NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2012/2013
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2012/2013
FENTECT
RESULTADO DA ANÁLISE DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA FENTECT E PROPOSTA DA ECT PARA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
O presente trabalho tem como objetivo apresentar o resultado das análises de todas as cláusulas constantes da Pauta de Reivindicações da FENTECT, bem como a proposta da ECT para Acordo Coletivo de Trabalho – ACT-2012/2013.
Cabe destacar que o custo com o atendimento das reivindicações com impacto econômico- financeiro, somente daquelas reivindicações que foram possíveis calcular, supera a casa dos 30 bilhões de reais, sendo, portanto, impossível de atender, pois representa duas vezes a previsão de receita da ECT para o corrente ano.
01 - MANUTENÇÃO DE TODAS AS CONQUISTAS GARANTIDAS EM ACORDOS ANTERIORES
Resposta da ECT: Após análise da cláusula pela ECT foi possível atender parcialmente o solicitado, na medida em que a sua proposta mantêm o Acórdão vigente na forma da proposta apresentada e nos termos da Ata de reunião do dia 02/08/2012, ressalvando as obrigações já cumpridas, previstas exclusivamente para o ano de 2011 e janeiro de 2012. Registre-se que várias cláusulas já contemplam concessões acima do previsto nas legislações especificas.
Cláusulas econômicas
02 - REAJUSTE SALARIAL
Será pago a todos os trabalhadores da ECT reajuste integral das perdas salariais acumuladas no período de 01 de agosto de 1994 a 31 de julho de 2012 mais um aumento real de 10% (dez por cento) sobre as perdas salariais, totalizando um reajuste de 43,7% (quarenta e três vírgula sete por cento), incidindo sobre os salários a partir de 1º de agosto de 2012 a 31 de dezembro de 2013.
§ 1º - Será instituído o gatilho salarial em favor dos empregados da categoria toda vez que a inflação atingir 5% (cinco por cento)..
§ 2º - Será instituído o piso salarial de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à categoria dos correios, reajustados automaticamente de acordo com os percentuais da alínea “a”..
§ 3º - Incorporação nos salários dos trabalhadores de toda a inflação de planos econômicos anteriores.
§ 4º - Isonomia salarial para todos os empregados.
§ 5º - Será garantido o pagamento de adicionais de penosidade, periculosidade e insalubridade para os profissionais das áreas operacionais e administrativas, que estejam expostos e/ou submetidos a condições penosas, perigosas e/ou insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário do trabalhador.
§ 6º - Correção da defasagem, incorporação e equiparação do adicional (diferencial) de mercado, pelo seu maior valor, a todos os empregados.
§ 7º - A ECT concederá a título de Progressão Horizontal por Antigüidade 07 (sete) STEP´s em cumprimento ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários - PCCS de 1995.
§ 8º - Correção da defasagem de todas as gratificações de funções aos trabalhadores.
§ 9º - Incorporação de todos os proventos, vantagens e benefícios no código salário dos trabalhadores quando faltar ao mesmo cinco anos para se aposentar.
Resposta da ECT: Após análise dos dez itens desta cláusula, constatou-se que o custo a ser gerado para implantação dos pedidos, somente com os itens que foram possíveis calcular, é praticamente igual ao total de receitas da Empresa, cuja previsão é de 15 bilhões de reais em 2012, conforme apresentação realizada para o Comando da FENTECT em 01/08/2012.
O atendimento ao reivindicado nesta cláusula acrescentaria 12.8 bilhões de reais na folha de pagamento, cujo valor atual é da ordem de 2.2 bilhões/ano, totalizando assim, mais de 15 bilhões de reais somente com a despesa de salários (sem encargos e benefícios), sendo, portanto, totalmente inviável o atendimento do pedido.
Custo atual: 2.2 bilhões/ano
Custo da reivindicação: 12.8 bilhões/ano Custo total: 15 bilhões/ano
03 – ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS
A partir de 1º de agosto de 2012, será feito o pagamento da antecipação de férias a todos os empregados que a requererem. O valor corresponderá à remuneração do empregado e será reembolsado em oito parcelas iguais sem juros e correção, sendo que o desconto da primeira parcela ocorrerá 90 (noventa) dias após a fruição das férias.
§ 1º - A ECT cumprirá a Convenção 132 da OIT em vigor;
§ 2º - O adiantamento de férias será concedido a todos os empregados por ocasião de sua fruição, em valor equivalente a um salário–base, acrescido de anuênios ou qüinqüênios, do IGQP incorporado e, quando for o caso, da gratificação de função e demais adicionais;
§ 3º – A ECT mantém para todos os empregados o pagamento desse adiantamento, reembolsável, por opção do empregado, em até oito parcelas mensais, sucessivas e sem reajuste, iniciando-se a restituição noventa dias após a data de início de fruição das férias, independentemente da opção por abono pecuniário.
§ 4º – Para os efeitos desta cláusula, os empregados reintegrados ou readmitidos também farão jus ao reembolso parcelado do adiantamento de férias.
§ 5º – Poderá o empregado optar, por escrito, até 30 (trinta) dias antes do início do período previsto para a fruição das férias, pela não antecipação do respectivo pagamento.
§ 6º – Quando solicitado pelo empregado, a Empresa concederá as férias em dois períodos. Um dos períodos não poderá ser inferior a dez dias corridos e ambos deverão ocorrer dentro do mesmo período concessivo.
§ 7º – No caso de a concessão de férias ocorrer em dois períodos, o adiantamento de férias será pago proporcionalmente a cada período.
§ 8° - Havendo mais interessados em determinado mês para o gozo das férias do que o disponibilizado pela empresa haverá sorteio na presença dos trabalhadores para definir quais trabalhadores sairão de férias no determinado mês, tendo o trabalhador o direito de escolher o dia de início das férias.
§ 9º - As férias serão nos mesmos períodos das férias escolares, preferencialmente para estudantes, mães, e pais que detém a guarda de filhos.
§ 10º - A ECT garantirá que os cônjuges possam gozar férias no mesmo período, quando solicitado pelos mesmos, respeitando-se o período aquisitivo.
Resposta da ECT: Após avaliação criteriosa, a Empresa considera que alguns itens reivindicados, estão prontamente atendidos, por meio da cláusula 04 constante do Acórdão vigente.
Também, de acordo com a cláusula 4 do Acórdão vigente, o reembolso da antecipação de férias se dá em até cinco parcelas mensais, iniciando-se a restituição do pagamento no segundo mês subsequente à data do período de fruição de férias o que está muito próximo do reivindicado.
Entretanto, outros itens reivindicados confrontam com a legislação vigente ou são impossíveis de implantá-los do ponto de vista prático, sendo, portanto inviável o atendimento integral do pedido.
Portanto, a proposta da ECT é pela manutenção da cláusula como consignada no Acórdão vigente.
04 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
A ECT pagará gratificação de férias a todos os ecetistas no valor correspondente a 103% da remuneração do empregado, sendo 70% relativo ao direito adquirido e 33% relativo ao abono constitucional.
§ 1º - A ECT garantirá o princípio da isonomia, pagando a todos os empregados contratados as diferenças de gratificação e adicionais retroativamente, a partir da assinatura do ACT.
§ 2º - No caso de a concessão de férias ocorrer em dois períodos, a gratificação de férias será paga proporcionalmente a cada período.
§ 3º - Os empregados afastados por auxílio doença gozarão do mesmo direito.
§ 4º - A ECT garantirá o salário e todos os benefícios ao trabalhador enquanto durar a divergência sobre a alta entre a ECT e o INSS.
Resposta da ECT: A ECT já vem concedendo a gratificação de férias em percentual de 70%, conforme cláusula 29 constante do Acórdão vigente, quando a legislação prevê 33%.
Após análise, concluiu-se que a reivindicação em questão extrapola em muito o orçamento da Empresa, não havendo, portanto, condição de atendimento.
Desta forma, a proposta da ECT é pela manutenção da cláusula como consignada no Acórdão.
Custo atual: 480 milhões/ano
Custo da reivindicação: 1.9 bilhão/ano Custo total: 2.4 bilhão/ano
05 – ADICIONAL NOTURNO
A ECT pagará a título de adicional noturno um acréscimo de 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o valor da hora diurna em relação ao salário base acrescido do anuênio e da IGQP incorporada e, quando for o caso, da gratificação das respectivas funções, já incluído o respectivo valor ao adicional legal.
§ 1° - Considera-se noturno, para os efeitos desta cláusula, o trabalho executado entre às 18 (dezoito) horas de um dia às 8 (oito) horas do dia seguinte.
§ 2° - Incorporação do adicional noturno ao salário do trabalhador após seis meses de atividade no horário noturno, retroativo à data da implantação do trabalho noturno. Em caso de transferência ou extensão do trabalhador deste turno, haverá incorporação automática do adicional noturno às remunerações do trabalhador.
§ 3º - Não haverá suspensão de Adicional Noturno normal ou misto para os trabalhadores com licença médica, em treinamento, viagem a serviço ou folga compensatória de serviço em dia de repouso.
Resposta da ECT: O praticado na cláusula 05, do Acórdão vigente já é muito superior ao estabelecido em Lei, ou seja, a ECT já concede acréscimo de 60% sobre o valor da hora diurna. Por essa razão e também por extrapolar significativamente o orçamento da Empresa não será possível o atendimento ao reivindicado.
Portanto, a proposta da ECT é pela manutenção da cláusula como consignada no Acórdão.
Custo atual: 37.8 milhões/ano
Custo da reivindicação: 282 milhões Custo total: 292 milhões/ano
06 – AJUDA DE XXXXX NA TRANSFERÊNCIA
A ECT fará pagamento, em caso de transferência, de uma ajuda de custo no valor de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do trabalhador, quando a pedido, e no valor de 100% (cem por cento) da remuneração, quando por necessidade de serviço.
§ 1º - As despesas com a transferência serão de responsabilidade da ECT, cabendo a esta repassar uma ajuda de custo no valor de um salário base mais anuênios aos trabalhadores transferidos.
§ 2º - Todos os empregados transferidos terão direito à ajuda de custo a partir do período de trânsito, inclusive as gratificações e adicionais.
§ 3º - Nas transferências, a ECT abonará 30 (trinta) dias e garantirá um período mínimo de adaptação de 180 (cento e oitenta) dias. Caso o empregado não se adapte ao novo local de trabalho, que ele retorne ao setor de origem sem que sofra nenhuma punição.
§ 4º - Não haverá transferência de trabalhador(a) sem a concordância prévia do mesmo.
§ 5º - A ECT fará todas as transferências a pedido de todos os ecetistas, sem critérios, especialmente dos trabalhadores com restrições, laudos e atestados médicos.
§ 6º - Os empregados lesionados que forem transferidos pela ECT farão jus a um adicional especial no valor de 12 (doze) salários nominais e terão estabilidade na empresa por tempo indeterminado.
§ 7 º - A ECT fará todas as transferências dos ecetistas sem critérios restritivos, garantido também a transferência entre turnos para funcionários que solicitarem mudança imediata em caso de assaltos.
Resposta da ECT: Avaliando o pedido em questão, constatou-se que no Acórdão vigente já consta a cláusula 06 regulamentando a Ajuda de Custo na Transferência do empregado.
Cabe ressaltar que administrativamente é impossível implantar a cláusula, pois a reivindicação é no sentido que todos os pedidos de transferências dos empregados serão atendidos, sem nenhum critério.
Também do ponto de vista econômico o reivindicado supera o orçamento da Empresa. Portanto, a proposta da ECT é pela manutenção da cláusula como consignada no Acórdão. Custo atual: 336 mil/ano
Custo da reivindicação: Difícil calcular
07 – ANTECIPAÇÃO DE 50% DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
A ECT pagará, de acordo com a solicitação do empregado, 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário em março e os outros 50% (cinqüenta por cento) em novembro, levando em conta o reflexo das horas extras, adicional noturno e demais parcelas remuneratórias para todos os trabalhadores.
Parágrafo Único - A ECT garantirá aos trabalhadores a opção ao direito à antecipação das férias, em qualquer que seja o período.
Resposta da ECT: Analisando o pedido em questão, a ECT identificou que consta no Acórdão vigente a cláusula 08 que regulamenta a antecipação de 50% da gratificação natalina até o mês de junho, sendo os outros 50% até 20 de dezembro.
Portanto, propõe que seja mantido o estabelecido no Acórdão, uma vez que as regras vigentes atendem adequadamente os interesses das partes.
08 – ANUÊNIO
A ECT pagará anuênio de 2%, retroativo à data de criação da empresa (20/03/69) a todos os seus empregados.
§ 1º - A vantagem prevista nesta cláusula não gera prejuízo a direito consolidado e cada novo anuênio será pago no mês em que o empregado completar mais um ano de casa.
§ 2º - Esse direito será estendido aos demitidos e anistiados, corrigidamente.
Resposta da ECT: A cláusula 9 do Acórdão vigente garante ao empregado, mensalmente, o pagamento de 1% por ano de serviço prestado, limitado a 35%.
A reivindicação constante da pauta, de elevação para 2% por ano de serviço, impacta em, pelo menos, 100% sobre o praticado, acrescentando mais de 2,6 bilhões de reais na folha de pagamento, na vigência do Acordo.
Assim, do ponto de vista econômico-financeiro é inviável o atendimento do solicitado. Portanto, a proposta da ECT é pela manutenção da cláusula como consignada no Acórdão. Custo atual: 456 milhões/ano
Custo da reivindicação: 2.2 bilhões Custo total: 2.6 bilhões/ano
09 – GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA E SEGURO MENSAL
Será garantida a quebra de caixa, equiparada aos trabalhadores do Banco do Brasil, para todos os Atendentes Comerciais.
§ 1º - Será mantido um Seguro mensal no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cobrir eventuais prejuízos no atendimento nas AC’s e UD’s a todos os Atendentes Comerciais e aos demais trabalhadores que operam valores na ECT, como é o caso dos Carteiros, Carteiros motorizados, OTT´s da área operacional e motoristas que trabalhem com Sedex, cartão de crédito, talão de cheques, encomendas e no setor de registrados.
Resposta da ECT: A ECT já garante a Gratificação de Quebra de Caixa, conforme cláusula 30 constante do Acórdão vigente, para cobrir eventuais prejuízos relacionados às atividades de atendimento. A reivindicação é no sentido, também, de ampliar para o benefício para os empregados da área operacional, o que extrapola o objetivo da gratificação de quebra de caixa que é destinado somente aos Atendentes que manipulam dinheiro em espécie ou cheques.
Desta forma, conclui-se pela total inviabilidade econômica de atendimento do pleito. Portanto, a ECT propõe que seja mantido os critérios estabelecido no Acórdão vigente.
10 – SEGURO INTEGRIDADE PESSOAL
Será instituído um Seguro Integridade Pessoal, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a todo o trabalhador ecetista que sofrer assalto ou qualquer dano à sua integridade em virtude do desempenho da função.
Resposta da ECT: Após análise, conclui-se pela inviabilidade do atendimento ao solicitado, devido ao elevado custo de instituição de seguro dessa natureza.
Por outro lado, cabe registrar que o Postalis, Fundo de Previdência Privada da ECT, já administra seguro de vida aos quais os empregados filiados podem aderir a qualquer momento que assim decidirem.
11 – HORAS EXTRAS
Fim das horas extras e imediata contratação de 30 (trinta) mil trabalhadores para dar conta da demanda existente.
§ 1º - A ECT somente poderá convidar os empregados para realizarem horas extras em caso de real necessidade, com planejamento prévio, discutido com o sindicato e os representantes/delegados sindicais, por intermédio de reuniões específicas, sendo que o funcionário deverá ser comunicado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 2º - Neste caso, o valor de cada hora extra diurna será de 250% sobre o valor da hora normal e será paga todo dia 15 de cada mês.
§ 3º - A hora extra noturna será acrescida do adicional de hora extra (250%) mais o adicional noturno de 100% (cem por cento), cumulativamente.
§ 4º - As horas extras integrarão, pela sua média, a remuneração de férias, 13º salário, repouso semanal, aviso prévio e gratificação de férias.
§ 5º - As horas e/ou frações de hora que o empregado foi oficialmente liberado não poderão ser compensadas com as horas extras trabalhadas em outros dias.
Resposta da ECT: Este é um recurso utilizado em imperiosa necessidade de serviço e a ECT cumpre rigorosamente a legislação e o estipulado no Acórdão vigente, no que diz respeito às convocações.
Quanto ao pagamento, este se dá em percentual acima da Lei (70% quando a legislação prevê 50%), conforme cláusula 31constante do Acórdão vigente.
Diante do exposto, a ECT propõe que seja mantida a cláusula 31 constante do Acórdão vigente, em virtude da total inviabilidade orçamentária para atendimento integral ao reivindicado.
Custo atual: 168 milhões/ano
Custo da reivindicação: 870 milhões Custo total: 1 bilhão/ano
12 – PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A empresa pagará, mediante solicitação de seus empregados, até 50% (cinqüenta por cento) do salário no 10º (décimo) dia útil de cada mês, a título de adiantamento salarial, e o restante no último dia bancário do mês trabalhado, conforme opção do trabalhador.
§ 1º - Nos dias de pagamento, os empregados farão jus a meio expediente, sem desconto algum pela ECT, para receber e acertar seus compromissos.
§ 2° - Em caso de crédito indevido feito pela ECT, esta deverá informar com antecedência ao empregado para que haja negociação sobre o parcelamento dos devidos descontos, que não poderão ultrapassar o limite consignado.
§ 3º - Nos meses trabalhados de 31 (trinta e um) dias, que a empresa garanta um dia de folga aos funcionários.
Resposta da ECT: A ECT já pratica procedimentos em melhores condições do que o previsto na legislação, uma vez que efetua o pagamento dos salários, impreterivelmente, no último dia útil de cada mês, enquanto que a Lei prevê que o mesmo seja efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
Portanto, a ECT propõe que seja mantida a cláusula 42 conforme consta do Acórdão vigente.
13 – NÃO AO TRABALHO NOS FINS DE SEMANA E FERIADO
A ECT abolirá os trabalhos aos sábados e incorporará os 15% (quinze por cento) desse direito adquirido aos salários de todos os empregados, independentemente do tempo de serviço
trabalhado ou não aos sábados.
§ 1º - Em caso de expressa concordância do empregado em trabalhar em algum sábado, domingo ou feriado, a ECT pagará ao mesmo uma remuneração de 250% (duzentos e cinquenta por cento) sobre sua hora normal, além dos vales-refeição/alimentação e transporte/combustível.
§ 2º - A chefia imediata do trabalhador deverá acatar a opção do mesmo, sem prejuízo dos vales- refeição/alimentação e transporte/combustível, caso o trabalhador opte por duas folgas em data escolhida pelo mesmo.
Resposta da ECT: Este recurso é utilizado em imperiosa necessidade de serviço e remunerado em condições acima do das previstas na legislação de regência, conforme cláusulas 58 e 59 constantes no Acórdão vigente.
Portanto, a ECT propõe que sejam mantidas as referidas cláusulas, conforme consta do Acórdão vigente pela total inviabilidade administrativa e econômica de atender ao pleito na sua plenitude. Custo atual: 96 milhões/ano
Custo da reivindicação: 444 milhões/ano Custo total: 540 milhões/ano
14 – GRATIFICAÇÃO ISONÔMICA DE FUNÇÃO
A ECT concederá e pagará aos trabalhadores que ocupam a função de motorista operacional, carteiro motorizado, motociclista, ciclista, operador de carrinho tracionado (eco-cargo) para distribuição e operador de empilhadeiras, operador de raio X e aos que trabalham no setor de registrados, bem como aos do GECAC (Sistema Fale Conosco), gratificação isonômica pelo maior valor daquela paga ao supervisor operacional, em todo território brasileiro.
§ 1º - A ECT fará, também, a classificação de todos os carteiros motorizados para motorista e motociclistas.
§ 2º - A ECT pagará percentual de função para os trabalhadores, motociclistas e motoristas que não estejam na função, independentemente dos dias trabalhados.
§ 3º - Os trabalhadores que forem aprovados no Sistema Motorizado terão sua habilitação custeada pela ECT.
§ 4º - A ECT abonará o tempo utilizado pelo trabalhador no período de renovação de CNH..
§ 5º - O trabalhador que estiver afastado, por restrições médicas, problemas de saúde ou por qualquer motivo e retornar ao serviço não perderá nem a função nem a gratificação de função, adicional de mercado e/ou adicional de risco. Será garantida a retroatividade desses direitos aos trabalhadores já reabilitados.
§ 6º - A ECT incorporará no salário do trabalhador as respectivas gratificações após 06 (seis) meses do exercício da função.
§ 7º - A ECT pagará aos Atendentes Comerciais de todas as Agências uma comissão sobre vendas de produtos e serviços realizados;
§ 8º - Fica a ECT obrigada a reconhecer a função de Tele-Atendimento.
Resposta da ECT: As remunerações de função da Empresa são estabelecidas de acordo com o grau de complexidade das atividades a elas atreladas e do seu âmbito de atuação.
Portanto, além da impossibilidade de atendimento do ponto de vista econômico-financeiro, administrativamente também é inviável atender na forma reivindicada.
Custo da reivindicação: 1.4 bilhão/ano 15 – TRABALHADOR OTT
O Operador de Triagem e Transbordos terá equiparação de salários e benefícios com os Carteiros, bem como, será fornecido a eles condições de trabalho, uniformes e EPI’s adequados
de trabalho.
§ 1º - A ECT garantirá aos OTT’s condições ergonômicas, higienização das malas e caixetas, bem como organização das bancadas e ferramentas para o trabalho;
§ 2º - Proibição de trabalho continuamente em pé;
§ 3º - Definição de peso para malas, malotes e caixetas por eles manuseados, os quais não poderão exceder a 15 (quinze) quilos;
§ 4º - A ECT garantirá aos OTT’s descanso de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados.
Resposta da ECT: Os salários na Empresa respeitam as atribuições inerentes a cada cargo, conforme previsto em seu Plano de Carreiras Cargos e Salários – PCCS, e os benefícios são disponibilizados a todos os empregados, respeitando os critérios estabelecidos nas normas e Acórdão vigentes.
Ressalta-se que a ECT fornece equipamentos e utensílios conforme as necessidades e especificidades das atividades de cada área do processo produtivo.
Assim, a ECT considera que boa parte do reivindicado nesta cláusula está atendida, porém constatou a inviabilidade do atendimento integral na forma solicitada.
16 – BANCO POSTAL
Trabalhador dos Correios não é bancário. Não ao Banco Postal. Enquanto perdurar tal situação, a ECT pagará, além do quebra de caixa, uma remuneração adicional no valor de 02 (dois) salários-base a todos os atendentes que trabalham com o Banco Postal.
§ 1º - A ECT garantirá o pagamento da periculosidade a todos os funcionários das agências;
§ 2º - A ECT contratará Seguro de Vida para todos os funcionários e seus dependentes legais sem custos aos trabalhadores;
§ 3º - A ECT garantirá as condições necessárias de trabalho, com prevenção, à segurança dos trabalhadores em todas as agências;
§ 4º - A ECT garantirá por conta própria ou mediante contrato com o Banco do Brasil o recolhimento diário de valores, por empresa habilitada, em todas as Agências de Correios.
§ 5º - Os trabalhadores ecetistas do Banco Postal terão sua jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias, igual à jornada dos bancários, que atenda 30 (trinta) minutos de descanso, sem redução de benefícios.
§ 6º - A ECT fornecerá todos os documentos referentes ao contrato do Banco Postal à FENTECT e aos Sindicatos filiados, mediante solicitação, para análise dos trabalhadores afim de esclarecimentos à categoria.
§ 7º - Os trabalhadores ecetistas do Banco Postal ficam isentos de pagamentos de notas falsas, ficando a ECT e o Banco do Brasil responsáveis por esse pagamento.
§ 8º - A ECT garantirá o ressarcimento de bens e valores subtraídos de funcionários em assaltos ocorridos em suas dependências.
§ 9º - A ECT garantirá aos atendentes descanso de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados.
Resposta da ECT: Inicialmente cabe ressaltar que as atividades de correspondente bancário fazem parte do segmento de atuação da Empresa e estão em consonância com a legislação.
Destaca-se, ainda, que a cláusula 30 do Acórdão vigente contempla Gratificação de Quebra de Caixa diferenciado para os empregados que atuam em agências que operam o Banco Postal.
Somente o atendimento do primeiro item da reivindicação acrescentaria um valor de 6,3 bilhões de reais na folha de pagamento na vigência do acordo.
Em função do alto custo, bem como do ponto de vista administrativo, concluiu-se pela total
inviabilidade de atendimento do pleito na forma reivindicada e a ECT propõe a manutenção dos critérios estabelecidos na cláusula 30 do Acórdão vigente.
Custo atual: Não há
Custo da reivindicação: 5.7 bilhões/ano Custo total: 5.7 bilhões/ano
17 – NÃO À TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE 30 MIL TRABALHADORES
Fim imediato da terceirização, contratação/efetivação dos atuais terceirizados aos quadros da ECT e imediata abertura de concurso público para a contratação imediata de 30 mil trabalhadores.
§ 1º - Readmissão dos trabalhadores demitidos por perseguição política e/ou movimento paredista.
§ 2° - A ECT deverá ter um contingente de reserva de 20% (vinte por cento) do efetivo.
§ 3° - A ECT garantirá estabilidade no emprego para toda a categoria.
Resposta da ECT: As contratações efetuadas pela Empresa obedecem a parâmetros definidos pelas áreas técnicas e prescindem de aprovação do Ministério do Planejamento.
Conforme amplamente divulgado nos veículos de comunicação interna, a ECT tem efetivado as contratações para atendimento às suas necessidades, tendo preenchido 9.190 vagas no segundo semestre de 2011 e está acrescentando ao seu quadro de pessoal mais 9.904 empregados até abril de 2013, totalizando mais de 19 mil novos empregados.
Desta forma, a ECT concluiu que a reivindicação de contratação de 30 mil novos empregados supera em muito às suas reais necessidades, que é impraticável, do ponto de vista da gestão de uma empresa, ter um efetivo reserva de 20%, ficando impossibilitada de atender ao pleito.
Custo da reivindicação: 4.9 bilhões/ano 18 – NÃO À PRIVATIZAÇÃO DA ECT
A ECT é a maior empresa pública do governo brasileiro e emprega mais de 118 mil trabalhadores, atuando em todo o território nacional. Esta empresa é do povo brasileiro voltada a bem atender à população, tendo por objetivo cumprir relevante papel social. Por isso, a classe trabalhadora ecetista e o movimento sindical são contra a privatização dos Correios e exigem a revogação imediata da Lei 12.490/2011 que privatiza a ECT.Por uma empresa pública, 100% estatal, controlada pelos trabalhadores e a serviço da população brasileira.
Resposta da ECT: Não há qualquer ação do Governo Federal no sentido de se privatizar a Empresa, além do que, a ECT entende não ser assunto compatível para discussões em mesa de negociações do Acordo Coletivo de Trabalho.
19 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PL) DA EMPRESA
A ECT pagará a todos os trabalhadores a PL, conforme lucros obtidos, cabendo à ECT repassar à FENTECT, através de sua comissão de trabalhadores constituída para debater este tema,o levantamento de todo o faturamento e lucro da empresa,do controle mensal de objetos manipulados, com verificação dos contratos com os médios e grandes clientes e averiguação de gastos com fornecedores e despesas gerais para que se possa processar a participação nos lucros para os trabalhadores.
§ 1º - A PL será linear, com valor igual para todos os trabalhadores e desvinculada do GCR.
§ 2º - A PL será incorporada aos salários.
§ 3º - As negociações sobre o pagamento da PL se darão logo após a ECT apresentar os resultados do trabalho feito pela categoria, ou seja: no início do ano.
§ 4º - Caso a ECT não cumpra o prazo estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, a mesma pagará R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a cada trabalhador e negociará uma nova data para a PL, com multa diária.
§ 5° - São compreendidos como lucro, além dos valores líquidos resultantes do ativo/passivo, os valores aplicados nas atividades patrocinadas pela empresa como as esportivas, sociais e de investimento em tecnologia, ampliação de estrutura física e propaganda e outros investimentos;
§ 6º - A ECT abrirá as contas da Empresa à Comissão eleita pelos trabalhadores.
Resposta da ECT: Inicialmente cabe esclarecer que as contas da Empresa são de conhecimento público, pois a ECT divulga seu balanço no Diário Oficial da União – DOU e em outros veículos de comunicação, bem como disponibiliza para todos os empregados seus resultados na intranet. Em relação à Participação nos Lucros e/ ou Resultados, já é praticado pela Empresa, com estrita observância ao estabelecido na lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000 e cláusula 42 do Acórdão vigente.
Portanto, a ECT propõe que seja mantida conforme consta do Acórdão.
Custo da reivindicação: 180 milhões BENEFÍCIOS
20 – VALE REFEIÇÃO/ ALIMENTAÇÃO
A ECT manterá a entrega de 23 (vinte e três) vales-refeição/alimentação para quem trabalha de segunda-feira a sexta-feira e 27(vinte e sete) vales-refeição/alimentação para quem trabalha de segunda-feira a sábado, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) cada, com reajuste mensal de acordo com a inflação, gratuitamente (sem compartilhamento), em crédito no cartão magnético, no último dia útil da primeira quinzena de cada mês.
§ 1º - Este benefício será concedido aos empregados afastados por auxílio doença/acidente de trabalho por prazo indeterminado, por licença gestante, que estejam de férias, aposentados e pensionistas;
§ 2º - A ECT concederá, gratuitamente, vale café da manhã no valor de R$ 10,00 (dez reais) a todos os seus empregados para cada dia trabalhado;
§ 3º - A ECT fornecerá o 00x (xxxxxx xxxxxxxx) xxxxx xx 00 ticket’s até 15 de dezembro de 2012;
§ 4º - A ECT fornecerá o 00x (xxxxxx xxxxxx) xxxxx xx 00 ticket’s até a última semana de dezembro de 2012;
§ 5º - A ECT estenderá o pagamento do 13º e 00x xxxxx xx 00 ticket’s a todos os aposentados e pensionistas;
§ 6º - A ECT concederá o vale-alimentação/refeição nas férias de seus empregados, que será entregue no último dia útil do mês que antecede ao gozo de férias do empregado;
§ 7º - Aos empregados afastados por doença está garantido o pagamento integral do auxílio alimentação/refeição;
§ 8º - A ECT garantirá a todo o aposentado o vale alimentação extra;
§ 9º - A ECT pagará um talonário de 27 (vinte e sete) vales-refeição/alimentação extra toda vez que o trabalhador completar mais um ano de serviço;
§ 10º - Ao empregado que não trabalhe regularmente aos sábados e seja convidado a trabalhar num mês que tenha 5 (cinco) sábados será concedido um vale para cada sábado.
Resposta da ECT: Inicialmente cabe ressaltar que o Vale Refeição/alimentação fornecido pela ECT está compatível com os valores praticados pelo mercado.
Destaque-se, também, que o atendimento da reivindicação acrescentaria mais de 803 milhões de
reais na despesa com o benefício na vigência do acordo.
Portanto, pugna-se pela manutenção da cláusula constante do Acórdão, observando a proposta apresentada pela ECT em 02/08/2012, em função da total inviabilidade econômica de atendimento integral do pleito.
Custo atual: 1.4 bilhão/ano
Custo da reivindicação: 1.9 bilhão/ano Custo total: 2.3 bilhões/ano
21 – CESTA BÁSICA
A ECT fornecerá gratuitamente a seus trabalhadores cesta básica ou em cartão magnético de acordo com a opção do trabalhador. A cesta corresponderá a 50 (cinqüenta) kg de alimentos de boa qualidade, extensivo aos aposentados e pensionistas, afastados por auxílio doença ou acidente de trabalho por tempo indeterminado e empregados em férias, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), aplicando-se o reajuste do aumento das mercadorias da mesma.
§ 1º - O fornecimento e a distribuição das cestas, bem como seus produtos, serão regionalizados pela região operacional, não podendo, no entanto, haver alteração no peso correspondente;
§ 2º - A ECT entregará a cesta no domicílio do empregado sem ônus para este;
§3º - Cabe às representações dos empregados a avaliação da qualidade e conteúdo dos produtos que compõem a cesta e, em caso de reclamação, encaminhar à ECT para que tome as providências. É dever da ECT zelar para que chegue à mesa do empregado ecetista produtos de boa qualidade;
§ 4º - Os sindicatos passarão para cada DR uma lista contendo 3 (três) marcas para cada tipo de produto que compõe a cesta básica;
§ 5º - A empresa deverá fornecer uma cesta básica extra no aniversário do empregado;
§ 6º - A cesta básica deverá ser reajustada automaticamente conforme a inflação do mês.
Resposta da ECT: A reivindicação de fornecer cestas básicas in natura aos empregados não está adequada à política de Gestão de Pessoas da Empresa, pois o modelo atualmente praticado possibilita que os empregados adquiram alimentos na quantidade e qualidade desejados.
Além disso, os valores reivindicados correspondem a um aumento superior a 100% do valor atualmente gasto pela ECT, pois acrescentaria mais de 318 milhões de reais na despesa com o benefício na vigência do acordo,
Desta forma, a ECT concluiu que é inviável economicamente o atendimento do pleito.
Custo do benefício atual: 128 milhões/ano Custo da reivindicação: 320 milhões/ano Custo total: 448 milhões/ano
22 – XXXXXXX XXXXXX/BABÁ
O auxílio-creche será pago mensalmente pela ECT a todas as trabalhadoras e trabalhadores (mesmo sem a guarda dos filhos), inclusive em caso de adoção, e avós que tiverem a guarda judicial, aposentados e afastados, até o último mês do ano em que o dependente legal completar 10 (dez) anos de idade.
§1º - O auxilio creche será no valor de um salário mínimo e meio sem a necessidade de comprovação das despesas;
§ 2º - Por opção do empregado (a), a ECT garantirá a opção pelo auxílio-babá, no valor de um salário mínimo e meio, garantindo-se condições necessárias para a devida contratação da profissional;
§ 3º - No último mês do ano em que o beneficiário completar 10 (dez) anos de idade, o auxílio-
xxxxxx/xxxx será transformado em auxílio-educação, o qual será pago até que os filhos completem 18 (dezoito) anos;
§ 4º - A ECT compromete-se a pagar o auxílio até a construção das creches nos locais de trabalho para os filhos de todos os seus empregados;
§ 5º - O direito é extensivo à empregada em gozo de licença-gestante e/ou acidente de trabalho e ainda a todo aquele licenciado em geral;
§ 6º - A ECT assegurará ao trabalhador(a) quantas liberações forem necessárias no ano para comparecimento a reuniões escolares de seus filhos;
§ 7º - Ficam asseguradas as garantias que constam nesta cláusula aos dirigentes sindicais, representantes, delegados sindicais e aos seus dependentes durante liberação, com ou sem ônus para os sindicatos;
§ 8º - Reembolso de 100% (cem por cento) do valor pago às creches ou instituições de ensino, com o fim do compartilhamento;
§ 9º - Redução de jornada de trabalho sem redução de salário em, no mínimo, duas horas divididas em dois turnos de uma hora cada a serem exercidos na entrada e saída do trabalho, para as funcionárias e funcionários levarem e buscarem os filhos, naturais ou adotados, nas creches ou estabelecimentos de ensino.
§ 10º - Que na informação à ECT da despesa com o auxílio-creche e/ou educação possa ser incluído o valor gasto também com o transporte, respeitando o valor concedido no parágrafo1º para aquelas funcionárias e funcionários que não optarem pelo benefício assegurado no parágrafo 9º.
§ 11º - Reembolso em no máximo cinco dias de todas as despesas gastas.
Resposta da ECT: Após análise, a ECT concluiu que reivindicação não pode ser atendida tendo em vista que o impacto é superior a 200% de aumento sobre os valores atualmente praticados.
O atendimento da reivindicação acrescentaria um valor superior a 1,1 bilhão de reais na despesa com o benefício na vigência do acordo, sendo, portanto, inviável o atendimento do pleito.
Custo do benefício atual: 19 milhões/ano Custo da reivindicação: 1.1 bilhões/ano Custo total: 1bilhão 120 milhões/ano
23 – AUXÍLIO CASA PRÓPRIA
A ECT fica obrigada a garantir os procedimentos administrativos para o financiamento da casa própria de seus empregados, mantendo um setor permanente, encarregado de recolher os documentos necessários para dar entrada junto ao Sistema Financeiro de Habitação. A ECT será fiadora, custeando o valor de um salário mínimo e meio mensal, a título de auxílio casa própria, mesmo que seus empregados tenham restrição de crédito, uma vez que o salário da maioria deles não é suficiente para aprovação de cadastro junto às instituições de financiamento. Será considerado como salário para efeito do credito previsto nesta cláusula o salário bruto.
§ 1º - Além do auxílio casa própria, a ECT promoverá, por meio da DAREC/GEREC ou do Conselho Nacional de Recursos Humanos, em conjunto ou em parceria com o Ministério das Cidades, Postalis, FAT, CEF e Banco do Brasil, um programa habitacional visando atender com casa própria todos os servidores sem-teto.
§ 2º - A ECT doará aos trabalhadores ecetistas terrenos para construção de complexos habitacionais e promoverá parceria com a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil para aquisição da casa própria com desconto em folha.
Resposta da ECT: Em relação a esta reivindicação, cabe esclarecer que há um grupo de trabalho formado por representantes da ECT e FENTECT para tratar do assunto.
Trata-se de proposição complexa e são necessários estudos aprofundados de possibilidade e
viabilidade para sua implantação, ressaltando que demanda, também, a participação dos agentes de financiamento.
Assim, a ECT conclui-se que a reivindicação está parcialmente atendida e que não pode atendê- la na sua plenitude em função da total inviabilidade econômica.
Custo da reivindicação: 1.3 bilhão/ano
24 – ASSISTÊNCIA MÉDICA/HOSPITALAR/ODONTOLÓGICA
A ECT ampliará, junto à rede particular, o Serviço de Assistência Médico-Hospitalar, com atendimento odontológico (inclusive ortodôntico), psiquiátrico, psicológico, fonoaudiológico, podólogo e nutricional, dentre outras especialidades, estendendo esse benefício, sem ônus, aos cônjuges, companheiros(as), casais homossexuais, aos filhos portadores de deficiência, enteados, curatelados e sob guarda judicial, dependentes de qualquer idade, aposentados (independentemente da aposentadoria), pensionistas e anistiados políticos, com xxxx para a ECT. A ECT fará o cadastramento dos aposentados e inclusive de seus dependentes.
§ 1º - A assistência que trata esta cláusula será garantida a todos os dependentes legais, sem limite de idade, desde que sejam solteiros..
§ 2° - Os dependentes permanecerão definitivamente credenciados no sistema.
§ 3° - A ECT arcará com cirurgias corretivas e reparadoras de ortodontia (próteses, blocos, canais, implantes e todos os procedimentos necessários) e também daquelas decorrentes de queimaduras de 3º grau e de problemas estéticos, sendo gratuitos os tratamentos nas diversas especialidades para os trabalhadores, dependentes, aposentados e inativos da ECT.
§ 4º - A ECT estabelecerá convênios com clínicas especializadas para empregados e dependentes que tenham a saúde prejudicada por falta de aparelhos e os fornecerá sem ônus nas deficiências ligadas à audição, visão, fala etc.
§ 5° - No caso de falecimento do empregado, o benefício da assistência médico-hospitalar e odontológica será assegurado por prazo indeterminado, e de forma totalmente gratuita, aos dependentes legais, pensionistas e aposentados.
§ 6º - A ECT concederá auxílio-funeral de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o caso de falecimento de empregado e seus dependentes legais e que a licença-nojo seja de cinco dias úteis.
§ 7º - A ECT fará convênio com o INSS para que os benefícios previdenciários sejam pagos pela empresa a todos os empregados afastados para tratamento de saúde, em um prazo máximo de
30 (trinta) dias a partir da assinatura deste ACT.§ 8°. Ficam asseguradas as garantias que constam desta cláusula aos dirigentes, representantes, delegados sindicais e respectivos dependentes, durante a liberação com ônus para os sindicatos e Fentect.
§ 9º - Fica assegurada a manutenção da assistência médica a todos os empregados lesionados e afastados com problemas de saúde, bem como aos seus dependentes, por tempo indeterminado.
§ 10º - Serão substituídas as guias de consultas ou de exames médicos por cartões magnéticos.
§ 11º - A ECT aumentará o atual limite de 1,2 para 4 (quatro) salários mínimos para adesão dos pais como dependentes no sistema de saúde da ECT, sem limite de idade.
§12º - A ECT fornecerá medicamento gratuito e auxílio transporte ao empregado vítima de acidente de trabalho e doença ocupacional em tratamento.
§13º - Haverá tratamento também nos casos de neoplasias.
§14º - Reabertura dos ambulatórios médicos regionais que foram fechados e se amplie o atendimento dos já existentes, sendo que os laboratórios odontológicos da ECT sejam equipados e possam oferecer todos os tratamentos dentários sem ônus para o empregado.
§ 15º - A ECT garantirá a operação de laqueadura, vasectomia, gastroplastia e exame de mamografia, independentemente da idade, quando os(as) conveniados(as) assim o desejarem, sem nenhuma restrição.
§ 16º - A ECT garantirá cirurgia de correção visual a laser, se couber, a seus trabalhadores e dependentes, sempre que for solicitada pelo oftalmologista, sem nenhuma restrição quanto ao grau.
§ 17° - Todas as guias médicas necessárias ao atendimento preventivo e/ou curativo deverão estar à disposição dos trabalhadores e de seus dependentes nas unidades e/ou postos de saúde, nos municípios onde os mesmos exercem suas respectivas funções. Fica vedada a interferência do GRH ou outros setores da ECT no que diz respeito à limitação de emissão de guias a quem necessitar. No caso de uso de emergência, até a implantação do cartão, os funcionários terão 15 (quinze) dias para a entrega das guias.
§ 18° - A empresa fornecerá medicamentos e remédios de uso permanente a todos os empregados e seus dependentes, sem ônus para os mesmos, que sejam portadores de doenças como diabetes 1 e 2, dislipidemia, oncologia, hipertensão arterial, glaucomas, doenças cardiovasculares, doenças locomotoras, inclusive aquelas doenças relacionadas ao trabalho, garantindo, também, a entrega dos remédios nos setores de trabalho e no domicílio do paciente crônico.
§ 19° - A empresa garantirá a remoção, inclusive hospedagens do beneficiário e seus dependentes, em todo o período de tratamento, para localidades cujo município a assistência médica não atenda às necessidades do tratamento médico ou a critério dos beneficiários, com direito a 1(um) acompanhante.
§ 20° - A ECT manterá a liberação de consultas e exames para funcionários e dependentes em todo território nacional, independentemente da DR a qual pertença. Os gastos com locomoção e transportes serão custeados pela ECT.
§ 21º - Não será exigida, em hipótese alguma, a homologação de Atestado Médico por parte do médico da ECT.
§ 22º - Todos os médicos terceirizados serão substituídos por médicos concursados.
§ 23º - A empresa disponibilizará assistência psicológica e de medicina alternativa para todos os funcionários.
§ 24º - A ECT criará programa de assistência para amparar seus funcionários no caso de cobertura de despesas com funeral de titular ou de dependente econômico.
§ 25º - A ECT garantirá vacinação contra gripe, meningite, HPV e outras vacinas que os postos não fornecem aos funcionários e seus dependentes.
§ 26º - A ECT facultará ao empregado, sem nenhuma interferência, a opçãode escolha entre a rede conveniada ou o ambulatório próprio da ECT, para o seu atendimento medico/ odontológico e de seus dependentes.
§ 27º - Até a extinção do compartilhamento, a ECTesclarecerá aos seus funcionários através de boletins informativos do RH, impressos em suas unidades, as despesas médicas compartilhadas detalhadas para acompanhamento do funcionário, em seu holerite.
§ 28º - A ECT fica proibida de convocar para consultas médicas os seus funcionários que estão afastados pelo INSS.
§ 29º - A ECT garantirá plantão médico com ambulâncias equipadas com desfibrilador cardíaco nos grandes setores.
§ 30º. - Quando o empregado tiver que ficar internado, a ECT garantirá a opção pela internação em apartamento..
§ 31º - A ECT abonará o dia de trabalho quando do exame de próstata aos trabalhadores, bem como, quando do exame preventivo às trabalhadoras.
§ 32º - O filho ou filha dependente universitário (a) terá direito ao ECT saúde até terminar o curso, independente da idade.
§ 33º - A ECT cobrirá todas as despesas relativas a tratamentos ortopédicos, inclusive próteses, sem ônus para o trabalhador.
§ 34º - A Assistência Médico/Hospitalar da ECT cobrirá tratamento ortodôntico, para trabalhador(a) e dependente.
§ 35º - A Assistência Médico/Hospitalar da ECT cobrirá terapia familiar e para casal.
§ 36º - A ECT fornecerá a todos os trabalhadores, mediante solicitação médica, óculos de grau.
§ 37º - A ECT excluirá o critério de teto para tratamentos psicoterapêuticos.
§ 38º Não haverá mais o compartilhamento de despesas médicas e odontológicas, por parte do
trabalhador, a partir de 01/08/2012.
§ 39º - Será garantido o retorno do convênio de todas as pessoas físicas que foram descredenciadas pela ECT.
Resposta da ECT: No que se refere ao plano de Assistência Médica oferecido pela ECT, a proposição é que seja mantido na forma apresentada no dia 02/08/2012, ou seja, a Cláusula 11 do Acórdão vigente permanecerá válida até que sejam implantados, pela ECT, os aprimoramentos necessários à adequação aos normativos da Agência Nacional de Saúde – ANS e às diretrizes do Governo Federal, em face dos altos custos atualmente gerados para sua operacionalização.
25 – AUXÍLIO PARA OS EMPREGADOS DEPENDENTES DE CUIDADOS ESPECIAIS E PARA SEUS FILHOS, ENTEADOS, TUTELADOS E CURATELADOS
A partir da data vigente deste acordo, a ECT pagará auxílio a seus empregados, aposentados e aposentados por invalidez, dependentes de cuidados especiais/excepcionais e aos filhos, enteados, tutelados e curatelados dos empregados que tenham necessidades dos cuidados especiais/excepcionais, sem qualquer limite de idade, para cobrir todas as despesas com instituições de ensino, clínicas especializadas, medicamentos, serviços prestados, e despesas com alimentação especial, etc., mediante apresentação de laudo do médico assistente.
§ 1º - O direito previsto nesta cláusula é extensivo a filhos(as) adotivos(as), enteados(as), curatelados(as) e sob guarda judicial que estejam sob a dependência do empregado(a) e/ou aposentado(a).
§ 2º - A ECT credenciará fonoaudiólogos e psicólogos junto à sua assistência médica, com vistas ao atendimento dos filhos com necessidades especiais, sem limite de consultas independentemente dos pareceres de médicos da ECT.
§ 3º - Após a aposentadoria ou morte do funcionário, deverá ser mantido o auxílio de necessidades especiais aos dependentes portadores de deficiência por tempo indeterminado.
§ 4º - O reembolso será mantido mesmo quando os respectivos empregados se encontrarem em licença médica, acidente de trabalho, dirigente sindical liberado com ônus para o sindicato e licença gestante/guarda judicial.
§ 5º - A ECT concederá redução de 50% da jornada de trabalho aos empregados cujos filhos, enteados, tutelados e curatelados, dependam de cuidados especiais, sem qualquer prejuízo funcional e financeiro.
§ 6° - As DR’s deverão dar todo suporte necessário para que os pais e dependentes tenham acesso às reuniões de grupos constituídos ou que venham a ser constituídos no âmbito da DR, para participação em reuniões, seminários e encontros regionais dos grupos de necessidades especiais, sendo vedada a interferência por parte da ECT em sua gestão. Os grupos serão geridos por comissão composta por trabalhadores pais de portadores de necessidades especiais.
§ 7º - Os funcionários que sofrerem qualquer tipo de acidente e apresentarem necessidades especiais também devem ter direito ao benefício.
§ 8º - A ECT concederá em sua Assistência Médica Hospitalar, quarto privativo a todos empregados e seus dependentes, em especial aos dependentes cadastrados no Projeto de Necessidades Especiais.
§ 9º - A ECT garantirá a liberação para que os pais possam acompanhar os dependentes de necessidades especiais, quantas vezes se fizerem necessárias, sem o desconto dos dias.
§ 10º - A ECT criará grupos de acompanhamento social, de pais de filhos com cuidados especiais, com orçamento próprio fornecido por cada DR. Que este grupo seja formado por comissão de responsáveis e que os mesmos tenham pelo menos um dia de liberação bimestral para socialização, e que as DR’s organizem um evento anual.
Resposta da ECT: Após análise, a ECT constatou a inviabilidade econômica e administrativa de atender a reivindicação.
Neste sentido, propõe que seja mantida a cláusula na forma do Acórdão vigente, corrigida pelo índice oferecido, conforme proposta apresentada pela ECT em 02/08/2012.
SAÚDE DO TRABALHADOR
26 – BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS
A ECT firmará convênio com o INSS para realizar o depósito do benefício na conta corrente do beneficiário, respeitando a opção do mesmo.
Parágrafo Único: Quando o trabalhador obtiver alta do benefício INSS, e quando o mesmo entrar com recurso, ou o médico da ECT o considerar inapto, a ECT arcará com o salário do mesmo até o julgamento do referido recurso. Caso o recurso seja favorável ao trabalhador, ele deverá ressarcir os valores pagos pela ECT.
Resposta da ECT: Encontra-se em fase adiantada as tratativas com o INSS para celebração de convênio para concessão de benefícios previdenciários diretamente na ECT.
Entretanto, não há previsão, no convênio, de pagamento de benefícios pela ECT, pois legalmente, compete tão somente ao INSS.
27 – CIPA
A ECT realizará eleições da CIPA em todas as suas unidades na proporção de 1 (um) cipeiro para cada 20 (vinte) empregados. A eleição será direta para todos os membros, inclusive para presidente, vice-presidente e secretário. Nos locais de trabalho com menos de 20 trabalhadores, será assegurada, obrigatoriamente, a eleição de um representante da CIPA.
§1° - A eleição para a CIPA será convocada, obrigatoriamente, 90 (noventa) dias antes do término do mandato e realizada com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias do seu término. Cada mandato da CIPA terá duração de dois anos. Os sindicatos dos trabalhadores deverão receber notificação do edital de convocação para eleição da CIPA e participar de todo o processo eleitoral. Em caso de mobilização sindical (greve), a eleição ficará suspensa.
§ 2° - A pedido da CIPA, a empresa liberará os cipeiros para realizar os trabalhos pertinentes à CIPA, com base nas NRs 5 e 7.
§ 3° - A ECT fornecerá aos sindicatos todas as atas de todas as reuniões das CIPAS, obrigatoriamente, cinco dias após a sua lavratura.
§ 4° - A empresa colocará em seus quadros de avisos, nos diversos locais de trabalho, todas as informações sobre os riscos a que estão submetidos os empregados e as medidas que estão sendo adotadas para a prevenção de acidentes, incidentes e doenças ocupacionais.
§ 5º - As bicicletas deverão ser de alumínio e com marcha, devendo conter xxxxx com gel, adaptador de garrafa para água ou bebida energética distribuída pela ECT, bem como EPI completo para ciclista.
§ 6º - A ECT fica obrigada a fazer a manutenção das bicicletas, sempre que necessário, com profissionais capacitados, sob fiscalização e acompanhamento da CIPA.§ 7º- A ECT fica obrigada a garantir a participação dos sindicatos nos cursos relativos à CIPA voltados aos empregados eleitos e reeleitos, titulares e suplentes, para o exercício do mandato.
§ 8º - A ECT obriga-se a fornecer qualquer documentação solicitada pelos cipeiros. Caso o documento solicitado não faça parte dos documentos básicos, a mesma obriga-se a solicitá-lo aos órgãos competentes, no prazo máximo de 72 horas.
§ 9º - A reunião extraordinária poderá ser convocada pelo membro titular ou suplente da CIPA,
não podendo haver veto de qualquer integrante da mesma.
§ 10º - A ECT garantirá, obrigatoriamente, a visita de um médico e fiscal do trabalho contratado pelos sindicatos acompanhado de cipeiros eleitos pelos trabalhadores e diretores sindicais em todos os locais de trabalho, uma vez por mês ou quando solicitado pelo sindicato, para verificar as condições de risco dos setores
§ 11º - A CIPA participará de todos os estudos de compra de EPIs e EPCs e o trabalhador deve dar avaliação, após teste adequado e aprovação pelo INMETRO, antes da compra.
§ 12º - A ECT permitirá a liberação dos cipeiros para participar de cursos externos, seminários, simpósios, etc., para que se atualizem nos assuntos referentes à área de segurança e saúde do trabalhador. Quando o cipeiro for convocado para reunião da CIPA, em horário diferente de sua jornada de trabalho, fará jus ao abono das horas em que participou da reunião.
§ 13° - As reuniões de CIPAs, ordinárias e extraordinárias, deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas por representante sindical, com disponibilidade do sindicato.
§ 14º - A ECT assegurará ao trabalhador vitimado por acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, sem retirada de direitos e benefícios, até a data em que ocorrer a aquisição do seu direito à aposentadoria.
§ 15º - A ECT realizará estudos(IBUTG) para carteiros e OTT’S, que deverá constar no PPRA.
§ 16º - A ECT garantirá uma ambulância para cada 100 (cem) funcionários, por local de trabalho e manterá em seus órgãos operacionais, materiais e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e, além disso, pessoal treinado para esse fim. Sempre quando necessário, que seja proporcionado transporte de vítima de acidente ou mal súbito, do local de trabalho para hospitais, em veículos de transporte apropriados a cada situação, devendo existir um plano de emergência pré-estabelecido e adequadamente divulgado, garantida a fiscalização pelo sindicato.
§ 17º - A ECT garantirá dentro da NR17 e anexo 2 da mesma, todos os direitos dos trabalhadores da GECAC (Fale Conosco) Barbacena e SP.
§ 18º - É facultativo a todos os trabalhadores Motoqueiros, usarem os capacetes abertos ou fechados.
Resposta da ECT: Sobre esta cláusula, destaca-se que o aplicado hoje pela Empresa, está acima do previsto na legislação específica que disciplina o assunto.
Desta forma, a ECT propõe que seja mantida a cláusula 14 constante do Acórdão vigente.
28 – EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV OU DOENÇAS CRÔNICAS
Por solicitação e interesse do empregado portador do vírus HIV ou outras doenças crônicas degenerativas, o trabalhador e seus dependentes ficarão isentos do compartilhamento de todas as despesas médicas da doença, inclusive as de deslocamento em função do tratamento médico. A ECT promoverá o seu remanejamento para posição de trabalho que o ajude a preservar o seu estado de saúde, sendo, também, vedada a sua dispensa.
§ 1° - A ECT, quando solicitada pelo portador do vírus HIV ou outras doenças crônicas degenerativas, manterá o sigilo, autorizará a realização de todos os exames necessários e fornecerá os medicamentos para tratamento da doença, sem restrição e sem ônus para o empregado e seus dependentes, inclusive filhos e enteados, sem limite de idade.
§ 2° - A ECT assegurará, obrigatoriamente, ao trabalhador e seus dependentes, inclusive filhos e enteados, sem limite de idade, portador de dependência química todo acompanhamento psicológico, assistência social e tratamento clínico quando necessário, sem ônus para o trabalhador.
§ 3º - A ECT garantirá a contratação e a permanência de assistente social, por meio de concurso público, em cada REVEN, que seja atuante, para melhor assistir o empregado licenciado e ou afastados por motivo de doença e seus dependentes.
§ 4º - No caso de doenças crônicas, inclusive dependência química, HIV e câncer, a ECT concederá tratamento e medicações sem custos para o trabalhador, sendo extensivo aos seus dependentes, inclusive filhos enteados, em qualquer idade.
Resposta da ECT: Após análise, concluiu-se pela proposta de manutenção da cláusula 24 constante do Acórdão vigente que contempla parcialmente o pleito, em virtude da total inviabilidade econômica e administrativa de atendimento integral da reivindicação.
29 – FORNECIMENTO DE CAT/XXXX
A ECT emitirá a CAT, obrigatoriamente, nos casos de doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho, mesmo nos casos suspeitos, assim como em situações que possam gerar agravos à saúde dos empregados, assaltos, atividades esportivas e outros eventos promovidos pela empresa, pela ARCO e pelos Sindicatos.
§ 1º- A ECT enviará, obrigatoriamente, aos sindicatos, 24 (vinte e quatro) horas após o acidente, cópia das CATs emitidas com os respectivos laudos médicos, devidamente preenchidos, para acompanhamento das entidades sindicais.
§ 2º- A ECT é obrigada a emitir a CAT pela chefia imediata a todos os trabalhadores que forem assaltados, mesmo quando não ocorram agressões físicas, devendo encaminhar esses trabalhadores para uma avaliação e tratamento psicológico.
§ 3º -A ECT é obrigada a dar treinamento aos gestores para emissão de CAT.
Resposta da ECT: Após a análise do assunto, a ECT concluiu-se pela proposta de manutenção da cláusula 25 constante no Acórdão vigente, em função da inviabilidade do atendimento ao reivindicado em função da legislação específica.
30 – ITENS OPERACIONAIS DE USO E PROTEÇÃO AO EMPREGADO
A ECT fornecerá a todos os empregados, sem ônus, uniformes de boa qualidade (de acordo com o clima da região e adequados ao sexo do funcionário), testados e aprovados previamente pelos trabalhadores.
§ 1º - Aos operadores de triagem e transbordo, motoristas e motociclistas serão fornecidos uniformes compatíveis com a função, testados e aprovados previamente pelos trabalhadores, de acordo com a NR-06.
§ 2º - A ECT fornecerá meias de pressão, meias-calça, joelheiras e cinturões ergonômicos a todos(as) os (as) carteiros(as), OTT’s e atendentes comerciais, testados e aprovados previamente pelos trabalhadores.
§ 3º - A ECT assegurará: luvas adequadas aos trabalhadores que manuseiam malas, caixetas e malotes. testados e aprovados previamente pelos trabalhadores, condições de higiene nas bancadas e ferramentas adequadas. proibição do trabalho em pé continuamente e definição do peso máximo das caixetas manuseadas, conforme NR 6. e tapete de borracha nos locais de trabalho, especificamente na região sul, com a finalidade de amenizar o frio e umidade a que ficam expostos os trabalhadores.
§ 4º- Será adotado como uniforme o guarda-chuva e bolsa impermeável, em especial no sul do país, onde o clima é mais variável e com épocas de chuvas bem definidas.
§ 5º - A ECT fornecerá aos carteiros(as) e atendentes tênis providos de amortecedores com gel para proteção da coluna vertebral, bem como camisa de manga longa em malha especial, jaquetas de frio para os trabalhadores da área operacional e administrativa e chapéu com aba a fim de aumentar a proteção à exposição solar, a critério do trabalhador.
§ 6º. - O uniforme adequado, incluindo o calçado, será distribuído a cada três meses, sendo que a bermuda, de uso opcional, será encaminhada para distribuição em todas as regiões no verão. Em caso de acidente, o uniforme será reposto imediatamente, podendo ser acompanhado pela
intranet a entrega dos materiais.
§ 7º -Para o Motociclista, o EPI será composto de, no mínimo, duas peças de cada item (capacete para inverno/verão tipo “robocop” com frente móvel, luvas ¾, calça, jaqueta de couro, bota e macacão apropriado para motociclista), conforme NR 06.
§ 8º - A ECT fornecerá, sem ônus, protetor solar número 60, protetor labial e óculos de sol/grau para todos os trabalhadores que executam atividades externas, de acordo com a NR 06, e internas, conforme orientação médica, com marca escolhida pelo trabalhador, além de guarda- chuva e capas de chuva, aprovados pelo INMETRO.
§ 9º - A ECT dará total orientação e treinamento aos empregados para o uso dos equipamentos de proteção individual e coletivo.
§ 10º - A ECT deve fornecer máscaras para os trabalhadores que estão expostos à poeira ou fumaça.
§ 11º - A ECT deve promover cursos gratuitos, discutidos e controlados por uma comissão de trabalhadores, abertos a todos e amplamente divulgados entre os empregados para a operação de empilhadeiras e paleteiras elétricas.
§ 12º - Somente empregados que tenham passado pelas etapas desse curso poderão operar esses equipamentos.
§ 13º - A ECT deve promover, através de uma comissão de trabalhadores, um estudo para resolver o problema dos OTT’s de CTE’s e CTCE’s, que trabalham na indução, bem como dos CEE’s e TECA’s. Deve ser desenvolvido um aparelho que possibilite o trabalho sentado.
§ 14º - A ECT deve proibir a utilização de empilhadeiras em locais de muita movimentação de empregados. As áreas demarcadas e os limites de velocidade das empilhadeiras devem ser novamente estudadas para aumentar a segurança de todos.
§ 15º - Sob acompanhamento e opinião de cada sindicato, a ECT dará total orientação e treinamento aos empregados para o uso dos equipamentos de proteção individual e coletivo.
§16° - Todo EPI adquirido pela ECT, inclusive roupa de chuva de motociclistas, deverão ter boa qualidade: um parecer técnico da CIPA, do CESMT, de uma comissão composta por trabalhadores/usuários deste EPI e aprovação do INMETRO.
§ 17° - A ECT garantirá o cumprimento do PPRA nos locais de trabalho pelo técnico de segurança do trabalho mensalmente.
§ 18° - A ECT promoverá campanhas de conscientização contra os perigos da exposição solar conforme modelo da OMS, realizando palestras com órgãos profissionais de combate ao câncer de pele e outras doenças de pele.
§ 19° - A ECT assegurará a manutenção e substituição das bicicletas de uso dos carteiros, sempre que necessário, sendo o novo modelo testado e aprovado previamente pelos mesmos.
§ 20º - A ECT fornecerá jaqueta de nylon com forro para todos os trabalhadores, testada e aprovada previamente pelos trabalhadores.
§ 21º - As Diretorias Regionais garantirão a formação de comissão paritária composta por dois servidores indicados pela DR e dois diretores indicados pelo Sindicato, junto com engenheiros, médicos do trabalho e cipeiros, para debaterem todos os parágrafos da cláusula 24 com a finalidade de emitir um parecer garantindo o cumprimento dos mesmos.
§ 22º - A ECT equipará todas as motocicletas e bicicletas com antena anticerol e polaina de guidom.
§ 23° - Os EPIs serão fornecidos no prazo máximo de 30 dias contados da assinatura do ACT 2011/2012.
§ 24° - A ECT criará um cadastro de doadores sanguíneos, colocando no crachá e carteira médica o tipo sanguíneo do funcionário e concederá 04 ausências, por ano, a cada trabalhador para doação de sangue.
§ 25° - A vida útil das motos será de, no máximo, 30 mil quilômetros.
§ 26° - Haverá contratação de mecânicos para plantão e manutenção dos veículos automotores e de tração humana e um veículo para socorro dos mesmos, por região.
§ 27° - Definição de objetos a serem entregues pelos motociclistas: envelopes, caixas com
definição de até 1 kg com volume adequado ao baú e peso máximo de 20 kg.
§ 28° - A cada 50 pontos de entrega nos CEE’s deverá ser feito redistritamento.
§ 29° - Que os itens de proteção ao empregado sejam recomendados não pelo médico da empresa, mas por um médico especialista da área.
§ 30º - A ECT garantirá protetor de tela nos computadores e protetor de pele para os trabalhadores que ficam expostos à radiação de raios laser.
§ 31º - A ECT fornecerá tênis idêntico ao do carteiro convencional para o motociclista que trabalha em distrito misto e bermuda para toda a área operacional.
§ 32º - A ECT concederá aos carteiros e XXX’x um intervalo de 10 minutos de descanso para cada 50 minutos de triagem com o objetivo de diminuir os casos de afastamento por LER/DORT.
§ 33º - A ECT fornecerá uniforme diferencial à empregada gestante. Esse uniforme será fornecido até o terceiro mês de gestação.
§ 34º - A ECT concederá Seguro Acidente individual aos trabalhadores motorizados (moto/carro).
§ 35º - Em toda unidade com mais de 10 funcionários, a ECT disponibilizará uma sala para repouso e alimentação.
Resposta da ECT: Sobre os itens de uso e proteção ao empregados, destaca-se que o praticado hoje está adequado à realidade da Empresa, à legislação vigente e às necessidades dos empregados.
Ressalta-se, inclusive, que diversos itens foram desenvolvidos especificamente para empregados da ECT, em parceria com cientistas da Universidade de São Carlos, tais como, uniforme, calçados, bolsas, e etc..
Portanto, concluiu-se pela proposição da manutenção da cláusula 33 constante do Acórdão vigente.
31 – REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
A ECT garantirá o número de vagas necessário à REABILITAÇÃO de seus funcionários, com recomendação médica, sem o aumento de suas jornadas de trabalho.
§1º - A ECT fará a REABILITAÇÃO profissional imediata dos empregados com acompanhamento da entidade sindical, mediante laudo médico emitido por qualquer instituição médica ou profissional especializado, e apresentado pelo funcionário, estando garantido que o mesmo não sofrerá nenhuma retaliação.
§2° - A ECT promoverá, por meio de profissionais especializados, bem como dos próprios funcionários, a compreensão e o respeito ao trabalhador em reabilitação.
§3º. Fica vedada a dispensa do empregado que tenha passado por processo de reabilitação profissional ou licença médica até a sua aposentadoria.
§ 4º - Fica garantida a manutenção de todos os empregados reabilitados nos quadros da ECT, a partir da assinatura deste acordo.
§ 5º - A ECT fará reabilitação profissional dos empregados mediante laudos médicos, constando o código de acidente de trabalho (91 ou 31), quando licença.
§ 6° - A ECT promoverá imediatamente a substituição do empregado reabilitado bem como garantirá sua estabilidade, mesmo que o afastamento tenha sido por auxílio-doença.
§ 7º - A ECT compromete-se a não reabilitar o profissional lesionado na mesma função ou equivalente, para não agravar seu quadro de saúde.
§ 8° - A ECT garantirá o pagamento de tratamentos em academias de ginástica/yoga/natação/acupuntura e outros, de acordo com prescrição médica, mesmo fora do seu domicílio, até que o funcionário fique apto ao trabalho de acordo com a perícia do INSS, quando afastado.
§ 9º - A empresa garantirá ao empregado lesionado e reabilitado tempo de adaptação necessário ao setor.
§ 10º - Serão garantidas ao trabalhador reabilitado todas as gratificações e adicionais.
§ 11º - Fica garantida a visita de assistente social da ECT, no mínimo uma vez por mês, nas unidades de trabalho.
§ 12º - A ECT praticará o complemento na remuneração do empregado reabilitado em decorrência de acidente de trabalho ou por doença ocupacional, sempre que houver supressão de vantagens ou adicionais, tendo como base a remuneração percebida do dia do afastamento.
§ 13º - A ECT reabilitará os trabalhadores(as) para todas as áreas administrativas ao invés de contratar mão de obra terceirizada ou temporária.
Resposta da ECT: De acordo com a proposta apresentada pela ECT, ficam mantidas as cláusulas 12, 14, 51 e 57, constantes do Acórdão vigente, com previsão de instalação de mesas específicas (temáticas) garantida a participação das representações sindicais, com o propósito de tratar as cláusulas referentes ao tema saúde do trabalhador, com a devida profundidade.
Pela proposta apresentada, a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
32– PREVENÇÃO DE DOENÇAS
A ECT realizará campanhas de saúde preventiva, ininterruptamente, abordando prioritariamente os temas relacionados à saúde do empregado e às doenças relacionadas ao trabalho e possibilitará a todos os empregados o acesso a todos os exames, segundo os critérios médicos vigentes. Também garantirá o cumprimento das NRs, inclusive a NR 17, e fornecimento gratuito de complemento alimentar, com orientação médica, aos empregados que executem atividades desgastantes no dia.
§ 1° - A ECT fará a prevenção da LER/DORT através da adaptação dos equipamentos aos empregados, com o acompanhamento de ortopedistas, que desenvolverão estudos ergonômicos auxiliados por especialistas. A ECT contratará médico específico e promoverá convênio para tratamento da LER/DORT.
§ 2° - Serão incluídos no exame periódico os exames de câncer de mama, câncer uterino, câncer de próstata, câncer de pele, exame dermatológico e oftalmológico (para definir o fator de proteção epidérmico e o grau do óculos para o trabalhador), densitometria óssea e ainda outros, conforme necessidade do empregado no ato do exame. A ECT arcará com tratamento gratuito para quaisquer doenças detectadas nos exames periódicos, inclusive cirurgia de varizes.
§ 3º - Será instituído um Programa de Vacinação Gratuito contra gripe e tétano para todos os ecetistas e dependentes.
§ 4° - A empresa enviará aos sindicatos, a fim de que esses possam acompanhar as medidas de segurança e higiene do trabalho, os seguintes documentos:
a) o Plano de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional - PCMSO, elaborado pelo médico responsável, homologado pelo médico do trabalho.
b) documentos referentes à estrutura e ao desenvolvimento do Programa de Prevenção de Risco Ambientais - PPRA.
c) relação dos empregados credenciados para operação de empilhadeiras, tratores, barcos e demais veículos para deslocamento de cargas.
d) laudos de insalubridade, periculosidade e condições de trabalhos em geral elaborados por técnicos da empresa, a serviço desta, ou por instituições fiscalizadoras.
e) perfil epidemiológico dos empregados.
f) análise ergonômica do trabalho.
g) Fornecimento do P.P.P. para todos os empregados conforme Instrução Normativa 99 do INSS.
h) A ECT garantirá a participação de um membro indicado pela Federação/Sindicato na Comissão que trata de Ergonomia.
i) Enquanto durar o Banco Postal, a ECT garantirá balcões adequados aos serviços “postais/bancários”, levando em conta a estatura do trabalhador de cada região, utilizando estudos ergométricos.
j) A ECT ficará obrigada a adaptar os locais de trabalho com rampas e/ou elevadores para garantir o livre acesso dos trabalhadores e usuários portadores de deficiência física..
§ 5º - A ECT fará levantamento nacional dos problemas de articulação óssea crônica, bem como bico-de-papagaio, hérnia, esporãodegalo, câncer de pele, LER/DORT, etc. Em seguida, fará gestão junto ao INSS para o devido reconhecimento das enfermidades como doenças ocupacionais pelo exercício da função.
§ 6º - A empresa se compromete a entregar ao empregado a cópia do seu prontuário médico, onde deverão estar todos os exames de saúde ocupacional, laudos, pareceres e resultados de exames admissional, periódico e demissional, se for o caso, em até 05 dias úteis após o pedido.
§ 7º - Ao trabalhador e seus familiares fica facultado o direito de ir a consultas e realizar exames quantas vezes forem necessárias, sem a interferência da ECT.
§ 8º - A ECT receberá e não indeferirá qualquer atestado médico apresentado pelos empregados, sendo opcional ao empregado a não revelação à empresa dos sintomas ou nome da doença. Em caso de afastamento com CIDs diferentes, num período superior a 15 dias, a ECT não encaminhará o funcionário ao INSS.
§ 9° - A ECT arcará com o ônus e providenciará para que o empregado faça exame de seu estado físico por meio de tomografia computadorizada, ressonância magnética e outros, sempre que for solicitado.
§ 10° - A ECT fará a limpeza e manutenção periódica e permanente, num intervalo de seis meses, dos reservatórios e purificadores de água (poços, caixas d’água, cisternas, filtros de bebedouros etc.) e, em caso de deterioração ou danos estruturais desses dispositivos, providenciará as reformas ou substituições necessárias, com cronograma de visitas às unidades com a participação de um cipeiro eleito pelos trabalhadores.
§ 11° - A ECT não poderá se recusar a autorizar a realização de cirurgias necessárias aos empregados e dependentes sob a alegação de falta de documentos ou previsão orçamentária.
§ 12° - A ECT promoverá atendimento gratuito a todos os funcionários e a seus dependentes, independentemente da idade que tenham e enquanto durar o afastamento médico, pela rede conveniada e ambulatorial, inclusive aos apenados, genitores, aposentados, deficientes físicos e estagiários e pagará diárias nos casos em que o empregado se deslocar de sua cidade de origem.
§ 13° - A ECT promoverá pelo menos duas vezes ao ano cursos e palestras de orientação e prevenção de dependência química.
§ 14° - A ECT contratará profissionais, como professor de ginástica ou fisioterapeuta, para promover e aplicar um programa de exercício físico necessário em cada local de trabalho, antes de começarem as atividades diárias, com o objetivo de prevenção de LER e DORT.
§ 15º - Até que seja implantado o cartão magnético, todas as guias médicas necessárias ao atendimento preventivo ou curativo, deverão estar à disposição dos trabalhadores e seus dependentes nas unidades e/ou postos de saúde nos municípios onde os mesmos exercem suas respectivas funções. Fica vedada a interferência do GRH ou outros setores da ECT no que diz respeito à limitação de emissão de guias a quem delas necessitar.
Resposta da ECT: De acordo com a proposta apresentada pela ECT, ficam mantidas as cláusulas 12, 14, 51 e 57, constantes do Acórdão vigente, com previsão de instalação de mesas específicas (temáticas) garantida a participação das representações sindicais, com o propósito de tratar as cláusulas referentes ao tema saúde do trabalhador, com a devida profundidade.
Pela proposta apresentada, a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
33 – ATESTADO DE SAÚDE NA DEMISSÃO
A empresa fará obrigatoriamente a homologação das rescisões contratuais dos empregados nos sindicatos, devendo apresentar cópia do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP de todos os funcionários, com qualquer tempo de serviço.A Empresa encaminhará aos sindicatos cópia de todas as rescisões, acompanhadas do ASO, dos empregados que foram demitidos nas unidades do interior cujas homologações foram realizadas nas DRT’s, bem como daqueles que foram demitidos antes de completarem um ano de serviço e fizeram a homologação na própria Empresa.
§ 1º - O exame pré-demissional será realizado nos mesmos moldes daquele feito no momento da admissão, cabendo ao empregado a escolha do local e a indicação de outros exames, caso não se sinta contemplado, com ônus para a ECT.
§ 2° - O exame pré-demissional deverá incluir o exame médico e periódico.
Resposta da ECT: De acordo com a proposta apresentada pela ECT, ficam mantidas as cláusulas 12, 14, 51 e 57, constantes do Acórdão vigente, com previsão de instalação de mesas específicas (temáticas) garantida a participação das representações sindicais, com o propósito de tratar as cláusulas referentes ao tema saúde do trabalhador, com a devida profundidade.
Pela proposta apresentada, a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
34 – AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
A empresa garantirá o acesso aos locais de trabalho das comissões de saúde dos sindicatos, acompanhados de seus respectivos médicos e engenheiros do trabalho, sempre que solicitado pelos trabalhadores, para averiguação das condições a que eles estão submetidos.
§ 1º - A ECT não recusará ou questionará CAT preenchida pelo sindicato ou médico do sindicato.
§ 2º - ECT fornecerá água mineral e copos descartáveis para todos os seus funcionários nos seus locais de trabalho.
§ 3º - A ECT fornecerá climatização adequada em todas as unidades de trabalho da empresa.
Resposta da ECT: De acordo com a proposta apresentada pela ECT, ficam mantidas as cláusulas 12, 14, 51 e 57, constantes do Acórdão vigente, com previsão de instalação de mesas específicas (temáticas) garantida a participação das representações sindicais, com o propósito de tratar as cláusulas referentes ao tema saúde do trabalhador, com a devida profundidade.
Pela proposta apresentada, a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
35 – PLANTÃO AMBULATORIAL
Nos setores de trabalho, tanto no período noturno quanto no diurno, a empresa manterá plantão ambulatorial e um veículo para eventuais emergências. A ECT criará mecanismos diretos para credenciar os empregados e seus dependentes aos convênios, findando o uso do cheque calção e substituindo as guias médicas por cartões magnéticos, extensivo aos dependentes.
§ 1º - Os trabalhadores acidentados serão levados imediatamente a um hospital conveniado. A empresa contratada deverá ter ambulância (UTI) e se responsabilizará por qualquer descumprimento do contrato.
§ 2º - Será construído banheiro masculino e feminino em todos os ambulatórios da ECT.
§ 3º - A ECT manterá ambulatório com medicamento básico, médico e enfermeiro em todas as unidades que tenha o efetivo a partir de 10 trabalhadores.
§ 4º - A ECT firmará convênio hospitalar para disponibilizar ambulância ou implantará um sistema próprio de transporte, para atendimento de emergência garantindo o deslocamento de casa ou do trabalho para o hospital e vice versa, extensivo aos aposentados.
Resposta da ECT: De acordo com a proposta apresentada pela ECT, ficam mantidas as cláusulas 12, 14, 51 e 57, constantes do Acórdão vigente, com previsão de instalação de mesas
específicas (temáticas) garantida a participação das representações sindicais, com o propósito de tratar as cláusulas referentes ao tema saúde do trabalhador, com a devida profundidade.
Pela proposta apresentada, a primeira mesa temática seria instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
36 – CONVÊNIO FARMÁCIA
A empresa estabelecerá convênios com farmácias e/ou drogarias para fornecimento gratuito de remédios aos empregados na ativa, inativos ou licenciados, extensivo a todos os dependentes, sob o controle dos trabalhadores, através de comissões eleitas em assembléias de cada sindicato.
Resposta da ECT: Após análise, a ECT considerou atendida esta cláusula, uma vez que há convênio firmado entre a Empresa e FENTECT, para consignação em folha de pagamento, que possibilita a aquisição de medicamentos.
RELAÇÕES SINDICAIS
37 – DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS
A ECT fornecerá mensalmente aos Sindicatos e à FENTECT relação nominal, com endereço residencial, contendo o número de empregados existentes, sindicalizados, admitidos, demitidos, afastados e aposentados. Esta relação nominal deverá ser fornecida até o 3° (terceiro) dia útil do mês subseqüente.
Resposta da ECT: A ECT considera que as cláusulas 01, 19, 20, 26, 36, 50, 55 e 56 constantes do Acórdão vigente, relacionadas ao tema “relações sindicais” estão adequadas às reais necessidades das partes.
Portanto, concluiu-se pela proposição de manutenção das mesmas, nas condições estabelecidas no Acórdão vigente.
38 – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
A ECT manterá a liberação de todos os trabalhadores que façam parte da Diretoria dos Sindicatos e da FENTECT, regularmente eleitos, sem prejuízo de suas remunerações, gratificações no trabalho em fins de semana e proventos, bem como de outras vantagens previstas em lei com ônus para a ECT.
§ 1° - Não sendo assinado o ACT no prazo limite, a liberação do dirigente será prorrogada até a sua assinatura.
§ 2° - Independentemente da liberação prevista nesta cláusula, a ECT liberará quinzenalmente por um dia os representantes/delegados sindicais eleitos, por solicitação do Sindicato, sem prejuízo da remuneração e outras vantagens, com ônus para a ECT.
§ 3° - A liberação do dirigente com ônus para o Sindicato não trará prejuízo na contagem de tempo para fins de anuênios, aposentadoria, nem haverá dilatação do período aquisitivo de férias e sendo garantida a data de admissão na ECT.
§ 4° - O pagamento de dirigentes, representantes e delegados sindicais, bem como dos cipeiros ou participantes de alguma atividade sindical que tenham sido liberados com ônus para o sindicato, será feito normalmente, cabendo à ECT processar os descontos relativos a essas liberações no repasse das mensalidades do respectivo mês, por intermédio da folha de pagamento encaminhada por ela ao Sindicato. Não constará no contracheque a palavra “falta” nas liberações com ônus para o Sindicato ou FENTECT.
§ 5° - Fica assegurada aos representantes, delegados sindicais e cipeiros a liberação com base
no artigo 543, § 2° da CLT, para a participação em reuniões promovidas pelos sindicatos.
§ 6° - A ECT liberará, sem ônus para os Sindicatos e Federação, todos os empregados eleitos em assembléia para a participação nos fóruns do movimento sindical, independente das unidades.
§ 7° -. O Comando Nacional de Negociação eMobilização das Campanhas Salariais da FENTECT, composto por 6 (seis) membros da FENTECT e mais 1(um) por cada sindicato ficará liberado com ônus para a ECT até 5 (cinco) dias após a assinatura do Acordo Coletivo.
§ 8º - A ECT reconhece a estabilidade sindical de todos os componentes dos Sindicatos, da Federação, representantes e delegados sindicais, devidamente eleitos e mais (2) dois anos de estabilidade após o término do mandato.
§ 9° - O tempo de afastamento para exercício de atividade sindical, de representação ou de delegação será considerado como de licença, remunerada ou não, de acordo com a liberação.
§ 10° - A ECT revogará todas as punições aplicadas a partir de 1984 aos trabalhadores militantes sindicais, cipeiros, delegados sindicais, representantes sindicais, dirigentes sindicais, militantes partidários e/ou qualquer trabalhador vítima de perseguição na ECT e/ou perseguição política.
§ 11° - A ECT promoverá a reparação financeira e profissional de todos os trabalhadores mencionados no parágrafo 10° (décimo).
§ 12º - Todo dirigente sindical liberado com ou sem ônus para o sindicato, terá sua ausência reposta imediatamente.
§ 13º - A ECT liberará, sem ônus para os Sindicatos e/ou Federação, dirigentes sindicais, delegados sindicais, ativistas sindicais, cipeiros, membros de Comissões, trabalhadores eleitos para direção de Central Sindical e representantes de oposição reconhecida, quando solicitada pela representação sindical.
§ 14º - A ECT liberará todos os trabalhadores que fazem parte da Diretoria Executiva das Centrais Sindicais, sem prejuízo de suas remunerações, gratificações nos trabalhos em fins de semana e nos proventos, bem como de outras vantagens previstas, com ônus para a ECT.
Resposta da ECT: A ECT considera que as cláusulas 01, 19, 20, 26, 36, 50, 55 e 56 constantes do Acórdão vigente, relacionadas ao tema “relações sindicais” estão adequadas às reais necessidades das partes.
Portanto, concluiu-se pela proposição de manutenção das mesmas, nas condições estabelecidas no Acórdão vigente.
39 – REPASSE DAS MENSALIDADES AO SINDICATO
A ECT compromete-se a descontar em folha de pagamento as mensalidades dos empregados filiados e outros descontos em favor das respectivas representações sindicais e associações, mediante comprovação do respectivo valor ou percentual pelas atas de assembléia que as autorizarem.
§ 1º - O repasse às entidades sindicais será feito no mesmo dia do pagamento dos salários dos empregados da ECT e dentro do horário útil bancário.
§ 2º - Todos os pedidos de desfiliação e filiação serão redigidos e encaminhados somente aos sindicatos, ficando estes responsáveis pela comunicação à empresa no prazo de 30 dias.
§ 3° - O trabalhador que se candidatar a qualquer cargo como dirigente sindical, representante sindical, delegado sindical, cipeiro ou outra representação, terá sua gratificação de função ou qualquer outro mantido.
§ 4° - Os dirigentes sindicais que tiveram prejuízos com perdas de referência salarial por estarem liberados com ônus para o sindicato ou FENTECT no período das negociações coletivas do acordo 2008/2009 e/ou anteriores, serão ressarcidos com efeitos financeiros retroativos.
§ 5° - Quando o trabalhador tiver sua lotação mudada para uma localidade da mesma base territorial, o repasse de sua contribuição continuará sendo feito ao sindicato de sua base
territorial.
§ 6° - Quando da transferência do trabalhador para outra base territorial, o repasse de sua contribuição será alterado para outro sindicato após desfiliação do mesmo de seu sindicato anterior e filiação no atual, mediante protocolo feito pelo sindicato na ECT.
Resposta da ECT: A ECT considera que as cláusulas 01, 19, 20, 26, 36, 50, 55 e 56 constantes do Acórdão vigente, relacionadas ao tema “relações sindicais” estão adequadas às reais necessidades das partes.
Portanto, concluiu-se pela proposição de manutenção das mesmas, nas condições estabelecidas no Acórdão vigente.
40 – ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS
Os dirigentes, representantes e delegados sindicais, cipeiros e médicos indicados pelos Sindicatos e FENTECT terão livre acesso às dependências da ECT para analisarem os setores e discutirem assuntos de interesse dos empregados.
§ 1° - Nos Centros de Distribuições Domiciliares - CDDs, pontos avançados e em qualquer lugar onde há trabalhador da ECT, as reuniões com todos os trabalhadores do setor terão duração mínima de uma hora, durante a realização do expediente interno da Empresa, cuja data será comunicada pelas entidades sindicais à ECT.
§ 2° - Os dirigentes sindicais e funcionários dos sindicatos devidamente autorizados pelos sindicatos,poderão realizar sindicalização dos trabalhadores da ECT sempre que necessário dentro das dependências da empresa, devendo as chefias dos locais criar condições necessárias para o cumprimento deste parágrafo.
§ 3º - Será garantida pela ECT a panfletagem por representantes das entidades sindicais no interior das UNIDADES.
§ 4º - Será permitido o acesso aos sindicatos e à FENTECT à intranet da ECT, assim como a divulgação de seus informativos pela mesma.
§ 5º - Será assegurada a livre utilização, pelas entidades sindicais da categoria, dos malotes da empresa para circulação de suas publicações e comunicados.
§6º - Os diretores sindicais eleitos pela categoria, devidamente identificados pelo crachá, poderão adentrar a empresa, com o objetivo de fiscalizar o ambiente de trabalho, independente de autorização da ECT.
§ 7° - A ECT não mais aplicará o método de engessamento do movimento paredista via Interdito Proibitório.
§ 8° - Quando do treinamento dos novos funcionários admitidos pela ECT, que seja garantida palestra de apresentação do sindicato da base territorial.
Resposta da ECT: A ECT considera que as cláusulas 01, 19, 20, 26, 36, 50, 55 e 56 constantes do Acórdão vigente, relacionadas ao tema “relações sindicais” estão adequadas às reais necessidades das partes.
Portanto, concluiu-se pela proposição de manutenção das mesmas, nas condições estabelecidas no Acórdão vigente.
41 – DESCONTO ASSISTENCIAL
A ECT procederá ao desconto assistencial, aprovado em assembléia geral da categoria, na folha de pagamento de todos os empregados.
§ 1º - A ECT não poderá induzir os trabalhadores a desautorizar o desconto por intermédio de requerimentos ou outros meios, sob pena de pagamento de multa.
§ 2º - Os critérios para a não autorização do desconto assistencial serão definidos pelas assembléias dos respectivos sindicatos, observando-se o seguinte: deve ser protocolado
individualmente na sede do sindicato, ou postado via Correios.
Resposta da ECT: Esta cláusula foi alterada pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, adequando-a ao PN 119/SDC, conforme consta no Acórdão do Dissídio Coletivo nº TST-DC- 6535-37.2011.5.00.0000.
Portanto, concluiu-se pela proposição de manutenção da mesma, nas condições estabelecidas no Acórdão vigente.
42 – FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS BÁSICOS
A ECT, quando solicitada, fornecerá à FENTECT e aos Sindicatos cópia de todo e qualquer documento de interesse da categoria.
§ 1º - A ECT fornecerá, obrigatoriamente, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data do protocolo do pedido na unidade do empregado, cópias das SIES, processos administrativos, e outros documentos de interesse do empregado e/ou do sindicato.
Resposta da ECT: A ECT considera que as cláusulas 01, 19, 20, 26, 36, 50, 55 e 56 constantes do Acórdão vigente, relacionadas ao tema “relações sindicais” estão adequadas às reais necessidades das partes.
Portanto, concluiu-se pela proposição de manutenção das mesmas, nas condições estabelecidas no Acórdão vigente.
43 – QUADROS DE AVISOS
A ECT assegurará a afixação e a manutenção de quadros de aviso dos Sindicatos acompanhadas do dirigente/representante sindical nas unidades de trabalho. Esses quadros deverão ser instalados em locais de grande circulação de funcionários.
Parágrafo único - As comunicações escritas serão de inteira responsabilidade dos Sindicatos.
Resposta da ECT: A ECT considera que as cláusulas 01, 19, 20, 26, 36, 50, 55 e 56 constantes do Acórdão vigente, relacionadas ao tema “relações sindicais” estão adequadas às reais necessidades das partes.
Portanto, concluiu-se pela proposição de manutenção das mesmas, nas condições estabelecidas no Acórdão vigente.
44 – NEGOCIAÇÕES REGIONAIS
A partir deste acordo, os Sindicatos filiados à FENTECT poderão negociar questões específicas desde que não rebaixem direitos conquistados com as respectivas diretorias regionais.
Parágrafo Único - As questões nacionais como as cláusulas econômicas, políticas gerais e outras várias que visam defender os interesses da categoria em seu conjunto, bem como as da FENTECT e as de seus Sindicatos Filiados em geral, serão negociadas pela FENTECT, observando-se suas instâncias deliberativas.
Resposta da ECT: A ECT considera que as cláusulas 01, 19, 20, 26, 36, 50, 55 e 56 constantes do Acórdão vigente, relacionadas ao tema “relações sindicais” estão adequadas às reais necessidades das partes.
Portanto, concluiu-se pela proposição de manutenção das mesmas, nas condições estabelecidas no Acórdão vigente.
45– DIRIGENTE E DELEGADO SINDICAL
A ECT garantirá estabilidade no emprego a todos os dirigentes sindicais, representantes/delegados sindicais e cipeiros.
§ 1º -Em caso de alguma polêmica contestada pela empresa aos trabalhadores acima mencionados, a ECT notificará a entidade sindical com a devida antecedência dos fatos, com fornecimento de cópias dos documentos e de atos administrativos que tenham estes como protagonistas.
§ 2º -Todo trabalhador terá amplo direito à defesa e prévio conhecimento de todos os documentos que envolvam o questionamento/acusação da empresa sobre o mesmo.
§ 3º - Todo trabalhador tem direito a assistência do seu sindicato de classe.
§ 4º - Para a devida realização da defesa assistida pela entidade sindical, deverá o delegado sindical, como os demais trabalhadores, ter o ponto abonado pela ECT no período em que compareceu ao sindicato para realização de sua defesa. Xxxxxxx este, devidamente comprovado por declaração de comparecimento, carimbada e assinada pelo representante legal da entidade.
Resposta da ECT: A ECT considera que as cláusulas 01, 19, 20, 26, 36, 50, 55 e 56 constantes do Acórdão vigente, relacionadas ao tema “relações sindicais” estão adequadas às reais necessidades das partes.
Portanto, concluiu-se pela proposição de manutenção das mesmas, nas condições estabelecidas no Acórdão vigente.
QUESTÃO DA MULHER
46 – GARANTIA DE DESCANSO REMUNERADO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
§ 1º - A ECT providenciará transferência provisória, a pedido da empregada que estiver amamentando, para o local mais próximo de sua residência, com o objetivo de garantir o efetivo direito desta cláusula.
§ 2º - A ECT assegurará à trabalhadora, durante a jornada de trabalho, dois descansos especiais de uma hora e trinta minutos cada para amamentar seu filho até que este complete um ano de idade, podendo este período ser prorrogado caso a interessada venha a participar de qualquer programa de amamentação ou em caso de prescrição médica.
§ 3º - A empregada poderá pleitear um só descanso diário, com duração de 3 (três) horas, em substituição aos dois descansos, estabelecidos nessa cláusula.
Resposta da ECT: Pela proposta apresentada pela ECT, ficam mantidas as cláusulas 10, 27, 38, 45, 48 e 57, constantes do Acórdão vigente, com instalação de mesas específicas (temáticas) garantida a participação das representações sindicais, para tratar das questões da mulher.
47 – ASSÉDIO SEXUAL, MORAL E PSICOLÓGICO
Será garantida a criação de uma comissão de trabalhadoras, eleitas pelas próprias ecetistas, para apurar o assédio sexual/moral e psicológico, a discriminação e opressão às trabalhadoras na ECT.
§ 1º - A ECT punirá com demissão por justa causa, o(a) autor(a) do comprovado assédio sexual/moral e psicológico, e ou qualquer discriminação praticados nas suas dependências, denunciando inclusive à Justiça para melhor juízo e definição de pena, e garantindo o instrumento de ampla defesa com a participação dos sindicatos.
§ 2º - A pessoa assediada terá estabilidade durante o período em que perdurar a investigação, sendo que, uma vez constatado o fato, a vítima terá sua estabilidade prorrogada por dois anos.
§ 3º - Durante a investigação, mesmo depois de apurado e confirmado o fato, a vítima de assédio
sexual/moral e psicológico, ou de discriminação, não poderá ser transferida do seu local de trabalho, a não ser por livre escolha.
§ 4º - A ECT disponibilizará o tratamento clínico e psicológico sem ônus para a vítima do assédio sexual/moral, psicológico e discriminatório, mantendo o acusado afastado do convívio da vítima durante as investigações e o tratamento.
§ 5º - Que sejam promovidas palestras e divulgadas informações sobre o assédio sexual/moral e psicológico, e sobre discriminação. A ECT produzirá cartilhas informativas sobre ambos os assédios.
§ 6º - A ECT criará um setor de apoio com profissionais capacitadas, psicólogas, assistentes sociais, etc., e que atendam tanto pessoalmente quanto através de telefonemas as denúncias de quaisquer desses assédios.
§7º - A ECT fica obrigada a emitir CAT para todo tipo de assédio e discriminação.
Resposta da ECT: Pela proposta apresentada pela ECT, ficam mantidas as cláusulas 10, 27, 38, 45, 48 e 57, constantes do Acórdão vigente, com instalação de mesas específicas (temáticas) garantida a participação das representações sindicais, para tratar das questões da mulher.
Ressalta-se que a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
48 - DO COMBATE, ATENDIMENTO E GARANTIAS À MULHER VÍTIMA DE VIOLÉNCIA DOMÉSTICA
A ECT manterá equipe multidisciplinar formada por médico, psicólogo, assistente social e advogado para o atendimento à empregada vítima de violência doméstica, assim definida pela Lei 11.340/2006 (Xxx Xxxxx xx Xxxxx), com acompanhamento do movimento sindical.
§1º - A empregada vítima de violência doméstica terá prioridade na transferência de unidade, Município ou Estado, independentemente do cadastro no sistema nacional de transferência.
§2º - Será fornecido pela ECT transporte para a empregada e seus dependentes, bem como para seus pertences e móveis, em caso de transferência de localidade em razão de violência doméstica.
§3º - Mediante laudo médico emitido por especialista credenciado que ateste a necessidade de afastamento do trabalho, a ECT garantirá a suspensão do contrato de trabalho com manutenção integral da remuneração e demais vantagens para a empregada em situação de violência doméstica por até seis meses.
§4º - A ECT promoverá palestras trimestrais durante a jornada de trabalho para conscientização e combate da violência doméstica para seus empregados e ainda campanha nacional de combate à violência doméstica em suas unidades de atendimento ao público; por meio de distribuição de informativo impresso durante a distribuição domiciliar e nos uniformes dos carteiros; por uso de caixas e envelopes para carta e SEDEX com mensagens de combate à violência doméstica e por meio de concurso nacional de redação sobre o combate à violência doméstica para estudantes do ensino médio das escolas públicas e particulares.
Resposta da ECT: Pela proposta apresentada pela ECT, ficam mantidas as cláusulas 10, 27, 38, 45, 48 e 57, constantes do Acórdão vigente, com instalação de mesas específicas (temáticas) garantida a participação das representações sindicais, para tratar das questões da mulher.
Ressalta-se que a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
49 – ADAPTAÇÃO EM PERÍODO DE GRAVIDEZ
A ECT garantirá, com acompanhamento do sindicato, a transferência imediata da empregada gestante, a partir da confirmação da gravidez, especialmente aquela da área operacional (carteiro feminino, motorista, motociclista, OTT e atendente) para locais de trabalho que preservem o estado de saúde da mãe e da criança, sem prejuízo financeiro.
§ 1º - A licença-maternidade será de 12 (doze) meses, podendo a trabalhadora optar por conciliar as férias com o final da licença.
§ 2º - Quando do retorno da licença maternidade, será mantida a permanência da trabalhadora em serviço interno por mais 03 (três) meses para permitir o direito da mãe de prestar assistência integral a seu filho(a), sendo garantido o pagamento dos adicionais.
§ 3º - Fica garantido à empregada durante a licença-maternidade o recebimento de todos os benefícios (vale-refeição/alimentação, vale-cesta, adicionais), inclusive assistência médica/odontológica.
§ 4º - Será facultado à mulher gestante decidir o início de sua licença-maternidade, não sendo obrigatório o seu afastamento no oitavo mês de gestação, conforme previsto na CLT.
§ 5º - O pagamento da trabalhadora em licença-maternidade será efetuado pela empresa com repasse do INSS para a ECT.
§ 6º. - A ECT implantará um programa de atenção à gestante, com cursos e palestras.
§ 7º - A ECT garantirá o afastamento da empregada carteira da entrega domiciliar, assim que detectada a gravidez, sem prejuízo dos adicionais.
§ 8º Também será concedido aos pais licença paternidade de 15 dias, para que os mesmos possam auxiliar a mãe.
Resposta da ECT: Pela proposta apresentada pela ECT, ficam mantidas as cláusulas 10, 27, 38, 45, 48 e 57, constantes do Acórdão vigente, com instalação de mesas específicas (temáticas) garantida a participação das representações sindicais, para tratar das questões da mulher.
Ressalta-se que a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
50 – CONDIÇÕES DE TRABALHO DA MULHER
A ECT garantirá as seguintes condições de trabalho à mulher ecetista:
a) Banheiros específicos femininos com adequação para deficientes físicos, equipados com vestiários e ducha higiênica e chuveiros, com opção de água quente e fria, nas unidades de trabalho, proporcionais à quantidade de mulheres, sendo que este número não será inferior a 02 (dois).
b) Fornecimento de uniforme de acordo com a região, com tecidos 100% (cem por cento) algodão, modelos realmente femininos com cortes modernos, sendo opcional a utilização de calça, saias ou bermudas para o sexo feminino diferenciado do sexo masculino, inclusive para gestantes, com o fornecimento de meias de pressão para a prevenção de varizes, conforme prescrição médica, e meias de algodão resistentes;.
c) Camisetas com mangas compridas para proteger tanto do frio quanto do sol;
d) A ECT garantirá na fase de estudo, criação de licitação dos uniformes, com a participação das entidades sindicais, cipeiros da categoria envolvida e representantes femininas, devendo ter ampla divulgação;
e) O peso máximo para as empregadas movimentarem e transportarem não poderá ser superior a 05 (cinco) quilos. Este peso deverá ser padronizado para todo e qualquer tipo de correspondência (malotes, caixotes, encomendas, bolsas).
f) Se a mulher for agredida fisicamente dentro da unidade de trabalho, a ECT instaurará imediatamente processo administrativo para apuração de falta grave e o mesmo será acompanhado pela entidade sindical.
g) A ECT garantirá à empregada o direito de igualdade de exercer a função motorizada, sem
critérios de tempo de habilitação, bem como quaisquer outras funções, sem discriminação de gênero.
h) Será garantido o direito à empregada mudar de cargo após 5 (cinco) anos de atividade na área operacional,sem a necessidade da mesma passar por processo recrutamento interno feito pela empresa.
i) Será reservado às trabalhadoras 30% dos cargos de gestão na empresa.
j) Redução da jornada de trabalho em duas horas para companheiras que estiverem com TPM ou iniciado período de menopausa, mediante prescrição médica.
K) Trabalho interno para Carteiro feminino, no mínimo de três dias no seu ciclo menstrual.
l) Jornada externa reduzida para as mulheres.
Resposta da ECT: Pela proposta apresentada pela ECT, ficam mantidas as cláusulas 10, 27, 38, 45, 48 e 57, constantes do Acórdão vigente, com instalação de mesas específicas (temáticas) garantida a participação das representações sindicais, para tratar das questões da mulher.
Ressalta-se que a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
51 – LICENÇA-ADOÇÃO/GUARDA JUDICIAL
A ECT concederá 180 (cento e oitenta) dias corridos, a título de licença-adoção/guarda judicial, aos trabalhadores (as) que adotarem crianças na faixa etária de zero a 14 (quatorze) anos de idade. Será iniciada a contagem de todos os benefícios a partir da comprovação oficial da guarda da criança, mesmo que provisória.
Parágrafo Único - Durante o afastamento a ECT manterá o pagamento de todos os benefícios bem como dos respectivos adicionais.
Resposta da ECT: Pela proposta apresentada pela ECT, ficam mantidas as cláusulas 10, 27, 38, 45, 48 e 57, constantes do Acórdão vigente, com instalação de mesas específicas (temáticas) garantida a participação das representações sindicais, para tratar das questões da mulher.
Ressalta-se que a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
52- SAÚDE DA MULHER
Na semana do Dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a ECT promoverá palestras sobre a saúde da mulher, garantindo a participação das trabalhadoras e de suas dependentes adolescentes. A ECT fará, também, um boletim mensal específico da saúde da mulher com informações de campanhas preventivas, calendários de exames periódicos, métodos contraceptivos (ex: injeção contraceptiva), campanha de difusão do preservativo feminino (com sua distribuição gratuita a todas(os) as(os) trabalhadoras(es) e tira-dúvidas.
§ 1º - A ECT realizará o exame de papanicolau, mamografia ,ecografia, etc., sempre que solicitado por médicos sem carência ou cobranças de valores para a empregada.
§ 2º - A ECT não considerará as cirurgias de varizes(inclusive as a laser), aplicações e cirurgias para correção mamária como sendo cirurgias estéticas.
§ 3º - Até a implementação do cartão magnético, a ECT autorizará a emissão de guia médica para o exame de mamografia, independentemente da idade para a qual seja indicado este exame.
§ 4º - Será incluído no periódico, quando o médico solicitar, o exame de desintometria óssea para as mulheres como prevenção de osteoporose.
§ 5º - A ECT concederá anticoncepcional a quem o solicitar sem ônus para os mesmos.
§ 6º - A ECT arcará com as despesas das vacinas de colo de útero (HPV) para as mulheres, bem
como para suas dependentes.
§ 7º - Será garantido aos Sindicatos direito à liberação, em data antecedente ao 08 de Março, de, no mínimo, 02 (duas) trabalhadoras por local de trabalho para organização de atividades classistas alusivas às lutas das mulheres trabalhadoras, com prévia divulgação pela ECT, para conhecimento de todos os trabalhadores daquela base sindical, da respectiva atividade sindical.
Resposta da ECT: Pela proposta apresentada pela ECT, ficam mantidas as cláusulas 10, 27, 38, 45, 48 e 57, constantes do Acórdão vigente, com instalação de mesas específicas (temáticas) garantida a participação das representações sindicais, para tratar das questões da mulher.
Ressalta-se que a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
53 - PARTICIPAÇÃO DA MULHER NAS DECISÕES DA EMPRESA
A ECT implementará, sob coordenação da Secretaria da Mulher da FENTECT, ação afirmativa visando à valorização da mulher.
§ 1º - A empresa aderirá ao programa selo pró equidade criado pela SPPM.
§ 2º - A empresa fará cursos de gestão para mulheres em horários compatíveis para as mesmas.
Resposta da ECT: Pela proposta apresentada pela ECT, o assunto poderá ser tratado em mesas específicas (temáticas) garantida a participação das representações sindicais, para tratar das questões da mulher.
Ressalta-se que a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
54 – CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIOS
Os cursos e reuniões, em que a presença dos empregados seja obrigatória por interesse e determinação da ECT, serão realizados no horário de serviço.
§ 1º - A empresa se obrigará a adequar o local de trabalho para o devido curso.
§ 2º - A ECT disponibilizará, dentro da jornada de trabalho, tempo aos empregados para que possam acessar os computadores nas unidades.
§ 3º - Fica vedado à empresa qualquer tipo de compensação de horário dos trabalhadores para realização de curso.
§ 4° - Convocação para cursos e reuniões obrigatórias, destinadas aos empregados estudantes, somente serão cumpridas caso não prejudiquem suas atividades estudantis.
§ 5º - Os pagamentos de diárias (referentes a treinamentos, viagens e tratamentos de saúde) serão antecipados.
§ 6º - A ECT pagará o mesmo valor das diárias a serviço para todos os funcionários, sem distinção, não condicionando a referência salarial do funcionário.
§ 7º - Será garantida diária para todo trabalhador que for deslocado para outro município.
§ 8º - A convocação do empregado para participar de cursos, treinamentos, reuniões ou serviços deverá ser feita ao empregado, por escrito, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
§ 9º - A ECT ficará obrigada a dar cursos e treinamentos específicos para identificação de cédulas falsas a todos os trabalhadores que trabalham com valores.
Resposta da ECT: Após análise, a ECT constatou que a Cláusula 18 constante do Acórdão vigente está adequada às necessidades das partes e contempla quase que integralmente a reivindicação.
Neste sentido, propõe que seja mantida a cláusula constante do Acórdão vigente, em virtude da
inviabilidade econômica e administrativa de atender integralmente o pleito.
55 – MULTAS DE TRÂNSITO
A ECT pagará as multas de trânsito relativas aos veículos de sua propriedade.
§ 1º - A ECT firmará seguro de vida para motoristas, ajudantes, motociclistas, ciclistas e a quem estiver autorizado a dirigir, além de seguro total dos veículos em caso de acidente, independente do valor pago pela seguradora, será garantido o pagamento indenizatório de 40 salários mínimos, ao empregado, em caso de falecimento.
§ 2º - A empresa, por intermédio de seus prepostos, se responsabilizará junto ao DETRAN pelos pontos atribuídos na carteira de motorista de seus empregados, em razão das infrações de trânsito cometidas durante a jornada de trabalho.
§ 3º - A ECT remanejará para outra função o motorista que ficar com sua carteira suspensa, sendo vedada sua demissão por este motivo (caso tenha sofrido a penalização em serviço), e garantirá que, logo após o fim da suspensão, o empregado volte a exercer sua função de motorista. Será garantido o pagamento da gratificação de função enquanto durar a suspensão.
§ 4º - A ECT se comprometerá a adquirir o seguro total do bem para sua frota de veículos, sendo que o valor da franquia para o seguro, quando necessário, será por conta da ECT, sendo vedado o desconto de qualquer valor no salário do trabalhador motorista/motorizado envolvido em acidente durante o trabalho.
§ 5° - A ECT não efetuará os descontos decorrentes de avarias de acidente de trânsito aos motoristas, carteiros e motociclistas.
§ 6º - A ECT garantirá a qualificação permanente do trabalhador motorista/motorizado, além do curso de pilotagem, primeiros socorros, manutenção básica, reparos e direção defensiva.
§ 7º - A ECT garantirá posto de atendimento e equipe de resgate no caso de quebra dos veículos (carros e motos).
§ 8º - Uma vez comunicado problema no veículo, a ECT o retirará imediatamente de circulação, para que sejam processadas as respectivas manutenções e revisões do mesmo.
§ 9º - A ECT garantirá um ajudante para auxiliar o motorista de viatura, agilizando assim as entregas de objetos volumosos e também inibindo a ação de marginais.
§ 10º - A ECT criará linhas específicas(e com tempo suficiente) para a realização das tarefas nas unidades que necessitem de D.A (Depósito Auxiliar) e que a distribuição seja feita exclusivamente por um trabalhador concursado, ficando vedada a terceirização. A ECT se comprometerá a realizar redistritamento de distritos motorizados.
Resposta da ECT: Após análise, concluiu-se pela total inviabilidade de atendimento ao pleito devido ao elevado custo com a implementação de seguro total para veículos, dentre outros. Dessa forma, a ECT propõe a manutenção da cláusula 40 nos termos constantes do Acórdão vigente.
56 – TRANSPORTE NOTURNO
A ECT garantirá transporte gratuito aos empregados que iniciem ou encerrem seu expediente entre às 18 (dezoito) horas de um dia e às 08 (oito) horas do dia seguinte.
Resposta da ECT: Após a análise do assunto, conclui-se pela manutenção da cláusula 60 constante no Acórdão vigente, uma vez que as regras atuais atendem adequadamente os empregados, bem como o seu custo inviabiliza o atendimento integral do pleito.
57 – DAS GARANTIAS AO EMPREGADO ESTUDANTE
A ECT assegurará ao empregado estudante as seguintes garantias mínimas:
a) abono de falta para prestação de exames e provas;
b) alteração do horário de trabalho, flexibilizando a jornada de forma que não prejudique seus estudos;
c) garantia de estágio curricular na própria empresa e/ou fora dela, de acordo com as necessidades curriculares do curso do funcionário, o qual será liberado para estágio fora das dependências da ECT com ônus para a ECT;
d) pagamento do auxílio transporte no percurso serviço/escola/residência;
e) isenção da taxa de inscrição para concurso da ECT para todos os funcionários da empresa e seus dependentes;
f) pré-vestibular para todos os trabalhadores e seus dependentes;
g) implantação de terminais de internet e impressora, em todas as unidades de trabalho de livre acesso a todos os trabalhadores. Os computadores serão de última geração para usuário doméstico;
h) A ECT custeará bolsa integral para estudantes de 1º, 2º e 3º graus, cursos técnicos profissionalizantes e idiomas para os trabalhadores e seus dependentes e aos aposentados.
i) A ECT valorizará o estudante, a cada titulo adquirido, com o pagamento de uma referência salarial, com a manutenção do PIE extensivo a todos os cursos realizados pelo trabalhador.
j) A ECT procurará conciliar as férias repassadas na Empresa ao empregado estudante quando do período de férias escolares.
Parágrafo Único - A ECT garantirá a transferência do empregado aprovado em vestibular em outra cidade.
Resposta da ECT: A ECT considera que a cláusula 28, constante do Acórdão vigente, está adequada à realidade da Empresa e, portanto, conclui-se pela manutenção da mesma uma vez que do ponto de vista econômico e administrativo é impossível atender integralmente o pleito.
Cabe destacar que a ECT já concede bolsas de estudos para idiomas, graduação e pós- graduação, tendo sido beneficiado, somente no corrente ano 2.200 empregados, sendo este o maior programa de distribuição de bolsas de estudos de uma empresa no Brasil.
58 – DIA DO ECETISTA E FOLGA DE ANIVERSÁRIO
A ECT concederá em 25 de janeiro “Dia do Trabalhador Ecetista” repouso remunerado a toda categoria ecetista.
Parágrafo Xxxxx - Xxxx também considerado repouso remunerado a data de aniversário do empregado.
Resposta da ECT: Após análise, constatou-se que atendimento ao pleito causaria um grande impacto no absenteísmo, sendo necessária a contratação de pelo menos 4 mil novos empregados, caso fosse atendida a reivindicação.
Desta forma, concluiu-se pela total impossibilidade de atendimento.
Custo da reivindicação: 653 milhões/ano 59 – DIREITO À AMPLA DEFESA
A ECT fará processo administrativo de toda e qualquer demissão, assegurando a todos os empregados de seus quadros, em âmbito nacional, de acordo com os artigos 5º e 8º da Constituição Federal, o direito à ampla defesa em processos administrativos. Deve ser concedida garantia de estabilidade nos Correios com base na OJ247 TST, devendo o trabalhador ser assistido por seu sindicato e/ou outros órgãos de defesa do trabalhador,
garantindo o acesso, sem restrições, a todos os documentos para elaboração de suas defesas, no prazo de 15 dias úteis.
§ 1° - A ECT notificará a entidade sindical, com antecedência mínima de dez dias, da abertura de qualquer processo administrativo. No ato do comunicado ao trabalhador de sua demissão, que seja garantida a presença de um representante sindical.
§ 2° - Serão consideradas prescritas, para efeito de julgamento nos inquéritos, quaisquer punições anteriores há 02 (dois) meses, a partir da instauração do processo administrativo.
§ 3° - Os atos considerados políticos não serão considerados como falta grave e não terão efeitos punitivos.
§ 4º - A ECT fornecerá cópia dos processos administrativos de todos os empregados aos Sindicatos.
§ 5º - Nos procedimentos administrativos de apuração e julgamento de supostas faltas cometidas por funcionários (XXX, FAD, SIE, CIA, etc.), a ECT obriga-se a garantir que o relato da chefia seja anterior ao relato do funcionário, a fim de que este possa se defender.
Resposta da ECT: O direito à ampla defesa é um dispositivo Constitucional e está garantido, também, na cláusula 21 constante do Acórdão vigente.
Portanto, considera-se que as regras vigentes atendem adequadamente os interesses das partes.
60 – ACOMPANHANTE
Assegura-se ao empregado o direito à ausência remunerada para levar ao médico os cônjuges, pai, mãe, enteados, curatelados, dependentes legais, filhos, incapazes e idosos, mediante comprovação de atestado médico no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a consulta médica. A apresentação do atestado não será considerada como absenteísmo. Se o funcionário necessitar se deslocar para localidade acima de 60 quilômetros da sua unidade, o trabalhador fará jus a uma diária para custear despesas extras.
Resposta da ECT: Inicialmente cabe esclarecer que absenteísmo significa a falta ao trabalho, por qualquer motivo, e enseja a contratação de efetivo reserva para desempenhar as atividades do empregado ausente.
Após análise, a ECT constatou a inviabilidade da aceitação da reivindicação, pelo impacto financeiro com a implantação de diárias, bem como no absenteísmo.
Neste sentido, propõe que seja mantida a Cláusula 2 do Acórdão vigente.
61 – DA ANISTIA
A ECT fornecerá aos anistiados e aos sindicatos a sua evolução salarial desde o seu primeiro registro, ficha funcional antiga e atual e cópia de todas as punições que constem registradas.
A ECT reintegrará imediatamente todos os empregados que foram demitidos pelos seguintes motivos:
a) Reforma Administrativa do Plano Collor, sendo garantido aos anistiados deste Plano, Lei 8878/94, o reenquadramento salarial e de funções como se na ativa estivessem;
b) dirigentes e representantes sindicais demitidos;
c) Lei Eleitoral;
d) Artigo 8° do ADCT-CF/88 – Anistia Constitucional, Lei 10559/2002;
e) cipeiros e empregados com contratos suspensos;
f) Plano Real;
g) Lei 8632/93 - dirigentes e representantes sindicais demitidos;
h) contratados por concurso público;
i) reintegração dos trabalhadores demitidos por discriminação racial (crime de racismo);
j) reintegração dos trabalhadores que foram demitidos por estarem em cargos e ou setores extintos (CST), observando os aspectos elementares: cargos equivalentes e jornadas de trabalho;
k) reintegração de demitidos antes, durante e após a greve de 1997, conforme Lei 11282 e PLC 083/2007;
l) reintegrará imediatamente todos os demitidos em 2001/2002/2003/2004/2005/2006 e aposentados.
§ 1º - Será garantida a indenização por parte da ECT às famílias dos trabalhadores demitidos, falecidos ou que venham a falecer antes do retorno e da conclusão das ações trabalhistas.
§ 2º - Garantia de prioridade aos empregados demitidos, quando da abertura de vagas.
§ 3º - A ECT cancelará todos os contratos suspensos de dirigentes sindicais.
§ 4º - A ECT garantirá a manutenção de todos os trabalhadores já anistiados – referentes ao caput desta cláusula – até que seja concluído o retorno de todos os prejudicados, comprometendo-se, logo após a conclusão do retorno final dos mesmos ou a partir do desfecho de cada caso, readaptar aqueles cujas funções ou cargos estejam extintos ou em extinção, indiferentemente do desdobramento de decretos em tramitação ou que venham a tramitar nos poderes Legislativo e Executivo.
§ 5º - A ECT manterá assistência médica gratuita ao funcionário demitido sub judice e aos seus dependentes enquanto tramitar a ação.
§ 6º - Os anistiados não serão prejudicados por leis, decretos ou análises posteriores a sua anistia.
§ 7º - Serão revogadas todas as punições aos trabalhadores ocorridas a partir de 1988 até a assinatura deste acordo. Será formada uma comissão da ECT e da CNA / FENTECT para negociar a revogação das mesmas.
§ 8º - Ficam vedadas as dispensas de empregados contratados por concurso público.
§ 9º - A ECT negociará imediatamente o pagamento dos passivos trabalhistas dos anistiados após 06/10/1988, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do presente acordo.
§ 10º - A ECT pagará todos os direitos garantidos em Lei e no Acordo Coletivo ao anistiado, no ato da assinatura do novo contrato de trabalho.
§ 11º - As negociações de reintegração e readmissão ocorridas nas Diretorias Regionais não poderão ter veto da Administração Central da ECT.
Resposta da ECT: Pela proposta apresentada pela ECT, ratifica-se a manutenção da cláusula 07 constante do Acórdão vigente, com instalação de mesas específicas (temáticas) garantida a participação das representações sindicais, para tratar do tema Anistia, com a profundidade que o caso requer.
Pela proposta apresentada, a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
62 – LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
A pedido do trabalhador será concedida licença sem remuneração pelo prazo de 02 (dois) anos ou mais de acordo com a necessidade do trabalhador.
Parágrafo único - A ECT terá prazo de até 15 (quinze) dias para conceder a licença solicitada, sem direito a veto.
Resposta da ECT: A Licença sem Remuneração está regulamentada no Manual de Pessoal (Módulo 15, cap.2), e prevê a concessão de licença por até um ano, prorrogável por igual
período, condicionada a não reposição da vaga.
Portanto, concluiu-se pela impossibilidade de atendimento integral do pleito, ressaltando que a ECT entende que as regras vigentes atendem adequadamente as necessidades das partes.
63 – LICENÇA-PRÊMIO
A cada 05 (cinco) anos de trabalho na ECT, os funcionários terão direito a uma licença-prêmio remunerada de 03 (três) meses.
Resposta da ECT: Após análise, concluiu-se pela total impossibilidade ao atendimento do pleito, em função do impacto no absenteísmo, sendo necessário contratar pelo menos 24 mil novos empregados para substituição no período de concessão da licença, caso fosse atendida a reivindicação, o que causaria um elevado impacto financeiro nas despesas com pessoal, o que não comporta no orçamento da Empresa.
Custo da reivindicação: 3.9 bilhões/ano
CONDIÇÕES DE TRABALHO
64 – FIM DO DESVIO DE FUNÇÃO E DIREITO À REABILITAÇÃO
A ECT acabará com o desvio de função, garantindo a incorporação dos Adicionais e Funções aos trabalhadores.
§ 1º - A função de carteiro e mensageiro motorizado será transformada para motorista e motociclista, incorporando o adicional de função em seu salário.
§ 2º - O operador de empilhadeira, eco-cargo e operador de palheteira, que normalmente está enquadrado na função de Carteiro ou de OTT, fará jus a uma gratificação de função, a ser anotada na CTPS, retroativo ao início da função.
§ 3º - Todo atendente comercial está a disposição da ECT para executar adequadamente suas funções, restando à ECT a obrigação de pagar-lhes imediatamente o Adicional de Atendimento ao Guichê (AAG) a que têm direito, bem como o quebra de caixa.
§ 4º - O auxiliar administrativo atua em brutal desvio de função, fazendo o serviço de técnico, preposto e de gerente, cabendo à ECT o dever de reparação imediata a este profissional, através do enquadramento do mesmo à função de nível técnico, garantindo-lhes de imediato um adicional de mercado, repassado aos trabalhadores da área operacional.
§ 5º - A ECT criará, a título de compensação, o adicional de titularidade, não inferior a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, para todo trabalhador comformação educacional superior, ou pós graduação, ao nível da escolaridade exigida como requisito ao cargo que ocupa.
§ 6º - A ECT criará, para efeito de incentivo profissional, o adicional de qualificação, não inferior ao valor do adicional de mercado, pago em São Paulo/SP, para todo trabalhador que participar de dois cursos por ano, sob convocação da ECT ou a um mínimo de 40 (quarenta) horas/ano de treinamento, sob a coordenação de treinadores indicados pela ECT.
§7° - A ECT garantirá a opção da função com a garantia de incorporação do adicional conforme a cada cargo exercido pelo funcionário.
§8° - A ECT cumprirá a resolução 118 do INSS, que se refere à reabilitação direta, conforme normas regulamentadoras (NR’s), sem prejuízo para o trabalhador, respeitando suas limitações médicas; e em caso de reabilitação no código 91, garantirá a incorporação dos 30% aos carteiros reabilitados.
§7º - A ECT garantirá a reabilitação imediata dos trabalhadores que apresentem impossibilidades de saúde para desempenho de determinada função, atestadas por laudo de médico especialista.
§ 8º - A ECT fica obrigada a acompanhar e facilitar todo o processo de reabilitação do
trabalhador, em trâmite na própria ECT, bem como no INSS, sob pena de pagamento de indenização ao trabalhador vitimado.
Resposta da ECT: Na proposta apresentada pela ECT, ratifica-se a manutenção das cláusulas 23, 32, 34, 35, 39, 54 e 62, constantes do Acórdão vigente, com previsão de instalação de mesas específicas (temáticas), garantida a participação das representações sindicais, para tratar com a relevância que o tema condições de trabalho exige.
Ressalta-se que pela proposta apresentada, a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
65 – INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS
A ECT não demitirá nenhum funcionário em razão das inovações tecnológicas e fornecerá qualificação tecnológica adequada. Toda alteração tecnológica, por exemplo, a do processo operacional deverá ser discutida sob respaldo dos trabalhadores e das entidades sindicais.
§ 1º - A empresa adquirirá para as agências máquinas detectoras de cédulas falsas e de contagem de cédulas.
§ 2º - A ECT substituirá sua frota atual de motos e bicicletas por uma frota apropriada para cada região, garantindo melhores condições de trabalho.
§3° - Para os operadores de tele-impressoras (cargo em extinção), será mantida a jornada de 06 (seis) horas e aos mesmos a opção de mudar de cargo, com a garantia do pagamento de duas horas extras diárias.
§4° - A ECT deverá dar as devidas condições de trabalho a todos os trabalhadores.
Resposta da ECT: Na proposta apresentada pela ECT, ratifica-se a manutenção das cláusulas 23, 32, 34, 35, 39, 54 e 62, constantes do Acórdão vigente, com previsão de instalação de mesas específicas (temáticas), garantida a participação das representações sindicais, para tratar com a relevância que o tema condições de trabalho exige.
Ressalta-se que pela proposta apresentada, a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
66 – REGISTRO DE PONTO
O registro de presença ao serviço (ponto) será feito exclusivamente pelo empregado.
§ 1º - Fica vedada qualquer interferência de terceiros na marcação do cartão de ponto, em especial no chamado Retorno Atraso Injustificado – RAI.
§ 2º - A ECT concederá aos empregados uma tolerância de 15 minutos diários, após o inicio da jornada de trabalho.
§3º - O abono de ponto não será usado como forma de pressão e assédio aos trabalhadores.
§4º - Em momento algum, sob qualquer alegação ou pretexto, haverá aumento da jornada de trabalho além da jornada de 30 horas semanais, previstas neste acordo.
Resposta da ECT: Na proposta apresentada pela ECT, ratifica-se a manutenção das cláusulas 23, 32, 34, 35, 39, 54 e 62, constantes do Acórdão vigente, com previsão de instalação de mesas específicas (temáticas), garantida a participação das representações sindicais, para tratar com a relevância que o tema condições de trabalho exige.
Ressalta-se que pela proposta apresentada, a primeira mesa temática será instalada em até 30
xxxx após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
67 – NÃO À SOBRECARGA DE TRABALHO. REDUÇÃO DA JORNADA.
Trabalhador não é escravo. Não ao excesso de serviço e à truculência da chefia. Pelo fim das horas-extras, dos trabalhos aos sábados, domingos e feriados e da sobrecarga de trabalho. Trabalhar para viver e não viver para trabalhar. Redução da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, sem redução dos salários, para garantir a geração de novos postos de trabalho.
§ 1º - A entrada no serviço nas AC’s deverá ser escalonada de modo a permitir sua abertura às oito horas e fechamento às 18 (dezoito) horas, bem como para não se possibilitar a extrapolação da jornada, que se dará em 2 (dois) turnos de 6 (seis) horas cada.
§ 2º - A ECT respeitará o real cumprimento da jornada de trabalho e do horário de alimentação.
§ 3º - Jornadas de cinco horas contínuas para Operadores Telemáticos / Telégrafos e operadores de triagem, que fazem movimentos repetitivos, processadores de dados, com jornada de segunda-feira a sexta-feira.
§ 4º - Serão garantidos 10 (dez) minutos de descanso a cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados para todos os que trabalham na triagem, independente de setor, bem como para os atendentes (banco postal) e auxiliar administrativo, com vistas à prevenção da LER/DORT
§ 5º - As ausências ocorridas em virtude da paralisação verificada em decorrência de movimento paredista serão abonadas pela ECT, sem quaisquer prejuízos para os funcionários.
§6º - A ECT garantirá cadeiras apropriadas e boas condições de trabalho a todos os OTT’s com a finalidade de prevenir a LER/DORT.
§7º - A ECT garantirá que a jornada dos trabalhadores das CENTRAIS DE ATENDIMENTO (CAC), seja de cinco horas diárias, sendo realizadas de segunda à sexta-feira e vedada sua convocação para trabalhos extras.
Resposta da ECT: Na proposta apresentada pela ECT, ratifica-se a manutenção das cláusulas 23, 32, 34, 35, 39, 54 e 62, constantes do Acórdão vigente, com previsão de instalação de mesas específicas (temáticas), garantida a participação das representações sindicais, para tratar com a relevância que o tema condições de trabalho exige.
Ressalta-se que pela proposta apresentada, a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
68 – VALE TRANSPORTE/COMBUSTÍVEL E JORNADA DE TRABALHO “IN ITINIRE”
O vale transporte será rigorosamente repassado, gratuitamente, a todos os empregados, independente da distância domicílio/local de trabalho, até o último dia útil de cada mês.
§ 1º - A ECT, quando fornecer condução em razão da inexistência ou precariedade do transporte público computará na jornada de trabalho do empregado o tempo do percurso entre a sua casa e seu local de trabalho, sem nenhum tipo de restrição.
§ 2º - A ECT fornecerá Ticket Combustível no valor de R$ 350, 00 (trezentos e cinquenta reais), aos trabalhadores que utilizarem condução própria em substituição ao Vale Transporte, conforme opção do empregado.
§ 3º - Ocorrendo atraso na distribuição do vale transporte a ECT indenizará os trabalhadores pelos dias de atraso.
§ 4º - Quando este benefício for depositado indevidamente a empresa arcará com todos os prejuízos, não sendo descontado do trabalhador.
§ 5º - A ECT fornecerá Auxílio Transporte, para transporte alternativo (vans e peruas), podendo o trabalhador optar pela empresa que melhor lhe servir.
§6º - A ECT garantirá o valor necessário, e a título de auxílio transporte e jornada “IN ITINIRE” A TODOS OS TRABALHADORES QUE TRABALHAM FORA da cidade de onde moram e pegam
transporte irregular (lotação), podendo optar pelo cadastro de seu próprio veículo.
§ 7º - Com relação à gratuidade no transporte para carteiros, baseado na lei especifica a ECT deverá se responsabilizar juridicamente para garanti-la nacionalmente.
Resposta da ECT: Na proposta apresentada pela ECT, ratifica-se a manutenção das cláusulas 23, 32, 34, 35, 39, 54 e 62, constantes do Acórdão vigente, com previsão de instalação de mesas específicas (temáticas), garantida a participação das representações sindicais, para tratar com a relevância que o tema condições de trabalho exige.
Ressalta-se que pela proposta apresentada, a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
69 – DA DISTRIBUIÇÃO DOMICILIÁRIA
A Distribuição Domiciliária de Correspondência será efetuada uma vez por dia, no período matutino, de oito hortas às onze horas e trinta minutos, sendo o expediente vespertino exclusivamente reservado à execução das tarefas preparatórias para a entrega externa do dia seguinte, inclusive da carga regional, e que toda a entrega domiciliar seja efetuada exclusivamente por carteiro.
§ 1º - O limite de peso transportado pelo carteiro (a) quer na saída das unidades, quer nos depósitos auxiliares, não ultrapassará 10% (dez por cento) do seu peso corporal, limitando-se a seis quilos para homem e cinco quilos para mulher.
§ 2º - A ECT fornecerá aos Sindicatos documento referente ao peso da bolsa que os carteiros transportam (peso estabelecido atualmente pela empresa), quantidade de objetos manipulados e a quilometragem percorrida nos distritos.
§ 3º - A ECT concluirá o redistritamento em até 60 (sessenta) dias após assinatura deste acordo, que se dará com acompanhamento de uma comissão formada pelos trabalhadores interessados e por um diretor do Sindicato, devendo prever um tempo de percurso de, no máximo, 90 (noventa) minutos.
§ 4º - A ECT restabelecerá, a partir de 01/08/2012, a volta dos manipulantes de triagem geral II (tg2) e o fim da manipulação pelos carteiros.
§ 5º - A manipulação não poderá ser mensurada, nem cronometrada, garantindo dez minutos de descanso, a cada hora trabalhada, obedecendo às restrições médicas de cada trabalhador.
§ 6º - O empregado da ECT não será responsabilizado por objetos extraviados, danificados, etc., nos Depósitos Auxiliares - DAs e Grandes Usuários – Gus, que deverão ser entregue exclusivamente pelas viaturas.
§ 7º - O período mínimo de permanência dos carteiros nos distritos será de um ano.
§ 8º - A ECT fornecerá adaptador com garrafas e cantil para água ou bebidas energéticas aos carteiros e motoqueiros, com ônus para a empresa.
§ 9º - A ECT garantirá participação de empregados do setor de trabalho, escolhidos por maioria dos colegas e de membros tirados em assembléia pelo sindicato para compor a comissão de redistritamento em igual número ao dos representantes da empresa com o acompanhamento do titular de cada distrito, para a revisão da metodologia.
§ 10º - Os trabalhadores ficam desobrigados de fazer a entrega domiciliar em dias de chuva.
§ 11º - Fim dos rodízios e fim das dobras. É proibido à ECT obrigar o carteiro (a) trabalhar em dois distritos por dia.
§ 12º - O (a) carteiro (a) deverá ter no mínimo 30 dias de treinamento acompanhado, quando da troca para um distrito que ele não conheça e 90 dias quando for carteiro recém admitido.
§ 13º -A colocação de objetos registrados no depósito auxiliar é de responsabilidade da chefia, devendo ser informado ao Carteiro por escrito.
§ 14º - As viaturas que realizam entrega deverão ter portas com travas elétricas, ar condicionado, e direção hidráulica.
§ 15º - A ECT regulamentará a função de Carteiro Leiturista.
§ 16º - A ECT ressarcirá de seus pertences todos os funcionários que forem vitimas de assalto durante a jornada de trabalho, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência e garantirá fornecimento da CAT.
§ 17º - Que seja opção do trabalhador e trabalhadora a manipulação/triagem, em pé ou sentado(a).
§18º - Que o SD e seus critérios sejam elaborados com a participação do trabalhador e sindicato e deverá a ECT apresentar o estudo do SD, pesquisa do levantamento dos últimos seis meses, especificando carga, resto, entrega simples e registrada, etc.
§19º - A ECT deverá garantir transporte adequado (moto ou carro), nas localidades onde houver necessidade para garantir uma boa prestação de serviço à população e melhores condições de trabalho, garantindo o peso máximo de cada malote e volume de 10 (dez) quilos.
§20º - Nas localidades ou distritos que o volume de correspondência justificar, deverá ter obrigatoriedade de dois trabalhadores, e que o motorista seja exclusivamente para dirigir o veiculo.
§21º - A ECT fornecerá“ dedeira” aos trabalhadores que assim desejarem.
§22º - Quando o SD apontar a necessidade de contratação, a ECT contratará em no máximo 45 dias.
Resposta da ECT: Na proposta apresentada pela ECT, ratifica-se a manutenção das cláusulas 23, 32, 34, 35, 39, 54 e 62, constantes do Acórdão vigente, com previsão de instalação de mesas específicas (temáticas), garantida a participação das representações sindicais, para tratar com a relevância que o tema condições de trabalho exige.
Ressalta-se que pela proposta apresentada, a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
70 – DA TRANSFERÊNCIA PARA O SERVIÇO INTERNO
Dentro de um critério opcional, ao carteiro com dez anos ou mais de entrega domiciliar, fica assegurada a sua transferência para o serviço interno.
Parágrafo Único - A ECT garantirá aos trabalhadores, por ocasião de doença ocupacional ou por acidente de trabalho, a permanência destes trabalhadores no serviço interno sem perda de seus adicionais ou função, bem como quando os mesmos estiverem em recurso pelo INSS, que lhe for indeferido seus benefícios.
Resposta da ECT: Na proposta apresentada pela ECT, ratifica-se a manutenção das cláusulas 23, 32, 34, 35, 39, 54 e 62, constantes do Acórdão vigente, com previsão de instalação de mesas específicas (temáticas), garantida a participação das representações sindicais, para tratar com a relevância que o tema condições de trabalho exige.
Ressalta-se que pela proposta apresentada, a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
71 – FIM DO SAP, SARC E GCR
Será extinto pela ECT os Sistemas de Avaliação de Produtividade (SAP), SARC, Gerenciamento de Competências e Resultados (GCR) ou qualquer outro sistema de mediação ou aferição de tarefas, procedimentos ou resultados individuais ou qualquer outra meta de produção, que gerem concorrência entre os empregados.
Parágrafo Único - Fica proibido, nas dependências da ECT, qualquer tipo de monitoramento dos funcionários por circuito interno de TV, telefone, dentre outros meios opressivos.
Resposta da ECT: Na proposta apresentada pela ECT, ratifica-se a manutenção das cláusulas
23, 32, 34, 35, 39, 54 e 62, constantes do Acórdão vigente, com previsão de instalação de mesas específicas (temáticas), garantida a participação das representações sindicais, para tratar com a relevância que o tema condições de trabalho exige.
Ressalta-se que pela proposta apresentada, a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
72 – JORNADA DE TRABALHO PARA DIGITADORES E TRABALHADORES EM TERMINAIS COMPUTADORIZADOS
A jornada semanal de trabalho para digitadores e trabalhadores em terminais computadorizados será de 25 (vinte e cinco) horas.
Parágrafo Único - Será assegurado intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso a cada 45 (quarenta e cinco) minutos de trabalho, sem qualquer tipo de compensação (NR 17).
Resposta da ECT: Na proposta apresentada pela ECT, ratifica-se a manutenção das cláusulas 23, 32, 34, 35, 39, 54 e 62, constantes do Acórdão vigente, com previsão de instalação de mesas específicas (temáticas), garantida a participação das representações sindicais, para tratar com a relevância que o tema condições de trabalho exige.
Ressalta-se que pela proposta apresentada, a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
73 – MEDIDAS DE SEGURANÇA
A ECT garantirá a segurança física dos empregados e usuários em suas dependências e se responsabilizará pela vida ou danos causados em caso de assaltos ou furtos, obrigando-se ao pagamento de indenização por morte ou invalidez no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), devendo ainda ser paga uma pensão no valor de dez salários mínimos à viúva(o) ou aos filhos, enteados, tutelados, curatelados, por tempo indeterminado.
§ 1° - Os numerários das agências não serão mais recolhidos por funcionários, mas por carro- forte ou por serviço especializado da ECT.
§ 2° - Será extinta a entrega de valores e armamentos de fogo, pelos carteiros e motociclistas.
§3º - A ECT garantirá em caso de morte por acidente, vítima de assalto ou em conseqüência de doença ocupacional, assistência medica por tempo indeterminado.
§4º - A ECT garantirá aos trabalhadores violentados ou assediados, assistência jurídica, médica, psicológica e elaboração de CAT, sem ônus para o empregado.
§5º - A ECT ficará obrigada a equipar as unidades de trabalho com rampas para deficientes.
Resposta da ECT: Na proposta apresentada pela ECT, ratifica-se a manutenção das cláusulas 23, 32, 34, 35, 39, 54 e 62, constantes do Acórdão vigente, com previsão de instalação de mesas específicas (temáticas), garantida a participação das representações sindicais, para tratar com a relevância que o tema condições de trabalho exige.
Ressalta-se que pela proposta apresentada, a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
74) Da transferência entre setores
A ECT deve zelar pela transparência via SNT (Sistema Nacional de Transferências), que deve ser levado em consideração apenas e tão somente pela ordem de inscrição do empregado no sistema. Nenhum outro requisito, a não ser a própria disponibilidade de vagas deve interferir no SNT.
§ 1º - Em nenhuma hipótese a ECT poderá transferir um empregado sem o seu prévio consentimento e avisado prazo mínimo de um mês antes da transferência.
§ 2º - Em caso de mudança de endereço de setor, cabe somente ao empregado a escolha entre permanecer no mesmo setor ou escolher qualquer setor que melhor lhe convenha.
§ 3º - A mesma norma vale para a transferência de horário do empregado.
Resposta da ECT: Na proposta apresentada pela ECT, ratifica-se a manutenção das cláusulas 23, 32, 34, 35, 39, 54 e 62, constantes do Acórdão vigente, com previsão de instalação de mesas específicas (temáticas), garantida a participação das representações sindicais, para tratar com a relevância que o tema condições de trabalho exige.
Ressalta-se que pela proposta apresentada, a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
QUESTÃO RACIAL
75 – DISCRIMINAÇÃO RACIAL E GÊNERO
A ECT assegurará que, no âmbito interno e externo de suas dependências, não ocorrerá discriminação racial e dará assistência médica, psicológica e jurídica aos trabalhadores que sofrerem discriminação ética e social, especialmente aos da etnia negra.
§ 1º - A ECT fomentará políticas de modo a permitir que, dentre os empregados com cargo de chefia e função de confiança, estejam também inseridas todas as etnias.
§ 2º - A FENTECT e os Sindicatos encaminharão denúncias comprovadas de discriminação racial praticada no âmbito da empresa à mesma e, em caso de omissão, encaminharão representação ao Ministério Público para apuração de ilícito criminal.
§ 3º - Os Sindicatos criarão comissões regionais de trabalhadores para analisar os casos de discriminação, que serão encaminhados às assembléias especificas para deliberar sobre os infratores.
§ 4º - Será garantida a cota de 50% (cinqüenta por cento) para definição das bolsas de nível superior e todos os demais cursos oferecidos no âmbito da ECT, destinadas às minorias, mulheres, negros e índios.
§ 5° - Serão promovidas políticas de luta contra discriminação dos negros, com propaganda na mídia, tendo como lançamento o dia 20 de novembro pela ECT.
§ 6° - A ECT, SINDICATOS, E FENTECT, apurarão os casos de discriminação racial no âmbito da empresa e também os praticados contra os seus empregados no cumprimento das suas atividades, sempre que a ela forem denunciados.
§ 7º - As denúncias aqui referidas deverão ser dirigidas por escrito à área de relações do trabalho da empresa, ao sindicato e à FENTECT, para análise e encaminhamento.
§ 8º - A empresa fará levantamento de informações relativas à etnia de seus empregados e criará programa de ação afirmativa na ECT voltada à questão racial através de comissão tripartite.
§ 9° - Serão realizados exames específicos para todos os trabalhadores(as) nos exames periódicos (preventivo de glaucoma, anemia falciforme, hipertensão, diabetes, papanicolau, mamografia, próstata e outros).
§ 10º - Serão realizados em todos os trabalhadores(as) e seus dependentes exames preventivos específicos para glaucoma, anemia falciforme, hipertensão, diabetes, próstata, papanicolau (independente da idade), desintometria, vacina de útero para todas as mulheres e garantia de acompanhamento ao tratamento dos seus dependentes.
Resposta da ECT: Na proposta apresentada pela ECT ratifica-se a necessidade de manutenção da cláusula 22 do Acórdão vigente, com previsão de instalação de mesas específicas (temáticas) garantida a participação das representações sindicais, para tratar da questão racial e de gênero com a relevância que o tema exige.
Pela proposta apresentada, a primeira mesa temática será instalada em até 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
76 – CONCURSO PÚBLICO
A ECT garantirá que nos concursos públicos realizados para preenchimento de cargos e funções não haverá qualquer discriminação racial, religiosa ou de orientação sexual, conforme previsão da CF/88, respeitando, outrossim, o percentual de 10% (dez por cento) dos cargos destinados aos deficientes físicos.
§ 1º - Será garantida a cota para as minorias, negros e índios.
§ 2° - A ECT garantirá aos negros cargos no 1° escalão da empresa, vagas para estágios e bolsas universitárias.
§ 3º - Fim do OS/BPL e B65 ou qualquer outra forma de acesso a qualquer cargo que não seja por concurso público.
§ 4º - A ECT garantirá inscrição em concursos públicos elaborados pela mesma, para todos os ecetistas, sem ônus.
§ 5° - Que a ECT contrate os deficientes físicos, sem vínculos com associações de deficientes, somente por meio de concurso público.
§ 6º - A ECT não poderá exigir teste de aptidão física nos concursos para seleção de candidatos a seus cargos.
Resposta da ECT: A forma de acesso ao quadro do efetivo próprio da ECT está totalmente aderente à Constituição Federal.
No que se refere às pessoas com deficiência a Empresa reserva 20% das vagas, ou seja, muito acima do que prevê a legislação e a cláusula 16 do Acórdão vigente.
Concluiu-se, portanto, que o pleito já está atendido.
DISPOSIÇÕES GERAIS
77 – DEMOCRATIZAÇÃO DO POSTALIS
Eleição direta para todas as Diretorias do POSTALIS, com a participação da Federação e dos Sindicatos.
§ 1º - A ECT organizará condições materiais e objetivas para a realização dessas eleições, cedendo espaços físicos, veículos e liberação de candidatos para divulgarem suas propostas e participarem ativamente do pleito.
§ 2º - Aos trabalhadores, e somente a eles, caberá definir as regras de atuação nesse processo eleitoral, bem como na administração do POSTALIS, regras estas que serão definidas em plenária nacional cuja data a ser definida a posterior e, com a participação de representantes Ecetistas de todos os Estados do País.
§3º - Fim do voto de xxxxxxx nos conselhos do POSTALIS.
Resposta da ECT: No entendimento da ECT, essa cláusula se refere à entidade com personalidade jurídica própria, regidas por legislação específica e, portanto, a Empresa não pode assumir compromisso em nome de terceiros.
78 – DO POSTALIS
A ECT ficará obrigada, ao benefício definido e não à contribuição definida no POSTALIS, que conterá necessariamente cláusulas que garantam a participação dos trabalhadores eleitos democraticamente para administração da instituição, além das seguintes:
a) Cessação dos descontos efetivados pelo POSTALIS após a aposentadoria.
b) Reposição pelo POSTALIS dos expurgos inflacionários (planos econômicos de 1987 a 1991) feitos na correção da reserva de poupança dos empregados da ECT em atividade e o repasse dessa reposição aos aposentados e aos empregados na ativa que se desfiliaram e retiraram sua reserva de poupança.
c) O POSTALIS fará o pagamento imediato da complementação de 20% (vinte por cento) na ocasião da aposentadoria, sem que se tenha de obedecer à carência de 58 (cinqüenta e oito) anos de idade.
d)O POSTALIS acompanhará a lei do INSS correspondente ao auxílio acidentário de N.º 94 e entre com a contemplação de 20% (vinte por cento).
e) Os funcionários do POSTALIS não poderão concorrer à eleição do POSTALIS.
f) O POSTALIS pagará o benefício imediatamente após a apresentação do CARTÃO DE EXAME DE PERÍCIA MÉDICA.
g) Todos os Conselheiros eleitos pelos trabalhadores serão liberados com ônus para a ECT.
h) Todas as deliberações dos Conselhos do POSTALIS serão divulgadas para conhecimento público e dos trabalhadores(as) associados(as).
i) A ECT, através de seus conselheiros indicados, garantirá aos trabalhadores a opção de adesão/manutenção aos planos de benefícios definidos (BD) ou PostalPrev.
j) A ECT assumirá a dívida atuarial referente a RTSA (Reserva Técnica de Serviço Atuarial) e providenciará a devida assinatura do contrato.
l) O participante do POSTALIS demitido e posteriormente reintegrado à ECT será automaticamente reintegrado ao POSTALIS. As contribuições serão feitas no acerto de contas (no momento do pagamento da indenização), conforme opção do trabalhador. Caso não haja indenização, os valores referentes às contribuições necessárias serão pagos pela patrocinadora.
m) Serão assegurados os benefícios de auxilio natalidade, nupcial, funeral, bem como os 20% de benefício mínimo no auxílio doença, invalidez, e pensão por morte no plano PostalPrev. n)Reposição da participação contributiva da empresa patrocinadora do POSTALIS (ECT) nas reservas de poupança dos empregados da ECT em atividade (+ ou – 108% plano econômico e R$ 1,00 x R$ 1,00) e o repasse do valor dessa contribuição aos aposentados que resgataram suas reservas de poupança.
o) O funcionário sócio do POSTALIS, demitido e posteriormente reintegrado à ECT, será automaticamente reintegrado aos quadros de sócios do POSTALIS, sem pagamento de jóias.
Resposta da ECT: No entendimento da ECT, essa cláusula se refere à entidade com personalidade jurídica própria, regidas por legislação específica e, portanto, a Empresa não pode assumir compromisso em nome de terceiros.
79 – DEMOCRATIZAÇÃO DA ARCO
A ECT garantirá a realização de eleições diretas para os conselhos e diretorias das ARCOS Regionais em prazo não superior a 90 (noventa) dias após assinatura deste acordo coletivo, com a participação dos sindicatos.
§ 1º - A ECT liberará um representante da Associação Recreativa dos Correios em cada Estado e na Associação Nacional das ARCOS com ônus para a ECT.
§ 2º - Será garantido auxílio transporte adicional para funcionários atletas
§ 3º - Será incluído adicional de Ajuda de Custo para o funcionário atleta;
§ 4º - Haverá patrocínio dos atletas funcionários nas competições extra-ECT;
§ 5º - Haverá incentivo à cultura e literatura para funcionários;
§6º - Haverá liberação dos funcionários para atividades dos festivais de música, com disponibilização de transporte, equipamentos e convites para demais eventos da ECT.
Resposta da ECT: No entendimento da ECT, essa cláusula se refere à entidade com
personalidade jurídica própria, regidas por legislação específica e, portanto, a Empresa não pode assumir compromisso em nome de terceiros.
80 – APOSENTADOS
Assegura-se aos trabalhadores aposentados os mesmos direitos dados aos da ativa, conforme descrito a seguir:
a) A ECT incluirá no CORREIO SAÚDE o ecetista aposentado em data anterior a 01/01/1986, com inclusão de pensionistas.
b) Serão mantidos todos os direitos e assistências médicas e odontológicas aos dependentes após falecimento do titular aposentado.
c) Será garantido o cadastramento no CORREIO SAÚDE ao aposentado afastado por demissão voluntária ou demissão sem justa causa no Correio Saúde;
d) Será eliminado qualquer prazo que exija o cadastramento do aposentado no Correio Saúde;
e)Todo empregado(a) ao completar 20 anos do efetivo serviço nos Correios receberá três referências salariais a título de progressão e efeito pró aposentadoria;
f) Todo e qualquer tipo de concessão dado aos empregados da ECT em atividade a título de salário e benefícios, será estendido aos aposentados beneficiários da Lei 8.529/0892 e demais aposentados.
g) A ECT concederá aposentadoria imediata aos motoristas, motociclistas e para os trabalhadores da área telegráfica que já completaram 25 anos de serviços trabalhados na referida área (SB40) ou P.P.P.
h) A ECT pagará multa de 40% sobre os depósitos na conta vinculada do FGTS, aviso prévio, 13º salário, férias e demais direitos indenizatórios ao trabalhador que se aposentar.
i) A ECT se compromete a realizar fóruns de discussão com o Banco do Brasil para que não seja cobrado dos funcionários, aposentados e pensionistas tarifas e anuidades em serviços no Banco Postal.
Resposta da ECT: Após análise atenta do contido na reivindicação, a ECT concluiu pela total impossibilidade de atendimento ao pleito, devido ao alto custo financeiro, dentre outros.
81) Cooperativas
A ECT liberará 10 (dez) Diretores/Conselheiros das cooperativas de crédito dos ecetistas 1(um) dia por semana para se dedicar às questões da cooperativa.
Resposta da ECT: Após análise, concluiu-se pela impossibilidade do atendimento ao pleito, haja vista o impacto no absenteísmo e o custo de contratações para substituição dos empregados que por xxxxxxx xxxxxxx a ser liberados.
Há que se lembrar que hoje são liberados, com ônus para a ECT, 186 empregados, para atuar nos sindicatos e Federação.
82 – ELEIÇÕES DIRETAS EM TODOS OS NÍVEIS DE DIREÇÃO DA ECT
A ECT realizará eleições diretas para supervisores, chefes, diretores regionais e diretoria central da empresa (incluindo presidente), com o objetivo de democratizar e fortalecer a instituição perante os trabalhadores e à sociedade. Os candidatos concorrentes aos cargos terão que atender às exigências de um relacionamento sadio e conduta correta na Empresa e para com os trabalhadores. Os candidatos eleitos diretamente pelos votos dos trabalhadores em seus locais de trabalho serão avaliados periodicamente pela categoria ecetista e terão seus mandatos revogáveis, quando a mesma julgar necessário.
Resposta da ECT: Sobre o assunto, registra-se que a legislação e normativos internos estabelecem critérios para designação de funções de Direção da ECT, não sendo, portanto, objeto de negociação coletiva de trabalho.
83 – NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Em caso de ocorrência de fatos econômicos, sociais ou políticos que determinem ou alterem substancialmente a regulamentação salarial vigente, serão revistos de comum acordo pelas partes os termos do presente Acordo Coletivo, visando ajustá-lo à nova realidade.
Resposta da ECT: A cláusula 41 constante do Acórdão vigente contempla integralmente ao reivindicado, cujo texto é exatamente igual ao constante da pauta.
84 – FIM DO PCCS DA ESCRAVIDÃO
Os PCCS’s criados pela empresa seguem uma política de desvalorização do poder de compra dos salários da categoria, da desvalorização das carreiras e da ampliação das funções nos cargos dos trabalhadores. Os trabalhadores exigem o fim do excesso de produtividade imposto no PCCS da ECT, a reparação do poder de compra dos salários e a garantia da progressão em suas carreiras profissionais. Nesse sentido somos pela extinção imediata do PCCS 2008, o PCCS da Escravidão e a imediata organização de um verdadeiro PCCS 100% a serviço dos trabalhadores. Por nenhum direito a menos e para avançar nas conquistas.
Parágrafo Único – A Fentect manterá em alerta sua Comissão de PCCS, no aguardo de reuniões entre os trabalhadores e a representação da ECT, na defesa veemente dos interesses da categoria e na construção/materialização de um verdadeiro PCCS na ECT que contemple e valorize efetivamente a vida profissional da categoria ecetista.
Resposta da ECT: O PCCS vigente foi implantado recentemente, após demoradas discussões/negociações com representações sindicais, sendo, inclusive, referendado pelo TST. Desta forma, concluiu-se, portanto, que o mesmo está adequado às necessidades da empresa e dos empregados.
85 – PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente acordo ficará subordinado às assembléias gerais das respectivas bases sindicais, conforme os estatutos daqueles sindicatos, observando-se a liberdade e autonomia sindical estabelecidas na Constituição Federal em vigor, desde que o ajuste não signifique suprimir ou diminuir os direitos, benefícios, condições ou conquistas de todos os trabalhadores da ECT previstos neste acordo.
Resposta da ECT: Após as análises necessárias, concluiu-se pela total inviabilidade de atendimento ao pleito, haja vista que a cláusula 49 constante do Acórdão vigente obedece rigorosamente à legislação específica (art. 615 da CLT), não podendo, em hipótese alguma, ficar submetida à aprovação das assembléias dos sindicatos.
86 – PENALIDADES
Descumprida qualquer cláusula deste acordo pela empresa, esta pagará ao(s) empregado(s) prejudicado(s) multa diária no valor equivalente a 100% (cem por cento) sobre cada dia de trabalho deste(s), enquanto durar a infração.
Resposta da ECT: Após as análises necessárias, concluiu-se pela manutenção da cláusula 44 constante do Acórdão, pois na história dos Acordos Coletivos da ECT não houve qualquer descumprimento de nenhuma cláusula que ensejasse pagamento de multa.
87 – VIGÊNCIA
Fica estabelecida a data base de 1º de dezembro. As cláusulas deste Acordo valerão de 1º de agosto de 2012 a 30 de novembro de 2013. O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá validade até a assinatura do próximo Acordo.
Resposta da ECT: Após as análises necessárias, conclui-se pela manutenção da cláusula 63 constante do Acórdão.
A proposta para vigência de Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho, em tese, deve observar a legislação de regência, CLT, 614, § 3º (máximo de dois anos).
Ademais, a sentença normativa em vigor tem quatro anos de vigência em decorrência de o julgamento ter acompanhado Precedente Normativo do TST, abaixo transcrito:
“Precedente Normativo n.º 120
SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES.
A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitando, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.”
Desta forma, a ECT concluiu pela manutenção da vigência, conforme estabelecido no acórdão mantendo-se a data base em 1º de agosto.