CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
EMPREGADOR: EMPRESA EXEMPLO LTDA
com sede em Criciuma, estado de Santa Catarina, na XXX XXX XXXX, 000 - , XXXXXX, inscrito no
C.N.P.J. sob o nº 37.243.599/0001-02 , neste ato representado pelo seu titular o senhor XXXX XX XXXXX, Diretor, Carteira de Identidade RG n.º RG.000.000-2 / , C.P.F./MF nº 000.000.000-00;
EMPREGADO: XXXX XX XXXXX
Brasileiro(a), Solteiro(a), AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Carteira de Identidade nº , Carteira de Trabalho nº 123456 série 7-SC, residente e domiciliado na XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000, XXXX 000 - XXXXXX, nesta cidade de Criciuma, estado de Santa Catarina, neste ato assistido por seu responsável legal, abaixo assinado.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Trabalho em Regime de Tempo Parcial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços relativos à função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
Parágrafo primeiro. Os serviços relativos à sua função são inerentes ao EMPREGADO, portanto, este não poderá transferir sua responsabilidade na execução para outrem que não esteja previamente contratado.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 3ª. A jornada de trabalho será cumprida em regime de tempo parcial e consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de segunda a sexta, iniciando-se às 08:00 horas, e terminando às 12:00 horas, e aos sábados das : as : , com uma jornada semanal que não excederá 44,00 horas. Será assegurado um intervalo diário de 15 minutos tendo seu início ás 15:00 horas e seu término ás 15:15 horas e descanso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.
VEDAÇÃO DE HORAS EXTRAS
Cláusula 4ª. Não podem prestar horas extras, sob pena de descaracterização deste regime especial. Art. 58-A, § 4º, da CLT.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 5ª. O EMPREGADO receberá, pelos serviços realizados, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais ) que será paga no quinto dia útil de cada mês.
Parágrafo primeiro. O salário definido no caput da presente cláusula é proporcional á jornada estipulada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral, nos termos do art. 58-A, §1º.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 6ª. O EMPREGADOR compromete-se a pagar todos os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes desta relação de emprego, comprometendo-se o EMPREGADO a respeitar as normas e os regulamentos da empresa, cumprindo com suas funções nos horários determinados, de acordo com as ordens emanadas da empresa.
Cláusula 7ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
Cláusula 8ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro
da comarca de Criciuma, estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 651, da CLT.
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
CRICIUMA, 10 de Maio de 2022.
EMPRESA EXEMPLO LTDA XXXX XX XXXXX
NOME:
RG:
CPF:
RESPONSÁVEL LEGAL
TESTEMUNHAS: