CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2015.
CONTRATO Nº 020/2015
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2015.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo e com base no Pregão Presencial n.° 001/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se supletivamente as disposições contidas no Código Civil Brasileiro, pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Identificação das partes
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx - 000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº 87.612.818/0001-43, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXX XXXXX, CPF 00000000000, C. I. 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, interior deste município de Santo Cristo;
CONTRATADA: RIEWE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 03.055.136/0001-97, representada por XXXX XXXXX, CPF n°00000000000, C.I. n°1038163729 SSP/RS,
doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, ficando justa e contratada a compra de gêneros alimentícios perecíveis, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a Contratação de Serviço de Transporte Escolar para o ano letivo de 2015, de acordo com o Anexo I, parte integrante do processo licitatório Pregão Presencial n.° 001/2015.
ROTEIRO Nº 11
Manhã: O roteiro começa na residência de Xxxxx Xxxxxxxxxx na Linha Guaraipo, às 6h20min, indo até Xxxx Xxxxxxxxxx. Retorna pela Cotrirosa, passa pela igreja, Comercial Birck, vai até a Linha do Rio. Entra na granja Birck até Xxxxx Xxxxxxxx. Retorna até Linha Torta e Doze de Maio fazendo a volta na propriedade de Xxxxxx Xxxxxxxx, indo até Xxxxxx Xxxxxx. Retorna a Doze de Maio seguindo até o asfalto e escola da Laranjeira.
Meio-dia: Sai às 11h30min da escola da Laranjeira, passa pelo Xxxx Xxxx em direção ao asfalto, no transformador entra para Doze de Maio, até a igreja, pega a esquerda, passando pela antiga APSAT. Depois segue até a Linha Torta, passando pela escola da Linha Torta, Comercial Birck, igreja da Guaraipo, Cotrirosa Linha do Rio e parada de ônibus na Guaraipo Alto até Erni Brumelhaus. Em seguida vai até o asfalto, sai na propriedade de Honório Angst em Bom Princípio Alto, passando pelo asfalto até a vila. Retorna pelo asfalto até a Linha Alma, faz o contorno à direita na Igreja indo até a estrada da Linha Arnoldo (nos eucaliptos) até o Hermann. Volta até o asfalto da Linha Alma, no salão entra à esquerda até as propriedades do Ullmann, Xxxxxxx e Xxxxxxxxx. Volta até o asfalto, pelo contorno, até a escola Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxx e Xxxxxxxx Xxxx.
Tarde: Sai às 17h15min da escola Xxxxxxxx. Vai para a escola Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx Xxxx, saindo da cidade pelo asfalto até a Linha Alma, no salão entra à direita e vai até o Engelmann. Volta e desce à direita até a entrada do Ullmann onde faz a volta e vem até o asfalto. Segue até a entrada da Linha Arnoldo, passa dos eucaliptos e faz a volta próximo à caixa d’água. Volta para o asfalto, passa pela igreja da Linha Alma, entra na propriedade de Xxxxxxxx Xxxx, à esquerda em direção a Linha Entrada até a escola desativada, seguindo até a propriedade do Xxxxxxxxx. Retorna ao asfalto passando por Bom Princípio Alto, no Honório Angst entra à esquerda até o Mieth e volta ao asfalto em direção a Laranjeira. Passa pela Vila e vai para Doze de Maio, Torta e Guaraipo subindo pela Cotrirosa até a propriedade de Xxxx Xxxxxxxxxxx, retornando até à residência de Xxxxx Xxxxxxxxxx.
TOTAL DE KM: 142
NÚMERO APROXIMADO DE ALUNOS: 80
TIPO DE VEÍCULO UTILIZADO: ÔNIBUS DE 40 PASSAGEIROS
ROTEIRO Nº 14
Manhã: Sai às 6h de B. Princípio Baixo indo até Vieira onde embarcam duas alunas do Cairu (Sauara Bueron e Sândi Lourenço), volta a B. Princípio Baixo, seguindo para Bom Princípio Alto onde embarcam as alunas do Lima e Xxxxxxx, na Laranjeira Leste. Segue para Santo Cristo, entrando para carregar a aluna do Xxxxxx na entrada para o Hotel Fazenda. Volta e vai para Santo Cristo, pelo asfalto. Na praça carrega os alunos da APAE e alguns do Cairu. Segue então direto para Santa Rosa, parando na Linha Salto. Chega na APAE às 7h30min.
Meio-dia: Sai de Santa Rosa às 11h30min, voltando até a cidade de Santo Cristo, indo até a Vila Klering onde desembarca Xxxxxxxx Xxxxxxx. Volta então até o Posto Charrua, onde espera a conexão de outros veículos de Santa Rosa. Segue para Bom Princípio Alto, pelo asfalto, Na Linha Alma entrega a aluna Xxxxxx Xxxxxx. Já na Vila de Bom Princípio Alto embarcam vários alunos antes do Posto de Combustíveis. Vai até o trevo e contorna à direita onde embarca Mateus Angst. Passa pelo salão, pega a direita e desce até a escola Santa Maria, onde termina o roteiro. Leva para casa as alunas do Cairu e APAE em B. Princípio Alto, Laranjeira Leste e Xxxxxx.
Tarde: Sai da escola Santa Maria às 17h15min, passa no cemitério entregando a aluna do Koenig, vai até o Kieling onde desembarca a aluna Bruna Lunkes. Volta até antes da Doceoli, pega a direita e vai em direção a Xxxxxx, xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx. Segue entrando à esquerda no Lenz e saindo no Xxxxx Xxxxx, descarregando Xxxxxxx Xxxxxxx. Volta pela estrada principal, descarregando a última aluna do Frohlich.
TOTAL DE KM: 163
NÚMERO APROXIMADO DE ALUNOS: 46
TIPO DE VEÍCULO UTILIZADO: MICROÕNIBUS 18 PASSAGEIROS
O veículo deve enquadrar-se dentro das exigências do DAER.
ROTEIRO 21
Manhã: Saída da Prefeitura às 6h, pelo asfalto, até Rolador Alto, pegando a esquerda para Rolador Baixo, passando pelas granjas de Ademar Xxxxxxxx voltando novamente para o asfalto. Vai, pelo asfalto, em direção a Linha Salto, depois da Ponte em Três Lajeados entra à esquerda em direção à Fazenda Ferradura onde tem uma parada (Loebens). Segue até no alto da coxilha, pega a esquerda e desce até a baixada quando sobe à direita até a saída no asfalto no Tibulo, na Linha Salto. Entra no salão até o Seidel e Volta. Vai pelo asfalto em direção a Santo Cristo, seguindo até as escolas Mainardo e Leopoldo Ost.
Meio-dia: Sai da escola Xxxxxxxx, ELO, em direção à Rolador Alto. Para na entrada da Xxxxxx, depois no Lehnen, Xxxxxx Xxxxxxx,Sítio Buriti, na Floricultura entra à esquerda. No cruzamento pega a esquerda passando pelo Giehl, Birk (AFAPENE) vai até a parada, interior de Linha Salto. No Loebens pega a direita e vai em direção ao asfalto, saindo no Tibulo. Atravessa o asfalto, sobe a rua do salão, no cemitério vai reto, passa no Bremm, Lermen, campo do Xxxxxxx Xxxxxxx até o asfalto na ponte e vai até Rolador Alto. No abatedouro desce até a residência do Jiló. Volta até o asfalto e vai às escolas Xxxxx Xxxxxx e ELO. Depois sai da Xxxxxxxx Xxx, vai pelo asfalto para Alecrim até a entrada do lixão onde embarca a Xxxxxx Xxxx. Volta ao asfalto e vai até a entrada da Rua do Seminário onde tem uma parada, segue pela Rua do Seminário, até a Vila Klering onde tem três paradas, seguindo para as escolas Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxx e Xxxxxxxx.
Tarde: Leva alunos das escolas Mainardo e Xxxxxxxx Xxx, entregando-os no mercado Kraemer e Vila Philippsen. Depois vai até a localidade de Linha Alma, desembarcando vários alunos pelo caminho e no clube desembarcam os últimos alunos.
TOTAL DE KM: 108
TOTAL APROXIMADO DE ALUNOS: 111 TIPO DE VEÍCULO UTILIZADO: ÔNIBUS TOTAL DE KM ANUAL: 21.600
CLÁUSULA TERCEIRA
Obrigações da Contratada
Para a execução dos serviços de transporte escolar, a CONTRATADA obriga-se a:
a) executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
b) cumprir os horários e roteiros fixados pelo Município;
c) iniciar os serviços mediante comunicação prévia da administração;
d) segurar os escolares contra acidentes;
e) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
f) cumprir as Portarias e Resoluções do Município;
g) submeter os veículos a vistorias técnicas determinadas pelo Município;
h) manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança, identificando-os com a faixa lateral TRANSPORTE ESCOLAR.
i) arcar com as despesas referentes aos serviços objeto do presente Pregão Presencial, inclusive os Tributos Xxxxxxxxxx e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
j) manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
k) Em cada trajeto o veículo deverá ser compatível com o número de alunos transportados.
l) fornecer, para a execução dos serviços, tantos profissionais quantos forem necessários para o atendimento do serviço de transporte escolar, durante todo o período de vigência do contrato;
m) providenciar para que todo o pessoal designado para o serviço de transporte escolar tenha experiência e compareça nos locais e horários de prestação dos serviços;
n) substituir, a pedido do CONTRATANTE, os motoristas que não atenderem à necessidade do serviço;
o) responsabilizar-se por quaisquer danos que porventura vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio do CONTRATANTE, ou de terceiros, por ação, omissão de seu prepostos ou empregados; Obs.: Os Veículos que trafegam nas Rodovias (BR e RS) deverão observar devidamente as obrigações das Leis de Trânsito, sendo que a empresa assumirá qualquer despesa que virá em conseqüência de infrações apontadas.
Parágrafo único: Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato, como salários, encargos, inclusive os decorrentes da aplicação das leis sociais e previdenciárias, impostos, refeições, uniformes e demais materiais utilizados serão da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA
Da Fiscalização
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, expressa e especialmente designado para tal finalidade.
Parágrafo único: A responsabilidade de que trata o caput desta cláusula não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA
Prazo
O presente contrato terá vigência até o fim do ano letivo de 2015, podendo ser prorrogado para posteriores períodos letivos.
CLÁUSULA SEXTA
Preço e Forma de Pagamento
Pela execução dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA para o roteiro nº 011 o valor de R$ 2,12 (dois reais e doze centavos), para o roteiro nº 014 o valor de R$ 1,88( um real e oitenta e oito centavos), para o roteiro nº 021 o valor de R$ 2,57( dois reais e cinquenta e sete centavos), nos termos da proposta, por km rodado.
§ 1º. O valor será pago à CONTRATADA mensalmente, até o 10º dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pelo responsável do setor da CONTRATANTE.
§ 2º. O pagamento da nota fiscal/fatura será feito pelo valor nela indicado.
§ 3º. O pagamento somente será efetuado após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (INSS e FGTS) e atestada a conformidade dos serviços.
§ 4º. A comprovação de que trata o parágrafo anterior será demonstrada mediante a apresentação de documentos oficiais, individualizados e identificados pelo número desse contrato, correspondente ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não estiverem vencidas as referidas contribuições.
§ 5º. Todos os recolhimentos legais a título de previdência social e imposto de renda serão suportados pelo contratada na forma da Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Reajuste
A revisão dos valores do contrato será sobre os encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovada sua incidência sobre os valores, para mais ou para menos; havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE deverá reestabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
CLÁUSULA OITAVA
Dos Recursos Orçamentários
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta de recurso financeiro específico.
CLÁUSULA NONA
Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previsto no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA outros direitos, especialmente o de indenização, além daquele referente ao pagamento dos serviços já prestados, na ocorrência de qualquer das hipóteses dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei nº 8.666/93, notadamente quando se verificar algum dos motivos abaixo relacionados:
a) não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato;
b) subcontratação total ou parcial do objeto deste sem expressa anuência do CONTRATANTE;
c) desatendimento às determinações regularmente emanadas do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato;
e) decretação de falência ou dissolução da empresa;
f) manifesta deficiência do serviço;
g) reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
h) falta grave a Juízo do Município;
i) abandono total ou parcial do serviço;
j) não der início às atividades no prazo previsto.
§ 1º. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, sem prejuízo das penalidades, se incidentes, mediante prévia e expressa comunicação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, a qual deverá ser expressamente indicada e justificada.
§ 2º. Em qualquer caso, a rescisão com suas condições deverá ser consignada em termo próprio, devendo ser precedida de autorização expressa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Penalidades
Os atrasos injustificados ou a inexecução parcial ou total dos serviços sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades.
b) MULTA: no caso de atraso ou negligência na execução dos serviços, será aplicada multa de 2
% (dois por cento) sobre o valor da parcela mensal pactuada.
c) Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, correspondente a 2% (dois por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
d) Outras penalidades: em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Foro
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Santo Cristo para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes da aplicação deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam o mesmo na presença de duas testemunhas.
SANTO CRISTO, 12 de fevereiro de 2015.
XXXX XXXX XXXXX Representante
Prefeito Municipal RIEWE TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
CONTRATANTE
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 020/2015 REF. PREGÃO PRESENCIAL 001/2015
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno com sede na Rua 25 de Julho – 133, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n° 87.612.818/0001-43, representado pelo seu Prefeito Senhor XXXX XXXX XXXXX, CPF 00000000000, C.
I. 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, interior deste município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, RIEWE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 03.055.136/0001-97, representada por XXXX XXXXX, CPF n°00000000000, C.I. n° 1038163729 SSP/RS, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem ADITAR o contrato 020/2015, de acordo com as cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Aditivo
O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteração de quilometragem.
CLÁUSULA QUARTA
Da alteração da quilometragem
De acordo com o artigo 65, II, alínea “d”, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 resolve-se, aumentar o trajeto em 5 km no roteiro n° 11, aumentar o trajeto em 13 km no roteiro nº 14 e aumentar o trajeto em 17 km no roteiro nº 21 justificado pelo aumento do número de alunos e mudança no local de embarque, conforme comunicação feita através dos pedidos n°s 281/2015, 215/2015 e 282/2015 de 26/05/2015 da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, conforme tabela abaixo:
Roteiro | Km Licitada | Aditivo maio/2015 | % adição do contrato | Km atual |
11 | 142 | +5 | 3,52% | 147 |
14 | 163 | +13 | 7,98% | 176 |
21 | 108 | +17 | 15,74% | 125 |
Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato.
Santo Cristo, 11 de junho de 2015.
Xxxx Xxxx Xxxxx | Representante | |
Prefeito Municipal | RIEWE TRANSPORTES E TURISMO LTDA | |
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |