7h30min.
Meio-dia: Sai de Santa Rosa às 11h30min, voltando até a cidade de Santo Cristo, indo até a Vila Klering onde desembarca ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. Volta então até o Posto Charrua, onde espera a conexão de outros veículos de Santa Rosa. Segue para Bom Princípio Alto, pelo asfalto, Na Linha Alma entrega a aluna ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. Já na Vila de Bom Princípio Alto embarcam vários alunos antes do Posto de Combustíveis. Vai até o trevo e contorna à direita onde embarca Mateus Angst. Passa pelo salão, pega a direita e desce até a escola Santa Maria, onde termina o roteiro. Leva para casa as alunas do Cairu e APAE em B. Princípio Alto, Laranjeira Leste e ▇▇▇▇▇▇.
Tarde: Sai da escola Santa Maria às 17h15min, passa no cemitério entregando a aluna do Koenig, vai até o Kieling onde desembarca a aluna Bruna Lunkes. Volta até antes da Doceoli, pega a direita e vai em direção a ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. Segue entrando à esquerda no Lenz e saindo no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, descarregando ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. Volta pela estrada principal, descarregando a última aluna do Frohlich.
TOTAL DE KM: 163
NÚMERO APROXIMADO DE ALUNOS: 46
TIPO DE VEÍCULO UTILIZADO: MICROÕNIBUS 18 PASSAGEIROS
O veículo deve enquadrar-se dentro das exigências do DAER.
ROTEIRO 21
Manhã: Saída da Prefeitura às 6h, pelo asfalto, até Rolador Alto, pegando a esquerda para Rolador Baixo, passando pelas granjas de Ademar ▇▇▇▇▇▇▇▇ voltando novamente para o asfalto. Vai, pelo asfalto, em direção a Linha Salto, depois da Ponte em Três Lajeados entra à esquerda em direção à Fazenda Ferradura onde tem uma parada (Loebens). Segue até no alto da coxilha, pega a esquerda e desce até a baixada quando sobe à direita até a saída no asfalto no Tibulo, na Linha Salto. Entra no salão até o Seidel e Volta. Vai pelo asfalto em direção a Santo Cristo, seguindo até as escolas Mainardo e Leopoldo Ost.
Meio-dia: Sai da escola ▇▇▇▇▇▇▇▇, ELO, em direção à Rolador Alto. Para na entrada da ▇▇▇▇▇▇, depois no Lehnen, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇,Sítio Buriti, na Floricultura entra à esquerda. No cruzamento pega a esquerda passando pelo Giehl, Birk (AFAPENE) vai até a parada, interior de Linha Salto. No Loebens pega a direita e vai em direção ao asfalto, saindo no Tibulo. Atravessa o asfalto, sobe a rua do salão, no cemitério vai reto, passa no Bremm, Lermen, campo do ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ até o asfalto na ponte e vai até Rolador Alto. No abatedouro desce até a residência do Jiló. Volta até o asfalto e vai às escolas ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e ELO. Depois sai da ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, vai pelo asfalto para Alecrim até a entrada do lixão onde embarca a ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇. Volta ao asfalto e vai até a entrada da Rua do Seminário onde tem uma parada, segue pela Rua do Seminário, até a Vila Klering onde tem três paradas, seguindo para as escolas ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇.
Tarde: Leva alunos das escolas Mainardo e ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, entregando-os no mercado Kraemer e Vila Philippsen. Depois vai até a localidade de Linha Alma, desembarcando vários alunos pelo caminho e no clube desembarcam os últimos alunos.
TOTAL DE KM: 108
TOTAL APROXIMADO DE ALUNOS: 111 TIPO DE VEÍCULO UTILIZADO: ÔNIBUS TOTAL DE KM ANUAL: 21.600
CLÁUSULA TERCEIRA
Obrigações da Contratada
Para a execução dos serviços de transporte escolar, a CONTRATADA obriga-se a:
a) executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
b) cumprir os horários e roteiros fixados pelo Município;
c) iniciar os serviços mediante comunicação prévia da administração;
d) segurar os escolares contra acidentes;
e) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou ▇▇▇▇;
f) cumprir as Portarias e Resoluções do Município;
g) submeter os veículos a vistorias técnicas determinadas pelo Município;
h) manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança, identificando-os com a faixa lateral TRANSPORTE ESCOLAR.
i) arcar com as despesas referentes aos serviços objeto do presente Pregão Presencial, inclusive os Tributos ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
j) manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
k) Em cada trajeto o veículo deverá ser compatível com o número de alunos transportados.
l) fornecer, para a execução dos serviços, tantos profissionais quantos forem necessários para o atendimento do serviço de transporte escolar, durante todo o período de vigência do contrato;
m) providenciar para que todo o pessoal designado para o serviço de transporte escolar tenha experiência e compareça nos locais e horários de prestação dos serviços;
n) substituir, a pedido do CONTRATANTE, os motoristas que não atenderem à necessidade do serviço;
o) responsabilizar-se por quaisquer danos que porventura vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio do CONTRATANTE, ou de terceiros, por ação, omissão de seu prepostos ou empregados; Obs.: Os Veículos que trafegam nas Rodovias (BR e RS) deverão observar devidamente as obrigações das Leis de Trânsito, sendo que a empresa assumirá qualquer despesa que virá em conseqüência de infrações apontadas.
