CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ENTREGA FUTURA.
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ENTREGA FUTURA.
CONTRATO Nº. 05/2020 PROCESSO Nº. 071/2020 PREGÃO Nº. 01/2020
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pelo SAAE AMBIENTAL– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL, situado na Rua Vinte e Sete, nº. 1257, Centro, com CNPJ nº. 51.337.970/0001-18, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 5.732.600 - SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0.000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xx xx Xxx XX, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a firma FÁSIL- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, com C.N.P.J nº.
54.295.977/0001-02 e Inscr. Estadual nº. 521.017.087.115, estabelecida na Avenida Marginal Xxxxx Xxxxx, nº. 1.151, na cidade de Penápolis, estado de São Paulo, neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, viúva, empresária, residente e domiciliado na Rua dos Angicos, nº. 152, Vilage, na cidade de Penápolis, estado de São Paulo, portador do RG nº. 8.553.392-0 e do CPF nº.000.000.000-00, simplesmente denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento, que se regerá pela Lei nº 10.520/2002 e Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 155, de 2016, Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pelas Leis nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, e Lei Estadual nº. 6.544/89 e demais disposições legais vigentes, além das cláusulas e condições abaixo mencionadas, que as partes aceitam e outorgam mutuamente, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - A CONTRATADA, como vencedora da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2020 cujo edital, proposta, ata de julgamento e demais termos integram este contrato, independentemente de transcrição, se compromete a entregar à CONTRATANTE produtos químicos para tratamento de água da cidade, para o exercício de 2020 e seguinte, de acordo com os requisitos exigidos e ainda adaptando-se às alterações da legislação vigente, conforme especificado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VR UNIT | VR TOTAL |
02 | Ácido Fluorsilícico com teor ativo mínimo de 20% | KGS | 20000 | MOSAIC FERTILIZANTES | R$ 1,78 | R$ 35.600,00 |
03 | Hipoclorito de Sódio ≥ 12,0% m/m NaCIO Alcalinidade Residual de 3,0 a 8,0 g/l de NaOH Ferro ≤ 3,0 mg/L de Fe | KGS | 12000 | UNIPAR CARBOCLORO | R$ 2,20 | R$ 26.400,00 |
Valor Total | R$ 62.000,00 |
1.2 – O(s) produto(s) químico(s) fornecido(s) pela CONTRATADA deverão estar dentro das especificações técnicas e padrão de qualidade exigidos pelas normas legais e pelo CONTRATANTE, em atendimento as exigências do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), que será pago pelo Setor de Finanças em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal referente aos produtos efetivamente entregues, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, a saber: Banco do Brasil, Ag. 0347-6, CC nº 680-7.
2.2 – No preço pactuado estão inclusos, impostos, e outras despesas diretas ou indiretas inclusive embalagem, seguros, tributos, transportes, encargos trabalhistas e previdenciários, para a perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA
3.1 O (s) material (is) deve (m) ser entregue(s) (descarregados e armazenados), por conta e risco da licitante vencedora, correndo às suas expensas todas as despesas atinentes, de modo PARCELADO, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos após o recebimento das Solicitações de fornecimento, nos locais que compõem o Sistema de Abastecimento e Tratamento de Água do SAAE Ambiental (ETA (Estação de Tratamento de Água - Rua 27 nº 1.257 - centro - Santa Fé do Sul - SP) e Poços (bairros Residencial H (casinhas CDHU – Xxxx Xxxxxxx), Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx e Universitário IV), consoante instrução do pedido de fornecimento, respeitando-se as normas de segurança e outras determinadas por esta Autarquia e legislação aplicável.
3.1.1. Em caso de dúvidas relacionadas a quantidades, horários e local de entrega contatar pelo fone: (00) 0000-0000, Ramal 9521 (Xxxxxxx ou Adão)
3.2 As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico, estabelecendo a quantidade a ser entregue, as quais a Contratada deverá fornecer no prazo estipulado no Termo de Referência.
3.3. O Prazo de vigência total deste instrumento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou até a entrega total dos produtos, podendo ser prorrogado desde que sejam preenchidos os requisitos da legislação em vigência.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
4.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 - Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o contrato que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar junto ao Tribunal de Conta do Estado de São Paulo, a licitante que:
1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
3. Apresentar documentação falsa;
4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5. Não mantiver a proposta;
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, as multas cabíveis, a saber:
a) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
b) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DA APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ENTREGA
1. A contratada que não cumprir total ou parcialmente o prazo de entrega previsto no contrato, garantida a prévia defesa, sofrerá as seguintes sanções:
a) Advertência escrita/Notificação Escrita, a qual terá garantida prévia defesa, que deverá ser apresentada num prazo máximo de 5(cinco) dias úteis;
b) Multa na ordem de 1%(um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado, até o limite de 10% (dez por cento);
2. O prazo para pagamento de multas será de 5(cinco) dias úteis a contar da emissão da guia de recolhimento, emitida pela Tesouraria;
3. Se não ocorrer o pagamento no prazo acima estipulado, as importâncias relativas a multas por atraso na entrega, serão descontadas dos pagamentos, podendo entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução;
4. Para a Sanção de multa são assegurados dois momentos de defesa da contratada:
a) Defesa prévia, contra a intenção da aplicação da multa, conforme artigo 87, caput, e § 2°, da Lei 8.666/93; e
b) Recurso, contra a aplicação de multa com o devido valor já arbitrado, conforme previsto no artigo 109, I, alínea “f”, do mesmo diploma federal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo, ainda, de eventuais penalidades administrativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS DO CONTRATO
8.1 As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correção por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2020 e seguinte: 03.06.00 -DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO E ÁGUA E ESGOTO - 17.512.0116.2116.0000 - MANUTENÇÃO DA E.T.A- 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha 47 – Aplicação 110.000.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DAS PARTES
9.1 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA: Obriga-se a CONTRATADA a executar o fornecimento em tela obedecendo aos critérios do Edital, permitindo o acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, bem como se obriga ainda a:
I - Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos produtos fornecidos;
II - Manter os empregados necessários, cumprindo todas as normas trabalhistas, tributárias, previdenciárias e securitárias referentes a estes trabalhadores, especialmente ao recolhimento das contribuições devidas ao INSS, FGTS e outras, não tendo a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista para com estes empregados, nem solidária ou subsidiariamente.
III - Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento das quantidades dos produtos, necessários à boa e perfeita execução do presente Contrato, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos e subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE e a terceiros.
IV - Os danos e prejuízos mencionados no item anterior serão ressarcidos à CONTRATANTE em no máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação administrativa emitida em à CONTRATADA, sob pena de multa.
V - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos, obrigações ou compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato praticado pela CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subordinados.
VI - Constituirá ônus exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos Federais, Estaduais e Municipais, tarifas, emolumentos e despesas decorrente da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
VII - O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas tanto na Lei de Licitações como no Edital de Convocação e neste instrumento de contrato.
VIII - A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do preço avençado o valor de qualquer multa imposta à CONTRATADA, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
IX - Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
X - A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito à indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, salvo em caso de inadimplência ou atraso nos pagamentos pela CONTRATANTE.
XI - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub empreitada, no todo ou em parte.
XII - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
XIV- Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital do pregão.
XV- Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto.
9.2 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATANTE: A Contratante obriga-se a:
1. Receber os produtos, disponibilizando local, data e horário;
2. Verificar minuciosamente no prazo fixado, a conformidade do bem recebido com as especificações constantes do Edital e da proposta;
3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada por meio de servidor especialmente designado;
4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O CONTRATANTE designa como Fiscal do presente instrumento, o Sr XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Chefe da Seção de Tratamento de Água, CPF 000.000.000-00, CRQ 04463590, especialmente designado através da Portaria 26, de 02 de janeiro de 2017, a quem incumbirá o acompanhamento da execução contratual, determinando à empresa Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico, e avaliar a qualidade do produto fornecido (se satisfatório ou insatisfatório), fazendo menção à observância do cumprimento dos prazos d e fornecimento, atestação das notas, e demais responsabilidades, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para todas as questões divergentes oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente será competente o foro da Comarca de Santa Fé do Sul – SP, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.
E assim por estarem justos e combinados, assinam o presente e três vias de igual teor para um só fim, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciarem, para que faça Lei entre as partes.
Santa Fé do Sul, em 31 de janeiro de 2020.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL. SAAE AMBIENTAL
FÁSIL- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
RG 28.262.185-4 SSP/SP RG 001354044 SSP/MS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL.
CONTRATADO: FÁSIL- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 05/2020 – Pregão nº 01/2020 – Processo nº 071/2020
OBJETO: Aquisição de produtos químicos para tratamento de água da cidade (Ácido Fluorsilícico e Hipoclorito de Sódio) para entrega parcelada, por tempo determinado, conforme especificações do Termo de Referência.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxx Xx xx Xxx, 00 de janeiro de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00. RG: 5.732.600- SSP/SP
Data de Nascimento: 29/02/1940
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, XXX 00.000-000.
E-mail institucional xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): 17-3641.9500 (comercial) - 17 – 3631.119 (residencial) - 17-99776.2251
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00. RG: 5.732.600- SSP/SP
Data de Nascimento: 29/02/1940
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, XXX 00.000-000.
E-mail institucional xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): 17-3641.9500 (comercial) - 17 – 3631.119 (residencial) - 17-99776.2251
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: MARCIA SUELY XXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Sócia Proprietária
CPF: 000.000.000-00 / RG: 8.553.392-0
Data de Nascimento: 25/07/1961
Endereço residencial completo: Xxx xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, estado de São Paulo
E-mail institucional: xxxxx.xxx@xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxx.xxx@xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.