ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015
Pelo presente instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho de um lado CONSÓRCIO – CEMBRA
- GERCONSULT, inscrita no CNPJ, sob o n° 19.761.757/0091-26, inscrição estadual nº 633.485.950.119 estabelecida no Município de Santos, no estado de São Paulo, à xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx - XXX 00.000-000, por seu representante legal abaixo assinado e, de outro lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA - SINTIUS, inscrito no CNPJ, sob o n° 58.194.895/0001-22 e Código Sindical n° 004.141,88911-2, estabelecido na cidade de Santos, Estado de São Paulo, sediado à rua São Paulo, n° 24, XXX 00000-000, por seu Presidente, ficam estabelecidas as seguintes cláusulas:
CLAUSULA 1 – VIGÊNCIA/DATA BASE
O presente Acordo terá vigência de 1 (um) ano, contado a partir de 1º de maio de 2014, exceto se ocorrerem mudanças de índices inflacionários, acarretados por planos econômicos; desvalorização cambial; inflação mensal; crise econômica interna e externa; mudança na política salarial; alteração de preços internos e externos, momento em que o acordo será revisto.
1.2 – ABRANGÊNCIA
São abrangidos por este Acordo os empregados do Consórcio CEMBRA-GERCONSULT, integrantes da categoria profissional e sócios do Sindicato.
CLAUSULA 2 – REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS
Reajuste salarial correspondente à variação integral do Índice de Preços (DIEESE), será aplicado no próximo acordo coletivo, quando o Consórcio completará 01 (um) ano de contrato.
2.1 – GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
O Xxxxxxxxx XXXXXX-GERCONSULT concederá a partir de 1º de maio de 2014, um reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os salários a título de “Gratificação por Tempo de Trabalho, aos seus empregados a partir do 25º (vigésimo quinto) mês da sua admissão.
Parágrafo Único – Toda remuneração dos trabalhadores (Horas-extras, Férias, 13º Salário, etc.) sofrerão reflexo a partir do direito de recebimento da gratificação por tempo de serviço.
2.2 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A partir de 1° de maio de 2014, o Consórcio CEMBRA-GERCONSULT concederá aos empregados Auxílio Alimentação com o valor mensal fixado em R$ 300,00 (trezentos reais), através de cartão magnético que será disponibilizado pela empresa aos seus colaboradores. O crédito em cartão magnético dar-se-á em até 10 (dez) dias úteis após o pagamento do salário.
Parágrafo Único – O Consórcio CEMBRA-GERCONSULT subsidiará 95% (noventa e cinco por cento) do custo do auxílio alimentação. O referido auxílio não terá configuração salarial, ou seja, não terá reflexos para efeito de férias, 13º salário, aviso prévio, nem incidência para fins de INSS e FGTS.
2.3 – PISO SALARIAL
O Consórcio CEMBRA-GERCONSULT a partir da data de 1º de maio de 2014 estabelecerá um piso salarial de R$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito reais), após esta data todos os funcionários que mesmo com os reajustes previstos nos itens 2 e 2.1 permanecerem com uma remuneração inferior ao piso estabelecido, terão seus salários reajustados para o valor do novo piso salarial.
CLAUSULA 3 – PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS 2014 (PLR 2014)
A empresa se compromete a aplicar a política de distribuir parte de seus lucros e/ou resultados conforme as metas a serem estabelecidas de comum acordo com o Sindicato. O Consórcio CEMBRA-GERCONSULT se compromete perante ao SINDICATO a apresentar, em agosto de 2014, os termos do Plano de Participação nos Resultados do ano fiscal 2014 para discussão e negociação.
CLAUSULA 4 – PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS 2015 (PLR 2015)
A empresa se compromete a manter a política de distribuir parte de seus lucros e/ou resultados conforme as metas a serem estabelecidas de comum acordo com o Sindicato.
Parágrafo Único – As negociações sobre as metas a serem estabelecidas deverão ser iniciadas até 1º de janeiro de 2015.
CLAUSULA 5 – PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
O Consórcio CEMBRA-GERCONSULT deverá participar de plano de Seguro Grupal de Assistência à Saúde com coparticipação, sendo que ele subsidiará integralmente as mensalidades do Plano para os funcionários desde a sua admissão.
CLAUSULA 6 - SEGURO DE VIDA
O Consórcio CEMBRA-GERCONSULT deverá participar de Seguro de Vida em Grupo, estando incluídos nos benefícios todos os seus empregados, desde o mês da sua admissão até o mês do seu desligamento. O seguro será subsidiado em 40% do valor do prêmio pelo Consórcio CEMBRA-GERCONSULT.
CLAUSULA 7 – REGIME DE TRABALHO
Os empregados operacionais do Consórcio CEMBRA-GERCONSULT trabalharão em regime de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, podendo ser convocados a retornarem ao trabalho antes de vencidas as 36 (trinta e seis) horas de descanso, em caso de falta de algum outro empregado, respeitando o descanso mínimo de 11 horas consecutivas.
CLAUSULA 8 – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
O Consórcio CEMBRA-GERCONSULT se compromete a realizar um estudo para avaliação de quais funções devem ser consideradas para adicionais de insalubridade e periculosidade em decorrência das atividades realizadas.
CLAUSULA 9 - NORMAS DE CONCILIAÇÃO
As dúvidas oriundas da aplicação do presente Acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
Parágrafo Único – O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial deste Acordo subordinar-se-á às disposições contidas no Artigo 615 da CLT.
CLAUSULA 10 - COMPROMISSO
As partes se comprometem a cumprir e fazer cumprir o presente Acordo em todos os seus termos e condições durante o prazo de sua vigência.
CLAUSULA 11 - DISPOSIÇÃO FINAL
O presente acordo não implica na confissão ou reconhecimento de direito questionado em eventual ação.
............................................
.......................... - Presidente
CPF nº ............................................
...............................
..................................... Vice Presidente
CPF nº ...................................
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx XXXXXXX – Presidente CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
1 - | 2 - |