DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 170/2024 TERESINA - PI, 30 de agosto de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES 01
PORTARIAS 03
CONTRATOS 125
CONVÊNIOS 133
EXTRATOS 135
DESPACHOS 226
AVISOS 232
REGULARIDADES 252
TERMOS 317
ADITIVOS 336
RESOLUÇÕES 343
ATAS 364
ERRATAS 378
EDITAIS 380
LICENÇAS AMBIENTAIS 383
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXX XX XXXXXXX , CPF 420.259.***-**, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico II, DAS-3, da Secretaria de Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/09/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 30/08/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 014240610
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX , CPF 309.422.***-**, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor, DAS-4, da Departamento Estadual de Trânsito, com efeitos a partir de 30/08/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 30/08/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 014258938
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX , CPF 029.307.***-**, do Cargo em Comissão de Secretário-Geral, Símbolo SUP, da Junta Comercial do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 02/09/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 23/08/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO
Republicado por incorreção, para retificação da nomenclatura do cargo. Publicação anterior no DOE de 23/08/2024, Edição nº 165/2024.
SEI nº 014259035
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX , CPF 716.249.***-**, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário- Geral, Símbolo SUP, da Junta Comercial do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 02/09/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 29/08/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Republicado por incorreção, para retificação da nomenclatura do cargo. Publicação anterior no DOE de 29/08/2024, Edição nº 169/2024.
SEI nº 014259229
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES de Nº 25566, datada de 30 de agosto de 2024.)
PORTARIAS
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL PORTARIA Nº 101/2024/GMG, DE 27 DE agosto DE 2024
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso VI do Decreto Nº 22.749, de 08 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a gestão eficaz dos bens móveis possui fundamental importância para o gerenciamento do patrimônio público e para a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade.
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de comissão especial para acompanhamento da realização de avaliação de bens móveis servíveis, inservíveis ou não econômicos, pertencentes ao Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL/PI;
CONSIDERANDO o disposto no expediente nº 39/2024, que concedeu 90 (noventa) dias para o reenvio do Inventário Patrimonial dos bens móveis referentes ao Exercício de 2023, a fim de que este órgão se readeque à Instrução Normativa nº 05/2022, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a comissão especial para acompanhamento da realização de avaliação de bens móveis servíveis e inservíveis ou não econômicos pertencentes ao Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL/PI, para fins de leilão, doação ou outra modalidade de gestão de bens, constituída pelos agentes públicos abaixo relacionados com suas respectivas atribuições:
- Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Matricula nº 373070-X, como Presidente da Comissão;
- Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula nº 206432-4, como membro efetivo da
Comissão;
da Comissão;
- Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xx Xxxxx - Matrícula nº 021774-3, como membro efetivo
- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 311230-6, como membro
suplente da Comissão;
- Xxxxxx Xxxx do Vale - Matrícula nº 244864-3 como membro suplente da Comissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ PM
Chefe do GAMIL
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL PORTARIA Nº 104/2024/GMG, DE 29 DE agosto DE 2024
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 104, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 117 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração especialmente designado.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 42/2024- GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria-GAMIL e a Empresa BERKANA TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA., cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de equipamentos para ações de contrainteligência e salvaguarda de informações, compreendendo o fornecimento, treinamento e garantia para atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: XXXXXXXX XXXXXXXX X XXXXX, Matrícula 206417-X, para exercer a função de fiscal do Contrato, o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Matrícula 245198-X, para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Matrícula 311239-0, para exercer a função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo Nº 042/2024-GAMIL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável da aproximação do termo final do contrato informando-o, eventualmente, da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá, solidariamente, perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente, das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ PM
Chefe do GAMIL
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25419, datada de 30 de agosto de 2024.)
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 452 /2024/GAB/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as disposições do art. 95º da Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006 , bem como Decreto Estadual nº 15.248, de 2 de julho de 2013.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo sei n 00002.005923/2024-13.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores estaduais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 6 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder afastamento, a título de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo no pleito de 2024 no cargo de Vice-Prefeito no Município de Ribeira do Piauí-PI, ao servidor XXXXXX XX XXXXX X XXXXX, cargo: Assistente Técnico, matrícula nº 001002-2, cpf ***. 796.143-**, a partir de 06 de julho de 2024 com retorno em 06 de outubro de 2024.
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo, a partir de 05 de julho de 2024.
Cientifique-se , Publique-se e Cumpra-se
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretário de Administração do Estado do Piauí
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 453/2024/GAB/SEAD
Conceder afastamento, a título de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo no pleito de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as disposições do art. 95º da Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006 , bem como Decreto Estadual nº 15.248, de 2 de julho de 2013.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo sei n 00002.005860/2024-03.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores estaduais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 6 de outubro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder afastamento, a título de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo no pleito de 2024, ao servidor XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXX, cargo: Agente Administrativo, matrícula nº 000556-8, CPF ***. 989.703-**, a partir de 06 de julho de 2024 com retorno em 06 de outubro de 2024.
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 05 de julho de 2024.
Cientifique-se, publique-se e Cumpra-se
(assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretário de Administração do Estado do Piauí
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 454/2024/GAB/SEAD
Conceder afastamento, a título de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo no pleito de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as disposições do art. 95º da Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006 , bem como Decreto Estadual nº 15.248, de 2 de julho de 2013.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo sei n 00002.006392/2024-86.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores estaduais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 6 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder afastamento, a título de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo no pleito de 2024, a servidora CINARA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, cargo: Assistente Social, matrícula nº 360196-0, CPF ***. 571.963-**, a partir de 06 de julho de 2024 com retorno em 06 de outubro de 2024.
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 05 de julho de 2024.
Cientifique-se, publique-se e Cumpra-se
(assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretário de Administração do Estado do Piauí
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 455/2024/GAB/SEAD
Conceder afastamento, a título de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo no pleito de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as disposições do art. 95º da Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006 , bem como Decreto Estadual nº 15.248, de 2 de julho de 2013.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo sei n 00002.005766/2024-46.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores estaduais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 6 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder afastamento, a título de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo no pleito de 2024, a servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DO XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX,
cargo: Psicóloga, matrícula nº 360128-5, CPF ***.150.623-**, a partir de 06 de julho de 2024 com retorno em 06 de outubro de 2024.
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 05 de julho de 2024.
Cientifique-se , Publique-se e Cumpra-se
(assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretário de Administração do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25420, datada de 30 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ – SETUR PORTARIA Nº 502 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
Fiscal de Contrato
O Secretário de Estado do Turismo do Piauí – SETUR, no uso da atribuição legal que o cargo lhe confere.
RESOLVE:
1 - Designar a servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF – ***.957.983-11 e MATRÍCULA Nº ***981-0, para fiscalizar o contrato nº 121/2022/SETUR cujo objeto refere-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR – PI (Acesso à orla da Barragem Surubim).
2 – Tornar inválida a PORTARIA Nº 136 DE 03 DE JUNHO DE 2022 publicada no DOE-PI em 06/06/2022 na página 48.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Teresina-PI, 01 de agosto de 2023.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado do Turismo
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25424, datada de 30 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE
Portaria Nº 107/2024-GS-SDE Teresina, 29 de agosto de 2024.
A Secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí/ SDE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 054-A/2024 (SEI Nº00152.000093/2021-71), firmado com a empresa CERRADO ENGENHARIA INCORPORADORA LTDA, cujo extrato foi publicado no DOE nº 165/2024, F. 160 no dia 23/08/2024, tendo como objeto a execução dos serviços MELHORAMENTO DA IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – C.B.U.Q., DA RODOVIA DE LIGAÇÃO, TRECHO: RUAS DO ENTORNO DO PARQUE INDUSTRIAL DE PICOS/BR 316, COM 3,77KM DE EXTENSÃO, EM PICOS-PI, neste Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Helder da Costa Borba, matrícula nº 0250001-5, para exercer a função de Fiscal de Contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx do Valle, matrícula nº 373962-7, para exercer a função de Fiscal Substituto, e o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrículanº 360310-5, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/14993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 054-A/2024, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato nº 054- A/2024, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 054-A/2024 , informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 29 de agosto de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25426, datada de 30 de agosto de 2024.)
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 443/2024/GAB/SEAD
Delegação de competência para realização de contratação direta, em caráter emergencial, de empresa especializada no ramo de implantação e operacionalização de gestão de frota por meio de sistema informatizado, via internet, e tecnologia de pagamento através de cartões magnéticos com chip ou com tarja magnética, nas redes de estabelecimentos credenciados, para fornecimento contínuo e ininterrupto de combustível para a frota de veículos da SSP-PI.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei 7.884 de 09 de Dezembro de 2022;
Considerando a competência legal da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, em exercer a supervisão, a realização, o acompanhamento e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos das licitações e contratos dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, inclusive as contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação nos processos administrativos que possuam os objetos descritos no art.17, III, da Lei nº 7 884/2022;
Considerando a competência legal da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, em realizar o monitoramento das licitações, gerenciar atas de preços e autorizar adesões de registro de preços formados pelos órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta, nos termos do art. 17, XV, da Lei 7.884/2021;
Considerando a possibilidade da Secretaria de Administração do Piauí delegar a competência a outro órgão da Administração, nos limites necessários à realização de procedimento licitatório, nos termos do artigo 7º, do Decreto nº 21.938/2023;
Considerando a possibilidade legal, ante a ausência de vedação, para a delegação da competência à
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí - SSP-PI, para contratação direta, em caráter emergencial, com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, de empresa especializada no ramo de implantação e operacionalização de gestão de frota por meio de sistema informatizado, via internet, e tecnologia de pagamento através de cartões magnéticos com chip ou com tarja magnética, nas redes de estabelecimentos credenciados, para fornecimento contínuo e ininterrupto de combustível para a frota de veículos da SSP-PI, conforme detalhado no Memorando Nº: 149/2024/SSP-PI/SUPEG/DADM/GTRANS (013589243) e condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (014140229).
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - SSP-PI, especificamente nos limites necessários à contratação direta, em caráter emergencial, com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, de empresa especializada no ramo de implantação e operacionalização de gestão de frota por meio de sistema informatizado, via internet, e tecnologia de pagamento através de cartões magnéticos com chip ou com tarja magnética, nas redes de estabelecimentos credenciados, para fornecimento contínuo e ininterrupto de combustível para a frota de veículos da SSP-PI, conforme detalhamento da demanda nos autos do Processo Administrativo SEI Nº 00027.005329/2024-44.
Art. 2º A execução dos procedimentos, sua operacionalização processual e controle da organização competem à SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - SSP-PI, bem como os
atos de controle final desse procedimento licitatório, devendo a homologação ser realizada pela SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - SSP-PI.
Art. 3º Fica estabelecida por esta Portaria que é de responsabilidade da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - SSP-PI, a organização processual, bem como à publicação dos atos desse procedimento licitatório especificado no art. 1º desta Portaria, não podendo se estender a outro procedimento inclusive quando se tratar de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art.4º Esta DELEGAÇÃO não se aplica aos processos de prorrogação de vigência dos contratos da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - SSP-PI, que deverão ser
autorizados pelo Secretário de Administração do Estado do Piauí. Art. 5º Esta delegação tem validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º Esta portaria poderá ser revogada expressamente por razão de natureza legal ou fática que enseje preservação do interesse público.
Art. 7° Fica condicionado os termos da presente delegação à prévia análise do procedimento licitatório pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.
Art. 8º Após a realização do procedimento licitatório o órgão deverá encaminhar o resultado da licitação à Superintendência de Licitações e Contratos/SLC/SEAD/PI para acompanhamento, controle e posterior autorização de contratação, conforme art. 17, XIX da Lei Estadual nº
7.884/2022.
Parágrafo único. Durante a vigência do contrato decorrente de procedimento licitatório delegado, uma vez constatado qualquer necessidade de ajuste e/ou alteração em seu conteúdo, deverá a mesma ser solicitada à SEAD/PI, para a emissão de autorização nos termos do art. 17, IXI da Lei Estadual nº 7.884/2022.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25433, datada de 30 de agosto de 2024.)
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 437/2024/GAB/SEAD
Designa comissão para apurar os serviços prestados pela empresa CORG - CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA no mês de junho de 2024.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso II da Lei 7.884 de 08 de Dezembro de 2022, e,
CONSIDERANDO solicitação de pagamento via indenizatória da empresa CORG - CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA nos autos do Processo SEI 00002.007322/2024-45,
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor comissão com o objetivo de apurar os serviços prestados pela empresa CORG - CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA no mês de junho de 2024, assim como os valores efetivamente devidos pela Administração Pública.
NOME | MATRÍCULA |
XXXXX XXXXXXXX XXXXX X XXXXX | 360264-8 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 378789-3 |
XXXXXX XX XX XXXXX XXXXXX | 372815-3 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 0378468-1 |
XXXXXXX XX XXXXXX E CASTRO | 396389-6 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor no momento de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Teresina-PI, 26 de agosto de 2024.
(assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25436, datada de 30 de agosto de 2024.)
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI PORTARIA ETIPI.PRES Nº 0109/2024
Disciplina sobre a revogação da PORTARIA ATI. GAB. DG Nº 046/2023 e designação de servidores integrantes do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI/PI, atual Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí
– ETIPI.
O Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí – ETIPI, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 8.017, de 10 de abril de 2023. O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.853, de 08 de julho de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a PORTARIA ATI. GAB. DG Nº 046/2023.
Art.2°- Designar os Servidores da Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí, abaixo relacionados, que farão parte do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais da Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí – ETIPI:
NOME | MATRÍCULA |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 0372845-5 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 0356882-2 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Sepúlveda | 0398884-8 |
Lígia Facundes Pessoa Uchôa | 0398911-9 |
Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 0341998-3 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Cavalcante | 0371629-5 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 0396625-9 |
Thiago Lemos Neres | 0360097-1 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 0158403-X |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 0158406-5 |
Art.3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. TERESINA - PI, 30 DE AGOSTO DE 2024.
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA ETIPI
(assinado eletronicamente)
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25443, datada de 30 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE
Portaria Nº 106/2024-GS-SDE Teresina, 29 de agosto de 2024.
A Secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí/ SDE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 053-A/2024 (SEI Nº00152.000381/2023-98), firmado com a empresa J L DOS S NERES MUNDIAL ENGENHARIA LTDA, cujo extrato foi publicado no DOE nº 165/2024, F.161 no dia 23/08/2024,
tendo como objeto a execução dos serviços CONSTRUÇÃO DE 02 (DOIS) PONTILHÕES ÁS MARGENS DA PI-372, DO ACESSO À SEDE DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO PIAUI ATÉ AS MINERADORAS DE CALCÁRIO, ZONA RURAL, neste Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 0372538-3 para exercer a função de Fiscal de Contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx do Valle, matrícula nº 373962-7, para exercer a função de Fiscal Substituto, e o servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 360071-8, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/14993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 053-A/2024, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato nº 053- A/2024, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 053-A/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos
observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 29 de agosto de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25447, datada de 30 de agosto de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 630, de 29 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí;
Considerando o Processo n° 00089.020547/2024-84;
Considerando o Decreto Estadual nº 16.118, de 21 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder autorização de afastamento à Docente SOLANGE APARECIDA DE CAMPOS COSTA, Matrícula nº 227094-3, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Campus "Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx", em Parnaíba-PI, para se ausentar do país, no período de 30/11/2024 a 08/12/2024, com o objetivo de pesquisa de pós-doutorado no XIX Congreso Interamericano de la Sociedad Interamericana de Filosofía & V Congreso Internacional de la Sociedad Filosófica del Uruguay que será realizado no Uruguai, em Montevidéu.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 30/11/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Abreu Reitor em exercício
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25452, datada de 30 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - SETRANS
Portaria Nº 27 /2024/GAB., de 21 de agosto de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ-SETRANS/PI, no uso de suas
atribuições legais, e, Considerando que o art. 90 da Lei Complementar 13/94 institui a Licença para Atividade Política, por meio do qual a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse;
Considerando o pedido de desincompatibilização do cargo, por meio de requerimento constante nos autos do Processo SEI Nº 00319.000819/2024-79,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA/AFASTAMENTO ao servidor público estadual XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, matrícula 171515-1, Professor Classe SE ii, cedido para prestar serviços nesta Secretaria, PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024;
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28/07/2024.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ
Portaria Nº 28 /2024/GAB., de 21 de agosto de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ-SETRANS/PI, no uso de suas
atribuições legais, e, Considerando que o art. 90 da Lei Complementar 13/94 institui a Licença para Atividade Política, por meio do qual a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse;
Considerando o pedido de desincompatibilização do cargo, por meio de requerimento constante nos autos do Processo SEI Nº 00319.001458-2024-79,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA/AFASTAMENTO ao servidor público estadual XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 199505-7, Professor Classe SE II, cedido para prestar serviços nesta Secretaria, PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024;
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30/07/2024.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ
Portaria Nº 29 /2024/GAB., de 21 de agosto de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ-SETRANS/PI, no uso de suas
atribuições legais, e, Considerando que o art. 90 da Lei Complementar 13/94 institui a Licença para Atividade Política, por meio do qual a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse;
Considerando o pedido de desincompatibilização do cargo, por meio de requerimento constante nos autos do Processo SEI Nº 00319.001750/2024-09,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA/AFASTAMENTO ao servidor público estadual XXXXXXX XXXXX DA XXXXX, matrícula 103580-X, Professor Classe SE I, cedido para prestar serviços nesta Secretaria, PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024;
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/08/2024.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ
Portaria Nº 30 /2024/GAB., de 21 de agosto de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ-SETRANS/PI, no uso de suas
atribuições legais, e, Considerando que o art. 90 da Lei Complementar 13/94 institui a Licença para Atividade Política, por meio do qual a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse;
Considerando o pedido de desincompatibilização do cargo, por meio de requerimento constante nos autos do Processo SEI Nº 00319.001716/2024-26,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA/AFASTAMENTO ao servidor público estadual XXXXXXX XX XXXXX XXXX, matrículas 158684-0, Agente Técnico de Serviço e 171368-0, Professor Classe SE I, cedido para prestar serviços nesta Secretaria, PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024;
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14/08/2024.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ
Portaria Nº 31/2024/GAB., de 21 de agosto de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ-SETRANS/PI, no uso de suas
atribuições legais, e, Considerando que o art. 90 da Lei Complementar 13/94 institui a Licença para Atividade Política, por meio do qual a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse;
Considerando o pedido de desincompatibilização do cargo, por meio de requerimento constante nos autos do Processo SEI Nº 00319.001724/2024-72,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA/AFASTAMENTO ao servidor público estadual XXXXXXX XX XXXX XXXXX, matrícula 204768-3, Fisioterapeuta, cedido para prestar serviços nesta Secretaria, PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024;
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30/07/2024.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25458, datada de 30 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE
Portaria Nº 108/2024-GS-SDE Teresina, 29 de agosto de 2024.
A Secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí/ SDE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e
fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 055-A/2024 (SEI Nº00152.000649/2023-91), firmado com a empresa XXXX XXXXXX EMPREENDIMENTOS
LTDA, cujo extrato foi publicado no DOE nº 165/2024, F. 158 no dia 23/08/2024, tendo como objeto a execução dos serviços CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NA LOCALIDADE “OLHO D´ÁGUA DO CERCADO” ZONA RURAL, NO MUNICIPIO DE LUZILÂNDIA-PI, neste Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Helder da Costa Borba, matrícula nº 0250001-5, para exercer a função de Fiscal de Contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx do Valle, matrícula nº 373962-7, para exercer a função de Fiscal Substituto, e o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrículanº 360310-5, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/14993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 055-A/2024, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato nº 055- A/2024, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 055-A/2024 , informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que
venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 29 de agosto de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25460, datada de 30 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE
Portaria Nº 105/2024-GS-SDE Teresina, 29 de agosto de 2024.
A Secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí/ SDE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 052-A/2024 (SEI Nº00152.000583/2023-30), firmado com a empresa J L DOS S NERES MUNDIAL
ENGENHARIA LTDA, cujo extrato foi publicado no DOE nº 127/2024, F.125 no dia 02/07/2024, tendo como objeto a execução dos serviços CONSTRUÇÃO DE UM PONTILHÃO DE CONCRETO ARMADO COM ACESSO EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO, NA LOCALIDADE “RIACHO DOS TORÉS”, ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE NAZARÉ DO PIAUÍ-PI, neste Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 0372538-3 para exercer a função de Fiscal de Contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx do Valle, matrícula nº 373962-7, para exercer a função de Fiscal Substituto, e o servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 360071-8, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/14993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 052-A/2024, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato nº 052- A/2024, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 052-A/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 29 de agosto de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25466, datada de 30 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
PORTARIA Nº 190/2024- GAB – SEDEC Teresina (PI), 30 de agosto de 2024.
CONSTITUI A COMISSÃO PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO DE 16,4 KM DE EXTENSÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE COIVARAS E ALTO LONGÁ., REFERENTE AO CONTRATO N° 017/2023.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir Comissão para Recebimento Provisório e Definitivo da obra da CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO DE 16,4 KM DE EXTENSÃO ENTRE OS
MUNICÍPIOS DE COIVARAS E ALTO LONGÁ., referente ao Contrato N° 017/2023.
Art. 2º - A Comissão mencionada no artigo anterior será composta por 02 (dois) membros, sim dispostos:
NOME | MATRÍCULA |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX FILHO | 372719-0 |
KELSON FRANÇA DE SOUSA | 372565-X |
Art. 3º - Compete a esta comissão, receber a entrega definitiva da obra objeto do contrato
mencionando no art. 1° desta portaria, bem como emitir o Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - SEDEC
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25472, datada de 30 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
PORTARIA Nº 189/2024- GAB – SEDEC Teresina (PI), 30 de agosto de 2024.
CONSTITUI A COMISSÃO PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM REVESTIMENTO PRIMÁRIO DE 22,5KM NO MUNICÍPIO DE ALTOS – PI, REFERENTE AO CONTRATO N° 107/2024.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir Comissão para Recebimento Provisório e Definitivo da obra da CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM REVESTIMENTO PRIMÁRIO DE 22,5KM NO MUNICÍPIO DE ALTOS –
PI, referente ao Contrato N° 107/2024.
