CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – CGDL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – TDL N° 13/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO – PROA N° 20/0000-0000000-0
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO – ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO
3. DO CREDENCIAMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
5. DO JULGAMENTO
6. DOS DOCUMENTOS DA VENCEDORA
7. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III – ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – CGDL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO – COM DISPUTA, com fulcro no art. 24, I ou II, da Lei nº 8.666/93, consoante condições estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos, sendo regida pela Lei Estadual n° 13.179/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar n° 123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014, e pela Lei 8.666/93, Resolução DPGE nº 09/2019 e alterações posteriores.
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Dispensa de Licitação visa à contratação do objeto descrito no
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO
2.1. Recebimento e Abertura das propostas: às 10:00h do dia 17/08/2020.
2.2. Início da Disputa: às 14:00h do dia 17/08/2020.
2.3. Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.4. Referência de tempo: será observado o horário de Brasília (DF).
2.5. Informações/consultas: poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.6. Informações técnicas sobre o objeto deste certame poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar na presente Dispensa de Licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
3.2. O credenciamento será encaminhado através do site indicado no item 2.3 deste Termo.
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 O presente termo de dispensa de licitação é restrito à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar n° 123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014.
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta Dispensa de Licitação o fornecedor enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a
Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;
4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução.
4.3. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.3 deste Termo, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
4.4. A proposta deve conter a descrição das características técnicas do objeto, detalhando os materiais a serem utilizados e os serviços a serem prestados, o valor total e de cada serviço, com indicação da marca e modelo dos materiais; indicação do valor em real, com valores totais por lote, discriminando também os valores unitários dos itens, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, preferencialmente utilizando o Modelo de Planilha de Preços anexo ao Termo Referência – Anexo I do TDL.
4.5. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último.
4.6. A proposta deverá também indicar o prazo de garantia de assistência técnica para os produtos ofertados, obedecendo às demais condições porventura estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação – TDL.
4.7. A proposta deve considerar a execução do objeto no local indicado no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
4.8. O Prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias. A proposta que não estipular o prazo de validade será considerada válida por 30 dias.
4.9. Prazo de fornecimento: conforme descrito no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
4.10. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas neste Termo.
4.11. O Administrador verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo.
4.12. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes, anexando-se cópia das propostas aos autos do processo de Dispensa.
4.13. Somente os participantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. Durante a fase de lances, o Administrador poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
4.14. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputa, previamente estabelecido pelo Administrador, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo
sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.15. Após o encerramento da etapa de lances, o Administrador poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no instrumento convocatório.
4.16. O fornecedor classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo Administrador de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto.
4.17. O fornecedor que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Termo.
5. DO JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será menor preço por lote.
6. DOS DOCUMENTOS DA VENCEDORA
6.1. No prazo definido pelo Administrador, de no mínimo 01 (uma) hora, a empresa declarada vencedora deverá encaminhar eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.3 deste Termo, os documentos abaixo discriminados:
6.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
6.1.3. Cópia do enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais ou ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934/1994;
6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
6.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.2. Os documentos da empresa vencedora serão complementados através da apresentação de:
6.2.1. Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da equipe técnica responsável, que deverá ser composta por, no mínimo, 01 Engenheiro ou Arquiteto com experiência comprovada na elaboração de projetos similares e de mesma complexidade técnica que o objeto do Termo de Referência – Anexo I.
6.3. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os documentos que nele constam, exceto os relativos aos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.2 deste Termo.
6.4. Os documentos exigidos neste item deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
6.5. No caso de desclassificação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos a partir do item 4.15, respeitada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições deste Termo.
7. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
7.1. A execução do objeto, estando de acordo com as especificações deste Termo de Dispensa de Licitação e proposta de preços, será comprovada por meio de atestado de recebimento pela área requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função do servidor responsável.
7.1.1. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
7.1.2. O material ou serviço recusado será considerado como não entregue.
7.2. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, na Diretoria Financeira e de Contratos.
7.3. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. As sanções serão aplicadas conforme estabelecido no Anexo II - Minuta de Contrato.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Concluída a Cotação Eletrônica de Preços, o objeto será adjudicado à empresa vencedora e o procedimento homologado pela autoridade competente.
9.2. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este procedimento ou à contratação dele originada.
Porto Alegre, 10 de agosto de 2020.
Diretor Geral
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA “ELABORAÇÃO DE ESTUDO PRELIMINAR, PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE SONORIZAÇÃO E ÁUDIO, VÍDEO E ILUMINAÇÃO PARA O NOVO AUDITÓRIO DO PRÉDIO SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA
. .
DATA:
Versão 01: 03.agosto.2020
. .
ELABORADORES:
Xxxxxx Xxxxxxx – Arquiteta – Diretoria de Engenharia
Xxxx Xxxxxxxxx Zis - Analista de Informática – Diretoria T.I.
DIRETORIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO PREDIAL - DEAM
. .
Nota:
TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE ENGENHARIA
(HAVERÁ REGISTRO DE ART/RRT)
ÍNDICE:
(01) Objeto/Objetivo
(02) Motivação/Justificativa
(03) Especificações técnicas/Características
(04) Prazo, local e condições de entrega ou execução
(05) Prazo e condições de garantia
(06) Responsável pelo recebimento
(07) Condições e prazos de pagamento
(08) Obrigações da contratante
(09) Obrigações da contratada
(10) Qualificação técnica
(11) Critério de avaliação das propostas
(12) Valores referenciais de mercado
(13) Resultados esperados
(14) Sanções
(15) Condições gerais
(16) Anexos
1. OBJETO/OBJETIVO
Contratação de empresa especializada para “Elaboração de estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo para implantação de sistemas de sonorização e áudio, vídeo e iluminação para o novo Auditório do Prédio Sede da Defensoria Pública”, de acordo com o escopo, programa de necessidades e diretrizes técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
A presente contratação se justifica devido à Reforma Interna do Prédio Sede da Defensoria Pública do Estado, que prevê a construção de um novo auditório no 4º andar do edifício. Esse auditório terá múltiplas funcionalidades entre elas a realização de solenidades de caráter oficial, eventos técnicos de formação (como simpósios, congressos, palestras, conferências, seminários, workshops), reuniões e debates, além das reuniões do Conselho Superior de Defensoria Pública.
Para que seja possível viabilizar a utilização do espaço para essas inúmeras atividades é necessário que se o mesmo esteja devidamente equipado com dispositivos de áudio, vídeo e iluminação, projetados de acordo com as características do ambiente. Com isso os eventos poderão ser realizados de forma que os interlocutores possam melhor se comunicar com o público por meio de sistema de som e projeção de vídeo, além de propiciar que os eventos possam ser gravados e transmitidos para o público interno e externo da Instituição, entre outras inúmeras possibilidades.
Assim, a presente contratação visa a elaboração de estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo para implantação de sistemas de sonorização e áudio, vídeo e iluminação para o novo Auditório do Prédio Sede da Defensoria Pública.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/CARACTERÍSTICAS
3.1 Informações iniciais:
O objeto do projeto será o Novo Auditório do Prédio Sede da Defensoria Pública do RS, com localização na Rua Sete de Setembro, nº 666 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS.
O Novo Auditório do Prédio Sede está localizado no 4º pavimento da edificação e conta com área interna de 157m2, mais sala de apoio de 5,8m2 e área de Foyer com 96m², conforme plantas anexas a este Termo de Referência.
O Novo Auditório do Prédio Sede, foi projetado para atender a várias funções distintas: a utilização para eventos, a utilização simultânea para dois eventos através da compartimentação por divisórias móveis e a utilização para as reuniões do Conselho Superior da Defensoria. Assim, todo o mobiliário e a configuração do espaço e de seus ambientes auxiliares preveem a possibilidade de fácil e rápida modificação da configuração, contemplando as seguintes alternativas, conforme demonstrado nas plantas anexas a este Termo de Referência:
a) Configuração com a Mesa do Conselho montada em sua configuração plena, com capacidade para 12 conselheiros, e plateia com configuração reduzida.
b) Configuração de auditório pleno (plateia na configuração plena) com a Mesa do Conselho montada em sua configuração reduzida, permanecendo apenas a cabeceira com 04 lugares com a função de bancada de apoio aos eventos do auditório.
c) Configuração para duas salas de menor porte, contemplando palco e auditório independentes em cada uma, através da compartimentação por divisórias móveis.
O presente projeto deverá contemplar as três configurações, e manter as características de facilidade de montagem/ desmontagem.
Em todas as opções de configuração devem ser contempladas as funcionalidades de púlpito para mestre de cerimônias, e de local para tradutor de Libras.
A previsão de uso da Mesa do Conselho em sua montagem plena é de ao menos uma vez a cada mês (reuniões periódicas do Conselho Superior), e entre estes eventos fixos o auditório deverá ser utilizado na configuração de plateia plena ou compartimentada.
IMPORTANTE:
Todas as alternativas e projetos devem contemplar adequadamente as três configurações de uso do Auditório, assim como à fácil e rápida desmontagem e remontagem dos equipamentos em qualquer dos casos, sem ser necessário mão de obra especializada além daquela composta pelos funcionários dos setores de Tecnologia da Informação e de Serviços Gerais/ Manutenção da DPE.
3.2 Escopo:
É escopo deste trabalho a elaboração de Projeto executivo para implantação de sistema de sonorização e áudio (captação, distribuição, reprodução, gravação e transmissão), vídeo (captação, projeção, gravação e transmissão) e iluminação do novo Auditório do Prédio Sede da DPE-RS, composto por:
a) Estudo preliminar de alternativas
b) Projeto básico
c) Projeto executivo incluindo memórias de cálculo
d) Especificações Técnicas
e) Planilha de itens e quantidades
f) Orçamento analítico por preços unitários
3.2. a. Estudo preliminar de alternativas
O Estudo Preliminar será composto pela apresentação das alternativas de tecnologia e soluções possíveis para o ambiente que contemplem o pleno atendimento do Programa de Necessidades
(abaixo descrito), acompanhadas das estimativas de custos de aquisição e implantação, assim como custos de manutenção e operação, e de relatório técnico de avaliação de modificações mais profundas conforme descrito a seguir.
O Estudo Preliminar de Alternativas deverá ser apresentado através de plantas baixas, cortes e vistas gerais, e simulações 3D da iluminação se necessário, de forma que o cliente possa avaliar o custo/ benefício de cada alternativa, e de planilhas demonstrando os custos de cada proposta. Os custos devem estar desmembrados no mínimo em aquisição, implantação, manutenção e operação, contemplando o mesmo nível de detalhamento para todas as alternativas. Cada alternativa deverá obrigatoriamente contemplar as três configurações de uso do auditório.
Além do Estudo Preliminar dos sistemas necessários ao atendimento do Programa de Necessidades, deverá ser apresentado relatório com as alterações necessárias para viabilizar eventos como apresentações musicais, peças de teatro e exibição de filmes. Este relatório deverá integrar o Estudo Preliminar e será apreciado pela Administração da Defensoria Pública do Estado.
3.2. b. Projeto básico
O Projeto básico será desenvolvido a partir da alternativa escolhida pelo cliente a partir do estudo preliminar. Deverá abranger no mínimo:
- Projeto de Arquitetura: plantas baixas, plantas de forro, vistas, cortes e detalhes necessários à localização e entendimento da instalação dos elementos propostos, inclusive conexões com os elementos móveis e compatibilização.
- Projeto elétrico: plantas, cortes (se necessário), diagrama unifilar do sistema, quadro de cargas do sistema, estudo de interligação com o novo CD do pavimento e compatibilização com a rede elétrica existente. Contemplar as alterações necessárias no CD do pavimento, com inserção de circuitos específicos para todos os equipamentos e iluminação instalados, incluindo passagem de cabos.
- Projeto de sonorização e vídeo, com todos os elementos técnicos pertinentes, e detalhes que demonstrem a interface com os elementos originais dos ambientes.
- Projeto de iluminação, com todos os elementos técnicos pertinentes, e plantas / cortes/ detalhes que demonstrem a interface com os elementos originais dos ambientes.
- Projeto de rede lógica, com os elementos técnicos pertinentes, caso haja necessidade de interface com a rede da DPE.
3.2.c. Projeto executivo incluindo memórias de cálculo
Será desenvolvido a partir do projeto básico aprovado pelo cliente. Deverá abranger no mínimo:
- Projeto de Arquitetura: Detalhamento dos elementos do projeto básico, acrescentando informações de materiais, cotas, desenho de interfaces, desenhos de interferências.
- Projeto elétrico: Detalhamento dos elementos do projeto básico, acrescentando informações de materiais, cotas, desenho de interfaces, desenhos de interferências, desenho
(planta/ corte) do encaminhamento da fiação até o CD do pavimento. Quadros de cargas e diagramas unifilares compatibilizados com as soluções finais das demais disciplinas. Contemplar as alterações necessárias no CD do pavimento, incluindo passagem de cabos até o local e todos os insumos e serviços necessários.
- Projeto de sonorização e vídeo: Detalhamento dos elementos do projeto básico, com informações de materiais, cotas, desenho de interfaces e memórias de cálculo da sonorização.
- Projeto de iluminação: Detalhamento dos elementos do projeto básico, com informações de materiais, cotas, desenho de interfaces e memórias de cálculo da iluminação.
- Projeto de rede lógica: Detalhamento dos elementos do projeto básico, com informações de materiais, cotas, desenho de interfaces.
- Especificações técnicas: Descrição de cada serviço e/ou equipamento componente das soluções propostas, com itemização correspondente à Planilha de itens e quantidades, de forma que as características técnicas e/ou instruções de execução de cada item possam ser facilmente compreendidas e localizadas. Todos os procedimentos e necessidades de compatibilização e interfaces deve ser descritos nos itens apropriados.
- Planilha de quantidades: Planilha contendo a listagem unitária de todos os serviços, insumos e equipamentos necessários à implantação das soluções propostas, com as respectivas quantidades, inclusive serviços de interface, intervenções sobre o existente/ construído, infraestrutura de passagem e interligação de sistemas, certificações, testes e qualquer modificação necessária que necessite de execução terceirizada/ especializada.
- Orçamento analítico: Composto pela Planilha de quantidades acrescida dos preços unitários correspondentes a cada item, elaborado conforme as diretrizes de Obras Públicas preconizadas pela CAGE e TCE. No caso de preços não constantes nos sistemas de orçamento público reconhecidos por estes órgãos, deverão ser apresentados os orçamentos dos itens/ insumos específicos.
3.3. Programa de necessidades:
Os sistemas de sonorização e áudio (captação, distribuição, reprodução, gravação e transmissão), vídeo (captação, projeção, gravação e transmissão) e iluminação do novo Auditório do Prédio Sede da DPE destinam-se a atender as seguintes necessidades:
3.3.1. Funções e características de uso:
- Utilização do auditório para solenidades de caráter oficial, eventos técnicos de formação (como simpósios, congressos, palestras, conferências, seminários, workshops), reuniões e debates.
- Utilização do auditório para as reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública.
- Utilização do auditório nas três configurações previstas no projeto original, já descritas no item de Informações Iniciais.
3.3.2. Requisitos Gerais:
- Deverá ser prevista infraestrutura, equipamentos e software para gravação digital (mp3, avi, mpeg, mp4) e streaming para a rede interna da Defensoria Pública e Internet, além de armazenagem de qualquer áudio/vídeo captado ou reproduzido no ambiente. O equipamento de gravação deverá ser dedicado a esta função e deverá ter memória de armazenamento para pelo menos 1TB, capacidade de gravação em formato HD, possuir função de sintonizador de TV digital e possuir entradas do tipo A/V, HDMI e USB.
- Deve ser prevista infraestrutura, equipamentos e software que permita a projeção de conteúdo como apresentações, documentos, imagens, vídeos, áudios previamente armazenados no equipamento, além de projeção de conteúdos captados de forma online, como, por exemplo, um streaming proveniente da internet, uma chamada VoIP, uma videoconferência ou uma página web,
- Todos os equipamentos e sistemas deverão ser controlados no interior da sala de controle. Para controle do sistema de microfone e demais fontes de áudio o projeto deverá priorizar a utilização de mesa de som digital profissional. Já para o controle das demais entradas/saídas de áudio/vídeo deverá ser prevista a utilização de matrizes apropriadas. Todos os botões das entradas/saídas da mesa de som e das matrizes deverão ser identificados para facilitar a operação. Tanto a mesa de som quanto as matrizes deverão prever entradas/saídas extras e que fiquem disponíveis para utilização a qualquer momento, seja para inclusão de novos equipamentos, seja para funcionar como alternativa à eventuais falhas de outras entradas/saídas.
- Na sala de controle deverá ser previsto caixa acústica para retorno de áudio e monitor de vídeo para monitoramento das imagens projetadas ou das câmeras.
- Na sala de controle, deverá ser disponibilizado ponto de áudio e vídeo exclusivo para transmissão de eventos e reuniões via streaming à rede interna de computadores da Defensoria Pública e à internet.
- Deverão ser previstos os pontos elétricos necessários para os equipamentos que serão instalados na sala de controle e demais locais do auditório onde haverá equipamentos eletrônicos com alimentação elétrica;
- Deverá haver esperas disponíveis em número suficiente no palco e na mesa de reuniões para conexão de notebook aos subsistemas de projeção e de sonorização.
- Deverá ser previsto que qualquer áudio/vídeo captado ou reproduzido no ambiente possa ser transmitido tanto ao projetor e caixas de som do auditório, bem como para as caixas de som do Foyer.
- Todos os sistemas deverão contemplar a integração adequada do púlpito de mestre de cerimônias e o local de tradutor de Libras.
3.3.3. Sistema de projeção e vídeo:
- Os sistemas de projeção de imagens e textos deverão proporcionar plena visibilidade, inclusive com as luzes dos ambientes acesas, em todos os pontos do ambiente.
- Todas as telas de projeção previstas deverão ser eletricamente retráteis.
- Deverá ser projetado um sistema de captação de imagens usando câmeras móveis tipo PTZ, com capacidade de captação de imagens em HD e que possam ser controladas via joystick.
- Deverão ser previstas câmeras que possibilitem a filmagem do palco de frente, dos seus ângulos laterais e da plateia, em ambas as configurações de uso do auditório.
- O projeto também deverá prever que as imagens das câmeras possam ser recebidas e tratadas por uma mesa de edição e corte, permitindo que o operador de vídeo possa controlar qual imagem será projetada, gravada ou transmitida.
- Os equipamentos do sistema de captação de imagens poderão não ser contratados imediatamente, razão pela qual o projeto deverá prever que toda a infraestrutura esteja pronta e permita, a qualquer tempo, a interconexão dos equipamentos a serem adquiridos em eventual contratação futura.
- Toda a infraestrutura a ser construída deverá prever todos os pontos de conexão e cabeamentos necessários a permitir que os equipamentos sejam instalados e todas suas funcionalidades sejam disponibilizadas.
- O projeto deverá prever que o sinal de TV possa ser projetado no ambiente.
3.3.4. Sistema de sonorização:
- Os sistemas de sonorização deverão proporcionar som uniforme e de boa qualidade em toda a extensão dos ambientes. Todas as faixas de frequência de som devem ser de boa qualidade. Tanto o som baixo quanto o som alto devem estar livres de ruídos, distorções e microfonias.
- As caixas de som deverão ser dispostas no auditório e no Foyer, de forma que o sistema de sonorização possibilite o controle individual do som de cada ambiente, permitindo inclusive o uso de fontes distintas de áudio para os ambientes.
- Todas as soluções de áudio e vídeo deverão prever a utilização de interface HDMI e, para as situações em que esta não é aplicável, deverá ser utilizada interface capaz de proporcionar a melhor qualidade de áudio/vídeo.
- Deverá ser previsto um microfone tipo gooseneck com fio para cada assento na mesa do Conselho, na sua configuração de uso pleno, além de pelo menos 4 (quatro) microfones sem fio para utilização em toda a extensão do palco e área reservada à plateia. É importante que as conexões e sistemas de instalação permitam a rápida e fácil desmontagem da mesa quando necessário o uso do auditório com a plateia plena.
- Os microfones tipo gooseneck deverão possuir haste flexível e de comprimento compatível com a largura da mesa, além de led indicador de status.
Termo de Referência: Elaboração de projetos para sistemas de sonorização e áudio, vídeo e iluminação para o novo Auditório do Prédio Sede
- Os microfones de mesa deverão possuir pelo menos as seguintes opções de abertura:
• automaticamente a partir da voz do orador;
• manualmente por abertura via botão na base do próprio microfone;
• por abertura via mesa de controle pelo operador de áudio.
- Cada microfone da mesa deve permitir equalização individual, além de trabalhar em canal dedicado, de forma que não haja limitação de número de microfones abertos ao mesmo tempo, ou seja, todos os interlocutores poderão falar simultaneamente através de seu microfone com canal exclusivo.
- Todos os microfones sem fio previstos deverão trabalhar em faixas de frequências próprias e que não sejam suscetíveis a interferências com outros sistemas tais como telefonia móvel e redes wi-fi.
- Todos os microfones deverão ter controle de volume e “mute” individual assim como cada canal de saída de áudio para os alto-falantes. Deverão ser previstos também opção de “volume master” e “mute” geral do sistema”.
- Deverão ser implementados mecanismos automáticos a fim de evitar microfonia – sobretudo na região destinada ao palco.
- Deverão ser previstas saídas de áudio para imprensa em pontos específicos do auditório.
3.3.5. Sistema de iluminação:
- O projeto do sistema de iluminação especial deve preservar ao máximo o sistema de iluminação já projetado, propondo a inclusão de componentes necessários para possibilitar a realização de filmagem e eventos, implantação de sistema de acionamento e demais itens listados nos requisitos abaixo, compatibilizando-os com o sistema já projetado.
- O projeto de implantação de iluminação especial, além de atender perfeitamente aos requisitos de luminotécnica do Programa de Necessidades do auditório, deve pautar-se pela redução do consumo energético e da geração de calor. Entende-se como iluminação geral aquela destinada a iluminação do ambiente como um todo, já a iluminação especial é aquela destinada ao palco, púlpito e intérprete de sinais.
- O projeto deverá prever que todos os pontos de luz do auditório possam ser acionados de dentro da sala de controle quando na configuração de plateia plena e de Sala do Conselho.
- Deverão ser revistos tipos, capacidades, potência e quantidades dos pontos de iluminação no intuito de adequá-los com materiais e componentes capazes de prover eficiência na iluminação, redução do consumo energético e redução geração de calor, devendo ser evitadas quaisquer alterações no forro e nos demais elementos arquitetônicos do auditório.
- Deverá ser garantido um foco de luz posicionado de forma a iluminar o intérprete de sinais, desde a cabeça até os joelhos. Este foco não deve projetar sombra no plano atrás do intérprete de sinais, cuja posição será indicada pela Defensoria Pública. Este ponto de luz deverá ser "dimerizável” e ter opção de ser acionado de dentro da sala de controle.
Termo de Referência: Elaboração de projetos para sistemas de sonorização e áudio, vídeo e iluminação para o novo Auditório do Prédio Sede
- Haverá um espaço lateral sobre o palco destinado ao púlpito do mestre de cerimônias, para o qual deve ser garantido soluções adequadas de iluminação, sonorização, projeção e conectividade. O ponto de luz sobre o púlpito deverá ser "dimerizável” e ter opção de ser acionado de dentro da sala de controle.
- Deverá ser previsto também a adequação da iluminação na área da Mesa do Conselho, em ambas as configurações de uso, e que atenda ao seguinte:
• ser independente da iluminação da plateia;
• possibilidade de emissão de luz focal ao centro e laterais;
• possibilidade de desligamento individual das luzes próximas à tela de projeção;
• possibilidade de “dimerização”;
• possibilidade de controle dentro da sala de controle;
• utilização de materiais e componentes capazes de prover eficiência na iluminação, redução do consumo energético e redução geração de calor.
3.3.6. Tradução simultânea:
- Deverá ser prevista a infraestrutura necessária para tradução simultânea. No entanto, a especificação dos equipamentos necessários não faz parte do escopo deste projeto, pois este serviço será prestado por empresas especializadas que deverão operar seus próprios equipamentos.
- Verificar e prever no projetos e haverá necessidade de construção ou montagem de salas de apoio adicionais para este uso, incluindo a localização e dimensão das mesmas, informando equipamentos necessários; a solução de arquitetura para inserção de novas salas deve preservar a área necessária no depósito para a guarda das cadeiras/ mesa desmontável, inclusive a passagem destas de um ambiente para outro, e deverá ser elaborada em reunião conjunta com a Fiscalização de Arquitetura da obra, dadas as interferências com os diversos sistemas previstos e as necessidades de modificação durante a execução da obra, ou posteriores a esta, com definição de responsabilidades (quem executará as interfaces) e custos das modificações da estrutura física. Preferencialmente deverá ser utilizada a estrutura física existente (sala auxiliar) sem modificações.
3.4. Diretrizes técnicas:
Os projetos devem, além de atender integralmente ao Programa de Necessidades, seguir as diretrizes técnicas determinadas a seguir:
- A CONTRATADA deverá tomar pleno conhecimento dos sistemas já projetados antes de elaborar suas propostas, assim como verificar as características e conferir as medidas do ambiente, caso já esteja construído e/ou em execução.
- Compatibilizar o projeto de sonorização, áudio, vídeo e iluminação com os projetos existentes/ executados, inclusive detalhamento em relação às fixações, passagens de fiação e mesa desmontável
- Prever suportes para os equipamentos fixando-os na laje (nunca fixar no forro mineral ou em sua estrutura, pois não possuem sustentação para equipamentos).
- Fiações devem passar dutadas e fixadas na laje (ou seja, suspensas, e não simplesmente apoiadas sobre os forros, mesmo que em eletrodutos/tubulações), preferencialmente utilizando as eletrocalhas adequadas que serão instaladas pela obra (podem ser compartilhadas, principalmente as de elétrica).
- Prever como será a interface dos equipamentos e sistemas com a Mesa do Conselho, que é desmontável para uso pleno do auditório, e como será realizada a conexão/ desconexão dos sistemas e equipamentos para cada situação de uso.
- Prever como será a interface com a iluminação original projetada, inclusive necessidade de modificação, remoção e ou complementação da mesma. Todas as alterações devem ser especificadas e inclusas no escopo do projeto e da obra que será contratada a partir do mesmo.
- Utilizar equipamentos com tecnologia atual e lâmpadas LED e primando pelos fatores desempenho e economicidade, entendido este último como custos de aquisição, manutenção e operação, além do consumo energético.
- As diretrizes e descrições expressas neste documento não são exaustivas. Portanto, a CONTRATADA deverá projetar e detalhar em nível executivo todas as descrições e informações indispensáveis à correta e completa execução de todo o projeto.
- Todos os itens e subitens do projeto a ser desenvolvido devem ser plenamente compatíveis entre si e com os projetos arquitetônicos e complementares de que a CONTRATANTE dispõe atualmente. Em caso de necessidade de mudanças, estas só poderão ser realizadas com a expressa concordância da CONTRATANTE.
- A CONTRATADA deverá considerar os aspectos técnicos referentes à facilidade de manutenção, operação e controle de todos os sistemas.
- A CONTRATADA deverá considerar, para as novas instalações elétricas e de sonorização, o mesmo padrão de material especificado nos atuais projetos de instalações elétricas da obra, no que se refere a condutos e cabeamentos.
- Os itens referentes exclusivamente ao subsistema de captação de imagens deverão ser orçados em separado, de modo que a Administração possa decidir pela conveniência de sua implementação, seja ela imediata ou futura.
- Não deverá fazer parte do escopo de iluminação especial as instalações de iluminação geral (do ambiente como um todo), de emergência e de rota de fuga. Estas instalações não poderão sofrer alterações sem análise PRÉVIA e APROVAÇÃO dos setores de Arquitetura e de Elétrica da Diretoria de Engenharia da DPE.
3.6. Normas técnicas:
Deverão ser observadas as Normas Técnicas Brasileiras referentes às disciplinas de projeto, independentemente de estarem listadas neste Termo de Referência ou nas Diretrizes de cada disciplina. Não é obrigação da Fiscalização ou da Defensoria o fornecimento de qualquer norma ou legislação, exceto se houver normas internas aplicáveis.
3.7. Responsabilidade Técnica:
Deverão ser apresentadas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/ RRT) para cada projeto desenvolvido, contemplando no mínimo as disciplinas de arquitetura, projetos específicos (sonorização/ iluminação/ instalação de equipamentos), elétrica e orçamento.
A elaboração de planilhas e especificações deverá estar discriminada dentro da responsabilidade técnica de cada projeto específico.
A emissão e pagamento das ARTs / RRTs será de responsabilidade da Contratada e deverão estar inclusos nos custos de elaboração de cada projeto, não sendo necessário item específico para ressarcimento desta despesa.
O Orçamento deverá ter um responsável técnico geral, mesmo que as demais anotações também contemplem orçamentação. Este profissional será responsável pela unificação, compatibilização e integração dos orçamentos das diversas disciplinas.
3.8. Apresentação dos projetos e documentos:
Todos os desenhos, arquivos de texto e planilhas deverão ser entregues em versão impressa a cada etapa, e também em meio digital, composto por arquivos editáveis E arquivos PDF na configuração de impressão. As plantas deverão ser dobradas no formato A-4.
As imagens de simulação 3D deverão ser entregues impressas em formato A-4 e em arquivo digital em extensão PDF ou JPEG. Não é necessário entregar verão editável destes arquivos.
Os arquivos digitais de desenho deverão ser elaborados em extensão DWG, sem bloqueios ou chaves de acesso, em escala 1:1 cm, e entregues SEM REFERÊNCIAS EXTERNAS. As pranchas não deverão exceder o tamanho A-1 em nenhuma hipótese.
As planilhas deverão ser entregues SEM REFERÊNCIAS EXTERNAS.
O projeto executivo completo, em sua versão final, deverá ser assinado pelos respectivos autores/ responsáveis técnicos, inclusive planilhas e documentos de texto.
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
4.1. Local de execução dos serviços:
Os projetos serão desenvolvidos na Sede da Contratada.
Os levantamentos necessários aos projetos e as reuniões previstas no Contrato, assim como a entrega final do escopo, serão desenvolvidos no Prédio Sede da Defensoria Pública do Estado – Rua Sete de Setembro, 666 – Porto Alegre – RS.
4.2. Horário de trabalho:
O horário de desenvolvimento dos projetos será estabelecido pela Contratada de modo a atender os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
Os levantamentos necessários ao projeto, assim como as reuniões com a Fiscalização, serão agendados nos dias úteis, das 9:00h a 12:00h e 13:00 a 18:00h.
4.3. Prazo de execução dos serviços:
O prazo total de execução será de 50 (cinquenta) dias corridos.
A contagem do prazo terá início no dia 01, quando será realizada a Reunião Inicial com a Fiscalização.
Todos os prazos são em dias corridos.
Ao final de cada etapa devem ser entregues todos os itens do escopo pertinente, definido no item 03 deste Termo de Referência.
A data da reunião Inicial será agendada para ocorrer em até 15 dias após a publicação do Contrato, e será realizada no mesmo dia da emissão da Ordem de Início dos Serviços.
A execução deverá seguir as seguintes etapas:
a) Estudo preliminar de alternativas:
Elaboração: 07 dias, sendo que o último dia deverá ser destinado à realização de reunião com a Fiscalização para apresentação das alternativas.
Análise pelo cliente: 03 dias
b) Projeto básico:
Elaboração: 15 dias, sendo que o último dia deverá ser destinado à realização de reunião com a Fiscalização para apresentação dos projetos.
Análise pelo cliente: 05 dias
c) Projeto executivo incluindo memórias de cálculo, Especificações Técnicas, Planilha de itens e quantidades e Orçamento analítico por preços unitários:
Elaboração: 20 dias, sendo que o último dia deverá ser destinado à realização de reunião com a Fiscalização para apresentação dos projetos e demais documentos, e caracterizará a Entrega Final do objeto.
Análise pelo cliente: conforme prazo de recebimento provisório da Lei 8.666/93.
Caso o material previsto para uma ou mais etapas esteja concluído antes do previsto, a Contratada poderá solicitar adiantamento das datas de sua apresentação/ entrega.
Os prazos decorrentes de necessidade de novas apresentações dos projetos em função do não atendimento das análises da Fiscalização ou de entrega de material inadequado e/ou incompleto serão ônus da Contratada e tratados nos termos do Contrato.
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
Será responsabilidade da Contratada a garantia do serviço nos prazos e condições estabelecidos pela legislação vigente aplicável, inclusive código do consumidor.
6. RECEBIMENTO
Para cumprimento ao disposto no art. 73 da Lei nº 8666/1993, ao final dos serviços a CONTRATADA fará uma comunicação escrita à Fiscalização do objeto deste Termo de Referência.
A Fiscalização fará os recebimentos provisório e definitivo conforme prazos determinados na Lei nº 8.666/1993. O recebimento provisório será dado em 15 dias após a comunicação da entrega e o recebimento definitivo em 90 dias após o término do prazo de recebimento provisório, podendo haver antecipação dos prazos caso não haja pendências na primeira entrega e/ou caso as pendências sejam resolvidas em tempo menor do que o estabelecido.
Os serviços terão recebimento efetuado após a entrega de todos os elementos E aprovação dos mesmos pela Fiscalização. Não será emitido Termo de Recebimento (provisório ou definitivo) de elementos simplesmente entregues e não analisados.
7. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
7.1. Etapas de medição
A medição dos serviços será efetuada em três parcelas, cuja medição será autorizada pela Fiscalização após a entrega e aprovação do escopo completo de cada etapa. Não serão pagos serviços simplesmente entregues, mas não aprovados, com falhas ou para os quais haja necessidade de refazimento ou de complementação significativa para atendimento do escopo.
7.2. Prazos:
Os prazos de pagamento serão determinados conforme previsto no Contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Estão descritas neste item as obrigações e responsabilidades de cunho técnico. As demais obrigações da Contratante se darão conforme previsto no Contrato.
Caberá à Contratante designar por Ato Administrativo a Equipe de Fiscalização, quando da assinatura do Contrato. No caso de equipe, a mesma será coordenada pelo Fiscal Titular, representará a Contratante na direção, aferição e coordenação dos serviços.
8.1. Atuação da Fiscalização
A Fiscalização objetiva a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e será exercida por servidores técnicos da Diretoria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Predial e da Diretoria de Tecnologia da Informação da DPE, conforme segue:
▪ Terá atuação sistemática durante toda a execução do Contrato, podendo opinar a qualquer momento que julgue necessário.
▪ A Equipe de FISCALIZAÇÃO será a interface da empresa CONTRATADA com a DPE. Quaisquer tratativas sobre o objeto em execução deverão ser efetuadas exclusivamente com esta Fiscalização, por meio do Fiscal Titular.
▪ Os serviços contratados, a cada etapa, serão submetidos à avaliação da Equipe de FISCALIZAÇÃO, que emitirá parecer técnico aprovando ou não a etapa correspondente.
▪ A CONTRATADA deverá facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso aos projetos e documentos em elaboração sempre que necessário, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
▪ A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade técnica e civil pelos serviços executados.
8.2. Atribuições da Fiscalização
A Fiscalização terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
▪ Aprovar a indicação pela Contratada do Coordenador responsável pela condução dos trabalhos e dos Responsáveis Técnicos por cada disciplina.
▪ Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que prejudique a execução do objeto ou a ação da Fiscalização.
▪ Verificar se está sendo colocada à disposição dos trabalhos a equipe técnica, equipamentos e materiais previstos.
▪ Exigir o cumprimento das normas aplicáveis, podendo suspender qualquer serviço no caso de constatar inadequações.
▪ Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no Termo de Referência, que sejam efetivamente necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
▪ Exercer controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando ou não os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.
▪ Analisar e aprovar os serviços executados, em relação ao previsto neste Termo de Referência.
▪ Analisar e dar a devida tramitação às medições emitidas pela Contratada.
▪ Encaminhar à Contratada as análises efetuadas para que sejam providenciados os respectivos atendimentos.
▪ Receber provisoriamente e definitivamente os serviços de cada etapa, verificando o atendimento às análises efetuadas e a apresentação de todo o conteúdo previsto.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Estão descritas neste item as obrigações e responsabilidades de cunho técnico a serem atendidas pela Contratada. As demais obrigações da Contratada se darão conforme previsto no Contrato.
9.1. Responsabilidades da Contratada
Serão responsabilidades da CONTRATADA:
▪ O atendimento dos prazos e escopos estabelecidos por este Termo de Referência.
▪ Emissão e recolhimento das taxas do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) respectivas.
▪ Recolhimento de taxas e providências necessárias aos licenciamentos relacionados à execução dos serviços ou sua atuação, se houver.
▪ O atendimento aos apontamentos realizados nas análises da Fiscalização.
▪ A observância das Normas Brasileiras, Normas Municipais, Estaduais e Federais, destacando-se as normas de Acessibilidade Universal e de Segurança Contra Incêndio.
▪ Todas as despesas de deslocamentos, impressão de documentos, apoio técnico, comunicações, ou outras necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.
▪ O fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
9.2. Obrigações da Contratada
Serão obrigações da CONTRATADA:
▪ Esclarecer toda e qualquer dúvida com o Contratante antes da execução dos serviços correspondentes.
▪ Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços.
▪ Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho.
▪ Responder, por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou terceiros quando da prestação dos serviços vinculados.
▪ Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens do Estado ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços.
▪ Emitir e apresentar os devidos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT’s) ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) referentes a cada disciplina do objeto deste Contrato, no prazo previsto pela legislação.
▪ Entregar os documentos nos prazos fixados e/ou sempre que a Comissão de Fiscalização solicitar.
▪ Atender prontamente quaisquer exigências da Contratante e seus representantes inerentes ao objeto do Contrato.
▪ Manter, durante a execução do Contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório, particularmente em relação aos profissionais indicados como Responsáveis Técnicos que executarão os serviços. Caso necessária sua substituição, a mesma deverá ser justificada previamente e autorizada pela equipe técnica da Contratante.
▪ Manter permanente contato com a Contratante, através do Coordenador dos projetos, para tratar de assuntos relativos à elaboração e desenvolvimento dos trabalhos.
▪ Efetuar correções, alterações e/ou modificações de projetos e documentos complementares conforme análises da Fiscalização ou para o atendimento a normas técnicas e legislações, e manter todas as versões anteriores para permitir o controle das alterações.
▪ Efetuar as consultas técnicas aos órgãos competentes, necessárias à elaboração dos projetos, na forma exigida pelas normas legais vigentes e observando os prazos deste Termo de Referência.
▪ Ceder à Contratante os direitos autorais e patrimoniais referentes aos serviços objetos deste Contrato conforme determina o artigo 111 da Lei no 8.666/93.
▪ Prestar todos os esclarecimentos necessários durante os procedimentos licitatórios de contratação da empresa construtora que executará a obra e durante a execução desta.
10.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Equipe Técnica Mínima da Contratada:
A Contratada deverá contar com equipe de profissionais habilitados à condução e elaboração dos projetos que constituem esta contratação, nas várias disciplinas envolvidas. Os profissionais devem ter obrigatoriamente registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
Deverá ser designado um Coordenador Geral da equipe técnica, o qual fará a interface com a Fiscalização no tratamento dos assuntos gerais e no caso de dificuldade de contato com qualquer dos demais profissionais.
É OBRIGATÓRIO que a equipe técnica seja composta por no mínimo os seguintes profissionais, aos quais caberá as atribuições identificadas, cabendo acumulação de funções dentro das atribuições técnicas definidas nas resoluções do CREA/ CAU para cada especialidade profissional:
▪ Engenheiro ou Arquiteto com experiência comprovada na elaboração de projetos similares e de mesma complexidade técnica que o objeto deste Termo de Referência.
As demais tarefas deverão ser desenvolvidas por profissionais legalmente habilitados, ficando a cargo da CONTRATADA estabelecer a acumulação ou não de funções.
11. APRESENTAÇÃO E VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS
A obra será contratada pelo regime de PREÇOS UNITÁRIOS.
O Julgamento das propostas se dará pelo menor preço global dentre as empresas habilitadas tecnicamente. A gestão do Contrato, as medições e o critério de pagamento serão referenciados por preço unitário.
11.1. Instruções para a apresentação das propostas:
▪ Visita prévia ao local do serviço:
Não é necessária a realização de visita ao local dos serviços, visto que o prédio se encontra em obras e o auditório ainda não foi executado.
▪ Esclarecimento de dúvidas:
O Termo de Referência e seus anexos, incluindo desenhos, deverão ser estudados pelas empresas interessadas. Eventuais dúvidas deverão ser apresentadas e esclarecidas ANTES da apresentação das propostas. Posteriormente, não serão aceitas alegações de desconhecimento do objeto ou de suas condicionantes.
▪ Planilhas de Preços:
A proposta de preços deverá ser apresentada através do preenchimento da Planilha Orçamentária constante neste Termo de Referência, com os preços unitário e total de cada item, assim como o preço total dos serviços.
Não é permitido acrescentar, modificar ou suprimir itens e quantitativos da planilha.
Caso as empresas interessadas verifiquem divergências ou necessidades não quantificadas, devem manifestar-se via esclarecimento de dúvidas ANTES da data limite para a apresentação das propostas. Não serão aceitas alegações posteriores sobre acréscimo ou modificação dos serviços definidos.
12. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
Os valores de referência de preços constam na Planilha que constitui ANEXO do Termo de Referência, e foram estimados de acordo com os meios técnicos e legais aplicáveis.
13. RESULTADOS ESPERADOS
Os resultados esperados deste contrato são:
▪ Soluções adequadas em termos técnicos e de economicidade para o Programa de Necessidades informado.
▪ Projeto para implantação dos sistemas requisitados, seus componentes e acessórios.
▪ Especificações técnicas e planilhas de preços necessárias à composição do processo de licitação da execução.
14. SANÇÕES
As sanções contratuais serão definidas e aplicadas conforme Contrato e Edital do processo licitatório, referenciadas ao atendimento correto e completo dos itens deste Termo de Referência, e prazos vinculados.
15. CONDIÇÕES GERAIS
15.1. Reunião Inicial:
Na data da emissão da Ordem de Início dos serviços, a ser agendada quando ocorrer a assinatura do Contrato, será realizada reunião entre a Fiscalização e a Contratada com o objetivo de alinhamento das informações e diretrizes para os trabalhos.
Também serão definidas as datas- calendário das etapas de execução e de medição dos serviços, assim como das reuniões componentes de cada etapa, através da elaboração do Cronograma Físico-Financeiro ajustado.
15.2. Responsabilidade Técnica:
Em que pese haver plantas e projetos parciais do prédio e fiscalização do órgão Contratante, a empresa Contratada será a responsável técnica pela execução dos serviços.
Para todos os componentes do escopo desta contratação deverão ser emitidas as respectivas RRTs/ ARTs.
15.3. Alteração de quantitativos:
Caso ocorram motivos ponderáveis para alteração de quantitativos, itens ou escopo especificados neste Termo de Referência, a empresa contratada deverá apresentar PREVIAMENTE e por escrito a solicitação, acompanhada da justificativa técnica, memorial de cálculo e comparativo de custos.
NÃO ESTÁ AUTORIZADA sob nenhuma hipótese a alteração sem a prévia autorização por escrito da Fiscalização.
15.4. Itens inclusos no objeto:
Estão inclusos no objeto deste Termo de Referência todos os procedimentos e serviços necessários à adequada e completa execução do escopo, mesmo que não listados detalhadamente na especificação dos mesmos.
Quaisquer dúvidas deverão ser resolvidas com a Fiscalização PREVIAMENTE à execução e/ou à apresentação da proposta.
15.5. Projetos prévios:
A responsabilidade pela verificação e conferência dos dados técnicos necessários à execução do objeto será da Contratada, inclusive medidas gerais caso, na data de início dos serviços, o auditório já esteja executado ou em construção.
Serão fornecidos à Contratada os seguintes desenhos técnicos, apenas em arquivo digital:
Plantas baixas gerais do Auditório, com a disposição do mobiliário prevista para ambas as situações de uso.
Plantas baixas de arquitetura, elétrica e rede lógica do 4º pavimento, componentes do Projeto de Reforma do Prédio Sede.
Especificações técnicas componentes do Projeto de Reforma do Prédio Sede
Projeto e especificações do mobiliário (sob medida e de linha comercial) previsto para o Auditório e Foyer.
Nota: O projeto de reforma não possui cortes parciais ou gerais, de modo que não haverá fornecimento destes desenhos, os quais deverão ser elaborados pela Contratada.
16. DOCUMENTOS ANEXOS:
▪ Planta Baixa do auditório na configuração de Plateia Plena
▪ Planta Baixa do auditório na configuração de Mesa do Conselho
▪ Planta Baixa do auditório na configuração de Divisão em duas salas
Termo de Referência: Elaboração de projetos para sistemas de sonorização e áudio, vídeo e iluminação para o novo Auditório do Prédio Sede
Termo de Referência: Elaboração de projetos para sistemas de sonorização e áudio, vídeo e iluminação para o novo Auditório do Prédio Sede
PLANILHA DE PREÇOS E QUANTIDADES | ||||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA “ELABORAÇÃO DE ESTUDO PRELIMINAR, PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE SONORIZAÇÃO E ÁUDIO, VÍDEO E ILUMINAÇÃO PARA O NOVO AUDITÓRIO DO PRÉDIO SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA | ||||||
Item | Discriminação | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL DO ITEM | TOTAL |
01 | SERVIÇOS INICIAIS | |||||
01.01 | Estudo preliminar de alternativas | unid | 1,00 | |||
01.02 | Projeto básico | unid | 1,00 | |||
01.03 | Projeto executivo incluindo memórias de cálculo | unid | 1,00 | |||
01.04 | Especificações Técnicas | unid | 1,00 | |||
02 | ORÇAMENTO | |||||
02.01 | Planilha de itens e quantidades | unid | 1,00 | |||
02.02 | Orçamento analítico por preços unitários | conj | 1,00 | |||
TOTAL |
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
Termo de Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
do Rio Grande do Sul e a [CONTRATADA].
Expediente n.º: 20/0000-0000000-0
Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 74.704.636/0001-50, estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 666, representada neste ato pelo Exmo. Sr(a). Subdefensor(a) Público(a)-Geral do Estado para Assuntos Administrativos, Dr(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e ..... (pessoa jurídica), estabelecida no(a) ....
(endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ,
representada neste ato por ..... (representante da CONTRATADA), RG nº , inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ...., doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira – Do Objeto, em decorrência do Termo de Dispensa de Licitação nº 13/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para elaboração de estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo para implantação de sistemas de sonorização e áudio, vídeo e iluminação para o novo Auditório do Prédio Sede da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, de acordo com o escopo, programa de necessidades e diretrizes técnicas estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. Este contrato vincula-se ao Termo de Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço total a ser pago pela contratante, referente à execução dos serviços
contratados, é de R$ ( ), constante da proposta
vencedora da Dispensa de Licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Instrumento de Programação: 5933 Elemento Despesa: 4.4.90.51.5102
Recurso: 011
Unidade Orçamentária: 30.01
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 95 (noventa e cinco) dias, contados a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
4.2. A ordem de serviço ou documento equivalente deverá ser enviada à Contratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da publicação da súmula, pela fiscalização.
4.3. O objeto do contrato será executado no seguinte local: Prédio sede da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, localizado na Rux Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
4.4. O prazo de duração do presente contrato é adstrito ao aceite definitivo do objeto, somente podendo ser prorrogado em situações excepcionais, devidamente fundamentadas e aceitas pela Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente; e
4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
4.5. A contratada não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO
5.1. Não aplicável na presente contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento do serviço realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias, na Unidade de Finanças e Tesouraria, situada na Rua General Xxxx Xxxxxx, n° 282, 4° andar, nesta Capital, contados do recebimento da Nota Fiscal.
6.2. A CONTRATADA não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo dos serviços por parte do Contratante.
6.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da Dispensa de Licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.3.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial da CONTRATADA.
6.4. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993;
6.4.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.4.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.5. A Contratante poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
6.6.. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
6.6.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.6.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.7. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
6.8.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
6.8.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Não haverá reajuste na presente contratação.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DO OBJETO
9.1. A CONTRATADA obriga-se a garantir os serviços prestados, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas
contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Defensoria ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Conceder prazo para a CONTRATADA regularizar suas condições de habilitação ou eventuais falhas verificadas na execução dos serviços, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
11.3. Autorizar o ingresso de empregados da CONTRATADA nas dependências da Defensoria.
11.4. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ele indicados;
11.6.2. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
12.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e ao
pagamento de multa nos seguintes termos:
12.1.1. Pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado ou na realização do serviço: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material ou 1% (um por cento) do valor referente às etapas ainda não realizadas do serviço, até o limite de 10% (dez por cento);
12.1.2. Pela recusa em efetuar o serviço, o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material ou do serviço contratado;
12.1.3. Pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
12.1.4. Pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
12.1.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato ou no pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nos itens anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
12.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
12.3. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada ou cobradas na forma prevista em lei.
12.4. A Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. cobrança de indenizações e multas.
CLÁUSULA QUATORZE – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
14.1. O presente contrato somente terá vigência e eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
CLÁUSULA QUINZE – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DEZOITO – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
18.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
18.2. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e
aceitas pela contratante.
18.3. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A fiscalização do presente contrato caberá à área requisitante do objeto, indicada no Anexo I -Termo de Referência do Edital, a qual deverá, oportunamente, indicar fiscal, que será formalmente designado para acompanhar o recebimento dos serviços.
19.2. A fiscalização referida no item 19.1. será exercida no interesse da Contratante.
19.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA VINTE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
20.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de .
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Subdefensor (a) Público(a)-Geral do Estado para Assuntos Administrativos
CONTRATADA
Testemunhas:
1 2
Nome legível: Nome legível:
CPF n.º CPF n.º