TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2021
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2021
A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, Sociedade
de Economia Mista, inscrita no CNPJ sob o nº 82.508.433./0001-17, com sede à Rua Xxxxxx Xxxx nº 83, em Florianópolis, SC, representada neste ato pela Diretora Presidente, Xxxxxxx Xxxx dos Anjos, inscrita no CPF 000.000.000-00, e por seu Diretor Administrativo, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF 003.455.60957, doravante denominada CASAN, e de outro, a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº . 82.804.642/0001-08, estabelecida na Servidão Anjo da Guarda, 295-D, bairro Efapi, no município de Chapecó, estado de Santa Catarina, mantenedora da UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ –
UNOCHAPECÓ, instituição de educação superior, credenciada pela Portaria MEC
nº 1.327, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 135, de 16 de julho de 2019, Seção 1, página 21 retificada pela Nota Técnica nº 114/2020/CGCIES/DIREG/SERES/MEC, de 24 de setembro de 2020, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada
de UNOCHAPECÓ. "
DO OBJETO
Cláusula Primeira: O objeto do presente Termo de Cooperação Técnica é a realização de programas e projetos que contribuam para o desenvolvimento regional, de forma sustentável, através de atividades que propiciem o desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de inovação, a difusão do conhecimento, a capacitação profissional a realização de estágios e a geração de empresas, emprego e renda.
Parágrafo primeiro – A cooperação definida nesta Clausula poderá ocorrer na forma de:
I. intercâmbio de conhecimentos, experiências e informações técnico-científicas;
II. Desenvolvimento de cursos, programas, projetos e eventos de interesse comum, respeitado o disposto caput desta Cláusula;
III. Estágios curriculares e extracurriculares;
IV. Intercâmbio de técnicos e membros pertencentes às instituições para atuarem nas atividades acordadas;
V. Cessão de espaços, mediante a assinatura de contrato de comodato;
VI. Cessão de equipamentos;
VII. Promoção de ações em rede multi-institucional no âmbito de atuação dos partícipes
Parágrafo Segundo: A Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação deve objetivar a descoberta de novos conhecimentos nas áreas de abrangência da CASAN, proporcionando recursos e técnicas relacionadas ao desenvolvimento potencial da
empresa, através de projetos conjuntos previamente aprovados pela Gerência Universidade Corporativa – GUC da CASAN e pela UNOCHAPECÓ.
DA EXECUÇÃO
Cláusula segunda: Para a execução das atividades de apoio deverá ser firmado Termo Aditivo para definição das cláusulas específicas que descreverá em detalhes o referido trabalho, contendo, pelo menos, os seguintes tópicos:
a) Justificativa e objetivos do projeto;
b) Termos e limites sobre propriedades intelectual e industrial;
c) Descrição das etapas de desenvolvimento do trabalho, com detalhamento dos resultados, metas e indicadores a serem apresentados ao final de cada etapa;
d) Discriminação dos recursos humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do trabalho;
e) Requisitos técnicos, administrativos e de suporte necessários para o desenvolvimento do trabalho;
f) Levantamento e descrição dos custos unitários e global que envolvam o projeto;
g) Orçamentos para demonstração da compatibilidade de preço dos itens pesquisados e os valores de mercado, justificando-se eventual impossibilidade quando couber;
h) Cronograma de desembolso, quando couber;
i) Indicação dos responsáveis pela Supervisão e Gerência do trabalho;
j) Relatório de comprometimento orçamentário de eventuais recursos financeiros aplicados no desenvolvimento do trabalho;
k) Eventuais restrições de uso e divulgação de documentos, informações, programas, equipamentos e demais bens ou elementos postos à disposição dos participes para a execução do projeto;
l) Cláusulas especificas relativas à extinção, suspensão ou interrupção do trabalho no “Termo
Aditivo”;
m) Outros pormenores que se fizerem necessários para a perfeita execução do trabalho a ser desenvolvido.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula terceira: Das obrigações das partes
a) Assegurar a plena execução dos instrumentos derivados deste Protocolo até sua efetiva conclusão, empenhando para tanto seus melhores esforços;
b) Destinar recursos (humanos, materiais, econômico/financeiros), se necessário a viabilizar os Convênios ou Parcerias derivadas deste Termo;
c) Exercer a autoridade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução do presente Protocolo, no âmbito de sua competência;
d) Fornecer todas as informações relativas à metodologia de desenvolvimento e normas adotadas e/ou estabelecidas para a execução das atividades;
e) Contribuir com o seu know-how e experiência para a execução dos projetos, contribuindo com sugestões para seu melhor desenvolvimento;
f) Contribuir para a proteção das informações e da propriedade intelectual resultante dos projetos a serem desenvolvidos sob o presente Termo;
g) Cooperar com o outro partícipe na manutenção dos cronogramas de atividades, repassando com agilidade informações, produtos e decisões desde que devidamente solicitados, dentro dos prazos previstos, seguindo procedimento operacional;
h) Cumprir os prazos e condições para aceitação dos serviços previstos no plano de trabalho específico;
i) Levar imediatamente ao conhecimento do outro partícipe fato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes desse Termo de Cooperação Técnica, para adoção das medidas cabíveis;
j) Autorizar expressamente e previamente qualquer divulgação de sua logomarca em material publicitário, impresso, eletrônico, rádio e TV, e, conforme padrões técnicos fornecidos pela empresa conveniada, restrita aos fins do presente Termo, ressalvada a vedação de qualquer divulgação em período eleitoral, nos moldes da Lei nº 9504/1997.
Parágrafo Único – As obrigações descritas nesta cláusula são aplicáveis a todo e qualquer instrumento celebrado em decorrência deste Termo, permitindo-se a inclusão de outras obrigações, desde que complementares as descritas e com elas não conflitem.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cláusula quarta: Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste Acordo, que esteja sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar a execução do Projeto, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário;
Cláusula quinta: Os conhecimentos e informações gerados pelo projeto, como resultado do trabalho de pesquisa e/ou desenvolvimento ao amparo deste Acordo, passíveis de serem protegidos por algum regime jurídico de proteção da Propriedade
Intelectual, serão de propriedade e titularidade da UNOCHAPECÓ e ACORDANTE, a serem definidos percentualmente em instrumento jurídico específico ulterior.
Cláusula sexta: A remuneração devida, a título de “royalties”, bem como as demais condições que envolvam tal utilização, serão estabelecidas em contrato próprio, a ser firmado entre as partes.
DA CONFIDENCIALIDADE E DA NÃO-DIVULGAÇÃO
Cláusula sétima: Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Partícipes para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
Cláusula oitava: A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não-envolvidos no Projeto, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe o anexo do Decreto nº 1355/94 – que promulga o Acordo sobre Aspectos dos Direito de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio -, art. 39, e a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004.
Cláusula nona: Não são tratados como conhecimentos e informações confidenciais:
a) aqueles que tenham se tornado de conhecimento público pela publicação de pedido de patente ou registro público ou de outra forma que não por meio dos Partícipes;
b) aqueles cuja divulgação se torne necessária:
b.1) para a obtenção de autorização governamental para a comercialização dos resultados do Projeto;
b.2) quando exigida por lei ou quando necessária ao cumprimento de determinação judicial e/ou governamental.
c) nos casos previstos no item anterior, qualquer dos partícipes deverá notificar imediatamente os demais e requerer segredo no seu trato judicial e/ou administrativo.
Cláusula décima: Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito desse Acordo deverá ser ajustada entre a UNOCHAPECÓ e a ACORDANTE:
DO GESTOR DA PARCERIA
Cláusula décima primeira: A senhora Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Educação Continuada e Extensão, telefone 00 0000 0000, e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx será a responsável por monitorar e avaliar a parceria na UNOCHAPECÓ. E a senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, gerente da Universidade Coorporativa CASAN,
telefone 00 0000 0000, e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx será a responsável por monitorar e avaliar a parceria na CASAN.
DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E DO ADITIVO
Cláusula décima segunda: O presente Termo vigorará por prazo de 04 (quatro) anos contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro: O presente Xxxxx poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso escrito a parte contrária com antecedência mínima de trinta dias, sem multa ou ônus.
Parágrafo Segundo: O presente Xxxxx poderá ser rescindido de imediato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, em caso de descumprimento das cláusulas por uma das partes, arcando a parte infratora com os prejuízos causados na forma da lei.
Parágrafo Terceiro: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado/prorrogado através de Termo Aditivo de comum acordo entre as partes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula décima terceira: O presente Xxxxx não poderá ser cedido ou transferido sem prévio consentimento por escrito de ambas as partes.
Cláusula décima quarta: Para a plena execução desse instrumento, os partícipes, além de atenderem ao que nele está previsto, comprometem-se a manter perfeito entrosamento entre si, solucionando os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências por meio de consultas e mútuo entendimento.
Cláusula décima quinta: O presente Termo não gera qualquer vínculo ou solidariedade entre as Partes Convenentes no cumprimento de suas obrigações, não havendo remuneração entre as partes.
Cláusula décima sexta: Não haverá transferência de recurso orçamentário entre as partes.
DO FORO DE ELEIÇÃO
Cláusula décima nona: As partes elegem o Foro da Justiça de Florianópolis/SC, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste Instrumento.
Por assim estarem de acordo, firmam as partes o presente Termo, em duas vias de igual teor.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2021.
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento Xxxxxxx Xxxx dos Anjos Diretora-Presidente | Companhia Catarinense de Águas e Saneamento Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo | |
Universidade Comunitária da Região de Chapecó Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Reitor