CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 220/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 220/2020
Contrato que celebram o Município de Adustina/BA, através do Fundo Mun. de Educação, e a empresa XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX-ME - CNPJ/MF nº 17.138.024/0001-04.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ADUSTINA BAHIA representado neste ato pela Secretaria Municipal de Educação a senhora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora da cédula de identidade nº 000000000-08 SSP/BA e CPF nº 898.497.845-72 residente e domiciliada nesta cidade de Adustina/BA e O MUNICIPIO DE ADUSTINA BAHIA Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público, neste ato representado pelo prefeito o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF: sob o nº 000.000.000-00 e RG: 12697950-23 residente e domiciliado nesta cidade de Adustina – Bahia, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX- ME - CNPJ/MF nº 17.138.024/0001-04, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 00 –Bairro Centro – Adustina/BA, representada por sua proprietária a Srª Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portadora da cédula de identidade nº 00000000 38 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Centro – Adustina/BA doravante designado respectivamente CONTRATANTE E CONTRATADA; firmam o presente contrato de fornecimento decorrente da homologação, pelo Prefeito do Município de Adustina-Bahia, em despacho datado de 20/04/2020 oriundo da licitação na modalidade pregão presencial nº 010/2020 sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria e as cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento de forma parcelada de combustível (Etanol e Gasolina Comum) para o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação de Adustina/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 010/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DOS PRAZOS.
A entrega será realizada de forma parcelada (diariamente), conforme a necessidade da contratante, através da autorização de fornecimento. Os veículos serão abastecidos no próprio posto, por funcionário devidamente autorizado, identificado, conforme a necessidade e mediante entrega de requisição assinada pelo Secretário de Educação.
Os produtos serão recebidos:
Definitivamente: por abastecimento e após a verificação da qualidade, eficácia e quantidade e consequente aceitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de utilização no veículo e após a aceitação provisória. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA/BA, junto ao FUNDO MUN DE EDUCAÇÃO poderão solicitar a imediata penalidade e denuncia ao órgão competente e analisador do produto.
Os produtos entregues serão objeto de análise e verificação. Caso os mesmos apresentem indícios de desconformidade com as especificações, o pagamento será suspenso até a regularização das pendências.
CLÁUSULA QUARTA: REMUNERAÇÃO
A Contratante fixará ao presente Contrato o valor global de R$ 50.538,00 (Cinquenta mil e quinhentos e trinta e oito reais). Conforme apurados nas notas fiscais / faturas em conformidade com o Pregão Presencial 010/2020.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
Os produtos descritos e quantificados no Anexo I do edital de Pregão Presencial n° 010/2020, objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente em até 30 (Trinta) dias contados da data da entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, considerando a entrega no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado. A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o serviço do objeto deste contrato.
A Nota Fiscal deverá está acompanhada das seguintes Certidões Negativas: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União), Certidão de Regularidade junto ao FGTS, Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
I - O (A) CONTRATADO (A) que descumprirem quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de agosto de 1993, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Multa – a empresa contrata ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
II – De acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o (a) CONTRATADO (A) sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, na hipótese de:
a) Recusar-se a retirar a Ordem de fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
c) Fraude na execução do contrato;
d) Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou preposto credenciado por esta indicado, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Fica estabelecido que não haverá reajuste nos preços pactuados, salvo na ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, em face da superveniência de norma Federal aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente praticado no mercado, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante requerimento expresso do(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA DÉCIMA- DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE quando os produtos não estiverem de acordo com as especificações contidas no Anexo I, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE e de acordo com o art. 65 da Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei e regulamento. A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE mediante ato motivado e previsto em lei, amigável, por acordo entre as partes, e judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao edital de Pregão Presencial nº 010/2020 e à proposta de preços apresentada pelo (a) CONTRATADO (A), em conformidade com o Anexo VIII do referido Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da presente contratação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade:2050 – Fundo Municipal de Educação
Proj/ Ativ : 2011 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos - Educação
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 01 – Educação 25 %
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2050 – Fundo Municipal de Educação
Proj/ Ativ : 2012 – Gestão e Ações do Ensino Fundamental - MDE
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 01 – Educação 25 %
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade:2050 – Fundo Municipal de Educação
Proj/ Ativ : 2014 – Gestão das Ações do Salário Educação - QSE
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 04 – Salário Educação
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade:2050 – Fundo Municipal de Educação
Proj/ Ativ : 2033 – FUNDEB 40% - Desev. Da Educação Básica e Valoriz. Profissionais da Educação
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 19 - Educação FUNDEB 40%
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2050 – Fundo Municipal de Educação
Proj/ Ativ : 2036 – Ampliação do Transporte Escolar
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 01 – Educação 25 %
Fonte: 04 – Salário Educação
Fonte: 19 - Educação FUNDEB 40%
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2050 – Fundo Municipal de Educação
Proj/ Ativ : 2040 – Promoção e Apoio ao Ensino Superior
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 01 – Educação 25 %
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato é de 10 (dez) meses a contar a partir da data de assinatura do contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto ser prorrogado, sofrer acréscimo ou redução em razão de interesse público poderá as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 57 e 65, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O (A) CONTRATADO (A)
Fica obrigado (a) a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
I – DA CONTRATADA:
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir adequadamente as obrigações especificadas no edital de Pregão Presencial nº 010/2020 seus anexos e, especialmente:
a) Executar a entrega no prazo imediato após a solicitação da Secretaria Municipal de Educação de modo satisfatório;
b) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
c) Comunicar à administração contratante as possíveis mudanças de endereço, com indicação precisa do novo local de funcionamento, sob pena de se reputarem válidas e tidas como entregues as correspondências enviadas ao endereço constante no contrato inicial, independente do recebimento por parte da contratada.
II– DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do material;
c) Rejeitar no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento dos materiais que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que jugar insuficientes ou inadequados;
d) Aplicar a contratada as penalidades depois de constatar as irregularidades garantido o contraditório e ampla defesa;
e) Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal n°10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
A previsão dos pagamentos no prazo fica condicionada à liberação dos recursos no caso de com outras esferas da Administração Pública, sem que isso implique na suspensão da prestação dos serviços contratados ou entrega / fornecimento dos produtos licitados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE.
O CONTRATANTE providenciará a publicação, em resumo, no mural da Prefeitura e no DIARIO OFICIAL, o extrato do contrato, bem como publicações de extratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prescrita no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO.
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da cidade de Adustina/ BA, Comarca de Paripiranga/BA com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxxxxxx (BA), 22 de abril de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA
XXXXX XXXXXX X. XXX XXXXXX-PREFEITO
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE ADUSTINA/BA.
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX-ME CNPJ nº 17.138.024/0001-04.
CONTRATADA (O)
TESTEMUNHAS:
CPF:
TESTEMUNHAS:
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA – BAHIA CNPJ: 16.298.929-0001/89
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n - Centro. Fone/Fax: (000) 0000-0000
ATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº 452/2019
Aos 20 (vinte) dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, por determinação do Excelentíssimo Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Adustina - BA, em cumprimento à Lei 8.666/93, torna público no Diário Oficial do Município, o resumo da celebração do termo de contrato, tendo como objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de forma parcelada de combustível para o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Adustina/BA, conforme especificações contidas no Pregão Presencial de N º 028/2019.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX-ME - CNPJ nº 17.138.024/0001- 04.
VALOR GLOBAL: R$ 15.397,00 (Quinze mil e trezentos e noventa e sete reais).
Secretaria: 2040 – Secretaria de Administração e Finanças
Unidade: 2041 – Diretoria de Obras e Serviços Públicos Transporte
Proj/ Ativ: 2008 – Manutenção e Ampliação da Frota de Veículos e Maquinas DC.
Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Fonte: 16 – Cont. Interv. Domínio Econômico - CIDE
Fonte: 42 – Royalties/FEP
DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2019
Adustina/BA, 20 de setembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Sec. Municipal de Administração e Finanças.