NOTA INFORMATIVA
NOTA INFORMATIVA
Contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo e aditamentos ao contrato
Ano escolar 2021/2022
Em cumprimento do disposto no n.º 16 do Artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, encontra-se disponível na aplicação informática SIGRHE, para os Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, o módulo destinado à submissão de contratos e aditamentos.
1. Contratos
1.1 Para formalizar um contrato associado a uma nova colocação ou para a regularização de uma colocação já existente, o AE/ENA deve aceder a Gestão de Colocações/Contratos> Colocações/Contratos 2021/2022 > Contratos e carregar no botão “Novo”.
1.2 As colocações dos docentes em Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 1, 2 e 3, retroagem, para efeitos de tempo de serviço, a 1 de setembro de 2021.
1.3 Para as restantes colocações, não abrangidas pela orientação constante do ponto anterior, os contratos de trabalho só produzirão efeitos no 1.º dia útil seguinte ao dia da aceitação.
1.4 No formulário do contrato surgem, já pré-preenchidos, alguns dados relativos ao 1.º outorgante, representante do AE/ENA, e ao 2.º outorgante, o candidato. Outros dados específicos para o preenchimento das cláusulas do contrato devem ser introduzidos, nomeadamente:
• Habilitação (apenas nos contratos de Contratação de Escola): deve ser explicitado o tipo e qual a habilitação com que o candidato foi contratado;
• Índice de Remuneração: deve ser indicado de acordo com a tabela remuneratória adequada ao tipo de função contratada (docente ou funções técnicas) e ao tipo de habilitação que o docente/técnico possui para as funções contratadas;
• Remuneração Base: deve ser introduzida a remuneração base, por extenso, indicando o valor proporcional às horas contratadas;
• Local de Trabalho/Deslocação: deve ser indicado o local onde será exercida a atividade laboral (sede do AE/ENA). Se, no âmbito do contrato, o docente exercer a sua atividade no AE/ENA e fora dele(a), como é o caso dos docentes que prestam serviço em Estabelecimentos Prisionais, esse facto deve ser referido neste campo. Assim, nesse caso, tem de ser indicada a morada do primeiro contratante, seguida da identificação do local de exercício da atividade;
• Local da Assinatura: deve ser indicada a localidade onde vai ocorrer a assinatura do contrato.
1.5 No caso das colocações obtidas em resultado da aceitação de um horário em Contratação de Escola só será possível proceder ao preenchimento e respetiva submissão do contrato após a comprovação dos dados do candidato selecionado (Horários/Contratação > 2021/2022 > Horários).
2. Xxxxxxx Xxxxxxx (criação de colocação)
2.1 A “Minuta Avulsa” só deve ser gerada para resolução de situações excecionais.
2.2 Para criar uma minuta avulsa, deve carregar no botão “Novo”, a partir do submenu Colocações/Contratos 2021/2022. No ecrã “Pesquisar”, deve carregar no botão “Novo” e introduzir o número de utilizador do candidato.
2.3 Os dados necessários à especificação da colocação e que irão constar no contrato têm de ser todos introduzidos. Após gravação dos dados surgirá um novo ecrã que permite gerar o contrato que ficará associado à colocação.
2.4 Os contratos do tipo “Minuta Avulsa” só poderão ser impressos após validação por parte da DGEstE.
3. Aditamentos
Um aditamento consiste numa alteração ao objeto do contrato inicial, decorrente da verificação da alteração das necessidades iniciais do AE/ENA.
Um aditamento deve ser impresso e assinado pelos dois outorgantes, dependendo da vontade de ambas as partes.
Podem existir aditamentos:
▪ Que resultam do aumento de horas contratadas;
▪ Que resultam da diminuição do número de horas contratadas;
▪ Que fazem acrescer ao contrato inicial outro grupo de recrutamento para o qual o docente tem qualificação profissional;
▪ Para retificação do índice remuneratório e/ou o valor da remuneração base.
Face às diferentes necessidades que surgem nos AE/ENA, um candidato pode permanecer em exercício de funções após a finalização da colocação inicial, desde que esteja em vigor um aditamento que consubstancie um aumento de horas e/ou um aditamento celebrado em razão do acréscimo de grupo de recrutamento. Assim, se após a cessação da vigência do contrato se mantiver a necessidade que justificou a celebração do aditamento ao contrato, o candidato poderá permanecer no Agrupamento com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às já referidas.
Ao submeter um aditamento que consagre a diminuição de horas, ambas as partes devem ter em conta que a finalização da colocação inicial implica a finalização do respetivo aditamento.
Os aditamentos só podem ser aplicados às situações de completamento do horário do candidato até ao limite máximo de horas permitido.
Não é possível, em caso algum, exceder a componente letiva do docente, definida por lei.
Os aditamentos apenas podem ser celebrados no 1.º dia útil após celebração do contrato.
Não é possível celebrar aditamentos com efeitos retroativos. Os aditamentos produzem efeitos à data da sua celebração.
O aditamento de horas ao contrato celebrado é, em regra, realizado na escola em que o docente é colocado. No caso de o docente ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados respetivamente em cada escola não pode ultrapassar a soma das horas da componente letiva do docente, estabelecida por lei.
20 de setembro de 2021,
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar Xxxxx Xxxx