ANEXO I
ANEXO I
Nº 2021– XX
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE LANCHA
Pelo presente instrumento particular,
De um lado, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.393.475/0005-70, com endereço à Xx. Xxx Xxxxxx, xx 0, Xxxx 0000 Xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.090-003, devidamente representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado COMPRADOR, e
De outro lado, [NOME EMPRESARIAL], [QUALIFICAÇÃO COMPLETA], inscrita no CNPJ/ME sob o nº [...], com endereço à [...], nº [...], [...], [...], CEP: [...], devidamente representada na forma de seu [...], doravante denominada VENDEDORA,
Em conjunto denominadas “Partes” e individualmente “Parte”, Considerando que:
(i) O COMPRADOR, através do Acordo de Cooperação nº 01/2017, incumbiu-se perante a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS de operar o mecanismo legal denominado Fundo da Mata Atlântica – FMA, viabilizando a execução de projetos previamente aprovados pela Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro, com recursos exclusivamente privados;
(i) (ii) Em xx de xxxx de xxxx a Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (CCA/RJ) aprovou o projeto xxxxx, que tem como objetivo garantir um planejamento ordenado e adequado das ações e atividades para pesquisa científica, educação ambiental, de fiscalização e monitoramento da Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal do Sahy e APA Guaiba Guaibinha;
(iii) A VENDEDORA foi declarada vencedora da seleção pública regida pelo Termo de Referência nº XXXXXXXX, parte integrante deste Contrato, juntamente com os seus demais anexos, publicada no site xxx.xxx.xxx.xx, propondo-se a realizar a venda prevista no referido Termo de Referência;
Resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto a aquisição de embarcação para a gestão das Unidades de Conservação Municipais de Mangaratiba conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência nº XXX e seus Anexos e na Proposta Comercial datada de XXXX, que devidamente rubricados pelas Partes integram o presente Contrato como Anexo I e II. (INSERIR ESPECIFICAÇÕES DA EMBARCAÇÃO E MOTOR CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E PROPOSTA).
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1.2. Também constituem escopo do presente Termo de Referência:
1.2.1. O licenciamento da embarcação;
1.2.2. Transferência da propriedade da embarcação do COMPRADOR para a Prefeitura de Mangaratiba.
1.3. O detalhamento da embarcação a ser fornecida, seus itens de série, motores e periféricos
estão previstos no Termo de Referência nº xxxxx (Anexo I) e na Proposta Comercial (Anexo II).
1.4. A embarcação objeto do presente instrumento contratual deverá ser nova, bem como livre e desembaraçada de quaisquer penhoras, dívidas, ônus e encargos de qualquer natureza, incluindo os tributos incidentes até a data da efetiva transferência da propriedade da embarcação, que deverão estar devidamente quitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
2.1. A embarcação prevista na Cláusula Primeira deverá ser entregue pela VENDEDORA, às suas expensas em Av beira mar, nº 02, Muriqui, Mangaratiba. XXX 00000-000 - Marina Iate Clube de Muriqui, no prazo de XX (dias por extenso) dias corridos contados da data de envio formal da Ordem de Compras pelo COMPRADOR.
2.1.1. A entrega da embarcação deverá ser acompanhada dos respectivos documentos comprovando que a embarcação está devidamente licenciada, inscrita nos órgãos competentes e transferida para o Município indicado na Cláusula Primeira.
2.1.2. O agendamento para entrega da embarcação pela VENDEDORA deverá ser feita junto ao
COMPRADOR com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.
2.2. A VENDEDORA garante a fiel observância das especificações técnicas constantes no Termo de Referência nº XXXXXXX (Anexo xxx), independente de sua transcrição, e serão considerados para todos os fins de direito e efeitos jurídicos legais, ficando assegurado ao COMPRADOR o direito de recusar qualquer item, bem ou material que não esteja de acordo com as especificações constantes do Referido Termo de Referência nº xxxx (Anexo XXX).
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR
3.1. Constituem obrigações da VENDEDORA, sem prejuízo das demais previstas neste contrato e na legislação pertinente:
>>>>>>>>>>>> [INSERIR CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA]<<<<<<<<<<
3.1.1. Entregar a embarcação objeto deste Contrato, às suas expensas, em local, data e horários a serem previamente acordados com o COMPRADOR, responsabilizando-se pelos custos incorridos na entrega;
3.1.2. Cumprir rigorosamente o prazo de entrega previsto na cláusula segunda;
3.1.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Compras, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato;
3.1.4. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para adoção das providências cabíveis;
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3.1.5. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que culminaram em sua contratação;
3.1.6. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade da embarcação fornecida;
3.1.7. Responsabilizar-se em casos de furto, roubo, perda ou avaria da embarcação durante o transporte dos mesmos até o local de entrega;
3.1.8. Substituir, às suas expensas, a embarcação ou peças que apresentarem defeito de fabricação e/ou vícios de qualidade ou quantidade, ou que estiverem fora das especificações técnicas contidas no Termo de Referência e na Proposta Comercial, por embarcação, motor ou peças novas e similares, com a entrega no mesmo endereço originalmente ajustado, no prazo de até XX (XXX) dias corridos contados do recebimento de solicitação nesse sentido;
3.1.9. Responsabilizar-se por todos os encargos, taxas, custas, emolumentos e obrigações fiscais previstas na legislação em vigor, bem como pelas exigências legais de ordem trabalhista, previdenciária e quaisquer outras resultantes do presente Contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria;
3.1.10. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao COMPRADOR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
3.1.11. Fornecer a embarcação, motor e demais itens descritos na cláusula primeira, objeto deste Contrato, com garantia de fábrica, contados do recebimento definitivo na localidade de entrega dos mesmos;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
4.1. Constituem obrigações do COMPRADOR:
4.1.1. Fornecer todas as informações necessárias, a fim de dirimir as dúvidas e orientar a
VENDEDORA quando necessário ao perfeito cumprimento deste Contrato;
4.1.2. Efetuar o pagamento à VENDEDORA correspondente à embarcação vendida, nos prazos e valores previstos na cláusula quinta abaixo;
4.1.3. Comunicar à VENDEDORA qualquer irregularidade na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO [INSERIR CONFORME NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES]
5.1. Pelo fornecimento da embarcação objeto deste Contrato, o COMPRADOR pagará à VENDEDORA o valor bruto e global de R$ xxxxxxxxxx (valor por extenso), no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da emissão da nota fiscal - fatura, após expressa autorização pelo COMPRADOR.
<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<INSERIR TABELA DE PREÇOS CONFORME PROPOSTA COMERCIAL
>>>>>
5.1.1. A VENDEDORA poderá emitir a Nota Fiscal/Fatura somente entre os dias 01 a 20 do mês, mediante autorização do COMPRADOR.
5.1.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida com o descritivo a ser informado pelo COMPRADOR.
5.2. No valor global previsto na cláusula 5.1. já estão incluídos todos os custos referentes aos propósitos do Contrato, tais como, mas não se limitando, a custos com materiais, insumos, mão de
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obra e encargos sociais, trabalhistas e tributários, seguros, custas, emolumentos, taxas, não sendo admitida, a qualquer título, cobrança de valores adicionais;
5.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da VENDEDORA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do COMPRADOR. O pagamento das Notas Fiscais – Faturas emitidas pela VENDEDORA estão condicionado ao recebimento da documentação fiscal correta e suficiente. Em caso de a VENDEDORA encaminhar documentação insuficiente ou incompleta, os documentos de cobrança serão devolvidos à VENDEDORA para correção, de modo que o prazo para o correspondente pagamento somente se iniciará a partir do novo recebimento da documentação, desde que esteja completa e sem incorreções.
5.4. O descumprimento, ou cumprimento parcial ou irregular, das obrigações contidas neste Contrato autoriza o COMPRADOR a considerar rescindido de pleno direito este instrumento, bem como a cobrar perdas e danos a que der causa a VENDEDORA. Para tanto, fica desde já expressamente facultado ao COMPRADOR reter e compensar valores devidos à VENDEDORA por força deste instrumento, sem que caiba qualquer direito de reclamação à VENDEDORA e tampouco haja qualquer penalidade ao COMPRADOR, seja a que título for.
5.5. A VENDEDORA reconhece e concorda que, se exigido pelas normas legais aplicáveis, o COMPRADOR poderá reter dos pagamentos devidos à VENDEDORA os montantes referentes aos tributos incidentes sobre a compra e venda ora pactuada. A efetivação de tal retenção não ensejará para a VENDEDORA qualquer direito à alteração do valor contratual ora pactuado, tendo em vista o disposto na cláusula 5.2.
5.6. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário na conta a ser fornecida pela
VENDEDORA ou através de boleto bancário.
5.7. A realização pelo COMPRADOR de qualquer pagamento não terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da VENDEDORA previstas neste Contrato, ou de isentar a VENDEDORA do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ou o descumprimento das condições acordadas sujeitará a VENDEDORA às seguintes penalidades, sem prejuízo do COMPRADOR cobrar as devidas perdas e danos:
a) Notificação;
b) Em caso de atraso no cumprimento de qualquer obrigação contratual, multa diária equivalente à 0,5% (meio por cento) do valor global do Contrato por dia de atraso, limitada ao total de 15% (quinze por cento) do valor global do Contrato. Na hipótese de aplicação de multa nesse sentido, fica assegurado ao COMPRADOR o direito de optar pela dedução da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à VENDEDORA;
c) Em caso de descumprimento de qualquer obrigação contratual, multa no valor a ser fixado mediante aplicação de percentual entre 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato por evento de descumprimento e conforme sua gravidade. Na hipótese de
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aplicação de multa nesse sentido, fica assegurado ao COMPRADOR o direito de optar pela dedução da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à VENDEDORA;
d) Rescisão do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do COMPRADOR, mediante simples aviso escrito à VENDEDORA, em quaisquer dos seguintes casos:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste Contrato;
7.1.2. Encerramento, extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial declarada ou homologada da VENDEDORA;
7.1.3. Intervenção, insolvência, pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência da VENDEDORA, ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da VENDEDORA, sem sustação no prazo legal;
7.1.4. Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé da VENDEDORA, devidamente comprovadas; ou
7.1.5. Na hipótese de violação da condição prevista na cláusula décima quinta, item 15.5., deste Contrato.
7.1.6. Na hipótese de fim da vigência do Acordo de Cooperação nº 001/2017 firmado com a Secretaria Estadual de Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), desde que não seja renovado.
7.2. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da VENDEDORA, mediante simples aviso por escrito ao COMPRADOR, em quaisquer dos seguintes casos:
7.2.1. Encerramento, extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial declarada ou homologada do COMPRADOR;
7.3. O COMPRADOR poderá rescindir este Contrato, a seu exclusivo critério, de acordo com a sua conveniência, a qualquer tempo, com ou sem justa causa, mediante simples notificação por escrito à VENDEDORA com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 7.1., fica facultado a qualquer das Partes rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as Partes a título de indenização ou a qualquer outro título.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Sem prejuízo da garantia legal, a VENDEDORA se obriga, já no ato de assinatura deste Contrato, a fornecer garantia contratual integral contra defeitos de fabricação dos bens objeto deste Contrato e conforme especificação constante da Cláusula Primeira, coberta conforme garantia do fabricante, pelo prazo total de 03 (três) anos, obrigando-se a VENDEDORA a substituir o bem defeituoso ou proceder o reparo de vício de qualidade, visando ao pleno restabelecimento de sua funcionalidade, respeitadas as revisões periódicas, sem custo extra para o COMPRADOR;
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9.2. Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, deverá o VENDEDOR fornecer o Certificado de Garantia ou documento comprobatório do fabricante.
CLÁUSULA DÉCIMA – ANTICORRUPÇÃO
10.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PROFISSIONAL
11.1. A VENDEDORA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas nos Códigos de Ética e Conduta do COMPRADOR, disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxx-xx-xxxxx, os quais desde já declara conhecer e estar vinculada.
11.1.1. A VENDEDORA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas nos Códigos de Ética e Conduta do COMPRADOR para a execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 Este Contrato somente poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante a celebração de Aditivo Contratual assinado pelas Partes, representadas na forma prevista em seus documentos societários, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUCESSÃO
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13.1. O presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICIDADE E USO DO NOME, IMAGEM, LOGOTIPO E MARCA
14.1. É terminantemente vedado à VENDEDORA utilizar o nome, imagem, logotipo, marca ou qualquer outra forma de divulgação relacionada à identificação do COMPRADOR ou do projeto para o qual a compra e venda objeto deste Contrato é destinada, exceto se prévia e expressamente autorizado pelo COMPRADOR.
14.2. As Partes poderão realizar a divulgação das ações e resultados advindos da compra e venda, em meios de comunicação, mídias sociais, sites, etc., mediante prévio acordo, ficando certo e esclarecido que qualquer divulgação por parte da VENDEDORA está condicionada à prévia e expressa autorização do COMPRADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as Xxxxxx Xxxxxx da República Federativa do Brasil.
15.2 O presente Contrato representa o acordo integral entre as Partes acerca do objeto deste Contrato e substitui todo e qualquer entendimento, declaração ou compromisso prévio entre as mesmas, de qualquer espécie, seja escrito ou verbal, expresso ou implícito, no tocante ao seu objeto.
15.3. Nenhum consentimento, aprovação, determinação, cooperação, especificação ou ação similar por parte do COMPRADOR terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da VENDEDORA previstas neste Contrato ou de isentar a VENDEDORA do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
15.4. Qualquer tolerância das Partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento.
15.5. A VENDEDORA obriga-se a não utilizar ou beneficiar-se, direta ou indiretamente, de mão de obra infantil, em qualquer de suas atividades relacionadas com a execução deste instrumento contratual, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato.
15.6. A VENDEDORA concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto ao conteúdo dos dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais fornecidas pela COMPRADOR ou a que tiver acesso no decorrer da execução do presente instrumento contratual, sendo vedada a divulgação, reprodução, duplicação, revelação e utilização de tais dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais, sob qualquer hipótese, salvo determinação legal ou autorização prévia e expressa da COMPRADOR, comprometendo-se a fazer com que os seus empregados, contratados ou prepostos mantenham o mais absoluto sigilo.
15.6.1. É vedado à VENDEDORA divulgar qualquer informação a terceiros sobre a natureza ou o andamento deste Contrato, bem como divulgar dados e informes relativos a compra e venda ora contratada, salvo com expressa autorização escrita da COMPRADOR.
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15.6.2. Estas obrigações e restrições de confidencialidade terão eficácia durante a vigência do Contrato, incluindo qualquer prorrogação do mesmo, permanecendo em vigor após o seu término, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
15.6.3. A VENDEDORA se compromete, desde já, a não utilizar, reter ou duplicar quaisquer informações que lhes forem fornecidas, para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de utilização particular, para finalidade diversa da prevista neste Contrato.
15.7 A VENDEDORA se compromete e se obriga, sempre que aplicável na execução do presente Contrato, a cumprir a legislação sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), desonerando o COMPRADOR de quaisquer penalidades que possam ser atribuídas pelo não cumprimento da referida legislação na execução deste Contrato.
15.8. As Partes, bem como seus signatários, na qualidade de representantes legais destas, admitem a assinatura eletrônica/digital, transmitida por meio de certificação digital pública ou privada, como válida e hábil para garantir a integridade e a autoria deste Contrato. Adicionalmente, as Partes reconhecem que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, bem como que as assinaturas eletrônicas/digitais apostas neste documento possuirão valor legal, para todos os fins, incluindo a comprovação da validade jurídica, integridade e autenticidade, anuindo as partes com a cláusula de não repúdio para as assinaturas eletrônicas e digitais.
15.9 Na hipótese de o prazo de vigência deste Contrato e se estender para além do prazo de vigência do Acordo de Cooperação nº 01/2017, restará transferido de pleno direito para a Secretaria Estadual do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e/ou ao Município proponentes do projeto a titularidade dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, nos termos da Cláusula Décima Quarta, parágrafo sexto do citado Acordo de Cooperação e do Termo de Execução do projeto objeto do Termo de Referência, em anexo a este Contrato, que poderá assumir diretamente ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto deste instrumento a novo Gestor Operacional.
15.10. Qualquer aviso, notificação, solicitação ou comunicação, relativa ao presente Contrato deverá ser enviada para os endereços indicados a Seguir:
(I) No caso da VENDEDORA: |
At. Sr/Sra. XXXXXXXXXXXXXX |
Endereço: XXXXXXXXXXXXXX |
Tel: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
E-mail:XXXXXXXXXXXXXXXXX |
(II) No caso do COMPRADOR | |
At. Sr/Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXX | |
Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXX | |
Tel: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
E-mail:XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANEXOS
16.1. Integram o presente instrumento contratual os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência e seus anexos;
• Anexo II – Proposta Comercial;
• Anexo III – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou eventuais controvérsias oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas Partes na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro/RJ, XX de XXXXXXXXXX de 2021.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
TESTEMUNHAS:
NOME EMPRESARIAL
Representante Legal
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: |
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