CONTRATO Nº 20/2021
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 20/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A EMPRESA VERDE FLORA PAISAGISMO LTDA.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Xxxxxxxx Xxxxx - 0x xxxxx - Xxx X, Xxxx 000-X, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808 SSP/DF, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VERDE FLORA PAISAGISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.122.612/0001-70, sediada na XXXX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxx – Brasília DF, CEP: 70.330- 530, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora XXXXX XXXXX DE XXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 1.411.402 , expedida pela (o) SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.082831/2020-13 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 04/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de paisagismo, jardinagem e lavagens de carros, 08 horas por dia, 44 horas mensais, com o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços, a serem executados de forma contínua, nas dependências do Edifício Sede e Anexo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), INMET, e SIDERBRÁS, em Brasília – DF, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo | Item | Descrição/Especificação | Unidade de | Quantidade de Postos | Quantidade de Pessoas | Valor Unitário | Valor Total | Valor Total Global (R$) |
Medida | (a) | Por Posto (R$) (b) | Mensal (R$) (c) = (a) x (b) | (d) = (c) x 12 | ||||
1 | 1 | Jardineiro | Indivíduo | 7 | 7 | R$ 4.619,02 | R$ 32.333,14 | R$ 387.997,68 |
2 | Lavador de carros | Indivíduo | 1 | 1 | R$ 3.833,11 | R$ 3.833,11 | R$ 45.997,32 | |
3 | Materiais para jardinagem | - | - | - | - | R$ 2.993,40 | R$ 35.920,80 | |
4 | Materiais para lavagem de carros | - | - | - | - | R$ 440,86 | R$ 5.290,32 | |
Valor Total Global (R$) | 475.206,12 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 05 de julho de 2021 e encerramento em 05 de julho de 2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 39.600,51 (trinta e nove mil e seiscentos reais e cinquenta e um centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 475.206,12 (quatrocentos e setenta e cinco mil duzentos e seis reais e doze centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação
abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/130005 Fonte: 144
Programa de Trabalho: 22101.20122.2105.2000.00001 Elemento de Despesa: 339037.07
PI: OPERCGLIRO
Nota de Empenho: 2021NE000497
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80
da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE
reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução
Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
16.2. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I -
II -
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° 20/2021
VERDE FLORA PAISAGISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.122.612/0001-70, por intermédio de sua representante legal, a Senhora XXXXX XXXXX DE XXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 1.411.402 , expedida pela (o) SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, AUTORIZA o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa nº 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2021:
1. que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2. que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa VERDE FLORA PAISAGISMO LTDA junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da(o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3. que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 01/07/2021, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 01/07/2021, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Xxxxxxxxxx, em 02/07/2021, às 08:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, em 02/07/2021, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.082831/2020-13
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 125, terça-feira, 6 de julho de 2021
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 10/2021
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 23/06/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Implantação de sala segura, em conformidade com os requisitos da norma ABNT/NBR 10.636 Paredes divisórias sem função estrutural - Determinação da resistência ao fogo - Método de ensaio com suporte técnico por 12 meses.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora
(SIDEC - 05/07/2021) 110120-00001-2021NE000073
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000003/2021 ao Convênio Nº 892051/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE PLANALTINA DO PARANA, CNPJ nº 75461442000134. Acréscimo de contrapartida. Valor Total: R$ 42.750,00, Valor de Contrapartida: R$ 42.750,00, Vigência: 31/12/2019 a 30/04/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2021 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Nº Processo: 21000.082831/2020-13.
Pregão Nº 4/2021. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA.
Contratado: 05.122.612/0001-70 - VERDE FLORA PAISAGISMO LTDA. Objeto: Contratação de serviços de paisagismo, jardinagem e lavagens de carros, 08 horas por dia, 44 horas mensais, com o fornecimento de todosos materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços, a seremexecutados de forma contí nua, nas dependências do edifí cio sede e anexo do ministério daagricultura, pecuária e abastecimento (mapa), inmet, e siderbrás, em brasília - df,
comdisponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nascondições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 05/07/2021 a 05/07/2022. Valor Total: R$ 475.206,12. Data de Assinatura: 01/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Número do Contrato: 9/2017.
Nº Processo: 02209.001661/2017-06.
Pregão. Nº 2/2017. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 37.057.387/0001-22 - HEPTA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. Objeto:
Prorrogação da vigência do Contrato nº 09/2017, celebrado em 03/07/2017, por mais 12 (doze) meses, com fulcro no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993, e conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência - do referido contrato. Vigência: 03/07/2021 a 03/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.529.189,12. Data de Assinatura: 01/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 01/07/2021).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2021 - UASG 130029 - SFA/BA/MAPA
Número do Contrato: 4/2017.
Nº Processo: 21012.004902/2017-11.
Dispensa. Nº 12/2017. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/BA.
Contratado: 76.535.764/0006-58 - OI S/A.. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 4/2017 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/07/2021 a 01/07/2022, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.
