CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO
I - QUADRO RESUMO E DADOS DA LOCAÇÃO
LOCADORA: HOSPITEL SERVIÇO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 82.076.811/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xx xxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Curitiba – PR, CEP:80.430-152, telefones (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, com atendimento de 2ª à 6ª feira das 8:30 às 18:00 h. e sábados das 9:00 às 12:00 h., doravante simplesmente denominada de LOCADORA; LOCATÁRIO: Nome: _ Endereço: _ CPF/CNPJ: _ IE/RG: _ ( ); Telefones: _ E-mail: doravante simplesmente denominado de LOCATÁRIO.
Produto | Vl. Produto | Vistoria | Código | Prazo | Vencimento | Vl. Loc. | Vl. Loc. c/ Desc. |
II - CLÁUSULAS CONTRATUAIS
As partes acima qualificadas por estarem de acordo, resolvem firmar o presente contrato de locação de bens móveis, regida pelos artigos 565 a 578 do Código Civil Brasileiro, conforme cláusulas a seguir aduzidas:
CLAÚSULA 1ª – OBJETO DO CONTRATO
O objeto desta locação são os equipamentos descritos no quadro resumo acima, de escolha exclusiva do LOCATÁRIO, ficando este com a obrigação de conservar e utilizar corretamente o equipamento.
CLÁUSULA 2ª – DO PAGAMENTO, RENOVAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO
O LOCATÁRIO pagará para a LOCADORA o aluguel inicial antecipado, no valor descrito no quadro resumo acima através do pagamento em dinheiro ou cartão de débito. O reajuste dos valores será feito de acordo com as exigências do mercado; Parágrafo Primeiro: A presente locação tem prazo determinado, conforme estipulado no quadro resumo acima, podendo ser renovada por igual período, mediante solicitação expressa do LOCATÁRIO à LOCADORA por whatsapp, pelos números divulgados no site da Locadora (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) ou pelo número constante no Quadro Resumo acima, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx .
I – Além do pedido expresso de renovação da locação descrito no parágrafo primeiro acima, o LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento da renovação da locação, através do boleto bancário ou de depósito bancário nas contas divulgadas no site da Locadora e enviar o comprovante de pagamento para a LOCADORA, sob pena de não ser considerada a renovação do contrato e ficar caracterizada a mora do LOCATÁRIO.
Parágrafo Segundo: Sendo renovada a locação, o LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento em dia e antecipado do aluguel, independentemente de qualquer aviso de vencimento e/ou cobrança da Locadora por telefone, e-mail ou sms.
Parágrafo Terceiro: Caso o LOCATÁRIO desista da locação dentro do prazo estipulado no quadro resumo acima ou no prazo da renovação deste contrato, a LOCADORA não fará qualquer tipo de devolução de valores pagos a título de aluguel, devendo o LOCATÁRIO devolver o equipamento no estado em que o recebeu.
Parágrafo quarto: Caso o vencimento do aluguel para o contrato renovado seja no final de semana ou feriado, prorroga-se para o próximo dia útil.
CLÁUSULA 2ª – DAS VEDAÇÕES AO LOCATÁRIO E DA RESPONSABILIDADE PELOS DANOS AOS EQUIPAMENTOS.
O LOCATÁRIO não poderá sublocar, ceder, alienar, doar ou reformar o equipamento da Locadora e obriga-se a devolvê-lo, no endereço da Locadora aonde o Contrato foi assinado (endereços no Site), nas mesmas condições relatadas na Vistoria.
Parágrafo Primeiro: Caso o LOCATÁRIO venha a danificar o equipamento locado não poderá fazer qualquer tipo de conserto no equipamento, inclusive com terceiros, concordando que o objeto da locação pertence à LOCADORA e que somente esta tem o direito de fazer qualquer tipo de conserto e/ou modificação no objeto locado.
Parágrafo Segundo: Em caso de equipamento danificado o LOCATÁRIO deverá levar o equipamento na sede da LOCADORA a fim de que esta possa fazer os reparos ou trocar o equipamento caso não seja possível consertá-lo.
Parágrafo Terceiro: Para o conserto do equipamento danificado a LOCADORA cobrará do LOCATÁRIO os valores constantes na Tabela de Peças e Reparos constante na área Institucional do Site (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e caso não seja possível o conserto o LOCATÁRIO pagará o valor do produto também constante no Quadro Resumo acima.
Parágrafo Quarto: O LOCATÁRIO, declara que neste ato teve acesso à Tabela de Peças e Reparos da LOCADORA e concorda que os consertos serão pagos conforme estes documentos, tendo ciência de que os valores podem ser modificados pela LOCADORA a qualquer tempo.
Parágrafo Quinto: Em caso de reparo de equipamento danificado o LOCATÁRIO deverá primeiramente contatar a LOCADORA, que após análise, fará agendamento para manutenção ou substituição, devendo o LOCATÁRIO levar o equipamento na sede da LOCADORA.
I - Apenas nos casos de problemas com camas, guinchos e poltronas a LOCADORA poderá ir até o endereço do LOCATÁRIO, desde que esteja dentro do raio máximo de 30 Km de distância da sede da LOCADORA, mediante o pagamento da taxa de frete constante na Tabela de Frete na área Institucional do site.
Parágrafo Sexto: Caso o LOCATÁRIO não possa levar o equipamento na sede da LOCADORA, esta poderá buscá-lo mediante pagamento do frete, conforme tabela de frete constante no site da LOCADORA, desde que esteja dentro do raio máximo de 30 (trinta) Km de distância da sua sede.
Parágrafo Sétimo: Caso o LOCATÁRIO não devolva o equipamento ou o devolva danificado sem a possibilidade de reparação, pagará o valor do bem consignado no Quadro Resumo acima.
Parágrafo Oitavo: Caso o LOCATÁRIO devolva o equipamento danificado, mas com a possibilidade de reparação, pagará o valor estipulado na Tabela de Peças e Reparos, constante na área Institucional do site da HOSPITEL.
Parágrafo Nono: Caso o LOCATÁRIO devolva o equipamento sujo, pagará o valor da taxa de limpeza constante na área Institucional do site em Tabela de Peças e Reparos.
Parágrafo Décimo: É responsabilidade do LOCATÁRIO o transporte para a entrega e devolução do equipamento locado, podendo contratar o frete com a LOCADORA, conforme Tabela de Frete constante na área Institucional do site. Os valores dos fretes da ida e da volta são cobrados separadamente.
Parágrafo Décimo Primeiro: Após o término da locação o LOCATÁRIO terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para entregar o bem na sede da LOCADORA. Contudo se passar deste prazo será cobrado o valor da locação pro rata, acrescido dos encargos da mora constantes na cláusula 4ª.
CLÁUSULA 3ª - DA OBRIGAÇÃO DA LOCADORA
A LOCADORA tem a obrigação de entregar para o LOCATÁRIO o equipamento locado em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA 4ª - DO INADIMPLEMENTO
Se o LOCATÁRIO não entregar o bem para a LOCADORA e/ou não efetuar o pagamento da locação conforme contratado, este perderá o desconto oferecido e a locação passará a ter o valor integral, conforme discriminado no Quadro Resumo, sendo ainda acrescido sobre o valor do débito do LOCATÁRIO a correção monetária pela variação positiva do IGPM, juros moratórios de 1% a.m. e a multa contratual de 2%.
Parágrafo Primeiro: Se for o caso de cobrar o valor do bem face o inadimplemento do LOCATÁRIO pela não entrega do equipamento ou por ter danificado a ponto de não poder mais ser utilizado, incidirão todos os encargos da mora descritos acima na cláusula 4ª.
Parágrafo Segundo: No caso de inadimplência, após 30 dias do vencimento, sem que o LOCATÁRIO efetue o pagamento e/ou devolva o equipamento, a LOCADORA incluirá o nome do LOCATÁRIO no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e efetuará Notificação Extrajudicial, com prazo de 15 (quinze) dias para a devolução do equipamento.
Parágrafo Terceiro: Após 45 dias do vencimento, o LOCATÁRIO, desde já, autoriza a LOCADORA a retirar o equipamento locado, no endereço onde este estiver, ficando caracterizada a sua mora e devendo arcar com todos os ônus do seu inadimplemento. CLÁUSULA 5ª – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais fornecidos neste documento serão utilizados pela LOCADORA para finalidade de elaboração deste contrato e para a sua atividade fim de locação de equipamentos de saúde, ficando a LOCADORA responsável pelo correto tratamento dos dados.
I – O LOCATÁRIO neste ato concede o seu consentimento para que a LOCATÁRIA fique com a guarda dos dados constantes neste instrumento.
CLÁUSULA 6ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - As partes acima qualificadas declaram expressamente concordar com todas as cláusulas e condições acima estabelecidas. II – Os termos deste contrato obrigam as partes, seus herdeiros, sucessores e legatários em todos os seus termos.
III – As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimirem eventuais controvérsias oriundas deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam 02 vias de igual teor, na presença de 02 testemunhas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Curitiba, de de 202__.
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HOSPITEL Serv. e Com. de Prod. para a Saúde Ltda. – LOCADORA
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