CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO Nº CT0352022 VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP0042022SRP
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO Nº CT0352022 VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP0042022SRP
E À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ARP0012022
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS E A EMPRESA JR XX XXXXX XXXXXXXXX, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A Câmara de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.447/0001-40, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Xxxxx Xxxxxx, Eunápolis-BA, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e XX XX XXXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.527.978/0001-34, inscrita no CNPJ nº 96.829.296/0001-27, com sede na Xxx Xxx Xxxx, xxxxxx 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 45.823-490, aqui representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da CNH nº 04954688443 e CPF nº 021.165.995-980, aqui denominada CONTRATADA, tem entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Presencial nº PP00420221SRP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Presencial nº PP0042022SRP e seus anexos, e à Ata de Registro de Preços nº ARP0012022, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma PARCELADA nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global estimado importa na quantia de R$ 90.677,40 (noventa mil seiscentos e setenta e sete reais e quarenta centavos).
5.2.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND. | Marca | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ embalagem de 200g, com registro de data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem. | Un | Nescau | 790 | R$ 10,25 | R$ 8.097,50 |
2 | AÇÚCAR CRISTAL, de grãos uniformes e transparentes, em embalagem plástica de 1 KG, com registro de data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem. | Kg | Vida | 1.700 | R$ 5,35 | R$ 9.095,00 |
3 | ADOÇANTE LÍQUIDO dietético (Sacarina Sódica e Ciclamato de Sódio) em embalagem de 100 ML, com registro de data de fabricação e validade estampadas na embalagem.. | Un | Adocyl | 40 | R$ 6,60 | R$ 264,00 |
4 | BISCOITO CREAM CRACKER, embalagem de 400g, com registro de data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem. | Pct | Vitarela | 1.000 | R$ 7,75 | R$ 7.750,00 |
5 | BISCOITO MAISENA, embalagem de 400g, com registro de data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem. | Pct | Vitarela | 1.000 | R$ 7,99 | R$ 7.999,00 |
6 | CAFÉ em pó homogêneo, torrado e moído, em embalagem tipo vácuo ou almofada, com registro de data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem, possuir Selo de Pureza ABIC. | Pct | Paquetá | 1.700 | R$ 9,49 | R$ 16.133,00 |
7 | FÓSFORO pacote com 10 caixas contendo 40 palitos de fósforo em cada caixa. | Pct | Gaboardi | 60 | R$ 6,24 | R$ 374,40 |
8 | LEITE EM PÓ integral, teor de gordura de 3%, embalagem de 200g, com registro de data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem. | Un | Piracanjuba | 1.410 | R$ 11,15 | R$ 15.721,50 |
9 | MANTEIGA com sal, embalagem de 200g, com registro de data de fabricação e validade estampadas na embalagem. | Un | Vida | 600 | R$ 11,49 | R$ 6.894,00 |
10 | SUCO néctar de frutas, diversos sabores, caixa de 1 L, com registro de data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem. | Un | Da Fruta | 1.110 | R$ 5,75 | R$ 6.382,50 |
11 | CHÁ EM SACHÊ caixa com 10 unidades embaladas separadamente, contendo registro de data de fabricação, e validade estampadas no rótulo da embalagem. | Cx | Maratá | 450 | R$ 6,73 | R$ 3.028,50 |
12 | MUSSARELA FATIADA com data de fabricação e validade estampada. | Kg | Mucuri | 100 | R$ 50,42 | R$ 5042,00 |
13 | PÃO DE FORMA com data de fabricação e validade estampada. | Und | Limiar | 180 | R$ 6,25 | R$ 1.125,00 |
14 | PRESUNTO FATIDADO com data de fabricação e validade estampada. | Kg | Seara | 100 | R$ 27,80 | R$ 2.780,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$ 90.677,40 |
5.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002.
5.4. O índice para reajustamento dos valores a ser utilizado após 1 ano de contrato, ou através de fato superveniente e aceitação desta administração, é o IPCA-IBGE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1.Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
a) Dados da conta bancária:
Banco: Bradesco Agência: 6461 Conta Corrente: 18660-0
6.2.Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
6.3.O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
6.4.A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
VFC =VF (1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx
VF = Valor da Fatura
i = INPC-IBGE do mês anterior/100
n = número de dias de atraso/30
6.5.Nas compras para entrega imediatas, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste serão dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
6.6.A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, tanto para fornecimento de mercadorias, quanto para prestação de serviço.
6.7.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
i) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
Unidade: 01.01.01 - Câmara Municipal de Eunápolis
Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços da Câmara
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 00
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato será de 01 de Agosto de 2022 à 01 de Agosto de 2023, contados a partir da data de sua assinatura.
8.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 8.666/1993.
8.2. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO
9.1.Quanto ao fornecimento:
a) A forma de fornecimento será de acordo com as solicitações feita pela CONTRATANTE, observando as condições específicas e quantidades para cada item;
b) Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto;
c) Os itens serão solicitados conforme as necessidades de estoque da CONTRATANTE, e deverão ser entregues no pra máximo de 5 (cinco) dias úteis;
d) O prazo para entrega será contado a partir do envio da solicitação, seja por e-mail ou forma física;
e) Os produtos deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Eunápolis, situada à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Xxxxx Xxxxxx – Eunápolis/BA, em horário de funcionamento, das 08:00h às 12:00h, após verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e quantidades;
f) O recebimento definitivo poderá ser expresso ou tácito:
g) Será tácito com o envio da Nota Fiscal ao Departamento Financeiro para pagamento;
h) O recebimento definitivo implica atestado de verificação da adequação do produto entregue às especificações do objeto.
i) Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens com as quantidades descritas, racionalizando a conferência e viabilizando a sistemática de fornecimento interno da CONTRATANTE.
9.2.Da substituição dos produtos:
a) O setor de Almoxarifado da Câmara está apto a declarar a constatação de vícios ocultos existentes nos produtos entregues e reduzirá a termo a descrição dos produtos defeituosos, e solicitará a substituição via e-mail;
b) A substituição de produto considerado defeituoso ou fora da validade será efetuada em remessa única, com abertura de prazo equivalente e diante das mesmas condições previstas para a entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento;
10.2.Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Contratante, em estrita observância das Especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações do produto;
10.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.4.A critério da Contratante, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no mesmo prazo previsto para a entrega, o produto fora do prazo de validade, avariado ou defeituoso; 10.5.Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto do presente
instrumento;
10.6.Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados de maneira clara, concisa e lógica, bem como atendendo de imediato às reclamações;
00.0.Xx caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior à metade do prazo total recomendado pelo fabricante;
10.8.Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.9.Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Minuta de Contrato;
10.10.A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.11.A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO;
10.12.A inadimplência da Contratada com referência aos encargos aqui estabelecidos, não transfere à Câmara Municipal de Eunápolis, responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do CONTRATO;
10.13.A Contratada obriga-se ao reconhecimento de que a inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequentes penalidades contratuais e as demais previstas em Lei ou regulamento;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Deve receber os itens, disponibilizando local, data e horário;
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providência da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1.A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, especialmente designado(a) para este fim pela contratante através da Portaria nº 003/2021, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente GESTOR.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.Para a aplicação das penalidades previstas será levado em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
13.1.1.ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves a Câmara Municipal;
13.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo;
13.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
13.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
13.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
13.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta;
13.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.1.4.Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
13.1.5.Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
13.2. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa do contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
14.1.A inexecução, total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer motivos constantes no art. 78, da Lei Federal 8.666/1993 será causa para a sua rescisão, na forma do art.79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
14.2.O contrato poderá ser rescindindo a qualquer tempo pela contratante, mediante aviso prévio, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do artt. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.3.Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
Fica eleito o Foro do município de Eunápolis, do Estado da Bahia, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, fizeram as partes lavrar, em 03 (três) vias igual teor, este Instrumento, que assinam juntamente com duas testemunhas presentes ao ato.
Eunápolis (BA), 01 de Agosto de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CONTRATANTE/Presidente
XX XX XXXXX MERCEARIA CNPJ: 11.933.358/0001-93 CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF:
“O presente Contrato está conforme as disposições contidas na legislação pertinente, notadamente no quanto previsto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações”.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA