TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº XXXXXXX, QUE FAZEM ENTRE SI O CLUB ATHLETICO PAULISTANO E A EMPRESA XXXXXXX
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TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº XXXXXXX, QUE FAZEM ENTRE SI O CLUB ATHLETICO PAULISTANO E A EMPRESA XXXXXXX
O CLUB ATHLETICO PAULISTANO, inscrito no CNPJ sob o nº 60.927.472/0001-16 sediado na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, xxx 00000-000, neste ato representado pelo Sr. (cargo, nome, estado civil e profissão), portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXX, expedida pela (o) XXXXX, e CPF nº XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) XXXXX inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XXXXX, sediado(a) na XXXXX, em XXXXX doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX, XXXXX (cargo, nome, estado civil e profissão), portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXX, expedida pela (o) XXXXX, e CPF nº XXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXX e em observância às disposições contidas no Regulamento de Descentralização para Aquisições de Equipamentos e Materiais Esportivos do CBC – REM, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Compra nº XXXXX, decorrente do Pregão Eletrônico nº 04-2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Contrato de Compra a aquisição de equipamentos esportivos conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 04-2023.
1.2. Este Termo de Contrato de Compra vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 04-2023, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação dos itens objeto deste Termo de Contrato de Compra:
Nº item | Modalidade | Item | Especificação técnica | Especificação técnica complementar | Marca | Modelo | Unidade de medida | Quant. | Valor unit. | Valor total |
1 | Badminton, basquete, esgrima, ginástica de trampolim, judô, natação, polo | Equipamento de Ultrassom digital microcontrolado na frequência de 1 e 3 MHz e 21W de potência. | Design clean e moderno Ultrassom digital microcontrolado de 1 e 3 MHz Aplicador corporal com 21 W de potência de saída e ERA de 7cm2 Programação inteligente do cálculo do tempo de aplicação (na frequência de 3 MHz) Configuração | Marca XYZ | Modelo XYZ | Unidade | 1 | 1.800,00 | 1.800,00 | |
aquático e tênis | automática da intensidade ultrassônica em função da camada adiposa (na | |||||||||
frequência de 3 MHz) 24 | ||||||||||
protocolos pré-programados | ||||||||||
e possibilidade de gravar | ||||||||||
novos Acompanha cabo para | ||||||||||
terapia combinada Display | ||||||||||
gráfico Chip on Glass Painel | ||||||||||
de vidro temperado e | ||||||||||
inclinação ergonômica Menu | ||||||||||
rotativo Teclas soft touch Full | ||||||||||
Range | ||||||||||
2 | Badminton, basquete, esgrima, | Equipamento de magnetoterapia de 4 canais | Conjunto contendo 1 mala, 1 aparelho de magnetoterapia Magnum | Marca XYZ | Modelo XYZ | Unidade | 1 | 5.667,00 | 5.667,00 | |
ginástica de trampolim, | Magnum 3500 | 3500 Pro, 2 solenóides flexíveis 330x110 mm, 2 | ||||||||
judô, | solenóides macios | |||||||||
natação, | 120x125 mm, 2 solenóides | |||||||||
polo | macios Pocket Pro 155x95 | |||||||||
aquático e | mm, 1 Soft mat 4 250x250 | |||||||||
tênis | mm, 1 Magnum Test, 1 | |||||||||
fonte de alimentação e 1 | ||||||||||
manual de operação. | ||||||||||
Display com tamanho da |
área visível de 2,6”, 4 canais independentes, intensidade emitida com difusor flexível de 200 Gauss em média por canal e 800 Gauss em média no total (para 4 canais), frequência de 5-200 Hz, ciclo de trabalho 5-50%, programação livre com possibilidade de adicionar un a 10 programas personalizados, possibilidade de executar dois programas diferentes ao mesmo tempo, usando dois canais cada, fornecimento de energia por rede ou pilhas recarregáveis (não inclusas). Tamanho 170x220x60mm. Peso 820 g. Marca: Globus | ||||||||||
3 | Badminton, basquete, esgrima, ginástica de trampolim, judô, natação, polo aquático e tênis | Equipamento de Fototerapia por Laser e LED | Cluster Laser Vermelho + Led vermelho e infravermelho, Cluster Laser InfraVermelho + led vermelho e infravermelho, Aplicador LED Infravermelho 858 nm, Aplicador LED Vermelho 658 nm, Aplicador LED Azul 470 nm | Badminton, basquete, esgrima, ginástica de trampolim, judô, natação, polo aquático e tênis | Marca XYZ | Modelo XYZ | Unidade | 1 | 4.740,50 | 4.740,50 |
4 | Badminton, basquete, | Plataforma de | Tapete de contato medidas aproximadas: 1000 x 600 x 8 mm. Peso 3,0 kg. Comprimento | Badminton, basquete, esgrima, | Marca | Modelo | Unidade | 1 | 10.242,00 | 10.242,00 |
esgrima, ginástica de trampolim, judô, natação, polo aquático e tênis | salto vertical | aproximado do cabo: 3,0 m. Pode ser utilizado em conjunto com o Speed Test 6.0 para testes de velocidade e mudança de direção. Transmissão de dados através de conversor serial / USB interno. Alimentação por porta USB. Software compatível com Win 10. Tempo de contato, tempo de voo, altura atingida, potência em W e W/kg. Cadastros de avaliados, grupos e protocolos. Gera relatórios com altura do salto vertical, tempo de contato, tempo de voo. Potência em Watts. Transfere dados para o Excel. Possui filtros para saltos válidos. Permite configuração para número de saltos ou tempo de saltos. Visualização de gráficos em tempo real. Transfere gráficos para aplicativos do Word, Power Point, Excel, etc. Marca: Cefise / Jump System Pro (igual, similar ou superior). | ginástica de trampolim, judô, natação, polo aquático e tênis | XYZ | XYZ | |||||
5 | Badminton, basquete, esgrima, ginástica de trampolim, judô, natação, polo aquático e tênis | Aparelho de tecarterapia | Aparelho para o tratamento de transtornos agudos e crônicos do sistema muscular e osteoarticular. | Marca XYZ | Modelo XYZ | Unidade | 1 | 8.048,04 | 8.048,04 | |
6 | Badminton, basquete, esgrima, ginástica de trampolim, judô, | Laser Terapêutico sem fio | Cluster Laser Vermelho + Led vermelho e infravermelho, Cluster Laser InfraVermelho + led vermelho e infravermelho, Aplicador LED | Marca XYZ | Modelo XYZ | Unidade | 1 | 4.413,86 | 4.413,86 |
natação, polo aquático e tênis | Infravermelho 858 nm, Aplicador LED Vermelho 658 nm, Aplicador LED Azul 470 nm |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato de Compra é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de XXXXX e encerramento em XXXXX.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ XXXXX (XXXXX), valor constante na proposta vencedora.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, instalação, montagem, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura, conforme delineado no Termo de Referência.
4.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 5 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
4.3. A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes dados: “Pagamento referente à aquisição de itens conforme Pregão Eletrônico 04-2023 e Termo de Execução 28/2021 celebrado entre Comitê Brasileiro de Clubes e Club Athletico Paulistano conforme disposições do Ato Convocatório nº 09 – Eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos do Comitê Brasileiro de Clubes.”
4.4. O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante transferência bancária em nome da
CONTRATADA no Banco XXXXX, agência XXXXX, conta XXXXX.
4.5. É vedado o pagamento de forma parcelada do objeto.
4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
4.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.8. Havendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto deverá ser entregue na sede do CONTRATANTE em até XXXXX (XXXXX) dias contados da assinatura do Termo de Contrato, conforme consta no Termo de Referência, anexo ao Edital.
6.2. O objeto será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal/fatura na sede do CONTRATANTE, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Na entrega do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura e registrar no comprovante de entrega a assinatura, data, cargo e número do RG e CPF do responsável pelo recebimento do objeto.
6.4. Sendo constatada alguma irregularidade no objeto, o CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte, quando a irregularidade for relacionada com a especificação do objeto, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado;
b) No caso de diferença na quantidade do objeto, o CONTRATANTE deverá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado.
6.5. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, e consequentemente aceitação mediante Termo de Recebimento.
6.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1. Será designado pelo CONTRATANTE um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
7.3. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta vencedora, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por meio de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Contrato, no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, na qual constarão as indicações referentes aos itens adquiridos;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
d) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
e) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do presente Termo de Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
a)Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 dias.
c) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
e)Suspensão de participar de processos e aquisição e impedimento de contratar com o CONTRATANTE
pelo prazo de até dois anos.
f) Sanção de impedimento de contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração no item 10.1 deste Termo de Contrato.
10.3. As sanções previstas nos subitens “a”, “e” e “f” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4. Também ficam sujeitas às mesmas penalidades as empresas ou profissionais que:
a)Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do Pregão Eletrônico.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
10.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CONTRATANTE, ou, ainda, deduzidos da garantia de execução.
10.7. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo representante legal do CONTRATANTE.
10.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.9. O representante legal do CONTRATANTE, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, mediante aviso prévio, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA
o direito à prévia e ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2. As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. É eleito o Foro de São Paulo para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato de Compra foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXX, XXXXX de XXXXX de XXXXX.
Responsável legal do CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CPF: CPF: