ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº / 2019
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº / 2019
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA, SUPORTE TÉCNICO E AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO POR TEMPO DETERMINADO PARA OS SISTEMAS DE GESTÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO, PORTAL PARA INTERNET (SITE), E-SIC, STREAMING E WEBMAILS, CONSISTINDO NOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, INSTALAÇÃO, DE TREINAMENTO DOS USUÁRIOS, DE CUSTOMIZAÇÃO, SUPORTE, HOSPEDAGEM DOS DADOS E
ATUALIZAÇÕES.. Conforme especificações constantes do Anexo I, que entre si fazem a Câmara Municipal de Fronteira e a empresa xxxxxxxxxxx.
Pelo presente CONTRATO que entre si fazem de um lado, CAMARA MUNICIPAL DE FRONTEIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 260327550001/61 situada na Avenida Minas Gerais, nº 135, Centro no município de Fronteira, Estado de Minas Gerais, neste ato, representada por seu Presidente, Sr. Osmar Neres Dos Santos, inscrito no CPF sob o, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxx, nome fantasia xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na (endereço, nº) xxxxxxxxxxxxxxxx nº xxx – bairro: xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o no xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representada pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade), (estado civil) , residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, bairro xxxxxx, município de xxxxxxxxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, portador da Carteira de Identidade xxxxxxxxxxxxxx (órgão expedidor) doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Licitatório nº 02/2019, na modalidade Pregão Presencial N° 01/2019, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, pela legislação pertinente e demais condições fixadas no Edital, e às seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Estes Contrato tem como objeto a execução, pela CONTRATADA, de fornecimento da
licença de uso e locação de softwares para gestão pública de secretaria, pelo prazo de 12 (doze) meses, incluindo, Implantação, Conversão de dados, Suporte Técnico, Treinamento dos usuários e atualizações que atendam as alterações legais, corretivas e evolutivas, conforme especificações constantes do ANEXO I do Contrato e o Edital e seus anexos.
CLÁUSUL A SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO
2.1 - Os módulos deverão ser instalados pela contratada, na sede da Câmara Municipal de Fronteira após a assinatura do termo de Contrato, observado o prazo informado no edital e seus anexos, sob pena de rescisão contratual unilateral e pagamento de multa por descumprimento.
2.2 - A prestação dos serviços de atualização dos módulos se dará nas seguintes modalidades:
a) Corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software, podendo a critério da empresa, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, não incluindo nestas ações que se tornem necessárias por uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistros ou apropriações indébitas;
b) Adaptativa, visando adaptações legais para adequar o Software a alterações da Legislação, desde que não impliquem em desenvolvimento de novos relatórios/telas, novas funções ou rotinas ou ainda, alterações na arquitetura do Software.
c) Evolutiva, que visa garantir a atualização do Software, através da adição de novas Funcionalidades aos sistemas não constantes no momento atual, isto é, não previstas nas Especificações técnicas do instrumento convocatório, ou da proposta apresentada pela CONTRATADA, ou ainda inexistente no momento do recebimento do software, sempre. Obedecendo aos critérios da metodologia de desenvolvimento da CONTRATADA.
2.2.1. Para cumprimento da letra b, do item 2.2., supra, a CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a alteração nas legislações federal, estadual e municipal, encaminhando o. diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência. A CONTRATADA de posse dessas informações fará uma análise técnica e apresentará uma estimativa do esforço e prazo para a entrega da versão do software adequada à alteração, sempre respeitando sua metodologia de desenvolvimento. A CONTRATANTE se compromete, ainda, a atuar como interlocutora da CONTRATADA,
quando necessário, junto aos órgãos regulador-fiscalizadores, para dirimir dúvidas técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA IMPLANTAÇÃO E APROVAÇÃO
3.1 - Imediatamente após a assinatura do termo de Contrato, a contratada deverá dar início aos trabalhos de implantação dos módulos na Câmara Municipal. O prazo máximo para que o sistema esteja totalmente implantado, plenamente operante em todas suas funções, e, com todos os dados convertidos, além de todos os servidores usuários do sistema treinados, não poderá ultrapassar o informado no Edital e seus anexos, sob pena de rescisão contratual e pagamento de multa por descumprimento.
CLÁUSUL A QUARTA – DA ENTRADA EM OPERAÇÃO
4.1 – O sistema deverá entrar em operação total conforme prazo estipulado na proposta Financeira dentro do exercício corrente de 2019 com as informações totalmente convertidas.
4.2 – Para efeito de pagamentos do valor da locação somente serão considerados os períodos após a emissão da nota de empenho e entrada em funcionamento do sistema.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR GLOBAL
5.1 – O Contratante pagará à Contratada pela Licença de Uso e Locação dos softwares e pelos serviços de manutenção mensal que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares, atendimento e suporte técnico, de acordo com o Edital, o valor global de R$ .
CLÁUSULA SEXTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1 - O Contratante pagará à Contratada o valor mensal de R$ , até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, mediante apresentação da Nota Fiscal.
6.2 –O pagamento do valor acima citado será creditado em conta bancária, com os seguintes dados:
a) Número da conta corrente:
b) Agência:
c) Banco:
6.3 – Os pagamentos estarão condicionados à entrega, juntamente com as Notas Fiscais, das provas de regularidades junto ao FGTS E INSS.
6.4 - Caso a Contratada encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos fora do prazo Fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
6.5 - Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da contratada, sem que isto gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços.
CLÁUSUL A SÉTIMA - DO ÍNDICE PARA REAJUSTE
7.1 – No caso de renovação contratual através de Termo Aditivo, após transcorrido o prazo de 12(doze) meses, os preços contratados poderão ser reajustados, para o próximo período, com base na variação acumulada do INPC-IBGE.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 - A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se (DATA), e se expirando em (DATA).
8.2 - A critério exclusivo do CONTRATANTE o prazo do contrato de locação dos sistemas poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o art. 57, II e IV da Lei Federal nº8666/93.
8.3 - Toda a renovação/alteração contratual se fará mediante formalização de Termo Aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FUNCIONAMENTO
9.1 - O objeto do Contrato será recebido:
9.1.1 – provisoriamente, pelo período de 30 (trinta) dias corridos, para efeito de posterior Verificação de sua conformidade com a especificação;
9.1.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e perfeito funcionamento do mesmo, e consequente aceitação.
9.2 - Serão rejeitados no recebimento, os softwares fornecidos/instalados com especificações Diferentes das constantes no ANEXO I e das informadas na PROPOSTA.
9.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando a rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
CLÁUSUL A DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 - Os recursos necessários à execução do presente Contrato são oriundos das seguintes dotações orçamentárias: nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
10.2 - Para os exercícios seguintes, a CONTRATANTE se obriga a consignar nos respectivos Orçamentos, recursos necessários para o atendimento das despesas oriundas do presente Contrato, desde que haja a renovação através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
11.1 - São obrigações da CONTRATADA:
11.1.1 - Implantar o sistema objeto deste Contrato, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado dentro do prazo Máximo de 30 (trinta) dias, contados das assinaturas deste contrato;
11.1.2 - Manter o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-se todas as informações necessárias.
11.1.3 - Corrigir eventuais problemas de funcionamento dos sistemas.
11.1.4 - Prestar manutenção aos sistemas.
11.1.5 - O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições expressadas no Edital, anexos e termo de Contrato.
11.1.6 - Manter sigilo absoluto das informações processadas.
11.1.7 - Prestar toda assistência na operação dos sistemas;
11.1.8 - Orientação e treinamento aos usuários do sistema;
11.1.9 - Auxílio na recuperação dos sistemas em possíveis problemas originados por queda de energia, falha de operação, desde que a CONTRATANTE mantenha “back-ups” adequados para satisfazer as necessidades de segurança;
11.1.11 - Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional.
11.1.12 – Manter os sistemas contratados, em perfeito estado de funcionamento;
11.1.13 – Ao término do Contrato e/ou Termo Aditivo, deverá ser fornecido senha de acesso. Liberado para consulta de dados do exercício financeiro encerrado.
11.1.3 - Serão de responsabilidade da contratada toda a despesa tributaria trabalhista, suporte técnico (presencial, on-line, telefone e afins), atualizações dos sistemas, deslocamentos, diárias, hospedagens e alimentação, decorrentes da execução do referido contrato.
11.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
11.2.1 - Pagar à Contratada, o valor pactuado, nas datas avençadas.
11.2.2 - Fornecer à Contratada o acesso aos terminais e arquivos para a conversão dos dados atualmente em uso pelos módulos instalados na Câmara Municipal.
11.2.3 - Ficará a cargo do locatário “exclusivamente” o pagamento da locação mensal dos sistemas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 A contratada ficará sujeita, pela inexecução das condições estipuladas neste Edital, às
Penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
12.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis:
12.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato, por ocorrência;
12.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
12.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara Municipal de Fronteira, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.3 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Fronteira. Se os valores não forem suficientes, deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
12.4- As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 - Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula décima deste termo, o Contrato poderá ser rescindido, pela parte inocente, desde que demonstrada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
13.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
13.3 - Ocorrerá ainda a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:
a) – não cumprimento e/ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou da legislação vigente;
b) – lentidão na execução dos serviços, levando a CONTRATANTE a presumir a não conclusão dos mesmos nos prazos estipulados;
c) – cometimento reiterado de erros na execução dos serviços;
d) – concordata, falência ou dissolução da firma ou insolvência de seus sócios, gerentes ou diretores;
e) – paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
f) – desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) – alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
h) – razões de interesse público, de alta relevância, de amplo conhecimento, justificados e determinados pela CONTRATANTE;
i) - ocorrência de casos fortuitos ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
j) - não for atendido o prazo de implantação, conversão de dados e treinamento dos usuários do software, informado pela CONTRATADA.
13.4 - O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante comunicação prévia à CONTRATADA, sem ônus para a Administração, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
14.1 - Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo com seus Anexos e a proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Aplicar-se-á a Lei n.º 8.666/93, alterada, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 – A Câmara Municipal de Fronteira e as licitantes do certame elegem o foro da Comarca de Frutal/MG, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente Contrato. E, por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas e condições estipuladas se obrigam a cumprir rigorosamente o CONTRATO e firmam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
XXXX de XXXXXXXXXXXX de XXXXXXXXXXX
CAMARA MUNICIPAL DE FRONTEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA