CONTRATO Nº 20210258
CONTRATO Nº 20210258
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 20210258
, que fazem entre si o município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, por intermédio do (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ e PEG PAG COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na PC XXXXXXX XXXXXXX, SN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.193.073/0001-60, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº
000.000.000-00, residente na AV XXXXXXXX XXXXX, e de outro lado a firma PEG PAG COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.470.529/0001-20, estabelecida à XX. XXXXXXXXX XXXXXX,000 XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX
00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente na XX. XXXXXX,X 00, XXXX XXXX, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx- XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 028/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, GELO EM ESCAMA, RECARGAS EM BOTIJÕES DE GÁS (GLP) E VASILHAMES, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E SECRETARIAS DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor deste contrato, é de R$ 10.119,50 (dez mil, cento e dezenove reais e cinquenta centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011464 | Gás liquefeito de petróleo Recarga de gás liquefeito | UNIDADE de petróleo, botijão | 13,00 | 128,000 | 1.664,00 |
retornável de 13 kg, com transporte incluso.
000000 | XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX 00(XXXXX) LIT | UNIDADE | 600,00 | 9,390 | 5.634,00 |
Garrafão Atóxico, em Polietileno, Transparente | e | ||||
Resistente, Contendo 20 Litros. | |||||
072992 | AGUA MINERAL, GARRAFA DE 300ML | PACOTE | 50,00 | 20,450 | 1.022,50 |
Água Mineral, sem Gás, Acondicionada em Garrafa Pet, Tampa com Rosca e Lacre, Contendo 300 ml. Pacote com 24 | |||||
Unidades. | |||||
072995 | ÁGUA MINERAL, COPO DE 200ML Água Mineral, sem Gás, