CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 145/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 145/2022
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx. 290, Centro, Lagoa Santa/MG - CEP: 33.230-103, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 03.958.504/0001-07, sediada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx. 200, Santo Antônio, Belo Horizonte/MG – CEP: 30.330-250, neste ato representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e CI nº. 12.743.020, SSP/MG doravante denominado CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue, e que reciprocamente outorgam e aceitam:
Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato e a ele se integram, o edital da Concorrência Pública nº 012/2022 e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇOES
1.1. Este contrato tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE GESTÃO DAS MÍDIAS SOCIAIS/FERRAMENTAS DIGITAIS PARA O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, nas condições estabelecidas no termo de referência, Anexo I do edital da Concorrência Pública n° 012/2022, fazendo parte integrante deste contrato o referido ato convocatório e seus anexos, bem como a proposta formulada pela CONTRATADA, que obrigam igualmente as partes.
1.2. A CONTRATADA deverá desenvolver as estratégias de posicionamento nos principais ambientes de mídias sociais/ferramentas digitais, empregando estratégias de relacionamento com os usuários deste ambiente. Estes serviços têm foco no planejamento, produção de conteúdo, interações, monitoramento e análise de presença digital e visibilidade do CONTRATANTE.
1.3. Este contrato será regido pelo edital de Concorrência Pública n° 012/2022 e seus anexos, pela Lei Federal nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições nele lançadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Este contrato, para efeitos de direito, tem o preço global de R$.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).
2.2. Os valores de impulsionamento e disparos estão estimados ao valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) anuais, sendo pagos sob forma de reembolsos e apresentação das notas fiscais pagos pela CONTRATADA.
2.3. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, por prazo inferior a
12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta comercial, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, sendo utilizado para estes fins o menor índice em vigor, e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a. O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressa na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no portal do cidadão do site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b. Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos;
c. Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a empresa contratada fica OBRIGADA a prestar os serviços solicitados mediante autorização de fornecimento pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
3.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando situação econômica extraordinária e extracontratual, a relação
que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revista, com a alteração do preço contratual para mais ou para menos, conforme o caso – através de termo aditivo – para que se mantenha o equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, nas situações previstas na Lei Federal nº 8.666 de 1993.
a) Em caso posteriormente que forem julgados e comprovados a necessidade de realimento de preço de 01 (um) ou mais itens, serão analisados pela a equipe técnica da Coordenadoria de Comunicação. Assim como cotações de preços de mercado e planilhas de referências atualizadas.
3.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
3.4. Caso venha excepcionalmente a solicitar a revisão de preços, a CONTRATADA deverá demonstrar efetivamente a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação idônea correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc.), que comprovem efetivamente a afetação da equação financeira inicial.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do CONTRATANTE, que deverão onerar o presente exercício.
Ficha | Dotação |
64 | 02.01.04.04.131.0008.2013.3.3.90.39.00 |
4.2. As despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
5.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na modalidade de Apólice de Seguro Garantia, recolhida ou comprovada junto à Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do item 16 (dezesseis) do edital da Concorrência Pública n° 012/2022, que integra este instrumento.
5.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte dos prejuízos experimentados.
5.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual válida e eficaz até o encerramento do contrato.
5.4. Após o término da vigência do presente contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, dirigido à Coordenadoria de Comunicação, por intermédio do Setor de Protocolo do Município de Lagoa Santa. A liberação se dará mediante autorização da Coordenadoria de Comunicação, subscritora do instrumento contratual, após parecer da Assessoria Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. O CONTRATANTE convocará formalmente a vencedora desta Concorrência para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da sua efetiva intimação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela interessada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CONTRATANTE.
6.3. É facultada à Administração, quando a empresa convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas para a primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou então revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
6.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.5. Após o recebimento da ordem de início do serviço, a CONTRATADA
deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
6.6. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, com a possibilidade de sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
7.1. Os prazos de início e término dos serviços e do contrato poderão ser prorrogados, por aditivo contratual, se comprovadamente ocorrerem às circunstâncias a seguir descritas:
a) Alteração de projeto ou de especificações pelo CONTRATANTE;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos, de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicadas aos responsáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O serviço a ser contratado deverá ser executado nas instalações da
CONTRATADA.
8.2. O CONTRATANTE efetuará o acompanhamento da prestação do serviço pela CONTRATADA por meio de consultas online ao sistema de monitoramento da CONTRATADA; e também de reunião mensal (presencial), para planejamentos, redefinições, ajustes, solicitações e o que se fizer necessário pertinente ao objeto deste contrato.
8.3. Os serviços continuados ocorrerão diariamente, de segunda à sexta-feira, conforme descrito neste contrato.
8.4. Sempre que necessário, o CONTRATANTE poderá solicitar da CONTRATADA a prestação dos serviços aos sábados, domingos e feriados, bem como em horários fora do horário comercial (das 8h às 18h), sem que isso acarrete qualquer valor adicional à prestação do serviço.
8.5. Anúncios patrocinados nas redes sociais/ferramentas digitais serão executados pela CONTRATADA. Posteriormente a isso, a CONTRATADA fará monitoramento dessas e de outras ações nos canais com perfis ativos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
9.1. Dispor de todos os recursos humanos e operacionais necessários para execução, com qualidade, dos serviços contratados com plena observância dos
prazos estipulados e em conformidade com as especificações e condições previstas no contrato.
9.1.1. Operar com empregados próprios, que não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, tendo em vista que o contrato a ser celebrado é de natureza jurídica cível, no entanto, inexistirá responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE;
9.1.2. Ficará ainda a CONTRATADA responsável pelos encargos trabalhistas, judiciais, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto do contrato, inclusive no caso de demanda judiciária.
9.2. Permitir que seja realizada fiscalização dos serviços, bem como a prévia análise dos trabalhos pelos empregados e/ou departamento competentes do CONTRATANTE;
9.3. Observar todas as especificações e prazos para a prestação do serviço exigidos no Termo de Referência – Anexo I do Edital;
9.4. Oferecer orientações sobre as métricas de análise utilizadas pela
CONTRATADA, assim como sobre a utilização do sistema de monitoramento
– incluindo, dentre outros aspectos, direcionamento sobre uso das interfaces, formas de consultas e geração de relatórios – ao(s) gestor(es) do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da solicitação;
9.5. Dispor de software de acompanhamento do monitoramento que permita o acesso simultâneo a uma quantidade mínima de 06 (seis) usuários;
9.6. A CONTRATADA deverá habilitar usuários do CONTRATANTE para acompanhamento de todas as campanhas criadas para anúncio nas redes sociais e Google;
9.7. Entregar ao Município os relatórios com a devida identificação e a assinatura do profissional responsável pela execução do serviço;
9.8. Tratar toda a informação gerada ou manipulada no âmbito da prestação do serviço como de propriedade do CONTRATANTE;
9.9. Instruir a equipe no cumprimento do disposto a seguir quando tiver acesso a informações do CONTRATANTE;
9.9.1. Não usar, gravar ou de alguma outra forma reproduzir ou reter estas informações, exceto se autorizado por escrito pelo(s) gestor(s) do contrato;
9.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos recursos utilizados;
9.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
9.12. Informar qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido;
9.13. Observar os Manuais de Identidade Visual do CONTRATANTE, os quais deverão ser requisitados ao(s) gestor(es) do contrato, assegurando-se de que as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA obedeçam as orientações contidas nesses documentos;
9.14. Repassar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE todo o conteúdo da Base de Dados de termos e citações, de propriedade da instituição, em banco de dados Access ou planilha de Excel;
9.15. Informar, previamente, ao CONTATANTE sobre qualquer substituição do sistema de monitoramento utilizado, a qual ficará condicionada à concordância de cada entidade, devendo ainda a CONTRATADA comprovar o preenchimento dos requisitos mínimos necessários pelo novo sistema e oferecer novas orientações e direcionamento para uso da ferramenta;
9.16. Informar, previamente ao CONTRATANTE sobre qualquer substituição de profissional da equipe utilizada na prestação dos serviços, devendo, ainda, apresentar em tais casos a documentação que comprove a qualificação do(s) profissional(ais) indicado(s), sendo equivalente(s) à do(s) profissional(ais) substituído(s).
9.17. Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
9.18. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste.
9.19. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, se e quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
9.20. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
9.21. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o CONTRATANTE e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE, as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
9.22. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
9.23. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização e supervisão, no que tange ao objeto do presente contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às determinações efetuadas.
9.24. Zelar pela qualidade dos serviços e pela execução nos prazos estabelecidos nas ordens de serviço.
9.25. Obedecer à legislação e normas aplicáveis aos serviços, devendo comunicar a CONTRATANTE, de imediato, toda alteração que venha a ocorrer.
9.26. Acatar as prescrições referentes à legislação e às normas técnicas.
9.27. Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias a plena execução dos serviços e todos os tributos incidentes sobre o objeto deste contrato devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
9.28. Apresentar mensalmente à Coordenadoria de Comunicação, junto à nota fiscal, as certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e FGTS.
9.29. Atender e cumprir todas as demais obrigações e deveres estabelecidos no edital que originou este contrato e na Lei Federal nº 8.666/93, que rege esta contratação.
9.30. A CONTRATADA deverá fornecer anualmente, laudo técnico das condições do ambiente de trabalho - LTCAT, para efeito de comprovação no sistema eSocial.
9.31. Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores, marcas e outros, a mesma está OBRIGADA a prestar os serviços até a conclusão final deste processo, de acordo com as legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante obriga-se a:
10.1. Fornecer à CONTRATADA, quando solicitado, informações adicionais sobre o CONTRATANTE e sua atuação, desde que sejam necessárias para a execução adequada dos serviços contratados.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
10.2. Acompanhar a execução dos serviços objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA e avaliar a qualidade dos mesmos.
10.3. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência. Estes deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis.
10.4. Notificar formalmente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
10.5. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
10.6. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Décima Terceira do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
11.1. Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritos: o Anexo I – Termo de Referência; o instrumento convocatório da licitação e a proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
12.1. Os serviços que constituem o objeto deste contrato deverão ser prestados de forma alinhada e integrada com as estratégias do CONTRATANTE de Lagoa Santa em relacionamento com a imprensa, comunicação institucional e comunicação interna do Município.
12.2. Os serviços profissionais a serem prestados abrangerão as seguintes atividades e que deverão ser cumpridas no ato autorizativo do CONTRATANTE:
12.2.1. 1ª ETAPA – Elaboração e aplicação de um Plano de Comunicação Digital para cada mídia social em que o CONTRATANTE estiver ou precisar ser inserido, no prazo estabelecido de 05 (cinco) dias do ato autorizativo, em que estarão descritas as estratégias de posicionamento nestas redes e de relacionamento com os seus usuários, abordando, minimamente, os seguintes aspectos:
12.2.1.1. Apresentação das estratégias de atuação do CONTRATANTE nas ferramentas de mídias sociais no prazo de 15 (quinze) dias do início do contrato, o que inclui, dentre outros itens, a indicação dos ambientes em que é necessária a participação do Município e os temas que precisam ser abordados na comunicação via redes sociais;
12.2.1.2. Direcionamento de estratégias específicas de comunicação e relacionamento do CONTRATANTE para cada rede social, dentro de 30 (trinta) dias do contrato, em que sua participação for recomendada;
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
12.2.1.3. Identificação das vantagens e desvantagens para cada uma das estratégias apontadas, dentro de 30 (trinta) dias do contrato;
12.2.1.4. Proposição de um fluxo para relacionamento com o CONTRATANTE, observando-se as especificidades e as necessidades do sistema e seus colaboradores para geração e aprovação de conteúdos, em 05 (cinco) dias após ato autorizativo;
12.2.1.5. O Plano de Comunicação poderá ser ajustado sem qualquer ônus para o Município, de forma a incluir estratégias, canais de comunicação e/ou temas definidos pelo CONTRATANTE e que não foram sugeridos originalmente pela CONTRATADA, a cada 180 (cento e oitenta) dias, se necessário for;
12.2.1.6. O Plano de Comunicação será exigido no primeiro mês do contrato, podendo ser solicitado novamente a cada 06 (seis) meses em caso de renovação do contrato.
12.2.2. 2ª ETAPA - PLANEJAMENTO E ATUAÇÃO EM MÍDIAS SOCIAIS. Nesta etapa, serão colocadas em prática as estratégias e ações definidas no Plano de Comunicação para o CONTRATANTE.
12.2.2.1. Serviços precificados continuados: compreendem aqueles de natureza essencial ao atendimento das demandas diárias, semanais e mensais do CONTRATANTE. Os serviços de comunicação em mídias sociais digitais continuados estão organizados em:
a) Planejamento, produção e publicação de conteúdo;
b) Criação e gerenciamento de anúncios;
c) Operacionalização das interações com diferentes públicos
d) Monitoramento e análise de dados; conforme especificações abaixo:
a) Planejamento, produção e publicação de conteúdo:
a.1) Melhoria e/ou criação de canais oficiais do CONTRATANTE nas ferramentas de mídias sociais/digitais, mediante aprovação prévia do referido Sistema, a saber: Twitter, Facebook, Instagram, Youtube, Linkedin, TripAdvisor, Google Meu Negócio e/ou outros que venham a atualizar os existentes, em comum acordo com a Contratante.
a.2) Elaboração de planos gerais de conteúdo para o CONTRATANTE nas mídias sociais/ferramentas digitais (com planejamento semestral, estruturação semanal e ajuste diário).
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
a.3) Elaboração de planejamentos de cobertura e produção de conteúdo para divulgação de eventos, atividades e ações, previamente definidos pelo CONTRATANTE.
a.4) Elaboração e publicação de conteúdo, diariamente, nos canais das mídias sociais e/ou ferramentas digitais, com prévia autorização e aprovação do CONTRATANTE.
a.5) Entende-se como conteúdo de postagens para mídias sociais/ferramentas digitais: textos, chamadas, entrevistas, banners, capas para os canais, cards, enquetes, fotos e 15 (quinze) vídeos mensais com até 01 (um) minuto e 30 segundos de duração (produzidos por smartphones ou equipamentos similares, em coberturas em geral, eventos, depoimentos e entrevistas), infográficos, animações, GIFs e outros formatos e adaptações de leiautes. Para este fim, a contratada deve dispor de banco de imagens para web, com uso de imagens livre e por tempo indeterminado. Todos os leiautes produzidos deverão ser encaminhados para aprovação do Município, com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência à sua publicação. Caso seja identificado, tanto pela contratada quanto pelo CONTRATANTE, uma oportunidade emergencial, este prazo deve ser reduzido, em comum acordo entre as partes.
a.6) Os conteúdos das postagens poderão ser publicados tanto no feed quanto nos stories (inclusive deixando-os em destaque), no IGTV ou em quaisquer novos canais desenvolvidos pelas redes sociais, dada a velocidade de novidades destas plataformas, sem custos adicionais ao Município. Em se tratando de stories, as artes devem conter o formato de 1080px por 920px de tamanho e 9:16 de proporção e os vídeos devem ter até 15 (quinze) segundos, podendo ser realizadas sequências.
a.7) Os conteúdos devem seguir características de interação inerente às mídias sociais/ferramentas digitais em que o Município tem perfis ativos atualmente (Twitter, Facebook, Instagram, Linkedin, Youtube, TripAdvisor e Google Meu Negócio) e que venham a ser criados, alterados ou atualizados. O serviço deve incluir a criação ou adaptação de peças gráficas, infográficos, textos e os recursos necessários ao trabalho. No caso do Youtube, não será necessária a produção de vídeos, exceto quando solicitado por meio do item “coberturas em geral”. Para esta rede específica, a contratada deve monitorar as interações, gerenciar o canal e criar miniaturas personalizadas para identificar vídeos, quando necessário.
b) Criação e gerenciamento de anúncios;
b.1) Planejar ações de rotina com estabelecimento de quantidades e periodicidade das publicações para obter e aumentar número de fãs/seguidores, ampliar o engajamento, dentre outras ações cotidianas de divulgação, nos canais oficiais do Município nessas plataformas e/ou em outras ferramentas digitais;
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
b.2) Planejar e executar campanhas nas mídias sociais e outras ferramentas digitais;
b.3) A CONTRATADA deverá criar até 06 (seis) campanhas por mês com a criação de até 04 (quatro) públicos distintos (distribuídos em grupos de anúncio) e 02 (duas) artes por campanha;
b.4) A CONTRATADA deverá produzir, além dos posts descritos na alínea “a.4” do subitem 12.2.1.1., 46 (quarenta e seis) artes por mês que não serão veiculados em feed e deverão ser utilizadas exclusivamente em anúncios, também chamados de dark posts. Tais publicações deverão ser adotadas em campanhas direcionadas para públicos específicos (buyer personas) com base em localização geográfica, interesses, gênero e idade, mailing contendo e-mails e telefones, além de campanhas de remarketing com base em acessos a páginas específicas dos sites do Município;
b.5) A mensuração dos resultados do investimento em mídia online (anúncios) será feita pela contratada e apresentada à contratante;
b.6) O aumento da base de fãs/seguidores deverá seguir a(s) meta(s) anual(ais) construída(s) em consenso pelo Município na elaboração do Plano de Comunicação inicial do contrato e que será revisado a cada 06 (seis) meses;
b.7) O investimento na aquisição de mídia online (anúncios) para plataformas digitais oficiais do Município deve ser feito pela CONTRATADA. Devem ser empregados por mês em mídia online (anúncios) das mídias sociais/ferramentas digitais do Município, mediante autorização prévia para veiculação das campanhas em mídias digitais e posterior comprovação de execução de verba para o faturamento, estando este custo englobado no valor da proposta da licitante. O investimento mensal deverá ser comprovado à CONTRATANTE, através da emissão de faturas. Só serão pagos os serviços efetivamente executados e nos limites apresentados na planilha financeira.
c) Interagir com os usuários que têm dúvidas sobre as atividades do MUNICÍPIO, relacionando-se diretamente com eles, elaborando as respostas com base em FAQ, alinhados editorialmente com os portais oficiais do Sistema na internet, e/ou efetuando consultas às áreas responsáveis pela Comunicação no CONTRATANTE, com os responsáveis por projetos/ações/serviços; com os atendentes das Centrais de Atendimento e com a Ouvidoria:
c.1) Implementar e gerenciar chatbot nas mídias sociais do CONTRATANTE, com: elaboração de roteiro de perguntas e respostas para alimentar base de dados do chatbot e teste do chatbot. A CONTRATADA deve possuir ferramenta específica para implantação e gerenciamento de chatbot, pois o Município não irá arcar com os custos de aquisição desta ferramenta.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
c.2) Elaborar e publicar respostas às interações recebidas nos canais do Município nas mídias sociais e ferramentas digitais, incluindo Google Meu
Negócio, TripAdvisor, ou identificadas no monitoramento deve gerar um volume médio mensal adequado às respostas aos comentários nos posts, nas mensagens privadas nas mídias sociais, e nas classificações e perguntas/sugestões/mensagens diversas no Google Meu Negócio e no TripAdvisor. As respostas deverão ser fornecidas de segunda a sexta- feira, no horário comercial (das 8h às 18h). Excepcionalmente, o Município poderá demandar a operacionalização das interações em outros dias e horários, conforme necessidades de comunicação. As interações serão feitas a partir de scripts e/ou orientações para respostas definidos pelo Município. Estas interações devem ser registradas em ferramenta digital apropriada para este fim (a disponibilização desta ferramenta é de responsabilidade da CONTRATADA), que deve fornecer resposta-padrão imediata ao usuário, pré-elaborada e validada pelo Município. As respostas definitivas às interações devem ser postadas no período máximo de até 04 (quatro) horas (média mensal) a partir da postagem original feita pelo usuário.
d) Monitoramento e análise de dados:
d.1) Monitorar a presença e a visibilidade/comunicação do CONTRATANTE nas mídias sociais e ferramentas digitais para subsidiar informações ao Município, visando à construção de relacionamento com seus públicos de interesse e ao acompanhamento das manifestações de diversos públicos estratégicos;
d.2) Classificar e catalogar as ocorrências nas mídias sociais digitais, de acordo com os critérios definidos previamente pelo Município;
d.3) Realizar o monitoramento e a mensuração da repercussão de temáticas de interesse do Município, principais influenciadores e demais informações estratégicas para a tomada de decisões de cada Secretaria. Situações que indiquem possíveis repercussões com alto volume e/ou intensidade de propagação da mensagem devem ser alertadas de imediato, especialmente aquelas que possam gerar crise;
d.4) Durante a execução do contrato, a contratada deverá analisar, mensalmente, com acompanhamento diário das mídias e redes sociais e ferramentas digitais, quanto às citações sobre o Município no ambiente virtual, abrangendo as mídias sociais validadas; para isso, a indexação de termos deve ser feita e validada pela contratante, junto à comunicação do Município;
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
12.2.2.2. SERVIÇOS PRECIFICADOS SOB DEMANDA: Compreendem os serviços de natureza eventual, que serão solicitados sempre que houver interesse ou necessidade do CONTRATANTE, não havendo obrigação em contratar estes serviços. A contratação dos serviços sob demanda ocorrerá por meio de emissão de ordem de serviço (os), com a descrição do serviço solicitado e data de solicitação do serviço. Estes serviços serão prestados conforme especificações abaixo:
12.2.2.3. COBERTURAS EM GERAL: Operacionalização de coberturas em geral de eventos/ações/projetos (de até 08 (oito) horas por mês), em que haja interesse do CONTRATANTE em situações que exijam atividades de cobertura simultâneas nas mídias sociais/ferramentas digitais, por meio de textos, fotos e vídeos (produzidos por smartphones ou equipamentos similares, em coberturas em geral, eventos, depoimentos e entrevistas);
12.2.2.3.1. O Relatório de atividades deverá ser mensal e conterá as seguintes informações:
a) Atividade/Evento/Pauta: (especificar a atividade realizada).
b) Data e Horário da realização: (colocar a data e/ou o período referente à atividade).
c) Tempo de duração da atividade: (Tempo utilizado pelo profissional para realizar a atividade), servindo de base para o pagamento em conjunto com os relatórios do item 12.2.2.3. Deverá ser apresentado até 05 (cinco) dias após o encerramento do mês em referência das atividades desenvolvidas.
12.2.2.4. Os Relatórios semanais e o relatório mensal de monitoramento e de atuação nas mídias sociais de análise crítica deverão se basear nos dados obtidos a partir do monitoramento realizado na semana anterior e no mês anterior à sua entrega, que deverá ser feito em conjunto com o relatório de atividades até 5 dias após o encerramento das atividades desenvolvidas do mês em referência.
12.2.3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO
12.2.3.1. Requisitos Funcionais:
12.2.3.1.1. Monitorar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana.
12.2.3.1.2. Garantir o armazenamento de todo o histórico dos termos e citações monitoradas pelo sistema, por meio da manutenção de um banco de dados.
12.2.3.1.3. Possibilitar a consulta da amostra analisada por filtros, tais como: assunto, público, rede social, data da publicação do comentário, palavras-chave e hashtags.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
12.2.3.1.4. Gerar relatórios com os dados coletados no monitoramento a qualquer tempo, podendo ser especificado o período-base e o assunto. Estes relatórios deverão trazer como resultado as inserções identificadas pelas mesmas categorias citadas no subitem 12.2.3.1.3. deste contrato.
12.2.3.1.5. Utilizar, no desenvolvimento dos trabalhos previstos neste termo de referência, indexadores com termos pré-definidos, em comum acordo com o CONTRATANTE, além daqueles pertinentes à potencialização do trabalho, alinhados ao uso de hashtags utilizadas em campanhas/ações integradas.
12.2.3.1.6. Utilizar as regras gramaticais e ortográficas vigentes, prezando pelo uso correto da língua portuguesa e/ou de expressões em outro idioma.
12.2.4. REQUISITOS TÉCNICOS:
12.2.4.1. Utilizar exclusivamente os protocolos https (conexão segura), porta 443, para acesso pelos usuários.
12.2.4.2. Utilizar exclusivamente o protocolo https (conexão segura), porta 443 para o processo de autenticação.
12.2.4.3. Garantir a disponibilidade, a integridade e a correção das informações, mesmo quando submetido a condições de grande concorrência e/ou volume de dados.
12.2.4.4. Autenticar o usuário com login pessoal e senha com tamanho mínimo de oito caracteres, formada, no mínimo, por letras e números.
12.2.4.5. O software de monitoramento deverá possuir interface web em português do Brasil
12.2.5. REQUISITOS PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
12.2.5.1. A empresa vencedora do certame deverá comprovar possuir em seu quadro, profissionais capacitados para gerenciar anúncios digitais. Assim, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do encerramento do certame, a empresa detentora da melhor proposta deverá apresentar comprovação de possuir em sua equipe técnica profissionais, preferencialmente o coordenador ou líder de equipe, detentor de certificado válido Google (Google Ads Certification) e Facebook (Facebook Blueprint Certification). Ressaltamos que será aceito, para fins de comprovação, qualquer uma das seguintes certificações do Google: Google Ads Search Certification, Google Ads Display Certification, Google Ads Video Certification, Shopping Ads Certification. Para as certificações Facebook Blueprint, serão aceitas qualquer uma das certificações a seguir: Associate – 100-101, Professional – 400-101, Professional – 410-101, Professional – 500- 101, Professional – 510-101, e Professional – 520-101.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
12.2.5.2. Este prazo de 15 (quinze) dias poderá ser antecipado no caso de assinatura do contrato, ou seja, sendo condição para tal
12.2.5.3. Apresentar, também, como anexo ao contrato, TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, assinado pelos profissionais responsáveis pela prestação do serviço
12.2.6. CASOS OMISSOS
12.2.6.1. Os casos omissos relacionados a este contrato regular-se-ão pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado, na forma dos arts. 54 e 55, inciso XII, da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, bem como a legislação indicada no preâmbulo do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Após a realização dos serviços, a CONTRATADA apresentará Coordenadoria de Comunicação a nota fiscal correspondente com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
13.2. Pagamento mensal de acordo com a demanda executada no período.
13.3. O pagamento será efetuado sobre o valor unitário ofertado e executado.
13.4. A nota fiscal não aprovada pela Coordenadoria de Comunicação será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 13.1 desta cláusula, a partir da data de sua reapresentação.
13.5. A devolução da nota fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
13.6. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de compra e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
13.7. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, que será acompanhada de relatório de recebimento emitido pelos responsáveis da área em que serão utilizados.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
13.8. O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação, pela CONTRATADA, do recolhimento do FGTS, e após a juntada da cópia dos documentos mencionados no subitem 9.19. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.212, de 24.07.1991 (alterado pela Instrução Normativa nº 971 de 13/11/2009) e do ISSQN, referente ao objeto da contratação, nos termos da Lei Municipal n.º 3.080/10 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O CONTRATANTE, por meio da Coordenadoria de Comunicação, efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
14.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
14.3. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
15.1. No recebimento e aceitação do objeto deste contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
15.1.1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
15.1.1.1. Os serviços serão tidos por prestados e recebidos após a entrega dos relatórios por parte da CONTRATADA.
15.1.1.2. O recebimento definitivo do objeto contratado ficará condicionado à efetiva verificação da conformidade dos relatórios entregues pela CONTRATADA.
15.1.2. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO:
15.1.2.1. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá observando os seguintes procedimentos:
15.1.2.1.1. Recebimento Provisório:
15.1.2.1.1.1. Os relatórios serão recebidos provisoriamente quando da respectiva entrega por parte da CONTRATADA.
15.1.2.1.1.2. Após o recebimento provisório, a verificação será realizada em até 02 (dois) dias úteis, verificando a conformidade e a qualidade dos relatórios com as especificações constantes do Termo de Referência, bem como atendimento das obrigações estipuladas no Termo de Referência.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
15.1.2.1.1.3. Em caso de comprovação da conformidade dos relatórios, eles serão recebidos definitivamente.
15.1.2.1.1.4. Caso sejam necessárias correções nos relatórios, será solicitado à CONTRATADA que faça os devidos ajustes.
15.1.2.1.1.5. A partir da comunicação do CONTRATANTE acerca das correções necessárias, a CONTRATADA deverá realizar os ajustes solicitados em um prazo de até 03 (três) dias úteis.
15.1.2.1.1.6. O novo relatório entregue pela CONTRATADA, com os ajustes solicitados, será objeto de novo recebimento provisório, estando sujeito às condições e aos prazos acima estipulados.
15.1.2.1.1.2. Recebimento Definitivo: Os serviços serão recebidos definitivamente após confirmadas a plena conformidade e a qualidade dos mesmos de acordo com as especificações constantes deste contrato, bem como atendimento das obrigações estipuladas no contrato, sendo assinados pelos gestores do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PESSOAL
17.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.
17.2. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido ao contratado o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio.
17.3. A CONTRATADA ressarcirá o CONTRATANTE de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha a desembolsar.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
17.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no Decreto 2260/12 e no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25, do Decreto Municipal nº 2260/2012;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto Municipal nº 2260/2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal caso os valores forem suficientes a diferença deverá ser paga por meio de guia própria ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
18.1. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir
os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
18.2. O CONTRATANTE poderá exigir, durante a execução do contrato, a apresentação de qualquer dos documentos exigidos para a habilitação da CONTRATADA na licitação.
18.3. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Autorregulamentação Publicitária, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO
20.1. Constituem motivos para rescisão do presente contrato as situações referidas nos arts. 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
20.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no art. 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
20.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
20.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá ao CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente contrato.
20.5. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
20.6. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA LICITAÇÃO
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
20.1. Para a execução dos serviços, objeto deste contrato, realizou-se licitação na modalidade de Concorrência Pública n° 012/2022, cujos autos encontram-se no Processo Licitatório nº 181/2022, em nome do Município de Lagoa Santa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
22.1. O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da contratada, que integra este contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
23.1. Aplica-se a este contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
23.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
24.1. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
25.2. As partes elegem o foro da Comarca de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Lagoa Santa, 2022.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR
CONTRATANTE
PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
XXXX XXXXXX XXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
CPF: CPF:
24 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 10 de November de 2022,
11:50:31
CONTRATO 145-2022 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento 6561da57-c1f9-4c53-9245-ee665ddafeaf
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
XXXX XXXXXX XXXXX:01441093605
Certificado Digital xxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Avelar xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
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31 Oct 2022, 09:19:40
Documento 6561da57-c1f9-4c53-9245-ee665ddafeaf criado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-10-31T09:19:40-03:00
31 Oct 2022, 09:22:34
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-10-31T09:22:34-03:00
03 Nov 2022, 15:42:35
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email:
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03 Nov 2022, 16:59:01
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-11-03T16:59:01-03:00
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XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-11-03T16:59:48-03:00
05 Nov 2022, 17:36:22
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR Assinou como parte (91845514-a8f3-47c1-9b45-2c3473b83f45) - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 2464) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-11-05T17:36:22-03:00
10 Nov 2022, 11:26:19
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parte Email: xxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 177.55.229.137 (000.00.000.000.xxxxxxx.xxx.xx porta: 20304). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC SAFEWEB RFB v5,OU=A3,CN=DINO BASTOS SAVIO:01441093605. - DATE_ATOM: 2022-11-10T11:26:19-03:00
10 Nov 2022, 11:36:26
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 48958) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-11-10T11:36:26-03:00
10 Nov 2022, 11:50:09
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (93a8876e-3e05-4ef0- b200-7762d559d073) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108
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10 Nov 2022, 11:50:19
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Aprovou (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073) - Email:
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24 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 10 de November de 2022,
11:50:31
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