EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA “PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA” SORRI-BAURU MARÇO/ 2018
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA “PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA” SORRI-BAURU MARÇO/ 2018
A SORRI - BAURU, por meio de sua Diretoria Executiva convoca os interessados a participar do processo seletivo para a contratação de Profissional de Educação Física. Este processo seletivo destina-se ao provimento de uma vaga e para cadastro de reserva de vagas que possam surgir no prazo um ano, podendo sua validade ser prorrogada por igual período.
Vaga | Jornada de Trabalho | Salário |
01 vaga + cadastro reserva | 20 horas semanais | 1.875,79 |
I. Pré-requisitos
• Formação Superior completa na área de Educação Física (Bacharel);
• Estar em dia com suas obrigações civis e militares;
• Estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho Regional de Educação Física – CREF/4SP;
• Conhecimento básico de informática (Pacote Office e navegação na internet);
• Possuir Carteira Nacional de Habilitação (no mínimo categoria B);
• Disponibilidade de Horário;
II. Conhecimentos e experiências desejados
- Especialização e/ou experiência em Atividade Motora Adaptada;
- Curso de formação em Equoterapia, reconhecido pela ANDE-BRASIL.
III. Competências desejadas:
Conhecimentos sobre Reabilitação da Pessoa com Deficiência, habilidade para trabalhar em equipe multiprofissional de forma interdisciplinar e transdisciplinar, ética profissional, resistência à frustração, atitude positiva frente a problemas, facilidade para aplicar conhecimentos na prática, interesse, motivação e facilidade para trabalhar diretamente com pessoas com deficiência e seus familiares. Disponibilidade e interesse em atualização profissional.
IV. Atribuições do cargo:
Planejar, desenvolver e executar atividades físicas, esportivas e recreativas com os usuários da SORRI-BAURU, das diversas faixas etárias, com base em princípios pedagógicos e de reabilitação; avaliar, reavaliar e definir indicação e estratégias para a realização de atividade física adaptada; favorecer o processo de inclusão em atividade física ou esportiva na comunidade; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis de acordo com suas necessidades; desenvolver atividades em sistema informatizado específico para organização de agendamentos e evoluções de desempenho dos usuários.
V. Das Inscrições:
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1. Local, Data e Horário: As inscrições deverão ser realizadas PRESENCIALMENTE no período de 12 a 15 de março de 2018, das 12:30h às 16:30h, na sede da SORRI-BAURU à Avenida Nações Unidas 53-40, Núcleo Presidente Xxxxxx, Bauru. A taxa de inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais) que deverá ser paga no ato da inscrição.
2. A inscrição do candidato somente será validada após a sua efetivação nos termos indicados neste edital. Quanto aos documentos necessários para efetivar a inscrição, estes deverão ser entregues na Instituição no ato da inscrição. Caso não sejam observados tais procedimentos, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito à restituição dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
VI. Do Processo Seletivo:
1. O Processo seletivo será composto por três etapas, sendo: (1) Prova Escrita (2) Pontuação do Currículo e (3) Entrevista, conforme o quadro abaixo:
Etapas | Descrição | Metodologia | Valor | Valor Total | Pontuação mínima exigida | Peso na nota final |
1ª | Prova Escrita | 5 questões dissertativas | 2 pontos por questão | 10 pontos | 5,0 pontos | 2 |
2ª | Análise de Currículo | Pontuação segundo critérios especificados neste edital | 10 pontos | 10 pontos | --- | 1 |
3ª | Entrevista | Pontuação segundo critérios específicos | 10 pontos | 10 pontos | 7,0 pontos | 2 |
2. A Prova Escrita e a Entrevista terão caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO e a Análise de Currículo terá caráter CLASSIFICATÓRIO;
3. Será ELIMINADO o candidato que obtiver menos que 5,0 (cinco) pontos na Prova Escrita e/ou menos que 7,0 (sete) pontos na Entrevista.
4. A relação das notas dos APROVADOS e CLASSIFICADOS, em todas as etapas do processo seletivo, será disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como as CONVOCAÇÔES para todas as etapas do mesmo, sendo de inteira responsabilidade do candidato a busca de informações sobre as mesmas.
VII. Da Prova Escrita.
1. A Prova Escrita será realizada no dia 17 de março de 2017 na sede da SORRI-BAURU às
09:00 horas, com duração máxima de 2 horas.
2. O candidato deverá chegar quinze (15) minutos antes do início da prova, portando caneta esferográfica preta ou azul, lápis preto, borracha e documento de identificação original com foto.
3. A Prova Escrita versará sobre os conhecimentos e competências desejadas e necessárias ao desempenho das atribuições do cargo, além de bibliografia anexa;
VIII. Da Entrevista.
1.A entrevista será realizada em data a ser definida, sendo os candidatos convocados por meio de publicação no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, link “Processos Seletivos”;
2.Serão convocados para entrevista os candidatos com as dez (10) melhores notas na Prova Escrita;
3.Será ELIMINADO o candidato que obtiver menos que sete (7) pontos nesta etapa.
IX. Da Pontuação do Currículo
Valendo 10 pontos, de caráter classificatório, no qual serão considerados os fatores indicados a seguir:
A) Cursos/palestras/aprimoramentos ou aperfeiçoamentos de interesse para a função
(MÁXIMO 5 PONTOS)
a. Pós-Graduação Mestrado, Doutorado ou Especialização concluído (1,5 pontos);
b. Pós-Graduação Mestrado, Doutorado ou Especialização, em andamento, com mais de 6 (seis) meses cursados (1,0 pontos);
c. Aprimoramento ou Aperfeiçoamento concluído em áreas de Educação Física e/ou relacionadas às competências (0,5 pontos cada);
d. Aprimoramento ou Aperfeiçoamento em andamento – com mais de 6(seis) meses cursados - em áreas de Educação Física e/ou relacionadas às competências (0,25 pontos);
e. Participação em congressos e seminários, nos últimos 03 anos (Apresentação de Trabalhos)
(0,50 pontos por curso/ participação).
f. Participação em congressos e seminários, nos últimos 03 anos (Ouvinte) (0,25 pontos por curso/ participação).
g. Curso de Qualificação na área com carga horária igual ou maior que 04 horas (0,15 pontos por curso/ participação).
h. Curso de Qualificação na área com carga horário igual ou maior que 30 horas (0,25 pontos por curso/ participação).
B) Experiência profissional comprovada na área de Educação Física (MÁXIMO 5 PONTOS).
De seis (6) meses a um (1) ano incompleto, com pelo menos 20 horas semanais - 1 ponto; De um (1) a dois (2) anos, com pelo menos 20 horas semanais - 2 pontos;
De dois (2) a três (3) anos, com pelo menos 20 horas semanais - 3 pontos; Acima de três (3) anos, com pelo menos 20 horas semanais - 5 pontos;
Observações:
Estágio extracurricular será contabilizado como experiência profissional desde que comprovado e com tempo superior a 3 (três) meses, com pelo menos 8 (oito) horas semanais.
X. Da entrega do Currículo:
Os currículos deverão ser entregues na SORRI-BAURU no momento da ENTREVISTA,
impreterivelmente.
A apresentação do Currículo deverá seguir o modelo abaixo:
NOME:
ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO / TELEFONE:
E-mail:
CARGO PRETENDIDO:
FORMAÇÃO ACADÊMICA/PROFISSIONAL: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, PALESTRAS, CONGRESSOS:
1. Deverão ser anexadas cópias dos certificados e/ou documentos comprobatórios de todas as atividades relacionadas no currículo, de acordo com os fatores de avaliação indicados, sendo imprescindíveis as datas de início e fim das atividades realizadas, bem como a carga horária dos cursos, aperfeiçoamentos, especializações e aprimoramentos, publicações e apresentações de trabalhos em eventos da área.
2. Não serão considerados os itens não comprovados na forma descrita, incluindo a experiência profissional.
XI. Do Critério de Desempate:
Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato com: 1- Maior nota na Prova Escrita;
2 - Maior nota na Entrevista; 3 - Maior nota no currículo.
XII. Do Exame Médico Admissional:
Para admissão o candidato aprovado deverá se submeter à prévia inspeção médica, que tem caráter ELIMINATÓRIO.
Será exigida, no ato da contratação, a apresentação da Carteira Nacional de Vacinação, atualizada de acordo com o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde, devendo esta ser atualizada periodicamente durante todo o contrato de trabalho, de acordo com as normas vigentes e Regulamento de Pessoal da empresa.
Somente será contratado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício das atividades e atribuições do cargo.
XIII. Dos Recursos:
O candidato poderá apresentar recurso quanto ao Processo Seletivo no prazo de até dois (2) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no site. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Diretoria Executiva da SORRI-BAURU, deverão ser entregues pelo candidato ou seu procurador na Seção de Pessoal. Não serão aceitos recursos interpostos por telefone, fax-símile, telex, telegrama e Internet. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do processo seletivo, nome do candidato e assinatura. A instituição responderá aos recursos recebidos no prazo de até 10 (dez) dias úteis à sua entrega. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes na prova escrita.
XIV. Das Disposições Finais:
A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na perda dos direitos do candidato decorrentes do processo seletivo. Os atos relativos ao Processo seletivo estarão disponíveis na Internet pelo endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e na Seção de Pessoal, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.
Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que:
1) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;
2) Obtiver nota inferior ao mínimo exigido em qualquer etapa do Processo Seletivo, excetuando-se na Análise do Currículo.
3) Não aceitar as condições e horário estabelecidas para exercício do cargo;
4) Recusar a vaga (Será excluído do cadastro sendo o fato formalizado através de termo de desistência);
5) Não comprovar os pré-requisitos estabelecidos;
6) Não for aprovado no exame médico admissional.
7) Não assumir a vaga no prazo estipulado pela SORRI-BAURU, por quaisquer motivos, quando da convocação para este fim.
Bauru, 09 de março de 2018
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Diretora Executiva ANEXO 1 – Bibliografia
REFERÊNCIAS
RELATÓRIO MUNDIAL SOBRE A DEFICIÊNCIA/ WORLD HEALTH ORGANIZATION, THE WORLD BANK; TRADUÇÃO LEXICUS SERVIÇOS. LINGÜÍSTICOS. - SÃO PAULO: SEDPCD, 2012. DISPONÍVEL EM: XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX/XXX/XXXXX/XXXXXXXXX/XXXXXXXXX_XXXXXXX_XXXXXX TO.PDF
- RELATÓRIO ANUAL DA SORRI-BAURU - 2016.
DISPONÍVEL EM: XXXX://XXXXXXXXXX.XXX.XX/XXXX/XXXXXXXX/000000-XXXXXXXXXX- ANUAIS.HTML?MENU_ID=60
- (RE) CONHECENDO A USP - CONTRIBUIÇÕES DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO NO CAMPO DAS DEFICIÊNCIAS/ORGANIZADORES XXXXXXX XXXXX E XXXXXXX XXXXXXXXXXXX. CAPÍTULO 6: EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA PARA PESSOAS COM COMPROMETIMENTO NEUROLOGÓGICO: REABILITAÇÃO. SÃO PAULO: FEUSP, 2017.
DÍSPONÍVEL EM: XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXXX.XXXX.XXX.XX/XXXXXXXXXXXXXXXXX/XXXXXXX/XXXX/000/000/000-0
- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE. DIRETRIZES DE ESTIMULAÇÃO PRECOCE: CRIANÇAS DE ZERO A 3 ANOS COM ATRASO NO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR/ MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE. - BRASÍLIA: MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2016.
- COSTA, C.R., XXXXXXX, J. C. C., XXXXXX XXXXXX, M. O. ESTRATÉGIAS DE ENSINO E RECURSOS PEDAGÓGICOS PARA O ENSINO DE ALUNOS COM TDAH EM AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA. REV. BRAS. EDUC. ESPEC. VOL.21 NO.1 XXXXXXX XXX./MAR. 2015.
DISPONÍVEL EM: &LANG=PT
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE. DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS. DIRETRIZES DE ATENÇÃO À REABILITAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO DO AUTISMO / MINISTÉRIO DA SAÚDE, SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTI CAS ESTRATÉGICAS. – BRASÍLIA : MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2013.
DISPONÍVEL EM: XXXX://XXX.XXXXXXX.XXX.XX/XXXX/XXXXXX/XXXXXXXXX/XXXXXXXXXX.XXX
- RELATÓRIO MUNDIAL SOBRE A DEFICIÊNCIA / WORLD HEALTH ORGANIZATION, THE WORLD BANK ; TRADUÇÃO LEXICUS SERVIÇOS LINGÜÍSTICOS. - SÃO PAULO: SEDPCD, 2012.
DISPONÍVEL EM: XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX/XXX/XXXXX/XXXXXXXXX/XXXXXXXXX_XXXXXXX_XXXXXX TO.PDF
DAWSON. G; ROSANOFF, M. SPORTS, EXERCISE, AND THE BENEFITS OF PHYSICAL ACTIVITY FOR INDIVIDUALS WITH AUTISM.
DISPONÍVEL EM: XXXXX://XXX.XXXXXXXXXXXX.XXX/XXXXXXX/XXXXXXX-XXXX/XXXXXX-XXXXXXXX-XXX- BENEFITS-PHYSICAL-ACTIVITY-INDIVIDUALS-AUTISM