1.1.2. Reajustar o valor do contrato de acordo com o do índice de serviços de telecomunicações - ist, conforme cláusula sexta, parágrafo primeiro do contrato.. Vigência: 21/07/2017 a 02/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 71.944,53. Data de Assinatura: 30/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 30/06/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2021 - UASG 130029 - SFA/BA/MAPA
Número do Contrato: 3/2020.
Nº Processo: 21012.003177/2020-51.
Pregão. Nº 2/2020. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/BA. Contratado: 04.374.998/0001-45 - CRETA COMERCIO E
SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 03/2020, por 03 (três) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/06/2021 a 09/09/2021, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 10/06/2020 a 09/09/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 25.229,25. Data de Assinatura: 07/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 07/06/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2021 - UASG 130029 - SFA/BA/MAPA
Número do Contrato: 5/2020.
Nº Processo: 21012.003020/2020-25.
Pregão. Nº 4/2020. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/BA. Contratado: 10.581.285/0001-55 - WS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: 1.1.1. Prorrogar
o prazo da vigência do contrato nº 05/2020, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/07/2021 a 01/07/2022, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.
1.1.2. Repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho 2020/2021 e na portaria nº 006/2021/agência reguladora e fiscalizadora dos serviços públicos de salvador, que reajustou a tarifa do transporte coletivo de passageiros no município de salvador-ba.. Vigência: 01/07/2020 a 01/07/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 206.570,76. Data de Assinatura: 01/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 01/07/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2021 - UASG 130029 - SFA/BA/MAPA
Número do Contrato: 4/2020.
Nº Processo: 21012.003177/2020-51.
Pregão. Nº 2/2020. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/BA. Contratado: 00.434.092/0001-18 - MULTSERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO EIRELI. Objeto: Prorrogar o prazo
da vigência do contrato nº 04/2020, por 03 (três) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/07/2021 a 02/10/2021, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 02/07/2020 a 02/10/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.569,68. Data de Assinatura: 01/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 01/07/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2021 - UASG 130029 - SFA/BA/MAPA
Número do Contrato: 3/2017.
Nº Processo: 21012.005127/2016-21.
Pregão. Nº 1/2017. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/BA.
Contratado: 76.535.764/0006-58 - OI S/A.. Objeto: 1.1. Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 3/2017 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/07/2021 a 01/07/2022, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993. 1.2. Reajustar o valor do contrato de acordo com o do índice de serviços detelecomunicações - ist, conforme cláusula sexta, parágrafo primeiro do contrato.. Vigência: 03/07/2017 a 01/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 167.300,12. Data de Assinatura: 01/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 01/07/2021).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2021 - UASG 130022 - SFA/CE/MAPA
Nº Processo: 21014.000681/2021-60.
Dispensa Nº 4/2021. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/CE.
Contratado: 10.994.722/0001-62 - VIPERFORT SERVIÇOS DE SEGURANÇA. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de vigilância armada, com 02 (dois) postos de vigilância armada diurnos, escala 12x36, totalizando 04 (quatro) vigilantes e 02 (dois) postos de vigilância armada noturnos, escala 12x36, totalizando 04 (quatro) vigilantes, findando um total de 08 (oito) vigilantes., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no projeto básico.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: IV. Vigência: 01/07/2021 a 01/01/2022. Valor Total: R$ 231.893,40. Data de Assinatura: 01/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2021).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2021 - UASG 130022
Nº Processo: 21014.002095/2021 . Objeto: Serviços de manutenção em diversos MODULOS SWITCH s desta SFA-CE., conforme quantitativo e descrição contidos no PCMES nº 10/2020. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Solucionar pane no sistema de informática desta SFA-CE. Declaração de Dispensa em 02/07/2021. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX. Coordenador Administrativo. Ratificação em 02/07/2021. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX. Superintendente/ce.. Valor Global: R$ 16.130,00. CNPJ CONTRATADA : 21.971.578/0001-65 I/O TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA.
(SIDEC - 05/07/2021) 130022-00001-2021NE800014
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE GOIÁS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital fica notificado a pessoa jurídica Mappisa Indústria e Comércio de Carnes Ltda, SIF 3889, de Iaciara/GO , CNPJ 07.313.530/0001-39, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer pessoalmente ou através de representante legal constituído, ao 3º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 3º SIPOA, na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Goiás, localizada na xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx) xx000, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, das 08 às 12 h e das 14 às 18 h, para que, sendo do vosso interesse, formule novas alegações antes da decisão a ser proferida pela autoridade do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal referente ao processo 21016.003736/2020-92, que trata do Auto de Infração nº 011/5193/2020 - SIF 3889 junto à empresa em questão, dentro do prazo de 10 dias da data de publicação deste edital, por aplicação do disposto no artigo 26, § 4º da Lei nº 9.784, de 29/01/1999.
