AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2024 DISPENSA POR LIMITE Nº 005/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2024 DISPENSA POR LIMITE Nº 005/2024
1) CONTRATANTE
I - Município de Ouro
II - CNPJ: 82.777.227/0001-57
2) BASE LEGAL PARA O AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
I - Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º
II - Decreto Municipal nº 943/2023
3) BASE LEGAL PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
I - Lei nº 14.133/2021, art. 75, II
II - Decreto Municipal nº 943/2023
4) ENVIO DE PROPOSTAS ADICIONAIS
I - Prazo: 07/05/2024 a 09/05/2024, em dia e horário de expediente
a) Expediente: de segunda-feira à sexta-feira das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00.
II - Local de envio: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 0000, xxxxxx, Ouro – SC no setor de Licitações ou e-mail xxxxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx
5) CRITÉRIO DE JULGAMENTO I - Menor Preço
6) OBJETO COM ESPECIFICAÇÕES
I - A presente licitação tem por objeto contratar empresa para realizar transporte dos alunos do Município de Ouro/SC que frequentam o ensino médio profissionalizante na cidade de Luzerna/SC.
II - O município ajudará com custeio 35% do valor da passagem dos alunos, sendo que os demais 65% serão pagos pelos próprios estudantes.
REGIME DE EXECUÇÃO
I – O transporte dos alunos deverá se executado na parte matutina saindo às 6:15 retornando às 12:00 e na parte vespertina saindo às 12:30 e retorno às 17:10 horas.
7) PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta-feira, de acordo com o calendário escolar do Instituto Federal Catarinense, no período de maio a dezembro de 2024.
8) APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
I - Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor deverá apresentar declaração (ANEXO II) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
9) PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO – ART. 15 DA LEI Nº 14.133/2021 I - É possível a participação de xxxxxxxxx.
II - É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021).
III - A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V da Lei nº 14.133/2021).
IV - A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
10) PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA – ART. 16 DA LEI Nº 14.133/2021
I - É possível a participação de sociedade cooperativa.
II - Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021;
III - Serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007.
11) REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
I - O fornecedor concorda com todos os termos deste aviso de contratação direta;
II - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de qualquer ato;
III - O fornecedor interessado encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, e o preço, até a data e o horário estabelecidos neste aviso;
IV - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o fornecedor;
V - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
VI - Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto;
VII - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses;
VIII - Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente; IX - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos;
X - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
12) VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
I - Tão logo o Município tenha conhecimento do fornecedor, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
II - A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
III - A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
IV - A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal1.
13) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
I - A proposta de preços deverá conter declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação (art. 63, § 1º); (ANEXO III)
II - Sendo apresentada proposta igual à outra, prevalece a que for apresentada primeiro;
III - Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação;
IV - Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação;
V - Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários;
VI - Além da documentação supracitada, o fornecedor deverá encaminhar a proposta em conformidade com o ANEXO V.
VII - Será desclassificada a proposta vencedora que (Lei nº 14.133/2021, art. 59):
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Município;
e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
f) O julgamento será realizado pelo menor preço.
VIII - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo a planilha ser ajustada pelo fornecedor desde que a substância das propostas não seja alterada;
IX - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do objeto.
X - Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
XI - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
14) HABILITAÇÃO
I - Os documentos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor mais bem classificado, nos termos do Anexo IV, que terá o prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da solicitação da Administração para apresentar conforme definido no Decreto Municipal nº 943/2023.
a) Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
b) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
II - Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste aviso;
IV - Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Município examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
V - Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
15) ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
I - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos eventuais recursos administrativos, o processo de contratação direta será encaminhado à autoridade superior para aplicação do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
16) CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
I - Ocorrendo a adjudicação do objeto e homologado o processo de contratação, caso se conclua pela contratação, será firmado Contrato Administrativo ou emitido instrumento equivalente, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
II - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato Administrativo ou aceitar instrumento equivalente e para assinar a Ordem de Serviços, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
a) O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo Município;
b) O aceite de instrumento equivalente ao Contrato Administrativo implica o reconhecimento de que:
i) Aplica-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
ii) O contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
iii) O contratado reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei.
III - O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
IV - A s condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
17) INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1) O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III -Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falso exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
a) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances, quando esta existir.
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
2) Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
Multa de 15,00% (quinze por cento) do valor do contrato. | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). | |
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). | VIII IX X XI XII |
Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
3) Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4) Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
a) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
II - Incisos III e IV do item 1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156,
§ 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
5) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
6) A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
7) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
8) A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
9) A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
10) A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto Decreto Municipal nº124/2023 (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
11) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
11.1) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
12) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Ouro, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos
requisitos definidos neste item.
12.1) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018 – LGPD”), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
20.1.1. A Contratada obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 20.1.2. O contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da Contratante ou dos clientes deste para a Contratada.
20.1.3. A Contratada tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude do contrato apenas para a execução e na medida do necessário para atender as finalidades do objeto contratado.
20.1.4. A Contratante não autoriza a Contratada a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais objeto do Contrato.
20.1.5. A Contratada não poderá, sem autorização e/ou instruções prévias da Contratante, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
20.1.6. A Contratada deverá manter sigilo das operações de tratamento de dados pessoais que realizar em razão do contrato, bem como implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança, padrões de boas práticas de governança e princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
20.1.7. As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à Contratada se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas no Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
20.1.8. A Contratada deverá realizar as atividades de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato segundo as instruções lícitas e documentadas fornecidas pela Contratante; bem como da legislação pertinente à proteção de dados pessoais, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar à Contratante e a terceiros, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
20.1.9. A Contratada responderá administrativa e judicialmente, sem prejuízo de eventual reparo a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, que causar a terceiros, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato, por violação à legislação de proteção de dados pessoais, bem como por violação da segurança, nos termos do Parágrafo único do Artigo 44 da LGPD.
20.1.10. A Contratada fica obrigada a garantir a segurança da informação prevista na LGPD, nas normas regulamentares pertinentes e no instrumento contratual, em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
20.1.11. A Contratada deverá notificar a Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados, bem como sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoaisbem como intimações e notificações judiciais ou de outras autoridades públicas, que venha a receber em
razão do contrato.
20.1.12. A Contratada se compromete a cooperar e a fornecer à Contratante, no prazo estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais que estiverem sob sua custódia em razão do contrato e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
20.1.13. A Contratada deverá notificar a Contratante, por escrito e imediatamente após tomar ciência do fato, sobre a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados em razão do contrato. Essa notificação deverá conter, no mínimo:
a) Data e hora provável do incidente;
b) Data e hora da ciência pela contratada;
c) Relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) Número de titulares afetados e demais informações sobre os titulares envolvidos;
e) Indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes;
f) Os riscos relacionados ao incidente;
g) Dados de contato do Encarregado de Proteção de Xxxxx ou outra pessoa junto à qual seja possível obter mais informações sobre o ocorrido;
h) Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata.
20.1.14. A Contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a Contratada possui perante a LGPD e o Contrato.
20.1.15. A Contratada arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à Contratante por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da Contratada, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas no contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades do contrato.
20.1.16. A Contratada declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados fornecidos pela Contratante para execução dos serviços:
a) Adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da Contratante para execução do objeto do Contrato;
b) Realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos livres de programas maliciosos;
c) Efetuará a gestão de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva, assegurando o cumprimento das obrigações do Contrato e da legislação reguladora;
d) Manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
e) Seguirá os padrões de segurança técnica e procedimentos de segurança das informações testadas e validadas e referendados pelo Contratante por meio do contrato ou em suas Políticas de Governança, de Segurança da Informação e de Privacidade.
21) DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por e-mail
(xxxxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx) ou pelo telefone (00) 0000 0000.
II - Casos omissos serão dirimidos à luz da Lei nº 14.133/2021 e do regulamento municipal de Ouro/SC, sempre com apoio da assessoria jurídica e do controle interno;
III - Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência
b) Anexo II - Aplicação dos arts. 42 ao 49 da LC 123/2006;
c) Xxxxx XXX – Declaração que a proposta compreende a integralidade dos custos
d) Anexo IV – Documentos para Habilitação;
e) Anexo V – Proposta
f) Anexo VI – Estudo Técnico Preliminar
g) Anexo VII – Minuta do Contrato
Município de Ouro/SC, 03 de Maio de 2024
Edinéia Rech Schlindwein
Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - OAB 49.499
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - EDUC - nº 005/2024.
1. O DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO
O presente instrumento tem por objeto contratar empresa para realizar transporte dos alunos do Município de Ouro/SC que frequentam o ensino médio profissionalizante na cidade de Luzerna/SC. O transporte será realizado no período matutino, com saída de Ouro às 6:15h e volta às 11:30h, e no período vespertino, com saída às 12:30h e retorno às 17:10h.
Tendo em vista os gastos dos alunos com a mensalidade do transporte, a prefeitura realizará repasse financeiro de 35% do valor do transporte à empresa contratada, enquanto o estudante arcará com o restante do valor que representará 65,00%, com o intuito de ajudar no custeio do transporte privado dos estudantes residentes no município, nas condições estabelecidas de acordo com a Lei Municipal Nº 2219.
O contrato será estabelecido para o ano de 2024, sendo o valor total distribuído em oito parcelas mensais. Não haverá prorrogação do mesmo.
2. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA.
Os repasses serão efetuados mensalmente, sendo um total de 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) divididos em oito parcelas e mais os valores retroativos aos meses de março e abril, para o ano de 2024. O critério adotado para definição do valor custeado tem como base o número de alunos que utilizam transporte da cidade de Ouro até Luzerna. O Município ainda não confeccionou o catálogo eletrônico de padronização e ao consultar o catálogo eletrônico de padronização do Governo Federal no dia 18/02/2024, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxx não foi encontrado nenhum item semelhante com o que será contratado, sendo assim, o Município irá utilizar a especificação própria do objeto.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS
O termo de referência apresentado está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar Nº 004/2024, da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto. A contratação se dará através da Lei Federal nº 14.133/2021, e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes. No Estudo Técnico Preliminar Nº 004/2024, há informações que fundamentam a referida contratação.
Para a Secretaria de Educação de Ouro, é fundamental fornecer apoio aos alunos em sua formação profissional, dessa forma, é realizada parceria fornecendo recursos financeiros
através da Lei Municipal Nº 2219, que institui o programa de transporte escolar para os alunos do ensino médio profissionalizante e superior e dá outras providências. A fundamentação legal dada contratação se dá por meio de dispensa, baseado na lei 14.133, artigo 75º inciso II e também na Lei Municipal Nº 2219.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO.
Dentre as opções disponíveis no mercado, entende-se que a melhor solução é realizar o processo de dispensa de licitação para o repasse de recursos financeiros aos alunos. O repasse a ser realizado pela Prefeitura do Município de Ouro para os alunos do ensino médio profissionalizante se dá em função da preocupação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto em auxiliar no custo do transporte dos mesmos. Da mesma forma, é importante fornecer apoio aos alunos visando o desenvolvimento e formação profissional, além de auxiliar as famílias e estudantes a arcar com esse custo. O contrato terá duração para o ano de 2024.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como, por exemplo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (o consolidado ou
acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Regularidade perante a Fazenda Federal; Regularidade perante a Fazenda Estadual;
Regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa ao Município da sede do licitante; Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas); Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Município de Ouro/SC.
Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma prevista na Lei 14.133/2021, essencialmente em seu artigo 68, ou naquelas legislações por ela referenciadas.
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
HABILITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL (art. 67)
O proponente adjudicado deverá fornecer no ato da assinatura do contrato a seguinte documentação:
Para os condutores:
a) Apresentar documentação que ateste:
a1) Ter idade superior a vinte e um anos; (inciso I, art. 145 da Lei n. 9.503/1997).
a2) Ser habilitado na categoria D (inciso IV, art. 143 da Lei n. 9.503/1997).
a3) Não ter cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; (inciso III, art. 145 da Lei n. 9.503/1997).
b) Deverá apresentar documentação que atenda o artigo n. 329 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro. (Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização).
c) Certificado do curso de Formação de condutores de transporte de escolares.
d) O motorista que fará o transporte escolar deverá comprovar vínculo empregatício com a empresa licitante. O vínculo com a empresa poderá ser comprovado através de contrato social ou alteração contratual se for sócio da empresa; contrato de prestação de serviço registrado em cartório ou registro do profissional na carteira do trabalho, no caso de empregado.
Do veículo a ser utilizado para o transporte:
a) Cópia da documentação do(s) veículo(s) a ser(em) utilizado(s) na execução do transporte escolar, comprovando a disponibilidade destes veículos.
a1) Quando os veículos não forem de propriedade do Contratado apresentar documento registrado em cartório, que comprove o direito deste utilizá-lo para execução do objeto deste certame licitatório.
b) Laudo de Vistoria do veículo emitido pelo IPETRAN, certificando o atendimento ao artigo n. 136 da Lei n. 9503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
c) Veículos com ano de fabricação não inferior a 2008.
d) Comprovante de pagamento de SEGURO POR DANOS PESSOAIS PARA OCUPANTES DO VEÍCULO, com valores mínimos descritos conforme tabela abaixo.
Danos Materiais Causados a Terceiros não Transportados/pessoa | 100.000,00 |
Danos Corporais Causados a Terceiros não Transportados/pessoa | 100.000,00 |
Acidentes Pessoais a Passageiros - Morte Acidental/por pessoa | 30.000,00 |
Acidentes Pessoais a Passageiros - Invalidez Permanente por Acidente/ por pessoa | 30.000,00 |
Acidentes Pessoais a Passageiros - Despesas médicas Hospitalares/ por pessoa | 8.000,00 |
Acidentes Pessoais a Tripulantes - Morte Acidental/ por pessoa. | 30.000,00 |
Acidentes Pessoais a Tripulantes - Invalidez Permanente por Acidente/por pessoa. | 30.000,00 |
Acidentes Pessoais a Tripulantes - Despesas Médicas Hospitalares/por pessoa. | 8.000,00 |
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
A proponente deverá DECLARAR em documento único.
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ouro ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento
convocatório;
h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
i) DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO
O repasse financeiro será feito mensalmente, pelo período de oito meses para a empresa privada, que será responsável pela gestão e aplicação dos recursos na mensalidade dos estudantes. O valor a ser repassado representa um desconto de 35% sobre o custo da mensalidade, de forma a levar em consideração o número de alunos que utilizam transporte regular para cursar ensino médio profissionalizante em outra cidade. O valor estipulado para os gastos com esses itens ao longo do ano de 2024 é de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE
O repasse financeiro à empresa de transporte será realizado pela prefeitura do Município de Ouro, de forma que, a própria empresa deve gerir o recurso e distribuí-lo igualitariamente entre as mensalidades de transporte dos alunos. Os serviços serão fiscalizados mensalmente pela Senhora Secretária Municipal da Educação Cultura e Desporto Edinéia Xxxx Xxxxxxxxxxx e fiscal, o Diretor Geral de Educação, Xxxxxx Xxxxxxx. Não será admitida a subcontratação dos serviços.
1 Obrigações do CONTRATADO:
a) Executar os serviços obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital de Dispensa de Licitação.
b) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas no presente Contrato.
c) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação do presente Contrato.
d) Xxxxxx, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Dispensa de Licitação n. 005/2024.
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 125, da Lei n° 14.133/21.
f) A CONTRATADA, não poderá realizar subcontratações.
g) Executar o Contrato em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
h) Executar os serviços, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta.
i) Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade, na utilização dos serviços.
j) Comunicar com antecedência mínima de 3 (três) dias as impossibilidades de atendimento, salvo as motivadas por força maior, que serão justificadas por relatórios.
a) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal durante a execução do contrato.
b) Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório.
c) A Contratada deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente certame com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
d) A Contratada deverá responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para prestação dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas.
e) A Contratada deverá arcar com todas as despesas relativas ao transporte dos equipamentos, materiais e ferramentas necessárias à montagem e desmontagem bem como dos funcionários, taxas, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais e demais despesas relativas ao seu ramo de atividade e necessárias à plena execução dos serviços.
f) A Contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os empregados quando em serviço, de acordo com as leis trabalhistas e previdenciárias que lhes assegurem as demais exigências legais para o exercício da atividade.
1.2 Obrigações do CONTRATANTE:
a) Gerenciar o presente contrato, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos materiais homologados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b) Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços homologados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no contrato.
e) Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento.
f) Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução dos serviços.
g) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PENALIDADES CABÍVEIS:
1) O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
h) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
k) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
2) Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
Multa de 15,00% (quinze por cento) do valor do contrato. | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). | |
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). | VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
3) Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4) Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
a) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
II - Incisos III e IV do item 1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
g) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
h) A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
i) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
j) A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
k) A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
l) A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.
m) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
m.1) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
n) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de XXX, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
n.1) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
A nota fiscal será emitida pela contratada após o recebimento definitivo dos serviços e
em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescida das seguintes informações:
a) indicação do número do contrato;
b) indicação do objeto do contrato;
c) destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento, (ISS, INSS, IRRF e outros), se houver;
d) conta bancária, conforme indicado pela contratada na nota fiscal.
O contratante realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do documento fiscal correspondente. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do contratado.
A nota fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Para contratação será realizado processo licitatório na modalidade de dispensa de licitação, com critério de menor preço. A responsável pelo transporte é uma empresa já vem prestando este serviço a longo prazo para os alunos que estão frequentando as aulas, dessa forma, caberá ao Município repassar os recursos visando auxiliar estes alunos, custeando parte do valor destinado ao transporte escolar.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO
Para a contratação serão averiguados os valores conforme a quantidade de estudantes do município que utilizam o transporte regular para se deslocarem até o município de Luzerna. A contratação será realizada com base nos 24 alunos que frequentam o ensino médio profissionalizante no município de Luzerna/SC. Para o ano vigente, será feito repasse no valor de 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), sendo dividido em oito parcelas mensais.
O município ajudará com custeio 35% do valor da mensalidade dos alunos, sendo que os demais 65% serão pagos pelos próprios estudantes. Dessa forma, considerando o custo de R$25,00 de passagem por dia, a prefeitura fornecerá o repasse de R$8,75 por dia por aluno, como mostra a tabela a seguir.
Tabela 01: Custos com Transporte do Ensino Médio Profissionalizante
Item | Descrição | Valor do | Valor do | Valor do | Valor do |
custo de transporte por aluno por dia (R$) | repasse por aluno por dia (R$) | repasse por aluno mensal (R$) | repasse por aluno anual (R$) | ||
01 | Custo diário por aluno de passagem de transporte, saindo do município de Ouro/SC com destino ao IFC de Luzerna/SC | 25,00 | 8,75 | 175,00 | 1.400,00 |
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos utilizados serão conforme descrição a seguir:
Ação: 2015 – Apoio ao Ensino Profissionalizante 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas (150070000000)
12. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO
O presente processo trata da prestação de serviços de transporte. Desta forma, os alunos acessarão o ônibus em locais preestabelecidos pela empresa no Município de Ouro/SC, com destino a Luzerna/SC.
13. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
Não se aplica ao presente processo.
Ouro (SC), 15 de abril de 2024.
EDINEIA RECH SCHLINDWEIN
Matrícula 231-2
Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto
ANEXO II
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, no ano-calendário de realização da licitação/contratação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o previsto no art. 3º, II da Lei Complementar nº 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ)
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE A PROPOSTA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº
, DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ)
ANEXO IV DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1) PESSOA JURÍDICA – As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1.1) Habilitação jurídica (art. 66 – Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva).
1.1.1) Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021)
1.1.2) Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021 OU que não se aplicam as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas.
1.1.3) Apresentar ainda:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.2) Habilitações fiscal, social e trabalhista (art. 68)
1.2.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.2.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.2.3) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
1.2.4) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual, Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor;
1.2.4.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
1.2.5) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.6) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.2.7) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
1.2.8) Constará do edital de licitação cláusula que exija dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do Art. 63, § 1º da Lei 14.133/2021.
1.3) Habilitação econômico-financeira (art. 69)
1.3.1) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
1.3.2) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (DOIS) ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS (2022 e 2023).
1.4) Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
1.4.1) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei nº 5.764/1971;
1.4.2) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
1.4.3) A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
1.4.4) O registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
1.4.5) A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
1.4.6) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
1.4.6.1) Ata de fundação;
1.4.6.2) Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
1.4.6.3) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
1.4.6.4) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
1.4.6.5) Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
1.4.6.6) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa;
1.4.7) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
1.5) Habilitação técnico-Profissional (art. 67)
O proponente adjudicado deverá fornecer no ato da assinatura do contrato a seguinte documentação:
15.1. Para os condutores:
a) Apresentar documentação que ateste:
a1) Ter idade superior a vinte e um anos; (inciso I, art. 145 da Lei n. 9.503/1997).
a2) Ser habilitado na categoria D (inciso IV, art. 143 da Lei n. 9.503/1997).
a3) Não ter cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; (inciso III, art. 145 da Lei n. 9.503/1997).
b) Deverá apresentar documentação que atenda o artigo n. 329 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro. (Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização).
c) Certificado do curso de Formação de condutores de transporte de escolares.
d) O motorista que fará o transporte escolar deverá comprovar vínculo empregatício com a empresa licitante. O vínculo com a empresa poderá ser comprovado através de contrato social ou alteração contratual se for sócio da empresa; contrato de prestação de serviço registrado em cartório ou registro do profissional na carteira do trabalho, no caso de empregado.
15.2. Do veículo a ser utilizado para o transporte:
d) Cópia da documentação do(s) veículo(s) a ser(em) utilizado(s) na execução do transporte escolar, comprovando a disponibilidade destes veículos.
a1) Quando os veículos não forem de propriedade do Contratado apresentar documento registrado em cartório, que comprove o direito deste utilizá-lo para execução do objeto deste certame licitatório.
e) Laudo de Vistoria do veículo emitido pelo IPETRAN, certificando o atendimento ao artigo n. 136 da Lei n. 9503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
f) Veículos com ano de fabricação não inferior a 2008.
d) Comprovante de pagamento de SEGURO POR DANOS PESSOAIS PARA OCUPANTES DO VEÍCULO, com valores mínimos descritos conforme tabela abaixo.
Danos Materiais Causados a Terceiros não Transportados/pessoa | 100.000,00 |
Danos Corporais Causados a Terceiros não Transportados/pessoa | 100.000,00 |
Acidentes Pessoais a Passageiros - Morte Acidental/por pessoa | 30.000,00 |
Acidentes Pessoais a Passageiros - Invalidez Permanente por Acidente/ por pessoa | 30.000,00 |
Acidentes Pessoais a Passageiros - Despesas médicas Hospitalares/ por pessoa | 8.000,00 |
Acidentes Pessoais a Tripulantes - Morte Acidental/ por pessoa. | 30.000,00 |
Acidentes Pessoais a Tripulantes - Invalidez Permanente por Acidente/por pessoa. | 30.000,00 |
Acidentes Pessoais a Tripulantes - Despesas Médicas Hospitalares/por pessoa. | 8.000,00 |
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
A proponente deverá DECLARAR em documento único.
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ouro ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento
convocatório;
h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
i) DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado.
Assinatura do Representante da empresa
ANEXO V – PROPOSTA
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Prezados Senhores,
a) Pela presente submetemos à apreciação de V. S.ª a nossa proposta:
Item | Descrição | Valor do custo de transporte por aluno por dia (R$) - (valor máximo aceitável R$ 24,99/dia) |
01 | Custo diário por aluno de passagem de transporte, saindo do município de Ouro/SC com destino ao IFC de Luzerna/SC e retornando |
Observação: O município ajudará com custeio 35% do valor da passagem dos alunos, sendo que os demais 65% serão pagos pelos próprios estudantes.
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº
, DECLARA:
I - Nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta;
a) Manteremos nossa proposta válida por 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
b) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Senhor(a)
,(função/cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº , expedida pelo
de , e inscrito no CPF sob o Nº , representante legal desta empresa.
c) Declaramos que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas na Licitação e seus anexos.
d) Os serviços deverão ser prestados em até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura da
Ordem de Serviço, que será assinada em até três dias após a notificação.
e) Referente a Nota fiscal estamos cientes que:
- No pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas fixados em Lei.
- Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, a empresa deverá informar através de declaração ou na Nota Fiscal a alíquota de ISSQN, INSS e o valor a ser recolhido.
- Na nota fiscal é obrigatório que a CONTRATADA informe o percentual e valor de retenção do IRRF da prestação de serviços realizadas para o Município de Ouro –SC conforme disposto na IN RFB nº 1.234/2012, a fim de viabilizar o cumprimento do art. 1º do Decreto Municipal nº 143/2023 de 13 de junho de 2023.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VI
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – EDUC - N° 004/2024
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO
Considera-se a necessidade de contratar empresa especializada para realizar transporte dos alunos do Município de Ouro/SC, que frequentam os cursos do ensino médio profissionalizante do Instituto Federal Catarinense (IFC), localizado no município de Luzerna/SC. O município efetuará repasse financeiro à empresa, para arcar com parte do custeio do transporte escolar de 24 alunos no ano de 2024, nas condições estabelecidas de acordo com a Lei Municipal Nº 2219.
Visto que o município não dispõe de veículo próprio para realizar transporte dos alunos, sendo assim, os mesmos necessitam arcar com o custo de transporte com empresa privada, sendo um valor elevado para várias famílias. Dessa forma, a Prefeitura de Ouro busca ajudar com um valor destinado a arcar com 35,00% dos custos da mensalidade do transporte, enquanto o estudante arcará com os 65,00% restantes.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O contratado deverá atender as seguintes demandas, cujas comprovações são apresentadas em anexo ao processo licitatório:
- Apresentar documentação da empresa que prestará o serviço de transporte;
- Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR.
Atualmente, no Município de Ouro, não possuímos nenhum veículo destinado ao transporte público diário dos estudantes que realizam ensino médio técnico ou ensino profissionalizante. Dessa forma, a Secretaria de Educação do Município acredita ser necessário realizar ajuda de custo para esses alunos que dependem de transporte regular privado. Dessa forma, se faz necessário abertura de um processo de dispensa, para arcar com parte dos custos de deslocamento de alguns alunos do município.
Ademais, no Município de Ouro, há lei sancionada que institui o programa de transporte escolar para os alunos do ensino profissionalizante e superior e dá outras providências. A lei mencionada é a Nº 2219, de 27 de maio de 2009, que aborda sobre o repasse de recursos financeiros à Associação dos Acadêmicos de Ouro e aos estudantes residentes no município que frequentam o Ensino Médio Profissionalizante. A lei criada estipula o repasse de valores para ambas as finalidades, alunos da universidade e de cursos técnicos, de modo que os valores repassados sejam semelhantes.
Foram recebidos três orçamentos, com custos diários de passagem de transporte por aluno, saindo do município de Ouro, com destino ao Instituto Federal Catarinense (IFC) em Luzerna/SC. Dentre os três orçamentos, o da empresa Comercio e Transportes Capinzal LTDA se mostrou mais vantajoso. Para comparativo, em outros municípios, como o de Progresso/RS e Cocalzinho de Goiás/GO, foram encontradas contratações similares através do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). No Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM), também foi verificado que o município de Palma Sola/SC realizou dispensa de licitação
para repasse financeiro, bem como Joaçaba/SC a partir de lei orgânica municipal, como apresentam os anexos, sendo mais viável prosseguir com o processo através dessa solução, a fim de auxiliar nas despesas de transporte dos estudantes sendo de cursos superiores e/ou técnicos, tendo fundamentação baseada em lei municipal.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO.
Tendo em vista as opções disponíveis no mercado, entende-se que a melhor solução é realizar o processo de dispensa de licitação para o repasse de recursos financeiros aos estudantes do ensino médio profissionalizante, tendo como base os critérios que regem a lei municipal Nº 2219, utilizando o critério de custo por aluno por dias de aula. O contrato não será prorrogado.
5. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA.
O presente processo licitatório será realizado a partir do repasse de recursos financeiros tendo como base o valor médio gasto por aluno, sendo 24 alunos no total, dessa forma não serão indicadas quantidades por itens, mas sim valores mensais a serem repassados a empresa que transporte os estudantes do ensino médio profissionalizante, bem como valor total que será gasto no ano de 2024 para tal finalidade.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO.
Serão investidos com o repasse dos recursos o valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), que serão repassados ao longo dos próximos oito meses, referente aos meses de aula do ano letivo, e dividido entre os 24 estudantes que frequentam o ensino médio profissionalizante e que dependem da utilização do transporte do Município de Ouro para Luzerna.
Para realizar o transporte dos estudantes para Luzerna, o custo por aluno por dia é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), assim, considerando um total de oito meses e vinte dias de aula por mês, o repasse do auxílio financeiro a ser feito pela prefeitura será de R$ 8,75 (oito reais e setenta e cinco centavos) por aluno. Considerando o valor do custo do transporte por aluno e por dia, a prefeitura ajudara com custeio de 35% do valor do transporte pago pelos estudantes.
Tabela 01: Custos com Transporte do Ensino Médio Profissionalizante
Item | Descrição | Valor do custo de transporte por aluno por dia (R$) | Valor do repasse por aluno por dia (R$) | Valor do repasse por aluno mensal (R$) | Valor do repasse por aluno anual (R$) |
01 | Custo diário por | 25,00 | 8,75 | 175,00 | 1.400,00 |
aluno de passagem de transporte, saindo do município de Ouro/SC com destino ao IFC de Luzerna/SC |
7. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO.
Com o processo, objetiva-se executar o repasse mensal de recursos financeiros para auxiliar no custeio de transporte regular privado aos alunos do ensino médio profissionalizante. Como no município apenas uma empresa privada é responsável por realizar o transporte regular dos estudantes do ensino médio profissionalizante, o parcelamento não será viável para a presente contratação.
8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES.
Não há até a presente data nenhum contrato ou Ata de Registro de Preços similar ao objeto a ser contratado. Nem mesmo qualquer processo licitatório em andamento.
9. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (art. 12, VII da Lei n. 14.133/2021), SEMPRE QUE ELABORADO, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO.
O município de Ouro não possui Plano Anual de Contratações até o momento.
10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS.
Analisando as alternativas disponíveis até o momento, para a Secretaria de Educação, é mais vantajoso ajudar a custear o valor da mensalidade do transporte da empresa contratada do que adquirir um ônibus, contratar motorista e arcar com os custos de documentos de novo veículo. A presente contratação contribui para economizar os recursos financeiros do município em relação a possível compra de veículo e contratações de pessoas especializadas em realizar o transporte.
Da mesma forma, a presente contratação contribui para o desenvolvimento profissional dos alunos do ensino médio profissionalizante, fornecendo ajuda de custo para arcar com as despesas do deslocamento de Ouro até Luzerna, evidenciando o apoio à educação.
11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL.
O repasse dos valores mensais para arcar com parte do custo do transporte dos alunos dos cursos profissionalizantes será realizado pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, tendo em vista a necessidade em ajudar a custear as despesas dos alunos com o deslocamento até a instituição de ensino, visto que o município não possui ônibus próprio para atender à demanda. A responsável pela gestão do contrato será a Secretária da Educação,
Cultura e Desporto, Edinéia Xxxx Xxxxxxxxxxx e fiscalização será o Diretor de Educação, Xxxxxx Xxxxxxx.
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL.
Ao realizar prestação do serviço, a empresa contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade para redução dos impactos ambientais causados pela emissão de gases provenientes da queima dos combustíveis no transporte. O município não dispõe laudo sobre os impactos ambientais para essa contratação.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA.
Após feito Estudo Técnico Preliminar, entende-se que a melhor solução para que a Secretaria de Educação colabore com o transporte dos alunos do município de Ouro/SC para Luzerna/SC, é realizar repasse financeiro aos alunos, com o intuito de ajudar no custeio do transporte privado. O processo se dá por dispensa de licitação, visto que só há uma empresa de transporte que realize esse deslocamento diário. O repasse tem como objetivo fornecer ajuda de custo às famílias dos estudantes, para que seja também um incentivo para frequentar os cursos profissionalizantes ofertados em outra cidade.
Ouro/SC, 15 de abril de 2024.
EDINEIA RECH SCHLINDWEIN
Matrícula 231-2
Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto
Anexo VII
Minuta do Contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
O MUNICÍPIO DE OURO/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 82.777.228/0001-57, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, centro do Município, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto Sra. Edinéia rech Schlindwein, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa .....,endereço..... neste ato representada pelo. doravante
denominado CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 017/2024, Dispensa de Licitação nº 005/2024, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)
1. O objeto deste contrato é a contratação de empresa para realizar transporte dos alunos do Município de Ouro/SC que frequentam o ensino médio profissionalizante na cidade de Luzerna/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DO
LICITANTE VENCEDOR (art. 92, II)
1. Este contrato é vinculado ao edital do Processo Licitatório nº 015/2024, Dispensa de Licitação nº 005/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA QUARTA: FORMA DE FORNECIMENTO (art. 92, IV)
O transporte será realizado no período matutino, com saída de Ouro para Luzerna às 6:15h e retorno às 11:30h, e no período vespertino, com saída às 12:30h e retorno às 17:10h.
CLÁUSULA QUINTA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
1. PREÇO:
O valor para a execução do objeto será realizado conforme segue:
Item | Descrição | Valor do custo de transporte por aluno por dia (R$) (Empresa) | Valor máximo do repasse por aluno por dia (R$) (Município) | Valor do repasse máximo por aluno mensal (R$) (Município) | Valor do repasse máximo por aluno anual (R$) (Município) |
01 | Custo diário por aluno de passagem de transporte, saindo do município de Ouro/SC com destino ao IFC de Luzerna/SC e retornando |
2. CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1.O pagamento e liquidação da nota fiscal eletrônica, emitida regularmente pela CONTRATADA, será feito através de crédito em conta, no banco indicado pela Contratada, em até 30 (trinta) dias consecutivos após a execução dos serviços, apresentação e aceite da Nota Fiscal.
2.2. A nota fiscal eletrônica deverá conter todas as especificações dos materiais e serviços, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas, onde, deverá constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO - CNPJ nº. 82.777.228/0001-57 XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXX, XX.
2.3. A nota fiscal será emitida pela contratada após o recebimento definitivo dos serviços e em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescida das seguintes informações:
a) indicação do número do contrato;
b) indicação do objeto do contrato;
c) destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento, (ISS, INSS, IRRF e outros), se houver;
d) conta bancária, conforme indicado pela contratada na nota fiscal.
2.4. A nota fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.
3. PERIDIOCIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
3.1. Apesar de não constar possibilidade jurídica de aplicação ao Art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021, para fins de atendimento a legislação de regência o índice a ser considerado é o IPCA com dada-base vinculada a data do orçamento estimado.
CLÁUSULA SEXTA: OS PRAZOS DE ENTREGA, OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, VII)
6.1. O serviço de transporte terá início a partir da data de assinatura do contrato.
6.2. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até se encerra 31.12.2024.
CLÁUSULA SÉTIMA: O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Ação: 2015 – Apoio ao Ensino Profissionalizante 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas (150070000000)
Os recursos disponíveis para pagamento são de origem municipal.
CLÁUSULA OITAVA: OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
1. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
1.1 Obrigações do CONTRATADO:
k) Executar os serviços obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital de Dispensa de Licitação n. 001/2024.
l) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas no presente Contrato.
m) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação do presente Contrato.
n) Manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Dispensa de Licitação n. 001/2024.
o) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 125, da Lei n° 14.133/21.
p) A CONTRATADA, não poderá realizar subcontratações.
q) Executar o Contrato em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
r) Executar os serviços, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta.
s) Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade, na utilização dos serviços.
t) Comunicar com antecedência mínima de 3 (três) dias as impossibilidades de atendimento, salvo as motivadas por força maior, que serão justificadas por relatórios.
g) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal durante a execução do contrato.
h) Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório.
i) A Contratada deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente certame com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
j) A Contratada deverá responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas
para prestação dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas.
k) A Contratada deverá arcar com todas as despesas relativas ao transporte dos equipamentos, materiais e ferramentas necessárias à montagem e desmontagem bem como dos funcionários, taxas, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais e demais despesas relativas ao seu ramo de atividade e necessárias à plena execução dos serviços.
l) A Contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os empregados quando em serviço, de acordo com as leis trabalhistas e previdenciárias que lhes assegurem as demais exigências legais para o exercício da atividade.
1.2 Obrigações do CONTRATANTE:
a) Gerenciar o presente contrato, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos materiais homologados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
h) Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
i) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços homologados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
j) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no contrato.
k) Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento.
l) Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução dos serviços.
m) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2. PENALIDADES CABÍVEIS:
1) O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
l) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
m) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
n) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
o) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
p) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
q) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
r) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
s) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
t) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
u) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
v) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
2) Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
Multa de 15,00% (quinze por cento) do valor do contrato. | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). | |
VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
3) Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021): f)A natureza e a gravidade da infração cometida;
g) As peculiaridades do caso concreto;
h) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
i) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
j) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4) Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
III - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
b) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
IV - Incisos III e IV do item 1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
d) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
e) A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
f) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
g) A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com
poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
h) A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
i) A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.
j) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
j.1) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
k) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de XXX, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
VI - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
VII - Pagamento da multa;
VIII - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IX - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
X - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
l.1) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
5. VALORES DAS MULTAS:
Multa de 15,00% (quinze por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA NONA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
1. O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
1. O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO (art. 92, XVIII)
Os serviços serão fiscalizados mensalmente pela Senhora Secretária Municipal da
Educação Cultura e Desporto, Sra. Edinéia Xxxx Xxxxxxxxxxx, e fiscalizados pelo Diretor Geral de Educação, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx.
O gestor do Contrato e o fiscal de Contrato observarão para desempenho de suas funções, o estabelecido no Decreto Municipal nº 979/2023, Arts. 9º e 10º respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
1.1. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
2. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
3. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
Iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
III Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
4.1. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
4.2. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA: FORO (art. 92, § 1º)
1. É declarado competente o foro de Capinzal SC, sede da Administração Pública Municipal, para dirimir qualquer questão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
d) Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
e) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
f) Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras, que regulamenta a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
8. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados,
prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
10.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
14. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.1. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de
ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: PUBLICAÇÃO
1. Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (dez) dias úteis a contar da assinatura das partes (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
2. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Ouro SC (xxx.xxxx.xx.xxx.xx).
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
IV -
Ouro SC, (DATA).
MUNICÍPIO DE OURO Edinéia Xxxx Xxxxxxxxxxx CONTRATANTE | CONTRATADO |