AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Referência: Dispensa de Licitação nº 002-2024-D Processo nº 003/2024
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO PARAMIRIM – CDS-BACIA DO PARAMIRIM, torna público para
conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objeto a “Aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos para Unidade de Beneficiamento de mel para cumprimento das obrigações oriundas do Termo de Convênio nº 102/2023, celebrado entre COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR, EMPRESA PÚBLICA VINCULADA À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR E O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO PARAMIRIM”.
Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021 abre - se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
As propostas de preços e habilitação serão recebidas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou entregues mediante protocolo ao setor de Licitações até às 17h do dia 04 de junho de 2024.
Termo de referência, modelo de proposta e este aviso podem ser visualizados no site oficial e no diário oficial CDS – Bacia do Paramirim.
Dúvidas e esclarecimento podem ser obtidos através do e-mail acima ou pelo telefone:(00) 0000-0000.
Caturama-BA, 29 de maio de 2024.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Agente de Contratação
EDITAL SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002-2024-D PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO
PARAMIRIM, inscrito no CNPJ sob o Nº. 19.202.416/0001-10, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxxx da Bahia - CEP 46575-000, através de seu Presidente, torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento (menor preço), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Até dia 04 de junho de 2024, às 17h:00min REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasilia-DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
[MENOR PREÇO GLOBAL]
A proposta de Preços e documentos solicitados deverão ser entregues no Setor de Licitação do CDS- Bacia do Paramirim ou pelo E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até a data limite.
Outras informações poderão ser obtidas na Sala de Licitações ou email, no horário das 08h:00min às 17h:00min de segunda a sexta feira.
1. REGÊNCIA LEGAL
As contrações através de dispensa de licitação no CDS- Bacia do Paramirim são regidas pelos dispositivos legais:
a) Lei nº 14.133/2021, Art.75, Inc .II;
2. OBJETO
2.1 O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos para Unidade de Beneficiamento de mel para cumprimento das obrigações oriundas do Termo de Convênio nº 102/2023, celebrado entre COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR, EMPRESA PÚBLICA VINCULADA À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR E O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO PARAMIRIM, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos
2.1.1 Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
2.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente estabelecidasno país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.
3.2 Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
3.2.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
3.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.2.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.2.3.2 O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.2.4 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3.3 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.3.1 Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007
3.4 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa de licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as s ituações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lein° 14.133/21
4.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO, CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO
DO OBJETO, OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ORÇAMENTOS PRAZOS E
LOCAL DE ENTREGA
4.1 As informações relativas a ESPECIFICAÇÕES/DEFINIÇÃO DO OBJETO, REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO, CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO, OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ORÇAMENTOS, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Edital, devendo ser fielmente assumida todas as exigencias contidas no Termo de Refeência pela empresas interessadas.
5. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
5.1 PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: A Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da datade publicação do AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa oficial.
5.2 A proposta de preços e osdocumentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, parao endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002-2024-D.
6. PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.
6.2 A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal,
devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que a Administração do CDS- Bacia do Paramirim se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
6.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
6.4.1 A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.4.2 Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.6 Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8 A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos ,emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, locomoção, alimentação, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.
6.9 A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso e Termo de Referecia será desclassificada.
6.10 Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO, DEVERÃO SER APRESENTADOS JUNTO COM A PROPOSTA DE PREÇOS, COM PRAZO VIGENTE, À EXCEÇÃO DAQUELES QUE POR SUANATUREZA NÃO CONTENHAM VALIDADE, NOS TERMOS DOS ARTS. 62 A 70 DA LEI Nº 14.133, DE 2021, CONSTAM DO TERMO DE REFERÊNCIA
7.2 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, após notificação, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º 14.133/2021).
7.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.5 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.7 O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.7.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
7.8 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.8.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
7.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Termo de Referencia serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.
8.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Termo de Referencia e seus anexos será desclassificada.
8.2 HABILITAÇÃO
8.2.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei
nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência que deverão ser encaminhados juntamente com a proposta de preços.
8.2.2 Será HABILITADO o interessado que atender todas as condições do Termo de Referência e seus anexos.
8.2.3 Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Termo de Referência e seus anexos.
9. CONTRATAÇÃO
9.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
9.2 O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
9.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
9.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
9.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, quando for o caso, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
9.5.1 A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
9.5.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital de Contratação Direta e seus anexos;
9.5.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
9.6 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
9.7 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste edital, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
10.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
10.1.9 fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 10.1 deste Edital de Contratação Direta,quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 20% (vinte por cento)sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1 a 10.1.11;
c) Impedimento de licitar e contratarno âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.1 a 10.1.7 deste Edital de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3 A aplicação das sanções previstas neste Edital de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º);
10.4 Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
10.5 Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
10.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
10.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta)dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
10.10 a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.11 as peculiaridades do caso concreto;
10.12 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.13 os danos que dela provierem para o Contratante;
10.14 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.15 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.16 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
10.17 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
10.18 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.19 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), o CDS- Bacia do Paramirim poderá:
11.1.1 republicar o presente aviso/edital com uma nova data;
11.1.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
11.1.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
11.1.3 fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
11.2 As providências dos subitens 11.1.1 e 11.1.1 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
11.3 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Edital de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
11.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações publicadas no Diário oficial, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo CDS- Bacia do Paramirim ou de sua desconexão.
11.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do procedimento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
11.6 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7 As normas disciplinadoras deste Edital de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação de interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.8 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
11.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do Termo de Referencia.
11.10 Da sessão pública será divulgada Ata no Diário Oficial do CDS- Bacia do Paramirim no endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
11.11 Integram este Aviso e Edital de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II– MINUTA DE TERMO DE CONTRATO; ANEXO III–PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO ME, EPP ANEXO V - DECLARAÇÃO CONJUNTA
Caturama-BA, 24 de maio de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Presidente do CDS – Bacia do Paramirim
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DOCUMENTO APARTADO
ANEXO II– MINUTA DE TERMO DE CONTRATO;
MINUTA DE CONTRATO No. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO PARAMIRIM E, DO OUTRO, A EMPRESA .
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO
PARAMIRIM, pessoa jurídica de direito público da espécie Associação Pública, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, X/x, xxxxxx, nesta cidade de Caturama Bahia, inscrito no CNPJ sob o n.º 19.202.416/0001-10, neste ato representado por seu Presidente, xxxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXX, CPF XXXXXXXX doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado pessoa jurídica XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXX, situada na XXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXX neste ato representada pelo seu sócio, XXXXXXXXXXXXXX, portadora do CPF de n° XXXXXXXX e Identidade de nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº xxxxxxxxxxx., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.2. O objeto do presente instrumento é a contratação de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.3. Objeto da contratação:
LOTE ÚNICO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.4. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) A Autorização de Contratação Direta;
c) A Proposta do contratado; e
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de VIGÊNCIA contratual é de xx (xxxx) meses a contar do dia subsequente à publicação do contrato em site oficial. (artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.)
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
2.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( )..
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado realizado , em / / (DD/MM/AAAA).
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1(um) ano, aplicando o índice IPCA-Índice Nacional de Preços ao consumidor amplo (IBGE) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.2.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.2.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
7.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.2.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e
condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
7.2.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.2.7. Cientificar à Assessoria Jurídica do CDS- Bacia do Paramirim para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.2.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.2.9. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.2.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
7.2.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. (§4o, do art. 137, da Lei no 14.133, de 2021.);
7.2.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. São obrigações do contratado:
9.1.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando requisitado no Termo de Referência;
9.1.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.o 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
a) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
b) certidão que comprove a regularidade perante a Fazenda Estadual
c) certidão que comprove a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.1.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.o 14.133, de 2021);
9.1.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.o 14.133, de 2021);
9.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei no 14.133, de 2021.
9.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.1.17. Cumprir com todas exigências contidas no termo de referencia do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Ficará sobre a inteira responsabilidade da Contratada a garantia da qualidade dos produtos entregues, sob pena das sanções cabíveis, onde será observado o que estabelece a lei no 8.078 de de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso no fornecimento dos materiais, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos itens constantes da Ordem de Compras.
(2) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da Contratada injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o município de Montes Claros, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº
12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.9 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
a) Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.4.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
11.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.7. O contrato poderá ser extinto:
a) caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021);
b) caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do CDS- Bacia do Paramirim deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, observar o art. 176 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca Paramirim, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
LOCAL E DATA XXXXXXX
Caturama/BA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
FISCAL DO CONTRATO XXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
– Nome: ............................................................ 2 – Nome:..........................................................
CPF: ................................................................ CPF:.............................................................
XXXXX XXX–MODELO PROPOSTA DE PREÇOS ;
ANEXO V PROPOSTA COMERCIAL
À
CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO BACIA DO PARAMIRIM
DADOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO | |
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°XXXX/2024 | OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL |
DADOS DA EMPRESA | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
TELEFONE: | FAX: | EMAIL: |
BANCO (NOME/Nº): | AGÊNCIA Nº: | CONTA CORRENTE Nº: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR | ||
NOME: | ||
ENDEREÇO: | ||
ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: | |
RG: | ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CPF: |
TELEFONE: | E-MAIL: |
LOTE ÚNICO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Valor total da Proposta: R$ XXX,XXX,XXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS: | |
90 (NOVENTA) DIAS | |
Nos preços propostos estão inclusos todos os | PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: |
custos e despesas, encargos e incidências, diretos | NOS TERMOS DO TERMO DE REFERENCIA E |
ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver | ANEXOS DO AVISO/EDITAL DE CONTRATAÇÃO |
incidência, não importando a natureza, que recaiam | DIRETA. |
sobre a execução do objeto da presente licitação, | |
inclusive o frete, à carga e descarga, que correrão | |
também por nossa contra e risco. |
XXXXXXXXX-BA, de de 20xx.
Assinatura Licitante Carimbo de CNPJ
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXXXXXXXXX
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ. Nº.
, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer todos os direitos decorrentes da referida norma legal, notadamente o direito de preferência como critério de desempate na presente licitação.
Município de ......................., ......... de ................................ de ...........
(Razão Social e CNPJ e assinatura do representante legal da empresa)
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.XXXXXXXXXX
DECLARAÇÃO:
i. QUE CUMPRE OS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO
ii. INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS
iii. QUE NÃO POSSUI, EM SUA CADEIA PRODUTIVA, EMPREGADOS EXECUTANDO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
iv. QUE NÃO EMPREGA MENOR
v. DE INDONEIDADE
vi. DE QUE NÃO INTEGRA NOSSO CORPO SOCIAL, NEM NOSSO QUADRO FUNCIONAL EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
vii. DE DISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO DO OBJETO
viii. CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARAREABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
À
Comissão de Contratação do CDS-BACIA DO PARAMIRIM de xxxxxxxxxxxxxxx
Eu (representante legal), portador do CPF nº , como
representante devidamente constituído da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº , doravante denominado FORNECEDOR, para fins do disposto no Aviso/Edital de Contratação Direta:
DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do aviso de contratação direta em conformidade com a Lei nº 14.133/2021;
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de contratação direta, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
DECLARA, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
DECLARA, Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
DECLARA que não há nenhum sócio, diretor ou representante legal que exerça Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, no âmbito do CDS- Bacia do Paramirim, não comprometendo desta forma a participação da Instituição supracitada no presente processo.
DECLARA que, se contratada fornecerá os produtos/materiais e/ou serviços conforme as especificações desde aviso de contratação direta, bem como, cumprirá com a forma de entrega e preço proposto, e que está ciente que o CDS- Bacia do Paramirim contratante poderá fazer diligências do objeto fornecidos e que, em tempo a empresa está ciente que responderá civil e criminalmente pelas informações apresentadas e pelos produtos/materiais e/ou serviços efetivamente fornecidos.
Declara, QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E
PARAREABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2024. Nome completo do Representante legal da Empresa