Informa-se que decorrido o prazo de 10 (dez) contados do último dia da publicação
deste edital, excluindo esse dia da contagem, o processo terá continuidade, independente do comparecimento do intimado.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Chefe do 3º SIPOA/DINSP Substituto
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da República
ONYX DORNELLES LORENZONI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 12/2022
PROCESSO Nº 21000.082831/2020-13
CONTRATO Nº 20/2021, celebrado em 01/07/2021 e com início da vigência em 05/07/2021
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO
1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, Matrícula SIAPE 1670853, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício- Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05 e a empresa VERDE FLORA PAISAGISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.122.612/0001-70, sediada na XXXX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxx – Brasília DF, CEP: 70.330-530, doravante designada CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS
2.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objetivos:
2.1.1. Promover a redução de 20% (vinte por cento) das rubricas referentes à "Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado" em virtude da publicação da Lei nº 13.932 de 11 de dezembro de 2019, a partir do início da vigência contratual (05/07/2021).
2.1.2. Promover a Repactuação do Contrato nº 20/2021 em razão do registro da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2022/2022 celebrada pelo SEAC-DF e pelo SINDISERVICOS-DF, com data- base em 01/01/2022, data de registro no MTE em 19/01/2022 e número de registro DF000015/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1. Com fulcro no § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, na "Cláusula Sexta - Reajustamento de Preços em Sentido Amplo" e no "Item 20 - Repactuação" do Termo de Referência, fica apostilado o Contrato Administrativo nº 20/2021, que passa do valor total de R$ 475.206,12 (quatrocentos e setenta e cinco mil, duzentos e seis reais e doze centavos) para o valor total de:
3.1.1. R$ 473.272,98 (quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos) a partir de 05/07/2021.
3.1.2. R$ 512.212,86 (quinhentos e doze mil, duzentos e doze reais e oitenta e seis centavos) a partir de 01/01/2022.
3.2. Segue quadro-resumo com as alterações contempladas por este Termo de Apostilamento:
- Redução de 20% (vinte por cento) das rubricas referentes à "Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado". Valores vigentes a partir de 05/07/2021:
QUADRO RESUMO - ELIMINAÇÃO CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (05/07/21) | ||||||
Item | Descrição | Quant. | Valor do Salário | Valor do Posto | Valor Mensais (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | Jardineiro 44 horas semanais - segunda a sexta | 7 | R$ 1.901,53 | R$ 4.598,23 | R$ 32.187,61 | R$ 386.251,32 |
2 | Lavador de carros 44 horas semanais - segunda a sexta | 1 | R$ 1.287,96 | R$ 3.817,54 | R$ 3.817,54 | R$ 45.810,48 |
Item | Descrição | Valor estimado mensal | Valor estimado anual | |||
3 | Material para Jardinagem | R$ 2.993,40 | R$ 35.920,80 | |||
4 | Material para Lavagem veículos | R$ 440,86 | R$ 5.290,32 |
Valor total mensal: | R$ 39.439,41 |
Valor total anual: | R$ 473.272,98 |
- Repactuação (CCT 2022/2022). Valores vigentes a partir de 01/01/2022:
QUADRO RESUMO - REPACTUAÇÃO CCT 2022/2022 (01/01/22) | ||||||
Item | Descrição | Quant. | Valor do Salário | Valor do Posto | Valor Mensais (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | Jardineiro 44 horas semanais - segunda a sexta | 7 | R$ 2.091,68 | R$ 5.014,00 | R$ 35.098,00 | R$ 421.176,00 |
2 | Lavador de carros 44 horas semanais - segunda a sexta | 1 | R$ 1.416,75 | R$ 4.152,14 | R$ 4.152,14 | R$ 49.825,68 |
Item | Descrição | Valor estimado mensal | Valor estimado anual | |||
3 | Material para Jardinagem | R$ 2.993,40 | R$ 35.920,80 | |||
4 | Material para Lavagem veículos | R$ 440,86 | R$ 5.290,32 |
Valor total mensal: | R$ 42.684,40 |
Valor total anual: | R$ 512.212,86 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DESPESA
4.1. As despesas decorrentes das alterações elencadas na Cláusula Segunda do presente Termo de Apostilamento estão estimadas em R$ 18.064,62 (dezoito mil, sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), sendo o valor de R$ 948,82 (novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos) a ser glosado referente ao ano de 2021 e R$ 19.013,44 (dezenove mil, treze reais e quarenta e quatro centavos) referente ao ano de 2022.
4.2. Os valores acima discriminados referem-se aos valores contratados, cabendo ao fiscal apurar o que efetivamente foi executado para que se realize o pagamento à Contratada.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste termo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/130005
Fonte: 144
Programa de Trabalho: 22101.20122.2105.2000.00001
Elemento de Despesa: 339037.07
PI: OPERCGLIRO
Nota de Empenho: 2022NE000210
5.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA - RENOVAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA
6.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia correspondente a 5% do valor global do Contrato, com validade durante a execução contratual e até 3 (três) meses após o término da vigência, conforme Cláusula Sétima do Contrato.
Este apostilamento em nada fere os termos do Contrato, apenas ajusta uma nova necessidade para sua atualização.
XXXX XXXXXX XXXXX
Diretor do Departamento de Administração DA/SE/MAPA
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 11/04/2022, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21056638 e o código CRC BAC8AD44.
Referência: Processo nº 21000.082831/2020-13 SEI nº 21056638