Art. 2º - A Comissão mencionada no artigo anterior será composta por 02 (dois) membros, sim dispostos:
NOME | MATRÍCULA |
XXXXXX XXXXXXXX PRAÇA | 372666-9 |
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 360379-2 |
Art. 3º - Compete a esta comissão, receber a entrega definitiva da obra objeto do contrato mencionando no art. 1° desta portaria, bem como emitir o Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - SEDEC
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25473, datada de 30 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN-PI
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 120, de 23 de agosto de 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ
–DETRAN/PI, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI e Resolução nº 807- CONTRAN, datada em 15 de Dezembro de 2020 que dispõe sobre credenciamento de agente financeiro sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual de cadastro de agente financeiro, conforme o artigo 5º, inciso § 1º e § 2º da Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI.
CONSIDERANDO a existência da documentação necessária, visto que o pedido e o agente encontram-se regulares com as diretrizes do DETRAN-PI.
RESOLVE:
Art. 1.º. Conceder pelo prazo máximo de 01 (um) anos, a renovação do seu cadastramento ao sistema à INSTITUIÇÃO BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A, CNPJ Nº 01.852.137/0001-37, com endereço em LOGRADOURO: R DOUTOR XXXXXX XXXX XX XXXXXX, NÚMERO: 1017, COMPLEMENTO: CONJ 91 SALA L EDIF CORPORATE PARK, CEP Nº 04.530-001, BAIRRO/DISTRITO: ITAIM BIBI, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP.
Art. 2º. Esta DETRAN_PORTARIA_EXTERNA entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25474, datada de 30 de agosto de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 564, de 27 de agosto de 2024
ADMITE COMO PRESTADOR DO SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO NA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SAV/2023- TURMA V, SOB ÉGIDE DA LEI Nº 5.301/2003.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 109 da Constituição Estadual, artigo 4º da Lei 3.529/1977, a Lei 5.301, de 25 de junho de 2003, bem como o constante no Edital nº 01/2023/SAV PM/TURMA V, publicado no DOE Nº 245, de 26/12/2023 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei nº 5.301, de 25.06.2003, que institui a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Portaria nº 679 de 25/10/2023, publicada no DOE Nº 240/2023 que autoriza a realização do Processo Seletivo;
CONSIDERANDO no Processo Seletivo a Convocação PM-PI/DEIP/SUBDEIP/DSI/SMD (014067405) de 20/08/2024 de 01 SAV (5ª Turma) nas vagas remanescentes e apresentação ao Diretor de Gestão da PMPI para treinamento, cadastro no RHWeb e demais providências;
CONSIDERANDO a publicação da Ata do Resultado Final do Processo Seletivo do SAV, publicado no DOE Nº 164/2024, de 22/08/2024 (014146854) e
CONSIDERANDO, ainda, a legalidade e a conveniência do ato administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º - Admitir pelo período de 01 (um) ano na situação de prestador de Serviço Auxiliar Voluntário, a contar de 01/09/2024, aprovado no processo seletivo para o Serviço Auxiliar Voluntário – SAV 2023-2024 (5ª Turma), constante no Anexo Único desta Portaria, conforme estabelece a Lei nº 5.301/2003.
Art. 2º - Determinar que o prestador do serviço auxiliar voluntário, fique diretamente subordinado ao Diretor de Gestão de Pessoas da PMPI, a quem fica delegado as atribuições referentes à movimentação, e outras providências pertinentes:
I - A prestação voluntária dos serviços não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;
II - O prestador voluntário de serviços estará sujeito à jornada semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho;
III - O desligamento do voluntário por falta ou desídia na referida prestação do serviço, e ainda por ocasião de conduta incompatível que torne sua permanência inconveniente para a Administração Pública.
Art. 3º - Determinar à Divisão de Folha de Pagamento a devida inclusão na folha de pagamento da PMPI e ainda os descontos referentes à faltas ao serviço.
Art. 4º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogando todas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
DADOS DO VOLUNTÁRIO ADMITIDO AO SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO DA PMPI - SAV/2023-2024 (5ª Turma)
Nº | NOME | LOTAÇÃO |
01 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | BPROCAM |
(Documento assinado eletronicamente) SCHEIWANN SCHELEIDEN XXXXX XX XXXXX - CEL QOPM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25481, datada de 30 de agosto de 2024.)
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI PORTARIA ETIPI.PRES Nº 0107/2024
DISCIPLINA SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES, PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 04/2024 - FIRMADO ENTRE A EMPRESA EMPRESA DEVELOPMENT ONE ZERO LTDA E A EMPRESA PIAUÍ LINK LTDA.
O Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, que lhe confere o artigo 1° do Decreto Estadual nº 15.093/2013.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores abaixo, para desempenhar as funções de gestão do Contrato nº 04/2024, firmado nesta Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ETIPI, para sua subsidiária EMPRESA PIAUÍ LINK LTDA, que tem por objeto a a contratação de licença de uso do software OZMAP, incluindo serviços de instalação, configuração, treinamento e suporte técnico, para a gestão de infraestrutura de redes ópticas da Piauí Link.
NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX BISPO | 194244-1 | GESTOR DE CONTRATO |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 0378467-3 | FISCAL DE CONTRATO |
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX LIMA | 0365549-X | FISCAL DE CONTRATO |
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 2º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor do Contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina-PI, data e horário dadas pelo sistema.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
Presidente - ETIPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25485, datada de 30 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ - DER PORTARIA N.º 106/2024
PROCESSO N.° 00016.001370/2024-71
O Diretor Geral do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
PIAUÍ – DER/PI, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 91 da Lei Complementar nº 13 de 03/01/1994, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 84 de 07/05/2007;
RESOLVE conceder 90 (noventa dias) de LICENÇA PRÊMIO ao senhor XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, matrícula n° 005114-4, com gozo no período entre 05/05/1998 à 04/05/2003.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Teresina – PI, 30 de agosto de 2024
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Geral do DER/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25487, datada de 30 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 159, de 27 de agosto de 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ –DETRAN/PI, no
uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI e Resolução nº 807-CONTRAN, datada em 15 de Dezembro de 2020 que dispõe sobre credenciamento de agente financeiro sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual de cadastro de agente financeiro, conforme o artigo 5º, inciso § 1º e § 2º da Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI.
CONSIDERANDO a existência da documentação necessária, visto que o pedido e o agente encontram-se regulares com as diretrizes do DETRAN-PI.
RESOLVE:
Art. 1.º. Conceder pelo prazo máximo de 01 (um) anos, a renovação do seu cadastramento ao sistema à INSTITUIÇÃO BANCO RODOBENS S.A., CNPJ Nº 33.603.457/0001-40, com endereço em LOGRADOURO: R ESTADO DE ISRAEL, NÚMERO: 975, CEP Nº 04.022-002 , BAIRRO/DISTRITO:VILA CLEMENTINO, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP.
Art. 2º. Esta DETRAN_PORTARIA_EXTERNA entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25488, datada de 30 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF EXTRATO DA PORTARIA Nº 333/2024-GS/SAF
Local/Data: Teresina (PI), 30 de agosto de 2024.
A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual n° 19.196 de 08 de setembro de 2020, Pag. 07 e de acordo com o Decreto 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013 em seu art. 4º, torna pública a Portaria abaixo:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como Fiscais Titular e Suplente, os servidores que abaixo relacionamos, conforme Contratos que se seguem, firmados com esta Secretaria:
ContratoNº | Empresa | Objeto | Fiscal | |||
Titular | Suplente | |||||
Nome | Matrícula | Nome | Matrícula | |||
262/2024 | QUALITYSERV CONSTRUTORA SERVIÇOS E REFORMAS LTDA - CONSTRUTORA PLANEJARE | Contratação de empresa de Engenharia para Construção de 01 (uma) agro indústria de cajuína no município de São Pedro do Piauí. | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 373250-9 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 391830-X |
Art. 2º. As atribuições de Fiscal do Contrato estão discriminadas em seu art. 4º do Decreto 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013.4
Cientifique-se Publique-se, Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária de Estado da Agricultura Familiar/SAF
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF
EXTRATO DO CONTRATO nº 262/2024 | |
Nº do Processo SEI | 00323.002113/2022-11 |
Modalidade de licitação | Carta Convite |
Fundamento Legal | Artigo 23, inciso I, ‘’c’’, da Lei nº 8.666/93 |
Contratante | Secretaria da Agricultura Familiar - SAF. |
Codificação da UG no SIAFE | 150101 |
Contratada | QUALITYSERV CONSTRUTORA SERVIÇOS E REFORMAS LTDA - CONSTRUTORA PLANEJARE |
CNPJ da Contratada | 21.376.282/0001-04 |
Resumo do Objeto | Contratação de empresa de Engenharia para Construção de 01 (uma) agro indústria de cajuína no município de São Pedro do Piauí. |
Prazo de Vigência | 12 (doze) meses |
Data de Assinatura | 30/08/2024 |
Valor Global | R$ 122.291,54 |
Dotação Orçamentária | Gestão/Unidade: 15101Programa de Trabalho: 20.608. 0107. 5006 |
Natureza da Despesa | 44.90.51 |
Fonte de Recursos | 500 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00371 |
Nº Autorização de Reserva Orçamentária | 2024RO08117 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária de Estado da Agricultura Familiar/SAF-PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25489, datada de 30 de agosto de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV-PI GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS - PIAUIPREV-PI
Despacho Nº: 127/2024/PIAUIPREV-PI/GAB/DIBEN/GEBEN Teresina/PI, 30 de agosto de 2024.
PROCESSO Nº: 00227.002952/2024-99
DESPACHO Nº 127/2024/PIAUIPREV-PI/GAB/DIBEN/GEBEN-PIAUIPREV-PI
PARA: Diretoria do Diário Oficial do Estado do Piauí - GOV-PI
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1042/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 31 DE JULHO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178615P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, a Segurada XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe Especial, Referência C, matrícula nº 0397717, portador do CPF nº: 338********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DA FAZENDA, com proventos de R$ 13.377,47 (Treze mil e trezentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI Nº 6.410/13, ART. 28, §7º DA LC Nº 263/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$11.757,47 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART. 3º, II, “A”, DA LEI Nº 5543/06 ALTERADO ART. 2º, DA LEI Nº 6.810/16 C/C LC Nº 263/2022 (PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE) | R$1.620,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$13.377,47 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1050/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 01 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178867P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe ESPECIAL, Referência C, matrícula nº: 0032972, portador do CPF nº: 688********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, com proventos de R$ 14.136,47 (Catorze mil e cento e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI Nº 6.410/13, ART. 28, §7º DA LC Nº 263/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$11.757,47 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO - METAS | Sub Judice - DECISÃO JUDICIAL - N°0710600-37.2018.8.18.0000 | R$759,00 |
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART. 3º, II, “A”, DA LEI Nº 5543/06 ALTERADO ART. 2º, DA LEI Nº 6.810/16 C/C LC Nº 263/2022 (PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE) | R$1.620,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$14.136,47 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1048/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 01 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178964P.
RESOLVE, de conformidade com a art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado
(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40h, Classe SE, Xxxxx XX, matrícula nº 083797X, portador do CPF nº 361********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 5.003,54 (Cinco mil e três reais e cinquenta e quatro centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.960,17 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$43,37 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$5.003,54 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0729/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 30 DE JULHO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178560P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado
(a) XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE
SERVIÇOS, Classe I, Padrão A, matrícula nº 0661813, portador do CPF nº 130********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 1.565,66 (Mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 25 DA LC Nº 71/06, C/C LEI 5.589/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$1.363,87 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - GRATIFICAÇÃO INCORPORADA DAI | ART. 56 DA LC Nº 13/94 | R$96,00 |
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$105,79 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$1.565,66 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1045/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 31 DE JULHO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178438P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Segurada XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX E XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇO, Classe III, Padrão: E, matrícula nº 0779261, portador do CPF nº 227********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 1.320,00 (Um mil e trezentos e vinte reais ) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 25 DA LC Nº 71/06, C/C LEI 5.589/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$1.286,38 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$14,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR
R$1.320,00
De acordo com o Art. 57, §2º da CE/89, seus proventos serão fixados de conformidade com o salário mínimo nacional vigente.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1054/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 02 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177203P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Segurada XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe B, Nível IV, matrícula nº 0668419, portador do CPF nº 066********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, mesmo tendo sido atingida pela compulsória, a requerente adquiriu direito à regra acima citada, com proventos de R$ 4.873,44 (Quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.657,10 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$216,34 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.873,44 |
Esta Portaria entra em vigor a partir do dia imediato àquele em que o requerente completou 75 anos de idade, em 07/01/2024, conforme artigo 133 da Lei Complementar Nº 13/1994.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1069/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 05 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178620P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 49 incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe: ESPECIAL, Referência C, matrícula nº: 0453170, portador do CPF nº: 216********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, com proventos de R$ 13.377,17 (Treze mil, trezentos e setenta e sete reais e dezessete centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI Nº 6.410/13, ART. 28, §7º DA LC Nº 263/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$11.757,17 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART. 3º, II, “A”, DA LEI Nº 5543/06 ALTERADO ART. 2º, DA LEI Nº 6.810/16 C/C LC Nº 263/2022 (PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE) | R$1.620,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$13.377,17 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1073/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 06 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178777P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) CONSTANCIA XXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe III, Padrão E, matrícula nº 0231452, portador do CPF nº 077********, do quadro de pessoal do(a) INSTITUTO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DO PIAUÍ, com proventos de R$ 2.064,50 (Dois mil, sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$2.006,90 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$57,60 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.064,50 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1006/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 02 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.180698P, RESOLVE:
1 - ANULAR a Portaria de Nº 1006/2024, datada de 22.07.2024 , publicada no Diário Oficial Nº 149, datado de 31.07.2024, em razão de erro material na composição dos proventos.
2 - CONCEDER de conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, garantida a paridade, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado XXXXXX XX XXXXX X XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe III, Padrão E, matrícula nº 0587508, portador do CPF nº 036********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, mesmo tendo sido atingido pela compulsória, o requerente, em data anterior, adquiriu direito à regra acima citada, com proventos de R$ 2.346,84 (Dois mil e trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 25 DA LC Nº 71/06, C/C LEI 5.589/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$2.241,62 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - GRATIFICAÇÃO INCORPORADA DAI | ART. 56 DA LC Nº 13/94 | R$19,20 |
VANTAGEM PESSOAL | ART. 20, § 2º DA LC Nº 38/04 | R$49,20 |
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$36,82 |
PROVENTOS A ATRIBUIR
R$2.346,84
Esta Portaria entra em vigor a partir do dia imediato àquele em que o requerente completou 75 anos de idade, em 18.06.2024, conforme artigo 133 da Lei Complementar nº 13/1994.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1066/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 05 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178913P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 49 incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe Especial, Referência B, matrícula nº 0416452, portador do CPF nº: 078********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DA FAZENDA, com proventos de R$ 13.320,68 (Treze mil e trezentos e vinte reais e sessenta e oito centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI Nº 6.410/13, ART. 28, §7º DA LC Nº 263/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$11.700,68 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART. 3º, II, “A”, DA LEI Nº 5543/06 ALTERADO ART. 2º, DA LEI Nº 6.810/16 C/C LC Nº 263/2022 (PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE) | R$1.620,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$13.320,68 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1059/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 02 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.179419P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 43, III e IV, § 4º, II e § 6º, I do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, regra de pontos, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em função de magistério, com proventos integrais, ao Segurado XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SL, Nível IV, matrícula nº 1058347, portador do CPF Nº 240********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.701,30 (Quatro mil e setecentos e um reais e trinta centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.701,30 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.701,30 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1067/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 05 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2022.04.1181P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, § 5º do Art. 40 da CF/1988, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em função de magistério, com proventos integrais, ao Segurado
(a) XXXXXXX XXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SL, Xxxxx XX, matrícula nº 0630853, portador do CPF Nº 341********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.744,67 (Quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.701,30 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) |
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$43,37 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.744,67 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1071/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 06 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2021.04.1833P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXXXXXX XXXXXX XXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe: ESPECIAL, Referência C, matrícula nº: 0419311, portador do CPF nº: 224********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, com proventos de R$ 13.377,47 (Treze mil e trezentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI Nº 6.410/13, ART. 28, §7º DA LC Nº 263/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$11.757,47 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART. 3º, II, “A”, DA LEI Nº 5543/06 ALTERADO ART. 2º, DA LEI Nº 6.810/16 C/C LC Nº 263/2022 (PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE) | R$1.620,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$13.377,47 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1072/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 06 DE AGOSTO DE 2024.
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de
conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178054P, RESOLVE:
1 - ANULAR a Portaria de Nº 1017/2024, datada de 26/07/2024, publicada no Diário Oficial Nº 149/2024, datado de 31/07/2024, em razão da correção do órgão de origem.
2 - CONCEDER, de conformidade com o Art. 43 II, III, IV, V e § 6º I do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, regra de pontos, garantida a paridade, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, ao segurado(a) XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE SUPERIOR DE SERVIÇO, Classe III, Padrão E, matrícula nº 0262757, portador do CPF nº 145********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR, com os proventos de R$ 5.261,64 (R$ Cinco mil e duzentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$5.225,64 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$36,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$5.261,64 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1084/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 08 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2021.04.0911P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado XXXXXXXXX XX XXX XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇO, Classe III, Padrão E, matrícula nº: 001132X, portador do CPF nº: 156********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 1.412,00 (Mil, trezentos e quinze reais e dezenove centavos) mensais.
De acordo com o Art. 7º, inciso VII da Constituição Federal, seus proventos serão fixados de conformidade com o salário mínimo nacional vigente.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC 38/04, ART. 2° DA LEI Nº 6.856/16 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$1.286,39 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$28,80 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$1.315,19 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1087/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 08 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.179126P.
RESOLVE, de conformidade com o Art. 43 II, III, IV, V e § 6º I do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, regra de pontos, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Segurada WERA XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SE, Xxxxx XX, matrícula nº 0836575, portador do CPF nº 349********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.778,86 (Quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.739,89 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$38,97 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.778,86 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1075/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 06 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178896P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR ASSOCIADO, Nível I, Dedicação Exclusiva, matrícula nº 0272655, portador do CPF nº: 105********, do quadro de pessoal do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, com proventos de R$ 19.563,82 (Dezenove mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC 61/05 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$19.405,61 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$158,21 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$19.563,82 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1085/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 08 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178486P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 49 incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Segurada XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe A, Nível IV, , matrícula nº 0765309, portador do CPF nº 296********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.657,10 (Quatro mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e dez centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.657,10 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.657,10 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1083/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 08 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.180571P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 49 incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado (a) FRANCISCA DO SOCORRO NUNES DE VASCONCELOS, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SE, Nível IV, matrícula nº 0683060, portador do CPF nº 181********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 5.081,12 (Cinco mil , oitenta e um reais e doze centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.960,17 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$120,95 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$5.081,12 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1047/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 01 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177144P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe ESPECIAL, Referência B, matrícula nº 0397601, portador do CPF nº 066********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, com proventos de R$ 13.320,68 (Treze mil, trezentos e vinte reais e sessenta e oito centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI Nº 6.410/13, ART. 28, §7º DA LC Nº 263/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$11.700,68 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART. 3º, II, “A”, DA LEI Nº 5543/06 ALTERADO ART. 2º, DA LEI Nº 6.810/16 C/C LC Nº 263/2022 (PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE) | R$1.620,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$13.320,68 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1044/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 31 DE JULHO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177140P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS, Classe III, Padrão E, matrícula nº 0018805, portador do CPF nº 105********, do quadro de pessoal do(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, mesmo tendo sido atingido(a) pela compulsória, o(a) requerente adquiriu direito à regra acima citada, com proventos de R$ 1.343,99 (Mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos) mensais.
De acordo com o Art. 57, §2º da CE/89, seus proventos serão fixados de conformidade com o Salário Mínimo Nacional vigente.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC 38/04, ART. 2° DA LEI Nº 6.856/16 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$1.286,39 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$57,60 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$1.343,99 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1039/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 31 DE JULHO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.01.180599P.
RESOLVE, conforme o Art. 46 § 1º III c/c art. 53 § 4º do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, sem paridade e com o Decreto Estadual Nº 16.450/2016, CONCEDER benefício de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado conforme valor do benefício médio individual, ao Segurado(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇO, Classe III, Padrão E, matrícula nº 0245313, portador do CPF nº 097********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR, com proventos de R$ 1.322,66 (Mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos) mensais.
A concessão do benefício tem efeitos retroativos, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingiu a idade limite de permanência no serviço ativo, de acordo com o Art. 133, da LC Nº 13/94, qual seja 21/01/2024, e deverá ser reajustado na forma estipulada pelo Decreto Nº 16.450/2016.
De acordo com o Art. 57, §2º da CE/89, seus proventos serão fixados de conformidade com o Salário Mínimo Nacional vigente.
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria compulsória - Proventos proporcionais calculado sobre a média, reajuste manter valor real
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
1.613,00* (60% + 22%) = 1.322,66, como 11649 / 7300 = 1,595753, então 1.322,66 * 1 = 1.322,66, de acordo com o Art. 53, § 4º do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 54/2019 | R$ 1.412,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$ 1.412,00 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1051/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 01 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.01.178499P.
RESOLVE, conforme o Art. 46 § 1º III c/c art. 53 § 4º do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, sem paridade e com o Decreto Estadual Nº 16.450/2016, CONCEDER benefício de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado conforme valor do benefício médio individual, ao Segurado(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR AUXILIAR, Xxxxx X, TI - 40 Horas, matrícula nº 0875767, portador do CPF nº 155********, do quadro de pessoal do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, com proventos de R$ 3.104,40 (Três mil, cento e quatro reais e quarenta centavos) mensais.
A concessão do benefício tem efeitos retroativos, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingiu a idade limite de permanência no serviço ativo, de acordo com o Art. 133, da LC Nº 13/94, qual seja 11/08/2023, e deverá ser reajustado na forma estipulada pelo Decreto Nº 16.450/2016.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | |
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria compulsória - Proventos proporcionais calculado sobre a média, reajuste manter valor real | |
3.979,99* (60% + 18%) = 3.104,40, como 10665 / 7300 = 1,460959, então 3.104,40 * 1 = 3.104,40, de acordo com o Art. 53, § 4º do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 54/2019 | R$ 3.104,40 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$ 3.104,40 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1086/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 08 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.179329P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe: III, PADRÃO: E , matrícula nº: 0359351, portador do CPF nº: 097********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 2.036,92 (Dois mil , trinta e seis reais e noventa e dois centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC 38/04, ART. 2° DA LEI Nº 6.856/16 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$2.006,90 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$30,02 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.036,92 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1099/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 12 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178626P.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o ATO PGJ Nº 1.366/2023, do Excelentíssimo Procurador Geral de Justiça do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ de 24/11/2023, publicada no DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Nº 1446/2023 de 27/11/2023
que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade a XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula Nº 15968, ocupante do cargo de PROMOTOR DE JUSTIÇA DE 4ª ENTRÂNCIA FINAL, com os proventos de R$35.710,45 (Trinta e cinco mil, setecentos e dez reais e quarenta e cinco centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | Art 1º, INCISO I,II,III DA LEI 8007/2023 | R$35.710,45 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$35.710,45 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1106/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 13 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no processo nº 2024.04.179096P.
RESOLVE, de conformidade com a art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado
(a) XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SE, Xxxxx XX, matrícula nº 0862819, portador do CPF nº 412********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, embora o(a) servidor (a) tenha requerido o benefício com redução de tempo, pelo efetivo exercício da função de magistério, o(a) mesmo(a) já atingiu os requisitos de acordo com a regra geral acima citada, com proventos de R$ 5.003,54 (Cinco mil e três reais e cinquenta e quatro centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.960,17 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$43,37 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$5.003,54 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1104/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 13 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de
conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.179481P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 49 incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX, ocupante do cargo de MÉDICO, Plantão 24 Horas Semanais, Classe III, Padrão D, matrícula nº 087266X, portador do CPF nº 200********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 17.825,37 (Dezessete mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 90/07 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$17.817,88 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$7,49 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$17.825,37 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1111/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 14 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178213P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, a Xxxxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de DENTISTA, Classe III, Padrão E, matrícula nº 0039055, portador do CPF nº: 393********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 6.032,13 (Seis mil e trinta e dois reais e treze centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 18 DA LEI Nº 6.201/12 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$6.022,56 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$9,57 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$6.032,13 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1115/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 14 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.179478P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXX XX XXXXXXX XXXXX X XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe B, Nível IV, matrícula nº 0511714, portador do CPF nº 010********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, mesmo tendo sido atingido(a) pela compulsória, o(a) requerente adquiriu direito à regra acima citada, com proventos de R$ 4.825,36 (Quatro mil , oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.657,10 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$168,26 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.825,36 |
Esta Portaria entra em vigor a partir do dia imediato àquele em que o requerente completou 70 anos de idade, em 22/03/2011, conforme artigo 133 da Lei Complementar Nº 13/1994.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1125/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 19 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177496P.
RESOLVE, de conformidade com o art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em função de magistério, com proventos integrais, à Segurada XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SM, Nível III, matrícula nº 0836931, portador do CPF Nº 700********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 5.623,84 (Cinco mil, seiscentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$5.580,47 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$43,37 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$5.623,84 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1113/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 14 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.180592P.
RESOLVE, de conformidade com o art. 44, caput do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 54/2019, Aposentadoria Especial, com integralidade e sem paridade, de acordo com o processo judicial RE 1.162.672/SP, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao
Segurado(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, Classe ESPECIAL I, matrícula nº 1055917, portador do CPF nº 339********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, com proventos de R$ 10.420,73 (Dez mil e quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria especial - Risco | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | LC Nº 107/08 C/C ART. 2º DA LEI Nº 7.764/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$10.020,73 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE FORMAÇÃO PENITENCIÁRIA | ART. 2º, I DA LEI Nº 5373/04 C/C LEI Nº 5377/04 | R$400,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$10.420,73 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1077/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 19 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.02.179016P.
RESOLVE, conforme o Art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88 redação EC 20/98 c/c art. 3º da EC 41/2003 e com o Decreto Estadual Nº 16.450/2016, CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado conforme o valor do benefício médio individual, à Segurada XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe B, Nível IV, matrícula nº 0723967, portador do CPF nº 763********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, mesmo tendo sido atingida pela compulsória, a requerente adquiriu direito à regra acima citada, com proventos de R$3.005,31 ( Três mil, cinco reais e trinta e um centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO DE ACORDO COM (7.227 / 10.950 (66.0000%) de R$ 4.420,55) | LC Nº 71/06 C/C LEI Nº 8.001/2023 | R$2.917,56 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$87,75 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$3.005,31 |
Esta Portaria entra em vigor a partir do dia mediato àquele em que o requerente completou 70 anos de idade, em 09/03/2011, conforme artigo 133 da Lei complementar nº 13/2024.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1057/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 19 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2017.04.1789P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado (a) XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de SUPERVISOR PEDAGÓGICO, 40 horas, Classe SE, Xxxxx XX, matrícula nº 0598178, portador do CPF nº 047********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.979,42 (Quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.739,89 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$239,53 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.979,42 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1116/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 14 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2021.04.1583P.
RESOLVE, de conformidade com o Art. 43, II, III, IV, V e §6º, I do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, regra de pontos, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe III, Padrão E, matrícula nº: 0274917, portador do CPF nº: 096********, do quadro de pessoal do(a) FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ, com proventos de R$ 2.037,01 (Dois mil, trinta e sete reais e um centavo) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$2.006,90 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$30,11 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.037,01 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1126/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 19 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, em face do que consta no Processo TC Nº 000590/2021 e no Processo Nº 2024.04.0297R1 e,
CONSIDERANDO o Despacho Decisório do Presidente da PIAUIPREV, que acolhe o Parecer PGE Nº 1.423/2024/PGE-PI/GAB/CONSUL/AL, aprovado pela Chefia da Consultoria Jurídica e pelo Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado, que defere o pedido de Revisão de Aposentadoria, condicionado à aprovação deste ato revisor pelo Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Súmula Nº 06 do Supremo Tribunal Federal. RESOLVE:
REVISAR o ato concessório de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, § 5º do Art. 40 da CF/1988, garantida a paridade, concedida por meio da Portaria Nº 1.243/2020, datada de 23/06/2020, publicada no Diário Oficial Nº 128, de 13/07/2020 para constar a progressão horizontal para a Classe SE, Nível IV, que fora publicada em 07/08/2018, anteriormente à materialização da aposentadoria do segurado XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula nº 0722324, CPF nº 134********, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SE, Xxxxx XX, do quadro de inativos do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, ficando seus proventos no valor de R$ 5.061,10 (Cinco mil, sessenta e um reais e dez centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.960,17 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$100,93 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$5.061,10 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1130/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 19 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em face do que consta no Processo TC- 010835/2023 e no Processo nº 2024.04.1592R1.
CONSIDERANDO o Despacho Decisório do Presidente da PIAUIPREV, que acolhe o Processo SEI nº 00003.003333/2024-46 e Parecer nº 920/2024/SS/CONSUL/GAB/PGE-Pi/CONSUL/GAB/PGE-
Pi/GAB/PGE-Pi, aprovado com acréscimos pela Chefia da Consultoria Jurídica e pelo Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado, que defere o pedido de Revisão de Aposentadoria, condicionado à aprovação deste ato revisor pelo Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Súmula Nº 06 do Supremo Tribunal Federal. RESOLVE:
REVISAR o ato concessório de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, concedido em favor do segurado HELDER CÂMARA CRUZ LUSTOSA, matrícula nº 0302791, CPF nº 193********, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, Classe ESPECIAL I, do quadro de inativos do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, em conformidade com o Art. 49 incisos I, II, III e IV,
§ 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, materializado através da Portaria GP nº 0965/2023, datada de 06/09/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 184, datado de 25/09/2023, ESTA REVISADA pela Portaria GP nº 0897/2024, datada de 21/06/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 125/2024, datado de 28/06/2024, para retificar o valor do subsídio correspondente à Classe ESPECIAL I, do mesmo cargo, conforme o Decreto nº 22.408/2023 e Lei nº 7.764/2022, ficando seus proventos no valor de R$ 10.020,73 (Dez mil, vinte reais e setenta e três centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | LC Nº 107/08 C/C ART. 2º DA LEI Nº 7.764/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$10.020,73 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$10.020,73 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2024.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1119/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 15 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de
conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178839P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 49 incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXX XXXX XXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe: ESPECIAL, Referência C, matrícula nº: 0030082, portador do CPF nº: 664********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, com proventos de R$ 13.377,47 (Treze mil e trezentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI Nº 6.410/13, ART. 28, §7º DA LC Nº 263/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$11.757,47 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART. 3º, II, “A”, DA LEI Nº 5543/06 ALTERADO ART. 2º, DA LEI Nº 6.810/16 C/C LC Nº 263/2022 (PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE) | R$1.620,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$13.377,47 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1128/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 19 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177208P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Segurada XXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXX, ocupante do cargo de DENTISTA, Classe: III, PADRÃO: D, matrícula nº: 0420107, portadora do CPF nº: 496********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 5.745,35 (cinco mil e setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 18 DA LEI Nº 6.201/12 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$5.735,78 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - LEI Nº 6.201/12 | ARTS. 25 E 26 DA LEI N° 6.201/12 | R$9,57 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$5.745,35 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1133/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 20 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2022.04.0944P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Segurada XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, Classe III, Padrão E, matrícula nº: 0423661, portador do CPF nº: 184********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 2.651,22 (Dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 18 DA LEI Nº 6.201/12 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$2.560,01 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - LEI Nº 6.201/12 | ARTS. 25 E 26 DA LEI N° 6.201/12 | R$91,21 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.651,22 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1117/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 14 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.17.178235P.
RESOLVE, conforme o Art. 46 § 1º incisos II do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, regra permanente, sem paridade e com o Decreto Estadual Nº 16.450/2016, CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com proventos calculados conforme o valor do benefício médio individual, sem paridade, a Segurada MARIA DAS DORES CAVALCANTE DE ARAÚJO, ocupante do cargo de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇO, Classe II, Padrão B, matrícula nº 2080575, portador do CPF nº 696********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, com proventos de R$ 847,47 (Oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos) mensais.
De acordo com o Art. 57, §2º da CE/89, seus proventos serão fixados de conformidade com o salário mínimo nacional vigente.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | |
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por invalidez - Proventos proporcionais calculado sobre a média, reajuste manter valor real | |
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE ACORDO COM O ART. 53, DO ADCT DA CE/89, INCLUÍDO PELA EC 54/2019 | R$847,47 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$ 847,47 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1134/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 20 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2022.04.1258P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 43 II, III, IV, V e § 6º I do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, regra de pontos, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de DATILOGRAFO, Classe III, Padrão E, matrícula nº: 0134686, portador do CPF nº: 012********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 2.053,70 (Dois mil e cinquenta e três reais e setenta centavos) mensais.
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$2.006,90 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$46,80 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.053,70 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0625/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 20 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178214P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado
(a) XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SE, Xxxxx XX, , matrícula nº 081856-9, portador do CPF nº 361********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.793,46 (Quatro mil , setecentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.712,35 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$81,11 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.793,46 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1107/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 13 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de
conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.179528P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Segurada XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe III, Padrão: E, matrícula nº 008856X, portador do CPF nº 097********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, mesmo tendo sido atingido(a) pela compulsória, o(a) requerente adquiriu direito à regra acima citada, com proventos de R$ 2.071,70 (Dois mil e setenta e um reais e setenta centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$2.006,90 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$64,80 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.071,70 |
Esta Portaria entra em vigor a partir do dia imediato àquele em que o requerente completou 75 anos de idade, em 19/04/2024, conforme artigo 133 da Lei Complementar Nº 13/1994.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1109/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 13 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.180665P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 43 II, III, IV, V e § 6º I do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, regra de pontos, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe: III, PADRÃO: E, matrícula nº: 0817856, portador do CPF nº: 078********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF, com proventos de R$ 2.006,90 (Dois mil e seis reais e noventa centavos) mensais.
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$2.006,90 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.006,90 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1148/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 21 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.179226P.
RESOLVE, de conformidade com o art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em função de magistério, com proventos integrais, ao Segurado (a) SÁRA FORMIGA ROCHA, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SL, Nível IV, matrícula nº 081130X, portador do CPF Nº 591********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.740,47 (Quatro mil, setecentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.701,30 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$39,17 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.740,47 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1142/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 20 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178989P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, ocupante do Grupo Ocupacional de Nível Auxiliar, cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe III, Padrão E, matrícula nº: 0442607, portador do CPF nº: 096********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 2.853,42 (Dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 18 DA LEI Nº 6.201/12 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$2.560,01 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - LEI Nº 6.201/12 | ARTS. 25 E 26 DA LEI N° 6.201/12 | R$293,41 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.853,42 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1139/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 20 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178316P.
RESOLVE, de conformidade com a art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em função de magistério, com proventos integrais, a Segurada MAURENIZE XXXXX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SE, Nível IV, matrícula nº 0862541, portador do CPF Nº 350********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 5.003,54 (Cinco mil e três reais e cinquenta e quatro centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.960,17 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) |
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$43,37 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$5.003,54 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1143/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 20 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.179081P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, a Segurada XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe III, Padrão E, matrícula nº 0206938, portador do CPF nº: 182********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, com proventos de R$ 2.048,90 (Dois mil e quarenta e oito reais e noventa centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$2.006,90 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$42,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.048,90 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1145/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 21 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178414P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da
Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, a Segurada TERESINHA DE XXXXX XXXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇO, Classe III, Padrão E, matrícula nº 0211346, portador do CPF nº: 132********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, com proventos de R$1.322,39 (Um mil e trezentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC 38/04, ART. 2° DA LEI Nº 6.856/16 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$1.286,39 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$36,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$1.322,39 |
OBS: De acordo com o Art. 7°, inciso VII da Constituição Federal, seus proventos serão fixados de conformidade com o salário mínimo nacional vigente.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1136/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 21 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.01.178454P.
RESOLVE, conforme o Art.40, § 1º, II da CF/88 com redação da EC 41/2003, sem paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado conforme valor do benefício médio individual, ao Segurado XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL AUXILIAR DA FAZENDA, Classe Especial, Referência C, matrícula nº 0030627, portador do CPF nº 007********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, com proventos de R$ 6.512,92 (Seis mil e quinhentos e doze reais e noventa e dois centavos) mensais.
A concessão do benefício tem efeitos retroativos, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingiu a idade limite de permanência no serviço ativo, de acordo com o Art. 133, da LC Nº 13/94, qual seja, 27.01.2008, e deverá ser reajustado pelo índice do INPC na forma estipulada pelo Decreto Nº 16.450/2016.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria compulsória - Proventos proporcionais calculado sobre a média, reajuste manter valor real | |
(10.495 / 12.775 (82.1526%) DE R$ 7.927,83) DE ACORDO COM O ART. 1º DA LEI Nº 10.887/04 E ART. 62 DA O.N. Nº 02/09 | R$ 6.512,92 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$ 6.512,92 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1154/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 23 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178782P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Segurada XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇO, Classe III, Padrão E, matrícula nº: 0010359, portador do CPF nº: 132********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS, com proventos de R$ 1.412,00 (Mil e trezentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos) mensais.
De acordo com o Art. 7º, inciso VII da Constituição Federal, seus proventos serão fixados de conformidade com o salário mínimo nacional vigente.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC 38/04, ART. 2° DA LEI Nº 6.856/16 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$1.286,39 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$36,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$1.322,39 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1158/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 23 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.179315P.
RESOLVE, de conformidade com o art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em função de magistério, com proventos integrais, ao Segurado XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SE, Nível IV, matrícula nº 0851124, portador do CPF Nº 183********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 5.054,80 (Cinco mil, cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.960,17 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$94,63 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$5.054,80 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1144/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 20 DE AGOSTO DE 2024.O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178700P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 49 incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXX XXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe: III, PADRÃO: E, matrícula nº: 0009326, portador do CPF nº: 227********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, com proventos de R$ 2.042,90 (Dois mil e quarenta e dois reais e noventa centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$2.006,90 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$36,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.042,90 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1157/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 23 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.179073P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 49 incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado (a) XXXXX XX XXXX DE XXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe III, Padrão E, matrícula nº 0697613, portador do CPF nº 180********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 2.285,72 (Dois mil e duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 25 DA LC Nº 71/06, C/C LEI 5.589/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$2.241,62 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$44,10 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.285,72 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1156/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 23 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177263P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SL, Nível I, matrícula nº 1011740, portador do CPF nº 353********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, mesmo tendo sido atingido(a) pela compulsória, o(a) requerente adquiriu direito à regra acima citada, com proventos de R$ 4.749,24 (Quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.668,14 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$81,10 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.749,24 |
Esta Portaria entra em vigor a partir do dia imediato àquele em que o requerente completou 75 anos de idade, em 23/01/2022, conforme artigo 133 da Lei Complementar Nº 13/1994.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1155/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 23 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.179298P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe ESPECIAL, matrícula nº 0383333, portador do CPF nº 106********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, mesmo tendo sido atingido(a) pela compulsória, o(a) requerente adquiriu direito à regra acima citada, com proventos de R$ 13.377,47 (Treze mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI Nº 6.410/13, ART. 28, §7º DA LC Nº 263/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$11.757,47 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART. 3º, II, “A”, DA LEI Nº 5543/06 ALTERADO ART. 2º, DA LEI Nº 6.810/16 C/C LC Nº 263/2022 (PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE) | R$1.620,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$13.377,47 |
Esta Portaria entra em vigor a partir do dia imediato àquele em que o requerente completou 75 anos de idade, em 02/05/2024, conforme artigo 133 da Lei Complementar Nº 13/1994.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1138/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 20 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.179486P.
RESOLVE, de conformidade com a art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado
(a) XXX XXXXX XXXXXX XXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR,40 horas, Classe SE, Xxxxx XXX,
, matrícula nº 1095323, portador do CPF nº 504********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.850,04 (Quatro mil , oitocentos e cinquenta reais e quatro centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.850,04 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.850,04 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1166/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 26 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.179424P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe: III, PADRÃO: E, matrícula nº: 0236250, portador do CPF nº: 245********, do quadro de pessoal do(a) INSTITUTO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DO PIAUÍ, com proventos de R$ 2.292,65(Dois mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$2.006,90 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$285,75 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.292,65 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1163/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 26 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.180666P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de PROCURADOR, matrícula nº: 023521X, portador do CPF nº: 200********, do quadro de pessoal do(a) INSTITUTO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ, com proventos
de R$ 7.367,41 (Sete mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | DECISÃO JUDICIAL - MS Nº 1237/93 | R$3.749,91 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VANTAGEM PESSOAL | ART. 20, § 2º DA LC Nº 38/04 | R$3.617,50 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$7.367,41 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1167/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 26 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.179511P.
RESOLVE, de conformidade com a art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado
(a) XXXXX XXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 20 horas, Classe SE, Xxxxx XX, matrícula nº 0878693, portador do CPF nº 702********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 2.508,67 (Dois mil , quinhentos e oito reais e sessenta e sete centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$2.480,09 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$28,58 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.508,67 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1170/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 27 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.179211P.
RESOLVE, de conformidade com a art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado
(a) XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SE, Xxxxx XX , matrícula nº 0860514, portador do CPF nº 439********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 5.003,54 (Cinco mil , três reais e cinquenta e quatro centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.960,17 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$43,37 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$5.003,54 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1165/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 26 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.0133P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 43 II, III, IV, V e § 6º I do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, regra de pontos, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXXXX XXXXXXXXXX DE ARAUJO, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, Classe: ESPECIAL, matrícula nº: 0929212, portador do CPF nº: 048********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, com proventos de R$ 10.320,73 (Dez mil e trezentos e vinte reais e setenta e três centavos) mensais.
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | LC Nº 107/08 C/C ART. 2º DA LEI Nº 7.764/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$10.020,73 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA CIVIL | ART. 4º, INCISO I DA LEI Nº 5.376/04 C/C A LC Nº 37/04 | R$300,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$10.320,73 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1176/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 27 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.179136P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 43 II, III, IV, V e § 6º I do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, regra de pontos, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, a Segurada ANTÔNIA XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS, Classe III, Padrão C, matrícula nº 0844608, portador do CPF nº 432********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 1.409,67 (um mil e quatrocentos e nove reais e sessenta e sete centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 25 DA LC Nº 71/06, C/C LEI 5.589/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$1.387,98 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$21,69 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$1.409,67 |
OBS.: De acordo com o Art. 57, §2º da CE/89, seus proventos serão fixados de conformidade com o salário mínimo nacional vigente.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1177/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 27 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178429P.
RESOLVE, de conformidade com a art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em função de magistério, com proventos integrais, a Segurada XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 20 horas, Classe SL, Nível IV, matrícula nº 083959X, portador do CPF Nº 412********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, com proventos de R$ 2.379,22 (Dois mil e trezentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$2.350,65 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$28,57 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.379,22 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1185/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 28 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.179185P.
RESOLVE, de conformidade com o Art. 49, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXX XXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe III, Padrão E, matrícula nº: 0005517, portador do CPF nº: 553********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, com proventos de R$ 2.057,30 (Dois mil, cinquenta e sete reais e trinta centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$2.006,90 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$50,40 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.057,30 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1196/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 29 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.179127P.
RESOLVE, de conformidade com a art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em função de magistério, com proventos integrais, à Segurada XXXXX APARECIDA XXXXXXX XX XXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SE, Nível II, , matrícula nº 1125320, portador do CPF Nº 340********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.739,89 (Quatro mil e setecentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.739,89 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.739,89 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1197/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 29 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de
conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.179146P.
RESOLVE, de conformidade com a art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Segurada XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SE, Nível II, matrícula nº 0860573, portador do CPF nº 504********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.785,24 (Quatro mil e setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.739,89 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$45,35 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.785,24 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1194/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 29 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178871P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Segurada TERESINHA XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe: Especial, Referência C, matrícula nº: 0027715, portador do CPF nº: 208********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DA FAZENDA, com proventos de R$ 13.367,47 (Treze mil e trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI Nº 6.410/13, ART. 28, §7º DA LC Nº 263/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$11.747,47 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART 3º, II, "A" DA LEI Nº 5.543/06 ALTERADO PELO ART. 2º, II, DA LEI Nº 6.810/16 C/C DECISÃO JUDICIAL (PROCESSO Nº 0750575- 61.2021.8.18.0000) - (PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE) | R$1.620,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$13.367,47 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1195/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 29 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178962P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Segurada XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe: Especial, Referência C, matrícula nº: 0029831, portador do CPF nº: 182********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DA FAZENDA, com proventos de R$ 13.367,47 (Treze mil e trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI Nº 6.410/13, ART. 28, §7º DA LC Nº 263/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$11.747,47 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART. 3º, II, “A”, DA LEI Nº 5543/06 ALTERADO ART. 2º, DA LEI Nº 6.810/16 C/C LC Nº 263/2022 (PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE) | R$1.620,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$13.367,47 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1186/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 28 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.179409P.
RESOLVE, de conformidade com a art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em função de magistério, com proventos integrais, à Segurada XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SE, Nível IV, matrícula nº 0811912, portador do CPF Nº 473********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 5.006,43 (Cinco mil e seis reais e quarenta e três centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.960,17 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$46,26 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$5.006,43 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1189/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 29 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2021.04.0341P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Segurada XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE POLÍCIA, Classe: ESPECIAL, matrícula nº: 0093475, portador do CPF nº: 275********, do quadro de pessoal da
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, com proventos de R$ 9.509,76 (Nove mil e quinhentos e nove reais e setenta e seis centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | LC Nº 107/08 C/C ART. 5º DA LEI Nº 7.767/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$9.109,76 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA CIVIL | ART. 2º, INCISO I DA LEI Nº 5.376/04 C/C A LC Nº 37/04 | R$400,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$9.509,76 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1188/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 28 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.181048P.
RESOLVE, conforme o Art.46, § 1º, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” do ADCT, da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra permanente e com o Decreto Estadual Nº 16.450/2016, CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com
proventos calculados conforme o valor do benefício médio individual, sem paridade, ao Segurado(a) XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe III, PADRÃO: D, matrícula nº 0067105, portador do CPF nº 096********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, com proventos de R$3.194,36 (Três mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | |
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos pela média, reajuste manter valor real | |
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE ACORDO COM O ART. 53, DO ADCT DA CE/89, INCLUÍDO PELA EC 54/2019 | R$3.194,36 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$3194,36 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1190/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 29 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.180598P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, § 5º do Art. 40 da CF/1988, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado (a) XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe B, Xxxxx XX , matrícula nº 0775134, portador do CPF nº 738********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.739,01 (Quatro mil , setecentos e trinta e nove reais e um centavo) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.657,10 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$81,91 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.739,01 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25490, datada de 30 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 157, de 27 de agosto de 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ –DETRAN/PI, no
uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI e Resolução nº 807-CONTRAN, datada em 15 de Dezembro de 2020 que dispõe sobre credenciamento de agente financeiro sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual de cadastro de agente financeiro, conforme o artigo 5º, inciso § 1º e § 2º da Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI.
CONSIDERANDO a existência da documentação necessária, visto que o pedido e o agente encontram-se regulares com as diretrizes do DETRAN-PI.
RESOLVE:
Art. 1.º. Conceder pelo prazo máximo de 01 (um) anos, a renovação do seu cadastramento ao sistema à INSTITUIÇÃO RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CNPJ Nº 51.855.716/0001-01, com endereço em LOGRADOURO: AV MURCHID HOMSI, NÚMERO:
1404, CEP Nº 15.013-000, BAIRRO/DISTRITO:VILA DINIZ, MUNICÍPIO: SAO JOSE DO RIO PRETO, UF: SP
Art. 2º. Esta DETRAN_PORTARIA_EXTERNA entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25491, datada de 30 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 148, de 26 de agosto de 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ –DETRAN/PI, no
uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI e Resolução nº 807-CONTRAN, datada em 15 de Dezembro de 2020 que dispõe sobre credenciamento de agente financeiro sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual de cadastro de agente financeiro, conforme o artigo 5º, inciso § 1º e § 2º da Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI.
CONSIDERANDO a existência da documentação necessária, visto que o pedido e o agente encontram-se regulares com as diretrizes do DETRAN-PI.
RESOLVE:
Art. 1.º. Conceder pelo prazo máximo de 01 (um) anos, a renovação do seu cadastramento ao
sistema à INSTITUIÇÃO COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCRED, CNPJ: 08.075.352/0001-18.
Art. 2º. Esta DETRAN_PORTARIA_EXTERNA entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25495, datada de 30 de agosto de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV COORDENAÇÃO DE PENSIONISTAS - PIAUIPREV
DESPACHO Nº: 92/2024/PIAUIPREV-PI/DIBEN/GEBEN/COPEN Teresina/PI, 27 de agosto de 2024.
PROCESSO Nº: 00227.002909/2024-23
PARA: DIRETORIA DO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DOE
PORTARIA GP Nº 1172/2024/PIAUIPREV TERESINA, 27 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, n o uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2024.07.180742P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, § 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor do dependente do segurado XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX, outrora ocupante do cargo ANALISTA JUDICIAL, Referência III, Nível 2A, Classe, INATIVO, vinculado à Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, matrícula n.º 4142659, falecido em 29/03/2024, na forma discriminada abaixo:
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | ||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) |
SUBSIDIO | LEI Nº 6.375/2013 C/C LEI Nº 8.310/2024 | 10.372,22 |
TOTAL | 10.372,22 | |
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | ||
Título | Valor | |
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 10.372,22 * 50% = 5.186,11 |
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente) | 1.037,22 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 6.223,33 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % | VALOR (R$) |
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 18/06/1976 | Cônjuge | XXX.611.003- XX | 29/03/2024 | VITALÍCIO | 100,00 | 6.223,33 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/03/2024. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 1160/2024/PIAUIPREV TERESINA, 26 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2024.07.180603P, 2024.07.180606P, 2024.07.180608P.
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor dos dependentes do segurado XXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX, outrora ocupante do cargo 1º PROMOTOR DE JUSTICA DE ENTRANCIA FINAL, ATIVO vinculado ao MINISTÉRIO PÚBLICO, matrícula n.º 16660, falecido em 23/02/2024, na forma discriminada abaixo:
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | ||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) |
SUBSIDIO | Art 1º, INCISO I,II,III DA LEI 8007/2023 C/C LCE 290/2023 | 37.731,79 |
TOTAL | 37.731,79 | |
APURAÇÃO DA MÉDIA ARITMÉTICA | ||
Título | Valor | |
Valor Médio Apurado | (8.744.055,51 / 238)=36.739,73 | |
Tempo de Contribuição | 12.381( 33 Anos, 11 Meses e 6 Dias | |
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE |
36.739,73* (60% + 26%) =31.596, Complemento de Proventos (Art. 201, §2º da CF) à 0,00 * 26 pontos percentuais referente a 13 ano(s) de contribuição que excedem 20 anos | |||||||
Valor do provento apurado | 31.596,17 | ||||||
Complemento Constitucional | 0,00 | ||||||
Valor do provento* | 31.596,17 | ||||||
Observação: O valor encontrado será utilizado para cálculo de 50% da cota familiar mais os acréscimos de 10% por dependente , que posteriormente será utilizado para rateio das cotas .(§1 do Art. 52 da EC 54/2019 do Estado do Piauí) | |||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 31.596,17 * 50% = 15.798,09 | ||||||
Acréscimo de 30% da cota parte (Referente a 03 dependente) | 9.478,85 | ||||||
Valor da Aposentadoria Limitada ao Teto do RGP | 7786,02 | ||||||
Valor do provento apurado | 25.276,94 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 25.276,94 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | 22/08/1980 | Cônjuge | XXX.264.703- XX | 23/02/2024 | 23/02/2044 | 33,33 | 8.425,65 |
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX | 26/12/2005 | Filho Menor não emanc | XXX.049.323- XX | 23/02/2024 | 26/12/2026 | 33,33 | 8.425,65 |
XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX | 13/08/2003 | Filho Menor não emanc | XXX.046.713- XX | 23/02/2024 | 13/08/2024 | 33,33 | 8.425,65 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/02/2024. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 1094/2024/PIAUIPREV TERESINA, 09 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, n o uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e
considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2024.07.181113P, RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor do dependente da segurada XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, outrora ocupante do cargo PROFESSOR 40h, Classe A, Xxxxx XX, INATIVA, vinculado a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, matrícula n.º 0581143, falecida em 01/04/2024, na forma discriminada abaixo:
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | 4.580,57 | |||||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | 132,24 | |||||
TOTAL | 4.712,81 | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 4.712,81 * 50% = 2.356,41 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente(s)) | 471,28 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 2.827,69 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 12/06/1954 | Cônjuge | ***.877.087- ** | 01/04/2024 | VITALÍCIO | 100,00 | 2.827,69 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2024. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 1162/2024/PIAUIPREV TERESINA, 26 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, n o uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2024.07.181266P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com
redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor do dependente do segurado XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, outrora ocupante do cargo AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇO (ZELADOR), Classe I, Padrão A, INATIVO, vinculado a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, matrícula n.º 0706744, falecido em 12/05/2024, na forma discriminada abaixo:
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VENCIMENTO | ART. 25 DA LC Nº 71/06, C/C LEI 5.589/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | 688,87 | |||||
COMPLEMENTO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL - | Art. 7º, VII da CF/88 | 702,74 | |||||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC N° 13/94 | 20,39 | |||||
TOTAL | 1.412,00 | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 1.412,00 * 50% = 706,00 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente(s)) | 141,20 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 847,20 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 24/12/1939 | Cônjuge | ***.005.503- ** | 12/05/2024 | VITALÍCIO | 100,00 | 847,20 |
Tendo em vista que o dependente, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, possui renda formal, conforme fl. 10, em conformidade com o art. 40, §7º da CRFB/1988, o benefício foi calculado sem a aplicação do complemento constitucional. |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/05/2024. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25498, datada de 30 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ – SETUR
PORTARIA Nº 208 DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Fiscal de Contrato
O Secretário de Estado do Turismo do Piauí – SETUR, no uso da atribuição legal que o cargo lhe confere.
RESOLVE:
1 - Designar a servidora XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, CPF – ***.587.723-** e MATRÍCULA Nº **3184-** para fiscalizar o contrato nº 192/2024/SETUR-PI cujo objeto refere-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI.
Art. 2° Fica Designado como fiscal substituto o servidor (a) XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF – ***.957.983-* e MATRÍCULA Nº **8981-** como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Teresina-PI, 30 de Agosto de 2024
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário de Estado do Turismo
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ – SETUR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 192/2024/SETUR | |
Nº do Processo Sei | 00153.001334/2023-51 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24010672 |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2024 - SETUR |
Fundamento Legal | Lei nº 8.666, de 21/06/93 |
Contratante | SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR |
Codificação da UG no SIAFE | 47101 |
Contratado | A.K.R.PRADO |
CNPJ do Contratado | 19.074.597/0001-47 |
Resumo do Objeto do Contrato | A CONTRATADA executará, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, as obras e serviços de pavimentação em paralelepípedo de vias públicas do município de Floriano-PI |
Prazo de Vigência | 12 Meses |
Prazo de Execução | 60 (sessenta) dias |
Data da Assinatura do Contrato | 30 de agosto de 2024 |
Valor Global | R$ 1.585.907,23 (Um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sete reais e vinte e três centavos). |
Dotação Orçamentaria | 23.695. 0106. 6105 |
Fonte de Recurso | 754 |
Natureza da Despesa | 449051 |
Nº Nota de Reserva do SIAFE | 2024NR00402 |
Reserva Orçamentária RO | 2024RO08084 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX Pela Contratada : XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25499, datada de 30 de agosto de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV COORDENAÇÃO DE PENSIONISTAS - PIAUIPREV
DESPACHO Nº: 93/2024/PIAUIPREV-PI/DIBEN/GEBEN/COPENTeresina/PI, 28 de agosto de
2024.
PROCESSO Nº: 00227.002933/2024-62
PARA: diretoria do diario oficial do estado do piauí - doe
PORTARIA GP Nº 1182/2024/PIAUIPREV TERESINA, 28 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2024.07.181334P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor do dependente da segurada XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, outrora ocupante do cargo PROFESSOR 40 HORAS, Classe A, Xxxxx XX, INATIVA, vinculada à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, matrícula n.º 056227X, falecida em 28/05/2024, na forma discriminada abaixo:
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | ||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | 4.657,10 |
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | 238,03 |
TOTAL | 4.895,13 |
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 4.895,13 * 50% = 2.447,57 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente(s)) | 489,51 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 2.937,08 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXXXX XXXX DOS PASSOS | 26/07/1941 | Cônjuge | XXX.098.463- XX | 28/05/2024 | VITALÍCIO | 100,00 | 2.937,08 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/05/2024. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 1181/2024/PIAUIPREV TERESINA, 28 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2024.07.179133P, ,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, II da CF/1988 com redação da EC n.º 41/2003 c/c art. 121 e seguintes da LC n.º 13/1994 com redação da Lei n.º 7.128/2018, Lei Federal n.º 10.887/2004 e o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor da dependente do segurado XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, outrora ocupante do cargo AGENTE ADMINISTRATIVO-I, Padrão E, Classe III, ATIVO vinculado ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO
PIAUÍ, matrícula n.º 043641X, falecido em 22/11/2023.
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | ||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) |
VENCIMENTO | ART. 19 DA LEI Nº 6.846/2016 C/C LEI Nº 7.713/2021 | 3.488,88 |
VPNI - LEI 6.846/16 | ART. 20 DA LEI Nº 6.846/2016 | 642,53 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO INCORPORADA DAS | ART. 56 DA LC Nº 13/1994 | 192,00 |
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 22 DA LEI Nº 6.846/2016 | 74,23 |
TOTAL | 4.397,64 |
CÁLCULO DO PROVENTO PROPORCIONAL | |||||||
(7512 / 12775 ) --> 58,8023% 3.488,88 * 58,8023% --> 2.051,54 | |||||||
Valor do provento apurado | 2.051,54 | ||||||
Gratificações não proporcionalizadas no cálculo: | |||||||
VPNI - LEI 6.846/16 | 642,53 | ||||||
VPNI - GRAT IFICAÇÃO INCORPORADA DAS | 192,00 | ||||||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | 74,23 | ||||||
TOTAL | 2.960,30 | ||||||
Observação: O valor encontrado será utilizado para cálculo de 50% da cota familiar mais os acréscimos de 10% por dependente , que posteriormente será utilizado para rateio das cotas .(§1 do Art. 52 da EC 54/2019 do Estado do Piauí) | |||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 2.960,30 * 50% = 1.480,15 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente(s)) | 296,03 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 1.776,18 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 03/07/1948 | Cônjuge | XXX.881.303- XX | 22/11/2023 | VITALÍCIO | 100,00 | 1.776,18 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/11/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 1076/2024/PIAUIPREV TERESINA, 29 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.178966P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, § 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor do dependente do segurado XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, outrora
ocupante do cargo TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA, Classe I , Referência C, EFETIVO vinculado à AGENCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PIAUÍ, matrícula n.º 2047489, falecido em 29/10/2023.
DEIXAR RESERVADA, a COTA no valor de R$ 446,15 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quinze centavos) em favor de XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX na condição de filha menor de 21 anos, na forma discriminada abaixo:
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VENCIMENTO | ART. 12 DA LEI Nº 6.309/13 C/C LEI Nº 7.953/2023 | 2.903,59 | |||||
GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | ART. 27, II, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 7.953/2023 | 1.450,00 | |||||
TOTAL | 4.353,59 | ||||||
APURAÇÃO DA MÉDIA ARITMÉTICA | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor Médio Apurado | (461.026,94 / 186) = 2.478,64 | ||||||
Tempo de Contribuição | 5.690( 15 Anos, 7 Meses e 5 Dias | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE | |||||||
2.478,64 * 60% =1.487,18 Complemento de Proventos (Art. 201, § 2º da CF) --> 0,00 | |||||||
Valor do provento apurado | (461.026,94 / 186) = 2.478,64 | ||||||
Valor do provento* | 1.487,18 | ||||||
Observação: O valor encontrado será utilizado para cálculo de 50% da cota familiar mais os acréscimos de 10% por dependente , que posteriormente será utilizado para rateio das cotas .(§1 do Art. 52 da EC 54/2019 do Estado do Piauí) | |||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 1.487,18 * 50% = 743,59 | ||||||
Acréscimo de 20% da cota parte (Referente a 02 dependente) | 148,72 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 892,31 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % | VALOR (R$) |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 26/02/1973 | Cônjuge | ***.895.033- ** | 29/10/2023 | VITALÍCIO | 50,00 | 446,15 |
Tendo em vista que a dependente, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, possui renda formal, conforme fl. 17, em conformidade com o art. 40, §7º da CRFB/1988, o benefício foi calculado e rateado sem a aplicação do complemento constitucional.
A atualização do benefício será realizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) onde o ajuste incide sobre valores monetários de acordo com a inflação, conforme disposto no Decreto Estadual nº 16.450/2016.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/10/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 1183/2024/PIAUIPREV TERESINA, 28 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2024.07.180883P,
RESOLVE:
CONCEDER benefício de PENSÃO POR MORTE, garantida a paridade, com fulcro no art. 24-B, Incisos I e II, do Decreto-Lei n 667/1969, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019 c/c Lei Estadual 5.378/2004 com redação da Lei Estadual 7.311/2019, em favor da dependente do segurado XXXXXX XXXXX XX XXXXX, outrora ocupante da graduação 3.SARGENTO, do quadro de pessoal da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI, matrícula nº. 032039X, falecido em 17/03/2024.
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º, II, DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | 3.952,43 | |||||
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR . | ART. 55, INCISO II DA LE Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | 47,74 | |||||
AUXILIO INVALIDEZ TIPO1 | Lei 4295/89, lei 5378/2004, lei 6173/12 | 183,60 | |||||
TOTAL | 4.183,77 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DAT A FI M | % RATEIO | VALOR(R$) |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 10/06/1955 | Cônjuge | XXX.162.903- XX | 17/03/2024 | VITA LÍCIO | 100,00 | 4.183,77 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/03/2024. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25502, datada de 30 de agosto de 2024.)
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
COORDENAÇÃO DE PENSIONISTAS - PIAUIPREV
OFÍCIO Nº: 1160/2024/PIAUIPREV-PI/DIBEN/GEBEN/COPENTeresina/PI, 30 de agosto de
2024.
PROCESSO Nº: 00003.006023/2024-83
PORTARIA GP Nº 1173/2024/PIAUIPREV TERESINA, 27 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a decisão Judicial proferida no processo nº 0805030-36.2024.8.18.0140, do Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, autuado nos autos do Processo SEI Nº 00003.006023/2024-83, bem como a documentação acostada aos autos dos Processos nº 2022.07.0277P e 2022.07.0245P,
RESOLVE:
REVISAR, de forma sub judice, por força da decisão judicial, proferida no processo acima mencionado e condicionada à permanência desta, o ato concessório de PENSÃO POR MORTE, que é beneficiária do segurado XXXXX XXXXXX XX XXXXX, outrora ocupante do cargo TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL , Classe Especial , Referência C, INATIVO, vinculado a SECRETARIA DA FAZENDA, matrícula n.º 0427152, falecido em 25/11/2021, materializado na Portaria nº 0667/2024/PIAUIPREV, de 13 de maio de 2024, publicada no DOE - Diário Oficial do Estado de nº 102/2024 de 28 de maio de 2024, para incluir a Xxx XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, companheira, na forma descriminada abaixo:
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NA INATIVIDADE | ||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) |
PROVENTOS | (Prop/ 12224/12775:(0,95) LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI 6.410/13 C/C ART. 1º DA LEI Nº 6.933/16 | 3.807,11 |
GIA-METAS | sub judice - Processo nº 0711434-06.2019.8.18.0000 | 1380,00 |
TOTAL | 5.187,11 | |||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO | ||||||
Título | Valor | |||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 5.187,11 * 50% = 2.593,56 | |||||
Acréscimo de 20% da cota parte (Referente a 2 dependente(s)) | 1.037,42 | |||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 3.630,98 | |||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA COTA ALIMENTOS | ||||||
O valor da pensão por morte será igual a um sexto de 40% dos rendimentos líquidos do ex- segurado | ||||||
Valor dos rendimentos menos desconto previdenciário. | 5.187,11 – 545,19 = 4.641,92 | |||||
1/6 de de 40% dos rendimentos líquidos ( Referente a 1 dependente) | 4.641,92 * 40% = 1.856,77/6*1 | |||||
Valor do Benefício da Pensão Alimentos | 309,46 | |||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | ||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | VALOR (R$) |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 01/11/1977 | Companheira | ***.158.133-** | 27/08/2024 | sub judice | 3.321,52 |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 12/03/1949 | Ex-cônjuge/Com Alimentos | ***.804.353-** | 24/12/2022 | VITALÍCIO | 309,46 |
OBS: O valor da base de cálculo da Pensão por Morte da pensionista detentora de Pensão Alimento, corresponde ao percentual de 40% do valor líquido da remuneração do servidor na inatividade, com 1/6 referente a 1(um) dependente, e o valor da pensionista companheira decorre ao valor da remuneração do servidor na inatividade, calculado a cota familiar e cota por dependente. |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25508, datada de 30 de agosto de 2024.)