CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº107/2023 ADESÃO N°11/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº107/2023 ADESÃO N°11/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, localizado a Rua José
Xxxxxx Xxxxx, 924, nesta cidade de São José do Povo – MT, CNPJ nº 32.972.424/0001-04, devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de São José do Povo, à Rua Projetada, s/n, COHAB Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. M 2992037 SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00; neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e OPÇÃO LOCAÇÃO E COMERCIO DE SOM E LUZ LTDA, Cadastrada no CNPJ sob n.º 07.655.369/0001-81, localizada Xxx Xx, xx00, Quadra 08 Lote 04, Bairro São José no Cidade de Cuiabá-MT, CEP 78.080-530, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n°576.611 SSP-MT e CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO Resolvem celebrar o presente contrato nos termos do procedimento de CONTRATAÇÃO POR ADESÃO AO SRP DE OUTRO ENTE POLÍTICO (Ata de Registro de Preços n. 001/2023,
Pregão Presencial n. SRP N°040/2022, – do Município de Arenápolis-MT), resolvem firmar o presente Contrato de Compra sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas: mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Registro de preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada, para prestação de serviços em eventos temporários, culturais e desportivos que poderão ocorrer neste município, conforme condições e especificações, constante no edital e seus anexos, com objetivo de atender a demanda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme termo de referência e processo licitatório n°65/2023, adesão n°11/2023 e tabela abaixo descritiva:
DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VLR UN | VLR TOTAL |
LOCAÇÃO DE CAMARIM METALICO TAMANHO 4X4 LOCAÇÃO DE CAMARIM METALICO TAMANHO 4 X 4 EM ESTRUTURA METÁLICA COM AR CONDICIONADO PISO EM CHAPA DE COMPENSADO NAVAL, MED.4 X 4 EQUIPADA COM AR CONDICIONADO DE NO MÍNIMO 9.000 BTUS. | DIARIA | 15 | 3.900,00 | 58.500,00 |
LOCAÇÃO DE COBERTURA TAM 15X20 LOCAÇÃO DE COBERTURA DE ALUMÍNIO P30 NO FORMATO DE 02 ÁGUAS, COM 06 PÉ DIREITO, COM 05 METROS DE4 ALTURA, TOTALIZANDO 135 METROS DE ALUMÍNIO P30, 06TALHAS, 06 BASES, 06 PAUS DE CARGA, COM ESTANHAMENTO COM CABO DE AÇO ADEQUADO PARA SUSTENTAÇÃO DA ESTRUTURA, COBERTO COM LONA S ANTI CHAMA | DIARIA | 6 | 12.750,00 | 76.500,00 |
LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO DE CAMARIM METALICO TAMANHO 4X4, DE ACORDO COM AS EXIGENCIAS PARA ATENDER A SHOWS NACIONAIS, COM MAO DE OBRA INCLUSA | DIARIA | 15 | 3.200,00 | 48.000,00 |
LOCAÇÃO DE DECORAÇAO PARA PORTAL TAMANHO 10 X 10, COM LUZES DECORATIVAS, TECIDOS VOIL, E PLANTAS NATURAIS, COM MAO DE OBRA INCLUSA | DIARIA | 20 | 5.030,00 | 100.600,00 |
LOCAÇÃO DE GRADES INIBIDORAS TUBOS PRODUZIDOS EM AÇO DE 1 ½ CHAPA 16 QUADRO EXTERNO, COM GRADIL INTERNO, PRODUZIDO COM TUBO DE ½ CHAPA 16 FIXADO COM SUPORTE PRODUZIDO EM TUBO DE AÇO DE 2 E CHAPA 14, MEDINDO 2,25 X 1,20M, UTILIZADO PARA INIBIR A TRAVESSIA E/OU A CONDUÇÃO DE PESSOAS. PADRÃO DE ACORDO COM AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS DE MATO GROSSO. | MT LINEAR | 400 | 61,00 | 24.400,00 |
LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR MOVEL DE 115 KVA, TRIFASICO TENSAO 440/380/220/110 VAC, 60HZ, DISJUNTOR DE PROTEÇÃO, SILENCIADO EM NIVEL DE RUIDO SONORO DE 32 DB@ 1.5 METROS, COM CABOS DE 95MM/4LANCES/25METROS FLEXIVEIS (95MMX4X25M), QUADRO DE BARRAMENTO DE COBRE PARA CONEXÃO INTERMEDIARIA COM ISOLARES E CHAVE DE REVERSORA PARA DUAS FONTES DE ENERGIA ELETRICA DIMESIONADA DE ACORDO COM A POTENCIA DO GRUPO GERADOR, COM ATERRAMENTO | DIARIA | 10 | 5.500,00 | 55.000,00 |
LOCAÇÃO DE LONA CAMARIM TAMANHO 4 X 4 LOCAÇÃO DE TENDA CAMARIM FECHADA EM LONAS BRANCAS COM PISO EM CHAPA DE COMPENSADONAVAL MED 4.0 X 4.0. | DIARIA | 6 | 2.990,00 | 17.940,00 |
LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED P2 4X3 LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED P2 4 X 3 LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED FUNÇÃO DO MOSTRADOR: VÍDEO, CUSTOMIZADO: SLIM, COR DO CHIP: COLORIDO, UTILIZAÇÃO: INTERNO/INTERNO, MODELO NÚMERO: P6-CAST; PIXELS: OUTROS LED CONFIGURAÇÃO: SMD3IN1, RGB, TAMANHO: 192 MM X 96 MM, RESOLUÇÃO: 32 X 16 PIXELS, TAMANHO DA TELA 0,576M X 0,576M, ARMÁRIO DE ALUMÍNIO, BRILHO: 2200 CD, FONTE DE ENERGIA: 110V-240V AC, SOFTWARE: INCLUSO | DIARIA | 12 | 6.880,00 | 82.560,00 |
LOCAÇÃO DE PALCO TAMANHO 12x10 LOCAÇÃO DE PALCO DE ALUMINIO Q30, MEDINDO 12.00 M DE FRENTE (BOCA DE CENA) POR 10.00 PROFUNDIDADE COM PÉ DIREITO DE ATÉ 8.00 METROS PARA CENÁRIO POR 1.60 | DIARIA | 6 | 11.280,00 | 67.680,00 |
MT DO SOLO AO PISO DE COMPENSADO NAVAL, COM SUSTENTAÇÃO DE LUZ NO TETO DE ATÉ 2.000 KILOS DISTRIBUÍDOS. XXXXXXX EM LONA ANTI EXTINGUÍVEL COM BLACK-OUT NA COR CINZA OU BRANCA. FECHADO FUNDOS E LATERAIS EM TELAS ORTOFÔNICAS PRETAS, COBERTO | ||||
LOCAÇÃO DE PALCO TAMANHO 14 X 12 LOCAÇÃO DE PALCO DE ALUMINIO Q30, MEDINDO 14M DE FRENTE (BOCA DE CENA) POR 12M DE PROFUNDIDADE COM PÉ DIREITO DE ATÉ 8 METROS PARA CENÁRIO POR 2M DO SOLO AO PISO DE COMPENSADO NAVAL, COM SUSTENTAÇÃO DE LUZ NO TETO DE ATÉ 3.000 KILOS DISTRIBUÍDOS. XXXXXXX EM LONA ANTI EXTINGUÍVEL COM BLACK OUT NA COR CINZA OU BRANCA. FECHADO FUNDOS E LATERAIS EM TELAS ORTOFÔNICAS PRETAS, COBERTO COM ART DE MONTAGEM. | DIARIA | 10 | 13.250,00 | 132.500,00 |
LOCAÇÃO DE PISO TABLADO COM 30 CENTÍMETROS DE ALTURA, PISO EM CHAPA DE COMPENSADO NAVAL DE 30 MM, COM CONTORNO DE FERRAGEM DE CHAPA 14, COM CAPACIDADE DE SUPORTAR ATÉ 100 QUILOS POR M². | M² | 300 | 60,00 | 18.000,00 |
LOCAÇÃO DE PLACAS DE FECHAMENTOS PLACAS DE FECHAMENTOS EM CHAPAS 19 CORRUGADA COM 20 DOBRAS DE MM, 2,20 METROS DE ALTURA, SENDO 2 METROS DE LARGURA, COM ARMAÇÃO EM VOLTA DE METALÃO NA MEDIDA DE 20 MM X 30 M EM CHAPA 16 SOLDADO COM PÉ LATERAL | MT LINEAR | 600 | 80,00 | 48.000,00 |
LOCAÇÃO DE PORTAIS TRELIÇADO EM Q 30 10 X 05 PORTAIS DE BOX TRUSS: PORTAIS EM BOX MEDINDO 10X5M – PORTAIS CONFECCIONADOS EM Q30, BOX TRUSS, COM HASTEAMENTO, PÉ DE GALINHA OU SAPATAS DE ACORDO COM O TIPO DE PISO | DIARIA | 20 | 4.970,00 | 99.400,00 |
LOCAÇÃO DE VAN SPRINTER PARA TRANSLADO LOCAL PARA ATENDER A SHOWS NACIONAIS | DIARIA | 15 | 1.945,00 | 29.175,00 |
SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE AUDIO - COM PLACA DIGITAL SERIE PRO 2 MIDAS ENTRADA USB 3.0 PARA TRANSMISSÃO AO VIVO. | DIARIA | 8 | 3.165,00 | 25.320,00 |
SERVIÇO DE CAPTAÇAO DE VIDEO PARA TRANSMISSAO AO VIVO - A EMPRESA DEVERÁ FORNECER E OPERAR TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR A CAPTURA DE VÍDEO, BEM COMO CABOS, ADAPTADORES, | DIARIA | 8 | 7.460,00 | 59.680,00 |
CONECTORES E DEMAIS ITENS QUE POSSAM SER NECESSÁRIOS; 04 CÂMERAS DE VÍDEO DIGITAIS FULL HD COM SAÍDA HDMI, 2 SLOTS PARA CARTÃO SDXC, VELOCIDADE DO OBTURADOR 1/6 A 1/8000 S, ZOOM ÓTICO 20X, COM 04 CINEGRAFISTAS, TRIPÉS COM CABEÇAS HIDRÁULICAS, CARTÃO SD CARD CLASSE 10, 01 FILMADORA HANDYCAM COM ESTABILIZADOR GIMBAL PORTÁTIL DE 3 EIXOS COM TRANSMISSOR SEM FIO HDMI WIRELESS VÍDEO TRANSMISSOR E RECEPTOR , DOIS (02) NOTEBOOKS OU PCSCOM PROCESSADOR INTEL I7, 2.4 GHZ 16G DE RAM E HD 180GB SSD; PLACA DE TRANSCODIFICAÇÃO DE VÍDEO COM INTERFACE USB. | ||||
SERVIÇO DE DIREÇAO DE IMAGENS PARA TRANSMISSAO AO VIVO - A EMPRESA DEVE DISPONIBILIZAR PESSOAL COM CONHECIMENTO PARA DOMINAR OS RECURSOS DE SELEÇÃO E MIXAGEM DE IMAGENS DISPONÍVEIS EM MESA DE- CORTE, OPERAR, SELECIONAR, COMUTAR, A SEQUÊNCIA DE IMAGENS COM 05 FILMADORAS EM USO SIMULTÂNEO, ORIENTAR OS OPERADORES DAS FILMADORAS E SONOPLASTA DURANTE AS GRAVAÇÕES. | DIARIA | 8 | 3.150,00 | 25.200,00 |
SERVIÇO DE FILMAGEM CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE FILMAGEM SIMULTÂNEA. COM 2 SAÍDAS DE MONITORAÇÃO, BOCAL COM LDS, SENSOR DE MOVIMENTO E CONEXÃO SEM FIO ATRAVÉS DO COMANDO DE FOCO, ZOOM E ÍRIS. SENSOR 16:9. OS SERVIÇOS DE FILMAGEM DEVEM INCLUIR: A) GRAVAÇÃO DAS ATIVIDADES DO EVENTO, EM ÁUDIO E VÍDEO, COM, NO MÍNIMO, 02 (DUAS) CÂMERAS FILMADORAS DIGITAIS PROFISSIONAIS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO, CASO A ILUMINAÇÃO DO AMBIENTE NÃO SEJA SUFICIENTE PARA A CAPTURA DAS IMAGENS. B) ENTREGA DE 03 (TRÊS) CÓPIAS DO MATERIAL AUDIOVISUAL EDITADO EM DVD (S) COM MENU E CAPA PERSONALIZADOS, COM A MELHOR QUALIDADE DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO E ÁUDIO POSSÍVEL, NUM PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DO EVENTO.OS ARQUIVOS DE ÁUDIO E VÍDEO DEVERÃO CEDIDOS PELO AUTOR POR TEMPO INDETERMINADO PARA USO DE QUALQUER VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. OBSERVANDO O CUMPRIMENTO DA LEI Nº 9.610/98 | DIARIA | 10 | 4.570,00 | 45.700,00 |
SERVIÇO DE FOTOGRAFIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA FOTOGRÁFICA DE EVENTOS INSTITUCIONAIS. AS IMAGENS PRODUZIDAS DEVEM TER A MELHOR QUALIDADE POSSÍVEL EM TERMOS DE ENQUADRAMENTO, NITIDEZ E RESOLUÇÃO. PARA OS ARQUIVOS DE IMAGEM: TAMANHO MÍNIMO DE 3000X2000 PIXELS, 72 PPP E 2MB; FEITA EXCLUSIVAMENTE COM CÂMERA(S) PROFISSIONAL(IS), DE MANEIRA A REGISTRAR TODOS OS MOMENTOS DO EVENTO, INCLUINDO O PÚBLICO EM GERAL E PARTICIPANTES ESPECÍFICOS | DIARIA | 15 | 1.970,00 | 29.550,00 |
SERVIÇO DE ILHA DE EDIÇAO PARA TRANSMISSÃO AO VIVO – DEVENDO SER REALIZADOS COM EQUIPAMENTOS SWITECHER ATEM TELEVIOSON STUDIO HD COM ENTRADAS E SAIDAS SDI, 01 NOTBOOK I7 2,6 GHZ PARA USO DE CONTROLE DO SOFTWERE DO SWITCHER, 01 COMPUTADOR ALL IN ONE, 02MONITORES 32 POLEGADAS PARA MONITORAMENTO DAS IMAGENS A SER SELECIONADAS. 01 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO INTERCON SEM FIO PARA05 PESSOAS SE COMUNICAREM SIMULTANEAMENTE. | DIARIA | 8 | 7.370,00 | 58.960,00 |
Valor Total R$ 1.102.665,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO, DA MONTAGEM E DESMONTAGEM
2.1- A entrega dos itens desta licitação deverá ser feita em horário comercial, no endereço previsto no Pedido/Requisição/Ordem de Fornecimento, correndo por conta da Vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento.
2.2 – O fornecimento dos bens, serviços e suprimentos será efetuado em remessa fracionada ou de acordo com as necessidades das secretarias demandantes, com prazo de entrega não superior a 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da solicitação parcial do Departamento de Compras, conforme solicitado pelo mesmo, por um período de 12 (doze) meses, reservando-se ao Órgão Gerenciador o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade do valor registrado, sendo que a não utilização dos recursos previstos não gera qualquer direito ao Fornecedor, seja de que natureza for inclusive indenizatório.
2.3 - O prazo reduzido de entrega foi estabelecido para poder atender as necessidades de demandas em virtude de não se ter um controle de estoques.
2.4 - As solicitações não possuem limites na requisição dos produtos e serão efetuadas de acordo com a conveniência administrativa, limitados unicamente ao total licitado.
2.5 -Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor fica obrigado a entregar o objeto, nas quantidades indicadas em cada solicitação, podendo consistir-se em apenas uma única unidade do referido item.
2.6 -A licitante que efetuar a entrega do produto fora do prazo estipulado, bem como, fora do prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses, ficará impedida de participar da próxima licitação no Município de São José do Povo, e em caso de reincidência, será punida com o impedimento de participação em licitações públicas pelo período mínimo de 01 (um) ano, estando ainda sujeita a rescisão unilateral do contrato, após vencido o prazo sem o cumprimento da obrigação constante na notificação extrajudicial.
2.7 - No ato da entrega, a empresa detentora da Ata de Registro de Preços, deverá realizar a MONTAGEM DOS ITENS LOCADOS, devendo ser respeitado o prazo de 05 (cinco) dias ou conforme a necessidade da secretaria a contar do recebimento da Ordem de Serviço para a perfeita disponibilidade do objeto.
2.8 - Caso o objeto fornecido apresente defeitos de qualquer natureza que impeça a sua regular utilização enquanto estiverem na garantia, deverá ser substituído, sem custo adicional, imediato, após a comunicação deste Órgão à empresa fornecedora do produto;
2.9 - Os bens, serviços e suprimentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência, devendo ser substituídos no prazo de 01 (um) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2.10 - Após a realização do evento a empresa deverá realizar a desmontagem dos itens locados no prazo máximode 02 (dois) dias úteis.
2.11 - Deverá constar no campo de observação da Nota Fiscal o número da Ordem de Fornecimento (OF), bem como o número do (PREGÃO), NUMERO DA CONTA BANCARIA PARA PAGAMENTO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 1.102.665,00 (Um milhão, cento e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais). Que será pago através de transferência bancaria na conta de titularidade da CONTRATADA.
3.2 - O pagamento a empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após ao fornecimento bens, serviços e suprimentos, mediante apresentação da Nota Fiscal, através de depósito em conta corrente do licitante vencedor, na quantidade do objeto utilizado/recebido, sob ateste do Fiscal do contrato.
3.3 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.5. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
3.7 Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
3.8 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
3.9. Juntamente com a documentação fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas do presente instrumento contratual serão contabilizadas na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:
0202-Prefeitura Municipal de São José do Povo 020209-Secretaria de Cultura e Turismo
13.392.8050.2034.0000-Despesas Com Datas Comemorativas e Eventos 3.3.90.00.00-Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo início dia 30 de junho de 2023 e termino no dia 30 junho de 2024.
5.2 Se por algum motivo o objeto licitado não for totalmente consumido no período estipulado a vigência poderá ser prorrogada até o máximo previsto em lei, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
6.1.1. A multa a que se alude o item 6.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
11.1.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo.
6.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
6.2.1. Advertência;
6.2.2. Multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
6.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
6.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2.5. As sanções previstas nos subitens 6.2.1, 6.2.3 e 6.2.4 deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
6.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de São José do Povo e cobrado judicialmente.
6.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCAL DE CONTRATO
7.1 Sendo que o fiscal de contrato é Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matricula Nº508, de acordo com a portaria nº26/2023 de 01 de março de 2023, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA OITAVA-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
8.1.2. A contratada se obriga a executar o fornecimento de bens, serviços e suprimentos, no prazo máximo de 05 (cinco) dia, a contar da data da solicitação, dos serviços, diária.
8.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
8.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5. A contratada se obriga a responsabilizar-se pelos danos causados aos bens municipais ou a terceiros por ocasião da execução dos serviços ora pleiteados, decorrentes de sua culpa ou dolo;
8.1.5.1 A Contratante não se responsabilizará pelos serviços executados pela contratada, ficando a contratada responsável pelos mesmos, sem que xxxx xxxx a contratante.
8.1.5.2 O vencedor ficará obrigado a executar os serviços, objeto da presente licitação, na forma, especificação e condição contratada pela Prefeitura Municipal de São José do Povo - MT, deverão ser de primeira qualidade, sujeitando os mesmos a fiscalização por parte da contratante, podendo assim rescindir o contrato caso a Contratada não cumpra com combinado.
8.1.5.2.3 - O vencedor ficará obrigado a executar objeto, contemplando todos os serviços indispensáveis à plena execução dos projetos do evento, abrangendo apoio logístico, montagem, desmontagem e manutenção, com fornecimento de infraestrutura, podendo este serviço ser realizado em qualquer percentual pelo município de São José do Povo, a responsabilidade pela vencedora será a mesma.
8.1.6. A contratada se obriga a responsabilizar-se, em relação às OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS, a:
8.1. 6..1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando- se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.1. 6.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele;
8.1.6.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório, bem como do CONTRATO, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
8.1.6.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços deste processo licitatório bem como do CONTRATO;
8.1.6.5. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste processo licitatório e ou CONTRATO, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva com o CONTRATANTE; e, a não caracterização de inexecução contratual não afasta a obrigação do recolhimento da multa;
8.1.6.6. A detentora deverá arcar com todas as despesas decorrentes do objeto a ser executado, correndo por sua conta exclusiva à utilização de ferramentas, instrumentos, pessoal e materiais necessários à completa e perfeita execução do respectivo objeto.
8.1.6.7. A DETENTORA DEVERÁ AINDA:
- Utilizar única e exclusivamente pessoal habilitado na execução do objeto a ser licitado, devidamente registrado na CTPS ou em caso de terceiros, exigir o cumprimento das obrigações legais, assumindo, solidariamente, os riscos e eventuais danos que vierem a ocorrer, respondendo exclusivamente por todo o pessoal contratado, não restando a esta administração pública municipal, qualquer responsabilização;
- Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas com as pessoas envolvidas na execução do objeto, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, estando está livre de quaisquer encargos e / ou responsabilidades;
- Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT ou a terceiros;
- Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas ascondições de habilitação e quantificações exigidas na respectiva licitação;
- Cumprir todas as normas vigentes e pertinentes à execução do objeto, inclusive as inerentes à segurança;
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES-DA CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
9.1.2. Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
9.1.3. Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato;
9.1.4. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
9.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
9.1.6. Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
9.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, equipamento e material em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
10.2 -A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
10.3 -Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência para o Município;
10.4 -Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.- Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
11.2.-As Secretarias, através do Departamento de Compras emitirá a ordem de compra após a assinatura do contrato.
11.2.1. Os serviços serão prestados de obedecendo ao Termo de Referência e de acordo com a solicitação da Secretaria demandante.
11.3. As empresas interessadas em participar desta licitação deverão ser do ramo de atividade especifica ao objeto, e ter condições de desempenhar as funções objeto desse certame.
11.4 - A empresa vencedora fica responsável, por todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com deslocamento do profissional e outros.
11.5 Durante a vigência contratual, aplicar-se-á, quando for o caso, a Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS LITÍGIOS
12.1- As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.2-Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 29 de junho de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX OPÇÃO LOCAÇÃO E COMERCIO DE SOM E LUZ LTDA
Prefeito municipal Contratada
Contratante
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Assessor Jurídico do Município O AB /MT 20945/0
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