CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0220/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0220/2022
Contr 0220 Continental
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa:
CONTINENTAL OBRAS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, com sede a Rua Santa Cruz do Sul, na cidade de Xanxerê-SC, inscrita no CNPJ sob nº 04.323.816/0001-08, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 2.043.092 e CPF sob nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO:
1.1.- Constitui objeto do presente contrato, a Contratação de empresa especializada para execução de Serviços de Limpeza Urbana do Município por Equipe Padrão incluindo a limpeza de vias urbanas e logradouros públicos (varrição), com a devida coleta, transporte e destino final dos resíduos gerados em local devidamente licenciado, conforme normas e especificações contidas neste Edital e em seus anexos.
1.2 - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
A operacionalização do objeto da presente licitação obedecerá às normas do presente. As disposições do respectivo contrato administrativo vigente e pertinente e, ainda das normas inerentes emanadas, e aplicáveis ao objeto, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA e do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA.
1.3 - DO INICIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DO CONTRATO:
Os serviços deverão ser iniciados no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço Inicial.
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, na forma da lei, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA II - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
2.1 - Será de inteira responsabilidade da Contratada, além da perfeita execução dos serviços, o fornecimento de todos os materiais necessários, as despesas diretas ou indiretas tais como: transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, EPIs, de ordem de classe, indenizações ou qualquer outra que for devida aos seus empregados, prepostos ou terceiros no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
2.2 - Assume também a Contratada, total responsabilidade com relação aos atos praticados durante a execução dos serviços, por seus empregados e propostos, quer seja, civil, penal e demais, originadas na execução dos serviços, assegurando direito de regresso à Contratante, caso demandada/condenada em qualquer tipo de processo ou procedimento.
CLÁUSULA III - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
3.1 – Os preços para a prestação dos serviços são os seguintes:
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | VLR MENSAL | VALOR TOTAL |
R$ | R$ | ||||
01 | 12 | MÊS | Contratação de empresa especializada para execução de Serviços de Limpeza Urbana do Município por Equipe Padrão, com a devida coleta, transporte e destino final dos resíduos gerados em local devidamente licenciado. Compreendem os seguintes serviços de limpeza urbana: Capina Manual, Limpeza e Varrição externa, Poda e Supressão de árvores, Pintura de Meio Fio, Limpeza de Boca de Lobo e poços de Visita, Ajardinamentos Externos, Limpeza Parque de Exposições, Limpeza Cemitério Municipal. | R$ 154.356,65 | R$ 1.852.279,80 |
02 | 12 | MÊS | Contratação de empresa especializada para execução de Serviços de Limpeza DE Vias Urbanas e Logradouros Públicos (varrição) do município, com a devida coleta, transporte e destino final dos resíduos gerados em local devidamente licenciado. | R$ 65.128,10 | R$ 781.537,20 |
VALOR TOTAL GLOBAL: Dois milhões, seiscentos e trinta e três mil e oitocentos e dezessete reais | R$ 2.633.817,00 |
3.2.- O pagamento será efetuado pelo Decreto nº 002/2022, que estabelece o cronograma de pagamentos da Prefeitura, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
3.3 - Os preços contratados poderão, mediante provocação do interessado, sofrer repactuação para recompor o equilíbrio financeiro da proposta nos termos da Lei de Licitações, firmado através de termo aditivo ao contrato, mediante apresentação de documentos que comprovem as alterações dos preços de insumos (menos/mais) utilizados para a realização dos serviços.
3.4- Sendo de interesse Público, renovado o referido contrato, poderá ser reajustado anualmente, tendo como base de reajuste o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES:
4.1 - DO CONTRATANTE:
4.1.1 Apresentar a Ordem de Serviço, indicando o local para execução dos Serviços;
4.1.2 O Município reserva-se exclusivamente o direito de indicar os serviços, locais e momentos destes serem executados;
4.1.3 Efetuar o pagamento mediante prévia apresentação da Xxxxxx;
4.1.4 Fiscalizar a execução dos serviços, orientando, coordenando e sugerindo sobre a perfeita execução dos mesmos;
4.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelo representante ou preposto da Licitante vencedora.
4.1.6 Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços.
4.2- DA CONTRATADA:
4.2.1 – A Contratada obriga-se e responsabiliza-se pela boa execução dos serviços contratados. Obriga-se ainda, a cumprir todas as normas e exigências estabelecidas pelo Contratante para executar integralmente as metas dentro dos objetivos propostos pela administração.
4.2.2 Por custos de encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários, projetos e serviços de consultoria, gerenciamento.
4.2.3 Pela observância e cumprimento de todas as normas ambientais vigentes sobre a atividade licitada.
4.2.4 Fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs) adequados ao serviço a ser prestado, renovando-os dentro do período de validade e repassando, sempre que solicitado, cópia das respectivas fichas de entrega.
4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados a Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços.
4.2.6 Manter, durante toda a vigência do contrato, as obrigações assumidas e a qualificação exigida, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato.
4.2.7 Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais.
4.2.8 Fornecer juntamente com a nota fiscal de prestação de serviço, a guia de FGTS e relação de funcionários do mês anterior.
4.2.9 Manter escritório neste município, com telefone para atendimento a reclamações ou sugestões dos munícipes.
4.2.10 Isentar o Contratante de qualquer demanda judicial, da natureza que for, em relação à execução dos serviços objeto do presente edital, notadamente no que diz respeito a questões trabalhistas, previdenciárias, cíveis, tributárias, administrativas, criminais e ambientais, assegurando o direito de regresso ao município, caso seja demandada/condenada em qualquer processo ou procedimento.
CLÁUSULA V - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
5.1. - Para liberação dos pagamentos da contra prestação dos serviços contratados, a contratada deverá fornecer mensalmente a relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços contratados, comprovado através da ficha de registro; deverá anexar também a GFIP – Guia de FGTS e Informações a Previdência Social, contendo a relação dos empregados com prova de recolhimento de todos os encargos; cópia dos cartões de controle do horário de trabalho; e prova de pagamento dos salários dos empregados.
CLÁUSULA VI - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1.- As despesas decorrentes para a execução dos serviços objeto da presente licitação, correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2022/2022:
Organograma | Descrição | Máscara |
06.001 | XXXXX.XX SETOR RODOVIÁRIO | 06.001.26.782.2601.2045.3.3.90.00.00 |
CLÁUSULA VII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, de acordo com a Art. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES:
a) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
b) O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
1.b.1. Advertência;
1.b.2. Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo prestação de serviços do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
c) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e) Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
f) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA IX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA X - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, designa como:
a) Gestora deste Contrato, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, Secretária de Administração e Finanças, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis;
b) Fiscal deste Contrato, a Sra. Jessyca de Xxxxx, Diretora de Engenharia, para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA XI - DA PUBLICAÇÃO:
11.1 - Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XII - DAS ALTERAÇÕES:
12.1 - Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA XIII - DO FORO:
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1 - Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitatório nº 0155/2022, Pregão Presencial n° 0058/2022.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Depto. de Licitações da Prefeitura Municipal, conforme dispõe o Art. 60 da Lei n.º 8.666/93.
Xxxxxxx/SC, em 21 de julho de 2022.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | CONTINENTAL OBRAS E SERVIÇOS LTDA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |