CONTRATO Nº 604/2016
CONTRATO Nº 604/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA RETIMAQ RETÍFICA DE MÁQUINAS LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo com o Decreto 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: RETIMAQ RETÍFICA DE MÁQUINAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Souza Naves nº 3455, nesta cidade, XXX 00000-000, fone 3219. 4533 e 3227.3022, inscrita no CNPJ sob o n° 77.138.113/0002-63,
representada pelo SR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 611.487 SSP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Ribas nº 160, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços referente a manutenção de lataria, pintura, funilaria, tapeçaria e vidraçaria, com aplicação de mão de obra qualificada e fornecimento de peças genuínas e/ ou originais de fábrica para os veículos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Saúde, do município de Ponta Grossa, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 293/2016, de 20/09/2016, devidamente homologada no dia 20/10/2016, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 130058/2016 e 2950374/2016, regendo- se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante informações no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com desconto de 5% (cinco por cento) sob a prestação de serviços sobre a tabela de Horas do SINDIREPA/PR 5% (cinco por cento) sob o valor das peças, sobre a Tabela de Preços AUDATEX, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária números: 08002.10122.0235.2074/3390303999/33903391999; 08002.10301.0055.2076/3390303999/3390391999;
08002.10.302.0061.2093/3390303999/3390391999; 08002.1030.40062.2366/3390303999/3390391999;
08002.103050062.2105/3390303999/3390391999; 08002.103020051.2088/3390303999/3390391995. Código reduzido nº 481, 488, 540, 550, 659, 666, 1688, 1690, 000, 000, 000, 000.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será mensal sendo efetuado em 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) a Certidão Negativa Municipal.
d) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j)Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
n) Aplicar peças de 1ª linha, que atendam às exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como, antes da aplicação, as mesmas deverão passar por inspeção realizada por funcionários autorizados, a critério da contratante, sob pena de refazer os serviços sem alteração do prazo e custas extras exclusivas da contratada.
o) Nos casos onde seja necessário o translado dos veículos até a oficina da contratada, este ocorrerá por conta da mesma, sob sua inteira responsabilidade e a contratada deverá responsabilizar-se pelos veículos da contratante, obrigando-se a manter os mesmos segurados contra acidentes, incêndios, roubo ou furto, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados a contratante ou a terceiros, especialmente, quando seus empregados prepostos estiverem conduzindo os veículos.
p) Em caso de acidentes (incêndios, desabamento, vendaval, inundação e outros) nas instalações físicas da contratada ou em quando estiver sob seus serviços, a conservação do estado do (s) veículo (s) será de sua inteira responsabilidade.
q) Apresentar relatório de execução, detalhando os serviços prestados, relatório este que deverá ser atestado pelo fiscal.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A fiscalização ficará a cargo dos servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0000000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Eronei Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0000000-0 SSP/PR e CPF/FM sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx XXX 00000-000.”
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA deverá prestar garantia, por uma das modalidades previstas no art. 56, 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 24 de outubro de 2016.
CONTRATADA CONTRATANTE
RETIMAQ RETÍFICA DE MÁQUINAS LTDA MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
CPF/MF 000.000.000-00 CPF/MF 000.000.000-00
ANEXO I
CONTRATO Nº 604/2016.
Lote | Item | Qt d | Emb | Descrição do objeto | Unit. | Total |
01 | 01 | 1 | SVÇ | Prestação de serviço especializado para realizar os serviços de manutenção de lataria, pintura, funilaria, tapeçaria e vidraçaria em geral com aplicação de mão de obra qualificada nos veículos que compõe a frota da Secretaria Municipal de Saúde. | R$ 100.000,00 | R$100.000,00 |
01 | 02 | 1 | SVÇ | Fornecimento de peças genuínas e/ou originais de fábrica e mão de obra qualificada nos equipamentos/veículos | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
• O percentual de desconto para a mão de obra, será de 5%, sobre o valor de R$ 140,00, nos moldes da tabela de Horas do SINDIREPA/PR, na execução dos serviços • O percentual de desconto para as peças, será 5% sobre a Tabela de Preços AUDATEX. |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
- Manutenção Corretiva:
- Visa manter a operacionalidade dos veículos, ocasionalmente desativado em decorrência de avarias, substituição de peças, restauração dos componentes e de todas as atividades necessárias à garantia do perfeito funcionamento do veículo defeituoso, conforme os manuais e normas técnicas específicas para cada veículo.
- Todos os serviços de manutenção de lataria, pintura, funilaria, tapeçaria e vidraçaria deverão ser prestados mediante o pagamento da hora de serviço mecânico conforme valor/hora previsto no contrato. A quantidade de horas necessárias para cada serviço será dimensionada de acordo com a tabela tempária do SINDIREPA (Sindicato das Empresas de Reparação de Veículos).
- Todos os serviços prestados deverão ter garantia de no mínimo 90 dias. Se, dentro deste prazo, houver necessidade de execução do mesmo serviço, tal será feito sem custo para a contratante.
-SERVIÇO DE REBOQUE:
Quando os veículos da contratante não puderem trafegar até a oficina da Contratada para os necessários reparos, fornecer serviços de reboque por carro guincho, em regime de plantão de 24 horas/ sete dias por semana, devendo ser disponibilizado número de telefone para chamadas diretas fora do horário normal de expediente, sem qualquer ônus para o contratante.
PEÇAS E ACESSÓRIOS:
-Todas as peças e acessórios aplicados nos veículos deverão ser de 1ª linha, com garantia do fabricante e sem uso prévio ou recondicionadas.
- As peças e acessórios serão fornecidos com o percentual de desconto ofertado na tabeladePreço da licitante, o qual incidirá sobre as tabelas de preços de venda dos fabricantes/concessionários dos veículos, tomando por base o valor da Tabela Audatex.
-Deverá ser oferecida garantia, sobre as peças e acessórios fornecidos, com prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias ou do fabricante se for maior.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Dispor em sua equipe técnica de pelo menos 01 (um) responsável com formação de nível superior ou na ausência deste, um profissional com formação técnica na área pertinente ao objeto da licitação.
b) Possuir garagem fechada para guarda dos veículos que estiverem sob seus cuidados;
c) Possuir certidão de licenciamento (placa verde) fornecida pelo Detran-PR, dentro de seu prazo de validade, para cobertura do seguro empresarial dos veículos em transito nas vias públicas para testes, pois é de inteira responsabilidade da contratada a conservação do estado do veículo enquanto estiver sob seus serviços.
d) Possuir Licença de operação do Instituto Ambiental do Paraná (I.A.P.) com prazo de validade em vigor.
e) Possuir o SELO VERDE/SINDIREPA/PG (Sindicato das Indústrias de Reparação de Veículos de Ponta Grossa), com o intuito de minimizar o impacto ambiental gerado por resíduos e promover iniciativas de consciência ambiental;
f) Comprovar que possui Seguro Empresarial para cobertura dos veículos estacionados na empresa para execução de serviços, e para testes dos veículos em vias públicas, mediante apresentação de apólice;
g) Quando necessário, a contratada deverá disponibilizar serviço de guincho para o translado do veículo da contratante até a oficina, responsabilizando-se por danos e prejuízos que por ventura possam ocorrer, inclusive a terceiros, quando seus funcionários estiverem conduzindo o veículo para o local de prestação de serviço;
h) A contratada deverá aplicar peças de 1ª linha, que atendam às exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como, antes da aplicação, as mesmas deverão passar por inspeção do fiscal de contrato, sob pena de refazer os serviços, sem alteração dos custos.
i) Facilitar o acesso da fiscalização ao local onde estiver sendo executado o serviço autorizado pela contratante;
j) A contratada deverá apresentar à fiscalização do contrato as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos, bem como as embalagens das peças e acessórios adquiridos, estas quando possível. Fica a critério exclusivo da fiscalização do contrato a retirada das peças, acessórios e embalagens apresentados. No caso de a fiscalização do contrato não retirar em até 5 (cinco) dias após a apresentação do documento fiscal de cobrança, a contratada ficará com o encargo de providenciar o descarte dos mesmos.
k) Os atendimentos emergenciais deverão ocorrer em um prazo máximo de 12 (doze) doze horas após o recebimento da ordem de serviço, em conformidade com o orçamento, sob pena de que a empresa vencedora deverá providenciar máquina ou equipamento substituído, nos casos em que o tempo para a realização dos serviços exceda as 12 (doze) horas, sendo que, as exceções serão apreciadas e julgadas pelos fiscais do contrato.
l) A contratada deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação à fiscalização do contrato para acompanhamento da sua execução.
m) Após a conclusão de cada serviço, a contratada deverá apresentar relatório de execução, detalhando os serviços prestados, relatório este que deverá ser vistoriado pelo fiscal;
n) Xxxx e qualquer manutenção corretiva só será executada após a emissão do orçamento prévio, contendo relação com o valor das peças, a discriminação do serviço a ser realizado, prazo para execução da manutenção dos veículos e autorização do fiscal do contrato.
o) Não poderá haver por parte da contratada, alteração das especificações do objeto desta licitação;
p) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que fizerem nos serviços prestados no contrato, em até 25 % do valor inicial contratado.
q) Após a execução da manutenção pela contratada os veículos devem ser entregues em perfeitas
condições de higienização e limpeza interna e externamente.
r) Ferramental compatível que possibilite o atendimento da frota que compõe o edital.
s) Caso a empresa ganhadora do certame não possua filial neste município, a mesma se obriga a montar e manter, durante toda a vigência contratual, a mesma estrutura física exigida neste, com o intuito de minimizar o tempo de parada dos equipamentos que porventura vierem a sofrer qualquer tipo de manutenção, em prazo máximo fixado pela fiscalização do contrato.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser prestados por oficina mecânica da contratada localizada no perímetro urbano do município de Ponta Grossa- PR.
SEGUE RELAÇÃO VEÍCULOS:
Veículos SMS
Combustível | PM | Veículo | Placas | Ano | Chassis | Renavan | Recurso |
Gaso/Etanol | 14 | VW KOMBI | AKN 1762 | 2002 | 0XXXX00X000000000 | 79.146812-7 | 1495-PAB FIXO |
Gaso/Etanol | 17 | CELTA | ANV 5260 | 2006 | 0X0XX00000X000000 | 88.722705- 8 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 39 | VW KOMBI | AKZ 6471 | 2004 | 0XXXX00X00X000000 | 80.635373- 2 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 56 | GM ZAFIRA | ANK 9290 | 2006 | 0XXXX00X00X000000 | 87.512756- 8 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 57 | FIAT UNO | AIN 4589 | 1999 | 0XX000000X0000000 | 71.727684- 8 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 63 | UNO FIRE | AOI 4093 | 2007 | 0XX00000000000000 | 90.525142- 3 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 81 | CELTA | ALJ 6218 | 2003 | 0XXXX00X00X000000 | 81.700958-2 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 82 | VW PARATI | ALN 2767 | 2003 | 0XXXX00X00X000000 | 820790133 | 495/PAB |
Gaso/Etanol | 00 | XX XXX | XXX 0000 | 0000 | 0XXXX00X00X000000 | 82.221345-1 | 1497-DST |
Gaso/Etanol | 85 | VW SAVEIRO | ALU 0928 | 2004 | 0XXXX00XX0X000000 | 82.847715- 9 | SIH |
Gaso/Etanol | 89 | UNO FIRE | AOI 4094 | 2007 | 0XX00000000000000 | 90.524879- 1 | 1495-PAB FIXO |
Gaso/Etanol | 111 | VW GOL | AMF 7923 | 2004 | 0XXXX00X00X000000 | 83983703-8 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 127 | CELTA | ANV 5574 | 2006 | 0XXXX00000X000000 | 88.722708-2 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 130 | KOMBI | AMI 5658 | 2004 | 0XXXX00X00X000000 | 84336683-4 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 132 | CELTA | ANV 5575 | 2006 | 0XXXX00000X000000 | 88.722700- 7 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 143 | VW PARATI | ANZ 2158 | 2006 | 0XXXX00X00X000000 | 89133608-7 | 1497-DST |
Gaso/Etanol | 144 | VW KOMBI | AON 7922 | 2007 | 0XXXX00X00X000000 | 91.215045- 9 | SIH |
Gaso/Etanol | 173 | VW GOL | AOC 7681 | 2007 | 0XXXX00X00X000000 | 89.713279- 3 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 176 | VW GOL | AOC 7682 | 2007 | 0XXXX00X00X000000 | 89.713166- 5 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 177 | VW GOL | AOC 7687 | 2007 | 0XXXX00X00X000000 | 89.713233-5 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 178 | CELTA | ANC 2506 | 2005 | 0XXXX00000X000000 | 86.479864- 4 | SIH |
Gaso/Etanol | 180 | VW GOL | AOE 2331 | 2006 | 0XXXX00X000000000 | 89.924850- 0 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 185 | VW GOL | AOE 2335 | 2006 | 0XXXX00X00X000000 | 89.924793- 8 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 198 | VW KOMBI | ANM 5137 | 2006 | 0XXXX00X00X000000 | 87.710409-3 | 1495-PAB FIXO |
Gaso/Etanol | 243 | FIAT UNO | AIL 0374 | 1999 | 0XX000000X0000000 | 71.573777-5 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 251 | VW KOMBI | AIX 0713 | 1999 | 0XXXXX000XX000000 | 72.317776-7 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 269 | VW KOMBI | AJJ 8753 | 1999 | 0XXXX00X0XX000000 | 74.013560-0 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 275 | VW KOMBI | AOD 7627 | 2006 | 0XXXX00X00X000000 | 89.859714- 5 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 279 | CORSA SEDAN | AJY 4772 | 2001 | 0XXXX00X00X000000 | 76.119061- 9 | 1495-PAB FIXO |
Gaso/Etanol | 288 | VW KOMBI | AKD 5755 | 1999 | 0XXXX00X00X000000 | 77.813104-1 | SIH |
Gaso/Etanol | 289 | VW KOMBI | AOD 7628 | 2006 | 9BWGF07X17P03853 | 89.859775- 7 | 1495-PAB FIXO |
Gaso/Etanol | 291 | FIAT UNO | AKH 4678 | 2001 | 0XX00000000000000 | 78.361243- 5 | 1495-PAB FIXO |
Gaso/Etanol | 292 | FIAT UNO | AKH 4681 | 2001 | 0XX00000000000000 | 78.361074-2 | 1495-PAB FIXO |
Gaso/Etanol | 293 | FIAT UNO | AKH 4664 | 2001 | 0XX00000000000000 | 78.360909- 4 | 1495-PAB FIXO |
Gaso/Etanol | 294 | FIAT UNO | AKH 4672 | 2001 | 0XX00000000000000 | 78.361200-1 | 1495-PAB FIXO |
Gaso/Etanol | 304 | VW GOL | ANQ 5509 | 2006 | 0XXXX00X00X000000 | 88085384-0 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 305 | VW PARATI | ANQ 5508 | 2006 | 0XXXX00X00X000000 | 88.085384-0 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 306 | VW KOMBI | ANQ 5396 | 2006 | 0XXXX00X00X000000 | 88.082795- 5 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 349 | KOMBI | AQH 3559 | 2008 | 0XXXX00X00X000000 | 97406760-1 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 350 | KOMBI | AQH 3566 | 2008 | 0XXXX00X00X000000 | 97382702-5 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 351 | KOMBI | AQH 3567 | 2008 | 0XXXX00XX0X000000 | 97406997-3 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 352 | KOMBI | AQH 3569 | 2008 | 0XXXX00X00X000000 | 97406897-7 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 353 | KOMBI | AQH 3572 | 2008 | 0XXXX00X00X000000 | 97406627-3 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 376 | FIAT UNO | ARS 8426 | 2010 | 0XX00000XX0000000 | 16539981-3 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 377 | FIAT UNO | ARS 8474 | 2010 | 0XX00000XX0000000 | 16538925-7 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 378 | FIAT UNO | ARS 8450 | 2010 | 0XX00000XX0000000 | 165398051 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 000 | XXXXX | XXX 4727 | 2010 | 0XXXX00X0XX000000 | 17.053317- 4 | SAMU |
Gaso/Etanol | 394 | KOMBI | ARW 0395 | 2010 | 0XXXX00X0XX000000 | 17.053459- 6 | SAMU |
Gaso/Etanol | 395 | KOMBI | ARV 4742 | 2010 | 0XXXX00X0XX000000 | 17.053828-1 | SAMU |
Gaso/Etanol | 396 | KOMBI | ARV 4728 | 2010 | 0XXXX00X0XX000000 | 17.053673- 4 | SAMU |
Gaso/Etanol | 408 | SPACE FOX | ASD 9599 | 2010 | 0XXXX0000XX000000 | 191186967- 8 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 417 | KOMBI | ASV 4284 | 2010 | 0XXXX00X0XX000000 | 22.550578- 9 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 418 | KOMBI | ASV 4289 | 2010 | 0XXXX00X0XX000000 | 22.551108- 8 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 460 | CORSA CLASSIC | AUV 6762 | 2011 | 0XXXX00X0XX000000 | 40.926107-6 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 461 | CORSA CLASSIC | AUV 6751 | 2011 | 0XXXX00X0XX000000 | 40.927608-1 | 0000-XXX |
Xxxx/Xxxxxx | 000 | XXXXX CLASSIC | AUV 6758 | 2011 | 9BGSU19FOCB210051 | 40.927365-1 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 463 | CORSA CLASSIC | AUV 6763 | 2011 | 9BGSU19FOCB209421 | 40.925538-6 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 464 | CORSA CLASSIC | AUV 6761 | 2011 | 9BGSU19FOCB210259 | 40.926984-4 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 465 | CORSA CLASSIC | AUW 4784 | 2011 | 9BGSU19FOCB209368 | 40.929681-3 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 466 | COSSA CLASSIC | AUW 4803 | 2011 | 9BGSU19FOCB208928 | 40.928850-0 | 1497-VGS |
Gaso/Etanol | 475 | WW-GOL 1.6 | AVQ 1578 | 2012 | 9BWAB45U8DTO68848 | 47.501622-0 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 492 | FORD FIESTA | AXI 3728 | 2013 | 0XXXX00X0X0000000 | 565967495 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 494 | FORD FIESTA | AXI 3731 | 2013 | 0XXXX00X0X0000000 | 565967061 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 495 | FORD FIESTA | AXI 3733 | 2013 | 0XXXX00X0X0000000 | 565965611 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 499 | VW/GOL 1.0 | AXO 9493 | 2013 | 9BWAAOSU9EP084840 | 586926739 | PAB/ODONTO |
Gaso/Etanol | 511 | VW/GOL 1.0 | AXS 7313 | 2013 | 9BWAAU5WXEPO48236 | 594531560 | 1495-PAB FIXO |
Gaso/Etanol | 512 | VW/GOL 1.0 | AXS 7314 | 2013 | 9BWAA05W9EPO50124 | 594535301 | 1495-PAB FIXO |
Gaso/Etanol | 513 | VW/GOL 1.0 | AXS 7317 | 2013 | 9BWAA05W5EPO48922 | 594537320 | 1495-PAB FIXO |
Gaso/Etanol | 514 | VW/GOL 1.0 | AXS 7320 | 2013 | 9BWAA05W2EPO48571 | 594539234 | 1495-PAB FIXO |
Gaso/Etanol | 521 | Renault Kangoo | AXZ 3817 | 2013 | XX0XX0000XX000000 | 992541107 | PAB/ODONTO |
Gaso/Etanol | 545 | Renault Kangoo | AZI 6077 | 2015 | 0X0XX0000XX000000 | 1038208804 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 546 | Renault Kangoo | AZI 6078 | 2015 | 0X0XX0000XX000000 | 1038215606 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 547 | Renault Kangoo | AZI 6079 | 2015 | 0X0XX0000XX000000 | 1038213085 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 548 | Renault Kangoo | AZI 6081 | 2015 | 0X0XX0000XX000000 | 1038211430 | 1303/1000 |
Gaso/Etanol | 556 | DOBLO ESSENCE | AZM 5623 | 2015 | 9BD1196OSF1126696 | 1044398539 | SAE/CTA |
Gaso/Etanol | 557 | SANDERO | AZM 5626 | 2015 | 00X0XXX00XX000000 | 1044394303 | Saude Mental |
Gaso/Etanol | 558 | SANDERO | AZM 5629 | 2015 | 00X0XXX00XX000000 | 1044392433 | Saude Mental |
Gaso/Etanol | 559 | SANDERO | AZM 5625 | 2015 | 00X0XXX00XX000000 | 1044388967 | Saude Mental |
Gaso/Etanol | 560 | SANDERO | AZM 5627 | 2015 | 00X0XXX00XX000000 | 1044391143 | Saude Mental |
Gaso/Etanol | 561 | DOBLO ESSENCE | AZM 5624 | 2015 | 0XX00000XX0000000 | 1044400851 | SAE/CTA |
Gaso/Etanol | 000 | XXX. XXXXXX | XXX0000 | 2015 | 0XXXX00X0XX000000 | 1053242538 | SIH |
Gaso/Etanol | 566 | AMB. SAVERO | AZM 3411 | 2015 | 0XXXX00X0XX000000 | 1053242538 | SIH |
Gaso/Etanol | 570 | DOBLO ESSENCE | AZU 3224 | 2015 | 0XX00000XX0000000 | 1054993243 | CAF |
Gaso/Etanol | 575 | SANDERO | AZY 5788 | 2015 | 00X0XXX00XX000000 | 1064074895 | PSF |
Gaso/Etanol | 576 | SANDERO | AZY 5209 | 2015 | 00X0XXX00XX000000 | 1064072370 | PSF |
Gaso/Etanol | 577 | SANDERO | AZY 5211 | 2015 | 00X0XXX00XX000000 | 1064074348 | PSF |
Gaso/Etanol | 578 | SANDERO | AZY 5208 | 2015 | 00X0XXX00XX000000 | 1064070938 | PSF |
Gaso/Etanol | 579 | SANDERO | AZY 5210 | 2015 | 00X0XXX00XX000000 | 1064073031 | PSF |
Gaso/Etanol | 580 | SANDERO | AZY 5212 | 2015 | 00X0XXX00XX000000 | 1064075760 | PSF |