Parágrafo único: Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato, como salários, encargos, inclusive os decorrentes da aplicação das leis sociais e previdenciárias, impostos, refeições, uniformes e demais materiais utilizados serão da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA
Da Fiscalização
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, expressa e especialmente designado para tal finalidade.
Parágrafo único: A responsabilidade de que trata o caput desta cláusula não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA
Prazo
O presente contrato terá vigência até o fim do ano letivo de 2015, podendo ser prorrogado para posteriores períodos letivos.
CLÁUSULA SEXTA
Preço e Forma de Pagamento
Pela execução dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA para o roteiro nº 011 o valor de R$ 2,12 (dois reais e doze centavos), para o roteiro nº 014 o valor de R$ 1,88( um real e oitenta e oito centavos), para o roteiro nº 021 o valor de R$ 2,57( dois reais e cinquenta e sete centavos), nos termos da proposta, por km rodado.
§ 1º. O valor será pago à CONTRATADA mensalmente, até o 10º dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pelo responsável do setor da CONTRATANTE.
§ 2º. O pagamento da nota fiscal/fatura será feito pelo valor nela indicado.
§ 3º. O pagamento somente será efetuado após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (INSS e FGTS) e atestada a conformidade dos serviços.
§ 4º. A comprovação de que trata o parágrafo anterior será demonstrada mediante a apresentação de documentos oficiais, individualizados e identificados pelo número desse contrato, correspondente ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não estiverem vencidas as referidas contribuições.
§ 5º. Todos os recolhimentos legais a título de previdência social e imposto de renda serão suportados pelo contratada na forma da Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Reajuste
A revisão dos valores do contrato será sobre os encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovada sua incidência sobre os valores, para mais ou para menos; havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE deverá reestabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
CLÁUSULA OITAVA
Dos Recursos Orçamentários
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta de recurso financeiro específico.
CLÁUSULA NONA
Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previsto no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA outros direitos, especialmente o de indenização, além daquele referente ao pagamento dos serviços já prestados, na ocorrência de qualquer das hipóteses dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei nº 8.666/93, notadamente quando se verificar algum dos motivos abaixo relacionados:
a) não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato;
b) subcontratação total ou parcial do objeto deste sem expressa anuência do CONTRATANTE;
c) desatendimento às determinações regularmente emanadas do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato;
e) decretação de falência ou dissolução da empresa;
f) manifesta deficiência do serviço;
g) reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
h) falta grave a Juízo do Município;
i) abandono total ou parcial do serviço;
j) não der início às atividades no prazo previsto.
§ 1º. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, sem prejuízo das penalidades, se incidentes, mediante prévia e expressa comunicação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, a qual deverá ser expressamente indicada e justificada.
§ 2º. Em qualquer caso, a rescisão com suas condições deverá ser consignada em termo próprio, devendo ser precedida de autorização expressa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Penalidades
Os atrasos injustificados ou a inexecução parcial ou total dos serviços sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades.
b) MULTA: no caso de atraso ou negligência na execução dos serviços, será aplicada multa de 2
% (dois por cento) sobre o valor da parcela mensal pactuada.
c) Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, correspondente a 2% (dois por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
d) Outras penalidades: em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Foro
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Santo Cristo para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes da aplicação deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam o mesmo na presença de duas testemunhas.
SANTO CRISTO, 12 de fevereiro de 2015.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Representante
Prefeito Municipal RIEWE TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
CONTRATANTE
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 020/2015 REF. PREGÃO PRESENCIAL 001/2015
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno com sede na Rua 25 de Julho – 133, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n° 87.612.818/0001-43, representado pelo seu Prefeito Senhor ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, CPF ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, C.
I. 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, interior deste município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, RIEWE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, inscrito no CNPJ sob o nº 03.055.136/0001-97, representada por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, CPF n°▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, C.I. n° 1038163729 SSP/RS, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem ADITAR o contrato 020/2015, de acordo com as cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Aditivo
O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteração de quilometragem.
CLÁUSULA QUARTA
Da alteração da quilometragem
De acordo com o artigo 65, II, alínea “d”, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 resolve-se, aumentar o trajeto em 5 km no roteiro n° 11, aumentar o trajeto em 13 km no roteiro nº 14 e aumentar o trajeto em 17 km no roteiro nº 21 justificado pelo aumento do número de alunos e mudança no local de embarque, conforme comunicação feita através dos pedidos n°s 281/2015, 215/2015 e 282/2015 de 26/05/2015 da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, conforme tabela abaixo:
Roteiro | Km Licitada | Aditivo maio/2015 | % adição do contrato | Km atual |
11 | 142 | +5 | 3,52% | 147 |
14 | 163 | +13 | 7,98% | 176 |
21 | 108 | +17 | 15,74% | 125 |
Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato.
Santo Cristo, 11 de junho de 2015.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Representante | |
Prefeito Municipal | RIEWE TRANSPORTES E TURISMO LTDA | |
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
