Prospecção Tecnológica
Suporte, manutenção e atualização do software Mainview
1. Identificação do Processo:
Não se aplica nesta prospecção tecnológica.
2. Objeto:
2.1. A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, CNPJ nº 16.636.540/0001-04, doravante simplesmente CONTRATANTE, comunica que está prospectando, junto às empresas interessadas, doravante denominadas PROPONENTES, a prestação de serviços de atualização de software e suporte técnico do software Mainview for CICS e Mainview for DB2, do fabricante BMC SOFTWARE, para uso no equipamento Mainframe IBM Z14, CPU 3906-408 de 1785 MIPS, doravante denominada MÁQUINA ELEGÍVEL
2.2. Atualmente a PRODEMGE possui este conjunto de software contratado na modalidade de licenciamento permanente, instalado no equipamento MAINFRAME IBM z196, CPU 409 de 1855 MIPS.
2.3. Importante ressaltar que esta especificação técnica faz parte do processo de prospecção de soluções de software que atendam às necessidades da CONTRATANTE e por isto ainda sujeita a críticas e sugestões de melhoria pelo mercado.
2.3.1. Especificamente para esta prospecção, solicitamos aos PROPONENTES interessados que preencham o formulário definido no anexo i.a.
3. Detalhamento do Objeto:
3.1. Este termo de referência apresenta um glossário, em seu item 27, com as definições dos principais termos técnicos utilizados nesta especificação.
3.2. Os serviços serão ofertados em lote único, pois são produtos do mesmo fabricante, integrados em uma plataforma única de software (Mainview), para a MÁQUINA ELEGÍVEL.
ITEM | QTDE. | UN. | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | PS (prestação de serviço) | Atualização da versão do software Mainview for CICS com garantia de 12 meses, com suporte técnico. |
02 | 01 | PS (prestação de serviço) | Atualização da versão do software Mainview for DB2 com garantia de 12 meses, com suporte técnico. |
03 | 12 | meses | Suporte técnico do software Mainview for CICS, por 12 meses, após o vencimento da garantia |
04 | 12 | meses | Suporte técnico do software Mainview for DB2, por 12 meses, após o vencimento da garantia |
3.3. O termo FERRAMENTA será utilizado, neste termo de referência, para se referir ao conjunto de software compostos pelos dois módulos: Mainview for CICS e Mainview for DB2.
3.4. A PRODEMGE poderá instalar a FERRAMENTA em todas partições (LPAR) da MÁQUINA ELEGÍVEL, sem limites.
3.5. A PRODEMGE poderá acessar todas funcionalidades da FERRAMENTA, incluindo a interface web, sem limitações no número de usuários simultâneos.
4. Especificação Técnica:
4.1. Suporte Técnico
4.1.1. A PROPONENTE deverá apoiar e dar suporte a equipe técnica da PRODEMGE na configuração e uso da FERRAMENTA no conhecimento da arquitetura e de suas funcionalidades, compreendendo, no mínimo, as seguintes atividades:
4.1.1.1. Correções de erro de código para corrigir desvios das especificações então aplicáveis na solução que tenham sido relatados;
4.1.1.2. Atualizações de Programa: com distribuição periódica de correções de código, aprimoramentos funcionais (inclusive modificações para cumprir exigências governamentais), podendo compreender atualizações de contingência, pacotes de serviços, novas versões e releases.
4.1.1.3. Dúvidas e esclarecimentos a respeitos de configurações, ajustes (tuning), segurança e monitoração e operação dos ambientes CICS e DB2.
4.1.2. O serviço será prestado de forma remota, por telefone, videoconferência, autoatendimento e/ou e-mail, conforme detalhamento das gravidades e tempos de atendimento definidos no item 24 - Níveis de Serviço, deste Termo de Referência.
4.1.2.1. Somente serão considerados os feriados oficiais Nacionais, do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.
4.1.2.2. O suporte deverá ser prestado em Português.
4.1.3. A PROPONENTE deverá realizar reuniões entre as equipes técnicas da PRODEMGE e da PROPONENTE, em datas agendadas de comum acordo, no mínimo 2 (duas) vezes em um período de 12 (doze) meses, para nivelamento e aperfeiçoamento de conhecimento.
4.1.3.1. O tema será definido pela PRODEMGE, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis.
4.1.3.2. As PROPONENTES devem alocar técnicos capacitados para participar das reuniões.
4.1.3.3. Estas atividades serão realizadas remotamente, via videoconferência, podendo, em comum acordo, serem realizadas de forma presencial, desde que sem ônus adicional para a PRODEMGE.
4.1.3.4. A duração de cada reunião será de, no mínimo, 2 (duas) horas.
4.1.4. A PROPONENTE não terá obrigação de dar suporte a software alterado ou modificado, que for de versão não mais sujeita a suporte técnico e a problemas de software causados por negligência da PRODEMGE, má função do hardware ou outras causas além do controle da PROPONENTE;
4.1.4.1. A PROPONENTE não será responsável por quaisquer atualizações ou alterações do nível ou especificação técnica de hardware da PRODEMGE que possam ser necessárias para usar versões atualizadas do software.
4.2. Instalação da versão atualizada:
4.2.1. A PROPONENTE deverá realizar a instalação da nova versão da FERRAMENTA, no ambiente da PRODEMGE, em 4 (quatro) LPAR.
4.2.1.1. O processo será executado em conjunto com a equipe técnica da PRODEMGE, remotamente, pela equipe técnica da PROPONENTE, em horário comercial (8x5).
4.2.1.2. Esta atividade não terá ônus adicional para a PRODEMGE.
4.2.2. Após a instalação a PROPONENTE deverá treinar a equipe técnica da PRODEMGE nos ajustes (tuning) e nas funcionalidades da FERRAMENTA.
4.2.2.1. A atividade terá, no mínimo 4(quatro) dias úteis, com carga horária de 24 (quarenta) horas.
4.2.2.2. O treinamento será realizado de forma remota, on-line e não terá ônus adicional para a PRODEMGE, para uma turma de 12 (doze) alunos.
4.2.3. O planejamento destas atividades deverá ser alinhado entre a PRODEMGE e PROPONENTE, em até 7 (sete) dias úteis, após a assinatura do contrato.
4.2.3.1. Em comum acordo e sem ônus para a PRODEMGE, estas atividades poderão ser realizadas de forma presencial.
4.2.4. A instalação da FERRAMENTA somente será finalizada com a emissão do laudo técnico, pela PRODEMGE, atestando a execução dos serviços.
5. Justificativa (Motivação) da Contratação:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
6. Amostras / Provas de Conceito:
Não se aplica.
7. Marca e Modelo:
Não se aplica.
8. Visita ou Vistoria Técnica:
Não se aplica.
9. Qualificação Técnica:
9.1. As PROPONENTES interessadas neste processo deverão apresentar, para qualificação técnica, atestado (s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a PROPONENTE já forneceu, satisfatoriamente, suporte técnico para o software Mainview for CICS e Mainview for DB2.
9.1.1. Será permitido o somatório de atestados para fins de comprovação da qualificação técnica.
9.1.2. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados e o nome, cargo, forma de contato e empresa do declarante.
10. Subcontratação:
10.1. Os serviços não poderão ser subcontratados pois o conhecimento para sua execução fazem parte da expertise necessária para uma empresa se habilitar a prestar estas atividades.
11. Critérios de aceitabilidade do objeto:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
12. Local de Entrega / Execução:
12.1. Todos serviços serão prestados no data center da PRODEMGE, localizado na Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, ou remotamente, para os serviços que permitem esta modalidade, conforme detalhado no item 4, deste termo de referência.
12.2. A FERRAMENTAS será instalada na MÁQUINA ELEGÍVEL, hospedada no data center supracitado.
13. Forma de entrega do objeto:
13.1. A PROPONENTE deverá enviar, via e-mail (xxx@xxxxxxxx.xxx.xx) ou correspondência, o acesso ao site, e-mail e telefone de contato para acesso aos serviços de suporte .
13.2. Para o fornecimento da atualização da FERRAMENTA – O aceite será dado após a Instalação do software, conforme detalhado no item 4 deste termo de referência.
13.3. Para o fornecimento dos serviços de suporte técnico para a FERRAMENTA após o término da garantia – O aceite será dado após a execução dos serviços de suporte técnico, conforme requisitos detalhados no item 4 e atendimento aos níveis de serviços constantes do item 24, deste termo de referência.
14. Validade dos Produtos:
Não se aplica.
15. Orçamento da Contratação:
Não se aplica nesta consulta ao mercado
16. Avaliação de Custo / Classificação Orçamentária:
Não se aplica nesta consulta ao mercado
17. Prazo de Execução / Entrega
17.1. O processo de instalação da FERRAMENTA será acertado, em comum acordo entre as partes, em reunião a ser agendada em até 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato.
17.2. Nessa reunião serão definidos os pré-requisitos necessários para a instalação e o cronograma dos trabalhos envolvendo as equipes da CONTRATANTE e da PROPONENTE.
17.2.1. Caberá à PROPONENTE elaborar o planejamento para estas atividades, em até 7 (sete) dias úteis após a reunião
18. Garantia/Assistência Técnica:
A atualização da ferramenta terá garantia, com suporte técnico, nas condições detalhas no item 4 deste termo de referência, por um período de 12 (doze) meses.
19. Cronograma Físico-Financeiro:
Não se aplica nesta consulta ao mercado
20. Vigência do Contrato:
20.1. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura.
21. Condições de Pagamento:
21.1. O serviço de atualização do Mainview for CICS e Mainview for DB2 será faturado em 1 (uma) parcela, após o aceite da instalação, de cada módulo, na MÁQUINA ELEGÍVEL.
21.2. A Prestação do serviço de suporte técnico, após o término da garantia, conforme detalhado no item 4 e condições de atendimento definidas no item 24, será faturado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais.
21.3. Cada parcela terá vencimento programado para 30 (trinta) dias após a entrega dos documentos de cobrança.
21.3.1. Os documentos de cobrança dos serviços prestados deverão ser emitidos e entregues, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, no Correio Central da PRODEMGE, na Xxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00000000.
21.3.2. Nenhum pagamento será efetivado sem que a Unidade Administrativa da PRODEMGE, responsável pelo acompanhamento dos serviços, ateste que foram correta e integralmente prestados.
21.3.3. O atraso na entrega do documento de cobrança implicará prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
22. Obrigações das Partes:
22.1. A PROPONENTE se obriga a:
22.1.1. Reportar para PRODEMGE, qualquer problema ou divergência que venha a impactar a execução dos serviços descritos neste contrato;
22.1.2. Estabelecer e manter comunicação sobre os serviços com o ponto de contato da PRODEMGE;
22.1.3. Entregar os serviços contratados do referido escopo dentro dos cronogramas e prazos acordados;
22.1.4. Enviar a PRODEMGE ao final de cada serviço o relatório de conclusão;
22.1.5. Realizar o atendimento por pessoal técnico especializado próprio ou de terceiros especializados e credenciados, especialmente contratados para esse fim, quando aplicável.
22.1.6. Manter uma central de atendimento, registrando de imediato as chamadas em sistema próprio de help desk, identificando o usuário, tipificando o problema e solucionando o problema dentro de seu nível de severidade;
22.1.7. Credenciar representantes junto à PRODEMGE para tratar de assuntos relacionados com os serviços ora contratados;
22.1.8. Possuir capacidade técnica operacional para prestar os serviços.
22.1.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a PRODEMGE;
22.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da PRODEMGE, salvo nos casos de fusão, cisão e incorporação que não prejudique materialmente a execução do objeto desse CONTRATO.
22.1.11. Ativar todas funcionalidades solicitadas neste termo de referência, para uso imediato pela PRODEMGE, após a instalação da FERRAMENTA.
22.2. A PRODEMGE se obriga a:
22.2.1. Garantir o acesso dos especialistas técnicos da PROPONENTE no local da execução dos serviços contratados;
22.2.2. Fornecer ambiente seguro para os especialistas técnicos da PROPONENTE e/ou para seus prestadores de serviços, que estejam executando os serviços contratados;
22.2.3. Prover toda infraestrutura necessária para execução dos serviços pela PROPONENTE, com segurança, incluindo acesso remoto.
22.2.3.1. Proteger adequadamente seu sistema e todos os dados nele contidos sempre que a PROPONENTE efetuar acesso remoto autorizado pela PRODEMGE para ajudá-la a isolar a causa de um problema de software;
22.2.4. Executar backup ou cópia de segurança;
22.2.5. Definir seu ponto focal, com o objetivo de centralizar a comunicação com os serviços de suporte da PROPONENTE.
22.2.6. Notificar à PROPONENTE para que corrija, de acordo com os níveis de serviços acordados, problemas de software que não permitam o seu funcionamento com regularidade plena.
22.2.7. Exigir da PROPONENTE o fiel cumprimento das obrigações;
22.2.8. Verificar a manutenção pela PROPONENTE das condições de habilitação estabelecidas;
22.2.9. Aplicar penalidades a PROPONENTE, por descumprimento das obrigações;
22.2.10. Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência;
22.2.11. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas que se fizerem necessárias a perfeita execução do serviço.
22.2.12. Proporcionar todas as facilidades para que a PROPONENTE possa desempenhar seus serviços, dentro das especificações da presente especificação.
23. Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
24. Níveis de Serviço
24.1. Serviço de Atendimento e Gerenciamento de Chamados.
24.2. A PROPONENTE envidará esforços contínuos para solucionar os incidentes e chamados de suporte, a tabela abaixo apresenta o TEMPO DE RESPOSTA após o recebimento da solicitação para confirmação do atendimento inicial do chamado, para todas as severidades.
24.2.1. Tempo de Resposta
Gravidade do Incidente | Tempo de Resposta Inicial | Horário de atendimento (cobertura) |
1 | 1 hora útil | 24 x 7 x 365 incluindo feriados |
2 | 4 horas comerciais | Horário comercial, de 9:00 as 17:00, de segunda a sexta, exceto feriados oficiais |
3 | 8 horas comerciais | |
4 | 12 horas comerciais |
24.2.2. O prazo para solução dependerá da análise do problema de software.
24.3. Níveis de Severidade
Severidade | Descrição |
1 | Problema Severo ou Sistema em Produção Parado Uma ocorrência crítica que se encaixa em um dos seguintes critérios: • Causa a falha completa do Software ou sistema operacional; • Impede a instalação do Software; |
• Requer constante reinício do Software ou sistema operacional; • Resulta em perda ou corrupção irrecuperável de dados. | |
2 | Problema Grave Uma ocorrência séria que se encaixa em um dos seguintes critérios: • Impede o uso de função do Software documentada explicitamente; • Proíbe ou impede o Software de executar alguma tarefa para qual foi desenvolvido; • Questões sobre usabilidade ou instalação; |
3 | Problema Leve Uma ocorrência que não causa abend (Abnormally terminate a task), com impacto relativamente baixo na utilização de suas máquinas e/ou sistemas em desenvolvimento/produção: • Não se encaixa dentro dos critérios para prioridade 1 ou 2; • Solicitações por e-mail; • Não funciona como documentação explicitamente; • Erros ocorridos na documentação; • Solicitações de melhoria de produto. |
4 | Solicitação de Informações • Dúvidas, solicitação de informação de baixa prioridade, relato de inconsistência entre produtos e documentação e solicitações de melhorias. |
24.4. No período de cobertura do contrato a PROPONENTE responderá no mínimo 95% dos chamados dentro do (s) prazo (s) mencionado (s) dentro o item – Tempo de Resposta. A PRODEMGE poderá obter informações sobre o andamento dos chamados através da central de atendimento da PROPONENTE.
24.5. Indicadores de Qualidade
24.5.1. Prazo de Tempo de Resposta
ICRP – Índice de Chamados Respondido no Prazo Previsto por FERRAMENTA | |
Atributo | Valor |
Descrição | Percentual de CHAMADOS respondidos, pela PROPONENTE, no prazo previsto, em relação a todos os CHAMADOS efetuados durante o período de apuração. |
Objetivo | Reduzir os atrasos na resolução de problemas, defeitos e no esclarecimento de dúvidas e questionamentos técnicos pela PROPONENTE. |
Meta | 95% de CHAMADOS respondidos |
Periodicidade | Mensal |
Unidade de Representação | Valor percentual |
Forma de Cálculo | ICRP = (TCR / TC) x 100, Onde: TCR = Total de chamados Respondidos dentro do prazo máximo definido neste Termo de Referência, durante o período de apuração. TC = Total de chamados EFETUADOS durante o período de apuração. |
Mecanismo de Medição e Gestão | O mecanismo de medição e a forma de gestão deste indicador estão descrito no item 24.9, deste termo de referência. |
Proporcionalização do Pagamento | Meta não atingida implicará em desconto no valor do pagamento mensal, pela PRODEMGE, do serviço correspondente ou no valor da garantia contratual especificada neste termo de referência, caso o serviço correspondente tenha sido, de alguma forma, quitado pela PRODEMGE antecipadamente. Considera-se a seguinte tabela para o cálculo do desconto referente a este indicador de qualidade: - Sem desconto, se 95% ≤ ICRP ≤ 100% - Desconto de 5%, se 90% ≤ ICRP < 95% - Desconto de 10%, se 85% ≤ ICRP < 90% - Desconto de 15%, se 80% ≤ ICRP < 85% - Desconto de 20%, se ICRP < 80% |
24.6. Em caso de adoção de solução de contingência, sem prejuízo da solução definitiva cabível, a PROPONENTE deve emitir laudos, na periodicidade
exigida pela CONTRATANTE, informando sobre a evolução dos trabalhos para solucionar o problema de forma definitiva.
24.6.1. O chamado deverá continuar aberto, com status de contingenciado, até sua solução definitiva, que poderá vir com correções de código, nova release ou atualização de versão.
24.7. Importante ressaltar que somente serão considerados incidentes 1, 2 ou 3 problemas ocorridos especificamente com a FERRAMENTA ofertada. Problemas de infraestrutura de servidores, rede interna, internet, armazenamento, backup não serão considerados de responsabilidade da PROPONENTE.
24.7.1. Para estes casos, caso ocorram, a CONTRATANTE poderá abrir chamados com severidade 4, para apoio e suporte na solução do problema.
24.8. Paradas planejadas para manutenção da FERRAMENTA também não serão consideradas incidentes, desde que previamente agendadas, através de comunicação formal entre a CONTRATANTE e a PROPONENTE.
24.8.1. Somente serão consideradas como incidentes se excederem os prazos pactuados para a manutenção e a responsabilidade por esta falha for comprovadamente da PROPONENTE.
24.8.2. Estas paralisações devem ser solicitadas com um mínimo de 5 (cinco) dias corridos de antecedência, ou de comum acordo entre as partes.
24.9. Gestão dos Níveis de Serviço
24.9.1. A PROPONENTE deverá disponibilizar, para abertura (registro) de chamados, no mínimo, número de telefone e e-mail (mensagem eletrônica.
24.9.1.1. No caso de ligações telefônicas, o número para contato para a abertura/registro de chamados deverá ser único para todos os módulos, componentes e funcionalidades.
24.9.1.2. Visando a efetividade da prestação dos serviços suporte técnico, a PROPONENTE deverá informar e manter atualizado o número de telefone, site e endereço de e-mail com atendimento 24x7 para o registro de chamados de suporte técnico e/ou manutenção.
24.9.2. O serviço de atendimento e gerenciamento de chamados da PROPONENTE deverá funcionar 24 horas por dia, 365 dias por ano.
24.9.3. A PROPONENTE realizará a prestação de serviços de atendimento por telefone, e-mail ou internet, para orientações em casos de dúvidas e/ou problemas em programas, assistindo remotamente a PRODEMGE no uso e instalação de programas específicos e nos sistemas operacionais para produtos suportados e com versões correntes.
24.9.4. Na abertura (registro) dos chamados, a PRODEMGE irá comunicar, via mensagem eletrônica (e-mail), à PROPONENTE as seguintes informações:
24.9.4.1. Data e hora de abertura do chamado.
24.9.4.2. Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.9.4.3. Descrição do chamado.
24.9.4.4. Nível de severidade do chamado.
24.9.4.5. Identificação (nome completo e matrícula) do solicitante da PRODEMGE.
24.9.4.6. Identificação do atendente da PROPONENTE.
24.9.5. Caso o chamado tenha sido aberto via ligação telefônica, a PROPONENTE deverá confirmar, via mensagem eletrônica (e- mail), a abertura (registro) do chamado, incluindo as seguintes informações:
24.9.5.1. Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.9.5.2. Data e hora de início do atendimento.
24.9.5.3. Descrição do serviço a executar.
24.9.5.4. Identificação do responsável pelo serviço a executar.
24.9.6. O contingenciamento do chamado será confirmado através do aceite pela PRODEMGE na ordem de serviço (OS) correspondente, desde que incluso as seguintes informações:
24.9.6.1. Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.9.6.2. Data e hora de conclusão do contingenciamento.
24.9.6.3. Descrição detalhada do serviço executado.
24.9.7. A conclusão definitiva do chamado será confirmada através do aceite pela PRODEMGE na ordem de serviço (OS) correspondente, desde que incluso as seguintes informações:
24.9.7.1. Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.9.7.2. Data e hora de conclusão do serviço executado.
25. Sanções Cabíveis:
25.1. Conforme disposto na legislação vigente, minuta de contrato e no RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE.
26. Demais condições:
26.1. Nenhum compromisso de aquisição imediata ou futura será devido pela PRODEMGE em função desta consulta.
26.2. Caso a PRODEMGE decida trocar a MÁQUINA ELEGÍVEL por outro equipamento compatível com a FERRAMENTA, a PRODEMGE terá o direito de instalar a FERRAMENTA neste novo equipamento e os serviços de suporte técnico e atualização de versão e release serão renegociados de acordo com o porte do mesmo.
26.3. As PROPONENTES deverão preencher os formulários constantes do anexo I.a, com os preços segmentados por item, em Reais, com todos impostos, taxas e despesas inclusos.
26.4. Da Garantia de Execução Contratual
26.4.1. Como garantia à execução do contrato, a CONTRATADA deverá optar por uma das modalidades de garantia, itens abaixo, previstas no artigo 172 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE.
26.4.1.1. 21.1.1. Caução em dinheiro;
26.4.1.2. 21.1.2. Seguro-garantia;
26.4.1.3. 21.1.3. Fiança bancária.
26.4.2. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, prestará a garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que
será liberada de acordo com as condições previstas neste termo de referência, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
26.4.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger a vigência do contrato.
26.4.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
26.4.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
26.4.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
26.4.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
26.4.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
26.4.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
26.4.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
26.4.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
26.4.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
26.4.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
26.4.10. Será considerada extinta a garantia:
26.4.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,
27. Glossário
acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
27.1. “ABEND” (Abnormally terminate a task) – É um erro de programa no ambiente IBM z/OS.
27.2. Batch – São programas executados (JOB) sem interação com o usuário final e podem ser agendados para serem ativados conforme os recursos do ambiente operacional permitirem.
27.3. CORREÇÃO DE ERRO - qualquer alteração que se fizer no software, inclusive alterações feitas para manter a compatibilidade do sistema, melhoria de operação aprimorada e segurança, bem como SOLUÇÕES DE CONTINGÊNCIA que estabeleçam ou ajudem a restabelecer a funcionalidade substancial com as especificações na DOCUMENTAÇÃO referente a esse software.
27.3.1. Em geral, é uma solução provisória para um problema específico do cliente e, normalmente, é fornecida por meio de point patch específico ou hot fix. Uma “Correção” também incluirá quaisquer recomendações ou avisos feitos a um cliente, inclusive recomendações para que um cliente migre para uma versão atual ou novo release, análise do problema no desenvolvimento de uma versão futura do software ou outras medidas para encerrar um atendimento aberto.
27.4. DOCUMENTAÇÃO – Compreende as especificações, a documentação do usuário, os manuais e os guias técnicos entregues com a FERRAMENTA.
27.5. FERRAMENTA – Este termo se refere a todos MÓDULOS da solução de software ofertada, incluindo a oferta de SUITE DE SOFTWARE.
27.6. LPAR - Logical Partition - Subconjunto de recursos de hardware da MÁQUINA ELEGÍVEL, segmentado como um computador virtualizado.
27.7. MÁQUINA ELEGÍVEL - Neste Termo de Referência é o equipamento Mainframe IBM z14 CPU 3906-408, de 1785 MIPS, instalado no data center da PRODEMGE.
27.7.1. Uma MÁQUINA ELEGÍVEL pode dividir-se em múltiplas LPARs e a cada LPAR converte-se numa máquina virtual independente, que pode conter um sistema operacional diferente.
27.8. MIPS – Milhões de instruções por segundo; medida de capacidade da carga de trabalho de uma MAQUINA ELEGÍVEL.
27.9. MSU - Milhões de Unidades de Serviço por hora; medida da capacidade da carga de trabalho de uma MÁQUINA ELEGÍVEL.
27.10. On-line - São programas executados (JOB) através de interação com o usuário final.
27.11. PACOTE DE SERVIÇO - conjunto de CORREÇÕES DE ERRO cumulativas para uma determinada VERSÃO ou RELEASE da FERRAMENTA. Um Pacote de Serviços estará disponível na forma de download por meio do Portal Online ou kit de mídia.
27.11.1. Em geral, é instalado como sobreposição do produto (também conhecido como patch). A nomenclatura do Pacote de Serviço está vinculada a versão ou release correspondente. Por exemplo, um Pacote de Serviço relativo à Versão 1.0 será designado como 1.0 SP 1, 1.0 SP 2 etc., e um Pacote de Serviço relativo ao release 2.1 será designado como 2.1 SP1, 2.1 SP2 etc.
27.12. “RELEASE” – Compreende a liberação de um produto de software que pode conter uma pequena funcionalidade da próxima VERSÃO do software, código ou compatibilidade e incorpora todos os PACOTES DE SERVIÇOS e CORREÇÕES DE ERRO anteriores (se houver) desde a última VERSÃO.
27.12.1. Geralmente a liberação requer uma nova instalação, em vez de uma sobreposição para o software já instalado. Salvo disposição em contrário, a liberação está ligada à versão anterior e é designada por um número à direita do ponto decimal, como 1.1, 1.2, 1.3, etc.
27.13. SOLUÇÃO DE CONTINGÊNCIA - significa uma solução provisória de um problema e poderá incluir modificações específicas ao software para tratar de problemas críticos (podendo ser denominada também como “hot fixes”).
27.13.1. Em alguns casos, o problema tratado por uma solução de contingência será definitivamente solucionado quando o usuário realizar o próximo UPGRADE (atualização). A Solução Alternativa em si poderá ser considerada final caso estabeleça uma forma diferente de uso do software pelo usuário, de modo a reduzir substancialmente o impacto de um erro ou defeito.
27.14. SUPORTE DE AUTOATENDIMENTO – Suporte com acesso às ferramentas de autoajuda oferecidas no suporte online, tais como informações sobre
compatibilidade de produto, correções publicadas anteriormente, soluções alternativas, documentos informativos e outras soluções de produto.
27.15. SUPORTE TÉCNICO - contempla o apoio técnico da PROPONENTE com vistas a solucionar problemas de mau funcionamento da FERRAMENTA ou esclarecer dúvidas em relação ao uso da mesma.
27.15.1. O suporte também prevê a atualização (upgrade) da FERRAMENTA, seja por meio de CORREÇOES DE ERRO, PACOTES DE SERVIÇOS, ou pelo fornecimento de novas VERSÕES e RELEASES.
27.16. "UPGRADE” (Atualizações) - incluem revisões de Documentação, CORREÇÕES DE ERRO, PACOTES DE SERVIÇO, VERSÕES e RELEASES da FERRAMENTA para o qual é fornecido o SUPORTE TÉCNICO, e não incluem opções ou produtos que sejam licenciados separadamente.
27.16.1. Tais Atualizações poderão ser denominadas como “atualizações de produto” ou “atualizações de software”.
27.17. VERSÃO – Compreende um RELEASE de um produto de software que contém grandes mudanças na funcionalidade do produto de software, código ou compatibilidade e incorpora as liberações anteriores (se tiverem ocorrido).
27.17.1. Normalmente, a versão requer uma nova instalação, em vez de uma sobreposição para o software já instalado. Salvo disposição em contrário, a Versão é designada pelo número à esquerda do ponto decimal, como 1.0, 2.0, 3.0, etc.
Anexo I.a – Tabela de Precificação
Este anexo apresenta o formulário para preenchimento, pelas PROPONENTES, com os valores da solução proposta, incluindo taxas e impostos.
Item do objeto | Produtos e Serviços | Direcionador | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Atualização Mainview for CICS com garantia de 12 meses, com suporte técnico | PS – Prestação de serviço | 1 | ||
2 | Atualização Mainview for DB2 com garantia de 12 meses, com suporte técnico | PS – Prestação de serviço | 1 | ||
3 | Suporte técnico após o vencimento da Garantia do produto Mainview for CICS | meses | 12 | ||
4 | Suporte técnico após o vencimento da Garantia do produto Mainview for DB2 | meses | 12 | ||
Valor total da PROPOSTA |