CONTRATO Nº 101/2021-FMS
CONTRATO Nº 101/2021-FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2021–FMS, CELEBRADA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA BIOSEG SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, TENDO COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS, CONTRATOS, HOMOLOGAÇÃO, EXTRATOS E OUTROS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS NOS JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO E IMPRENSAS OFICIAIS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICÍPAL DE SAÚDE DE CHAVES – PA, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE CHAVES, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede na Praça da Bandeira, s/n, na cidade de Chaves/PA, neste Estado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.771.552/0001-45, representada pela Sra. Secretára Municipal, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 930.011.422-00e do RG n° 5336084 (SSP/PA), residente na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Residencial Verano Clube, torre 5, aptº 408, Coqueiro, nesta cidade de Belém - PA,e de outro lado lado a firma a BIOSEG SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 17.958.229/0001-36, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx- Xxxx, X/X, Xxxxx/XX, XXX 00.000-045, neste ato representada por sua sócia proprietárioa, Srª XXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no Registro Geral sob nº 4285167 (PC/PA) e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA, RESOLVEM celebrar o presente Contrato
CLÁUSULAPRIMEIRA-DOOBJETO
O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS, CONTRATOS, HOMOLOGAÇÃO, EXTRATOS E OUTROS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS NOS JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO E IMPRENSAS OFICIAIS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE CHAVES/PA.
ITENS CONTRATO
Item | Produto | Qtde/Und CM/Coluna | Valor Unitário | Valor Total |
1 | SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- DOU | 40 | R$ 118,00 | R$ 4.720,00 |
2 | SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ – IOEPA | 30 | R$ 128,00 | R$ 3.840,00 |
3 | SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO | 20 | R$ 335,00 | R$ 6.700,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor estimado deste contrato, é de R$ 15.260,00 (quinze mil duzentos e sessenta reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no PREGÃO ELETRÔNICO Nº011/2021-SRP-PMC, são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULATERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021- SRP-PMC, da Prefeitura Municipal de Chaves/PA, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Leinº8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 30/09/2021 extinguindo-se em 31/12/2021,com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em diadeexpediente,devendo-seexcluiroprimeiroeincluiroúltimo.
CLÁUSULA SEXTA-DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. CaberáaoCONTRATANTE:
-Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
-Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
-Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
-Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor Competente, a entrega dos produtos objeto deste Contrato;
-Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na entrega dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA-DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
-Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da entrega dos produtos,tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes;e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
-Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
- Manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem eàs normas disciplinares do CONTRATANTE;
-Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
- Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou aterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fonecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
- Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fonecimento dos produtos;
- Efetuar o fonecimento dos produtos, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorizaçãode Fornecimento expedida pelo Setor Competente;
- A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade comas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo destecontrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. ÀCONTRATADAcaberá,ainda:
- Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
- Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando o fonecimento dos produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
- Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fonecimento dos produtos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
- Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos noite manterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADArenuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
- Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
-Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
- Vedada a subcontratação de outra empresa parao fonecimento dos produtos objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim de verão ser solicitadas a Autoridade Competentedo (a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fonecimento dos produtoscaberá ao Chefe do Setor de Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
Exercício Financeiro 2021:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 2004 – Fundo Municipal de Saúde 10.131.0005.2.027 – Encargos com Publicidade da SESMA 3.3.90.39.00 – Outros xxxx.xx terc. Pessoa jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa peloCONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a (o)CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos não estiverem entregues ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensaçãofinanceiraporatrasodepagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
-A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contratopoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a sercontratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
-Advertência;
-Multa de 10% (dez porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
-Multa de 0,5% (cinco décimos porcento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez porcento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
-Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez porcento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
-Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do (a) Município de Chaves, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
- Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
- Não mantiver a proposta, injustificadamente;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Fizer declaração falsa;
- Cometer fraude fiscal;
- Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
- Não celebrar o contrato;
- Deixar de entregar documentação exigida no certame;
- Apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão,conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
- Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
-Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTADA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do processo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021-SRP- PMC, cuja realização decorre da autorização da Sra. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Chaves/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias deigual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXXX XXXXX DE Assinado de forma digital
VASCONCELOS:9300 por XXXXXXXX XXXXX XX
VASCONCELOS:93001142
Chaves-PA, 30 de setembro de 2021.
1142200 200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX CONTRATANTE |
BIOSEG SERVICOS DE Assinado de forma digital ENGENHARIA por BIOSEG SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI:27539635000118 EIRELI:27539635000118 BIOSEG SERVIÇOS DE ENGENHARIA XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX CONTRATADA |
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: