TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
Pregão Presencial nº 025/17 Processo nº 059886/2016 Contrato nº 0037/2017
Início: 03/05/2017 Término: 02/05/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOVEIS PLANEJADOS - ARMÁRIOS (EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE), conforme descrição e especificações descritas no Anexo I deste Edital.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o Município de Franca, CNPJ nº 47.970.769/0001-04, designado CONTRATANTE, representado, por delegação do Sr. Prefeito Municipal, por meio do Decreto nº 10.604 de 5 de janeiro de 2017, pelo Sr. Procurador Geral do Município, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG 43.533.565-0 SSP/SP e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Franca/SP, e, de outro lado, XXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXXX - ME, designada CONTRATADA, com sede à Xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 14.875.051/0001-71, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, portador da Cédula de identidade RG nº 34.283.081-8 SSP/SP e CPF nº 368.948.018- 35, residente e domiciliado, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, devidamente identificado, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, o objeto do Processo acima descrito, licitação devidamente homologada pela autoridade responsável e competente, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08/08/2000, 3.722, de 09/01/2001, e suas alterações, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada se obriga a fornecer e instalar MOVEIS PLANEJADOS (ARMÁRIOS), conforme descrição e especificações técnicas contidas no Anexo I do Edital da licitação acima, que fica fazendo parte integrante deste Termo, independente de sua transcrição.
Item | Produto | Unid. | Marca | Quant. | Valor unitário R$ |
1 | Armário modulado medindo 2,55 x 0,90 x 0,45 com prateleiras regulagem confeccionado em MDF de 18mm para frente portas fundo e prateleiras para pasta de arquivo. – Cor cinza cristal. | UN | A escolar | 4 | 995,00 |
2 | Armário modulado medindo 2,55 x 1,30 x 0,45 com prateleiras regulagem confeccionado em MDF de 18mm para frente portas fundo e prateleiras para pasta de arquivo. – Cor cinza cristal. | UN | A escolar | 1 | 1.330,00 |
3 | Armário modulado medindo 2,55 x 0,60 x 0,45 com prateleiras regulagem confeccionado em MDF de 18mm para frente portas fundo e prateleiras para pasta de arquivo. – Cor cinza cristal. | UN | A escolar | 1 | 630,00 |
4 | Armário modulado medindo 2,55 x 1,13 x 0,45 com prateleiras regulagem confeccionado em MDF de 18mm para frente portas fundo e prateleiras para pasta de arquivo. – Cor cinza cristal. | UN | A escolar | 2 | 1.220,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O regime será por preço global e o tipo de menor preço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá o Contratante a qualquer tempo exigir testes dos serviços, provas, análises de qualidade, correndo as despesas por conta da Contratada, desde que se comprove a necessidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:
a) A assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados ao Município e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade do contratante.
b) Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo Contratante, sob pena de rescisão do contrato e consequente indenização.
c) Custear todos os encargos resultantes da prestação, inclusive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários que incidirem sobre o objeto adjudicado.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO ÚNICO - Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, o Contratante obriga-se:
a) A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços, objeto deste contrato, através de seus fiscais.
b) Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o recebimento dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DAS MERCADORIAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A entrega e instalação dos produtos objeto da licitação ocorrerão no prazo máximo de 15 (quinze) dias uteis após a emissão da ordem de fornecimento diretamente na Procuradoria Jurídica do Município sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx-XX, em uma única parcela, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e cobrados mediante documentação fiscal hábil. A contratada será responsável pela entrega e montagem do mobiliário, prezando pela qualidade e acabamento das peças. O serviço deverá ser realizado por profissionais capacitados, obedecendo às orientações da contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será indispensável mencionar o número da Ordem de Fornecimento (OF), em toda a documentação referente ao objeto desta licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não serão aceitos fornecimentos que não tenham sido autorizados por Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital.
PARAGRAFO QUARTO - O prazo estabelecido no parágrafo primeiro poderá ser prorrogado quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração
PARAGRAFO QUINTO - O objeto/prestação de serviços será recebido ou coordenado por pessoa a ser designada pela Secretaria requisitante que, mediante termo circunstanciado, comprove estar o objeto do
contrato em conformidade com os termos contratuais. A contratada deverá manter proposto para representá- lo na execução do contrato, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao mesmo, receber e resolver reclamações, acordar a respeito, dentre outras atribuições, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93.
PARAGRAFO SEXTO - Caso o objeto apresente defeito de fabricação, ou quaisquer defeito que impossibilite seu uso, o mesmo deverá ser substituído, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da comunicação feita pela Contratante, através da Secretaria requisitante dos serviços e fiscalizadora do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO ÚNICO - O preço do fornecimento nos termos do Edital e da proposta da contratada, é de R$ 8.380,00 (Oito mil e trezentos e oitenta reais).
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE DE PREÇOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços cotados na proposta não serão reajustados.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PAGAMENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, mediante nota fiscal com termo de recebimento do órgão requisitante, com o crédito em conta corrente bancária da adjudicatária, até 30 dias após a entrega do material. O Município não se responsabilizará por outra forma de cobrança.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLÁUSULA NONA - DOS JUROS DE MORA
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva do Contratante, desde que ultrapassado o prazo concedido por ocasião da proposta, os créditos estarão sujeitos à juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso, correndo as despesas por conta da mesma dotação orçamentária da clausula décima.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.02.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 041252005 – GESTAO DOS SERVIÇOS DA PROCURADORIA GERAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, até o máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor de cada item, parcela ou saldo da Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato em atraso e demais multas previstas no Contrato em anexo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto deste Termo, a contratada, garantida a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação, ficará sujeita à suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Franca e à multa até o limite de 10% (dez por cento) sobre o preço global do serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
PARAGRAFO QUARTO - A Prefeitura Municipal de Franca poderá rescindir o Contrato, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, e nas condições indicadas no Artigo 79 do mencionado diploma legal.
PARÁGRAFO QUINTO - Constitui motivo bastante para anulação da Ordem de Fornecimento (OF) ou rescisão do Contrato a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação.
PARAGRAFO SEXTO - As multas constantes dos parágrafos primeiro e terceiro deste Termo, que poderão ser aplicadas cumulativamente conforme o caso são meramente moratórias, não isentando a contratada do ressarcimento por perdas e danos pelos prejuízos a que der causa.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A proponente que apresentar documentação falsa no certame ou decorrer deste Termo, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUSPENSÃO DA ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato assegurará as partes o direito de suspender definitivamente o fornecimento, mediante notificação através de memorando entregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação dos serviços, objeto deste Contrato, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CONTRATADA. A demora no exercício de qualquer direito ou faculdade não importará em novação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exercer os seus direitos decorrentes deste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem motivo para rescisão deste contrato todos os descritos nos artigos 77-78- 79-80 da Lei 8.666/93 com suas alterações, bem como todas as condições estabelecidas no edital descrito no preâmbulo, que fica fazendo parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas constantes deste Contrato, caberão recursos ao Prefeito Municipal, previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete a Procuradoria Jurídica do Município o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato. Em conformidade com o Decreto Municipal 10.666/2017 fica nomeada como fiscal do contrato o Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. O gestor incumbirá ao Secretário da pasta requisitante.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VALIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Contrato somente terá validade depois de assinado pelo Sr. Procurador Geral do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser aditado se necessário, desde que, com prévio acordo entre as partes, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do art. 57, da Lei n° 8.666 de 93, pod endo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos arts. 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666 de 93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - Incumbirá ao CONTRATANTE, providenciar a publicação do resumo deste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surta todos os efeitos legais.
Franca, 03 de maio de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Procurador Geral do Município CONTRATANTE
XXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXXX – ME
Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
RG nº 34.283.081-8 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Procuradoria Municipal Prefeitura Municipal de Franca
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Kairala Procuradoria Municipal Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: MOVEIS PLANEJADOS (ARMÁRIOS) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXXXXX: XXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXXX – ME
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1 993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Franca, 03 de maio de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Procurador Geral do Município CONTRATANTE
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
XXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXXX – ME
Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
RG nº 34.283.081-8 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: MOVEIS PLANEJADOS (ARMÁRIOS) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXXXXX: XXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXXX – ME
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Cargo: Procurador Geral do Município
RG n° 43.533.565-0 SSP/SP
CPF nº 000.000.000-00
Endereço Rua Xxxxxx xx Xxxx, nº 451 – Chácara Santo Antônio Residencial: Franca – SP – CEP 14.403-266
Endereço Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, 1.517 – Cidade Nova Comercial: Franca – SP – CEP: 14.405-600
Telefone: (00) 0000-0000
Telefone Residencial: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Bertanha Basso Cargo: Diretora da Divisão de Auditoria
Endereço Comercial: Frederico Moura 1517, Cidade Nova Telefone: 0000-0000
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Franca, 03 de maio de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Procurador Geral do Município CONTRATANTE
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: XXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXXX – ME CNPJ nº: 14.875.051/0001-71
CONTRATO nº: 0037/2017
DATA DA ASSINATURA: 03/05/2017 VIGÊNCIA: 03/05/2017 A 02/05/2018
OBJETO: MOVEIS PLANEJADOS (ARMÁRIOS).
VALOR: R$ 8.380,00 (Oito mil e trezentos e oitenta reais).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Franca, 03 de maio de 2017.