CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – OBRA DE REFORMA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – OBRA DE REFORMA
CONTRATANTE: APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANÁPOLIS – APAE
ANÁPOLIS, associação civil, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 01.113.810/0017-17, com sede administraiva na Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor Presidente Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: ESCOM ANGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 02.397.420/0001-89, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx/XX, neste ato representado por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, sócio administrador, portador da Cédula de Identidade - RG nº 3250389 SSP/GO e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00.
RESOLVEM celebrar o presente Contrato, mediante condições e cláusulas a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO 1
A CONTRATANTE, de conformidade com o constante no Edital de Cotação Prévia de Preço nº 018/2023, procedeu à Cotação Prévia de Preços, sob a modalidade de Concorrência Pública, em razão do que estabelece o Contrato de Repasse nº 921640/2021/Ministério da Saúde/Caixa. Sendo a CONTRATANTE uma associação civil de direito privado e tendo procedido à Cotação Prévia de Preços, aplica-se ao presente contrato, ao que couber, a Lei nº 8.666/1993, o Código Civil e demais normas aplicáveis ao presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para executar obra de reforma em unidade de ateção especializada em saúde de propriedade da APAE Associação de Pais e Amigos dos Excpecionais de Anápolis – APAE Anápolis, conforme especificações técnicas, Edital de Cotação Prévia de Preço nº 018/2023, proposta do CONTRATADA e demais documentos constantes no do sobredito instrumento convocatório.
§ 1º - As obras serão executadas em imóvel da APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Anápolis – APAE Anápolis, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX.
§ 2º - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
§ 3º - O regime de execução deste Contrato é o de empreitada por preço unitário.
§ 4º - O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da Cotação Prévia de Preços.
§ 5º A obra será executada de forma ininterrupta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para melhor caracterização das obras e serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este instrumento contratual, como se nele estivessem transcritos, exceto no que de forma diferente estabelecer este Contrato, os seguintes documento::
a) Edital nº 018/2023; 2
b) Memorial Descritivo – Caderno de Especificações Técnicas – ANEXO I do Edital nº 018/2023;
c) Proposta do CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DA RESPONSABILIDADE
Em cumprimento as suas obrigações contratuais, cabe à CONTRATADA responsabilizar-se integral e diretamente pela execução da obras e serviços contratados e mencionados em quaisquer documentos que integram o presente Contrato.
§ 1º - QUANTO AOS RECURSOS HUMANOS Cabe ao CONTRATADA:
1. fornecer à CONTRATANTE relação nominal dos empregados designados para a execução das obras e serviços, em que conste o número de registro de empregado, número e série da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizando as informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado;
2. realizar os serviços com a real e efetiva participação dos profissionais técnicos responsáveis, constantes da relação apresentada na Cotação Prévia de Preços;
3. apresentar e manter seus empregados uniformizados e munidos de Carteira de Identidade Funcional ou Crachá contendo nome e cargo, devendo os mesmos usarem, também, equipamentos de proteção individual (EPI), tais como: botas, luvas, cintos de segurança ou qualquer outro, quando necessário ao cumprimento de sua função;
4. fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
5. responsabilizar-se pela disciplina e higiene que seu pessoal deverá ter durante as suas horas de trabalho e comprometer-se que o mesmo manterá o devido respeito e cortesia, seja no relacionamento entre seus companheiros ou com os colaboradores e usuários da CONTRATANTE;
6. designar preposto, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, ato contínuo do recebimento da Autorização de Serviços, mantendo-o à disposição da CONTRATANTE, 3 para representar o CONTRATADA na execução do Contrato, com poderes para resolução de possíveis ocorrências;
7. manter na CONTRATANTE durante os trabalhos, profissionais capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos neste Contrato;
8. responsabilizar-se, por eventuais paralisações, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção das obras;
9. responsabilizar-se por furtos e quaisquer outros prejuízos causados por seus empregados à CONTRATANTE, seus colaboradores, bem como a terceiros, em função deste Contrato;
10. responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, das normas regulamentares e disciplinares da CONTRATANTE;
11. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio de seus prepostos;
12. preservar e manter a CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, referentes a serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários;
13. comunicar à CONTRATANTE, toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer profissional da equipe técnica que esteja prestando serviços à CONTRATANTE;
13.1 em caso de necessidade de substituição de um membro de sua equipe técnica, esta somente poderá ocorrer por profissional de currículo equivalente ou superior ao substituído;
14. substituir qualquer profissional de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 4
§ 2º - QUANTO AOS SERVIÇOS Cabe à CONTRATADA:
1. estar ciente e transmitir aos profissionais envolvidos na execução deste Contrato, que as atividades exercidas pela CONTRATANTE são caracterizadas como “essenciais e de interesse público”;
1.1. a expressão “essenciais e de interesse público” traduz-se na obrigatoriedade da CONTRATANTE executar com zelo, competência e inidoneidade a obra de reforma no local designado e que será utilizado para o atendimento de toda a população que necessitar dos serviços prestados pela CONTRATANTE;
1. prestar os serviços dentro dos parâmetros técnicos e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidades e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
2. cumprir as posturas do Município e as disposições legais e estaduais e federais que interfiram na execução das obras;
3. implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente das obras, de maneira que a operacionalização dos serviços não interfira na ordem dos locais atendidos;
4. dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução das obras e serviços;
5. prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
6. aceitar, observados os limites legais, os acréscimos ou reduções das áreas e execução das obras e serviços, mediante comunicação escrita da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dia;
7. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
8. reforçar ou substituir os seus recursos de equipamentos ou pessoal, se for constatado a sua inadequação para realizar da obra;
9. cumprir rigorosamente os cronogramas e planilhas apresentados com
sua proposta no momento da Cotação Prévia de Preços; 5
10. deixar o local da obra, ultimados os serviços, inteiramente limpo e desimpedido, de coisas e pessoas, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive quanto ao transporte para fora das dependências da CONTRATANTE de restos ou sobras de materiais;
11. responder pela solidez e segurança da obra e serviços executados, pela perfeita execução do contrato e perfeito funcionamento de seus elementos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do termo de Recebimento Definitivo do objeto deste contrato.
§ 3º - QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GERAIS
Em cumprimento às obrigações cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes no presente contrato, nos documentos complementares mencionados no caput da presente cláusula e daquelas estabelecidas em lei:
1. responsabilizar-se integralmente pela obra contratada, nos termos da legislação;
2. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da Cotação Prévia de Preços;
3. adotar as medidas de segurança, necessárias à preservação dos bens da CONTRATANTE e de terceiros, correndo por sua conta e risco as perdas e danos que vierem a ser causados pelo pessoal sob sua responsabilidade;
4. manter livre o acesso aos equipamentos contra incêndio e aos registros, nos locais dos serviços, a fim de poder combater eficientemente o fogo na eventualidade de incêndio;
5. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
6. enviar à CONTRATANTE, dentro de 24 (vinte e quatro) horas de sua lavratura, quaisquer autos de infração, em que a CONTRATANTE conste como infrator, juntamente com um relato dos motivos que determinaram a autuação;
7. apresentar à CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamento de salários, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato;
8. observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de 6
segurança e medicina do trabalho, aos trabalhadores atuantes na execução do presente contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
9. identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução da obra objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
1. expedir Termo de Autorização de Início da Obra, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data do início da execução do mesma;
2. facilitar por todos os meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso a suas instalações, promovendo o bom atendimento entre seus funcionários e os empregados do CONTRATADO e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste Contrato;
3. assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços;
4. prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza da obra;
5. exercer fiscalização da obra por técnicos especialmente designados;
6. encaminhar a liberação de pagamento das faturas aprovadas;
7. efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1. Para efeito de pagamento, à CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após cada período mensal de execução da obra os seguintes documentos:
2. relatórios escrito e fotográfico;
3. cronograma refletindo o andamento da obra.
2. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da fatura;
3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados da seguinte forma;
a) a primeira aferição no último dia útil do mês de início dos serviços;
b) as subsequentes, a cada período de 01 (um) mês, sempre no último dia útil de cada mês;
c) será descontado do valor da medição o equivalente à proporção da 7
indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções estabelecidas em cláusula deste instrumento.
4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADO o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura/nota fiscal, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados. A medição mensal também será analisada pela Caixa Econômica Federal que, uma vez aprovada, liberará o recurso para que a CONTRATANTE efetue o pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este Contrato irá vigorar, após a sua assinatura, por 12 (doze) meses, sendo de 06 (SEIS) meses o prazo para a completa execução da obra, contados, ambos os prazos, da data de emissão do Termo de Autorização de Início da Obra pela fiscalização da CONTRATANTE, com encerramento após o recebimentodefinitivo da obra.
§ 1º A obra será recebida definitivamente, pela Fiscalização da CONTRATANTE, mediante Termo Circunstanciado (Termo de Recebimento Definitivo) assinado pelas partes, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, transcorridos até 90 (noventa) dias após o Recebimento Provisório, observado o disposto nos artigos 69, 75 e 76 da Lei 8.666/93;
§ 2º A utilização de qualquer parte da obra pela CONTRATANTE não implicará na sua aceitação, nem isentará a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades definidas neste edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS
O CONTRATADO obriga-se a executar as obras, objeto deste Contrato, pelo valor de R$ 3.270.000,30 (três milhões, duzentos e setenta mil reais, trinta centavos), constante da Proposta, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
Parágrafo Único. A despesa correrá por conta do contrato de repasse nº 921640/2021/Ministério da Saúde/Caixa, celebrado entre a CONTRATANTE e a União Federal, por intermédio do Ministério
da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, e os pagamentos das parcelas serão 8
efetuados em conformidade com as condições estabelecidas pela Caixa Econômica Federal
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições realizadas de acordo com os procedimentos discriminados na Cláusula Sexta, mediante a apresentação dos originais da Nota Fiscal/fatura, observadas as condições estabelecidas a seguir.
§1º- O pagamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópias autenticadas das guias de recolhimento dos encargos previdenciários INSS e FGTS resultantes do contrato, devidamente quitadas, relativas ao mês de execução;
b) Cópia de folha de pagamento envolvendo o(s) empregado(s) que preste(m) serviços em decorrência do contrato a ser celebrado;
c) Atestado de Medição de que trata o item 04 da cláusula 6ª;
d) Prova de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor;
e) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
f) A liberação do primeiro pagamento estará condicionada à entrega pelo contratado, da via azul da ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA de execução dos serviços, onde deverá haver referência expressa ao número do processo da CONTRATANTE, o presente contrato e o seu objeto com os seus campos integralmente preenchidos;
g) Já a liberação do último pagamento estará condicionada à conclusão total do objeto da Cotação Prévia de Preços, inclusive quanto à eliminação das pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório e também da entrega das faturas/notas fiscais, dos termos de garantia acompanhados da declaração de transferência de titularidade para a contratante e manuais de instrução de todos os aparelhos e equipamentos instalados na obra (ex: transformadores, extintores, bebedouros, etc);
h) Os pagamentos estarão condicionados à inexistência de registros em nome do Contratado no CADIN FEDERAL. 9
§2º- O pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicará na aceitação provisória ou definitiva dos serviços.
§3º- A CONTRATADA deverá elaborar folhas de pagamento especificas para a obra / serviço contratado, bem como informar mensalmente em SEFIP / GFIP (Sistema Empresa / Guias de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) as remunerações de todos os empregados envolvidos na execução da obra / serviço, apresentando mensalmente cópia à CONTRATANTE.
§4º- A CONTRATADA deverá emitir, e manter em arquivo, o relatório demonstrativo das retenções, emitido pelo SEFIP / GFIP (Sistema Empresa / Guias de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
§5º- Quando da emissão das notas fiscais/faturas, a CONTRATADA deverá destacar no corpo dos documentos o valor referente às retenções de tributos incidentes sobre a execução do objeto do presentecontrato, em conformidade com a legislação vigente, a serem recolhidos em seu nome pela CONTRATANTE, podendo a CONTRATANTE determinar ou efetuar as respectivas correções se verificar incorreções nos valores apontados pela CONTRATADA.
§6º. Caso haja subcontratações, todos os procedimentos acima deverão ser observados e cumpridos pela empresa subcontratada.
§7º. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome do CONTRATADO , Banco do Brasil, conta nº 200.011-3 Agência nº 4148-3 sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em até 30 (trinta) dias, contados da emissão da fatura/nota fiscal desde que acompanhada dos documentos referidos na presente cláusula, e seja apresentada à CONTRATANTE no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da co
municação de que trata o item 4 da Cláusula Sexta;
b) a não observância do prazo previsto para apresentação da fatura/nota fiscal ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas;
§8º Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária de acordo com a variação do IPC-FIPE, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado
§ 9º Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento no caso de inadimplência da CONTRATADA no
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cumprimento das obrigações e na execução do presente ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DE PREÇO
Os preços serão reajustados pelo índice pelos Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais de Mão de Obra, observada a periodicidade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
O CONTRATADO reconhece por este instrumento que é o único e exclusivo responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de execução da obra, objeto deste contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO
Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá subcontratar em parte os serviços contratados, desde que haja a autorização expressa da CONTRATANTE.
§ 1º - A subcontratação de parte do objeto da CONTRATA poderá ser concretizada mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de, assim não o fazendo, ficar a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor subcontratado.
§ 2º - Inexistirá qualquer vínculo contratual entre as eventuais subcontratadas e a CONTRATANTE, sendo certo que perante a CONTRATANTE a única responsável pelo cumprimento do contrato será sempre a CONTRATADA.
§ 3º- As faturas e títulos de crédito, emitidos por eventuais subcontratadas, deverão sê-lo sempre em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado do Contrato.
Parágrafo único. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo
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Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS MULTAS
A não observância das obrigações estabelecidas no presente contrato e no Edital de Cotação Prévia de Preços, sujeita a CONTRATADA às multas a seguir especificadas:
a) O atraso injustificado na entrega da obra sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, atualizado no mês de aplicação da multa;
b) A inexecução total da obra sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, atualizado no mês de aplicação da multa;
c) A inexecução parcial da obra sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, atualizado no mês de aplicação da multa, se a CONTRATADA tiver realizado menos do que 50% (cinquenta por cento) da obra;
d) A inexecução parcial da obra sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, atualizado no mês de aplicação da multa, se a CONTRATADA tiver realizado ao menos 50% (cinquenta por cento) da obra;
e) Por infração a qualquer uma das obrigações previstas na cláusula 4ª do presente contrato a CONTRATADA estará sujeito à aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido à CONTRATADO no mês em que ocorreu a infração. Se a infração levar à rescisão do contrato a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o valor do contrato, atualizado no mês de aplicação da multa.
§ 1º Os valores apurados das multas serão descontados dos pagamentos devidos e/ou da garantia contratual ou pagos em dinheiro e, quando for o caso, cobrados judicialmente, acrescidos de correções legais, de acordo com os índices estabelecidos para débitos fiscais e juros moratórios.
§ 2º Do ato que aplicar multa, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contar da respectiva ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou violação das normas e procedimentos internos da 12
CONTRATANTE citados no Edital, neste instrumento e legislação vigente, a CONTRATADA sujeitar- se-á às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista na Cláusula Décima Quinta;
c) impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos.
§1º As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão incidir juntamente com a multa referida na alínea “b”, do caput desta Cláusula.
§2º A sanção prevista na alínea “c” poderá também ser aplicada quando a CONTRATADO:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimentode quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 3º Do ato que aplicar penalidade, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contar da respectiva ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
À CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, cabendo-lhe:
1. executar mensalmente a medição de cada etapa apontada no cronograma contratual descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas;
2. ter livre acesso aos locais de trabalho;
3. não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas;
4. ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério julgar inconveniente;
5. examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
6. solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento cujo uso considere
prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que 13
não atendam às necessidades;
Parágrafo único. A CONTRATANTE se reserva o direito de fazer exigência à CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO SEGURO DA OBRA
A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a primeira medição, contrato de seguro e seu comprovante de pagamento, que acoberte a CONTRATANTE e a CONTRATADA em relação a:
a) Danos a terceiros, pessoas e/ou bens, resultantes de ação ou omissão da
CONTRATADA, de 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato;
b) Danos à propriedade da CONTRATANTE e/ou terceiros que estejam sob sua guarda, custódia ou controle, de 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato;
c) Morte ou invalidez permanente, causado por acidente de trabalho, extensiva cobertura à qualquer pessoa autorizada a visitar ou permanecer no canteiro de obras,
ou vitimada fora deste em razão da execução do objeto do Contrato, compreendido nos valores praticados no mercado, por pessoa vitimada.
§ 1º - A cobertura do seguro deverá abranger o período correspondente ao início da execução do objeto do Contrato até o seu recebimento definitivo.
§ 2º - Poderão ser introduzidas modificações nos termos do seguro, sejam com a aprovação da CONTRATANTE ou como resultado de mudanças gerais impostas pela companhia de seguros, com a qual se tenha subscrito o seguro.
§ 3º - Ambas as partes devem atender as condições das Apólices de seguro.
§ 4º - Em caso de parcelamento no pagamento do seguro, a empresa deverá apresentar, a cada medição subsequente, o comprovante de pagamento até sua quitação.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, é competente o Foro da Comarca de Anápoils/GO, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 14
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado, para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas
Anápolis, 28 de dezembro de 2023.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX:79282849104 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA ANAPOLIS v5, OU=
12290274000141, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN= VANDERLEY CEZARIO DE LIMA:79282849104
DE LIMA:79282849104
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.12.28 17:44:32-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Anápolis
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx – Diretor Presidente
ESCOM ANGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 3250389 SSP/GO
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
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