GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS
Termo de Colaboração n.º 007/2022
Processo Administrativo n.º 2021-915C8/2022-WXX7C
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TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO ATELIÊ DE IDEIAS, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO PRESENTE INSTRUMENTO E NO PLANO DE TRABALHO.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS
HUMANOS, inscrita no CNPJ sob nº 25.217.366/0001-48, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada pela Secretária de Estado, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, RG n.º 1.541.116-ES, CPF n.° 000.000.000-00, e a ASSOCIAÇÃO ATELIÊ DE IDEIAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.044.098/0001-65, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pela Presidente Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx, nacionalidade, profissão, estado civil, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2021-915C8 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Colaboração tem por objeto a implantação de 01 (um) Centro de Referência das Juventudes (CRJ), no Município de Vitória/ES, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo I.
1.1.1 – O Plano de Trabalho, previsto no Anexo I, é parte integrante desse Termo, delimita os objetivos gerais e específicos, bem como define as metas e prevê o cronograma e as diretrizes das ações necessárias à consecução do objeto desse Acordo, conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo único da Lei nº 13.019/14.
1.2 – Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 – É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I – delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
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II – prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações dos Partícipes:
I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
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a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;
e) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
f) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
g) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
h) designar um gestor da parceria e, na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
i) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
j) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela organização da sociedade civil e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
k) apoiar tecnicamente e institucionalmente a OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
l) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
m) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
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n) viabilizar os meios e recursos financeiros necessários à execução do objeto;
o) publicar o extrato do Termo de Colaboração e de seus aditivos no Diário Oficial do Estado, para que o instrumento produza seus efeitos legais e jurídicos;
p) prorrogar de ofício a vigência do Termo de Colaboração quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada ao período verificado;
q) fiscalizar durante e ao término da parceria o quantitativo e o estado de conservação de todos os bens permanentes adquiridos pela organização da sociedade civil;
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r) gerir o processo de cessão de espaço público municipal para sediar o CRJ, quando for o caso;
s) supervisionar todos os trâmites e negociações relacionadas ao processo de locação de imóvel pela OSC para sediar o CRJ, assegurando que o valor pactuado esteja de acordo com valores praticados na região, quando for o caso;
t) fiscalizar a adequação do imóvel cedido ou alugado pela OSC para sediar o CRJ, e de todos os aspectos relevantes a sua conclusão (projeto, prazo, valores, entre outros), quando for o caso;
u) supervisionar todos os trâmites e negociações relacionadas à compra e instalação de módulos para sediar o CRJ, quando for o caso.
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Xxxxxxxxxxx;
c) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
d) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
e) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste Termo de Colaboração, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
h) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
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i) Zelar pela estão administrativa, financeira e operacional do CRJ, envolvendo:
1 - Implementação do CRJ, incluindo o pagamento dos custos de todos os serviços de infraestrutura e tecnologia necessária (água, energia elétrica, gás, telefonia e internet banda larga), limpeza, segurança e manutenção, material de divulgação físicos e digitais (banners, flyers, cartilhas, etc) e disponibilização de apostila física e em plataforma virtual, para o correto e adequado funcionamento e operacionalização do Centro;
2 - Seleção, contratação e pagamento da equipe-chave, assim como de todos os demais profissionais;
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3 - Acompanhar os(as) jovens participantes das diversas atividades a serem realizadas pelo CRJ, incluindo: implementação do método de seleção e inscrição de jovens; implementação do método de busca ativa e triagem dos(as) selecionados(as); elaboração, acompanhamento e monitoramento do PVida para cada jovem beneficiário(a) e fornecimento de certificação para cada etapa metodológica e/ou atividades.
j) Executar o Plano de Trabalho estabelecido em conjunto com a SEDH, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade, zelando pela qualidade e excelência dos serviços prestados, ultimando a máxima eficiência, eficácia e efetividade;
k) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações da SEDH;
l) Assegurar que toda divulgação das ações objeto desta parceria seja realizada com o consentimento prévio da SEDH, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado do Espírito Santo e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
m) Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução de seu objeto;
n) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Colaboração, informando, sempre que solicitado, onde e em que atividades, programas ou projetos estão sendo utilizados;
o) Apresentar, de forma prévia, à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL as alterações que julgar necessárias no Plano de Trabalho;
p) Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL os bens permanentes adquiridos com recursos do Termo, em hipótese não justificada e acolhida pela SEDH, não localizados no decorrer ou ao final da parceria;
q) Propor ao LOCADOR que as adequações necessárias ao imóvel sejam realizadas a seu custo ou que haja desconto do aluguel compatível ao valor investido, quando for o caso;
r) Realizar de forma satisfatória as adequações necessárias ao imóvel, quando for o caso;
s) Responsabiliza-se pela instalação e conservação dos módulos adquiridos com recursos do Termo de Colaboração, quando for o caso;
t) Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos casos de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos em conta corrente e de aplicação financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência;
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u) Manter a SEDH informada sobre quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos, diretivos e/ou consultivos, em até 10 (dez) dias úteis após o registro em cartório;
21 - Arquivar toda a documentação referente à parceria durante 07 (sete) anos, data a contar a partir do final da execução do Termo de Colaboração, conforme determinação do BID, e disponibilizá-la para qualquer consulta do BID e/ou Tribunal de Contas do Estado, sempre que necessário neste período;
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v) Todos os membros de equipe do CRJ serão avaliados pela SEDH, podendo ser solicitada a dispensa e/ou substituição de algum dos membros em qualquer tempo de vigência do Termo de Colaboração. Caso haja necessidade de saída de algum membro da equipe, especialmente da equipe-chave, faz-se necessários uma justificativa apresentada pela OSC, com aprovação da SEDH;
x) - Emitir sem prejuízo dos documentos da prestação de contas, os seguintes relatórios:
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL - Este relatório de acompanhamento será elaborado mensalmente, com a finalidade de manter a SEDH informada a respeito do andamento das diversas fases da execução dos serviços, abordando aspectos dos avanços das metas físicas e financeiras, destacando os fatores que influenciaram possíveis desvios entre o planejamento e a execução dos trabalhos e as medidas cabíveis a serem tomadas para correção de rumo. Os relatórios deverão ser apresentados em meio digital a ser disponibilizado em momento oportuno e seu modelo e definição de conteúdo deverão ser submetidos a aprovação por parte da SEDH. Esses Relatórios servirão, também, para a elaboração dos Relatórios Semestrais a serem enviados ao BID.
PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL - As prestações de contas semestrais devem ser apresentadas dentro de 60 (sessenta) dias após o término de cada semestre, durante todo o período de execução do projeto, com exceção do último semestre, quando será elaborado o Relatório e a Prestação de Contas Final. Deve ser apresentada à SEDH, com planilhas financeiras divididas por mês, assim como notas fiscais empenhadas de recursos e gastos. As Prestações de Contas devem ser apresentadas de acordo com o modelo a ser disponibilizado pela SEDH.
RELATÓRIO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - O último Relatório de
Acompanhamento será correspondente ao Relatório Final, que compreenderá uma consolidação dos relatórios de andamento elaborados durante todo o período de execução dos serviços. Deve apresentar considerações gerais sobre cada etapa concluída, focalizando os problemas surgidos durante a execução, a análise das metas físicas e financeiras alcançadas, observações e conclusões sobre eventual divergência entre o Plano de Trabalho acordado e o efetivamente executado, com apreciação de variações do custo, além de considerações finais a respeito de assuntos que a entidade parceira julgue oportuno e relevante. A Prestação de Contas Final deve ser apresentada à SEDH com planilhas financeiras divididas por mês, assim como notas fiscais empenhadas de recursos e gastos durante todo o período de execução do Projeto. O Relatório será apresentado em meio digital a ser disponibilizado em momento oportuno.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ 2.129.919,49 (dois milhões, cento e vinte e nove mil, novecentos e dezenove reais e quarenta e nove reais).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do Termo de Colaboração, recursos no valor de R$ R$ 2.129.919,49 (dois milhões, cento e vinte e nove mil, novecentos e dezenove reais e quarenta e nove reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 10.48.101.14.422.0561.1102, UG 480101, Gestão 48101, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 0143 ED: 335041- R$ 2.129.919,49
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento, bem como após a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de cópias das Certidões Negativas de Débito com as Fazendas Federal, Estadual (sede e estado do Espírito Santo), Municipal, INSS, FGTS e Certidão Negativa ou positiva com efeito de Débitos Trabalhistas, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
I - o desembolso será efetivado conforme previsto no Plano de Trabalho, de acordo com o cumprimento das metas apresentadas por meio de relatórios mensais entregues pela OSC e avaliações periódicas realizadas pelo Gestor da Parceria;
II - em situações plenamente justificadas com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, a OSC poderá solicitar a revisão e a adequação das metas pactuadas no Plano de Trabalho, que passará a vigorar somente após aprovação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
4.2 – É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 – Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Colaboração ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I – quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
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II – quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III – quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
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4.5 – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civil, para:
I – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II – finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
III – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV – realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI – repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
6.1 – O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 21/09/2023, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da organização da sociedade civil, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o
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cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
6.3 – Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública estadual promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da organização da sociedade civil, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
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6.4 – Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A administração pública estadual designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2 – Na hipótese de paralisação das atividades, a OSC deverá informar a administração pública estadual, através do gestor do contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que possam ser tomadas as devidas providências.
7.3 – O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I – descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI – valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV – análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;
V – análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.4 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
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I – retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II – assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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8.1 – A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II – notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III – comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV – material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V – relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI – lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
Parágrafo Primeiro. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
Parágrafo Segundo. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 – A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I – relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II – relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 – A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
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I – relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II – relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
8.4 – Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I – os resultados já alcançados e seus benefícios; II – os impactos econômicos ou sociais;
III – o grau de satisfação do público-alvo;
IV – a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 – A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I – aprovação da prestação de contas;
II – aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III – rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 – Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
Parágrafo Primeiro. O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
Parágrafo Segundo. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 – A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo Único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I – não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
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II – nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 – As prestações de contas serão avaliadas:
I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
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IlI – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 – O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, durante sua vigência, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 – Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
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9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
9.5 – A atualização do Plano de Trabalho que objetive a adequação do cronograma ou de valores sem a alteração de metas poderá ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento conforme autoriza o art. 57 da Lei nº 13.019/14.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
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10.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 – Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
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11.3 – Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
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11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Colaboração, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO
12.1 – O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I – denunciado a qualquer tempo, por escrito, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
12.2 – O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
Parágrafo Primeiro - Durante o período de aviso prévio, os direitos e obrigações das Partes previstos nesse Termo manter-se-ão inalterados, salvo se as Partes ajustarem de outra forma.
Parágrafo Segundo - Findo o prazo do aviso prévio, as Partes serão responsáveis somente pelas obrigações que, em razão da natureza pela qual se revestem, sobrevivam ao término do Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 – A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, e ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 – Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações envolvidas no âmbito do presente Termo de Colaboração terá sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurada sua utilização sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE E USO DE MARCAS
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15.1 – A divulgação dos atos praticados em razão deste instrumento deverá restringir-se a caráter educativo, informativo ou de disseminação de informação e conhecimento, respeitados os direitos autorias.
15.1.1 – Os Partícipes acordam que a utilização de suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, somente poderá ocorrer com a autorização expressa de seu proprietário.
15.1.2 – Os Partícipes obrigam-se a submeter, previamente e por escrito, à aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica decorrente da execução deste instrumento, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e congêneres.
15.2 – Não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral de eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Termo de Colaboração ou que com ele tenham relação
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
16.1 – Durante o desenvolvimento do projeto, as partes se obrigam a manter sob o sigilo os dados e informações referentes às ações consideradas e definidas como confidenciais, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento, a terceiros não autorizados, das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
17.1 – As Partes reconhecem que, para a execução do Termo, será necessário o tratamento de dados pessoais, e se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), conforme periodicamente alterada, bem como das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade que possam ser aplicados a qualquer tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Termo (“Legislação de Proteção de Dados Aplicável”).
17.2 – As Partes se comprometem a somente utilizar as informações e dados pessoais compartilhados para a realização das atividades decorrentes do objeto do presente Termo.
17.3 – As Partes se comprometem a manter registros de todas e quaisquer atividades relacionadas aos dados pessoais compartilhados ou obtidos em decorrência do Termo, fornecendo tais registros sempre que solicitados, de forma justificada.
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17.4 – As Partes adotarão todas as medidas técnicas de segurança razoáveis, de acordo com o padrão de mercado e a legislação brasileira, para resguardar os dados pessoais tratados em decorrência do presente Termo, mantendo a outra parte indene de quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer tratamento de dados realizado em desacordo com esse Termo e/ou a Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
Parágrafo Único. Para os fins desta Cláusula, consideram-se dados pessoais toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS PRÁTICAS PROIBIDAS
18.1 - O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:
(a) O Banco define, para os fins desta disposição, os seguintes termos:
(a.i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(a.ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, inclusive a tergiversação de fatos ou circunstâncias, que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(a.iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar danos ou ameaçar prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(a.iv) Uma “prática colusiva” é um acordo efetuado entre duas ou mais partes com o intuito de alcançar um propósito impróprio, inclusive influenciar inapropriadamente as ações de outra parte;
(a.v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar evidência significativa para uma investigação do Grupo BID ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir uma investigação do Grupo BID;
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(ii) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de assuntos relevantes para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou
(iii) todo ato que vise a impedir o exercício dos direitos contratuais de auditoria e inspeção do Grupo BID, previstos no parágrafo 1.23 (f) e ou seus direitos de acesso à informação; e
(vi) A “apropriação indébita” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave.
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(b) Se o Banco determinar que, em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, uma empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida, o Banco poderá:
(b.i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato de serviços de consultoria financiados pelo Banco.
(b.ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Órgão Executor ou Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida.
(b.iii) Declarar a aquisição inelegível e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento da parte do empréstimo ou doação destinada a um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (inclusive, entre outras, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável.
(b.iv) Emitir uma advertência à empresa, entidade ou indivíduo na forma de uma carta formal de censura de seu comportamento.
(b.v) Declarar que uma empresa, entidade ou indivíduo é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) receber um contrato ou participar em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) ser o subconsultor, subempreiteiro, fornecedor ou provedor de serviços designado14 de uma empresa elegível que esteja recebendo um contrato financiado pelo Banco.
(x.xx) Submeter a questão às autoridades judiciais apropriada.
(b.vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias, inclusive multas que representem para o Banco o reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima mencionadas.
(c) O disposto nos incisos (b.i) e (b.ii) do parágrafo 16.1(b) se aplicará também aos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva num processo de sanção ou qualquer outra decisão.
(d) Qualquer medida tomada pelo Banco segundo as disposições acima mencionadas será de caráter público.
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(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma violação das normas de uma instituição financeira internacional aplicáveis a denúncias de Práticas Proibidas.
(f) O Banco requer a inclusão na SP e nos contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco de uma disposição exigindo que os consultores, seus requerentes, licitantes, empreiteiros, representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, os consultores e seus representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco incluam uma disposição que obrigue os consultores e seus representantes, funcionários, subconsultores, subempreiteiros, provedores de serviços ou fornecedores a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar que os empregados ou representantes dos consultores que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de funcionários do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o consultor, seu representante, funcionário, subempreiteiro, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor deixe de cooperar ou cumprir o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o consultor, seu representante, funcionário, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor.
(g) O Banco exigirá que, quando um Mutuário selecionar uma agência especializada para fornecer serviços de assistência técnica, de acordo com o parágrafo 3.15 no âmbito de um acordo entre o Mutuário e a respectiva agência especializada, todas as disposições do parágrafo 16.2, relativas às sanções e Práticas Proibidas, sejam aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e/ou consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de bens ou prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha assinado contratos com essa agência especializada para fornecer bens ou prestar serviços correlatos em conexão com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou indivíduos declarados temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada assine um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou um indivíduo declarado temporária ou
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permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
18.2 - Além da Lista de Empresas e Indivíduos Sancionados do Banco, o Mutuário pode, com a concordância específica do Banco, introduzir na SP para contratos financiados pelo Banco a exigência de que o consultor inclua na proposta o compromisso de observar, na licitação e execução de um contrato, as leis e sistema de sanções do país contra práticas proibidas (inclusive suborno) e as normas e sanções de um organismo multilateral ou bilateral de desenvolvimento ou organização internacional, atuando como cofinanciador, conforme o caso, listadas na SP. O Banco aceitará a inclusão dessa exigência a pedido do país mutuário, desde que as disposições que governam esse compromisso sejam satisfatórias para o Banco.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - MANUTENÇÃO DE REGISTROS, DOCUMENTOS E DISPONIBILIZAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AO BID
19.1 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter todos os documentos e registros referentes à execução do objeto por um período de 07 (sete) anos após a extinção do contrato.
19.2 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL fica obrigada a:
a) permitir que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do Termo de Colaboração e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco;
b) prestar plena assistência ao Banco durante a investigação; e
c) fornecer ao Banco qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar-se de que seus empregados ou agentes que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder a consultas referentes à investigação provenientes do pessoal do Banco ou qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o requerente, licitante, fornecedor ou prestador de serviços, empreiteiros, consultor, membro de pessoal, subempreteiro, subconsultor ou seus representantes ou concessionários se negue a cooperar ou descumpra requerimento do Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação do Banco, o Banco, a seu critério único e exclusivo, poderá tomar medidas apropriadas contra o requerente, licitante, fornecedor, ou prestador de serviços ou seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreteiro, subconsultor e seus representantes e concessionário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
18.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
18.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, 18 de março de 2022.
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado de Direitos Humanos
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SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS
XXXXXXX XXXXXXXX LABOISSIÉRE MOL
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Associação Ateliê de Ideias CNPJ sob o n.º 06.044.098/0001-65
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ANEXO 01
PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
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CENTRO DE REFERÊNCIA DAS JUVENTUDES
Enviado para: Secretaria Estadual de Direitos Humanos – SEDH Data: 13 de março de 2022
Valor: R$ 2.129.919,49 (Dois milhões cento e vinte e nove mil novecentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos
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1. DADOS CADASTRAIS
1.1 Da Entidade | |||
Nome: Associação Ateliê de Ideias | |||
CNPJ: 06.044.098/0001-65 | |||
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 | |||
Cidade: Vitória | Estado: ES | CEP: 29047-850 | |
Telefone: 00-0000-0000 | Celular: 00-00000-0000 | ||
1.2 Dados Bancários | |||
Nome do Banco: Banestes | Número do Banco: 021 | Agência: 106 | Conta Corrente: 3470476-7 |
Praça do Pagamento: Jucutuquara – Vitória | |||
1.3 Do Responsável pela Entidade | |||
Nome completo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx | |||
CPF: 000.000.000-00 | RG/Órgão Expedidor: M-4.032.296 | ||
Endereço: Av. Xxxxx Xxxxx, 149- apto 1703 | |||
Cidade: Vitória | Estado: ES | CEP: 29050-657 | |
Telefone: | Celular: (00) 00000-0000 | ||
Cargo: Diretora Presidente | Xxxxxx em: 15 de setembro de 2020 | Vencimento do mandato: 14 de setembro de 2023 | |
1.4 Da Diretoria | |||
Nome | Função | ||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Diretora Administrativa Financeira Diretor Secretário | ||
1 .5 Do Corpo Técnico |
Nome | Função |
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Cassilhas dos Santos Irani de Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Biscotto Xxxxxx Xxxxxxxx | Coordenador do Núcleo de Desenvolvimento Comunitário Técnico de Desenvolvimento Comunitário Agente de Desenvolvimento Comunitário Agente de Desenvolvimento Comunitário Agente de Desenvolvimento Local Assessora Técnica Assessora Técnica |
1.6 Do Conselho Fiscal | |
Nome | Função |
Xxxxxx Xxxxxxxx Biscotto Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxx | Conselheira Fiscal Conselheira Fiscal Conselheira Fiscal |
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2. DETALHAMENTO DO PROJETO
2.1 – Título do Projeto
CRJ Território do Bem
2.1.1 – Período de Execução
18 meses
2.2 – Objetivo Geral
Implantar e gerir o Centro de Referência das Juventudes, na Região do Território do Bem, em Vitória- ES à fim de melhorar as oportunidades de vida e trabalho de jovens entre 15 a 24 anos, durante 18 meses, atendendo aos princípios metodológicos estabelecidos na Política Pública para as juventudes da Secretaria Estadual de Direitos Humanos e nos princípios que regem o Estatuto da Juventude.
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2.3 – Objetivos Específicos
1- Realizar uma gestão compartilhada, seguindo os princípios de fortalecimento da democracia e da autonomia da comunidade com a formação de um Grupo Gestor Local quadripartite (com representação do Conselho Municipal de Juventude, Governo Municipal, Coletivos do Território e equipe contratada pelo CRJ.
2- Promover o acesso à inclusão social e produtiva de jovens do Território do Bem.
3- Atuar como espaço de referência das juventudes e de encaminhamento para os demais serviços públicos e privados de atenção às juventudes.
4- Desenvolver serviços pautados nos Direitos Humanos, organizados em três núcleos: (1) Núcleo Socioafirmativo e de Acesso; (2) Núcleo Economia Criativa, Trabalho e Renda; (3) Núcleo Articulação e Transversalidade.
2.4 – Justificativa
No Atlas da Violência de 2021- xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx , o IPEA diz que : “É um fato global que homens adolescentes e jovens entre 15 e 29 anos são os que mais apresentam risco de serem vítimas de homicídios. Contudo, conforme se concluiu no relatório sobre os homicídios em todo o planeta realizado pela UNODC em 2019 (UNODC, 2019a), pesa para essa situação mundial o contexto do continente americano, onde os fatores estruturais que causam a mortalidade violenta são os conflitos frutos da ação do crime organizado e das mortes decorrentes do uso de armas de fogo. Com efeito, no Brasil a violência é a principal causa de morte dos jovens. Em 2019, de cada 100 jovens entre 15 e 19 anos que morreram no país por qualquer causa, 39 foram vítimas da violência letal. Entre aqueles que possuíam de 20 a 24, foram 38 vítimas de homicídios a cada 100 óbitos e, entre aqueles de 25 a 29 anos, foram 31. Dos 45.503 homicídios ocorridos no Brasil em 2019, 51,3% vitimaram jovens entre 15 e 29 anos. São
23.327 jovens que tiveram suas vidas ceifadas prematuramente, em uma média de 64 jovens assassinados por dia no país. Considerando a série
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histórica dos últimos onze anos (2009-2019), foram 333.330 jovens (15 a 29 anos) vítimas da violência letal no Brasil. São centenas de milhares de indivíduos que não tiveram a chance de concluir sua vida escolar, de construir um caminho profissional, de formar sua própria família ou de serem reconhecidos pelas suas conquistas no contexto social em que vivem. Em que pese a extrema gravidade do problema que ainda atinge a juventude brasileira, alguns avanços podem ser observados na comparação com o ano anterior. Em 2019, houve uma queda de 24,3% nos números absolutos de homicídios de jovens em comparação a 2018. A taxa de homicídios a cada 100 mil jovens passou de 60,4 para 45,8, significando uma redução de 24,3% em um ano. Essa queda impactou fortemente na proporção de homicídios como causa mortis em relação a todas as causas possíveis. Se em 2018, 48,4% dos óbitos dos jovens entre 15 e 19 anos foram em decorrência da violência letal, em 2019 essa proporção passou para 39,1%. O mesmo aconteceu com os óbitos da faixa etária entre 20 e 24 anos que, em 2018, representavam 45,8% do total de mortes nessa faixa etária e caíram para 38% no ano seguinte. Essa atenuação nos dados de violência letal de jovens vinha sendo observada desde 2017 e acompanha a queda geral do número de homicídios do país. Assim, se em 2018, a taxa nacional de homicídios por 100 mil jovens havia decaído 13,6% em relação ao ano anterior, em 2019 essa contração foi ainda maior, de 24,3%. Os dados de 2019 também indicam a retração em praticamente todas UFs De fato, entre 2010 e 2020, a
proporção de homens jovens entre 15 e 29 anos na população brasileira diminuiu de cerca de 13,5% para 12,1% (IBGE, s/d). Com base em estimativas de Cerqueira e Moura (2014), tal fenômeno teria o potencial de fazer diminuir em até 20% a taxa de homicídios do país na década. Em segundo lugar, conforme já referido no “Atlas da Violência 2020” (CERQUEIRA et al., 2020), nos anos 2000 alguns estados e municípios brasileiros passaram a introduzir políticas e ações inovadoras, como o Estado Presente (2011), no Espírito Santo.”
Ou seja, políticas públicas estaduais que respeitam os direitos das juventudes e criam oportunidades para os jovens são muito eficazes no combate a violência e para reduzir o número de homicídio de jovens. Por isso enquanto organização da sociedade civil, o Ateliê de Ideias, que já trabalha no Território do Bem desde 2003 e conhece a realidade sofrida das juventudes do Território do Bem que está incluso no Programa do Estado Presente, se propôs a contribuir com a implantação e gestão do Centro de Referência da Juventude.
O Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo é uma iniciativa do Governo do Estado que tem como objetivo geral contribuir para a redução dos elevados índices de crimes violentos (homicídios e roubos), sofridos e cometidos por jovens de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos, nas regiões capixabas de maior vulnerabilidade social e, historicamente, mais atingidas pela violência.
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Em 2008, o Ateliê de Ideias realizou a pesquisa Saberes, Fazeres e Potencialidades dos moradores do Território do Bem e refez a pesquisa em 2019. Nessa última pesquisa 51,75% das famílias entrevistadas, ou seja, mais da metade do total, declarou ter renda entre um e dois salários mínimos, o que as coloca na linha da pobreza e 16,25% das famílias entrevistadas se encontram em situação ainda pior pois tem renda familiar menor que um salário mínimo por mês. Após a pandemia sabemos que esse quadro de pobreza deve ter piorado. (Link da Pesquisa de 2019: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/0000_Xxxxxxxx-Xxxxxxx%XX%00xxx-xx-Xxx.xxx).
Quanto à escolaridade a pesquisa apontou que 3,5% dos entrevistados têm diploma do ensino superior e outros 2% estão cursando o Ensino Superior. Além disso, o número de moradores que concluíram o ensino médio é de 28,25% e outros 3,25% concluíram o Técnico profissionalizante. Mas é notório que o Território do Bem tem um grande número de pessoas ainda tem pessoas com baixa escolaridade, com 32,75% de moradores com o Ensino Fundamental Incompleto e 5,5% de pessoas não alfabetizadas.
A pesquisa apontou também a inexistência de espaços culturais e de lazer no território já que a mesma foi apontada por 71% dos entrevistados. Outros 29% dos respondentes afirmaram existir área de lazer e convivência perto de suas casas e 1% não soube ou não quis responder. A escassez de áreas de lazer, de modo geral, é um dos grandes problemas encontrados nas periferias urbanas. Entretanto, evidenciamos nesses locais sem muito espaço e infraestrutura para usos coletivos, um universo que, por sua diversidade, apresenta- -se com muita criatividade. Cada entrevistado teve a oportunidade de indicar mais de uma atividade sociocultural e de lazer que mais frequenta. Atividades de baixo ou nenhum custo se apresentaram como as principais opções de lazer: A praia foi apontada por 56,75% e as festas de Igrejas, por 51,75% das pessoas. Cabe destacar que, nas respostas abertas, foi assinalado como outras opções: assistir à TV a Cabo e conversar com os amigos perto de casa. Essas respostas apontam ainda mais a necessidade de ampliarmos a execução de atividades culturais no território.
Sobre as idades dos membros das famílias entrevistadas a pesquisa aponta que 18,8% são de jovens 15 a 24 anos.
A pesquisa mostra que a maior parte dos entrevistados se autodeclarou parda (51%), seguida pelos autodeclarados pretos que correspondem a 30% e pelos brancos, com 16%. Mostra ainda que 1% dos entrevistados se declarou indígena, 1% como amarelo e outro 1% não sabe/não quis informar a sua cor ou raça. Em consonância com a realidade de outras periferias urbanas de baixa renda, no Território do Bem também encontramos muito mais pessoas negras do que brancas. A análise recai na maior dificuldade que os negros encontram em ascender e sair da condição de mais vulnerabilidade.
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Nesse sentido, ao voltarmos no Ata da Violência do IPEA, é dito que “Em quase todos os estados brasileiros, um negro tem mais chances de ser morto do que um não negro, com exceção do Paraná e de Roraima que em 2019 apresentaram taxa de homicídios de não negros superior à de negros. Alagoas, como desde de 2015, é o estado que apresenta maiores diferenças de vitimização entre negros e não negros, com taxas de homicídios de negros 42,9 vezes maiores do que as de não negros. Os altos níveis de discrepância da violência experimentada por esses grupos podem ser observados também nos estados do Amapá (9,0), da Paraíba (7,5), de Sergipe (6,4), do Rio Grande do Norte (5,9), do Espírito Santo (5,4) e do Ceará (5,1).”
Somando-se a atuação do tráfico de drogas a essas condições, há no Território do Bem um nocivo panorama de criação de uma representação social negativa, o que dificulta o acesso da população local a oportunidades e serviços fora do espaço da “favela”. Trabalho e renda são grandes desafios. O acesso ao mercado formal de trabalho é dificultado pela baixa qualificação dos trabalhadores. Que terminam em trabalhos informais ou subempregos. Os jovens são especialmente vulneráveis nesse cenário – onde as escolas são precárias e há pouco investimento em um modelo educativo motivador e atraente. Há poucas alternativas de formação técnico-profissionalizantes. Ingressam na vida profissional em subempregos no entorno das comunidades. Por outro lado, os pequenos negócios no território representam oportunidades efetivas de geração de trabalho e renda para esses jovens. São comerciantes e pequenos empresários que demandam serviços para desenvolver seus negócios, aproveitando o crescente mercado local. Serviços como apoio em marketing, produção de material de divulgação, entre outros.
Dessa forma, é necessário que o CRJ esteja conectado com as possibilidades de desenvolvimento local que já há alguns anos a Associação Ateliê de Ideias e outras organizações e coletivos já vem trabalhando.
2.5 – Público
O CRJ atenderá as juventudes entre 15 e 24 anos, com atenção ao público prioritário previsto pela SEDH: Jovens homens, negros, moradores do Território do Bem, que não estão acessando serviços da rede (escola, assistência, saúde), estão em condição de evasão escolar, ou que passaram pelo sistema socioeducativo, ou, ainda, sejam egressos do sistema prisional. Contemplará também a diversidade que compõe as juventudes do Território, atentando-se às questões de gênero, diversidade sexual, raciais, étnicas, de deficiências, de situação de rua, de jovens com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas, e de egressos e/ou em cumprimento de medidas socioeducativas.
2.6 – Funcionamento
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O Território do Bem tem uma caracterização geográfica e social complexa afetando o ir e vir das juventudes. Ele é constituído por 09 comunidades situadas em uma área de morro com uma mata atlântica dividindo algumas comunidades. O acesso dos jovens entre as comunidades normalmente é feito a pé por meio de escadarias e becos. Não há ônibus de uma comunidade para a outra, existe ônibus apenas em vias principais. Outra complexidade é o tráfico de drogas nas comunidades que é coordenado por grupos diferentes e rivais entre si interferindo diretamente no direito de ir e vir dos jovens de uma comunidade para a outra.
Considerando essas caracterizações achamos importante que um CRJ no Território do Bem tenha ao menos dois espaços estruturados facilitando o acessos das juventudes das 09 comunidades, e também para jovens de Territórios que não possuem CRJ, como, por exemplo, da Região de Andorinhas, Santa Martha e Mangue Seco, região vizinha que está vivenciando sérios problemas de violência e homicídio de jovens nesse ano de 2021, por embates entre as facções do tráfico de drogas.
A Sede principal do CRJ será no Bairro da Penha, em um espaço a ser alugado da Sociedade São Vicente de Paula. A localização é estratégica e possibilita atendermos em especial aos jovens das comunidades do Bairro da Penha, São Benedito, Bonfim e Consolação. O prédio fica próximo à um ponto de ônibus e da Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx. O imóvel está localizado em uma rua com pouca inclinação, com uma porta larga de entrada e com dois andares que totalizam um espaço aproximado de 220 metros quadrados. O primeiro andar tem um salão principal, uma sala grande com um espelho onde poderão ocorrer atividades de dança ou outra atividade física, duas salas menores e dois banheiros. Esse andar possui acessibilidade. O segundo andar tem uma cozinha, uma sala grande e três salas menores, com espaço para realização de oficinas e reuniões, um espaço de convivência, uma sala para atendimento individual, para o LabPoca, e uma sala administrativa onde será instalado um computador com servidor que será usado pela a Administração e um ar condicionado.
Nas outras salas serão instalados ventiladores e 15 computadores nos quais serão utilizados software livre. Utilizaremos também a Edição de Vídeo e programa de edição de fotos e ilustração do Linux. Esses equipamentos serão cedidos para a utilização dos jovens mediante agendamento. Toda a equipe do CRJ será treinada para utilizar o Software Livre e terá o compromisso de ensinar aos jovens à utilizá-lo para que todos tenham acesso aos computadores. Na Sede teremos internet sem fio de alta velocidade com cobertura no espaço físico do imóvel e wi-fi liberado. Nese local será necessário fazermos algumas adequações como pintura, gesso, colocação de algumas divisórias e outros detalhes
que já foram pactuados e autorizados pela diretoria da Sociedade São Vicente de Paula. Como não serão reformas não haverá desconto no aluguel.
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A Sede secundária do CRJ será em outro espaço alugado em uma região mais neutra do Território no que diz respeito à atuação do tráfico de drogas. Será no Itararé, bairro onde as Juventudes circulam com um pouco menos de dificuldade, facilitando o acesso dos jovens das comunidades de Itararé, Engenharia, Jaburu, Floresta e Gurigica. É um espaço de 100 m² onde será montado um estúdio de música. O espaço é novo e nós seremos os primeiros a alugá-lo. É um espaço amplo e arejado. Já possui adaptações para acessibilidade no banheiro, mas possui uma escada. Para a qual precisaremos pensar em solução para a mesma.
O Centro de Referência das Juventudes do Território do Bem pretende ser um ambiente aberto, coletivo e acolhedor, que receberá as juventudes em toda sua diversidade e dará suporte na garantia de direitos para os/as jovens. Eles/elas deverão ser recebidos/as com atenção e cuidado e serem ouvidos/as em suas demandas, cabendo à equipe o esforço no sentido de encontrar métodos e soluções para atendê-los/as.
A sede principal funcionará em dias e horários que atendam às demandas locais das juventudes, sem se atrelar ao horário de funcionamento comercial padrão, respeitando a legislação trabalhista. As opções de funcionamento incluem, mas não se restringem a: atendimento de 8h às 18h ou de 10h às 20h, de segunda à sábado (com possibilidade de atividades aos domingos). A definição do horário e dia de funcionamento será realizada em acordo com a SEDH e com o Grupo Gestor, a partir da identificação das demandas locais. O Grupo Gestor à partir da escuta ativa na comunidade irá deliberar sobre questões como: temática das oficinas a serem ofertadas, atividades e agenda do Centro, critério para cessão de salas e equipamentos, horário de uso, entre outras. E irá criar um Regimento de Funcionamento do CRJ do Território do Bem.
A sede onde funcionará o Estúdio de Música deverá funcionar nos mesmos horários, com exceção do fim de semana. No sábado irá funcionar até às 14 horas e não abrirá aos domingos. Isso por conta da vizinhança local que já é conhecida por nós e que tem restrições por conta do horário de atividades.
Nós do Ateliê de Ideias, há 08 anos, desde o início do nosso Ponto de Cultura, identificamos empiricamente no Território do Bem três esferas de expressão e demandas artísticas na área de música, motivos pelos quais estamos propondo a criação do Estúdio de Música, são elas:
a) A falta ou nenhum acesso de artistas locais (na maioria autodidatas) à informação qualificada e à formação adequada para desenvolver aptidões, desejos e projetos de vida dentro do mercado musical.
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b) Atores do cenário musical e moradores estão à mercê de repertórios bastante limitados considerando diversidade e possibilidades artísticas. A exposição desses atores ocorre de forma ostensiva ao binômio funk-hip hop e a música gospel, aliada ao mercado mais amplo mas ainda assim pobre.
c) O modelo e perfil de composição de expressão desses repertórios de maneira geral são ofensivos, machistas e giram em torno de um único modelo de expressão de gênero e sexualidade. Mais do que mote para composições e rimas, essas expressões retroalimentam um status quo violento e discriminatório para mulheres, por exemplo.
Outros espaços cedidos por outras organizações do Território, poderão ser identificados pela equipe do CRJ e aprovados pelo Grupo Gestor Local para a realização de outras atividades. Como por exemplo, o Ateliê de Ideias possui também três espaços já montados, estruturados e com equipamentos que poderão ser cedidos para o CRJ caso sejam identificadas demandas nas áreas de Serigrafia- sala com equipamentos de Serigrafia, computador e impressora e uma sala escura para gravação das telas e das matrizes; sala de Culinária- cozinha com equipamentos e utensílios profissionais onde já funcionou uma Cozinha Escola e espaços da Varal Agência de Comunicação, local alugado e utilizado desde 2011, por nós do Ateliê de Ideias. Nesse espaço atendemos jovens na área de cultura, formação e comunicação comunitária e por isso já se tornou um espaço de referência para grande parte da Juventude do Território. Ele é um Ponto de Cultura reconhecido pelo Ministério da Cultura, onde já foram realizadas 72 oficinas, entre 2012 e 2021, nas áreas de Comunicação, Produção Cultural, Marketing, Empreendedorismo e Tecnologias Digitais, que totalizam 1.660 horas de aula. A Varal não possui acessibilidade. Tem três andares que totalizam uma área de 250 m². No primeiro andar tem uma cozinha, uma sala grande para cursos, uma varanda e um banheiro. No segundo andar temos outras duas salas, um banheiro e uma varanda. E um terceiro andar com uma laje para realização de eventos culturais. Em todo espaço temos internet sem fio de alta velocidade e wi-fi liberado. A Associação Ateliê de Ideias poderá ceder espaços da Varal para o CRJ, conforme a necessidade e demandas.
2.7 – Área de Abrangência
Nove comunidades do Território do Bem: Bairro da Penha, São Benedito, Itararé, Consolação, Gurigica, Jaburu, Floresta, Bonfim e Engenharia, em região central de Vitória- ES.
2.8 – Metodologia
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A metodologia como um todo é baseada nos princípios que regem o Estatuto da Juventude, lei 12.852/201314, em seu artigo 2º, conforme descrito abaixo:
Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:
I- promoção da autonomia e emancipação dos jovens;
II- valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;
III- promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País;
IV- reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;
V- promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;
VI- respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;
VII- promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e
VIII- valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações
A Associação Ateliê de Ideias seguirá o Documento de Referência, conforme as diretrizes da Secretaria Estadual de Direitos Humanos.
O CRJ irá ofertar serviços em 03 núcleos que ao mesmo tempo se complementam e existem em separado e concomitantemente. São eles: o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso abarca os eixos Cola Aê e Fortalece Família. O Núcleo Economia Criativa, Trabalho e Renda, se divide nos eixos Tô no Topo, Trampo Coletivo e LAB Poca. E o Núcleo Articulação e Transversalidade, com os Eixos #FicaADica e #TamoJunto. O jovem poderá percorrer todas as atividades oferecidas ou escolher os serviços que mais lhe interessar.
O acesso das juventudes pode ser por meio de demanda espontânea, da busca ativa realizada pela equipe do Centro e dos encaminhamentos realizados pela rede local e estadual. Os jovens serão registrados no Sistema de Gestão do CRJ e terão a possibilidade de contar com um Plano
de Possibilidades de/para Vida (PVida) e/ou o Plano de Possibilidade para o Trabalho (PTrampo), a serem elaborados conjuntamente entre a equipe e o/a jovem. Os Planos têm como objetivo delinear e acompanhar o desenvolvimento socioafirmativo e profissional do/da jovem, tanto para o período de vivência no CRJ quanto com estratégias futuras, especialmente relacionadas ao trabalho e geração de renda.
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A meta será atender e promover a participação de, no mínimo, 4.560 jovens com média mensal de 380 participações e atendimentos e 60 acompanhamentos. Segundo o Documento de Referência, a Participação é um processo mais rápido e pontual, englobando pessoas que frequentam as programações do CRJ, por exemplo, uma sessão de cineclube ou apresentação teatral. Atendimento envolve a utilização mais frequente do espaço físico e da estrutura de equipamentos disponibilizada, assim como a frequência na programação regular do CRJ, como oficinas e cursos. Já o Acompanhamento passa pelo processo individual e/ou coletivo com a equipe, com vistas a construção de um projeto profissional e/ou de vida, ou seja, é um processo que o jovem desenvolve no Centro durante um tempo prolongado. Por exemplo, a equipe percebe a aptidão de uma jovem por design gráfico: ela pode ser encaminhada para um curso profissionalizante ao mesmo tempo em que começa a utilizar o Espaço Trampo Coletivo para desenvolver os primeiros trabalhos na área.
Antes da inauguração do Centro, realizaremos Oficinas de Ocupação, com carga horária de 16 horas, que terão como objetivo iniciar as movimentações para ocupação do espaço e ambientação da estrutura, despertando o processo de pertencimento nas juventudes do território. São atividades prévias à inauguração, que irão funcionar tanto para chamar a atenção para este novo equipamento, despertando o interesse e a curiosidade das juventudes, quanto para proporcionar intervenções físicas no espaço, por exemplo, oficinas de grafite e jardinagem.
Relação das atividades a serem executadas:
I- Núcleo Socioafirmativo e de Acesso:
É composto pelos serviços de promoção da convivência cidadã pautada nos direitos humanos, na oferta de serviços de acompanhamento, oficinas e também atendimentos mais pontuais e acompanhamentos para Planejamento de Vida (PVida), incluindo participação em exibições, apresentações, empréstimos de equipamentos e materiais, acesso a benefícios. Nele as juventudes têm a dimensão dos direitos humanos mais evidenciada e trabalhada, tanto em atividades individuais, quanto coletivas. Foco: Jovens-adolescentes (15 a 18 anos), mas não se restringindo a eles.
I. a) Eixo Cola Aê
É a porta de entrada do CRJ. Funciona como um acolhimento inicial para identificação de demanda e encaminhamento aos demais Núcleos e Eixos de trabalho, ou mesmo para um atendimento e/ou participação que se finda por ele mesmo. Assim, é possível ter acesso a serviços pontuais, como participação nas programações, em apresentações, exibições, recebimento de um benefício específico, como uma passagem de ônibus, entre outros.
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A partir da entrada no CRJ, a juventude terá contato com os educadores sociais que, a depender da demanda, tem condições de encaminhar de forma qualificada, levando sempre em consideração a demanda inicial trazida pelas juventudes assim como a oferta de serviços do CRJ e da rede. Esse eixo terá atenção especial dos educadores sociais e da equipe de articuladores para garantir programação constante no CRJ, capaz de movimentar o espaço e torná- lo convidativo e atrativo às juventudes locais. Como forma de garantir a participação das juventudes nas atividades, caberá ao CRJ, prover transporte para os/as jovens que não possuam meios de chegar ao Centro, por meio de transporte público. Os jovens também podem solicitar auxílio no transporte para frequentarem cursos e oficinas profissionalizantes fora do território, assim como outras atividades ligadas ao seu desenvolvimento no Centro. O CRJ disponibilizará no mínimo 600 passagens municipais e intermunicipais mensalmente. Jovens frequentadores do CRJ também poderão solicitar passagens interestaduais para participação em atividades comprovadas, num total de seis passagens por mês. As regras e pré-requisitos para obter o auxílio transporte serão definidas pelo Grupo Gestor Local. Neste Eixo serão oferecidas as seguintes atividades:
a) Eventos Artístico culturais e/ou esportivos: Esses eventos serão debatidos com o Grupo Gestor Local e terão periodicidade mensal, com participação média de 30 jovens. Exemplos: 1) Chá de Casa Nova da Sede do CRJ – Com o objetivo de atrair e mobilizar jovens assim como captar utensílios de cozinha necessários para a casa; .2) Evento de inauguração do Centro; 3) Sextas na Laje – com artistas locais e/ou outros artistas de territórios de abrangência de outros CRJ em lajes do Território; 4) Eventos esportivos – Em espaços de lazer públicos do Território ou em escolas; 5) Batalha de rima; 6) Exposição Fotográfica; 7) Festival de pipas, 8) Outros eventos a serem definidos.
b) Ofertas e/ou identificação de cursos, oficinas e formações a partir do interesse e especificidades dos coletivos e grupos de jovens do território, com carga horária por volta de 180 horas mensais por 17 meses; irão contemplar temáticas ligadas à cultura, esporte, arte, direitos humanos, formação profissional, entre outras, podendo acontecer em dias e horários diversos e com cargas horárias variantes. Serão
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oferecidas permanentemente ao menos 03 oficinas com temas diferentes, exemplo: audiovisual e mídia (fotografia, edição de imagens e vídeos, rádio, gerenciamento de redes sociais, produção de conteúdo para internet etc.); artes (escrita criativa, teatro, grafite, pintura, desenho, circo etc.); cursos voltados para o mercado de trabalho (produção de currículo e portfólio, escrita de projeto, produção cultural, culinária, beleza, jardinagem e horticultura, costura, informática, marcenaria etc.); música e dança (instrumentos musicais, ritmos musicais – dança e composição etc.), esportes (capoeira, futebol, vôlei, futsal etc.), entre outros. O CRJ irá se articular com a Rede de Serviços Públicos, podendo ceder espaço para realização de cursos de outros projetos, exemplo: Programa Qualificar ES e Educação de Jovens e Adultos (EJA), assim como utilizar outros espaços do território para realização de oficinas (quadras, piscinas etc.). As oficinas executadas por parceiros do CRJ não contarão como carga horária das oficinas permanentes, que serão oferecidas no CRJ.
c) Passeios culturais, vivências e/ou intercâmbios mensais, seja extra território e/ou articulado com outros CRJ, assim como outros equipamentos/instituições, como: shows, apresentações, performances, peças teatrais, intercâmbios com outros grupos, campeonatos, cinema etc. Deverão ser agendados a partir das demandas das juventudes. Acontecerão a partir do 3º mês de funcionamento do CRJ, com ao menos 40 vagas por vivência, com previsão de transporte e alimentação para os participantes.
d) Organização de programações no CRJ e no território como exibições de filmes, saraus, slans, vivências, entre outras;
e) Cessão do espaço do CRJ para organização e planejamento dos coletivos e grupos, reuniões, apresentações, entre outros. O agendamento poderá ser feito pelo Sistema de Gestão do CRJ e nas regras definidas pelo Grupo Gestor Local;
f) Empréstimo de equipamentos para programações organizadas pelos grupos de jovens no território, inserindo a atividade na agenda do CRJ: Os empréstimos devem ser realizados a partir de um cadastro prévio. O agendamento poderá ser feito pelo Sistema de Gestão do CRJ e nas regras definidas pelo Grupo Gestor Local;
g) Identificação e encaminhamentos para os demais serviços do CRJ, especialmenteos eixos Fortalece Família e Tô no Topo.
I.b) Eixo Fortalece Família
Nesse eixo serão realizados os processos mais sistemáticos, com um período maior de dedicação com as juventudes, como o Circuito Formativo em Direitos Humanos, o desenvolvimento do Planejamento de Vida (Pvida), e as mostra semestrais e anuais. É destinado àqueles jovens que ainda não sabem muito bem o que procuram no CRJ e que podem ter um acompanhamento profissional que os auxilie a identificar suas potencialidades, assim como seus interesses, tanto pessoais quanto profissionais. O acompanhamento a que se refere esse eixo é uma articulação multiprofissional que subsidie e instrumentalize as juventudes na sua busca.
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Os/as jovens que participam do eixo Fortalece Família devem escolher no mínimo uma oficina do eixo Cola Aê para participação. As vagas ofertadas pelo Cola Aê são, portanto, abertas à comunidade, com prioridade para os jovens do Fortalece Família.
As atividades do Fortalece Família serão desenvolvidas nos espaços do CRJ e forma itinerante nas comunidades do entorno e nos equipamentos parceiros, a partir do atendimento às demandas das comunidades e dos jovens. Atividades do eixo:
a) Circuito Formativo em Direitos Humanos: Rodas de conversa, debates e atividades com temas socioafirmativos e de Direitos Humanos, promovendo atendimentos coletivos, direcionados a adolescentes jovens, principalmentena faixa etária entre 15 e 17 anos. Terão a duração de um semestre e serão compostos por debates, somado à participação em oficinas em diferentes áreas (arte, esporte, cultura e profissionalizante), vivências e participação em programações do CRJ, assim como a elaboração de Planejamento de Possibilidades de Vida (PVida). Ao menos 60 jovens deverão ser acompanhados em cada Circuito, com turmas de 20 jovens, perfazendo uma média total de 120 h de atividades, sendo 60 horas de oficinas (média de nove horas semanais de atividades. As juventudes inscritas no Circuito devem participar de atividades pelo menos 03 vezes na semana, incluindo as atividades de Direitos Humanos e também oficinas ofertadas (pelo menos uma). Uma das nossas Educadoras, Xxxxxx Xxxxx tem larga experiência em ministrar cursos e aulas com temas de Direitos Humanos relacionados com a população negra, juventude e povos tradicionais, e tem capacidade para organizar os Circuitos Formativos.
b) Atendimentos individuais sistemáticos, buscando contribuir com a identificação dos objetivos de vida e elaborar o Plano de Possibilidade de/para Vida (PVida)- Esse plano tem por objetivo auxiliar as juventudes a pensar possibilidades de vida, atividades de interesse, a criar interesses também a partir da apresentação de possibilidades, e, em conjunto com as juventudes, de forma individualizada, traçar encaminhamentos que contribuam para atingir os objetivos. Esse trabalho deve ser realizado de forma integrada pela equipe técnica. Os
educadores sociais que trabalham diretamente no Circuito Formativo do Fortalece Família devem também acompanhar esse processo e subsidiá-lo.
c) Identificação e encaminhamentos tanto para os demais serviços do CRJ quanto para a rede pública de serviços traçado a partir de uma relação dialógica, envolvendo serviços de educação, mercado de trabalho, saúde, assistência social, entre outros;
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d) Incentivo e viabilização do retorno à educação formal nos casos de evasão e abandono;
e) Encaminhamento ao Tô no Topo dos jovens que finalizarem o percurso e se interessarem pelo debate relacionado ao mundo do trabalho;
f) Realização das mostras semestral e anual do CRJ – As Mostras Semestrais devem acontecer no território e têm como objetivo principal apresentar para a comunidade os resultados das oficinas e outras atividades realizadas pelo CRJ. Podem se configurar em eventos artístico- culturais e/ou esportivos, reunindo ainda coletivos e outros grupos jovens do território para divulgação dos trabalhos desenvolvidos e envolvimento com o equipamento. As Mostras Anuais têm como objetivo principal serem um momento de intercâmbio e troca de experiências entre os CRJs de todo estado. Contaremos com a organização da SEDH e do Grupo Gestor Estadual dos CRJs. Nesses eventos apresentaremos os resultados do trabalho do CRJ e levaremos ao menos 40 jovens integrantes do Centro no encontro.
g) Aconselhamento jurídico à juventude que esteja vivenciando a violação de direitos humanos ou outras situações e encaminhamento dos jovens à rede de proteção e enfrentamento à violência de acordo com as diretrizes da SEDH.
II- Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda
Será mais direcionado às juventudes entre 18 e 24 anos, mas não se restringe a elas. O objetivo é trabalhar de diferentes formas a demanda mais latente desse público: a geração de renda, o trabalho e o emprego, conforme apontam os índices de desemprego da população jovem. Esse Eixo atuará de forma criativa e inovadora articulando parcerias. Integram esse Núcleo os serviços referentes à oferta de benefícios e ao fortalecimento de uma demanda de trabalho apresentada pelos jovens, seja o interesse em um curso profissionalizante, a necessidade de elaborar um projeto, concorrer a um edital, ou viajar para apresentar seu trabalho em algum evento,gerar renda ou formalizar um negócio.
II.a)- Tô no Topo
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Eixo de entrada no que se refere ao mundo do trabalho e à geração de renda, com identificação das demandas, possibilitando a classificação entre um atendimento pontual, que pode ser somente o uso do espaço Trampo Coletivo e/ou um encaminhamento aalgum serviço da rede, ou a necessidade de um acompanhamento sistemático, envolvendo a construção de um Planejamento de Trabalho (PTrampo) individual ou coletivo. Os jovens terão acesso à oficinas de introdução ao mundo trabalho, viabilizando identificar com mais facilidade seus objetivos profissionais, mesmo entendendo que esses planos podem mudar ao longo do seu próprio percurso. As juventudes que participam do Tô no Topo e já possuem uma ideia e necessidade de execução dela, uma vontade individual ou coletiva, que envolve a perspectiva de alcance de meta, encontrarão na equipe do CRJ apoio para alcançar seus objetivos. Serão realizadas atividades como:
Construir e acompanhar Plano de Possibilidades de Trabalho (PTrampo), individuais e/ou coletivos – Ele pode ser construído com base em um acompanhamento individual do jovem ou ser realizado de forma coletiva, caso a proposta de intervenção de trabalho seja de um grupo ou coletivo de jovens. A equipe deverá realizar a elaboração desse plano juntamente com jovem e/ou coletivo, traçando caminhos para alcance de objetivos de trabalho. A equipe técnica responsável pela elaboração do Plano, juntamente com o/a jovem ou coletivo, deve contar com o coordenador de articulação, os articuladores locais e os educadores sociais na busca por alternativas, entre elas: o mercado formal de trabalho, o uso do LabPOCA, a formalização de novos negócios, um curso técnico/profissionalizante, a entrada na universidade, a aceleração de um negócio que já existe, entre outros. O PTrampo é a possibilidade de inserção laboral/formativa visando à geração de renda da juventude do território. O jovem ou coletivo deve ser acompanhadopelo menos seis meses.
Realizar a Mostra de Profissões- As mostras de profissões e cursos profissionalizantes devem ser atividades que contribuam para a escolha profissional das juventudes participantes do CRJ, incentivando a conhecer profissões e a vislumbrar escolhas profissionais antes distantes. As mostras devem acontecer ao final do círculo formativo do Fortalece Família, portanto, semestralmente, e podem ser organizadas de modo a serem somadas às feiras de cursos e mostras organizadas pelos IFES, UFES e demais instituições formativas. Assim, além de preparar/organizar uma agenda especifica de mostra profissional do CRJ, deve-se viabilizar a participação dos/as jovens em atividades com esse intuito que já acontecem no cenário estadual.
a) Contribuir na inserção no mercado formal de trabalho com a busca de vagas e encaminhamentos;
b) Construir parcerias com instituições como Sebrae, SESI, SINE, Aderes, empresas privadas, entre outros;
c) Promover oficinas de trabalho e geração de renda;
d) Promover cursos profissionalizantes de acordo com a demanda das juventudes do território;
e) Acolher as demandas do Cola Aê e do Fortalece Família;
f) Incentivar, acompanhar e dar suporte aos trabalhos do LABPOCA e do Trampo Coletivo;
g) Viabilizar inscrição e apoios a cursos técnicos e profissionalizantes;
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h) Orientar quanto a formalização de negócios.
Concessão de Crédito: Estamos nos propondo a destinar parte dos recursos para um Fundo de Aporte de Crédito para os jovens que estiverem envolvidos nesse núcleo. Esse fundo será disponibilizado para os jovens que quiserem empreender, iniciar ou fortalecer o seu próprio negócio. Após a análise e a aprovação do crédito os jovens receberão o recurso via a moeda social digital Bem e-dinheiro, por meio do Banco Bem. A Auxiliar Administrativa que tem experiência na análise e liberação de crédito será a responsável pelo processo de Crédito. O Grupo Gestor Local junto com a equipe do CRJ irá definir a Política de Crédito que será aplicada para os jovens empreendedores.
II.b)- Trampo Coletivo
O Trampo Coletivo é um espaço de trabalho de uso coletivo com cota de impressão, cota de ligações, mensais, computadores com internet de alta velocidade, área de café para realização de reuniões, planejamentos, execução de trabalho, entre outros. É um espaço destinado aos jovens que já estãocom uma frente de trabalho sendo realizada, mas têm dificuldade para se organizar e falta de espaço para efetivação das ideias. O objetivo é viabilizar meios para que a criatividade flua e que os encontros aconteçam, para que as juventudes se unam também na busca por soluções, produtos e ideias que possam ser concretizadas e viabilizem a geração de renda. As regras de uso do Trampo Coletivo devem ser organizadas junto ao Grupo Gestor Local. Os/as participantes que usarem o espaço precisam registar esse uso no sistema. As atividades do Trampo Coletivo incluem:
a) Disponibilização de sala de reuniões, computadores, cota de impressão e deligações telefônicas;
b) Espaço de trabalho para jovens e coletivos juvenis, dando suporte à geração e execução de atividades que geram renda;
c) Orientações com a equipe do CRJ, sempre que necessário;
d) Xxxxxxxxxx demandas de cursos profissionalizantes e formações sobre trabalhopara o Tô no Topo.
II.c)- LabPOCA (Laboratório de Potencialidades Capixabas)
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O Laboratório de Potencialidades Capixaba (LabPOCA) é um espaço inovador e criativo para uso dos jovens da comunidade. Deve ter a disponibilização de equipamentos e instrumentos modernos, em área que representa a articulação entre o interesse das juventudes e a potencialidade local, buscando geração de renda dos participantes e atentando para as novas tecnologias. Assim, o LabPOCA é um espaço de geração de renda inovador. Ele deve contar com orientação quanto a formalização de novos negócios, aceleração de ideias, cursos de aprimoramento na área específica do Lab, entre outros que viabilizem a criação de soluções diversas e de novos negócios, incentivando a criatividade das juventudes. Deve ser inaugurado até seis meses após o início das atividades do CRJ, equipado com ferramentas e materiais que poderão ser utilizados pelas juventudes para o desenvolvimento e criação de produtos e serviços a serem comercializados. A implementação deste espaço será acordada entre a SEDH, a OSC parceira e o Grupo Gestor Local. São atividades a serem desenvolvidas no LabPOCA:
a) Identificação da demanda dos jovens e a potencialidade local tanto para montar o LabPOCA quanto para incentivar seu uso para geração de renda;
b) Acompanhamento dos trabalhos realizados, com montagem de planilhas de geração de renda, por usuário do espaço, assim como monitoramento dos insumos necessários;
c) Oferta de oficinas e cursos profissionalizantes que aprimorem as habilidades dos/dasjovens na área temática do LabPOCA.
III- Núcleo Articulação e Transversalidade
É um núcleo de trabalho que será configurado a partir da demanda dos territórios, e tem por princípio articular serviços já ofertados em outros espaços, secretarias, instituições e que ainda não chegaram aos jovens dos territórios do CRJ. Os Eixos do Núcleo Articulação e Transversalidade serão formados a partir das parcerias realizadas, de acordo com as instituições e tipos de serviços articulados.
III.a)-Eixo #FicaADiica
Contaremos com a SEDH para disponibilizar um portfólio inicial de Políticas de Juventude, incluindo projetos, programas, ações e atividades com foco no público jovem para subsidiar os trabalhos do Centro. Esse portfólio precisará ser atualizado constantemente, especialmente no que se refere aos serviços locais identificados no território. Assim que verificada uma demanda, a equipe técnica iniciará um atendimento específico para entender o melhor serviço do Centro e/ou da Rede para atender a necessidade do/a jovem. Nessa busca, deve-se consultar o
portfólio de Política das Juventudes do Eixo #FicaADica, que terá uma listagem geral com informações sobre a instituição que oferece o serviço (nome, contato, pessoa responsável, endereço), descrições dos tipos de serviço ofertados ali, características gerais e outras informações pertinentes às juventudes.
III.b)- Eixo #TamoJunto
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Esse eixo será configurado a partir da realidade de demanda e de potência do território e das articulações feitas pela SEDH e a OSC. O CRJ pode ter vários Eixos #TamoJunto, cada um deles representando uma parceria a ser executada dentro do CRJ ou de forma exclusiva com jovens participantes. O Coordenador de Articulação tem papel fundamental neste eixo, que terá como corresponsável a instituição de origem da ação. Um exemplo é a identificação de uma demanda da juventude do território para a realização de cursinho pré-Enem. Neste caso, o CRJ pode firmar uma parceria com a SEDU para realização deste curso no Centro.
4. Atividades Contínuas
É papel da equipe do CRJ compreender que cada jovem possui uma história de vida únicae intransferível e, como tal, deve-se integrar ao Centro a partir do entendimento e observação do seu perfil social e identitário, das suas necessidades humanas e carências formativas. Esta percepção e consequente integração a determinado eixo deve ser acompanhada (no caso dos eixos Fortalece Família e Tô no Topo) por meio do PVida e/ou XXxxxxx, a ser elaborado conjuntamente pelo jovem e a equipe, sob a supervisão geral da OSC parceira. O percurso a ser traçado pelo/a jovem dentro do Centro, portanto, se dará lastreado pelo debate permanente entre jovem e profissional(is), articulando-se nas diversas possibilidades de acesso e fruição dos direitos humanos. O desenho metodológico propõe ainda outras ações que devem acontecer de maneira contínua. São elas:
a) Monitoramento e Avaliação – Contaremos com o apoio da SEDH para a disponibilização de um Sistema de Gestão do CRJ, com instrumentos de monitoramento a serem preenchidos tanto pela OSC, quanto pelo Grupo Gestor e pelos próprios jovens que frequentam o Centro.
b) Comunicação- Os processos de comunicação são fundamentais. Eles estarão em sintonia com a linguagem das juventudes, utilizando-se de ferramentas e métodos que alcancem e reverberem neste público. Para tal, contaremos com nossa Coordenadora Institucional que irá
supervisionar todo fluxo de informação, e junto com a SEDH e o Comitê Gestor, pensar em estratégias de comunicação afim de atrair e cativar a permanência das juventudes no CRJ.
Para todos os processos descritos nas Atividades Contínuas iremos registrar informações por meio de formulários de acompanhamento digital, que serão disponibilizados no Sistema de Gestão do CRJ desenvolvidos pela SEDH e preenchidos pela equipe do Centro.
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Fluxuograma do Percurso das Juventudes no CRJ:
2.9 – Capacidade técnica e Gerencial
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O CRJ do Território do Bem terá uma equipe chave, com 06 profissionais contratados via CLT, por 18 meses, com carga horária de 40h semanais. E uma equipe mínima com 11 profissionais contratados via CLT entre 15 à 18 meses, com carga horária de 40h semanais, com exceção da Assistente Social e do Terapeuta Ocupacional que irão trabalhar 30h e dois Educadores Sociais que irão trabalhar por 20 h cada, fortalecendo ainda mais nossa equipe de formação (teremos 04 Educadores, 02 de 40 h e 02 de 20h). Xxxxxxxx (00) dos 17 profissionais são moradores do Território do Bem, ou seja 78% da equipe. A equipe chave e a Coordenadora Institucional e a Administradora irão participar da Etapa de Preparação, nos primeiros 03 meses, quando ocorrerão: a) Reuniões diárias de Planejamento das ações; b) Atividades de diálogo com lideranças e coletivos jovens do território, instituições públicas e privadas; d) Adequação do espaço físico da Sede; e) Aquisição de equipamentos; f) Estruturação do Grupo Gestor Local; g) Oficinas de Ocupação; h) Contratação de toda equipe; i) início das outras atividades.
Equipe Chave | |||
Profissional | Quan- tidade | Tempo de contratação (meses)/ Carga horária | Função |
Coordenadora Geral | 01 | 18 m – 40 h | Acompanhar o processo de implementação do CRJ, as adaptações necessárias ao espaço físico, a articulação com a rede e as juventudes locais, a participação na criação do Grupo Gestor Local, buscando entender e formular as estratégias locais para bom andamento das atividades; Implantar, orientar, propor e acompanhar a execução das atividades; Orientar e dar suporte à equipe; Acompanhar ou delegar representação do CRJ nas reuniões de rede; Garantir a implantação, manutenção, mobilização e organização do Grupo Gestor Local; Elaborar, junto à equipe, as entregas mensais de acompanhamento das metas do CRJ; Participar da seleção de equipe; Zelar pela manutenção do espaço e equipamentos; Coordenar as formações para os membros da equipe e grupo gestor; Contribuir na organização e coordenação da mobilização para a implantação e desenvolvimento do CRJ; Coordenar, sistematizar e acompanhar a identificação de demandas dos jovens e potencialidades locais; Elaborar junto com a equipe e o Grupo Gestor a agenda e o cronograma de atividades, que devem ser amplamente divulgados; entre outras atividades inerentes ao cargo. |
Coordenadora de Articulação | 01 | 18 m – 40 h | Coordenar a equipe de Articuladores Locais propondo agendas e atividades visando aproximação do CRJ com as juventudes das comunidades do entorno; Organizar as informações coletadas pelos articuladores acerca das demandas e potencialidades do território em formato de documento de mapeamento territorial; Realizar repasses dos dados coletados nas reuniões periódicas de equipe; Trabalhar como ponte no fluxo de informações tanto dos jovens para o CRJ quanto do CRJ para os jovens; Realizar a articulação com a rede de serviços, com vistas a identificar atividades de interesse das juventudes, especialmente cursos e postos de trabalho formal no território e fora dele; entre outras atividades inerentes ao cargo. |
Educador Social | 01 | 18 m – 40 h | Acompanhar e organizar atividades com temas de interesses das juventudes para inseri-las nas atividades do CRJ e fora dele; Acompanhar, organizar e executar a identificação de demanda das juventudes e potencialidades territoriais; Acompanhar as demandas e as informações coletadas pela equipe de articuladores locais; Ministrar oficinas e rodas de conversa para estimular a participação das juventudes nas atividades; Elaborar planejamentos, relatórios e instrumentos avaliativos das atividades; Estimular a boa convivência das juventudes entre si e com colaboradores, familiares e a comunidade; Realizar e sistematizar registro das atividades; Ministrar oficinas; entre outras atividades inerentes ao cargo. |
Articulador Local | 03 | 18 m – 40 h | Realizar aproximação do CRJ com as juventudes do Território; realizar a divulgação do CRJ e da agenda de forma criativa e inovadora; Identificar e manter atualizadas informações sobre demandas das juventudes e potencialidades territoriais; mobilizar a juventude local para a participação das atividades e agenda mensal; executar ações de comunicação, mobilização e divulgação das atividades do CRJ; entre outras atividades inerentes ao cargo. |
Equipe Mínima | |||
Profissional | Quan- tidade | Tempo de contratação (meses)/ Carga horária | Função |
Educadora | 01 | 15 m – 40 h | Mesma função já informada acima |
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Social | |||
Educadora Social | 02 | 15 m – 20 h | Mesma função já informada acima |
Auxiliar Administrativa | 01 | 15 m – 40 h | Dar apoio ao coordenador geral do CRJ; Enviar, receber e elaborar documentos administrativos; Atendimento geral, incluindo telefones e e-mails; Recepcionar o público; Organizar e arquivar lista de presença das atividades; Estruturar e organizar arquivos de documentos; Prestar serviço auxiliar de controle financeiro; Preencher formulários, planilhas e documentos; Realizar o Crédito para os jovens, entre outras atividades inerentes ao cargo. |
Assistente Social | 01 | 15 m – 30 h | Trabalhar de forma multidisciplinar com os demais profissionais que atuam no Centro, visando atendimento integral às demandas das juventudes; Atender de forma individual e coletiva os jovens, a partir das demandas do território; Realizar acompanhamento e orientação às atividades dos Educadores Sociais; Propor diálogos com a equipe técnica, psicólogo e terapeuta ocupacional, para a construção de projetos de vida e trabalho para jovens acompanhados pelo CRJ; Compor e/ou acompanhar o desenvolvimento da rede de serviços públicos do território; Promover a integração do CRJ à rede visando o alcance do encaminhamento qualificado aos serviços ofertados fora do CRJ e disponíveis no território e fora dele; Buscar oportunidades diversas, como cursos e inserção laboral dentro e fora do território do CRJ; Acompanhar, orientar e compor a equipe do Trampo Coletivo; Promover o acesso a direitos; elaborar relatórios qualitativos de atendimentos e de avaliação do serviço prestado; entre outras atividades inerentes ao cargo. |
Psicóloga | 01 | 15 m – 40 h | Trabalhar de forma multidisciplinar com os demais profissionais que atuam no Centro, visando atendimento integral as demandas das juventudes; Atender de forma individual e coletiva os jovens; Buscar realizar escuta qualificada visando contribuir no desenvolvimento de projetos profissionais e de vida; Acompanhar, orientar e compor a equipe do Trampo Coletivo; Realizar acompanhamento e orientação as atividades dos Educadores Sociais; Propor diálogos entre a equipe técnica (assistente social, psicólogo e terapeuta ocupacional) para a construção de projetos de vida e trabalho para jovens acompanhados pelo CRJ; Compor e/ou acompanhar o desenvolvimento da rede de serviços públicos do território; Elaborar relatórios qualitativos de atendimentos e de avaliação do serviço prestado; entre outras atividades inerentes ao cargo. |
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Terapeuta Ocupacional | 01 | 15 m – 30 h | Trabalhar de forma multidisciplinar com os demais profissionais que atuam no Centro, visando atendimento integral as demandas das juventudes; Atender de forma individual e coletiva os jovens; Estabelecer a diagnose, avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional dos jovens, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados; Trabalhar com estratégias de mediação sócio ocupacional para a emancipação social, desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural das juventudes do território; desenvolver atividades por meio de tecnologias de comunicação, informação e de acessibilidade, além de favorecer o acesso à inclusão digital como ferramentas para as juventudes; realizar acompanhamento dos jovens para conhecimento de sua história ocupacional e participativa na comunidade em que habita a fim de desenvolver estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidade, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão sócio comunitária; planejar e executar atividades orientadas para a participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo de jovens com deficiência, com processos de ruptura de rede, de risco, desvantagem e vulnerabilidade social nos diversos ciclos de vida, com o restante da equipe. |
Administradora Financeira | 01 | 18 m – 40 h | Assumir a área administrativa financeira do CRJ juntamente com a Coordenadora Geral, realizando os orçamentos, as compras dos equipamentos permanentes, dos materiais de custeio, repassando todos os documentos para a contabilidade e se responsabilizando por todas as planilhas financeiras e relatórios financeiros, assim como pelo pagamento de toda a equipe e prestadores de serviço. |
Coordenadora Institucional | 01 | 18 m – 40 h | Responsável por coordenar os processos de comunicação, mobilização e divulgação das atividades do CRJ; pelo fluxo de informação, por elaborar junto a SEDH as estratégias de comunicação e divulgar as iniciativas do projeto; auxiliar na realização dos eventos mensais e colaborar com as atividades do Estúdio de Música. |
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 18 m – 40 h | Responsáveis pela limpeza dos dois espaços e colaborar com a organização da alimentação a serem servidas |
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 14 m – 40 h |
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Além da equipe descrita no quadro acima, iremos contratar uma Advogada como pessoa jurídica ou por RPA, por 200h distribuídas de acordo com as necessidades dos jovens durante a execução do projeto, para prestar serviço de aconselhamento jurídico para as juventudes e encaminhamento dos jovens para a defensoria pública, em especial aqueles que estejam vivenciando a violação de direitos humanos, e irá acionar a rede de proteção e enfrentamento à violência de acordo com as diretrizes da SEDH.
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2.10 – Administração da Parceria
O Ateliê de Ideias, será responsável pela seleção, contratação e pagamento da equipe a ser contratada para o CRJ. A equipe contratada, com a supervisão da Diretoria do Ateliê de Ideias, será responsável pela Gestão administrativa, financeira e operacional do CRJ, envolvendo:
1- Implementação do CRJ, incluindo o pagamento dos custos de todos os serviços de infraestrutura e tecnologia necessária), limpeza, segurança e manutenção, material de divulgação físicos e digitais e disponibilização de apostila física e em plataforma virtual, para o correto e adequado funcionamento e operacionalização do Centro;
2- Acompanhar os(as) jovens participantes das diversas atividades a serem realizadas pelo CRJ, incluindo: implementação do método de seleção e inscrição de jovens; implementação do método de busca ativa e triagem dos(as) selecionados(as); elaboração, acompanhamento e monitoramento do PVida para cada jovem beneficiário(a) e fornecimento de certificação para cada etapa metodológica e/ou atividades.
3- Pela Prestação de contas financeira à SEDH.
4- Por elaborar relatórios de Acompanhamento Mensais e Relatórios Semestrais.
5- Pela Prestação de Contas Semestrais dentro de 60 dias após o término de cada semestre 6- E após o último semestre, pelo Relatório e Prestação de Contas Final.
7-
3 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES, COM METAS E INDICADORES
META | ATIVIDADES | RESULTADOS ESPERADOS | INDICADOR | MEIO DE VERIFICAÇÃO | |
1 | Implantar o Centro de Referência da Juventude, no Território do Bem, Vitória- ES | 1. 1.Contratar e manter a Equipe Chave e a equipe mínima | Equipe chave contratada e executando o trabalho | 100% da equipe chave contratada | - Contratos de Admissão - Contra-cheques e extratos bancários comprovando o pagamento mensal |
1.2. Plano de formação da equipe – Observação: O plano de formação ocorrerá de forma contínua tanto para a equipe chave quanto para a equipe mínima) | Equipe fortalecida | Compreensão da equipe sobre a metodologia dos CRJs. | - Atendimento das metas de forma qualificada pela equipe | ||
1.3.Contratar a empresa prestadora de Serviços Contábeis | Empresa contratada e assumindo os Serviços Contábeis | Prestação de serviço contábil executada mensalmente | - Contrato de prestação de serviços - Nota Fiscal | ||
1.4. Contratação do aluguel das duas Sedes e reforma e adequações dos espaços | Espaços físicos adequados às demandas das juventudes | Espaços físicos alugados | - Contrato de aluguel - Recibos de aluguel - Contratos de prestação de serviço para as reformas - Notas fiscais da compra de materiais - Fotos de antes e depois das reformas e adequações. | ||
1.5.Comprar mobiliário, equipamentos | Espaços montados, | Atividades ocorrendo | - Notas fiscais e comprovantes de |
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permanentes e objetos de decoração que permitam a adequação de espaços harmonizados e acolhedor para as juventudes. | decorados e equipados de forma acolhedora para a juventude | nos espaços | pagamento - Fotos - Relatório mensal de atividades | ||
1.6.Contratar serviços de infraestrutura necessários para funcionamento, como telefonia, internet, segurança, seguros e outros | Serviços contratados e satisfatórios | Serviços em funcionamento | - Notas fiscais e comprovantes de pagamento | ||
1.7.Estruturar o Grupo Gestor Local e construir o Regimento interno do CRJ | Grupo Gestor Local se reunindo e tomando decisões sobre o funcionamento do CRJ Estabelecimento de demandas | Reuniões do Grupo Gestor Local | - Regimento interno do CRJ - Atas de reuniões - Fotos | ||
1.8.Realizar Oficinas de Ocupação | Despertar o interesse, a curiosidade e o processo de pertencimento do CRJ nas juventudes do território e proporcionar intervenções físicas no espaço, como por exemplo, oficinas de grafite e jardinagem. | - 16 horas de carga horária - Número de jovens envolvidos nas Oficinas | - Fotos - Listas de presença | ||
1.9. Realizar mapeamento das atividades e serviços existentes para as juventudes | Atividades e serviços mapeados | Relação de atividades e serviços | Documento com a relação de atividades e serviços mapeados |
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na região, de forma inicial e manter o mapeamento durante a execução do projeto. | |||||
1.10.Iniciar o processo de articulação com as redes sociais de serviço do município (redes socioassistencial, educacional e outras) e manter o processo de articulação durante a execução do projeto. | Processo de articulação iniciado e mantido durante a execução do projeto | Trabalho em rede | Relatório mensal de atividades Fotos e lista de presença quando for o caso. | ||
2 | Administrar o Centro de Referência da Juventude no Território do Bem | 2.1.Elaborar e enviar Relatórios mensais e prestações de contas semestrais e final para a SEDH | Demonstrar as atividades executadas e resultados das mesmas | Relatório e prestações de contas entregue no prazo | - Relatórios de atividade mensais, semestrais e final - Prestações de contas financeira |
2.2.Realizar reuniões e atividades de escuta com grupos e coletivos de jovens do Território do Bem para identificação das suas demandas | Jovens participando das reuniões e apontando as demandas de atividades a serem realizadas | Reuniões realizadas | - Fotos - Lista de presença - Síntese das demandas apontadas | ||
2.3.Realizar reuniões de planejamento e avaliação mensal das ações com a equipe contratada de acordo com as demandas identificadas e com as orientações da SEDH ao longo do projeto | - Plano de ações elaborado e em execução - Organização da agenda de reuniões e de trabalho - Monitoramento das metas pactuadas no Plano de trabalho. | - Planejamento e monitoramento mensal - Processo de avaliação contínua | - Fotos - Relatório ou atas com o plano de ações e com agenda de ações |
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- Avaliação mensal das atividades | |||||
2.4.Tornar público a agenda mensal de atividades do CRJ | Jovens informados sobre a agenda | Agenda mensal publicada e atualizada | - Links da divulgação nas redes sociais - Fotos da publicação impressa quando houver | ||
2.5.Realizar reuniões periódicas, bimestrais ou quando necessário do Grupo Gestor Local | Reuniões periódicas realizadas | Ao menos 10 reuniões realizadas | - Fotos - Lista de presença - Atas das reuniões | ||
2.6. Realizar processo de formação da equipe do CRJ e do Grupo Gestor Local sobre temas relacionados com as juventudes e direitos humanos | Equipe e membros do CRJ participando e colaborando com o processo de formação | Ao menos 03 formações realizadas | - Fotos - Lista de presença - Formações informadas nos Relatórios de atividades. | ||
2.7.Realizar manutenção periódica no espaço físico e nos equipamentos | Espaço físico e equipamentos funcionando de forma adequada | Manutenção realizada | - Notas fiscais de prestação e serviços ou de compra de peças - Fotos | ||
3 | Desenvolver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso fortalecendo | 3.1.Organizar o funcionamento do Núcleo Socioafirmativo e de Acesso com os eixos “Cola Aê” e “Fortalece Família” | Participação e atendimento das juventudes nas diversas atividades do CRJ | 380 jovens registrados em participações e em atividades | - Lista de presença - Fotos - Relatório mensal de atividades |
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entre os jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos, valorizando a diversidade e especificidade das juventudes do Território do Bem | 3.2. Realizar o acolhimento inicial dos jovens no CRJ e direcionamento aos serviços disponíveis no CRJ no Eixo Cola Aê | Jovens acolhidos e sendo direcionados de acordo com sua área de interesse | Número de jovens acolhidos Nível de satisfação dos jovens | - Registro de atendimento dos jovens - Depoimento de um percentual dos jovens - Relatório mensal de atividades | |
1.9. Realizar a busca ativa de jovens de forma contínua | Jovens mobilizados para participar do CRJ por meio da busca ativa | Ao menos uma ação de busca por mês | - Relatório da equipe de articulação | ||
3.4.Identificar as demandas e interesses das juventudes por cursos e oficinas | Conhecer as demandas e interesses das juventudes por cursos e oficinas para implantá- los no CRJ | Pesquisa permanente para identificação de interesses das juventudes | - Formulário de pesquisa - Relatório mensal de atividades | ||
3.5. Ofertar e realizar cursos e oficinas dentro e fora do Território, em áreas de interesse dos coletivos e grupos de jovens do Território. | Participação dos jovens nas oficinas e cursos ofertados | 164 horas de cursos e oficinas oferecidos | - Lista de presença - Fotos - Contrato de prestação de serviço do instrutor - Relatório mensal de atividades | ||
3.6. Realizar atividades e/ou eventos artístico-culturais e esportivos mensais para mobilização permanente dos jovens do Território (Eixo Cola Aê) | Participação dos jovens nas atividades e/ou eventos mensais | Uma atividade por mês com a participação de ao menos 30 jovens | - Lista de presença - Fotos - Relatório mensal de atividades |
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3.7. Realizar visitas extra Território, como vivências, atividades monitoradas, mostras, passeios, bem como intercâmbio com atividades promovidas nos demais CRJs e outras instituições que tenham temáticas afins com os grupos de interesse formados (Eixo Cola Aê) | Visitas extra território realizadas | No mínimo 12 visitas ou atividades realizadas com a participação de pelo menos 40 jovens em cada | - Lista de Presença - Fotos - Relatório mensal de atividades | ||
3.8. Ofertar espaço do CRJ para organização e planejamento dos coletivos e grupos de jovens, reuniões, apresentações, dentre outros (Eixo Cola Aê) | Salas e outros espaços do CRJ sendo utilizados por coletivos e grupos de jovens | Número de solicitação de utilização de espaço atendidos | - Agenda para cessão de espaço e inclusão na Agenda do CRJ - Fotos - Lista de presença - Relatórios de atividades | ||
3.9. Emprestar equipamentos do CRJ para programações organizadas pelos coletivos e grupos de jovens | Equipamentos do CRJ sendo utilizados pelos jovens | Número de Solicitações de empréstimos | - Agenda para cessão de equipamentos e inclusão na Agenda do CRJ - Fotos - Lista de presença - Relatórios de atividades | ||
3.10. Planejar o Circuito Formativo em Direitos Humanos do CRJ, definindo estratégias e conteúdo (Eixo Fortalece Família) | Circuito formativo em desenvolvimento | Circuito formativo planejado | - Planejamento escrito e disponível |
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3.11. Mobilizar e inserir os jovens no Circuito Formativo em Direitos Humanos, com a realização de rodas de conversa, debates e atividades diversas com temas socioafirmativos. (Eixo Fortalece Família) | Circuito formativo em execução | Ao menos 60 jovens deverão ser acompanhados em cada Circuito, com turmas de 20 jovens, perfazendo uma média total de 120 h de atividades, sendo 60 horas de oficinas | - Lista de presença - Fotos - Relatório mensal de atividades | ||
3.12. Identificar, acompanhar e realizar atendimentos individuais e coletivos sistemáticos, buscando contribuir com a identificação dos objetivos de vida e elaborar o Plano de Possibilidade de/para Vida (PVida) – Fortalece Família | Jovens identificados e selecionados para participar da construção do PVida | 45 jovens acompanhados mensalmente | - Relatório Mensal de Atendimento | ||
3.13. Identificar as demandas dos jovens acompanhados no Circuito Formativo de Direitos Humanos, executando o Circuito dentro e fora do CRJ e na construção do PVida, inserindo-os nos demais serviços do CRJ, conforme possibilidade. (Fortalece Família). | Jovens acompanhados no CRJ inseridos nas demais atividades do CRJ, conforme demanda dos jovens, do território, dos equipamentos, escolas e de outros projetos. | Jovens acompanhados inscritos em outras atividades do CRJ | - Relatório Mensal de Atendimento |
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3.14. Realizar mostras semestrais com resultados das oficinas e demais atividades desenvolvidas pelo CRJ no Território (Fortalece Família) | Mostra de atividades realizadas a cada 6 meses com participação da comunidades | Mostras realizadas com a participação de pelo menos 50 jovens por evento | - Lista de presença - Fotos - Relatório mensal das atividades | ||
3.15. Mobilizar a comunidade para participar das mostras semestrais (Fortalece Família) | Comunidade participando das mostras semestrais | Produtos de mídia e ações desenvolvidas | - Post de redes sociais - Fotos das mostras - Relatório mensal de atividades | ||
3.16. Colaborar na organização e participar da mostra anual realizada em conjunto com a SEDH (Fortalece Família) | CRJ do Território do Bem representado na Mostra anual. | 40 jovens participando da mostra Resultados das atividades do CRJ apresentados | - Post de redes sociais - Fotos das mostras - Relatório mensal de atividades | ||
3.17. Avaliar e disponibilizar, a partir da necessidade identificada, meio de transporte (passagem, transporte particular, entre outros) permitindo o deslocamento dos jovens para participação nas atividades internas e externas do CRJ | Participação de jovens nas atividades do Centro e/ou em atividades externas do Território assegurada. | Até 600 passagens urbanas municipais mensais ou o valor equivalente investido em outro meio de transporte | - Lista de beneficiários atendidos - Notas fiscais ou boletos da GVBus - Fotos - Depoimento dos jovens - Relatório mensal de atividades | ||
3.18. Avaliar e disponibilizar a partir da necessidade identificada, passagens interestaduais para participação em atividades comprovadas, conforme | Jovens frequentadores do CRJ com presença garantida em atividades comprovadas, mediante | Até 06 passagens interestaduais, podendo ser disponibilizada por | - Comprovante de passagens e recibo de diária. - Fotos - Depoimento dos jovens |
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diretrizes definidas pelo Grupo Gestor Local | critérios definidos | recibo de diária | - Relatório mensal de atividades | ||
3.19- Prestar Aconselhamento Jurídico à juventude que esteja vivenciando a violação de direitos humanos ou outras situações e encaminhamento dos jovens à rede de proteção e enfrentamento à violência de acordo com as diretrizes da SEDH. | Jovens sendo encaminhados para a Rede de Proteção | Número de jovens acessando ao serviço de Aconselhamento Jurídico | - Relatório mensal de atividades sem mencionar os nomes dos médicos. | ||
4 | Desenvolver o Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda ampliando junto as juventudes do Território do Bem, perspectivas e oportunidades relacionadas à geração de renda, trabalho e emprego | 4.1. Realizar cursos e oficinas relacionadas ao mercado formal de trabalho e à economia criativa, incluindo curso profissionalizantes (Eixo Tô no Topo). | Oficinas e/ou cursos relacionados ao mercado de trabalho formal e a economia criativa realizados. | Número de horas de formação | - Posts de divulgação - Lista de presença - Contrato dos instrutores - Fotos - Relatório mensal de atividades |
4.2. Identificar as demandas dos jovens e potencialidades locais tanto para montar o LabPoca quanto para incentivar seu uso para geração de renda (Eixo LabPoca) | Demandas dos jovens e das potencialidades locais identificadas. | Pesquisa realizada | - Formulário e relatório da Pesquisa - Relatório mensal de atividades. | ||
4.3. Acompanhar e orientar os trabalhos realizados no LabPoca (Eixo LabPoca) | Jovens participantes do LabPoca recebendo acompanhamento e orientação sobre as atividades de geração de | Trabalhos desenvolvidos no LabPoca pelos jovens acompanhados pela equipe. | - Relatórios de acompanhamento - Relatório de atividades e registro fotográfico. |
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renda realizadas o espaço. | |||||
4.4. Ofertar oficinas e formações que aprimorem as habilidades dos/das jovens na área temática do LabPoca e com o tema da Economia Criativa. (Eixo LabPoca) | Oficinas e formações de aprimoramento das habilidades dos/das jovens na área temática do LabPoca ofertadas. | Oficinas e formações ofertadas | - Posts de divulgação - Lista de presença - Contrato dos instrutores - Fotos - Relatório mensal de atividades | ||
4.5. Mobilizar e acompanhar os jovens e coletivos que desejam participar do acompanhamento e elaboração do Plano de Possibilidades de Trabalho (PTrampo), orientando seu processo, individual ou coletivo (Eixo Tô no Topo) | Jovens e/ou coletivos acompanhados no Plano de Possibilidade de Trabalho (PTrampo) | 15 jovens acompanhados mensalmente | - Lista de presença. - Fotos - Relatório mensal de atividades | ||
4.6. Realizar a mostra de profissões (Eixo Tô no Topo) | Mostras de profissões realizadas semestralmente. | Ao menos 60 jovens participantes por Mostra | - Post de divulgação - Lista de presença. - Fotos - Relatório mensal de atividades | ||
4.7. Realizar reuniões de articulação com as instituições de ensino superior que desenvolvem Feiras de Profissões e promover feiras de diálogos sobre profissões, economia criativa, ampliação de alternativas. (Eixo Tô no Topo) | Reunião de articulação realizada, com troca de conhecimentos e parceria entre a equipe do CRJ e instituições de ensino superior | Pelo menos 03 reuniões realizadas | - Lista de presença. - Fotos - Relatório mensal de atividades | ||
4.8. Incentivar e viabilizar a participação dos/das jovens em mostras organizadas | Jovens do Território com participação asseguradas | Participação de ao menos 15 jovens nas | - Lista de Presença - Fotos |
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por outras instituições (Eixo Tô no Topo) | em mostras de profissões organizadas por outras instituições | mostras identificadas | |||
4.9. Contribuir na inserção no mercado formal de trabalho em parceria com instituições e serviços de encaminhamento profissional (Eixo Tô no Topo) | Ampliação das possibilidades de acesso ao mercado de trabalho para jovens que frequentem o CRJ | 15 jovens encaminhados ao mercado de trabalho formal e/ou 2 parcerias firmadas com instituições e serviços de acompanhamento profissional | - Relatórios mensais de atividades | ||
4.10. Buscar oferta de vagas em cursos técnicos e profissionalizantes oferecidos por outras instituições de ensino, de acordo com a demanda das juventudes do Território (Eixo Tô no Topo) | Vagas de curso técnicos e profissionalizantes encontradas e ofertadas para jovens | 30 jovens encaminhados para Cursos Técnicos ou profissionalizantes ofertados por outras instituições de ensino. | Relatórios mensais de atividades com a relação de jovens encaminhados | ||
4.11- Articular a realização de cursos profissionalizantes ofertados por outras instituições na sede do CRJ (Eixo Tô no Topo) | Realização de Cursos Profissionalizantes no CRJ a partir da parceria com outras instituições | Participação de 90 jovens em cursos profissionalizantes oferecidos no CRJ | - Lista de Presença - Fotos | ||
4.12. Incentivar, acompanhar e dar suporte aos trabalhos do LabPoca e do Trampo Coletivo | LabPoca e Trampo Coletivo com condições adequadas de | LabPoca e sala do Trampo Coletivo em funcionamento | - Fotos - Lista de presença - Relatório mensal de atividades |
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funcionamento asseguradas | contínuo | ||||
4.13. Disponibilizar aos jovens e coletivos produtivos o uso do espaço físico (salas) e equipamentos disponíveis para empréstimo e utilização nos Centros (Eixo Trampo Coletivo) | Jovens e coletivos com acesso assegurado ao Trampo Coletivo, incluindo a utilização de equipamentos, sala de reunião (conforme diretrizes definidas no regimento de funcionamento do CRJ) | Jovens e coletivos produtivos utilizando o espaço e os equipamentos | - Fotos - Lista de presença - Relatório mensal de atividades | ||
4.14. Disponibilizar a cota de impressão para os jovens participantes do CRJ em especial usuários do espaço do Trampo Coletivo (Eixo Trampo Coletivo). | Jovens participantes do CRJ com acesso ao uso de cotas de impressão | Até 15 impressões mensais por jovem. | - Lista de jovens atendidos. - Relatório do Controle de impressão. | ||
4.15. Disponibilizar cota de ligações telefônicas para o os jovens participantes do CRJ, em especial usuários do espaço do Trampo Coletivo (Eixo Trampo Coletivo) | Jovens participantes do CRJ com acesso ao uso de cotas de ligações | Máximo de 30 minutos de ligações locais asseguradas para cada jovem por mês | - Controle de ligações - Lista de jovens atendidos | ||
4.16. Orientar as/os jovens quanto a formalização de negócios (Eixo Tô no Topo) | Jovens orientados quanto à formalização de negócios | Número de jovens orientados | - Relatório de acompanhamento - Relatório mensal de atividades | ||
4.17. Acolher as demandas dos demais Núcleos e Eixos do Centro relacionados | Demandas de jovens acolhidas | Número de jovens atendidos vindos de | - Lista de jovens atendidos. - Relatório mensal de atividades. |
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ao mundo do trabalho e geração de renda | outro eixo | ||||
4.18. Articular as diversas possibilidades de inserção dos jovens do CRJ em vagas de estágio e trabalho (empresas privadas, comércio local, rede municipal e/ou estadual, dentre outros). | Processo sistemático de articulação de vagas de estágio e trabalho para as juventudes | Número de jovens encaminhados para as vagas de estágios e trabalho | - Lista de jovens encaminhados - Relatório mensal de atividades. | ||
4.19. Disponibilizar crédito produtivo para jovens do Território que querem empreender, iniciar ou fortalecer o seu próprio negócio. | Jovens investindo nos seus negócios | Número de jovens que acessaram o crédito | - Depoimento dos jovens - Contrato de crédito | ||
5 | Desenvolver o Núcleo de Articulação e Transversalidade articulando e aproximando as juventudes do Território aos serviços e políticas diversos de seus interesses, otimizando ações que já são | 5.1- Mapeamento da rede assistencial e de acesso a direitos das juventudes no município de Vitória-ES (políticas públicas, articulações e movimentos sociais) | Rede assistencial e de acesso a direitos das juventudes do município de Vitória- ES mapeada. | Mapeamento da rede elaborado | Documento com o mapeamento da Rede |
5.2. Sistematizar o documento com informações sobre a rede de acesso e direitos com as principais informações compiladas (atividades e serviços realizados, porta de entrada, modo de acesso) (Eixo #FicaADica) | Documento com as principais informações de rede elaborados | Documento elaborado e com atualizações contínuas | Documento disponibilizado | ||
5.3. Atualizar permanentemente e divulgar o conteúdo do Eixo #FicaADica | Documento balizador do Eixo #FicaADica atualizado de forma | Documento atualizado mensalmente | Documento disponível |
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realizadas | contínua, com informações acessíveis para a equipe e participantes do CRJ | ||||
5.4. Contribuir para a integração e articulação da rede de serviços públicos (municipais, estaduais e federais), disponíveis no Território (Eixo #FicaADica) | CRJ funcionando como agente de integração e construção de redes de atenção às Juventudes | Participação nas redes socioassistenciais locais asseguradas | Relatórios mensais de atividades | ||
5.5- Estimular continuamente a integração e a incidência em/por políticas públicas de juventude no (e a partir) do Território com a realização de atividades mobilizadoras como fóruns, debates e intervenções sociais. | Juventude participantes do CRJ com ferramentas e conhecimento para exercer seu direito à cidadania e participação social | 4 atividades realizadas | - Lista de Presença - Fotos - Relatório mensal de atividades. | ||
5.6. Realizar processos permanentes de comunicação e mobilização para envolvimento e pertencimento da comunidade. | Comunidade integrada e participando das atividades do CRJ | Atividades de mobilização acontecendo de forma contínua | - Lista de Presença - Fotos - Relatório mensal de atividades. | ||
5.7. Realizar reuniões de alinhamento e apresentação do CRJ aos equipamentos públicos do Território (Eixo #FicaADica) | Equipamentos públicos do Território informados sobre o funcionamento do CRJ, com fluxo de encaminhamento e comunicação | Pelo menos 10 visitas institucionais realizadas | - Lista de Presença - Fotos - Relatório mensal de atividades. |
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estabelecidos. | |||||
5.8. Realizar reuniões de apresentação do CRJ e seus objetivos, com o intuito de firmar parcerias, com instituições e serviços de encaminhamento profissional (Eixo #FicaADica) | Parcerias firmadas com instituições e serviços de encaminhamento profissional. | Pelo menos 5 parcerias firmadas | - Lista de Presença - Fotos - Termo de parceria | ||
5.9. Realizar reuniões de alinhamento e apresentação do CRJ ao Conselho de Juventude Municipal e divisão de Juventude do Município | Conselho Municipal de Juventude e divisão de juventude do município informados e acompanhando o funcionamento do CRJ | Uma reunião de apresentação para cada órgão | - Lista de Presença - Fotos - Relatório mensal de atividades. | ||
5.10. Realizar reuniões de alinhamento e apresentação do CRJ às organizações sociais e religiosas do Território (Eixo #FicaADica) | Organizações sociais e religiosas do Território informadas sobre o funcionamento do CRJ e realizando encaminhamento de jovens para participação nas atividades | Pelo menos 10 reuniões realizadas | - Lista de Presença - Fotos - Relatório mensal de atividades. | ||
5.11. Firmar parcerias com instituições como Sebrae, SESI, SINE, ADERES, empresas privadas, entre outros, para um fluxo de encaminhamento, respondendo às demandas percebidas | Parcerias com instituições citadas firmadas, facilitando as possibilidades de geração de renda para | Parcerias firmadas entre o CRJ e outros serviços, empresas e Sistema S | - Lista de Presença - Fotos - Termo de parceria |
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pela equipe do CRJ (Eixo #TamoJunto) | os jovens. | ||||
5.12- Firmar parcerias com instituições sociais, como movimentos sociais e redes colaborativas em especial com a temática da colaboração (Eixo #TamoJunto) | Parcerias com instituições sociais, como movimentos sociais e redes colaborativas firmadas. | Parcerias firmadas entre o CRJ e as instituições sociais | - Lista de Presença - Fotos - Termo de parceria | ||
5.13. Firmar colaborações entre o CRJ e serviços públicos para um fluxo de encaminhamento, respondendo às demandas percebidas pela equipe do CRJ (Eixo #TamoJunto). | Fluxo de encaminhamento conhecido e sendo seguido | Colaborações com serviços públicos firmadas | - Lista de presença - Fotos - Relatórios mensais de atividades | ||
5.14. Cooperar juntamente com a SEDH e o Grupo Gestor Estadual para fortalecer a implementação das parcerias firmadas em nível estadual. | Contribuição para a efetivação de articulações entre os serviços de âmbito estadual com foco nas juventudes do Território | Encaminhamentos realizados e parcerias firmadas | - Relatório mensal de atividades | ||
5.15. Encaminhar os jovens acompanhados pelo Núcleo Socioafirmativo e de Acesso e o Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda, conforme demanda individual e/ou coletiva para a rede pública e privada de serviços (Eixo #TamoJunto). | Jovens acompanhados pelo CRJ encaminhados para outros serviços e equipamentos conforme demanda. | Encaminhamento dos jovens acompanhados realizado | - Relatório mensal de atividades |
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14 CRONOGRAMA FINANCEIRO
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4.1 Cronograma Físico de Execução
Item | Meta/Atividade | Valor | Mês | |||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | |||
1 | Implantar o Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx- XX | 1.291.197,24 | ||||||||||||||||||
1.1 | Contratar e manter a Equipe Chave e a equipe mínima | X | X | X | ||||||||||||||||
1.2 | Contratar a empresa prestadora de Serviços Contábeis | X | ||||||||||||||||||
1.3 | Contratação do aluguel das duas Sedes e reforma e adequações dos espaços | X | ||||||||||||||||||
1.4 | Comprar mobiliário e equipamentos permanentes | X | ||||||||||||||||||
1.5 | Contratar serviços de infraestrutura necessários para funcionamento, como telefonia, internet, segurança, seguros e outros | X | ||||||||||||||||||
1.6 | Estruturar o Grupo Gestor Local e construir o Regimento interno do CRJ | X | X |
1.7 | Realizar Oficinas de Ocupação | X | ||||||||||||||||||
1.8 | Realizar mapeamento das atividades e serviços existentes para as juventudes na região, de forma inicial e manter o mapeamento durante a execução do projeto. | X | X | |||||||||||||||||
1.9 | Iniciar o processo de articulação com as redes sociais de serviço do município (redes socioassistencial, educacional e outras) e manter o processo de articulação durante a execução do projeto. | X | X | |||||||||||||||||
2 | Administrar o Centro de Referência da Juventude no Território do Bem | 259.782,25 | ||||||||||||||||||
2.1 | Elaborar e enviar Relatórios mensais e prestações de contas semestrais e final para a SEDH | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
2.2 | Realizar reuniões e atividades de escuta com grupos e coletivos de jovens do Território do Bem para identificação das suas demandas | X | X | |||||||||||||||||
2.3 | Realizar reuniões de planejamento e avaliação mensal das ações com a equipe contratada de acordo com as demandas identificadas e com as | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
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orientações da SEDH ao longo do projeto | ||||||||||||||||||||
2.4 | Tornar público a agenda mensal de atividades do CRJ | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
2.5 | Realizar reuniões periódicas, bimestrais ou quando necessário do Grupo Gestor Local | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||||||||
2.6 | Realizar processo de formação da equipe do CRJ e do Grupo Gestor Local sobre temas relacionados com as juventudes e direitos humanos | X | X | |||||||||||||||||
2.7 | Realizar manutenção periódica no espaço físico e nos equipamentos | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
3 | Desenvolver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso fortalecendo entre os jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos, valorizando a diversidade e especificidade das juventudes do Território do Bem | 229.360,00 | ||||||||||||||||||
3.1 | Organizar o funcionamento do Núcleo Socioafirmativo e de Acesso com os eixos “Cola Aê” e “Fortalece Família” | X |
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3.2 | Realizar o acolhimento inicial dos jovens no CRJ e direcionamento aos serviços disponíveis no CRJ no Eixo Cola Aê | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
3.3 | Realizar a busca ativa de jovens de forma contínua | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
3.4 | Identificar as demandas e interesses das juventudes por cursos e oficinas | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
3.5 | Ofertar e realizar cursos e oficinas de interesse dos coletivos e grupos de jovens do Território | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
3.6 | Realizar atividades e/ou eventos artístico-culturais e esportivos mensais para mobilização permanente dos jovens do Território (Eixo Cola Aê) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
3.7 | Realizar visitas extra Território, como vivências, atividades monitoradas, mostras, passeios, bem como intercâmbio com atividades promovidas nos demais CRJs e outras instituições que tenham temáticas afins com os grupos de interesse formados (Eixo | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
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Cola Aê) | ||||||||||||||||||||
3,8 | Ofertar espaço do CRJ para organização e planejamento dos coletivos e grupos de jovens, reuniões, apresentações, dentre outros (Eixo Cola Aê) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
3.9 | Emprestar equipamentos do CRJ para programações organizadas pelos coletivos e grupos de jovens | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
3.10 | Planejar o Circuito Formativo em Direitos Humanos do CRJ, definindo estratégias e conteúdo (Eixo Fortalece Família) | X | X | |||||||||||||||||
3.11 | Mobilizar e inserir os jovens no Circuito Formativo em Direitos Humanos, com a realização de rodas de conversa, debates e atividades diversas com temas socioafirmativos. (Eixo Fortalece Família) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
3,12 | Identificar, acompanhar e realizar atendimentos individuais e coletivos sistemáticos, buscando contribuir com a identificação dos objetivos de vida e elaborar o Plano | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
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de Possibilidade de/para Vida (PVida) – Fortalece Família | ||||||||||||||||||||
3.13 | Identificar as demandas dos jovens acompanhados no Circuito Formativo de Direitos Humanos e na construção do PVida, inserindo- os nos demais serviços do CRJ, conforme possibilidade (Fortalece Família) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
3.14 | Realizar mostras semestrais com resultados das oficinas e demais atividades desenvolvidas pelo CRJ no Território (Fortalece Família) | X | X | X | ||||||||||||||||
3.15 | Mobilizar a comunidade para participar das mostras semestrais (Fortalece Família) | X | X | X | X | X | X | |||||||||||||
3.16 | Colaborar na organização e participar da mostra anual realizada em conjunto com a SEDH (Fortalece Família) | X | X | |||||||||||||||||
3.17 | Avaliar e disponibilizar, a partir da necessidade identificada, meio de transporte (passagem, transporte particular, entre outros) permitindo o deslocamento dos jovens para | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
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participação nas atividades internas e externas do CRJ | ||||||||||||||||||||
3.18 | Avaliar e disponibilizar a partir da necessidade identificada, passagens interestaduais para participação em atividades comprovadas, conforme diretrizes definidas pelo Grupo Gestor Local | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
3.19 | Prestar Aconselhamento Jurídico à juventude que esteja vivenciando a violação de direitos humanos ou outras situações e encaminhamento dos jovens à rede de proteção e enfrentamento à violência de acordo com as diretrizes da SEDH. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
4 | Desenvolver o Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda ampliando junto as juventudes do Território do Bem, perspectivas e oportunidades relacionadas à geração de renda, trabalho e emprego | 207.040,00 | ||||||||||||||||||
4.1 | Realizar cursos e oficinas relacionadas ao mercado formal de | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
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trabalho e à economia criativa, incluindo curso profissionalizantes (Eixo Tô no Topo). | ||||||||||||||||||||
4.2 | Identificar as demandas dos jovens e potencialidades locais tanto para montar o LabPoca quanto para incentivar seu uso para geração de renda (Eixo LabPoca) | X | X | X | ||||||||||||||||
4.3 | Acompanhar e orientar os trabalhos realizados no LabPoca (Eixo LabPoca) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
4.4 | Ofertar oficinas e formações que aprimorem as habilidades dos/das jovens na área temática do LabPoca (Eixo LabPoca) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
4.5 | Mobilizar e acompanhar os jovens e coletivos que desejam participar do acompanhamento e elaboração do Plano de Possibilidades de Trabalho (PTrampo), orientando seu processo, individual ou coletivo (Eixo Tô no Topo) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
4.6 | Realizar a mostra de profissões (Eixo Tô no Topo) | X | ||||||||||||||||||
4.7 | Realizar reuniões de articulação | X | X | X |
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com as instituições de ensino superior que desenvolvem Feiras de Profissões (Eixo Tô no Topo) | ||||||||||||||||||||
4.8 | Incentivar e viabilizar a participação dos/das jovens em mostras organizadas por outras instituições (Eixo Tô no Topo) | X | X | X | ||||||||||||||||
4.9 | Contribuir na inserção no mercado formal de trabalho em parceria com instituições e serviços de encaminhamento profissional (Eixo Tô no Topo) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
4.10 | Buscar oferta de vagas em cursos técnicos e profissionalizantes oferecidos por outras instituições de ensino, de acordo com a demanda das juventudes do Território (Eixo Tô no Topo) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
4.11 | Articular a realização de cursos profissionalizantes ofertados por outras instituições na sede do CRJ (Eixo Tô no Topo) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
4.12 | Incentivar, acompanhar e dar suporte aos trabalhos do LabPoca e do Trampo Coletivo | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
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4.13 | Disponibilizar aos jovens e coletivos produtivos o uso do espaço físico (salas) e equipamentos disponíveis para empréstimo e utilização nos Centros (Eixo Trampo Coletivo) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
4.14 | Disponibilizar a cota de impressão para os jovens participantes do CRJ em especial usuários do espaço do Trampo Coletivo (Eixo Trampo Coletivo). | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
4.15 | Disponibilizar cota de ligações telefônicas para o os jovens participantes do CRJ, em especial usuários do espaço do Trampo Coletivo (Eixo Trampo Coletivo) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
4.16 | Orientar as/os jovens quanto a formalização de negócios (Eixo Tô no Topo) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
4.17 | Acolher as demandas dos demais Núcleos e Eixos do Centro relacionados ao mundo do trabalho e geração de renda | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
4.18 | Articular as diversas possibilidades de inserção dos jovens do CRJ em vagas de estágio e trabalho | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
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(empresas privadas, comércio local, rede municipal e/ou estadual, dentre outros). | ||||||||||||||||||||
4.19 | Disponibilizar crédito produtivo para jovens do Território que querem empreender, iniciar ou fortalecer o seu próprio negócio. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
5 | Desenvolver o Núcleo de Articulação e Transversalidade articulando e aproximando as juventudes do Território aos serviços e políticas diversos de seus interesses, otimizando ações que já são realizadas | 142.540,00 | ||||||||||||||||||
5.1 | Mapeamento da rede assistencial e de acesso a direitos das juventudes no município de Vitória-ES (políticas públicas, articulações e movimentos sociais) | X | X | |||||||||||||||||
5.2 | Sistematizar o documento com informações sobre a rede de acesso e direitos com as principais informações compiladas (atividades e serviços realizados, porta de entrada, modo de acesso) (Eixo | X |
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#FicaADica) | ||||||||||||||||||||
5.3 | Atualizar permanentemente e divulgar o conteúdo do Eixo #FicaADica | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
5.4 | Contribuir para a integração e articulação da rede de serviços públicos (municipais, estaduais e federais), disponíveis no Território (Eixo #FicaADica) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
5.5 | Estimular continuamente a integração e a incidência em/por políticas públicas de juventude no (e a partir) do Território com a realização de atividades mobilizadoras como fóruns, debates e intervenções sociais. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
5.6 | Realizar processos permanentes de comunicação e mobilização para envolvimento e pertencimento da comunidade. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
5.7 | Realizar reuniões de alinhamento e apresentação do CRJ aos equipamentos públicos do Território (Eixo #FicaADica) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||||||
5.8 | Realizar reuniões de apresentação | X | X | X | X | X |
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do CRJ e seus objetivos, com o intuito de firmar parcerias, com instituições e serviços de encaminhamento profissional (Eixo #FicaADica) | ||||||||||||||||||||
5.9 | Realizar reuniões de alinhamento e apresentação do CRJ ao Conselho de Juventude Municipal e divisão de Juventude do Município | X | X | |||||||||||||||||
5.10 | Realizar reuniões de alinhamento e apresentação do CRJ às organizações sociais e religiosas do Território (Eixo #FicaADica) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||||||
5.11 | Firmar parcerias com instituições como Sebrae, SESI, SINE, ADERES, empresas privadas, entre outros, para um fluxo de encaminhamento, respondendo às demandas percebidas pela equipe do CRJ (Eixo #TamoJunto) | X | X | X | X | X | X | |||||||||||||
5.12 | Firmar parcerias com instituições sociais, como movimentos sociais e redes colaborativas em especial com a temática da colaboração (Eixo #TamoJunto) | X | X | X | X | X | X |
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5.13 | Firmar colaborações entre o CRJ e serviços públicos para um fluxo de encaminhamento, respondendo às demandas percebidas pela equipe do CRJ (Eixo #TamoJunto). | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
5.14 | Cooperar juntamente com a SEDH e o Grupo Gestor Estadual para fortalecer a implementação das parcerias firmadas em nível estadual. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
5.15 | Encaminhar os jovens acompanhados pelo Núcleo Socioafirmativo e de Acesso e o Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda, conforme demanda individual e/ou coletiva para a rede pública e privada de serviços (Eixo #TamoJunto). | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
Valor total | 2.129.919,49 |
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4.2 Plano de Aplicação dos Recursos
Item | Descrição | Unidade de Medida | Qtde | Estimativa de Custos (R$) | ||
Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Acumulado | ||||
1 | Salário médio da Coordenadora Geral- considerando o aumento previsto em data base. | Mês | 18 | 2.552,46 | 2.552,46 | 45.944,28 |
2 | Aprovisionamento da Coordenadora Geral- Férias, Décimo Terceiro salário e multa provisória | Mês | 18 | 654,45 | 654,45 | 11.780,10 |
3 | Encargos da Coordenadora Geral | Mês | 18 | 1.469,59 | 1.469,59 | 26.452,62 |
4 | Benefícios da Coordenadora Geral (vale transporte e vale alimentação) | Mês | 18 | 270,45 | 270,45 | 4.868,10 |
5 | Salário médio da Coordenadora de Articulação- considerando o aumento previsto em data base. | Mês | 18 | 2.466,40 | 2.466,40 | 44.395,20 |
6 | Aprovisionamento da Coordenadora de Articulação- Férias e Décimo Terceiro salário e multa provisória | Mês | 18 | 631,08 | 631,08 | 11.359,44 |
7 | Encargos da Coordenadora de Articulação | Mês | 18 | 1.412,01 | 1.412,01 | 25.416,18 |
8 | Benefícios da Coordenadora de Articulação (vale transporte e vale alimentação) | Mês | 18 | 276,57 | 276,57 | 4.978,26 |
9 | Salário médio Educador Social I(1)- considerando o aumento previsto em data base. | Mês | 18 | 2.036,11 | 2.036,11 | 36.649,98 |
10 | Aprovisionamento Educador Social I (1)- Férias e Décimo Terceiro salário e multa provisória | Mês | 18 | 514,21 | 514,21 | 9.255,78 |
11 | Encargos Educador Social I (1) | Mês | 18 | 1.124,08 | 1.124,08 | 20.233,44 |
12 | Benefícios Educador Social I (1) (vale transporte e vale alimentação) | Mês | 18 | 307,18 | 307,18 | 5.529,24 |
13 | Salário médio Educador Social I (2)- considerando o aumento previsto em data base. | Mês | 15 | 2.021,56 | 2.021,56 | 30.323,40 |
14 | Aprovisionamento Educador Social I (2)- Xxxxxx e Décimo Terceiro salário e multa provisória | Mês | 15 | 510,14 | 510,14 | 7.652,10 |
15 | Encargos Educador Social I (2) | Mês | 15 | 1.113,64 | 1.113,64 | 16.704,60 |
16 | Benefícios Educador Social I (2) (vale transporte e vale alimentação) | Mês | 15 | 308,24 | 308,24 | 4.623,60 |
17 | Salário médio Educador Social II (3)- de 20 h considerando o aumento previsto em data base. | Mês | 15 | 1.384,83 | 1.384,83 | 20.772,45 |
18 | Aprovisionamento Educador Social II (3) - de 20 h - Férias e Décimo Terceiro salário e multa provisória | Mês | 15 | 347,83 | 347,83 | 5.217,45 |
19 | Encargos Educador Social II (3) de 20 h | Mês | 15 | 752,80 | 752,80 | 11.292,00 |
20 | Benefícios Educador Social II (3) de 20 h (vale transporte e vale alimentação) | Mês | 15 | 350,75 | 350,75 | 5.261,25 |
21 | Salário médio Educador Social II (4)- de 20 h considerando o aumento previsto em data base. | Mês | 15 | 1.384,83 | 1.384,83 | 20.772,45 |
22 | Aprovisionamento Educador Social II (4)- de 20 h - Férias e Décimo Terceiro salário e multa provisória | Mês | 15 | 347,83 | 347,83 | 5.217,45 |
23 | Encargos Educador Social II (4) de 20 h | Mês | 15 | 752,80 | 752,80 | 11.292,00 |
24 | Benefícios Educador Social II (4) de 20 h (vale transporte e vale alimentação) | Mês | 15 | 350,75 | 350,75 | 5.261,25 |
25 | Salário médio Articulador Local (1)- considerando o aumento previsto em data base. | Mês | 18 | 1.950,05 | 1.950,05 | 35.100,90 |
26 | Aprovisionamento Articulador Local (1))- Férias e Décimo Terceiro salário e multa provisória | Mês | 18 | 490,84 | 490,84 | 8.835,12 |
27 | Encargos Articulador Local (1) | Mês | 18 | 1.066,49 | 1.066,49 | 19.196,82 |
28 | Benefícios Articulador Local (1) (vale transporte e vale alimentação) | Mês | 18 | 313,30 | 313,30 | 5.639,40 |
29 | Salário médio Articulador Local (2)- considerando o aumento previsto em data base. | Mês | 18 | 1.950,05 | 1.950,05 | 35.100,90 |
30 | Aprovisionamento Articulador Local (2)- Férias e Décimo Terceiro salário e multa provisória | Mês | 18 | 490,84 | 490,84 | 8.835,12 |
31 | Encargos Articulador Local (2) | Mês | 18 | 1.066,49 | 1.066,49 | 19.196,82 |
32 | Benefícios Articulador Local (2) (vale transporte e vale alimentação) | Mês | 18 | 313,30 | 313,30 | 5.639,40 |
33 | Salário médio Articulador Local (3)- considerando o aumento previsto em data base. | Mês | 18 | 1.950,05 | 1.950,05 | 35.100,90 |
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34 | Aprovisionamento Articulador Local (3)- Férias e Décimo Terceiro salário e multa provisória | Mês | 18 | 490,84 | 490,84 | 8.835,12 |
35 | Encargos Articulador Local (3) | Mês | 18 | 1.066,49 | 1.066,49 | 19.196,82 |
36 | Benefícios Articulador Local (3) (vale transporte e vale alimentação) | Mês | 18 | 313,30 | 313,30 | 5.639,40 |
37 | Salário médio Auxiliar Administrativa- considerando o aumento previsto em data base. | Mês | 15 | 1.936,16 | 1.936,16 | 29.042,40 |
38 | Aprovisionamento Auxiliar Administrativa- Férias e Décimo Terceiro salário e multa provisória | Mês | 15 | 486,96 | 486,96 | 7.304,40 |
39 | Encargos Auxiliar Administrativa | Mês | 15 | 1.056,53 | 1.056,53 | 15.847,95 |
40 | Benefícios Auxiliar Administrativa (vale transporte e vale alimentação) | Mês | 15 | 314,32 | 314,32 | 4.714,80 |
41 | Salário médio Assistente Social- considerando o aumento previsto em data base. | Mês | 18 | 2.380,34 | 2.380,24 | 42.844,32 |
42 | Aprovisionamento Assistente Social- Xxxxxx e Décimo Terceiro salário e multa provisória | Mês | 18 | 607,70 | 607,70 | 10.938,60 |
43 | Encargos Assistente Social | Mês | 18 | 354,42 | 1.354,42 | 24.379,56 |
44 | Benefícios Assistente Social (vale transporte e vale alimentação) | Mês | 18 | 282,69 | 282,69 | 5.088,42 |
45 | Salário médio Psicólogo- considerando o aumento previsto em data base. | Mês | 15 | 2.448,55 | 2.448,55 | 36.728,25 |
46 | Aprovisionamento Psicólogo- Xxxxxx e Décimo Terceiro salário e multa provisória | Mês | 15 | 626,09 | 626,09 | 9.391,35 |
47 | Encargos Psicólogo | Mês | 15 | 1.399,20 | 1.399,20 | 20.988,00 |
48 | Benefícios Psicólogo- (vale transporte e vale alimentação) | Mês | 15 | 277,88 | 277,88 | 4.168,20 |
49 | Salário médio Terapeuta Ocupacional- considerando o aumento previsto em data base. | Mês | 15 | 2.363,15 | 2.363,15 | 35.447,25 |
50 | Aprovisionamento Terapeuta Ocupacional- Férias e Décimo Terceiro salário e multa provisória | Mês | 15 | 602,90 | 602,90 | 9.043,50 |
51 | Encargos Terapeuta Ocupacional | Mês | 15 | 1342,09 | 1.342,09 | 20.131,35 |
52 | Benefícios Terapeuta Ocupacional- (vale transporte e vale alimentação) | Mês | 15 | 283,95 | 283,95 | 4.259,25 |
53 | Salário médio Auxiliar de Serviços Gerais (1)- considerando o aumento previsto em data base. | Mês | 17 | 1.206,75 | 1.206,75 | 20.514,75 |
54 | Aprovisionamento Auxiliar de Serviços Gerais (1)- Férias e Décimo Terceiro salário e multa provisória | Mês | 17 | 303,14 | 303,14 | 5.153,38 |
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55 | Encargos Auxiliar de Serviços Gerais (1) | Mês | 17 | 656,29 | 656,29 | 11.156,93 |
56 | Benefícios Auxiliar de Serviços Gerais (1)- (vale transporte e vale alimentação) | Mês | 17 | 362,45 | 362,45 | 6.161,65 |
57 | Salário médio Auxiliar de Serviços Gerais (2)- considerando o aumento previsto em data base. | Mês | 14 | 1.186,25 | 1.186,25 | 16.607,50 |
58 | Aprovisionamento Auxiliar de Serviços Gerais (2)- Férias e Décimo Terceiro salário e multa provisória | Mês | 14 | 297,84 | 297,84 | 4.169,76 |
59 | Encargos Auxiliar de Serviços Gerais (2) | Mês | 14 | 644,22 | 644,22 | 9.019,08 |
60 | Benefícios Auxiliar de Serviços Gerais (2)- (vale transporte e vale alimentação) | Mês | 14 | 363,84 | 363,84 | 5.093,76 |
61 | Salário médio da Coordenadora Institucional- considerando o aumento previsto em data base. | Mês | 18 | 2.380,34 | 2.380,34 | 42.846,12 |
62 | Aprovisionamento da Coordenadora Institucional- Férias, Décimo Terceiro salário e multa provisória | Mês | 18 | 607,70 | 607,70 | 10.938,60 |
63 | Encargos da Coordenadora Institucional | Mês | 18 | 1.354,42 | 1.354,42 | 24.379,56 |
64 | Benefícios da Coordenadora Institucional (vale transporte e vale alimentação) | Mês | 18 | 282,69 | 282,69 | 5.088,42 |
65 | Salário médio da Coordenadora Financeira- considerando o aumento previsto em data base. | Mês | 18 | 2.380,34 | 2.380,34 | 42.846,12 |
66 | Aprovisionamento da Coordenadora Financeira- Férias, Décimo Terceiro salário e multa provisória | Mês | 18 | 607,70 | 607,70 | 10.938,60 |
67 | Encargos da Coordenadora Financeira | Mês | 18 | 1.354,42 | 1.354,42 | 24.379,56 |
68 | Benefícios da Coordenadora Financeira (vale transporte e vale alimentação) | Mês | 18 | 282,69 | 282,69 | 5.088,42 |
69 | Contratação de uma Advogada como Pessoa jurídica ou por RPA | Horas | 200 | 200,00 | N/A | 40.000,00 |
70 | Contratação de Empresa de Medicina do Trabalho para emissão de laudos exigidos por leis trabalhistas e exames médicos admissinais, períodicos e demissionais | Unid | 18 | 612,50 | 612,50 | 11.025,00 |
71 | Instrutores para a Oficina de Ocupação (16h) e para as Oficinas Permanentes (3044 h) - por volta de 180 horas mensais por 17 meses por R$ 100,00 a hora | Hora | 3060 | 100,00 | N/A | 306.000,00 |
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72 | Contração de PJ para produção de Comunicação Visual das duas sedes | NF | 1 | 50.000,00 | N/A | 50.000,00 |
73 | Contração de PJ para produção de peças de Comunicação Visual e Redes Seciais | Mês | 15 | 1.000,00 | 1.200,00 | 18.000,00 |
74 | Produção/impressão de Material Gráfico | NF | 1 | 7.000,00 | N/A | 7.000,00 |
75 | Aluguel Casa da Sociedade São Vicente de Paula- Sede CRJ | Mês | 18 | 2.000,00 | 2.000,00 | 36.000,00 |
76 | Reforma Casa da Sociedade São Vicente de Paula- Sede CRJ (material e mão de obra)- projeto arquitetônico, reforma elétrica, pintura, instalação de divisórias, instalação de porta de vidro, reforma do banheiro para acessibilidade (caso possível), pagamento do projeto da Reforma, troca de piso caso necessário, troca de telhas caso necessário, outras reformas de acordo com as demandas do projeto arquitetônico. | NF | 1 | 31.000,00 | N/A | 31.000,00 |
77 | Aluguel Espaço para Estúdio de Música | Mês | 18 | 2.000,00 | 2.000,00 | 36.000,00 |
78 | Montagem do Estúdio de Música | Unid | 1 | 10.000,00 | N/A | 10.000,00 |
79 | Estruturação do LabPoca | Unid | 1 | 20.000,00 | N/A | 20.000,00 |
80 | Contratação de Projeto arquitetônico e de design para os espaços com linguagem voltada para jovens | NF | 1 | 5.000,00 | N/A | 5.000,00 |
81 | Compra de objetos de decoração e plantas de acordo com o Projeto arquitetônico e de design | NF | 1 | 6.673,54 | N/A | 6.673,54 |
82 | Pagamento de Energia das duas sedes | Mês | 18 | 1.000,00 | 1.000,00 | 18.000,00 |
83 | Pagamento de água das duas sedes | Mês | 18 | 260,00 | 260,00 | 4.680,00 |
84 | Pagamento de telefone e internet das duas sedes | Mês | 18 | 700,00 | 700,00 | 12.600,00 |
85 | Pagamento de IPTU das duas sedes | Carnê | 1 | 1.200,00 | N/A | 1.200,00 |
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86 | Pagamento de Seguro Patrimonial e Contra incêndio para os dois espaços | NF | 1 | 8.000,00 | N/A | 8.000,00 |
87 | Pagamento de manutenção dos computadores e instalação de programas - mensal por 17 meses | Mês | 15 | 1.200,00 | 1.200,00 | 18.000,00 |
88 | Segurança do prédio da Sede e estúdio- Grade, tetra-chave ou alarme a ser decidido com Grupo Gestor e trabalhadores | NF | 1 | 12.000,00 | N/A | 12.000,00 |
89 | Serviço de manutenção predial | Mês | 12 | 500,00 | 500,00 | 6.000,00 |
90 | Serviço de dedetização - 4 contratações | NF | 4 | 400,00 | N/A | 1.600,00 |
91 | Material de expediente mensais para os dois espaços | Mês | 18 | 400,00 | 400,00 | 7.200,00 |
92 | Material de limpeza, higiene e gás- para os dois espaços | Mês | 18 | 1.000,00 | 1.000,00 | 18.000,00 |
93 | Vale transporte para os jovens- 600 passagens | Unid | 600 | 4,20 | 4,20 | 2.520,00 |
94 | Passagem interestadual seis cotas mensais | Unid | 90 | 250,00 | N/A | 22.500,00 |
95 | Vale transporte para a equipe do CRJ para as demandas externas | Unid | 500 | 4,20 | 4,20 | 2.100,00 |
96 | Aluguel de ônibus - 1 por mês- por 15 meses para 40 jovens- 1.200,00 mês | Mês | 15 | 1.200,00 | 1.200,00 | 18.000,00 |
97 | Material para as oficinas | Mês | 18 | 500,00 | 700,00 | 9.000,00 |
98 | Mobiliário | kit | 1 | 22.221,80 | N/A | 22.221,80 |
99 | Equipamentos de Informática | kit | 1 | 44.900,00 | N/A | 44.900,00 |
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100 | Ar condicionado e ventilador | kit | 1 | 10.000,00 | N/A | 10.000,00 |
101 | Eletrodomésticos, Eletroportátil, Celular e sonorização | kit | 1 | 11.230,00 | N/A | 11.230,00 |
102 | Equipamentos para Estúdio de Música | kit | 1 | 40.000,00 | N/A | 40.000,00 |
103 | Contratação de Prestação de serviços Contábeis | Mês | 18 | 2.000,00 | 2.000,00 | 36.000,00 |
104 | Eventos para a Juventude por mês | Mês | 16 | 1.500,00 | 1.500,00 | 24.000,00 |
105 | Alimentação | Mês | 16 | 3.200,00 | 3.200,00 | 51.200,00 |
106 | Fundo de Crédito para Jovens via o Banco Bem | NF | 1 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 |
TOTAL | 2.129.919,49 |
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4.3 Cronograma de Xxxxxxxxxx
Mês de Repasse | Valor (R$) |
1º Mês | 851.967,80 |
6º Mês | 638.975,85 |
10º Mês | 638.975,85 |
Total | 2.129.919,49 |
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15 PRAZOS
( x ) parcelas parciais de acordo com o cronograma de desembolso
( ) parcela única
As contas serão prestadas em:
O prazo de vigência da parceria será de: 18 meses a contar à partir da assinatura do Termo de Colaboração
16 RESPOSÁVEL PELA PARCERIA
Pessoa responsável pela parceria dentro da organização: | |
Telefone: | Celular: (00) 00000-0000 |
RG/ órgão expedidor: M-4.032.296 | CPF: 000.000.000-00 |
Cargo: Diretora Presidente | |
Eleito em: 15 de setembro de 2020 | Vencimento do mandato: 14 de setembro de 2023 |
17 - METAS QUANTITATIVAS E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO
Meta por Serviço | Número de Participantes | Carga Horária/Frequência | Características Gerais | Meios de Verificação |
Oficinas de | 20 jovens | Carga horária: 16 h | -Início da ocupação dos espaços e ambientação da | - Lista de Presença |
Ocupação | estrutura, despertando o processo de pertencimento das juventudes do Território. Exemplo: Oficinas de grafite, jardinagem ou decoração. - Atividade prévia à inauguração do Centro. | - Relatório mensal de atividades - Fotos | ||
Participação e Atendimento | 380 jovens | Mensal | Participação nas atividades diversas do CRJ | - Lista de Presença - Relatório mensal de atividades - Fotos |
Circuito Formativo em Direitos Humanos | 60 jovens por semestre | Turmas de 20 jovens, perfazendo uma média total de 120 h de atividades, sendo 60 horas de oficinas. | Promover a formação em Direitos Humanos e sócio afirmação As juventudes inscritas no Circuito devem participar de atividades pelo menos 03 vezes na semana, incluindo as atividades de Direitos Humanos e também oficinas ofertadas (pelo menos uma). Uma das nossas Educadoras, Xxxxxx Xxxxx tem larga experiência em ministrar cursos e aulas com temas de Direitos Humanos relacionados com a população negra, juventude e povos tradicionais, e tem capacidade para organizar os Circuitos Formativos. | - Lista de Presença - Relatório mensal de atividades - Fotos |
Acompanhamen- to do Planejamento de Vida (PVida) | 45 jovens | 4h por jovem acompanhado por mês | Acompanhamento individual para construção do PVida especialmente entre os jovens participantes do eixo no Fortalece Família. | - Lista de Jovens beneficiários - Relatório mensal de atividades |
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Acompanhamen- to do Planejamento de Trabalho (PTrampo) | 15 jovens | 4h por jovem acompanhado por mês | Acompanhamento individual para construção do Plano de Possibilidade de Trabalho especialmente para os participantes do Tô no Topo e do Lab Poca | - Lista de Jovens beneficiários - Relatório de atividades |
Cota de impressão | Para todos/as participantes do CRJ | Mensal | Máximo de 15 cópias por jovem | - Lista de jovens atendidos. - Relatório do Controle de impressão. |
Cota de ligações telefônicas | Para todos/as participantes do CRJ | Mensal | Máximo de 30 minutos de ligações locais por jovem | - Controle de ligações - Lista de jovens atendidos |
Oficinas Permanentes | 20 jovens por Oficina | Por volta de 180 horas mensais | - Oficinas de arte, cultura, esporte e lazer ofertadas dentro do eixo Cola Aê. - Oficinas relacionadas ao mercado formal de trabalho e a economia criativa, ofertadas dentro do eixo Tô no Topo | - Lista de Presença - Relatório mensal de atividades - Fotos |
Cursos ou Oficinas Profissionali- zantes | 120 jovens | Anual (carga horária a depender do curso) | Cursos ou oficinas profissionalizantes nas áreas de interesses dos jovens, direcionadas especialmente aos jovens concluintes do Circuito Formativo do Fortalece Família, inseridos no Trampo Coletivo e no LabPoca. A área dos cursos pode ser preferencialmente a área do LabPoca. | - Lista de Presença - Relatório mensal de atividades - Fotos |
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Atividades e/ou eventos artístico- culturais e esportivos mensais | 30 jovens | 1 por mês | Mobilização permanente do Território e divulgação das ações dentro do CRJ ou em outros espaços do Território. Exemplos: 1) Chá de Casa Nova da Sede do CRJ – Com o objetivo de atrair e mobilizar jovens assim como captar utensílios de cozinha necessários para a casa; .2) Evento de inauguração do Centro; 3) Sextas na Laje – com artistas locais e/ou outros artistas de territórios de abrangência de outros CRJ em lajes do Território; 4) Eventos esportivos – Em espaços de lazer públicos do Território ou em escolas; 5) Batalha de rima; 6) Exposição Fotográfica; 7) Festival de pipas, 8) Outros eventos a serem definidos. | - Lista de Presença - Relatório mensal de atividades - Fotos |
Passeios culturais, vivências e/o intercâmbios fora do Território | 40 jovens | 1 por mês | - Levar os/as jovens para vivenciar novas experiências fora do Território - Oferecer transporte e lanche – Exemplo: shows, peças teatrais, intercâmbios com outros grupos, cinema, visitas a pontos turísticos e/ou históricos, etc. | - Lista de Presença - Relatório mensal de atividades - Fotos |
Mostras semestrais | 50 jovens por evento | 1 mostra a cada 06 meses | Apresentar para a comunidade os resultados das oficinas e outras atividades do CRJ; Eventos artístico-culturais e/ou esportivos com formatos variados e programação que contemple a diversidade do Território | - Lista de Presença - Relatório mensal de atividades - Fotos |
Mostra anuais | 40 jovens | 1 vez por ano | - Participação em atividades de intercâmbio entre os | - Lista de Presença |
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CRJs de todo o estado; - Oferecer transporte e lanche; = Apresentação de resultados finais de oficinas e outras atividades | - Relatório mensal de atividades - Fotos | |||
Mostra de Profissões | 60 jovens por evento | 1 mostra a cada 06 meses | Contribuir para a escolha profissional dos/das jovens, incentivando a conhecer profissões e a vislumbrar escolhas profissionais antes distantes | - Lista de Presença - Relatório mensal de atividades - Fotos |
Auxílio Transporte | 600 passagens municipais e intermunici- pais e 6 passagens interesta- duais | Mensal | Garantir a participação dos/das jovens nas atividades do Centro e/ou em atividades externas ao Território relacionadas ao seu PVida. | - Lista de jovens beneficiários |
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18. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal desta organização, declaro para fins de prova junto a SEDH – Secretaria Estadual de Direitos Humanos do Governo do Estado do Espírito Santo, e sob as penas de lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer Órgão ou Entidade de Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que impeça a celebração da parceria, na forma deste Plano de Trabalho. Vitória, 13 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx - Diretora Presidente
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18 APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Vitória,
de
de 2021.
Nara Borgo Cypriano Machado
Secretaria de Estado de Direitos Humanos Governo do Estado do Espírito Santo
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SEDH - SEDH - GOVES
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assinado em 18/03/2022 17:27:16 -03:00
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX MOL
CIDADÃO
assinado em 18/03/2022 17:25:28 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 18/03/2022 17:27:17 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXXX XXX XXXXXX (COORDENADOR GERAL - BID - SEDH - SEDH - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX0X0