OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 75, II – DA LEI Nº. 14.133/2021 –. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, AUTOMÓVEL DO TIPO PASSEIO, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, MENSAL, PARA ATENDIMENTO À...
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 75, II – DA LEI Nº. 14.133/2021 –. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, AUTOMÓVEL DO TIPO PASSEIO, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, MENSAL, PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM DESLOCAMENTO REALIZADOS ESSENCIALMENTE NO ESTADO DE GOIÁS, MAS NÃO SE LIMITANDO A ESTE, PELO PERÍODO DE 09 (NOVE) MESES, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ASSUNTO: JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DIRETA, RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE E JUSTIFICATIVA DO PREÇO.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”
Os atos em que se verifique a dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas que devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato.
A motivação da presente contratação justifica-se em virtude da necessidade de atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, automóvel do tipo passeio, sem motorista e sem combustível, mensal, para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, em deslocamento realizados essencialmente no Estado de Goiás, mas não se limitando a este, pelo período de 09 (nove) meses.
CONTRATADO: XXXXX XXXXXXXX CINTRA, inscrito no CNPJ sob o nº 41.584.282/0001-07, com sede na XXX 00, Xx 00, XXXXXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX- XX, CEP: 75.890-000.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: O fornecedor/prestador acima foi escolhido porque é do ramo pertinente ao objeto demandado, apresentou toda a documentação referente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista; ofertou o preço global menor do orçamento prévio, o que caracteriza a proposta mais vantajosa à Administração Pública local.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO: os preços praticados são de mercado estando o valor adequado ao mapa de cotação emitido previamente pelo Departamento de Compras, bem como considerando-se a pesquisa de preço em apenso aos autos.
SÃO SIMÃO, 12 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Planejamento
AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo Nº 6167/2022
Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 75, II – DA LEI Nº. 14.133/2021 –. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, AUTOMÓVEL DO TIPO PASSEIO, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, MENSAL, PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM DESLOCAMENTO REALIZADOS ESSENCIALMENTE NO ESTADO DE GOIÁS, MAS NÃO SE LIMITANDO A ESTE, PELO PERÍODO DE 09 (NOVE) MESES, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei 14.133/2021, autoriza a proceder a presente contratação por dispensa de licitação, nos termos da requisição e termo de referência em anexo, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 para: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, automóvel do tipo passeio, sem motorista e sem combustível, mensal, para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, em deslocamento realizados essencialmente no Estado de Goiás, mas não se limitando a este, pelo período de 09 (nove) meses., conforme especificações e quantitativos no Termo de Referência, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Conforme narrativa feita pelo senhor Secretário de Planejamento, estou totalmente de acordo com a referida contratação, autorizando assim, que o Departamento de Compras tome todas as providências necessárias.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás,
aos 13 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito de São Simão – GO
AUTUAÇÃO
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 75, II – DA LEI Nº. 14.133/2021
–. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, AUTOMÓVEL DO TIPO PASSEIO, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, MENSAL, PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM DESLOCAMENTO REALIZADOS ESSENCIALMENTE NO ESTADO DE GOIÁS, MAS NÃO SE LIMITANDO A ESTE, PELO PERÍODO DE 09 (NOVE) MESES, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
A AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA DE
SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, reunida na sala de Licitação na Sede deste Órgão, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo 18º da Lei 14.133/21, resolvem numerar o processo administrativo sob o nº 6167/2022, e a dispensa sob o n.º 017/2022, com o objeto: a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, automóvel do tipo passeio, sem motorista e sem combustível, mensal, para atendimento à secretaria municipal de saúde, em deslocamento realizados essencialmente no estado de goiás, mas não se limitando a este, pelo período de 09 (nove) meses, de acordo com as condições e especificações no termo de referência, atendendo as necessidades da secretaria municipal de Saúde.
São Simão-GO, 13 de abril de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Secretária
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Membro
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 6167/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 017/2022
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO- GO E A EMPRESA .
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE , inscrito no CNPJ sob o Nº , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na , neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
, portadora do CPF Nº e da carteira de identidade Nº , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a contratada a empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , sediada na , neste ato representada legalmente por , portador do CPF Nº e Carteira de Identidade Nº , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas da Lei Nº 14.133/2021 e às cláusulas contratuais seguintes:
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a Contratação de empresa para
.
2 – DA VINCULAÇÃO
2.1. Os signatários deste Contrato sujeitam-se às normas da Lei Nº 14.133/2021;
2.2. Este Contrato vincula-se em todos os seus termos ao Processo Administrativo nº 6167/2022, dispensa nº 017/2022 e à proposta de preço apresentada pela Contratada, independentemente de transcrição;
2.3. O presente Contrato deu-se com fundamento no Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021;
2.4. A celebração do presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre as partes, ou entre o Município e os empregados ou prepostos a contratada, não se aplicando à espécie qualquer norma decorrente da legislação trabalhista.
3 – DO FORNECIMENTO DO OBJETO
3.1. Cumprirá a contratada o contido na proposta apresentada na licitação, que fica fazendo parte integrante desse Contrato;
3.3.1. O Contratado será o responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto do Contrato, e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou para terceiros;
3.3.2. O Contratado se obriga a prestar os serviços aqui firmados na sede do Contratante;
3.3.3. O prazo para a prestação dos serviços ou fornecimento dos itens é de 09 (nove) meses.
4 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1. O valor total estimado do presente Contrato é de R$ ( ).
4.2. DO PAGAMENTO
4.2.1. O pagamento dos valores devidos da prestação do serviço objeto do Projeto Básico/Termo de Referência será efetuado pelo Município, até 30 (trinta) dias, a partir da data da apresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal e após confirmação dos fornecimentos pelos responsáveis da Secretaria Solicitante, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a mesma seja sanada;
4.2.1. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas
4.2.2. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades estabelecidas, nem implicarão na aceitação dos itens;
4.2.3. Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável;
4.2.4. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de São Simão, mediante depósito bancário em nome da contratada;;
4.2.4.1. Nos termos do Art. 137, §2º, IV da Lei nº 14.133/2021, a Contratada deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a mesma, até o prazo de 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual
4.2.4.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
5 – DA MEDIÇÃO
5.1. A medição da entrega do objeto decorrente do Termo de Referência será de responsabilidade da Secretaria solicitante, com confirmação da entrega pelos responsáveis da Secretaria.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.10.01.10.122.1028.2.047.3.3.90.39.00
Ficha Orçamentária 0534
Sub-elemento - 14
7 – DO PRAZO DE GARANTIA
7.1. A Contratada garante qualidade em todo objeto do presente instrumento, valendo esta cláusula como certificado, a qual poderá ser invocada a qualquer tempo.
8 – DOS DIREITOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
8.1. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1.1. Comunicar e exigir a correção imediata de qualquer anormalidade nos itens por ela (Contratada) prestados;
8.1.2. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento e no ato que autorizou sua lavratura;
8.1.3. Proceder, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) do item/serviço fornecido pela Contratada para fins de verificação de qualidade;
8.1.4. Notificar a Contratada, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados;
8.1.5. Observar o disposto neste Instrumento, bem assim no respectivo o ato que autorizou sua lavratura;
8.1.6. A Administração não responsabilizará por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado à terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.1.7. Fornecer todos os dados, informações e documentações necessárias para elaboração do Trabalho;
8.1.8. Dar condições e acesso a Contratada, aos locais onde serão executados os serviços ora contratados.
8.2. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.2.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento, bem assim no respectivo ato convocatório e seus anexos;
8.2.2. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento/serviços, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
8.2.3. Disponibilizar o objeto, no local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações deste Termo e da proposta, acompanhado da nota fiscal constando detalhadamente as indicações deste;
8.2.5. Dar plena e fiel execução a este contrato, respeitada todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas;
8.2.6. Garantir o sigilo das informações adquiridas através da execução do Contrato;
8.2.7. Atender ao chamado da Contratante para assinatura do Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação por escrito
8.2.8. Executar, sob sua exclusiva responsabilidade, o objeto contratado, bem como, expressamente reconhecer e declarar que assume todas as obrigações decorrentes do Contrato;
8.2.9. Comunicar à Prefeitura de Municipal de São Simão, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que achar necessários. E deixar a Prefeitura ciente de todos os problemas e as dificuldades que ocorrer na execução do serviço contratado, para que sejam tomadas as medidas cabíveis para sua solução;
8.2.10. Seguir toda a legislação vigente no que diz respeito à segurança e higiene do trabalho;
8.2.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Instrumento Convocatório ou na minuta de contrato;
8.2.13. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8.2.13.1. A Contratada responsabiliza-se pelo fornecimento do objeto ora contratado e, também, pelo recolhimento de impostos, taxas e seguros, e, principalmente, no cumprimento dos prazos de entrega dos mesmos;
8.2.14. Em tudo agir, segundo as diretrizes do Município;
8.2.15. Apresentar à Secretaria Municipal de Infraestrutura, responsável pela execução/fiscalização do presente Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a “ordem de serviço inicial”, sob pena de rescisão contratual:
8.2.16.1. Nenhum serviço será realizado sem cobertura de “ordem de serviço” previamente emitida pela Prefeitura Municipal de São Simão. A contratada deverá atender, no prazo máximo de 05 dias, as ordens recebidas para
mobilização dos atos inerentes ao serviço como pessoal qualificado e equipamentos;
8.2.17. Cumprir dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas, atentos ao prazo estipulado;
8.2.18. Assegurar durante a execução dos serviços e obras, a proteção e conservação dos mesmos;
8.2.19. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
8.2.20. Permitir e facilitar, à Fiscalização ou supervisão das Secretarias Municipais, a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
8.2.21. Permitir o livre acesso dos servidos dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
8.2.22. Providenciar as placas do serviço, com seus dados indicativos, conforme orientação da fiscalização das Secretaria Municipal de Infraestrutura;
8.2.23. Obedecer integralmente ao plano de segurança, conforme as Normas de Segurança do Trabalho;
8.2.24. Participar à fiscalização ou Supervisão das Secretaria Municipal de Infraestrutura a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra e do serviço, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
8.2.27. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e postura municipal sobre a execução de serviços em locais públicos;
8.2.28. Xxxxxx à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta, ou a que venha ser aprovada pelas Secretaria Municipal de Infraestrutura, na exigência de indicação, sempre liderada por um responsável técnico qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura resolver problemas referente ao estrito cumprimento do objeto.
8.2.29. Manter, em bom estado, todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender aos prazos, à qualificação e às especificações técnicas;
8.2.30. Responsabilizar-se pela qualidade de os todos os serviços especificados no presente contrato, inclusive materiais e serviços, na forma e nas condições determinadas pela Administração Municipal;
8.2.31. Cumprimento integralmente todas as normas relativas à proteção ambiental, sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrente de sua inobservância;
8.2.32. A contratada é a responsável pela qualidade da prestação dos serviços, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o Contrato de execução e fornecimento.
8.3. DAS PENALIDADES E MULTAS
8.3.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a contratada, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
8.3.1.1. Advertência;
8.3.1.2. Multa;
8.3.1.3. Impedimento de licitar e contratar;
8.3.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
8.3.2. A multa prevista acima será a seguinte:
8.3.2.1. Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
8.3.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.3.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o Contratante, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
8.3.5. O pagamento da multa não eximirá a Contratada de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
8.3.6. O Contratante deverá notificar a Contratada, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
8.3.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do Contratante, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação/qualificação do processo de que autorizou a celebração deste Contrato;
9.1.2. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e no Art. 116 da Lei nº 14.133/2021, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
9.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme estabelecido no Art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
10 – DA GESTÃO DO CONTRATO
10.1. O fornecimento do objeto deste Contrato será fiscalizado pelo Setor de Compras/Secretaria solicitante dos itens, através de seus representantes legais ou preposto(s) por ele(s) designado(s).
11 - DOS CASOS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1. A extinção do Contrato poderá ser:
11.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
11.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
11.1.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12 - DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua assinatura
12.2. O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado nos termos do Capítulo V da Lei nº 14.133/2021;
12.3. O índice de reajustamento de preço deste Contrato é o INPC/IBGE.
13 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
13.1. Aplica-se ao presente Contrato o disposto na Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 384/2022 (DECRETO MUNICIPAL DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI 14.133/21);
13.2. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado;
14 – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Simão-GO para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente Contrato, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
, de de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
NOME DA EMPRESA
Nome do Representante Legal da empresa
TESTEMUNHAS:1. CPF: | 2. CPF |
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO – DOCUMENTO EMITIDO PELO DEPTO DE CONTRATOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ÓRGÃO: O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO-GO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 75, II – DA LEI Nº. 14.133/2021
–. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, AUTOMÓVEL DO TIPO PASSEIO, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, MENSAL, PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM DESLOCAMENTO REALIZADOS ESSENCIALMENTE NO ESTADO DE GOIÁS, MAS NÃO SE LIMITANDO A ESTE, PELO PERÍODO DE 09 (NOVE) MESES, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Nº DO PROCESSO: 6167/2022 DISPENSA: 017/2022
EMPRESA: XXXXX XXXXXXXX CINTRA, inscrito no CNPJ sob o nº 41.584.282/0001- 07, com sede na RUA 06, Nº 13, RESIDENCIAL CEMIG, SÃO SIMÃO-GO, CEP:
75.890-000.
VALOR TOTAL R$ 30.150,00 (trinta mil, cento e cinquenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 75. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 14.133, de 2021) Vigência
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.10.01.10.122.1028.2.047.3.3.90.39.00
Ficha Orçamentária 0534
Sub-elemento - 14
São Simão – Goiás, 18 de abril de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Agente de Contratação
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que no dia 06 de abril, foi publicado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de São Simão, em consonância com a Lei 14.133/21, o Extrato de Dispensa de Licitação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, automóvel do tipo passeio, sem motorista e sem combustível, mensal, para atendimento à secretaria municipal de saúde, em deslocamento realizados essencialmente no estado de goiás, mas não se limitando a este, pelo período de 09 (nove) meses, de acordo com as condições e especificações no termo de referência, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade com a Lei 14.133/21.
Por ser verdade, firmo a presente declaração com um só efeito.
São Simão – Goiás, 19 de abril 2022.