Estado do Espírito Santo
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024
Código CidadES Contratações (TCE/ES): 2024.067E0600005.01.0001
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE PARA GESTÃO INTEGRADA DOS SERVIÇOS AOS CONTRIBUINTES DE ICMS, INCLUSIVE O MONITORAMENTO, CONTROLE E GERENCIAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA GERENCIADA PELO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE E AOS SERVIDORES QUE ATENDEM CONTRIBUINTES DE ICMS, COM FOCO NA ARRECADAÇÃO E INCREMENTO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – IPM, INCLUINDO A CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA
Fundamentação legal: Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 15.803/2023 VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 374.883,37
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 02/09/2024, às 08h31
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global
MODO DE DISPUTA: aberto
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:28208013749
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:28208013749
Data: 2024.08.15
11:05:28 -0300
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024
(Processo Administrativo n° 12506/2024)
O Município de São Mateus/ES torna público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, por meio do Setor de Licitações e Contratados, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, neste município, realizará licitação, para contratação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto Municipal n. 15.803/2023, de 20 de dezembro de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE PARA GESTÃO INTEGRADA DOS SERVIÇOS AOS CONTRIBUINTES DE ICMS, INCLUSIVE O MONITORAMENTO, CONTROLE E GERENCIAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA GERENCIADA PELO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE E AOS SERVIDORES QUE ATENDEM CONTRIBUINTES DE ICMS, COM FOCO NA ARRECADAÇÃO E INCREMENTO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – IPM, INCLUINDO A CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada tendo por critério de julgamento “menor preço global”
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma eletrônica PORTAL COMPRAS PÚBLICAS, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento da plataforma e no presente edital até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX:28208013749 XXXXX:28208013749
Data: 2024.08.15
11:05:40 -0300
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.13 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declara, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:28208013749
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:28208013749
Data: 2024.08.15
11:05:47 -0300
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7 TODAS AS DECLARAÇÕES REGISTRADAS ACIMA DEVERÃO SER ANEXADAS JUNTO AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3.8 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.9 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.10 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.11 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.12.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.12.2 os lances serão de envio pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.13.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.13.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.14 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.15 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.16 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:28208013749
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11:05:56 -0300
4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.8 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.8.1 valor unitário e total dos itens;
4.8.2 Marca / Modelo, quando couber;
4.8.3 Fabricante, quando couber;
4.9 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.9.1 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.10 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.11 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.12 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.13 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.14 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.15 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.15.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.15.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
4.15.3 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.16 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas do Estado e da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.8 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.9 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.10 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.11 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.12 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.13 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:28208013749
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:28208013749
Data: 2024.08.15
11:06:02 -0300
5.14 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez) reais.
5.15 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.16 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.17 Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.17.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.17.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.17.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.17.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.17.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.18 Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.18.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.18.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.18.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.18.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.18.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.19.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.19, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.19.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.19.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.19.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:28208013749
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Data: 2024.08.15
11:06:09 -0300
5.19.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.19.6 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.20 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.21 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.22 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.23 No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.24 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.25 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.26 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.26.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.26.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.26.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.26.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.27 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.27.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.27.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.27.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.27.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.27.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.1.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.1.2 empresas brasileiras;
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:28208013749
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:28208013749
Data: 2024.08.15
11:06:17 -0300
6.21.1.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.1.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, ou ainda por motivação para alcançar uma melhor proposta, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4 O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23 Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 DA FASE DE JULGAMENTO
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1 SICAF;
7.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4 Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens deste edital.
7.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.7 Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1 contiver vícios insanáveis;
7.7.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
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7.7.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.10.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2 Considera-se erro também no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.11 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8 DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, desde que o licitante apresente a certidão de cadastro DETALHADA no SICAF, contendo a relação de todos os documentos cadastrados e as devidas validades.
8.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 15%, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio digital devidamente certificado.
8.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
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8.7 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 8.10 A habilitação poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, desde que o licitante apresente a certidão de cadastro DETALHADA no SICAF, contendo a relação de todos os documentos cadastrados e as devidas validades.
8.10.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.11 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.11.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.12 A verificação, em diligência, pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de análise de habilitação.
8.13 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 3 (três) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação.
8.14 A verificação dos documentos de habilitação será feita em relação ao licitante vencedor.
8.14.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.15 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.15.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.15.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.16 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.18 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.19 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.20 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
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8.21 OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA FASE DE HABILITAÇÃO SERÃO:
8.21.1 Habilitação Jurídica
a) Inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
b) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.21.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
8.21.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais – Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso I;
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.21.4 Qualificação Técnica
a) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de objetos que tenham características semelhantes ao deste Termo de Referência.
8.21.5 Declarações
a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9 DOS RECURSOS
9.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos e não será superior a 60 (sessenta) minutos.
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9.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Mateus/ES.
10 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1 Cometerá infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 15% a 20% do valor do Contrato.
10.3 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4 Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
FRANCISCO PEREIRA
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10.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.12 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.14 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
11 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,
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no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão.
12.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.11.1 ANEXO I – Termo de Referência
12.11.2 ANEXO II – Minuta do Contrato
12.11.3 ANEXO III – Minuta de Proposta de Preços.
São Mateus/ES, 15 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente por
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FRANCISCO PEREIRA PINTO
Secretário Municipal de Finanças Decreto n° 14.396/2023
ANEXO I – Termo de Referência
1. OBJETO:
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de licenças de uso de software para gestão integrada dos serviços aos contribuintes de ICMS, inclusive o monitoramento, controle e gerenciamento da produção agrícola gerenciada pelo Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e aos servidores que atendem contribuintes de ICMS, com foco na arrecadação e incremento do Índice de Participação dos Municípios – IPM, incluindo a conversão de dados, Implantação, treinamento e orientação técnica.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
2.1 Natureza da Contratação: Licitação
2.2 Tipo de Licitação: Serviços
2.3 Modalidade Licitatória e critério de julgamento: Pregão Eletrônico – MENOR PREÇO GLOBAL
2.4 Remanescente de Contratação anterior: NÃO
2.5 Regime de Execução: Indireto, menor preço global
2.6 Admite Subcontratação: Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
2.7 Admite Adesão: Não
2.8 Despesa com Audiência Pública: Não
2.9 Necessário Licenciamento Ambiental: Não
2.10 Possui Estudo Técnico Preliminar: Sim
2.11 Recurso de Convênio: Não
2.12 Tipo de Instrumento Contratual: Contrato
2.13 Garantia da contratação: Não haverá exigência da garantia da contratação, com base no art. 96 da Lei 14.133/2021.
2.14 PROVA DE CONCEITO:
2.14.1 A Prova de Conceito permite à Comissão Técnica de Avaliação verificar se os sistemas de gestão pública municipal ofertados pela(s) empresa(s) arrematante(s) estão de acordo com os requisitos técnicos especificados neste Termo de Referência;
2.14.2 Dentre as funcionalidades contempladas devem estar aquelas consideradas vitais e imprescindíveis ao processamento normal dos sistemas a fim de comprovar sua real capacidade de atendimento do objeto e permitir a verificação de conformidade dos requisitos exigidos, onde todos os itens possuem o mesmo peso;
2.14.3 A licitante deverá apresentar o caminho a percorrer nos menus do sistema, com objetivo de agilizar a análise e validação das funcionalidades pela Comissão Técnica de Avaliação, durante a execução Prova de Conceito;
2.14.4 A Prova de Conceito ocorrerá nas dependências da Prefeitura Municipal de São Mateus/ES, em local e horário previamente confirmados, e deverá ser realizada em até 03 (três) dias úteis após encerramento da sessão, vedada a prorrogação do prazo;
2.14.5 A Comissão de Avaliação Técnica contará com a participação de servidores vinculados à Secretaria Municipal de Finanças e à Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho;
2.14.6 Na realização da Prova de Conceito, a Comissão de Avaliação Técnica validará os requisitos técnicos descritos no Item 05 deste Termo, sendo que ao término da apresentação deverá ser emitido o Laudo de Avaliação devidamente assinado pelos servidores da Comissão;
2.14.7 Toda a infraestrutura necessária para demonstração dos sistemas será de responsabilidade da empresa licitante, bem como os dados necessários. Ao Município de São Mateus/ES caberá apenas a disponibilização do local para realização da Prova Prática de Conceito;
2.14.8 A desclassificação/reprovação ocorrerá se a empresa vencedora não alcançar no mínimo 80% (oitenta por cento) de atendimento das funcionalidades exigidas ou não executar a apresentação no prazo definido neste Termo;
2.14.9 Em caso de reprovação, a Comissão de Avaliação Técnica convocará, conforme a ordem de classificação, as licitantes subsequentes para realização de nova Prova de Conceito.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 O objeto do presente Termo de Referência correrá à conta da dotação orçamentárias do exercício de 2024, contemplada na rubrica abaixo:
0060 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
6010 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04 ADMINISTRAÇÃO
123 ADMINISTRAÇAO FINANCEIRA
008 GESTÃO FAZENDÁRIA
2013 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS
33903900000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
150000000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
13 FICHA
4. MOTIVAÇÃO:
A informatização das secretarias que prestam serviço aos contribuintes de ICMS com foco na arrecadação e incremento do Indice de Participação dos Municípios – IPM e aos Produtores Rurais, tem como objetivo melhorar a qualidade dos atendimentos prestados e reduzir a evasão fiscal do Município, de modo a organizar os dados das Declarações de Operações Tributáveis – DOT, das propriedades e produtores. O acesso facilitado às informações agiliza e dá apoio à tomada de decisões, indispensáveis para uma gestão eficiente dos recursos e para o desenvolvimento sustentável do Município.
O IPM representa um índice percentual pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes as receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.
As Transferências Constitucionais, ou seja, parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos municípios por disposição constitucional, são indispensáveis para o equilíbrio das contas dos municípios.
O aumento da arrecadação do Estado resulta, consequentemente, no aumento na quota-parte recebida pelos municípios, portanto, tão importante quanto o aumento do índice é a política desenvolvida pelo Estado e a contribuição municipal no sentido de viabilizar o incremento da arrecadação.
O somatório dos índices municipais totaliza 100%. O aumento do índice de uma prefeitura resulta na redução do índice de outra, embora um município apresente significativo crescimento econômico, outros podem apresentar crescimentos superiores, abocanhando parcelas do IPM dos municípios com desempenhos inferiores.
Diante do exposto, justifica-se a contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de uso de software para gestão integrada dos serviços aos contribuintes de ICMS, inclusive o monitoramento, controle e gerenciamento da produção agrícola gerenciada pelo Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e aos servidores que atendem contribuintes de ICMS, com foco na arrecadação e incremento do Índice de Participação dos Municípios – IPM.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
5.1 Descrição dos Serviços a serem contratados:
ÍTEM | UNID | DESCRIÇÃO | QUANT. TOTAL |
01 | SERVIÇOS | Conversão de dados, Implantação e Treinamento (execução em até 15 dias após contratação). | 01 |
02 | MÊS | Contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de uso de software para gestão integrada dos serviços aos contribuintes de ICMS, inclusive o monitoramento, controle e gerenciamento da produção agrícola gerenciada pelo Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e aos servidores que atendem contribuintes de ICMS, com foco na arrecadação e incremento do Índice de Participação dos Municípios – IPM, para apuração dos valores e informações que compõem o IPM provisório e definitivo. | 12 |
A orientação técnica, deverá ser enquanto for necessário para plena utilização do mesmo, atualizações que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, através de suporte técnico por Chat, acesso remoto, Email, Telefone e presencial em no mínimo 01 (um) dia por mês durante a vigência contratual. 1- CARACTERÍSTICAS GERAIS MÓDULOS DO SOFTWARE: 1.1- Cadastro das empresas contribuintes de ICMS; 1.2- Cadastro dos contribuintes de ICMS de Frete; 1.3- Cadastro dos contribuintes e monitoramento dos Valores Adicionados Fiscais de Indústria e Comércio (VAF 1), Serviços (VAF 2), Produção Agrícola (VAF 3) e Pessoa Física ou Não Contribuinte (VAF 4); 1.4- Módulo de Gestão de Atividades das pessoas vinculadas às propriedades rurais do município. 1.5- Módulo de Controle da produção agrícola do município. 1.6- Integração para transmissão das notas fiscais de produtor rural com o sistema SICOP da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo. 1.7- Controle do processo de inscrição estadual, alteração e baixa do produtor rural junto a Secretaria da Fazenda, inclusive com a Emissão dos formulários FACA, FCA e AIDF. 1.8- Funcionar na plataforma Windows. (XP / Server ou acima). 1.9- Todos os módulos devem permitir o cadastro, alteração e exclusão de acordo com o perfil do usuário. 1.10- Controle de acesso ao sistema através do uso de login e senhas (autenticação do usuário). 1.11- Apresentar os dados dos produtores, propriedades, atividades, localidades e empresas em tabelas (linhas e colunas), sendo que cada coluna deverá possibilitar a visualização das informações por ordem crescente ou decrescente, a fim de facilitar a localização dos dados. 1.12- Possibilitar ocultar ou exibir cada coluna da tabela de apresentação dos dados, para facilitar a visualização dos dados e a impressão dos relatórios gerados pelo sistema. 1.13- Possibilitar a utilização de filtros para cada coluna da tabela, sendo utilizadas para textos as lógicas: “Contém” e “não contém”, “igual” e “diferente de”; para os números: “maior do que”, “menor do que”, “está entre” e “não está entre”, “igual a” e “diferente de” e, para as datas, as lógicas: “maior do que”, “menor do que”, “está entre” e “não está entre”, “é nulo” e “não é nulo”. 1.14- O sistema deverá permitir ao usuário a inclusão, alteração e exclusão dos dados referentes aos cadastros de produtores, propriedades, localidades e empresas, de acordo com suas permissões de acesso. 1.15- Processamento da ortofoto disponibilizada pelo Instituto Jones dos Santos Neves, da área total de 2.343,83 km² (dois mil, trezentos e quarenta e três quilômetros e oitenta e três metros quadrados) do município de São Mateus para possibilitar acesso dos servidores em alta velocidade devido ao tamanho atual da imagem, sendo de responsabilidade da licitante o armazenamento das imagens em servidor próprio, incluindo além das Ortofotos Digitais Georreferenciadas, |
Modelo digital de superfície (MDS) e Curvas de nível (equidistância de 10 metro). 1.16- O sistema deve garantir que todas as suas funcionalidades possam ser operadas pelos usuários, sem necessidade de intervenção de suporte técnico. 2- O SISTEMA DEVERÁ GERAR OS SEGUINTES RESULTADOS: 2.1- Gestão de Registro: 2.2- Acesso aos dados; 2.3- Todos os módulos devem permitir o cadastro, alteração e exclusão de acordo com o perfil do usuário, controle de acesso ao sistema através do uso de login e senhas (autenticação do usuário). 2.4- O acesso aos dados de acordo com perfil do usuário; 2.5- O acesso aos dados de acordo com perfil do Administrador; 2.6- Relatório de utilização do sistema para cada usuário, contendo a data, a hora e as operações realizadas pelo mesmo; 2.7- Transmissão das Notas Fiscais dos Produtores Rurais e Pescadores a Secretaria da Receita Estadual por meio de envios dos arquivos ao Sistema SICOP. 2.8- Possibilitar o envio das notas fiscais entregue pelos produtores fora do ano calendário no período disponibilizado pela SEFAZ-ES para apresentação dos recursos de acordo com a legislação em vigor. 2.9- Controle de processos para a organização dos atendimentos do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC. 2.10- Possibilitar o controle dos processos de inscrição estadual, alteração e baixa dos produtores e pescadores do município. 2.11- Facilitar a impressão dos documentos rotineiros do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte como FACA, FCA, AIDF e Requerimentos. 2.12- Manter cadastro atualizado dos produtores e pescadores do município para planejamento das políticas públicas municipais; 2.13- Registro dos serviços prestados pelo NAC aos produtores e pescadores do município. 2.14- Gestão de controle da Produção Agrícola. 2.15- Geração de Gráfico com a produção rural vendida no Município em um determinado período por cada Localidade do município. 2.16- Geração de Gráfico da produção de cada produto do Município em um determinado período. 2.17- Geração de Gráfico da Produção de cada produto em reais, em um distrito do município num determinado período. 2.18- Geração de Gráfico da Produção Rural em quantidade num determinado período em cada Distrito. 2.19- Ao selecionar uma propriedade no software, que seja exibida sua localização em um mapa. 2.20- Ao selecionar a referência da propriedade no mapa, que seja exibida seu faturamento anual nos últimos anos. 2.21- As Informações de quantas pessoas moram em cada |
propriedade, nome de cada uma e qual é o vínculo dela com a propriedade; 2.22- Controle dos diferentes tipos de cultivo e da área cultivada de cada Propriedade. 2.23- Relatório com quais propriedades que possuem mais de um determinado número de pessoas vinculadas. 2.24- Relatório com quais propriedades com menos de X recursos (infra-estrutura). 2.25- Relatório com quais propriedades de uma comunidade possuem irrigação. 2.26- Geração do histórico da propriedade contendo os dados da propriedade, pessoas vinculadas, atividades da propriedade e resumo da produção agrícola. 2.27- Relatório de quantas propriedades tem em uma localidade e em um distrito. 2.28- Gestão das empresas contribuintes de ICMS. 2.29- Geração de relatório com as informações dos Valores Adicionados Fiscais dos últimos anos das empresas que o declaram no fator Indústria e Comércio (VAF 1), Serviços (VAF 2), Produção Agrícola (VAF 3) e Pessoa Física ou Não Contribuinte (VAF 4); 2.30- Geração de relatório contendo quais empresas apresentaram resultado Zerado quando da apresentação das DOTs dos últimos anos; 2.31- Geração de relatório contendo quais empresas apresentaram resultado Negativo quando da apresentação das DOTs dos últimos anos; 2.32- Geração de relatório contendo quais empresas foram Omissos da apresentação das DOTs dos últimos anos; 2.33- Geração de relatório contendo quais empresas foram glosadas quando da apresentação das DOTs dos últimos anos; 2.34- Geração de relatório com as informações dos Valores Adicionados Fiscais dos últimos anos das empresas que o declaram no fator Indústria e Comércio (VAF 1), Serviços (VAF 2) e sua Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (EFD-ICMS). | |||
5.2 Características Gerais dos Módulos do Software:
5.2.1 Cadastro das empresas contribuintes de ICMS;
5.2.2 Cadastro dos contribuintes de ICMS de Frete;
5.2.3 Cadastro dos contribuintes e monitoramento dos Valores Adicionados Fiscais de Indústria e Comércio (VAF 1), Serviços (VAF 2), Produção Agrícola (VAF 3) e Pessoa Física ou Não Contribuinte (VAF 4);
5.2.4 Módulo de Gestão de Atividades das pessoas vinculadas às propriedades rurais do município;
5.2.5 Módulo de Controle da produção agrícola do município;
5.2.6 Integração para transmissão das notas fiscais de produtor rural com o sistema SICOP da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo.
5.2.7 Controle do processo de inscrição estadual, alteração e baixa do produtor rural junto a Secretaria da Fazenda, inclusive com a Emissão dos formulários FACA, FCA e AIDF;
5.2.8 Funcionar na plataforma Windows. (XP / Server ou acima);
5.2.9 Todos os módulos devem permitir o cadastro, alteração e exclusão de acordo com o perfil do usuário;
5.2.10 Controle de acesso ao sistema através do uso de login e senhas (autenticação do usuário);
5.2.11 Apresentar os dados dos produtores, propriedades, atividades, localidades e empresas em tabelas (linhas e colunas), sendo que cada coluna deverá possibilitar a visualização das informações por ordem crescente ou decrescente, a fim de facilitar a localização dos dados;
5.2.12 Possibilitar ocultar ou exibir cada coluna da tabela de apresentação dos dados, para facilitar a visualização dos dados e a impressão dos relatórios gerados pelo sistema.
5.2.13 Possibilitar a utilização de filtros para cada coluna da tabela, sendo utilizadas para textos as lógicas: “Contém” e “não contém”, “igual” e “diferente de”; para os números: “maior do que”, “menor do que”, “está entre” e “não está entre”, “igual a” e “diferente de” e, para as datas, as lógicas: “maior do que”, “menor do que”, “está entre” e “não está entre”, “é nulo” e “não é nulo”;
5.2.14 O sistema deverá permitir ao usuário a inclusão, alteração e exclusão dos dados referentes aos cadastros de produtores, propriedades, localidades e empresas, de acordo com suas permissões de acesso;
5.2.15 Processamento das ortofotos disponibilizada pelo Instituto Jones dos Santos Neves, da área total de 2.343,83 km² (novecentos e sete quilômetros e oitenta e quatro metros quadrados) do município de São Mateus para possibilitar acesso dos servidores em alta velocidade devido ao tamanho atual da imagem, sendo de responsabilidade da licitante o armazenamento das imagens em servidor próprio, incluindo além das Ortofotos Digital Georreferenciada, Modelo digital de superfície (MDS) e Curvas de nível (equidistância de 10 metro);
5.2.16 O sistema deve garantir que todas as suas funcionalidades possam ser operadas pelos usuários, sem necessidade de intervenção de suporte técnico.
5.3 O sistema deverá gerar os seguintes resultados:
5.3.1 Gestão de Registro:
5.3.2 Acesso aos dados;
5.3.3 Todos os módulos devem permitir o cadastro, alteração e exclusão de acordo com o perfil do usuário, controle de acesso ao sistema através do uso de login e senhas (autenticação do usuário);
5.3.4 O acesso aos dados de acordo com perfil do usuário;
5.3.5 O acesso aos dados de acordo com perfil do Administrador;
5.3.6 Relatório de utilização do sistema para cada usuário, contendo a data, a hora e as operações realizadas pelo mesmo;
5.3.7 Transmissão das Notas Fiscais dos Produtores Rurais e Pescadores a Secretaria da Receita Estadual por meio de envios dos arquivos ao Sistema SICOP;
5.3.8 Possibilitar o envio das notas fiscais entregue pelos produtores fora do ano calendário no período disponibilizado pela SEFAZ-ES para apresentação dos recursos de acordo com a legislação em vigor;
5.3.9 Controle de processos para a organização dos atendimentos do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC;
5.3.10 Possibilitar o controle dos processos de inscrição estadual, alteração e baixa dos produtores e pescadores do município;
5.3.11 Facilitar a impressão dos documentos rotineiros do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte como FACA, FCA, AIDF e Requerimentos;
5.3.12 Manter cadastro atualizado dos produtores e pescadores do município para planejamento das políticas públicas municipais;
5.3.13 Registro dos serviços prestados pelo NAC aos produtores e pescadores do município;
5.3.14 Gestão de controle da Produção Agrícola;
5.3.15 Geração de Gráfico com a produção rural vendida no Município em um determinado período por cada Localidade do município;
5.3.16 Geração de Gráfico da produção de cada produto do Município em um determinado período;
5.3.17 Geração de Gráfico da Produção de cada produto em reais, em um distrito do município num determinado período;
5.3.18 Geração de Gráfico da Produção Rural em quantidade num determinado período em cada Distrito;
5.3.19 Ao selecionar uma propriedade no software, que seja exibida sua localização em um mapa;
5.3.20 Ao selecionar a referência da propriedade no mapa, que seja exibida seu faturamento anual nos últimos anos;
5.3.21 As Informações de quantas pessoas moram em cada propriedade, nome de cada uma e qual é o vínculo dela com a propriedade;
5.3.22 Controle dos diferentes tipos de cultivo e da área cultivada de cada Propriedade;
5.3.23 Relatório com quais propriedades que possuem mais de um determinado número de pessoas vinculadas;
5.3.24 Relatório com quais propriedades com menos de X recursos (infra-estrutura);
5.3.25 Relatório com quais propriedades de uma comunidade possuem irrigação;
5.3.26 Geração do histórico da propriedade contendo os dados da propriedade, pessoas vinculadas, atividades da propriedade e resumo da produção agrícola;
5.3.27 Relatório de quantas propriedades tem em uma localidade e em um distrito;
5.3.28 Gestão das empresas contribuintes de ICMS;
5.3.29 Geração de relatório com as informações dos Valores Adicionados Fiscais dos últimos anos das empresas que o declaram no fator Indústria e Comércio (VAF 1), Serviços (VAF 2), Produção Agrícola (VAF 3) e Pessoa Física ou Não Contribuinte (VAF 4);
5.3.30 Geração de relatório contendo quais empresas apresentaram resultado Zerado quando da apresentação das DOTs dos últimos anos;
5.3.31 Geração de relatório contendo quais empresas apresentaram resultado Negativo quando da apresentação das DOTs dos últimos anos;
5.3.32 Geração de relatório contendo quais empresas foram Omissos da apresentação das DOTs dos últimos anos;
5.3.33 Geração de relatório contendo quais empresas foram glosadas quando da apresentação das DOTs dos últimos anos;
5.3.34 Geração de relatório com as informações dos Valores Adicionados Fiscais dos últimos anos das empresas que o declaram no fator Indústria e Comércio (VAF 1), Serviços (VAF 2) e sua Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (EFD-ICMS).
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO
6.1 A empresa contratada deverá iniciar a implantação do sistema na mesma data da assinatura da ordem de serviço/fornecimento, de modo a não causar interrupção do atendimento aos contribuintes;
6.2 O local para prestação dos serviços e treinamentos será no NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de São Mateus, na cidade de São Mateus (ES).
6.3 Se a qualidade do serviço não corresponder às especificações do Termo de Referência, estes serão rejeitados, aplicando-se as penalidades cabíveis;
6.4 A Contratada será responsável pela execução do serviço e entrega do objeto deste instrumento contratual, pelo preço GLOBAL proposto e aceito pelo Contratante;
6.5 A Contratada obriga-se a executar o objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto do Contratante, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
7. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1 Ocorrendo falhas nos serviços prestados, a contratada será comunicada e deverá no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado do recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de São Mateus/ES;
7.2 A contratada deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente por sua conta e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, a prestação de serviços com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Secretaria Municipal de Finanças, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou peças impróprias ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela contratada, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia;
7.3 Caso seja observado que os serviços prestados foram de baixa qualidade os mesmos deverão ser refeitos sem ônus para a contratante;
7.4 A contratada deverá possuir e fornecer todos os equipamentos especializados para execução adequada dos serviços requisitados para o fornecimento do software, inclusive, empregar mão de obra qualificada, e assegurar que seus funcionários tenham recebido treinamento para utilizar os equipamentos e os produtos especializados necessários para a execução dos serviços.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
8.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, devendo tais circunstâncias serem formalizadas via termo aditivo;
8.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
8.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
8.5 Após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput);
9.2 O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022);
9.3 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
9.4. FISCAIS DO CONTRATO:
TIPO | TITULAR | SUPLENTE |
NOME COMPLETO | IVONETE TRES | DEUSDATO ALEXANDRE |
ENDEREÇO ELETRÔNICO | ||
Nº DECRETO | 1.129/1999 | |
CARGO | AGENTE ADMINISTRATIVO | ELETRICISTA |
TIPO DO VÍNCULO | EFETIVO | EFETIVO |
10. PRAZO DO CONTRATO
10.1 O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
10.2 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a. Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c. Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 2021/2021 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d. Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e. Relatório de Fiscalização e Fotográfico, se for o caso.
10.2 A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
10.3 A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012;
10.4 Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 1.234/2012, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei nº 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal;
10.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
10.6 Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária;
10.7 Os materiais e serviços entregues fora dos padrões fixados pela Administração não serão recebidos, sem qualquer ônus ao contratante;
10.8 Todo serviço executado ou material entregue bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações do Contratante:
11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
11.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas expensas;
11.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições no Termo de Referência.
11.6 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Contrato;
11.7 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
11.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.9 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
11.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
11.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando couber a garantia.
11.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1 Fornecer o objeto, rigorosamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados, devidamente instalados e em condições de pleno funcionamento;
12.2 Cumprir fielmente todos os termos constantes neste Termo de Referência.
12.3 Permitir e facilitar a fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
12.4 Realizar os serviços de instalação, treinamento, suporte e manutenção nos horários determinados pela CONTRATANTE;
12.5 Fornecer, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais, necessários a perfeita execução do objeto desta contratação;
12.6 Durante a execução dos serviços, os funcionários da CONTRATADA deverão observar as normas internas da CONTRATANTE;
12.7 Substituir o funcionário que se mostrar inconveniente durante a execução dos serviços nas dependências da CONTRATANTE;
12.8 Efetuar o pagamento de seus funcionários nos prazos legais, independente do recebimento da Fatura, responsabilidade por todos os encargos trabalhistas;
12.9 Fornecer todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
12.10 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos para execução/fornecimento do objeto;
12.11 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e execução do objeto, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE;
12.12 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
12.13 No período de prestação de serviços, a CONTRATADA fica obrigada a refazer, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, produtos/serviços que apresentarem vícios, defeitos ou imperfeições resultantes da execução do objeto desta licitação;
12.14 A implantação/funcionamento dos sistemas ofertados poderá ocorrer no formato de ambiente cliente/servidor (Desktop), mas a empresa contratada se compromete dentro de prazo de 180 (cento e oitenta) dias a realizar a troca dos sistemas para o ambiente WEB.
12.15 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.16 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
12.17 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
12.18 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
12.19 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.20 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
12.21 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.22 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.23 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.24 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
12.25 Manter, durante a vigência do contrato, visitas mensais à Prefeitura de São Mateus, por meio de técnico com habilitação e conhecimento adequados ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato e acompanhamento do funcionamento dos sistemas/módulos contratados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
12.26 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
12.27 Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Termo de Referência;
12.28 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1 Habilitação Jurídica : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d. Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
13.3 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais – Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso I;
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
13.4 Qualificação Técnica: Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de objetos que tenham características semelhantes ao deste Termo de Referência.
13.5 Declarações
a. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b. Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
14. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO:
14.1. O mapa referencial de preços será elaborado pelo Setor de Compras, após a devida pesquisa de mercado efetuado em fontes diversas, buscando estabelecer o valor médio a ser utilizado pelo Setor de Licitações e Contratos como o valor máximo a ser contratado pela municipalidade. Tal valor deve ser tornado público no edital a ser disponibilizado na plataforma licitatória.
15. SANÇÕES:
15.1. Cometerá infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d. Multa, por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
e. Da aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação
f. Da aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021, o licitante ou contratado poderá apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir no prazo de até 15 (quinze) dias úteis , contado da data de sua intimação;
g. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis;
h. A hipótese de pedido de apresentação de novas provas ou juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
15.3 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
15.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.5 a aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.6 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
15.7 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática
dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.8 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
15.10 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
16. CONDIÇÕES GERAIS:
16.1 Não serão aceitos produtos/materiais em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
16.2 Nos preços pactuados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados, bem como transporte, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
17. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
17.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 meses contados da data do orçamento apresentado;
17.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
17.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
17.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s);
17.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s);
17.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor;
17.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
17.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PRESENTE TERMO:
São Mateus/ES, 29 de maio de 2024.
Elaborado por: Maria da Conceição Deodoro dos Santos
Matrícula nº 74.284
Subsecretária Municipal de Finanças
Aprovado por: Francisco Pereira Pinto
Secretário Municipal de Finanças Decreto n° 14.396/2023
ANEXO II – Minuta de Contrato
CONTRATO Nº /2024
ID CIDADES CONTRATAÇÕES TCE/ES: .........
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.167.477/0001-12, com sede na Rua Alberto Sartório, n° 404, Carapina, nesta cidade e Comarca de São Mateus-ES - CEP.: 29.933-060, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretário Municipal de Finanças, Sr. FRANCISCO PEREIRA PINTO, nomeado pelo Decreto n.º 14.396/2023, e a empresa ......, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ....., com sede na ..... – CEP: ....., e-mail: ....., telefone , neste ato, representada pelo
seu .... Sr. ...., portador do CPF nº ...., residente e domiciliado na .... CEP: ...., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 12506/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 024/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE PARA GESTÃO INTEGRADA DOS SERVIÇOS AOS CONTRIBUINTES DE ICMS, INCLUSIVE O MONITORAMENTO, CONTROLE E GERENCIAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA GERENCIADA PELO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE E AOS SERVIDORES QUE ATENDEM CONTRIBUINTES DE ICMS, COM FOCO NA ARRECADAÇÃO E INCREMENTO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – IPM, INCLUINDO A CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Conversão de dados, Implantação e Treinamento (execução em até 15 dias após contratação). | Serviço | 01 | ||
2 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de uso de software para gestão integrada dos serviços aos contribuintes de ICMS, inclusive o monitoramento, controle e gerenciamento da produção agrícola gerenciada pelo Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e aos servidores que atendem contribuintes de ICMS, com foco na arrecadação e incremento do Índice de Participação dos Municípios – IPM, para apuração dos valores e informações que compõem o IPM provisório e definitivo. A orientação técnica, deverá ser enquanto for necessário para plena utilização do mesmo, atualizações que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, através de suporte técnico por Chat, acesso remoto, Email, Telefone e presencial em no mínimo 01 (um) dia por mês durante a vigência contratual. | Mês | 12 |
1- CARACTERÍSTICAS GERAIS MÓDULOS DO SOFTWARE: 1.1- Cadastro das empresas contribuintes de ICMS; 1.2- Cadastro dos contribuintes de ICMS de Frete; 1.3- Cadastro dos contribuintes e monitoramento dos Valores Adicionados Fiscais de Indústria e Comércio (VAF 1), Serviços (VAF 2), Produção Agrícola (VAF 3) e Pessoa Física ou Não Contribuinte (VAF 4); 1.4- Módulo de Gestão de Atividades das pessoas vinculadas às propriedades rurais do município. 1.5- Módulo de Controle da produção agrícola do município. 1.6- Integração para transmissão das notas fiscais de produtor rural com o sistema SICOP da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo. 1.7- Controle do processo de inscrição estadual, alteração e baixa do produtor rural junto a Secretaria da Fazenda, inclusive com a Emissão dos formulários FACA, FCA e AIDF. 1.8- Funcionar na plataforma Windows. (XP / Server ou acima). 1.9- Todos os módulos devem permitir o cadastro, alteração e exclusão de acordo com o perfil do usuário. 1.10- Controle de acesso ao sistema através do uso de login e senhas (autenticação do usuário). 1.11- Apresentar os dados dos produtores, propriedades, atividades, localidades e empresas em tabelas (linhas e colunas), sendo que cada coluna deverá possibilitar a visualização das informações por ordem crescente ou decrescente, a fim de facilitar a localização dos dados. 1.12- Possibilitar ocultar ou exibir cada coluna da tabela de apresentação dos dados, para facilitar a visualização dos dados e a impressão dos relatórios gerados pelo sistema. 1.13- Possibilitar a utilização de filtros para cada coluna da tabela, sendo utilizadas para textos as lógicas: “Contém” e “não contém”, “igual” e “diferente de”; para os números: “maior do que”, “menor do que”, “está entre” e “não está entre”, “igual a” e “diferente de” e, para as datas, as lógicas: “maior do que”, “menor do que”, “está entre” e “não está entre”, “é nulo” e “não é nulo”. 1.14- O sistema deverá permitir ao usuário a inclusão, alteração e exclusão dos dados |
referentes aos cadastros de produtores, propriedades, localidades e empresas, de acordo com suas permissões de acesso. 1.15- Processamento da ortofoto disponibilizada pelo Instituto Jones dos Santos Neves, da área total de 2.343,83 km² (dois mil, trezentos e quarenta e três quilômetros e oitenta e três metros quadrados) do município de São Mateus para possibilitar acesso dos servidores em alta velocidade devido ao tamanho atual da imagem, sendo de responsabilidade da licitante o armazenamento das imagens em servidor próprio, incluindo além das Ortofotos Digitais Georreferenciadas, Modelo digital de superfície (MDS) e Curvas de nível (equidistância de 10 metro). 1.16- O sistema deve garantir que todas as suas funcionalidades possam ser operadas pelos usuários, sem necessidade de intervenção de suporte técnico. 2- O SISTEMA DEVERÁ GERAR OS SEGUINTES RESULTADOS: 2.1- Gestão de Registro: 2.2- Acesso aos dados; 2.3- Todos os módulos devem permitir o cadastro, alteração e exclusão de acordo com o perfil do usuário, controle de acesso ao sistema através do uso de login e senhas (autenticação do usuário). 2.4- O acesso aos dados de acordo com perfil do usuário; 2.5- O acesso aos dados de acordo com perfil do Administrador; 2.6- Relatório de utilização do sistema para cada usuário, contendo a data, a hora e as operações realizadas pelo mesmo; 2.7- Transmissão das Notas Fiscais dos Produtores Rurais e Pescadores a Secretaria da Receita Estadual por meio de envios dos arquivos ao Sistema SICOP. 2.8- Possibilitar o envio das notas fiscais entregue pelos produtores fora do ano calendário no período disponibilizado pela SEFAZ-ES para apresentação dos recursos de acordo com a legislação em vigor. 2.9- Controle de processos para a organização dos atendimentos do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC. 2.10- Possibilitar o controle dos processos de inscrição estadual, alteração e baixa dos produtores e pescadores do município. 2.11- Facilitar a impressão dos documentos rotineiros do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte como FACA, FCA, AIDF e |
Requerimentos. 2.12- Manter cadastro atualizado dos produtores e pescadores do município para planejamento das políticas públicas municipais; 2.13- Registro dos serviços prestados pelo NAC aos produtores e pescadores do município. 2.14- Gestão de controle da Produção Agrícola. 2.15- Geração de Gráfico com a produção rural vendida no Município em um determinado período por cada Localidade do município. 2.16- Geração de Gráfico da produção de cada produto do Município em um determinado período. 2.17- Geração de Gráfico da Produção de cada produto em reais, em um distrito do município num determinado período. 2.18- Geração de Gráfico da Produção Rural em quantidade num determinado período em cada Distrito. 2.19- Ao selecionar uma propriedade no software, que seja exibida sua localização em um mapa. 2.20- Ao selecionar a referência da propriedade no mapa, que seja exibida seu faturamento anual nos últimos anos. 2.21- As Informações de quantas pessoas moram em cada propriedade, nome de cada uma e qual é o vínculo dela com a propriedade; 2.22- Controle dos diferentes tipos de cultivo e da área cultivada de cada Propriedade. 2.23- Relatório com quais propriedades que possuem mais de um determinado número de pessoas vinculadas. 2.24- Relatório com quais propriedades com menos de X recursos (infra-estrutura). 2.25- Relatório com quais propriedades de uma comunidade possuem irrigação. 2.26- Geração do histórico da propriedade contendo os dados da propriedade, pessoas vinculadas, atividades da propriedade e resumo da produção agrícola. 2.27- Relatório de quantas propriedades tem em uma localidade e em um distrito. 2.28- Gestão das empresas contribuintes de ICMS. 2.29- Geração de relatório com as informações dos Valores Adicionados Fiscais dos últimos anos das empresas que o declaram no fator Indústria e Comércio (VAF |
1), Serviços (VAF 2), Produção Agrícola (VAF 3) e Pessoa Física ou Não Contribuinte (VAF 4); 2.30- Geração de relatório contendo quais empresas apresentaram resultado Zerado quando da apresentação das DOTs dos últimos anos; 2.31- Geração de relatório contendo quais empresas apresentaram resultado Negativo quando da apresentação das DOTs dos últimos anos; 2.32- Geração de relatório contendo quais empresas foram Omissos da apresentação das DOTs dos últimos anos; 2.33- Geração de relatório contendo quais empresas foram glosadas quando da apresentação das DOTs dos últimos anos; 2.34- Geração de relatório com as informações dos Valores Adicionados Fiscais dos últimos anos das empresas que o declaram no fator Indústria e Comércio (VAF 1), Serviços (VAF 2) e sua Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (EFD-ICMS). |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4 Características Gerais dos Módulos do Software:
1.4.1 Cadastro das empresas contribuintes de ICMS;
1.4.2 Cadastro dos contribuintes de ICMS de Frete;
1.4.3 Cadastro dos contribuintes e monitoramento dos Valores Adicionados Fiscais de Indústria e Comércio (VAF 1), Serviços (VAF 2), Produção Agrícola (VAF 3) e Pessoa Física ou Não Contribuinte (VAF 4);
1.4.4 Módulo de Gestão de Atividades das pessoas vinculadas às propriedades rurais do município;
1.4.5 Módulo de Controle da produção agrícola do município;
1.4.6 Integração para transmissão das notas fiscais de produtor rural com o sistema SICOP da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo.
1.4.7 Controle do processo de inscrição estadual, alteração e baixa do produtor rural junto a Secretaria da Fazenda, inclusive com a Emissão dos formulários FACA, FCA e AIDF;
1.4.8 Funcionar na plataforma Windows. (XP / Server ou acima);
1.4.9 Todos os módulos devem permitir o cadastro, alteração e exclusão de acordo com o perfil do usuário;
1.4.10 Controle de acesso ao sistema através do uso de login e senhas (autenticação do usuário);
1.4.11 Apresentar os dados dos produtores, propriedades, atividades, localidades e empresas em tabelas (linhas e colunas), sendo que cada coluna deverá possibilitar a visualização das informações por ordem crescente ou decrescente, a fim de facilitar a localização dos dados;
1.4.12 Possibilitar ocultar ou exibir cada coluna da tabela de apresentação dos dados, para facilitar a visualização dos dados e a impressão dos relatórios gerados pelo sistema.
1.4.13 Possibilitar a utilização de filtros para cada coluna da tabela, sendo utilizadas para textos as lógicas: “Contém” e “não contém”, “igual” e “diferente de”; para os números: “maior do que”, “menor do que”, “está entre” e “não está entre”, “igual a” e “diferente de” e, para as datas, as lógicas: “maior do que”, “menor do que”, “está entre” e “não está entre”, “é nulo” e “não é nulo”;
1.4.14 O sistema deverá permitir ao usuário a inclusão, alteração e exclusão dos dados referentes aos cadastros de produtores, propriedades, localidades e empresas, de acordo com suas permissões de acesso;
1.4.15 Processamento das ortofotos disponibilizada pelo Instituto Jones dos Santos Neves, da área total de 2.343,83 km² (novecentos e sete quilômetros e oitenta e quatro metros quadrados) do município de São Mateus para possibilitar acesso dos servidores em alta velocidade devido ao tamanho atual da imagem, sendo de responsabilidade da licitante o armazenamento das imagens em servidor próprio, incluindo além das Ortofotos Digital Georreferenciada, Modelo digital de superfície (MDS) e Curvas de nível (equidistância de 10 metro);
1.4.16 O sistema deve garantir que todas as suas funcionalidades possam ser operadas pelos usuários, sem necessidade de intervenção de suporte técnico.
1.5 O sistema deverá gerar os seguintes resultados:
1.5.1 Gestão de Registro:
1.5.2 Acesso aos dados;
1.5.3 Todos os módulos devem permitir o cadastro, alteração e exclusão de acordo com o perfil do usuário, controle de acesso ao sistema através do uso de login e senhas (autenticação do usuário);
1.5.4 O acesso aos dados de acordo com perfil do usuário;
1.5.5 O acesso aos dados de acordo com perfil do Administrador;
1.5.6 Relatório de utilização do sistema para cada usuário, contendo a data, a hora e as operações realizadas pelo mesmo;
1.5.7 Transmissão das Notas Fiscais dos Produtores Rurais e Pescadores a Secretaria da Receita Estadual por meio de envios dos arquivos ao Sistema SICOP;
1.5.8 Possibilitar o envio das notas fiscais entregue pelos produtores fora do ano calendário no período disponibilizado pela SEFAZ-ES para apresentação dos recursos de acordo com a legislação em vigor;
1.5.9 Controle de processos para a organização dos atendimentos do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC;
1.5.10 Possibilitar o controle dos processos de inscrição estadual, alteração e baixa dos produtores e pescadores do município;
1.5.11 Facilitar a impressão dos documentos rotineiros do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte como FACA, FCA, AIDF e Requerimentos;
1.5.12 Manter cadastro atualizado dos produtores e pescadores do município para planejamento das políticas públicas municipais;
1.5.13 Registro dos serviços prestados pelo NAC aos produtores e pescadores do município;
1.5.14 Gestão de controle da Produção Agrícola;
1.5.15 Geração de Gráfico com a produção rural vendida no Município em um determinado período por cada Localidade do município;
1.5.16 Geração de Gráfico da produção de cada produto do Município em um determinado período;
1.5.17 Geração de Gráfico da Produção de cada produto em reais, em um distrito do município num determinado período;
1.5.18 Geração de Gráfico da Produção Rural em quantidade num determinado período em cada Distrito;
1.5.19 Ao selecionar uma propriedade no software, que seja exibida sua localização em um mapa;
1.5.20 Ao selecionar a referência da propriedade no mapa, que seja exibida seu faturamento anual nos últimos anos;
1.5.21 As Informações de quantas pessoas moram em cada propriedade, nome de cada uma e qual é o vínculo dela com a propriedade;
1.5.22 Controle dos diferentes tipos de cultivo e da área cultivada de cada Propriedade;
1.5.23 Relatório com quais propriedades que possuem mais de um determinado número de pessoas vinculadas;
1.5.24 Relatório com quais propriedades com menos de X recursos (infra-estrutura);
1.5.25 Relatório com quais propriedades de uma comunidade possuem irrigação;
1.5.26 Geração do histórico da propriedade contendo os dados da propriedade, pessoas vinculadas, atividades da propriedade e resumo da produção agrícola;
1.5.27 Relatório de quantas propriedades tem em uma localidade e em um distrito;
1.5.28 Gestão das empresas contribuintes de ICMS;
1.5.29 Geração de relatório com as informações dos Valores Adicionados Fiscais dos últimos anos das empresas que o declaram no fator Indústria e Comércio (VAF 1), Serviços (VAF 2), Produção Agrícola (VAF 3) e Pessoa Física ou Não Contribuinte (VAF 4);
1.5.30 Geração de relatório contendo quais empresas apresentaram resultado Zerado quando da apresentação das DOTs dos últimos anos;
1.5.31 Geração de relatório contendo quais empresas apresentaram resultado Negativo quando da apresentação das DOTs dos últimos anos;
1.5.32 Geração de relatório contendo quais empresas foram Omissos da apresentação das DOTs dos últimos anos;
1.5.33 Geração de relatório contendo quais empresas foram glosadas quando da apresentação das DOTs dos últimos anos;
1.5.34 Geração de relatório com as informações dos Valores Adicionados Fiscais dos últimos anos das empresas que o declaram no fator Indústria e Comércio (VAF 1), Serviços (VAF 2) e sua Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (EFD-ICMS).
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do presente contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
2.4. A empresa contratada deverá iniciar a implantação do sistema na mesma data da assinatura da ordem de serviço/fornecimento, de modo a não causar interrupção do atendimento aos contribuintes.
2.5. O local para prestação dos serviços e treinamentos será no NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de São Mateus, na cidade de São Mateus (ES).
2.6. Se a qualidade do serviço não corresponder às especificações do Termo de Referência, estes serão rejeitados, aplicando-se as penalidades cabíveis;
2.7. A Contratada será responsável pela execução do serviço e entrega do objeto deste instrumento contratual, pelo preço GLOBAL proposto e aceito pelo Contratante;
2.8. A Contratada obriga-se a executar o objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto do Contratante, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
3.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Administrativa
3.3. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
3.4. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
3.5. FISCAL ADMINISTRATIVO
TIPO | TITULAR | SUPLENTE |
NOME COMPLETO | IVONETE TRES | DEUSDATO ALEXANDRE |
ENDEREÇO ELETRÔNICO | ||
Nº DECRETO | 1.129/1999 | |
CARGO | AGENTE ADMINISTRATIVO | ELETRICISTA |
TIPO DO VÍNCULO | EFETIVO | EFETIVO |
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 2021/2021 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
6.2 A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.3 A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 1234/2012.
6.4 Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 1234/2012, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei nº 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
6.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.6 Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
6.7 Os materiais entregues fora dos padrões fixados pela Administração não serão recebidos, sem qualquer ônus ao contratante.
6.8 Todo serviço executado ou material entregue bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos;
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 meses contados da data do orçamento apresentado;
7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s);
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s);
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas expensas;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições no Termo de Referência.
8.1.6 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Contrato;
8.1.7 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.1.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando couber a garantia.
8.1.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 Fornecer o objeto, rigorosamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados, devidamente instalados e em condições de pleno funcionamento;
9.2 Cumprir fielmente todos os termos constantes neste Termo de Referência.
9.3 Permitir e facilitar a fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
9.4 Realizar os serviços de instalação, treinamento, suporte e manutenção nos horários determinados pela CONTRATANTE;
9.5 Fornecer, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais, necessários a perfeita execução do objeto desta contratação;
9.6 Durante a execução dos serviços, os funcionários da CONTRATADA deverão observar as normas internas da CONTRATANTE;
9.7 Substituir o funcionário que se mostrar inconveniente durante a execução dos serviços nas dependências da CONTRATANTE;
9.8 Efetuar o pagamento de seus funcionários nos prazos legais, independente do recebimento da Fatura, responsabilidade por todos os encargos trabalhistas;
9.9 Fornecer todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
9.10 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos para execução/fornecimento do objeto;
9.11 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e execução do objeto, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE;
9.12 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
9.13 No período de prestação de serviços, a CONTRATADA fica obrigada a refazer, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, produtos/serviços que apresentarem vícios, defeitos ou imperfeições resultantes da execução do objeto desta licitação.
9.14 A implantação/funcionamento dos sistemas ofertados poderá ocorrer no formato de ambiente cliente/servidor (Desktop), mas a empresa contratada se compromete dentro de prazo de 180 (cento e oitenta) dias a realizar a troca dos sistemas para o ambiente WEB.
9.15 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.16 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.17 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.18 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.19 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.20 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.21 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.22 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.23 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.24 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.25 Manter, durante a vigência do contrato, visitas mensais à Prefeitura de São Mateus, por meio de técnico com habilitação e conhecimento adequados ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato e acompanhamento do funcionamento dos sistemas/módulos contratados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.26 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.27 Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Termo de Referência;
9.28 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1 Cometerá infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
i) der causa à inexecução parcial do contrato;
j) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
k) der causa à inexecução total do contrato;
l) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
m) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
n) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
o) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
p) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
v. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
vi. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
vii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
viii. Multa:
1. Moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 15% a 20% do valor do Contrato.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4 Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
f) a natureza e a gravidade da infração cometida;
g) as peculiaridades do caso concreto;
h) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
i) os danos que dela provierem para o Contratante;
j) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.12 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.14 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.4 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade:
Fonte de Recursos:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Ficha:
Fonte:
Nota de Empenho:
13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Mateus/ES, ... de de 2024.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA (NOME, CNPJ, ENDEREÇO, CONTATOS)
A: Secretaria Municipal de Finanças de São Mateus/ES
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE PARA GESTÃO INTEGRADA DOS SERVIÇOS AOS CONTRIBUINTES DE ICMS, INCLUSIVE O MONITORAMENTO, CONTROLE E GERENCIAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA GERENCIADA PELO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE E AOS SERVIDORES QUE ATENDEM CONTRIBUINTES DE ICMS, COM FOCO NA ARRECADAÇÃO E INCREMENTO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – IPM, INCLUINDO A CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA
Prezados Senhores,
Pela presente formulamos Proposta Comercial para prestação do serviço do objeto descrito abaixo, de acordo com todas as condições Pregão Eletrônico nº 024/2024 e seus anexos:
ITEM | UND | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Serviço | 01 | Conversão de dados, Implantação e Treinamento (execução em até 15 dias após contratação). | ||
02 | Mês | 12 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de uso de software para gestão integrada dos serviços aos contribuintes de ICMS, inclusive o monitoramento, controle e gerenciamento da produção agrícola gerenciada pelo Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e aos servidores que atendem contribuintes de ICMS, com foco na arrecadação e incremento do Índice de Participação dos Municípios – IPM, para apuração dos valores e informações que compõem o IPM provisório e definitivo. A orientação técnica, deverá ser enquanto for necessário para plena utilização do mesmo, atualizações que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, através de suporte técnico por Chat, acesso remoto, Email, Telefone e presencial em no mínimo 01 (um) dia por mês durante a vigência contratual. 1- CARACTERÍSTICAS GERAIS MÓDULOS DO SOFTWARE: 1.1- Cadastro das empresas contribuintes de ICMS; 1.2- Cadastro dos contribuintes de ICMS de Frete; 1.3- Cadastro dos contribuintes e monitoramento dos Valores Adicionados Fiscais de Indústria e Comércio (VAF 1), Serviços (VAF 2), Produção |
Agrícola (VAF 3) e Pessoa Física ou Não Contribuinte (VAF 4); 1.4- Módulo de Gestão de Atividades das pessoas vinculadas às propriedades rurais do município. 1.5- Módulo de Controle da produção agrícola do município. 1.6- Integração para transmissão das notas fiscais de produtor rural com o sistema SICOP da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo. 1.7- Controle do processo de inscrição estadual, alteração e baixa do produtor rural junto a Secretaria da Fazenda, inclusive com a Emissão dos formulários FACA, FCA e AIDF. 1.8- Funcionar na plataforma Windows. (XP / Server ou acima). 1.9- Todos os módulos devem permitir o cadastro, alteração e exclusão de acordo com o perfil do usuário. 1.10- Controle de acesso ao sistema através do uso de login e senhas (autenticação do usuário). 1.11- Apresentar os dados dos produtores, propriedades, atividades, localidades e empresas em tabelas (linhas e colunas), sendo que cada coluna deverá possibilitar a visualização das informações por ordem crescente ou decrescente, a fim de facilitar a localização dos dados. 1.12- Possibilitar ocultar ou exibir cada coluna da tabela de apresentação dos dados, para facilitar a visualização dos dados e a impressão dos relatórios gerados pelo sistema. 1.13- Possibilitar a utilização de filtros para cada coluna da tabela, sendo utilizadas para textos as lógicas: “Contém” e “não contém”, “igual” e “diferente de”; para os números: “maior do que”, “menor do que”, “está entre” e “não está entre”, “igual a” e “diferente de” e, para as datas, as lógicas: “maior do que”, “menor do que”, “está entre” e “não está entre”, “é nulo” e “não é nulo”. 1.14- O sistema deverá permitir ao usuário a inclusão, alteração e exclusão dos dados referentes aos cadastros de produtores, propriedades, localidades e empresas, de acordo com suas permissões de acesso. 1.15- Processamento da ortofoto disponibilizada pelo Instituto Jones dos Santos Neves, da área total de 2.343,83 km² (dois mil, trezentos e quarenta e três quilômetros e oitenta e três metros quadrados) do município de São Mateus para possibilitar acesso dos servidores em alta velocidade devido ao tamanho atual da imagem, sendo de responsabilidade da licitante o armazenamento das imagens em servidor próprio, incluindo além das Ortofotos Digitais Georreferenciadas, Modelo digital de superfície (MDS) e Curvas de nível (equidistância de 10 metro). 1.16- O sistema deve garantir que todas as suas |
funcionalidades possam ser operadas pelos usuários, sem necessidade de intervenção de suporte técnico. 2- O SISTEMA DEVERÁ GERAR OS SEGUINTES RESULTADOS: 2.1- Gestão de Registro: 2.2- Acesso aos dados; 2.3- Todos os módulos devem permitir o cadastro, alteração e exclusão de acordo com o perfil do usuário, controle de acesso ao sistema através do uso de login e senhas (autenticação do usuário). 2.4- O acesso aos dados de acordo com perfil do usuário; 2.5- O acesso aos dados de acordo com perfil do Administrador; 2.6- Relatório de utilização do sistema para cada usuário, contendo a data, a hora e as operações realizadas pelo mesmo; 2.7- Transmissão das Notas Fiscais dos Produtores Rurais e Pescadores a Secretaria da Receita Estadual por meio de envios dos arquivos ao Sistema SICOP. 2.8- Possibilitar o envio das notas fiscais entregue pelos produtores fora do ano calendário no período disponibilizado pela SEFAZ-ES para apresentação dos recursos de acordo com a legislação em vigor. 2.9- Controle de processos para a organização dos atendimentos do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC. 2.10- Possibilitar o controle dos processos de inscrição estadual, alteração e baixa dos produtores e pescadores do município. 2.11- Facilitar a impressão dos documentos rotineiros do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte como FACA, FCA, AIDF e Requerimentos. 2.12- Manter cadastro atualizado dos produtores e pescadores do município para planejamento das políticas públicas municipais; 2.13- Registro dos serviços prestados pelo NAC aos produtores e pescadores do município. 2.14- Gestão de controle da Produção Agrícola. 2.15- Geração de Gráfico com a produção rural vendida no Município em um determinado período por cada Localidade do município. 2.16- Geração de Gráfico da produção de cada produto do Município em um determinado período. 2.17- Geração de Gráfico da Produção de cada produto em reais, em um distrito do município num determinado período. 2.18- Geração de Gráfico da Produção Rural em quantidade num determinado período em cada Distrito. 2.19- Ao selecionar uma propriedade no software, que seja exibida sua localização em um mapa. 2.20- Ao selecionar a referência da propriedade no |
mapa, que seja exibida seu faturamento anual nos últimos anos. 2.21- As Informações de quantas pessoas moram em cada propriedade, nome de cada uma e qual é o vínculo dela com a propriedade; 2.22- Controle dos diferentes tipos de cultivo e da área cultivada de cada Propriedade. 2.23- Relatório com quais propriedades que possuem mais de um determinado número de pessoas vinculadas. 2.24- Relatório com quais propriedades com menos de X recursos (infra-estrutura). 2.25- Relatório com quais propriedades de uma comunidade possuem irrigação. 2.26- Geração do histórico da propriedade contendo os dados da propriedade, pessoas vinculadas, atividades da propriedade e resumo da produção agrícola. 2.27- Relatório de quantas propriedades tem em uma localidade e em um distrito. 2.28- Gestão das empresas contribuintes de ICMS. 2.29- Geração de relatório com as informações dos Valores Adicionados Fiscais dos últimos anos das empresas que o declaram no fator Indústria e Comércio (VAF 1), Serviços (VAF 2), Produção Agrícola (VAF 3) e Pessoa Física ou Não Contribuinte (VAF 4); 2.30- Geração de relatório contendo quais empresas apresentaram resultado Zerado quando da apresentação das DOTs dos últimos anos; 2.31- Geração de relatório contendo quais empresas apresentaram resultado Negativo quando da apresentação das DOTs dos últimos anos; 2.32- Geração de relatório contendo quais empresas foram Omissos da apresentação das DOTs dos últimos anos; 2.33- Geração de relatório contendo quais empresas foram glosadas quando da apresentação das DOTs dos últimos anos; 2.34- Geração de relatório com as informações dos Valores Adicionados Fiscais dos últimos anos das empresas que o declaram no fator Indústria e Comércio (VAF 1), Serviços (VAF 2) e sua Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (EFD-ICMS). |
Demais declarações ......
Prazo de Validade: 60 (sessenta) dias.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do representante legal da empresa
Obs.: Nos preços unitários, será permitido no máximo 02 (duas) casas decimais