TERMO DE CONTRATO 001/2024 (OBRA DE ENGENHARIA)
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Serviços Compartilhados
Superintendência Regional de Administração no Estado do Paraná Divisão de Recursos Logísticos
Serviço de Suprimentos
TERMO DE CONTRATO 001/2024 (OBRA DE ENGENHARIA)
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/OBRA DE ENGENHARIA Nº 001/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NO ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA NETINSTALL LTDA - EPP
A União por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO PARANÁ – SRA/PR NO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - MGISP, com sede
na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxxxxx, na cidade de Curitiba /Estado Paraná, CEP: 80020-911, inscrita no CNPJ sob o nº 00.489.828/0123-23, neste ato representada pela Superintendente, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula SIAPE nº 0120834, nomeada pela Portaria do Secretario Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, nº 512, de 05 de novembro de 2018, publicada no DOU de 12 de novembro de 2018 e no uso da subdelegação de competência pelo Art. 4º da Portaria SGC/MGI nº 1.706, de 2 de maio de 2023, publicada no DOU de 3 de maio de 2023 doravante designada CONTRATADA, doravante denominada CONTRATANTE, e a NETINSTALL LTDA - EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.038.861/0001-82, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx - XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 10980.100232/2023-29 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Tomada de Preços nº 04/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1 1 O objeto do presente instrumento é a contratação da obra de engenharia conforme discriminado abaixo, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual. contratação da pessoa jurídica para execução de:
Item 1 | Execução de piso, desmontagem e remontagem de paredes divisórias e armários, readequação lógica, elétrica e telefônica no 8º andar e no 13º andar com a readequação da sala polivalente do Edifício Sede do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, situado na rua Mal. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX. | Valor total do Item: R$ 815.915,75 (oitocentos e quinze mil novecentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) |
1 2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Tomada de Preços e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2 1 O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Instrumento Convocatório, com início na data de 08/01/2024 e encerramento em 17/12/2024.
2 1 1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2 2 A execução dos serviços será iniciada no 5º (quinto) dia útil seguinte à Ordem de Serviço, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico. 2 3 O prazo de execução deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir do marco supra referido.
2 4 A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3 1 O valor total da contratação é de R$ 815.915,75 (oitocentos e quinze mil novecentos e quinze reais e setenta e cinco centavos).
3 2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
UG | GESTÃO | PTRES | FONTE | ND | PI | UGR | NE | NE SEI |
170153 | 00001 | 171552 | 1032000000 | 339039 | OBS | 2023 NE 510 | 39334592 | |
170153 | 00001 | 225040 | 1000000000 | 339039 | 46200003153 | 170153 | 2023 NE 511 | 39334604 |
5 CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5 1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
6 CLÁUSULA SEXTA REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6 1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir.
6 1 1 O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais SINAPI do mês Outubro do ano de 2023.
6 2 Dentro do prazo de vigência do contrato e a partir do pedido da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano da referência acima mencionada, aplicando-se o índice INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6 3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6 4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6 5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6 6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6 7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6 8 O reajuste será realizado por apostilamento.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7 1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico, anexo do Edital.
8 CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8 1 O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo do Edital.
9 CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9 1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9 1 1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9 1 2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9 1 3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9 1 4 | Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro; |
9 1 5 | Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017; |
9 1 6 | Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: |
9 1 6 1. | exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o |
atendimento direto;
9 1 6 2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9 1 6 3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9 1 6 4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9 1 7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 9 1 8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9 1 9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada; 9 1 10 Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
9 1 10 1 as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
9 1 10 2 comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; 9 1 10 3 laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
9 1 10 4 carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
9 1 10 5 certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
9 1 11 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9 1 12 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9 1 13 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9 1 14 | Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro; |
9 1 15 | Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017; |
9 1 16 | Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: |
9 1 16 1 | exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o |
atendimento direto;
9 1 16 2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9 1 16 3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9 1 16 4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9 1 17 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 9 1 18 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9 1 19 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada 9 1 20 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9 2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9 2 1 Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
9 2 2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9 2 3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9 2 3 1. A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo, em qualquer caso, a contratada ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
9 2 4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9 2 5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do
artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9 2 6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9 2 7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9 2 7 1. A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
9 2 8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9 2 9 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9 2 10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9 2 11 | Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. |
9 2 12 | Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. |
9 2 13 | Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no |
prazo determinado.
9 2 14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9 2 15 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9 2 16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9 2 17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9 2 18 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9 2 19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9 2 20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
9 2 21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9 2 22 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9 2 23 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
9 2 23 1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9 2 23 2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9 2 24 | Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante; |
9 2 25 | Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá; |
9 2 26 | Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço; |
9 2 27 | Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional; |
9 2 28 | Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; |
9 2 29 | Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das |
obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
9 2 30 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
9 2 31 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9 2 32 Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
9 2 33 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
9 2 34 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9 2 34 1 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
9 2 35 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
9 2 36 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
9 2 37 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
9 2 38 Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
9 2 39 Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
9 2 39 1 Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
9 2 39 2 Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 5, de 15/03/2014, e legislação correlata;
9 2 39 3 Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
9.2.39.3.1 Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
9 2 40 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9 2 40 1 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
9 2 40 2 Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
I - resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
II - resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
III - resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
IV - resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9 2 40 3 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
9 2 40 4 Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
9 2 41 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9 2 41 1 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
9 2 41 2 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
9 2 41 3 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
9 2 42 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
9 2 43 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
9 2 44 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
9 2 45 No caso de execução de obras:
9 2 45 1 Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
9.2.45.1.1 Em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, haverá retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
9 2 45 2 Subcontratar somente empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
9 2 45 3 Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018.
9 2 46 Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1 1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao Edital;
12.1 2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4 1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4 2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4 3 Indenizações e multas
12.5 No caso de obras, o não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato será causa de rescisão por ato unilateral e escrito da contratante.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2 1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2 2 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017, no que couber.
14.2 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3 Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013
14.4 Para o objeto ou para a parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço global ou empreitada integral, a assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, e a aquiescência de que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
14.5 O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
14.6 Na assinatura do presente Contrato, a Contratada declara sua responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de de Curitiba - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Curitiba/PR, 05 de janeiro de 2024.
Documento assinado eletronicamente REGINA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente
Documento assinado eletronicamente XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Responsável Técnico - Procurador
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente LAISA XXXXX XXXXXX
Matrícula SIAPE 1042721
Documento assinado eletronicamente XXXX XXXXXXXXXXXXX
Matrícula SIAPE 1170624
ANEXO I
PROJETO BÁSICO E ANEXOS SEI38525740
ANEXO II
Proposta Contratada SEI 39207460
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxxxxxx Carneiro, Agente Administrativo, em 05/01/2024, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Agente Administrativo, em 05/01/2024, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de
13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Superintendente, em 05/01/2024, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX JUNIOR Usuário Externo, em 08/01/2024, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador
39396674 e o código CRC E4EA6F2F
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Contrato – Obras/Serviços de engenharia
Atualização: Setembro/2021
Referência: Processo nº 10980.100232/2023-29. SEI nº 39396674
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Serviços Compartilhados
Superintendência Regional de Administração no Estado do Paraná Divisão de Recursos Logísticos
Engenharia
PROJETO BÁSICO
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NO PARANÁ
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2023
(Processo Administrativo nº 10980.100232/2023-29)
1. OBJETO
1.1. EXECUÇÃO DE PISO, DESMONTAGEM E REMONTAGEM DE PAREDES DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS, READEQUAÇÃO LÓGICA, ELÉTRICA E TELEFÔNICA no 8º andar e no 13º andar com a READEQUAÇÃO DA SALA POLIVALENTE do Edifício Sede do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, situado na Rua Mal. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de obra não comum de engenharia.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados no anexo do Projeto Básico.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5. O contrato terá vigência pelo período de (315) dias, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações. O prazo de execução é de 180 (cento e vinte) dias.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico.
3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico.
4.DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de obra não comum de engenharia, a ser contratado mediante licitação, na modalidade Tomada de Preço.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. A realização de vistoria nas instalações do local de execução dos serviços é facultativa e poderá ser realizada em data anterior à data prevista para abertura dos envelopes, conforme item 7 deste Projeto Básico.
5.1.2. Os critérios e práticas de sustentabilidade exigidos encontram-se relacionados no item 10 - Obrigações da Contratada deste Projeto Básico.
5.1.3. O contrato terá vigência pelo período de (315) dias, sendo considerado para fim deste cálculo o prazo de 30 dias seguintes à assinatura do contrato para a realização de tratativas iniciais, tais como reuniões com a Contratada, análise de projetos, cronograma proposto, emissão da Ordem de Serviço bem como o prazo para início dos serviços, etc. A duração da execução dos serviços é de 180 (Cento e oitenta) dias corridos, sendo em seguida previstos 15 dias para que a fiscalização realize a verificação dos serviços executados. Após este prazo, foram considerados 90 dias corridos para a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo.
5.2. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Projeto Básico.
5.3. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
7.VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone
(00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000, com o Engenheiro Xxx xx Xx.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria
7.3. Por ocasião da vistoria opcional, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.4. A realização da vistoria, é facultativa, sendo assim, a não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8.MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. O prazo de execução dos serviços especificados será de 315 (trezentos e quinze) dias consecutivos, contados do 3º (terceiro) dia ÚTIL seguinte a ORDEM DE SERVIÇO, cujas etapas deverão obedecer o cronograma físico financeiro a ser apresentado pela Empresa, discriminando todos os itens dos serviços, constantes do Quantitativo de Serviço e da Planilha Orçamentária, conforme Anexo deste projeto.
8.1.2. As Licitantes deverão apresentar cronograma físico/financeiro dos serviços a serem realizados, devendo constituir-se de 6 (seis) fases de 30 dias corridos.
8.2. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviço pela fiscalização, cujas etapas observarão o cronograma a ser apresentado pela licitante e aprovado pela fiscalização.
9.INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
9.1. As medições serão realizadas pela fiscalização em 4 (quatro) etapas, ou seja, a cada 30 dias corridos, e o valor a ser pago será correspondente apenas aos serviços executados até a data da presente medição.
9.2. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (QUINZE) dias, a verificação dos serviços executados, consoante critérios e especificações previstas no Caderno de Encargos, ou documento equivalente, para fins de recebimento provisório.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços,
fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.10. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
10.11. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
10.12. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
10.13. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
10.14. carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
10.15. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
10.16. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.17. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666,
de 1993.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.3.1. A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo, em qualquer caso, a contratada ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.7.1. A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
11.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
11.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.23. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
11.23.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.24. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
11.25. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
11.26. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
11.27. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
11.28. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
11.29. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que
ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
11.30. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.31. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.32. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
11.33. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
11.34. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
11.34.1. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
11.34.2. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
11.35. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
11.36. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
11.37. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
11.38. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
11.38.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
11.38.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 5, de 15/03/2014, e legislação correlata;
11.38.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
11.38.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
11.39. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
11.39.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
11.39.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
11.39.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
11.39.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
11.39.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
11.39.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
11.39.2.5. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
11.39.3. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
11.40. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
11.40.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva,
utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
11.40.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152
- Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
11.40.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
11.41. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
11.42. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
11.43. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
11.44. No caso de execução de obras:
11.44.1. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
11.44.1.1. Em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, haverá retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
11.44.2. Subcontratar somente empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
11.44.3. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018.
11.45. Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
11.46. Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
14.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico,
desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.13. No caso de obras, cumpre, ainda, à fiscalização:
14.13.1. solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
14.13.1.1. ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
14.13.1.2. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
14.13.1.3. à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
14.13.1.4. aos depósitos do FGTS; e
14.13.1.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
14.13.2. solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
14.13.3. oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
14.13.4. somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela subcontratada.
14.14. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme Anexo VI deste Projeto Básico, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.0.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.1. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.1.1. não produziu os resultados acordados;
15.1.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.1.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16. DO RECEBIMENTO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura em relação a cada etapa de execução prevista no cronograma físico-financeiro deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo da respectiva etapa, nos termos abaixo:
16.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
16.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
16.1.3. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
16.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.2.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
16.2.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.2.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.2.1.4 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva
dos serviços executados.
16.2.1.5 Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
16.2.2. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.2.2.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.2.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.2.2.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.3. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
16.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
16.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
17.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
17.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.5.1. o prazo de validade;
17.5.2. a data da emissão;
17.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
17.5.4. o período de prestação dos serviços;
17.5.5. o valor a pagar; e
17.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.16. No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
17.16.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
17.16.2. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
17.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) 365
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 )
365
18. REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir.
18.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais SINAPI do mês Outubro do ano de 2023.
18.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e a partir do pedido da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano da referência acima mencionada, aplicando-se o índice INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
19.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
19.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
19.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
19.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
19.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
19.7. custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.12. Será considerada extinta a garantia:
19.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
19.12.3. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.12.4. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii. Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 5,00 % (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 8,00 % (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, e “iv” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO GRAU
1
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por
ocorrência; 05
2
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por
unidade de atendimento; 04
3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; 03
4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02
Para os itens a seguir, deixar de:
5 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; 02
6
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por
funcionário e por dia; 01
7
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência
formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; 03
7 Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; 01
20.5. Também fica sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.2.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
21.3. Não haverá necessidade de apresentação de Atestado de Capacidade Técnico-Profissional;
21.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
21.5. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
21.6. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.6.1. Valor Global: R$ 816.469,84 (Oitocentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
21.6.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
21.6.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
21.7. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.8. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
22.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
23.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato e será indicada pela SIOFI/SRA/PR, quando da disponibilização dos recursos.
Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de justificativas técnicas relevantes - documento SEI 37837794; ANEXO II - Especificações Técnicas - documento SEI 38359448;
ANEXO III - Planilha Quantitativa Orçamentária - documento SEI 38517838 ; ANEXO IV - Cronograma Físico Financeiro- documento SEI 38357356;
ANEXO V - Composição Analítica das bonificações e despesa indiretas - (BDI) - documento SEI 38357836 ; ANEXO VI - Instrumento de medição de resultado - (IMR) - documento SEI 38358960;
ANEXO VII - Estudo Preliminar - (ETP) - documento SEI 35140331; ANEXO VIII - Mapa de Riscos - documento SEI 35142083;
ANEXO IX - Planilha curva ABC - documento SEI 38357444; ANEXO X - ART projeto básico - documento SEI 38359050;
ANEXO XI - Planta 8º andar - layout com eletrocalha - documento SEI 38520218; ANEXO XII - Planta 13º andar - a demolir - documento SEI 38520224;
ANEXO XIII - Planta 13º andar - layout - a construir - documento SEI 38520228
Curitiba/PR, 16 de novembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente XXX XX XX
ENGENHEIRO
Documento assinado eletronicamente por Xxx xx Xx, Engenheiro(a), em 16/11/2023, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 38525740 e o código CRC F5CBBC49.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Projeto Básico – Obra e Serviço de Engenharia (não comum)
Atualização: Setembro/2021
Referência: Processo nº 10980.100232/2023-29. SEI nº 38525740
RAZÃO SOCIAL: NETINSTALL LTDA - EPP CNPJ/MF: 05.038.861/0001-82
ENDEREÇO: XXX XXXXXX XXXX, 000 - XXX XXXXXX - XXXXXXX - XX TELEFONE/CONTATO: 41 - 0000-0000 /XXXXXXX
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx - xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx DADOS BANCARIOS: Banco do Brasil : AG 3041-4 CC 41305-4
EXECUÇÃO DE PISO, DESMONTAGEM E REMONTAGEM DE PAREDES DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS,
READEQUAÇÃO LÓGICA, ELÉTRICA E TELEFÔNICA no 8º andar e no 13º andar com a READEQUAÇÃO DA SALA
POLIVALENTE do Edifício Sede do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, situado na Rua Mal. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 180 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA D A EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
VALIDADE DA PROPOSTA: O prazo de validade da proposta será de 70 (setenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.
PLANILHA QUANTITATIVA ORÇAMENTÁRIA 8º E 13º ANDAR | ||||||||
DISCRIMINAÇÃO | UN | QUANT | R$ UN | BDI NORMAL - 28,35% | UN*BDI BDI | R$ TOTAL | ||
SUBITEM 1 - 8º ANDAR - SRRFB | ||||||||
1.1 | SERVIÇOS TÉCNICOS-PROFISSIONAIS | 290,71 | ||||||
1.1.1Re | colhimento de ART. de execução (ref. CREA/PR) un | 1,00 | 226,50 | 64,21 | 290,71 | 290,71 | ||
1.2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 10.217,42 | ||||||
1.2.1 | mobilização desmobilição Canteiro de obra, (sinapi 93584). | un | 1,00 | 1012,11 | 286,93 | 1.299,04 | 1.299,04 | |
1.2.2 | Equipamentos de proteção individual família Pedreiro. (sinapi 43489). | h | 1056,00 | 1,17 | 0,33 | 1,50 | 1.585,79 | |
1.2.3 | Equipamentos de proteção individual família servente. (sinapi 43491). | h | 1056,00 | 1,25 | 0,35 | 1,60 | 1.694,22 | |
1.2.4 | Equipamentos de proteção individual família Eletricista. (sinapi 43484). | un | 1056,00 | 1,14 | 0,32 | 1,46 | 1.545,13 | |
1.2.5 | Equipamentos de proteção individual família carpinteiro. (sinapi 43483). | un | 1056,00 | 1,34 | 0,38 | 1,72 | 1.816,20 | |
1.2.6 | Equipamentos de proteção individual família pintor. (sinapi 43490). | un | 1056,00 | 1,68 | 0,48 | 2,16 | 2.277,03 | |
1.3 | SERVIÇOS AUXILIARES | 0,00 | - | 10.059,16 | ||||
1.3.1 | Engenheiro, considerando 1 h por semana (sinapi 90778). | h | 27,00 | 109,99 | 31,18 | 141,17 | 3.811,65 | |
1.3.2 | Auxiliar Técnico de Engenharia/Mestre, considerando 2 horas por semana (sinapi 88255) | h | 27,00 | 35,96 | 10,19 | 46,15 | 1.246,18 | |
1.3.3 | Martelete rompedor elétrico, com silenciador, a ser utilizado em horário entre 18:00 e 22:00 (comp. Sinapi 5795 + adicional noturno). | chp | 120,00 | 28,16 | 7,98 | 36,14 | 4.337,20 | |
1.3.4 | Equipamento 2 betoneiras 400L, elétricas. (sinapi 88830) | chp | 352,00 | 1,47 | 0,42 | 1,89 | 664,13 | |
1.4 | DEMOLIÇÕES E DESMONTAGENS | 75.302,83 | ||||||
1.4.1 | Executar a demolição e retirada de revestimento de piso laminado de madeira existente no 8º andar.(PMSP 13- 50-20). | m² | 400,56 | 20,80 | 5,90 | 26,70 | 10.693,67 | |
1.4.2 | Executar a demolição e retirada de tacos de madeira do 8º andar, abaixo do piso laminado (sinapi 97643). | m² | 400,56 | 27,98 | 7,93 | 35,91 | 14.385,04 | |
1.4.3 | Executar a demolição e retirada de piso cerâmico no sanitário privativo do 8º andar. (sinapi 97633). | m² | 2,35 | 25,25 | 7,16 | 32,41 | 76,16 | |
1.4.4 | Executar a retirada de rodapés de madeira existentes. (PMSP 13-60-30). | m | 98,90 | 5,77 | 1,64 | 7,41 | 732,43 | |
1.4.5 | Executar a demolição de camada de assentamento/contrapiso- espessura média 5 cm (PMSP 17-50-22 + 50 % adicional noturno). | m³ | 20,00 | 274,37 | 77,78 | 352,15 | 7.042,95 | |
1.4.6 | Executar a desmontagem e retirada do piso elevado, bem como canaletas, eletrocalhas, fios, cabos abaixo do piso elevado na área do CPD do 8º andar. | |||||||
Montador de estrutura metálica com encargos complementares. (sinapi 88278). | h | 32,00 | 27,72 | 7,86 | 35,58 | 1.138,52 | ||
Ajudante de estrutura metálica com encargos complementares. (sinapi 88240). | h | 32,00 | 21,62 | 6,13 | 27,75 | 887,98 | ||
1.4.7 | Retirar todas as instalações de lógica, elétrica, caixas de tomadas, grelhas de ventilação, rede lógica, rede de telefonia, eletrodutos, eletrocalhas, canaletas de pvc, fixadas nas paredes divisórias e paredes de alvenaria e no piso. |
Eletricista com encargos complementares, já considerado o valor do adicional noturno. (sinapi 88264). | h | 80,00 | 30,79 | 8,73 | 39,52 | 3.161,52 | ||||
Auxiliar de Eletricista com encargos complementares,já considerado o valor do adicional noturno. (sinapi 88247). | h | 80,00 | 25,41 | 7,20 | 32,61 | 2.609,10 | ||||
1.4.8 | Retirada de todas as luminárias existentes, embutidas e sobrepostas, inclusive as do hall dos elevadores , corredores e BWC's do 8º andar. (sinapi 97665). | un | 80,00 | 2,00 | 0,57 | 2,57 | 205,36 | |||
1.4.9 | Executar a desmontagem e retirada de paredes divisórias em material celular com miolo tipo MSO, 35mm de espessura, com revestimento constituído de chapa dura de fibras prensadas e acabamento em pintura à base de água, com secagem ultravioleta, protegida por resina alquidica-melamínica existentes 121,45 m². (PMSP 04-60-19). | m² | 324,85 | 30,55 | 8,66 | 39,21 | 12.737,67 | |||
1.4.10 | Executar a desmontagem e retirada de todas as portas em material celular existentes, no 8º andar. (sinapi 97644).). | un | 14,00 | 10,56 | 2,99 | 13,55 | 189,75 | |||
1.4.11 | Executar a desmontagem e retirada de armários divisórios em material celular com miolo tipo MSO, 35mm de espessura, com revestimento constituído de chapa dura de fibras prensadas e acabamento em pintura à base de água, com secagem ultravioleta, protegida por resina alquidica-melamínica existentes. (PMSP 04-60-19). | m² | 81,88 | 61,10 | 17,32 | 78,42 | 6.420,79 | |||
1.4.12 | Executar a desmontagem e retirada dos balcões do antigo sistema de ar condicionado, tubulações frigorígenas e drenos em concreto, existentes dentro dos referidos balcões. | - | - | |||||||
Retirada balcões em ahcpas de madeira, inclusive entarugamento (PMSP 04-50-15) | m² | 102,83 | 8,23 | 2,33 | 10,56 | 1.086,21 | ||||
Retirada conj fancoil (PMSP 10-60-24) | un | 12,00 | 206,99 | 58,68 | 265,67 | 3.188,06 | ||||
Retirada tubulação frigorígena (PMSP 10-60-02) | m | 350,00 | 15,52 | 4,40 | 19,92 | 6.971,97 | ||||
Demolição e retirada calha de dreno em concreto (PMSP 10-60-24) | m³ | 5,50 | 206,99 | 58,68 | 265,67 | 1.461,19 | ||||
1.4.13 | Executar a desmontagem, e posterior remontagem de vaso sanitário existente no sanitário privativo, fornecendo parafuso, anel de vedação e rejunte. (sinapi 95469 - bacia sanitaria). | un | 1,00 | 88,89 | 25,20 | 114,09 | 114,09 | |||
1.4.14 | Xxxxxxxx e instalar ralo, com suporte e grelha, 10x10cm, de pvc, no sanitário privativo (sinapi 89710) | un | 1,00 | 19,14 | 5,43 | 24,57 | 24,57 | |||
1.4.15 | Demolir paredes de alvenaria, ao lado de banheiro privativo, e chapiscar e rebocar posteriormente paredes de fundo do armário retirar, conforme indicado em planta. (sinapi 97622). | m³ | 1,00 | 62,67 | 17,77 | 80,44 | 80,44 | |||
Chapisco (sinapi 87879). | m² | 6,76 | 4,54 | 1,29 | 5,83 | 39,39 | ||||
Massa única - traço 1:2:8. (sinapi 87530). | m² | 6,76 | 43,80 | 12,42 | 56,22 | 380,03 | ||||
1.4.16 | Executar a desmontagem do sistema de combate a incêndio com gaz lm 200, inclusive o painel de comando,existente na atual sal do CPD do 8º andar e transportar para o depósito, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX. | 0,00 | 0,00 | |||||||
Eletrotécnico com encargos complementares. (sinapi 88266) | h | 16,00 | 30,79 | 8,73 | 39,52 | 632,30 | ||||
Encanador com encargos complementares | h | 16,00 | 25,41 | 7,20 | 32,61 | 521,82 | ||||
Eletricista com encargso complementares | h | 16,00 | 25,41 | 7,20 | 32,61 | 521,82 | ||||
1.5 | PISO E CONTRAPISO | 0,00 | - | 138.260,95 | ||||||
1.5.1 | Fornecer materiais e executar contra-piso à base de cimento e areia, traço 1:4, espessura variável entre 3,00cm.(sinapi 87759). | m² | 400,56 | 112,67 | 31,94 | 144,61 | 57.925,76 | |||
1.5.2 | Assentar piso à base cerâmica, com fornecimento da argamassa, rejunte e mão de obra, tipo Porcelanato, retificado, com dimensão aproximada de 60,00 cm x 60,00 cm; espessura aproximada: 0,9. O piso cerâmico será fornecido pela Contratante. (comp. sinapi 87263 - custo piso, 88101 e 88074 + custo transporte). | m² | 400,56 | 150,56 | 42,68 | 193,24 | 77.405,72 | |||
1.5.3 | Assentar rodapés de cerâmica tipo grés porcelanato, com fornecimento de argamassa e mão de obra, do mesmo piso a ser fornecido pela Contratada, com altura de 7,00 cm. (sinapi 88650 - custo piso, 88101 e 88074 + custo transporte). | m | 117,65 | 19,40 | 5,50 | 24,90 | 2.929,47 | |||
1.6 | FORRO E ALÇAPÕES | 0,00 | - | 49.029,73 |
1.6.1 | Fornecer e assentar forro de gesso acartonado fixo, tipo FGE, monolítico, aparafusado em perfis metálicos espaçados a 0,60m, suspensos por pendurais rígidos reguláveis, espaçados a cada 1,00m, com espessura de 12,50 mm, acabamento e acessórios necessários, tais como arremates, pendural regulador, cantoneiras, pinos com rosca, porcas, cruzetas, união para perfis etc., a serem fixados nos vãos das luminárias embutidas a serem removidas, inclusive as dos halls dos elevadores. (sinapi 96114). | m² | 81,53 | 78,56 | 22,27 | 100,83 | 8.220,81 | ||
1.6.2 | Fornecer e aplicar 2 demãos de massa látex no forro de gesso para a total regularização e cobrimento da superfície do forro, inclusive os halls dos elevadores, com lixamento. (XXXXXX 88494). | m² | 509,43 | 23,72 | 6,72 | 30,44 | 15.509,40 | ||
1.6.3 | Fornecer a executar pintura com tinta acrílica, cor branca, em tantas demãos quanto necessária para a total regularização e cobrimento da superfície do forro, inclusive os halls dos elevadores. (SINAPI 88488) | m² | 509,43 | 15,17 | 4,30 | 19,47 | 9.918,96 | ||
1.6.4 | Executar aberturas de 45 alçapões na laje-forro em concreto armado, dimensões 50x50cm, através de serra circular e descida das peças em talha manual/ guincho manual de alavanca (tirfor) | 0,00 | 0,00 | ||||||
Serra circular para corte de concreto (PMSP 94283) | chp | 80,00 | 7,42 | 2,10 | 9,52 | 761,89 | |||
Disco de corte diamantado segmentado para concreto, diametro de 350 mm, furo de 1 " (14 x 1 "). (sinapi 13887). | un | 1,00 | 676,89 | 191,90 | 868,79 | 868,79 | |||
Talha manual/ guincho manual de alavanca (tirfor)/ moitão. (sinapi 95139). | h | 80,00 | 0,06 | 0,02 | 0,08 | 6,16 | |||
Chumbamento pontual em laje, utilizando chumbador tipo parabolt e barra roscada. (comp. sinapi 91188 + 11975). | un | 45,00 | 38,30 | 10,86 | 49,16 | 2.212,11 | |||
Pedreiro, com adicional noturno (sinapi 88309) | h | 80,00 | 30,43 | 8,63 | 39,06 | 3.124,55 | |||
Ajudante de pedreiro, com adicional noturno (sinapi 88242) | h | 80,00 | 23,69 | 6,72 | 30,41 | 2.432,49 | |||
1.6.5 | Fornecer materiais e executar requadro de aberturas para alçapão e acabamento em pintura na cor branca - 20 unidades (comp. sinapi 87891 +87530 +88488) | m² | 31,20 | 79,17 | 22,44 | 101,61 | 3.170,38 | ||
1.6.6 | Fornecer e instalar cantoneira em alumínio, perfil T, na cor branca em 45 alçapões (SINAPI 73908/002) | kg | 36,72 | 38,01 | 10,78 | 48,79 | 1.791,42 | ||
1.6.7 | Xxxxxxxx e assentar 45 tampas para alçapão em gesso acartonado fixo, tipo FGE, monolítico, com espessura de 12,50 mm, com 2 demãos de massa látex e pintura com tinta acrílica cor branca (comp. sinapi 39412 + 88496 + 88488). | m² | 11,25 | 70,14 | 19,88 | 90,02 | 1.012,78 | ||
1.7 | REVESTIMENTOS INTERNOS | 0,00 | - | 13.531,66 | |||||
1.7.1 | Executar acabamento nas alvenarias internas e colunas da edificação em massa látex, duas demãos, nas paredes internas da edificação após retirada dos balcões do ar-condicionado, para obtenção de acabamento fino e ou correção de pequenos defeitos em superfícies a serem pintadas. (sinapi 88497). | m² | 311,64 | 21,19 | 6,01 | 27,20 | 8.475,79 | ||
1.7.2 | Fornecer materiais e executar pintura nas alvenarias internas (paredes, prumadas e colunas), à base de tinta acrílica, na cor "palha", da suvinil ou estritamente similar, em tantas demãos necessárias, para o total recobrimento da superfície. (sinapi 88489). | m² | 311,64 | 12,64 | 3,58 | 16,22 | 5.055,87 | ||
1.8 | PAREDES E ARMÁRIOS DIVISÓRIOS | 92.721,23 | |||||||
1.8.1 | Fornecer materiais necessários e instalar paredes divisórias simplificadas (DC - divisória cega), em material celular, na cor existente no local, 35mm de espessura, com revestimento constituído de chapa dura de fibras prensadas e acabamento em pintura à base de água, com secagem ultravioleta, protegida por resina alquidica-melamínica, referência eucaplac UV ou estritamente similar, seguindo o lay-out proposto. As estruturas, serão em alumínio anodizado natural fosco simplificado.(PMSP 04 03 51). | m² | 197,18 | 157,41 | 44,63 | 202,04 | 39.837,41 |
1.8.2 | Fornecer materiais necessários e instalar paredes divisórias simplificadas (DCV - divisória cega vidro), em material celular, na cor existente no local, 35mm de espessura, com revestimento constituído de chapa dura de fibras prensadas e acabamento em pintura à base de água, com secagem ultravioleta, protegida por resina alquidica-melamínica, referência eucaplac UV ou estritamente similar, seguindo o lay-out proposto. As estruturas, serão em alumínio anodizado natural fosco simplificado.(PMSP 04 03 54). | m² | 61,00 | 182,39 | 51,71 | 234,10 | 14.279,95 | |
1.8.3 | Fornecer e assentar paredes divisórias simplificadas (DCVV - painel/vidro canelado/vidro canelado, h=2,65m) em material celular com miolo tipo MSO, na cor existente no local, 35mm de espessura, com revestimento constituído de chapa dura de fibras prensadas e acabamento em pintura à base de água, com secagem ultravioleta, protegida por resina alquidica- melamínica, referência eucaplac UV ou estritamente similar, seguindo o lay-out xxxxxxxx.Xx estruturas, serão m alumínio anodizado natural fosco simplificado.(PMSP 04-03-57). | m² | 14,42 | 208,31 | 59,06 | 267,37 | 3.855,42 | |
1.8.4 | Fornecer e assentar paredes divisórias simplificadas (DCCV- painel/painel/ h=2,65m) em material celular acústica (lã de vidro), na cor existente no local (areia jundiaí), 35mm, com revestimento constituído de chapa dura de fibras prensadas e acabamento em pintura à base de água, com secagem ultravioleta, protegida por resina alquidica-melamínica, referência eucaplac UV ou estritamente similar, seguindo o lay-out xxxxxxxx.Xx estruturas, serão em alumínio anodizado natural fosco simplificado.(PMSP 04-03-58). | m² | 80,85 | 259,50 | 73,57 | 333,07 | 26.928,57 | |
1.8.5 | Fornecer mão de obra, necessária para instalação de divisórias acústicas, com preenchimento em lã de vidro (80,25 m²). | - | - | |||||
Carpinteiro de esquadria com encargos complementares. (sinapi 88261). | h | 40,00 | 28,79 | 8,16 | 36,95 | 1.478,08 | ||
Ajudante especializado carpintaria com encargos complementares (sinapi 88243) | h | 40,00 | 24,81 | 7,03 | 31,84 | 1.273,75 | ||
1.8.6 | Fornecer e assentar portas completas em perfeitas condições de funcionamento e fechamento, em material celular, mesmo das divisórias, cor Areia Pérola, requadradas em perfis de alumínio, com 0,80m x 2,10m, fechaduras, maçaneta tipo alavanca, um par de chaves e (três) dobradiças a serem assentadas conforme planta anexa, com bandeira superior em painel cego. (PMSP 07-01-12). | un | 10,00 | 393,29 | 111,50 | 504,79 | 5.047,88 | |
1.8.7 | Fornecer materiais e mão de obra para execução de fechamento (40x80cm) com placa cimentícia em abertura existente na alvenaria, atrás dos armários de ar condicionado a serem retirados. (ref. sinapi 87447). | m² | 0,32 | 49,15 | 13,93 | 63,08 | 20,19 | |
1.9 | TOMADAS ELÉTRICAS E SISTEMA DE ILUMINAÇÃO | - | 64.721,75 | |||||
1.9.1 | Fornecer e executar sistema de iluminação elétrica, levando em consideração o projeto aprovado, constante dos anexos, fornecendo e instalando luminárias tipo retangular, de sobrepor (2x 18W), em chapa de aço, pintura pelo sistema eletrostático, em pó epoxi, refletor e aletas de alumínio, comprimento (120 cm x108) largura 25,00 cm, com lâmpada LED Tubular T8, de vidro, Bivolt, 6000K, base G13, referência BR 401 TL da Abalux ou estritamente similar. (PMSP 09-09-51) | un | 95,00 | 237,40 | 67,30 | 304,70 | 28.946,78 | |
Eletricista com encargos complementares. (sinapi 88264). | h | 160,00 | 30,79 | 8,73 | 39,52 | 6.323,03 | ||
Auxiliar de Eletricista com encargos complementares. (sinapi 88247). | h | 160,00 | 25,41 | 7,20 | 32,61 | 5.218,20 | ||
Furação na laje para fixação das luminárias e passagem de cabeamento elétrico, considerando adicional noturno (sinapi 90439) | un | 95,00 | 9,66 | 2,74 | 12,40 | 1.177,87 | ||
1.9.2 | Fornecer e instalar cabo de cobre com isolamento anti- chama, 2,5 mm², nas cores da norma vigente.(sinapi 91926). | m | 1400,00 | 4,30 | 1,22 | 5,52 | 7.726,67 | |
1.9.3 | Fornecer e instalar terminais de compressão para cabo de 2,5 mm². (sinapi 1570). | un | 150,00 | 1,05 | 0,30 | 1,35 | 202,15 | |
1.9.4Fo | rnecer e instalar cabo PP 3x 2,5 mm².(sinapi 39258). | m 20 | 0,00 | 8,08 | 2,29 | 10,37 | 2.074,14 |
1.9.5 | Composição paramétrica de ponto elétrico de tomada, eletroduto, cabo, rasgo nas paredes, incluso tomada, eletroduto. Fornecer e instalar tomada, conjunto montado para embutir nas paredes e colunas existentes,(caixa+suporte+modulo) 2P+T, 10A, completa (sinapi 104475). | un | 20,00 | 152,53 | 43,24 | 195,77 | 3.915,45 | ||
1.9.6 | Fornecer eletrodutos corrugados de PVC flexível, 25mm, para instalação do sistema de tomadas embutidas nas alvenarias.(sinapi 2688). | m | 50,00 | 3,05 | 0,86 | 3,91 | 195,73 | ||
1.9.7 | Fornecer e instalar canaleta de sobrepor (sistema X), cor branca, 20x 50 x 2m, com fita, divisória e tampa, para acondicionamento da rede elétrica, para descida de todos os interruptores, referência Pial ou estritamente simliar. (orçamento eletrorastro) | br | 30,00 | 32,42 | 9,19 | 41,61 | 1.248,33 | ||
1.9.8 | Fornecer e instalar canaleta de sobrepor (sistema X), cor branca, 20x 10 x 2m, com fita, divisória e tampa, para instalação de sistema de iluminação no hall de entrada, interruptores e tomadas de sobrepor, etc, referência Pial ou estritamente simliar. (orçamento atualizado) | br | 30,00 | 5,79 | 1,64 | 7,43 | 222,94 | ||
1.9.9 | Fornecer e instalar módulo interruptor simples de sobrepor, cor branca, 1 tecla (sistema X). (sinapi 12128) | un | 3,00 | 9,78 | 2,77 | 12,55 | 37,66 | ||
1.9.10 | Fornecer e instalar módulo interruptor simples de sobrepor, cor branca, 2 teclas (sistema X). (sinapi 12129) | un | 21,00 | 12,92 | 3,66 | 16,58 | 348,24 | ||
1.9.11 | Fornecer e instalar módulo de tomada 2P+T 10A, de sobrepor, cor branca (sistema X). (sinapi 12147) | un | 20,00 | 14,53 | 4,12 | 18,65 | 372,99 | ||
1.9.12 | Fornecer materiais necessários (anilhas), para identificação de todos os cabos da rede elétrica da área a ser reformada.(orçamento atualizado). | cj | 16,00 | 45,82 | 12,99 | 58,81 | 940,96 | ||
1.9.13 | Fornecer mão de obra para instalação de canaletas sistema X, tomadas e interruptores. | - | - | ||||||
1.9.14 | Eletricista com encargos complementares. (sinapi 88264). | h | 80,00 | 30,79 | 8,73 | 39,52 | 3.161,52 | ||
1.9.15 | Auxiliar de Eletricista com encargos complementares. (sinapi 88247). | h | 80,00 | 25,41 | 7,20 | 32,61 | 2.609,10 | ||
1.10 | ELETROCALHAS | 0,00 | - | 48.089,31 | |||||
1.10.1 | Mão de obra para instalação de eletrocalhas sobre a laje forro, considerando 1 eletricista e 1 auxiliar de eletricista, com adicional noturno. (comp. sinapi 88264 e 88247) | hr | 160,00 | 56,20 | 15,93 | 72,13 | 11.541,23 | ||
1.10.2 | Execução de furos de 1 1/2'' , nas vigas de concreto para passagem de instalações elétricas e de lógica, já incluído no valor aluguel de equipamento e execução do serviço em horário noturno., considerando largura das vigas à furar de 25,00 cm e execução em horário noturno (PMSP 84213). | un | 48,00 | 141,75 | 40,19 | 181,94 | 8.732,93 | ||
1.10.3 | Eletrocalha em aço galvanizado, eletrolítica, com tampa e instalada lisa, chapa#18, tipo C, seção 300x100mm 3000mm. (PMSP 09-13-34) | m | 63,00 | 298,14 | 84,52 | 382,66 | 24.107,75 | ||
1.10.4 | Tê horizontal 90 graus lisa em u 300x100 chapa 18 à foto s/ pintura (orçamento) | un | 1,00 | 55,84 | 15,83 | 71,67 | 71,67 | ||
1.10.5 | Curva horizontal 90º perfurada, 300x100, 18 à fogo sem pintura. (orçamento) | un | 2,00 | 45,88 | 13,01 | 58,89 | 117,77 | ||
1.10.6 | Tala com altura 100mm, para emendas, pré zincada a fogo. (orçamento) | un | 42,00 | 2,00 | 0,57 | 2,57 | 107,81 | ||
1.10.7 | Septo divisor para eletrocalha em aço galvanizado, perfurada, tipo C, seção 300x100mm. (orçamento) | br | 63,00 | 24,00 | 6,80 | 30,80 | 1.940,65 | ||
1.10.8Pa | rafuso lentilha auto travante ¼” (sinapi 40552). | un | 350,00 | 0,49 | 0,14 | 0,63 | 220,12 | ||
1.10.9Ar | ruela lisa ¼” (orçamento atualizado). | un | 700,00 | 0,10 | 0,03 | 0,13 | 89,85 | ||
1.10.10 | Parafuso cabeça sextavada 1/4 "x 1/2", rosca inteira. (sinapi 11962). | un | 350,00 | 0,23 | 0,07 | 0,30 | 103,32 | ||
1.10.11Bu | cha de nylon 10 mm. (sinapi 4374). | un | 700,00 | 0,29 | 0,08 | 0,37 | 260,55 | ||
1.10.12 | Suporte para fixação com saída superior ¾’. (orçamento atualizado). | un | 86,00 | 2,40 | 0,68 | 3,08 | 264,91 | ||
1.10.13Po | rca zincada sextavada ¼’. (sinapi 39997). | un | 350,00 | 0,31 | 0,09 | 0,40 | 139,26 | ||
1.10.14 | Fornecer eletrodutos corrugados de PVC flexível, 25mm, para interligação, entre a eletrocalha sobre o forro e as canaletas verticais em alumínio.(sinapi 2688). | m | 100,00 | 3,05 | 0,86 | 3,91 | 391,47 | ||
1.11 | CANALETAS DE ALUMÍNIO | 0,00 | - | 28.728,84 | |||||
1.11.1 | Fornecer e instalar canaletas em alumínio da Dutotec ou estritamente similar, cor bege, nas medidas 25x75x300mm, DUPLO D com dois divisores (orçamento) | br | 20,00 | 260,00 | 73,71 | 333,71 | 6.674,20 | ||
1.11.2 | Fornecer e instalar perfil tampa tipo R, liso, cor bege, DT 15020.00 (orçamento) | br | 20,00 | 146,00 | 41,39 | 187,39 | 3.747,82 | ||
1.11.3 | Fornecer e instalar porta equipamentos para encaixe em canaleta de alumínio, cor bege, referência DT-64424.10 ou similar. (orçamento) | un | 105,00 | 35,00 | 9,92 | 44,92 | 4.716,86 |
1.11.4 | Fornecer e instalar porta equipamentos para 3 módulos RJ-45, encaixe em canaleta de alumínio, cor bege, referência DT-622222.00 ou similar. (orçamento) | un | 89,00 | 35,00 | 9,92 | 44,92 | 3.998,10 | ||
1.11.5 | Fornecer e instalar tomada 10A 3P NBR Branca DT- 99233.10 Dutotec ou similar, para energia comum. (orçamento) | un | 129,00 | 15,79 | 4,48 | 20,27 | 2.614,37 | ||
1.11.6 | Fornecer e instalar tomada 20A 3P NBR Vermelha DT- 99231.20 Dutotec ou similar, nas Copas. (orçamento) | un | 9,00 | 16,61 | 4,71 | 21,32 | 191,87 | ||
1.11.7 | Fornecer e instalar terminal de canaletas ABS 25 bege referência DT-49120.00 ou similar. (orçamento) | un | 26,00 | 8,80 | 2,49 | 11,29 | 293,66 | ||
1.11.8 | Mão de obra para instalação de canaletas de alumínio nas paredes divisórias e de alvenaria. | - | - | ||||||
Eletricista com encargos complementares. (sinapi 88264). | h | 90,00 | 30,79 | 8,73 | 39,52 | 3.556,71 | |||
Auxiliar de Eletricista com encargos complementares. (sinapi 88247). | h | 90,00 | 25,41 | 7,20 | 32,61 | 2.935,24 | |||
1.12 | REDE LÓGICA, ELÉTRICA E TELEFÔNICA | 0,00 | - | 62.896,94 | |||||
Fornecer mão de obra para instalação da rede lógica, | |||||||||
energia elétrica e telefônica que atende as estações de | |||||||||
trabalho, da área a ser reformada, bem como demais | |||||||||
1.12.1 | pontos. A Empresa contratada deverá observar os | h | 180,00 | 56,80 | 16,10 | 72,90 | 13.122,50 | ||
circuitos elétricos, como estão, para posteriormente | |||||||||
montá-los da mesma forma. (comp. sinapi 88264 e | |||||||||
88247). | |||||||||
Fornecer cabo de cobre com isolamento anti-chama, 2,5 | |||||||||
1.12.2 | mm², para a rede elétrica comum, nas cores verde, azul | m | 1680,00 | 2,53 | 0,72 | 3,25 | 5.455,39 | ||
e vermelho.(sinapi 1022). | |||||||||
1.12.3 | Fornecer cabos CCI-50, 1 par para a rede telefônica. | m | 1440,00 | 0,71 | 0,20 | 0,91 | 1.312,25 | ||
(sinapi 11901). | |||||||||
1.12.4 | Xxxxxxxx e instalar conector tipo RJ-11, fêmea para a | un | 43,00 | 17,05 | 4,83 | 21,88 | 941,00 | ||
rede telefônica.(sinapi 38103). | |||||||||
Fornecer e instalar cabo lógico, par trançado não | |||||||||
1.12.5 | blindado Cat 6, Xxxxxxxx ou estritamente similar.(sinapi | m | 1525,00 | 7,89 | 2,24 | 10,13 | 15.443,39 | ||
39599) | |||||||||
Xxxxxxxx e instalar conector tipo RJ-45, Cat. 6, | |||||||||
1.12.6 | (Keystone), pinagem 568A/B, fêmea, compatível com a linha e modelo do patch panel, cor branca, Furukawa ou | un | 48,00 | 32,92 | 9,33 | 42,25 | 2.028,14 | ||
estritamente similar. (sinapi 39601). | |||||||||
Fornecer e instalar patch panel, 48 portas, categoria 6, | |||||||||
1.12.7 | cor branca, para racks de 19" de largura e 2U de altura, | un | 1,00 | 3681,17 | 1.043,61 | 4.724,78 | 4.724,78 | ||
da Furukawa ou estritamente similar. (sinapi 39597). | |||||||||
Fornecer 2 (dois) cabos óptico, 50/125 um | |||||||||
(micrometro),multimodo, 12 fibras, OM3, para | |||||||||
1.12.8 | interligação do CPD, localizado no 2º andar até o ponto de derivação localizado do 8º andar (rack), utilizando a | m | 96,00 | 16,10 | 4,56 | 20,66 | 1.983,78 | ||
rota 1, (através da prumada elétrica) (nota fiscal | |||||||||
recente). | |||||||||
Fornecer cabos ópticos, 50/125 um | |||||||||
(micrometro),multimodo, 2 fibras, OM3, para | |||||||||
1.12.9 | interligação do 8º andar ao 7º (1x), 8º 9( 2x) 9º (2x), 10º, | m | 200,00 | 16,10 | 4,56 | 20,66 | 4.132,87 | ||
(2x) e 11º (1X), utilizando a prumada atual (nota fiscal | |||||||||
recente). | |||||||||
Terminador óptico 12 fibras (nota fiscal recente). | un | 2,00 | 46,44 | 13,17 | 59,61 | 119,21 | |||
Pig tail 50/125 um, 0,9mm (nota fiscal recente). | un | 16,00 | 7,92 | 2,25 | 10,17 | 162,65 | |||
Adaptador óptico (nota fiscal recente). | un | 8,00 | 3,88 | 1,10 | 4,98 | 39,84 | |||
Cordão óptico LC-LC OM3 | un | 5,00 | 46,44 | 13,17 | 59,61 | 298,03 | |||
Fusão | un | 48,00 | 35,00 | 9,92 | 44,92 | 2.156,28 | |||
1.12.10 | Fornecer mão de obra para passagem do cabo óptico, | h | 40,00 | 56,80 | 16,10 | 72,90 | 2.916,11 | ||
fechamento dos pontos e fusão das fibras. | |||||||||
Fornecer e fixar etiquetas padronizadas em vinil e | |||||||||
1.12.11 | lâmina de proteção, resistentes a solventes e óleos, referência Brady ou estritamente similar.(orçamento | rl | 6,00 | 200,00 | 56,70 | 256,70 | 1.540,20 | ||
atualizado). | |||||||||
Realizar testes de certificação dos segmentos de cabo | |||||||||
1.12.12 | de par trançado (UTP) Cat. 6 a instalar e apresentar relatório de certificação em papel e mídia (CD). (comp. | cj | 1,00 | 1788,24 | 506,97 | 2.295,21 | 2.295,21 | ||
PMSP 09-90-02) | |||||||||
Fornecer patch Cord UTP, extra flexível, com condutores | |||||||||
1.12.13 | multifilares (stranded), impedância de 100 ohms com 2 conectores RJ-45 8P/8C, tipo injetado de 1,50 m, cor a | un | 48,00 | 24,95 | 7,07 | 32,02 | 1.537,12 | ||
definir. Cat.6 - (sinapi 39606). | |||||||||
Fornecer patch Cord UTP, extra flexível, com condutores | |||||||||
1.12.14 | multifilares (stranded), impedância de 100 ohms com 2 conectores RJ-45 8P/8C, tipo injetado de 2,50 m, cor a | un | 48,00 | 33,76 | 9,57 | 43,33 | 2.079,89 | ||
definir. Cat.6.(sinapi 39607). |
1.12.15 | Fornecer e instalar disjuntor monopolar termomagnético, de 6 a 32A. (SINAPI 34653). | un | 16,00 | 9,20 | 2,61 | 11,81 | 188,93 | |||
1.12.16 | Xxxxxxxx e instalar disjuntor tripolar termomagnetico, 50A, 10kA (SINAPI 34623). | un | 1,00 | 51,94 | 14,72 | 66,66 | 66,66 | |||
1.12.17 | Xxxxxxxx e instalar protetor contra sobretensão, 20kA / 250V (orçamento). | un | 1,00 | 73,21 | 20,76 | 93,97 | 93,97 | |||
1.12.18 | Fornecer e instalar terminal a compressão, isolado tipo pino, olhal ou garfo (sinapi 1570) | un | 192,00 | 1,05 | 0,30 | 1,35 | 258,75 | |||
1.13 | SERVIÇOS GERAIS | 0,00 | - | 19.321,75 | ||||||
1.13.1 | As persianas existentes da área afetada pela obra deverão ser retiradas, embaladas em plástico bolha, guardadas em local distante da obra e posteriormente reinstaladas nos mesmos locais. Deverão ser tomados cuidados na execução da embalagem, no sentido de as lâminas das mesmas, não serem amassadas.(orçamento). | 0,00 | 0,00 | |||||||
Carpinteiro (ref. sinapi 88262). | hr | 20,00 | 30,02 | 8,51 | 38,53 | 770,61 | ||||
Auxiliar de carpinteiro (sinapi 88239). | hr | 20,00 | 24,84 | 7,04 | 31,88 | 637,64 | ||||
Rolo plástico bolha 1,30m x 100m (orçamento) | rl | 2,00 | 52,00 | 14,74 | 66,74 | 133,48 | ||||
1.13.2 | Realizar a desmontagem e posterior remontagem dos equipamentos do sistema de sonorização existentes no local dos serviços, tais como caixas de som de sobrepor, potenciômetros, eletrodutos, etc. | 0,00 | 0,00 | |||||||
Eletrotécnico. (sinapi 88266) | hr | 60,00 | 36,51 | 10,35 | 46,86 | 2.811,64 | ||||
Auxiliar de eletricista (sinapi 88247) | hr | 60,00 | 25,41 | 7,20 | 32,61 | 1.956,82 | ||||
1.13.3 | Realizar a desmontagem e posterior remontagem dos equipamentos do sistema de detecção de incêncio, tais como detectores de fumaça, placas de sinalização, luminárias de emergência, acionadores de alarme, etc. | 0,00 | 0,00 | |||||||
Eletrotécnico. (sinapi 88266) | hr | 60,00 | 36,51 | 10,35 | 46,86 | 2.811,64 | ||||
Auxiliar de eletricista (sinapi 88247) | hr | 60,00 | 25,41 | 7,20 | 32,61 | 1.956,82 | ||||
1.13.4 | Deslocamentos dos materiais oriundos das demolições (divisória/ perfil de xxxxxxxx, etc), bem como os descartes dos mesmos, deve a Empresa Contratada, encaminhar para local apropriado, na medida em que forem liberados pela fiscalização. | - | - | |||||||
Transporte horizontal manual = 100,00m. (sinapi100274). | m² | 510,00 | 3,07 | 0,87 | 3,94 | 2.009,58 | ||||
Transporte rodoviário caminhão caçamba 6 m³. (sinapi 97912). | m³xk m | 48,00 | 7,54 | 2,14 | 9,68 | 464,52 | ||||
1.13.5 | Remoção de entulho com caçamba metálica, incluindo carga manual, e descarga em bota-fora. (PMSP 01-01- 07). | m³ | 20,00 | 107,85 | 30,58 | 138,43 | 2.768,51 | |||
1.13.6Ex | ecutar Limpeza de vidros.(PMSP 17-04-10). m² | 90,00 | 15,43 | 4,37 | 19,80 | 1.782,40 | ||||
1.13.7 | Executar Limpeza de piso de porcelanato com pano úmido (sinapi 99803) | m² | 400,56 | 2,29 | 0,65 | 2,94 | 1.177,33 | |||
1.13.8 | Xxxxxxxx e instalar sifão na cuba do sanitário privativo. (sinapi 86883) | un | 1,00 | 12,61 | 3,57 | 16,18 | 16,18 | |||
1.13.9 | Fornecer e instalar ralo, com suporte e grelha, 10x10cm, de pvc, no sanitário privativo (sinapi 89710) | un | 1,00 | 19,14 | 5,43 | 24,57 | 24,57 | |||
TOTAL | 613.172,28 | |||||||||
SUBITEM 2 - 13º ANDAR - SRA - SALA POLIVALENTE | ||||||||||
2.1 | DEMOLIÇÕES E DESMONTAGENS | 33.009,62 | ||||||||
2.1.1 | Executar a demolição e retirada de piso cerâmico do 13º andar. (sinapi 97633 + 50% adicional noturno). | m² | 227,05 | 37,88 | 10,74 | 48,62 | 11.037,41 | |||
2.1.2 | Executar a demolição de camada de assentamento/contrapiso- espessura média 5 cm (PMSP 17-50-22 + 50 % adicional noturno). | m³ | 11,35 | 274,37 | 77,78 | 352,15 | 3.996,95 | |||
2.1.3 | Retirar instalações de lógica, elétrica, caixas de tomadas, grelhas de ventilação, rede lógica, rede de telefonia, eletrodutos, canaletas de pvc, fixadas nas divisórias, nas eletrocalhas e no piso. | |||||||||
Eletricista com encargos complementares. (sinapi 88264). | h | 40,00 | 30,79 | 8,73 | 39,52 | 1.580,76 | ||||
Auxiliar de Eletricista com encargos complementares. (sinapi 88247). | h | 40,00 | 25,41 | 7,20 | 32,61 | 1.304,55 | ||||
2.1.4 | Retirada de luminárias existentes, nas salas 1303, 1304, 1305 e 1306 e hall de circulação. (sinapi 97665). | un | 30,00 | 2,00 | 0,57 | 2,57 | 77,01 | |||
2.1.5 | Executar a desmontagem e retirada de paredes divisórias em material celular com miolo tipo MSO, 35mm de espessura, com revestimento constituído de chapa dura de fibras prensadas e acabamento em pintura à base de água, com secagem ultravioleta, protegida por resina alquidica-melamínica existentes 121,45 m². (PMSP 04-60-19). | m² | 121,45 | 30,55 | 8,66 | 39,21 | 4.762,17 |
2.1.6 | Executar a desmontagem e retirada de armários divisórios em material celular com miolo tipo MSO, 35mm de espessura, com revestimento constituído de chapa dura de fibras prensadas e acabamento em pintura à base de água, com secagem ultravioleta, protegida por resina alquidica-melamínica existentes.(PMSP 04-60-19). | m² | 10,50 | 61,00 | 17,29 | 78,29 | 822,08 | ||
2.1.7 | Realizar a desmontagem e posterior remontagem dos equipamentos do sistema de sonorização existentes no local dos serviços, tais como caixas de som de sobrepor, potenciômetros, eletrodutos, etc. | ||||||||
Eletrotécnico com encargos complementares. (sinapi 88266) | h | 48,00 | 36,51 | 10,35 | 46,86 | 2.249,31 | |||
Auxiliar de eletricista (sinapi 88247) | h | 48,00 | 26,41 | 7,49 | 33,90 | 1.627,07 | |||
2.1.8 | Realizar a desmontagem e posterior remontagem dos equipamentos do sistema de detecção de incêncio, tais como detectores de fumaça, placas de sinalização, luminárias de emergência, acionadores de alarme, etc. | 0,00 | 0,00 | ||||||
Eletrotécnico. (sinapi 88266) | h | 48,00 | 36,51 | 10,35 | 46,86 | 2.249,31 | |||
Auxiliar de eletricista (sinapi 88247) | h | 48,00 | 26,41 | 7,49 | 33,90 | 1.627,07 | |||
2.1.9 | Executar a desmontagem do sistema de combate a incêndio com gaz lm 200, inclusive o painel de comando,existente na atual sala do CPD do 13º andar e transportar para o depósito, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX. | ||||||||
Eletrotécnico com encargos complementares. (sinapi 88266) | h | 16,00 | 30,79 | 8,73 | 39,52 | 632,30 | |||
Encanador com encargos complementares | h | 16,00 | 25,41 | 7,20 | 32,61 | 521,82 | |||
Eletricista com encargso complementares | h | 16,00 | 25,41 | 7,20 | 32,61 | 521,82 | |||
2.2 | PISO E CONTRAPISO | 0,00 | - | 34.685,08 | |||||
2.2.1 | Fornecer materiais e executar contra-piso à base de cimento e areia, traço 1:4, espessura variável entre 5,00 e 10,00 cm.(sinapi 87692). | m² | 227,05 | 56,42 | 16,00 | 72,42 | 16.441,84 | ||
2.2.2 | Assentar piso à base cerâmica, com fornecimento da argamassa, rejunte e mão de obra, tipo Porcelanato, retificado, com dimensão aproximada de 60,00 cm x 60,00 cm; espessura aproximada: 0,9. O piso cerâmico será fornecido pela Contratante. (comp. sinapi 87261 - custo piso). | m² | 227,05 | 60,35 | 17,11 | 77,46 | 17.587,12 | ||
2.2.3 | Assentar rodapés de cerâmica tipo grés porcelanato, com fornecimento de argamassa e mão de obra, do mesmo piso a ser fornecido pela Contratada, com altura de 7,00 cm. (sinapi 88650 - custo piso). | m | 120,00 | 4,26 | 1,21 | 5,47 | 656,13 | ||
2.3 | PAREDES E FORROS EM GESSO ACARTONADO | - | 11.965,44 | ||||||
2.3.1 | Fornecer e assentar parede de gesso acartonado com duas faces simples e estrutura metálica com guia duplas, tipo FGE, monolítico, aparafusado em perfis metálicos espaçados a 0,60m, , com espessura de 12,50 mm, acabamento e acessórios necessários. (sinapi 93361). | m² | 30,74 | 147,77 | 41,89 | 189,66 | 5.830,23 | ||
2.3.2 | Toda a área da obra de forro em gesso acartonado deverá ser revista, efetuando as correções necessárias, nos locais onde apresente trincas ou fissuras, seja por deficiência de suporte ou das placas, fornecendo mão de obra e os materiais necessários, acabamento e acessórios necessários, tais como arremates, pendural regulador, cantoneiras, pinos com rosca, porcas, cruzetas, união para perfis etc., inclusive as dos corredores. (sinapi 96114). | m² | 40,00 | 78,56 | 22,27 | 100,83 | 4.033,27 | ||
2.3.3 | Fornecer e assentar kit porta de madeira dupla, folha média 35 mm de espessura, nucleo semi-solido (sarrefeado), estrutura usinada para fechadura, capa lisa em HDF, acaamento em primer para pinturaincluindo marco, alizares e dobradiças) | un | 2,00 | 818,83 | 232,14 | 1050,97 | 2.101,94 | ||
2.4 | REVESTIMENTOS INTERNOS | 0,00 | - | 18.794,14 | |||||
2.4.1 | Fornecer e aplicar 2 demãos de massa látex no forro de gesso para a total regularização e cobrimento da superfície do forro, inclusive os halls dos elevadores, com lixamento. (XXXXXX 88496). | m² | 227,05 | 36,25 | 10,28 | 46,53 | 10.563,93 | ||
2.4.2 | Fornecer a executar pintura com tinta acrílica, cor branca, em tantas demãos quanto necessária para a total regularização e cobrimento da superfície do forro, inclusive os halls dos elevadores. (XXXXXX 88488) | m² | 227,05 | 15,17 | 4,30 | 19,47 | 4.420,82 |
2.4.3 | Fornecer e aplicar 2 demãos de massa látex nas alvenarias internas (paredes, prumadas e colunas), para o total recobrimento da superfície, com lixamento. (sinapi 88497). | m² | 81,33 | 21,19 | 6,01 | 27,20 | 2.211,96 | ||
2.4.4 | Fornecer materiais e executar pintura nas alvenarias internas (paredes, prumadas e colunas), à base de tinta acrílica, na cor "palha", da suvinil ou estritamente similar, em tantas demãos necessárias, para o total recobrimento da superfície. (sinapi 88489). | m² | 81,33 | 12,64 | 3,58 | 16,22 | 1.319,45 | ||
2.4.5 | Fornecer materiais e executar pintura, em caixilho, vistas e porta de madeira dupla, em esmate sintético, branco. (sinapi 102228) | m² | 8,46 | 25,60 | 7,26 | 32,86 | 277,98 | ||
2.5 | TOMADAS ELÉTRICAS E SISTEMA DE ILUMINAÇÃO | 28.290,01 | |||||||
2.5.1 | Fornecer e executar sistema de iluminação elétrica, levando em consideração o projeto constante dos anexos, fornecendo e instalando luminárias tipo retangular, de sobrepor (2x 18W), em chapa de aço, pintura pelo sistema eletrostático, em pó epoxi, refletor e aletas de alumínio, comprimento (120 cm x108) largura 25,00 cm, com lâmpada LED Tubular T8, de vidro, Bivolt, 6000K, base G13, referência BR 401 TL da Abalux ou estritamente similar. (PMSP 09-09-51) | un | 30,00 | 237,40 | 67,30 | 304,70 | 9.141,09 | ||
Eletricista com encargos complementares. (sinapi 88264). | h | 80,00 | 30,79 | 8,73 | 39,52 | 3.161,52 | |||
Auxiliar de Eletricista com encargos complementares. (sinapi 88247). | h | 80,00 | 25,41 | 7,20 | 32,61 | 2.609,10 | |||
2.5.2 | Fornecer e instalar cabo de cobre com isolamento anti- chama, 2,5 mm², nas cores da norma vigente.(sinapi 91926). | m | 500,00 | 4,30 | 1,22 | 5,52 | 2.759,53 | ||
2.5.3Fo | rnecer e instalar cabo PP 3x 2,5 mm².(sinapi 39258). | m | 50,00 | 8,08 | 2,29 | 10,37 | 518,53 | ||
2.5.4 | Fornecer e instalar interruptores de embutir nas paredes de gesso acartonado e colunas existentes, 2P+T, 10A, completa (sinapi 92000) | un | 10,00 | 21,03 | 5,96 | 26,99 | 269,92 | ||
2.5.5 | Fornecer eletrodutos corrugados de PVC flexível, 25mm, para instalação do sistema de tomadas e interruptores embutidas nas paredes de gesso acartonado.(sinapi 2688). | m | 300,00 | 3,05 | 0,86 | 3,91 | 1.174,40 | ||
2.5.6 | Fornecer mão de obra para instalação de eletrodutos, tomadas e interruptores. | - | - | ||||||
Eletricista com encargos complementares. (sinapi 88264). | h | 120,00 | 30,79 | 8,73 | 39,52 | 4.742,28 | |||
Auxiliar de Eletricista com encargos complementares. (sinapi 88247). | h | 120,00 | 25,41 | 7,20 | 32,61 | 3.913,65 | |||
2.6 | PAINEL/BALCÃO/PLATAFORMA | 0,00 | - | 30.633,80 | |||||
2.6.1 | Fornecer painel duplo de madeira ripado madeira angelin ou equivalente, Pequisa internet | m² | 62,00 | 134,68 | 38,18 | 172,86 | 10.717,43 | ||
2.62 | Fornecer material e instalar 2 armários de apoio ao painel de madeira ripado, de 1,50m x 0,50m x 2,65m, prateleira internas, portas madeira corrediças, e fechadura, madeira angelin ou equivalente, de acordo com o projeto. (pesquisa internet) | m² | 13,25 | 134,68 | 38,18 | 172,86 | 2.290,42 | ||
2.6.3 | Fornecer material e executar plataforma de madeira de dimensão 7,60 m x 2,00m x 0.15m | - | - | ||||||
Tábua de madeira para piso, ipe (cerne) ou equivalente da região, encaixe macho e fêmea, 20 x 2 cm. (sinapi 6182). | m² | 19,32 | 315,90 | 89,56 | 405,46 | 7.833,44 | |||
Executar lixamento, para aplicação de fundo (sinapi 102193) | m² | 19,32 | 2,39 | 0,68 | 3,07 | 59,27 | |||
Fornecer materiais e executar pintura em verniz alquídico em madeira (3 demãos) . (sinapi 102224) | m² | 19,32 | 33,00 | 9,36 | 42,36 | 818,31 | |||
Prego de aço polido 17 x 27 com cabeça 17 x 27 (sinapi 5068). | kg | 3,00 | 15,26 | 4,33 | 19,59 | 58,76 | |||
2.6.4 | Fornecer mão de obra, necessária, para fabricação e montagem de painel, armário e plataforma de madeira. | - | - | ||||||
Marceneiro com encargos complementares. (sinapi 88273). | h | 80,00 | 28,24 | 8,01 | 36,25 | 2.899,68 | |||
Ajudante especializado marcenaria com encargos complementares (sinapi 88243) | h | 80,00 | 24,81 | 7,03 | 31,84 | 2.547,49 | |||
2.6.5 | Fornecer mão de obra e materiais, para fabricação e montagem de 2 molduras moldura metálicas em metalon de 2,50 m x 2,00 m, para fixação de painel de projeção, contendo 2 trilhos deslizantes com roldanas suspensas e guia inferior . | - | - |
Serralheiro com encargos complementares. (sinapi 88315). | h | 32,00 | 30,20 | 8,56 | 38,76 | 1.240,37 | ||
Auxiliar de serralheiro com encargos complementares. (sinapi 88251). | h | 32,00 | 24,96 | 7,08 | 32,04 | 1.025,16 | ||
Guia em Perfil em "U" abas iguais em alumínio 1/2 ". (sinapi 11552). | m | 12,00 | 7,16 | 2,03 | 9,19 | 110,28 | ||
Trilho de alumínio 35,00 mm x 35,00 mm, com roldanas (sinapi 11581). | m | 10,00 | 20,54 | 5,82 | 26,36 | 263,63 | ||
Perfil metálico quadrado em aço metalon 2,00 cm x 3,00 cm, | m | 18,00 | 5,45 | 1,55 | 7,00 | 125,91 | ||
Perfil metálico redondo em aço, bitola 4,00 mm | m | 18,00 | 4,00 | 1,13 | 5,13 | 92,41 | ||
Roldanas concava dupla, 4 rodas, em zamac, com chapa de latão, rolamentos em aço. | un | 4,00 | 56,02 | 15,88 | 71,90 | 287,61 | ||
Trilho guia inferior. Sinapi 11581). | m | 10,00 | 20,54 | 5,82 | 26,36 | 263,63 | ||
2.7 | SERVIÇOS GERAIS | 45.365,39 | ||||||
2.7.1 | Executar a retirada de 100 peças alternadas de piso porcelanato danificados nas salas do 11º e 12º andares e reassentar assentar novos pisos, com fornecimento da argamassa, rejunte e mão de obra, tipo Porcelanato, retificado, com dimensão aproximada de 60,00 cm x 60,00 cm; espessura aproximada: 0,9. O piso cerâmico será fornecido pela Contratante. | - | ||||||
Assentar de piso 100 peças porcelanato 60 x 60 alternadamente. (Sinapi 87261-custo do porcelanato). | m² | 36,00 | 60,35 | 17,11 | 77,46 | 2.788,53 | ||
Pedreiro com encargos complementares. (sinapi 88309 ). | h | 40,00 | 30,43 | 8,63 | 39,06 | 1.562,28 | ||
Ajudante de pedreiro com encaros complementares (sinapi 88242) | h | 40,00 | 23,69 | 6,72 | 30,41 | 1.216,24 | ||
2.7.2 | Retirar mola de piso de acionamento de porta de vidro temperado do 11º andar e reintalar no 12º andar, efetuando o corte de piso necessários, bem como recomposição dos pisos em porcelanato e reassentamento de porta de vidro temperado. | |||||||
Pedreiro com encargos complementares. (sinapi 88309 ). | m² | 8,00 | 30,43 | 8,63 | 39,06 | 312,46 | ||
Ajudante de pedreiro com encargos complementares (sinapi 88242 ). | m² | 8,00 | 23,69 | 6,72 | 30,41 | 243,25 | ||
Vidraceiro com encargos complementares. (sinapi 88325). | h | 4,00 | 30,60 | 8,68 | 39,28 | 157,10 | ||
2.7.3 | Fornecer materiais e mão de obra necessária para fechamento de piso em estrutura metálica e placas de aço xadrez 0,50 cm, e parede dupla em placas cimentícias, na sala da subestação de energia do pavimento subsolo | |||||||
Chapa xadrex E= 6,3 mm = 54,53 KG/m². (sinapi 1337). | kg | 250,53 | 10,21 | 2,89 | 13,10 | 3.283,08 | ||
Fornecer e assentar parede de gesso acartonado com duas faces simples e estrutura metálica com guia duplas, tipo FGE, monolítico, aparafusado em perfis metálicos espaçados a 0,60m, , com espessura de 12,50 mm, acabamento e acessórios necessários. (sinapi 93361). | m² | 5,84 | 147,77 | 41,89 | 189,66 | 1.107,63 | ||
Fornecer perfil contoneira abas iguais 38,10 mm, espessura 3,17 mm (sinapi 574 ). | m | 13,00 | 28,40 | 8,05 | 36,45 | 473,87 | ||
Serralheiro com encargos complementares | h | 24,00 | 30,20 | 8,56 | 38,76 | 930,28 | ||
Auxiliar de serralheiro com encargos complementares. (sinapi 88251). | h | 24,00 | 24,96 | 7,08 | 32,04 | 768,87 | ||
Executar acabamento em massa látex, duas demãos, nas paredes internas da edificação, para obtenção de acabamento fino e ou correção de pequenos defeitos em superfícies a serem pintadas. (sinapi 88497). | m² | 11,68 | 21,19 | 6,01 | 27,20 | 317,67 | ||
Fornecer materiais e executar pintura nas alvenarias internas (paredes), à base de tinta acrílica, na cor "palha", da suvinil ou estritamente similar, em tantas demãos necessárias, para o total recobrimento da superfície. (sinapi 88489). | m² | 11,68 | 12,64 | 3,58 | 16,22 | 189,49 | ||
2.7.4 | Fornecer materiais e mão de obra necessária para fixação de rufo e calha metálica em chapa de aço galvanizada número 24, na platibanda das áreas técnicas das condensadoras de ar condicionado Split, localizada no nível do piso do 2º andar. (sinapi 94228). | m | 34,00 | 84,56 | 23,97 | 108,53 | 3.690,11 | |
Remoção de calhas e rufos de forma manual, sem reaproveitamento. (sinapi 104803). | m | 34,00 | 5,08 | 1,44 | 6,52 | 221,69 | ||
2.7.5 | Fornecer materiais e mão de obra necessária para instalação dos equipamentos nobreaks, e adequação da sala localizados no subsolo, na sala anexa ao gerador do sistema de combate à incêndio. |
Fornecer e assentar parede de gesso acartonado com duas faces simples e estrutura metálica com guia duplas, tipo FGE, monolítico, aparafusado em perfis metálicos espaçados a 0,60m, , com espessura de 12,50 mm, acabamento e acessórios necessários. (sinapi 93361). | m² | 7,95 | 147,77 | 41,89 | 189,66 | 1.507,82 | |
Fornecimento de materiais e execução de forro em placas de gesso.(sinapi 96114 ). | m² | 6,00 | 78,56 | 22,27 | 100,83 | 604,99 | |
O quadro de alimentação elétrica e descarga de gases do gerador do sistema de combate de incêndio deverá ser readequado, em função do deslocamento do gerador que será deslocado cerca de 1,00m, Readequar alimentação circuito elétrico de iluminação da nova sala do gerador e da nova sala dos nobreak's, bem como deverá ser realizado o remanejamento dos cabos elétricos, os quais alimentarão a rede elétrica estabilizada nodo 5º andar e do 6º andar. | - | - | |||||
Fornecer e executar iluminação elétrica, levando em onsideração o fornecimento e instalando luminárias tipo retangular, de sobrepor (2x 18W), em chapa de aço, pintura pelo sistema eletrostático, em pó epoxi, refletor e aletas de alumínio, comprimento (120 cm x108) largura 25,00 cm, com lâmpada LED Tubular T8, de vidro, Bivolt, 6000K, base G13, referência BR 401 TL da Abalux ou estritamente similar. (sinapi 97586) | un | 1,00 | 161,04 | 45,65 | 206,69 | 206,69 | |
Eletricista com encargos complementares, já considerado o valor do adicional noturno. (sinapi 88264). | h | 40,00 | 30,79 | 8,73 | 39,52 | 1.580,76 | |
Auxiliar de Eletricista com encargos complementares,já considerado o valor do adicional noturno. (sinapi 88247). | h | 40,00 | 25,41 | 7,20 | 32,61 | 1.304,55 | |
Assentar de piso porcelanato 60 x 60 cm. (Sinapi 87261- custo do porcelanato). | m² | 15,00 | 60,35 | 17,11 | 77,46 | 1.161,89 | |
Assentar rodapés em porcelanato altura 7 cm. (Sinapi 88650-custo do porcelanato). | m | 16,00 | 4,26 | 1,21 | 5,47 | 87,48 | |
Executar abertura em parede de alvenaria para assentamento de uma porta de 0,90m x 2,10m , efetuando requadro na alvenaria | - | - | |||||
Pedreiro com encargos complementares. (sinapi 88309). | h | 16,00 | 30,43 | 8,63 | 39,06 | 624,91 | |
Ajudante de pedreiro com encargos complementares (sinapi 88242 ) | h | 16,00 | 23,69 | 6,72 | 30,41 | 486,50 | |
Fornecer e assentar uma porta de abrir em alumínio tipo veneziana, acabamento anodizado, dimensão de 0,90m x 2,10 m(sinapi 39493 - adaptado m²). | un | 1,00 | 872,24 | 247,28 | 1119,52 | 1.119,52 | |
2.7.6 | As persianas existentes da área afetada pela obra deverão ser retiradas, embaladas em plástico bolha, guardadas em local distante da obra e posteriormente reinstaladas nos mesmos locais, quando não houver talteração do leiaute que interfira no tamnho da persiana. Deverão ser tomados cuidados na execução da embalagem, no sentido de as lâminas das mesmas, não serem amassadas. | ||||||
Carpinteiro (ref. sinapi 88261). | h | 16,00 | 28,79 | 8,16 | 36,95 | 591,23 | |
Auxiliar de carpinteiro com encargos complementares (sinapi 88239). | h | 16,00 | 24,84 | 7,04 | 31,88 | 510,11 | |
Rolo plástico bolha 1,30m x 100m (orçamento) | rl | 2,00 | 52,00 | 14,74 | 66,74 | 133,48 | |
2.7.7 | Deslocamentos dos materiais oriundos das demolições (divisória/ perfil de alumínio, etc), bem como os descartes dos mesmos, deve a Empresa Contratada, encaminhar para local apropriado, na medida em que forem liberados pela fiscalização. | - | - | ||||
Transporte horizontal manual = 100,00m. (sinapi100274). | m² | 131,95 | 3,00 | 0,85 | 3,85 | 508,07 |
Transporte rodoviário caminhão caçamba 6 m³. (sinapi 97612 | m³xk m | 24,00 | 7,54 | 2,14 | 9,68 | 232,26 | ||
2.7.8 | Remoção de entulho com caçamba metálica, incluindo carga manual, e descarga em bota-fora. (PMSP 01-01- 07). | m³ | 15,00 | 80,64 | 22,86 | 103,50 | 1.552,52 | |
2.7.9 | Executar Limpeza de vidros.(sinapi 99821). | m² | 194,82 | 3,28 | 0,93 | 4,21 | 820,17 | |
2.7.10 | Executar Limpeza de piso de porcelanato com pano úmido (sinapi 99803) | m² | 227,05 | 2,29 | 0,65 | 2,94 | 667,35 | |
2.7.11 | Fornecer e instalar chapas de policarbonato compacta 4mm, bem como acessórios necessários, tais como borrachas de vedação, baguetes e parafusos, em substituição as placas danificadas da cobertura do acesso da área externa do 13ª andar, numa dimensão de 1,70m x 12,00m, (PMSP 06-02-50) | m² | 20,40 | 550,06 | 155,94 | 706,01 | 14.402,53 | |
TOTAL | 202.743,48 | |||||||
OBSERVAÇÕES: TOTAL GERAL | 815.915,75 | |||||||
VALOR TOTAL:OITOCENTOS E QUINZE MIL NOVECENTO E QUIZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS | ||||||||
ADEQUAÇÃO AO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E INDÍCES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI Os itens constantes da planilha orçamentária do projeto básico, que existem na planilha de referência SINAPI- Outubro 2023 tem sua base na mesma. Dos itens constantes da planilha orçamentária do projeto básico, e que não existem na planilha de referência – SINAPI, conforme preceitua o art 127, § 2º da LDO, foi realizado pesquisa de preços na Tabela de preços da Prefeitura Minicipal de São Paulo, referência Julho/2023 e a outras fontes de mercado. Nos valores constantes da planilha está incluso BDI. As licitantes quando da apresentação da Planilha Orçamentária deverão discriminar todos os serviços a serem executados, contendo as unidades de medida, quantitativos, preços unitários de todos dos subitens, BDI, preço total (preço incluso BDI), que atenda aos seguintes requisitos: a) expressar em Reais (R$) os valores monetários; b) Quantitativos e resultados das operações com duas casas decimais; c) O BDI deverá estar explicitado em percentual e em Reais (R$) |
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:
Dados: 2023.12.19
17:20:01 -03'00'
ENG. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CPF:
RESPONSAVEL TÉCNICO - PROCURADOR NETINSTALL LTDA EPP
COMPOSIÇÃO ANÁLITICA DAS BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS BDI | ||
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC) | 4,00 | |
RISCOS ( R ) | 1,27 | |
SEGURO (S) | 0,40 | |
GARANTIAS (G) | 0,40 | |
TOTAL | 6,07 | |
DESPESAS FINANCEIRAS (DF) | 1,23 | |
LUCRO (L) | 7,40 | |
INCIDÊNCIA DE TRIB | ISS | 2,00 |
PIS | 0,65 | |
COFINS | 3,00 | |
CPRB | 4,50 | |
TOTAL | 10,15 | |
TOTAL BDI % | ||
BDI | 1,27+0,4+0,4/100))*(1+1,23/100)*(1+7,4/100)/(1-10,15/1 | 28,35% |
Em que: AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central; R = taxa representativa de riscos; S = taxa representativa de seguros; G = taxa representativa de garantias; DF = taxa representativa das despesas financeiras; L = taxa representativa do lucro/remuneração; e T = taxa representativa da incidência de tributos. OBS: Impostos incidentes sobre o faturamento: ISS, PIS e COFINS. |
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
JUNIOR:
Dados: 2023.12.19
17:23:13 -03'00'
ENG. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF:
RESPONSAVEL TÉCNICO - PROCURADOR NETINSTALL LTDA EPP
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ÁREA DE ENGENHARIA CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||||||||||
OBRA: EXECUÇÃO DE PISO, DESMONTAGEM E REMONTAGEM DE PAREDES DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS, READEQUAÇÃO ELÉTRICA, LÓGICA E TELEFÔNICA. | |||||||||||||||
ENDEREÇO: 8º e 13º andar do Edifício Sede do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos no Estado do Paraná, situado na Rua Mal. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX. | |||||||||||||||
Periodicidade das Etapas: 30 dias corridos | |||||||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | PERÍODO | TOTAL | ||||||||||||
Etapa 01 | Etapa 02 | Etapa 03 | Etapa 04 | Etapa 05 | Etapa 06 | ||||||||||
R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | ||
1.1 | SERVIÇOS TÉCNICOS- PROFISSIONAIS | 290,71 | 100,00 | 290,71 | 100,00 | ||||||||||
1.2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 10.217,42 | 100,00 | 0,00 | 10.217,42 | 100,00 | |||||||||
1.3 | SERVIÇOS AUXILIARES | 2.011,83 | 20,00 | 2.011,83 | 20,00 | 2.011,83 | 20,00 | 2.011,83 | 20,00 | 1.005,92 | 10,00 | 1.005,92 | 10,00 | 10.059,16 | 100,00 |
1.4 | DEMOLIÇÕES E DESMONTAGENS | 52.711,98 | 70,00 | 15.060,57 | 20,00 | 7.530,28 | 10,00 | 75.302,83 | 100,00 | ||||||
1.5 | PISO E CONTRAPISO | 41.478,29 | 30,00 | 41.478,29 | 30,00 | 41.478,29 | 30,00 | 13.826,10 | 10,00 | 138.260,95 | 100,00 | ||||
1.6 | FORRO E ALÇAPÕES | 0,00 | 0,00 | 24.514,87 | 50,00 | 24.514,87 | 50,00 | 0,00 | 0,00 | 49.029,73 | 100,00 | ||||
1.7 | REVESTIMENTOS INTERNOS | 0,00 | 4.059,50 | 30,00 | 4.059,50 | 30,00 | 4.059,50 | 30,00 | 1.353,17 | 10,00 | 13.531,66 | 100,00 | |||
1.8 | PAREDES E ARMÁRIOS DIVISÓRIOS | 37.088,49 | 40,00 | 37.088,49 | 40,00 | 18.544,25 | 20,00 | 92.721,23 | 100,00 | ||||||
1.9 | TOMADAS ELÉTRICAS E SISTEMA DE ILUMINAÇÃO | 0,00 | 38.833,05 | 60,00 | 25.888,70 | 40,00 | 64.721,75 | 100,00 | |||||||
1.10 | ELETROCALHAS | 0,00 | 24.044,65 | 50,00 | 24.044,65 | 50,00 | 0,00 | 0,00 | 48.089,31 | 100,00 | |||||
1.11 | CANALETAS DE ALUMÍNIO | 0,00 | 0,00 | 17.237,30 | 60,00 | 11.491,53 | 40,00 | 0,00 | 28.728,84 | 100,00 | |||||
1.12 | REDE LÓGICA, ELÉTRICA E TELEFÔNICA | 12.579,39 | 20,00 | 44.027,86 | 70,00 | 6.289,69 | 10,00 | 62.896,94 | 100,00 | ||||||
1.13 | SERVIÇOS GERAIS | 3.864,35 | 20,00 | 3.864,35 | 20,00 | 3.864,35 | 20,00 | 3.864,35 | 20,00 | 3.864,35 | 20,00 | 19.321,75 | 100,00 | ||
2.1 | DEMOLIÇÕES E DESMONTAGENS | 16.504,81 | 50,00 | 13.203,85 | 40,00 | 3.300,96 | 10,00 | 33.009,62 | 100,00 | ||||||
2.2 | PISO E CONTRAPISO | 3.468,51 | 10,00 | 24.279,56 | 70,00 | 6.937,02 | 20,00 | 0,00 | 34.685,08 | 100,00 | |||||
2.3 | PAREDES E FORROS EM GESSO ACARTONADO | 2.393,09 | 20,00 | 4.786,18 | 40,00 | 4.786,18 | 40,00 | 11.965,44 | 100,00 | ||||||
2.4 | REVESTIMENTOS INTERNOS | 0,00 | 3.758,83 | 20,00 | 7.517,66 | 40,00 | 3.758,83 | 20,00 | 3.758,83 | 20,00 | 18.794,14 | 100,00 | |||
2.5 | TOMADAS ELÉTRICAS E SISTEMA DE ILUMINAÇÃO | 2.829,00 | 10,00 | 19.803,01 | 70,00 | 5.658,00 | 20,00 | 28.290,01 | 100,00 | ||||||
2.6 | PAINEL/BALCÃO/PLATAFORMA | 6.126,76 | 20,00 | 24.507,04 | 80,00 | 30.633,80 | 100,00 | ||||||||
2.7 | SERVIÇOS GERAIS | 9.073,08 | 20,00 | 9.073,08 | 20,00 | 9.073,08 | 20,00 | 9.073,08 | 20,00 | 9.073,08 | 20,00 | 45.365,39 | 100,00 | ||
TOTAL NO MÊS (SIMPLES) | 94.674,18 | 11,60 | 46.042,67 | 5,64 | 162.562,75 | 19,92 | 262.257,73 | 32,14 | 162.498,00 | 19,92 | 87.880,41 | 10,77 | 815.915,75 | 100,00 | |
TOTAL NO MÊS (ACUMULADO) | 94.674,18 | 11,60 | 140.716,85 | 17,25 | 303.279,60 | 37,17 | 565.537,33 | 69,31 | 728.035,33 | 89,23 | 815.915,74 | 100,00 |
ENG. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF:
RESPONSAVEL TÉCNICO - PROCURADOR NETINSTALL LTDA EPP
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX UNIO
R
Dados: 2023.12.19
17:21:43 -03'00'