EDITAL DE SELEÇÃO: SOCIOEDUCADOR UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE
EDITAL DE SELEÇÃO: SOCIOEDUCADOR UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE
BELO HORIZONTE – Unidade Santa Clara
PROCESSO SELETIVO N° 205/2021
O Instituto Elo, Associação Privada sem fins lucrativos, por intermédio de sua Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas em seu Estatuto Social e Regulamento de Compras e Contratações, torna pública a abertura de inscrições para o cargo de SOCIOEDUCADOR com CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO LIMITADO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 07/2021, QUAL SEJA, ATÉ O DIA 11 DE JULHO DE 2021, NOS TERMOS DOS ARTS. 443 e 444 DA
CLT e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar:
1. Área de formação: Ensino médio completo.
2. Abrangência territorial do processo seletivo: Belo Horizonte – Unidade Santa Clara: localizada no Endereço: Xxx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxx Eduardo
3. Remuneração: R$ 1.615,38.
4. Benefícios: Aqueles previstos na Convenção Coletiva da Categoria
5. Jornada de trabalho: 12 X 36 HORAS.
6. Atribuições gerais do cargo:
atuar de acordo com as diretrizes preconizadas na Política Estadual de Atendimento Socioeducativa, Procedimento Operacional Padrão (POP), Regimento Único, Projeto Político Pedagógico, estabelecidos pela SUASE em consonância com ECA, SINASE e demais normativas; Informar prontamente à chefia imediata toda e qualquer alteração referente a rotina do adolescente e da instituição; Promover a articulação e a transmissão das informações sobre os adolescentes para o coordenador de segurança; Atuar de forma integrada com a equipe técnica, como um canal de comunicação entre o adolescente e os diversos setores de atendimento técnico do centro; Subsidiar a Coordenação com informações sobre a rotina de segurança e a estabilidade do centro, propondo ações de intervenção; Elaborar relatórios descritivos, quando lhe for solicitado; Relatar, à chefia imediata e/ou o superior imediato as ocorrências, irregularidades e fatos relevantes ocorridos durante o plantão; Realizar revistas, conforme os Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s); Vistoriar, periodicamente, os núcleos, alojamentos, veículos e demais dependências da unidade; Identificar e registrar a entrada e a saída de todas as pessoas que adentrar no centro, quando designado; Realizar a conferência diária de adolescentes no centro, bem como de suas condições físicas; Propor, planejar e/ou executar atividades e oficinas com os adolescentes, em diversas áreas, que contribuam para o processo de cumprimento da medida socioeducativa; Acompanhar os adolescentes nas atividades externas, tendo uma presença educativa, sem desconsiderar os aspectos de segurança; Mediar às relações entre os adolescentes, bem como os conflitos que possam surgir; Agir de forma preventiva e estratégica, evitando situações de crise; Intervir em situações de emergência, priorizando a intervenção verbal, valendo-se da contenção como último recurso; Intervir direta ou indiretamente em situações de emergência no centro, por meio de contenção e primeiros socorros, quando necessário, utilizando-se de intervenções pedagógicas depois de controlada a situação; Zelar pela ordem, disciplina e segurança no interior dos centros socioeducativos; Realizar primeiros socorros, sempre que necessário; Realizar e/ou acompanhar ligações telefônicas de adolescentes, de acordo com a programação do centro socioeducativo; Auxiliar o adolescente em suas atividades higiênicas básicas, como acionar o botão de descarga do alojamento ou banheiro, abrir ou fechar chuveiro, entregar papel higiênico, creme dental e outras ações que se fizerem necessárias; Participar de reuniões de equipe e de estudo de caso, sempre que designado, a fim de contribuir nas discussões, assim como na elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), no que se refere à sua área de atuação; Atender às convocações da Direção do centro socioeducativo, no que se refere às reuniões, situações de emergência, reforço ou outras atividades que se fizerem necessárias;
Participar de eventos e capacitações para a formação e o aperfeiçoamento profissional; Zelar pela organização da Unidade, bem como pela observância das diretrizes e orientações da SUASE; Realizar as atividades inerentes às atribuições do seu cargo de forma atenta e vigilante, sendo proibido dormir durante sua jornada de trabalho; Usar o uniforme de trabalho durante as atividades dentro do Centro Socioeducativo, salvo nas situações em que for convocado a comparecer sem uniforme.
7. Da qualificação exigida:
Formação em nível médio.
Desejável: Experiência anterior comprovada em trabalhos em Unidades Socioeducativas; Experiência anterior comprovada em atendimento à adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;
8. Da inscrição:
8.1. Após o preenchido do formulário de inscrição, é vedada a possibilidade de alteração.
8.2. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos demais atos disciplinadores do processo seletivo, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
8.3. O pedido de inscrição deverá ser efetuado, exclusivamente via internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 18/03/2021 e o dia 21/03/2021 até as 23:59 horas.
8.4. O instituto Elo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8.5. O candidato aprovado em mais de 01 (um) processo seletivo e convocado, se aceitar a convocação, será eliminado automaticamente dos demais bancos de classificados, desde que para a mesma função.
8.6. O local de realização de todas as etapas constantes neste edital será disponibilizado, juntamente com a lista dos candidatos selecionados, na internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta pelos próprios candidatos.
8.7. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Elo do direito de excluí-lo do processo seletivo no caso de identificação de erros de preenchimento ou incompletude das informações prestadas, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
8.8. Será nula a inscrição: a) efetuada fora do período e horário fixados; b) efetuada de forma incompleta; c) efetuada com dado comprovadamente falso; ou d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
8.9. Em todas as etapas em que participarem os candidatos deverão comparecer ao local especificado portando documento oficial de identidade com foto, com antecedência de 30 (trinta) minutos em relação ao horário fixado, horário de Brasília – DF.
8.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
8.11. Por ocasião da realização das atividades definidas para cada etapa, o candidato que não apresentar documento de identificação, como definido no 7.9 deste Edital, será impedido de participar.
9 Das fases e cronograma do processo seletivo
9.1. O processo seletivo terá duas etapas, quais sejam:
1ª Etapa: Seleção de currículos, de caráter eliminatório.
2ª Etapa: Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.
9.2. Os resultados de cada etapa serão divulgados em até 03 dias úteis após o encerramento de suas realizações no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. Da 1ª Etapa do processo seletivo - Análise de currículo
10.1. Serão analisados os critérios obrigatórios de participação na vaga, como formação e experiências exigidas.
11. Da 2ª Etapa do processo seletivo - Entrevista
11.1. A entrevista, de caráter eliminatório e classificatório será realizada via chamada de vídeo (on line) em dispositivo determinado pela Instituição em horários a serem oportunamente disponibilizados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.1.1. É sugerido ao candidato, para uma melhor resolução da entrevista, que a internet utilizada seja de boa qualidade. O candidato que não conseguir realizar a entrevista por motivo de falta de conexão ou conexão ruim, será considerado eliminado do processo.
11.1.2. Fica o candidato ciente de que as entrevistas poderão ser gravadas. A Instituição tem como intuito apenas o registro da mesma e garante que os dados dos candidatos serão preservados.
10.1.3. O candidato que tiver o currículo aprovado para a entrevista deverá acompanhar no sitio eletrônico do Instituto Elo,
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os horários e demais orientações, como o endereço eletrônico a ser utilizado para a entrevista.
11.1.4. O Instituto Elo não se responsabilizará por entrevistas que deixarem de ser concretizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ficando o candidato eliminado do processo em caso de não conseguir participar efetivamente da chamada de vídeo.
11.2. Somente farão a entrevista os candidatos que encaminharem o comprovante de escolaridade (Diploma ou certificado de conclusão de curso) e RG. Os candidatos que não encaminharem o arquivo contendo os documentos acima estarão impossibilitados de realizar a entrevista e serão considerados desclassificados. Os documentos devem ser encaminhados um dia antes da entrevista para o e-mail descrito na divulgação dos aprovados para a entrevista.
11.2.1. Os arquivos deverão ser encaminhados em formato PDF. Não serão aceitos arquivos em outro formato.
11.3. A entrevista terá pontuação máxima de 100,00 pontos e para ser classificado o candidato deverá alcançar o mínimo de 60 pontos.
12. Dos critérios de aprovação e classificação
12.1. Considerar-se-á aprovado no processo seletivo o candidato habilitado nas duas etapas.
12.2. Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo serão relacionados em ordem decrescente dos pontos obtidos na 2ª Etapa.
12.3. Havendo empate na totalização dos pontos, será convocado o candidato mais velho.
13. Das vagas
13.1. O processo seletivo destina-se à contratação imediata até o limite de vagas disponíveis, bem como à formação de um banco de classificados para os excedentes e não enseja qualquer compromisso de contratação e/ou vínculo empregatício de trabalho por parte do Instituto Elo.
13.2. Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, serão convocados de acordo com as vagas disponíveis e os excedentes mediante o surgimento de novas vagas.
14. Da convocação
14.1. A convocação será realizada via e-mail e o candidato convocado terá 24 horas para responder se aceita ou não a convocação, através de e-mail, bem como para enviar em um arquivo digital toda a documentação elencada no item 15.2. deste edital. Caso não responda, não envie a documentação ou não aceite a convocação, será automaticamente eliminado do banco de classificados.
14.2. O local de trabalho será definido pelo Instituto ELO, de acordo com a disponibilidade de vagas.
14.3. O candidato selecionado que for convocado para determinada região e por qualquer motivo não aceitar será considerado desistente do processo seletivo e eliminado do banco de classificados.
15 Da validade do processo seletivo
15.1. Esse Processo Seletivo terá validade de até 180 dias.
15.2. A validade deste Processo Seletivo poderá ser prorrogada, por um período igual ou inferior ao estabelecido no item 14.1, a critério da instituição.
16. Da contratação
16.1. Requisitos:
a) aprovação no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital e nos demais atos reguladores;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
e) possuir Diploma devidamente registrado ou documento certificador da conclusão do Ensino Médio;
f) ter sido considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo;
g) ter disponibilidade de tempo: cumprir uma jornada de 12 x 36 horas;
16.2. Documentação:
a) PIS atualizado (Solicitar em uma Agência da Caixa Econômica);
b) Tela de situação do trabalhador em relação ao Xxxxxx Xxxxxxxxxx (xxxxx://xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx.xxx);
c) Tela de qualificação cadastral (deverá ser emitida na consulta on line através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx (no momento da consulta, se der alguma inconsistência o candidato deverá solucionar a mesma antes da entrega da documentação. Não serão possíveis admissões onde o candidato apresente alguma pendência neste sistema)
d) cópia da Carteira de Identidade. Não serão aceitos como carteira de identidade os seguintes documentos: carteira de motorista, carteira de identidade profissional e carteira de trabalho.
e) Cópia CPF;
f) Cópia Título de Eleitor;
g) Cópia Certificado de reservista;
h) Cópia Comprovante de endereço atualizado;
i) Cópia CTPS: página frente e verso da foto;
j) Cópia Certidão de casamento: se casado;
k) 2 fotos 3X4
m) Cópia Certidão de nascimento e cartão de vacina para menores de 05 anos (se for dependente no IR);
n) Cópia Certidão de nascimento para os filhos de 06 à 14 anos (se for dependente no IR); 3 p) Cópia Certidão de nascimento e CPF para filhos maiores de 18 anos (se for dependente no IR);
o) CPF do Conjugue (se o conjugue for dependente no IR);
p) Declaração de dependentes para fins de desconto do IR.
q) CPF dos dependentes (caso o candidato tenha dependente (s) no Imposto de Xxxxx e/ou insira dependente (s) no plano odontológico deverá apresentar o CPF do (s) mesmo (s) no ato da contratação).
16.3. Estará impedido de ser contratado o candidato:
a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 15.1;
b) que não apresentar a documentação no momento da contratação, especificado no subitem 15.2;
c) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta.
17. Das disposições gerais
17.1. A aprovação no Processo Seletivo regido por este Edital assegurará apenas a expectativa de direito a convocação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência do Instituto Elo, à ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo, ao cumprimento das exigências do Edital e às disposições legais pertinentes
17.2. O Instituto Elo poderá revogar ou anular este processo, no todo ou em parte.
17.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais, horários de realização de qualquer etapa. O não comparecimento a qualquer das Etapas do processo seletivo; até mesmo por motivo de força maior, justo ou acobertado por atestado, implicará na eliminação automática do candidato.
17.4. Será facultado ao Instituto Elo promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção.
17.5. Será da inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Elo por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.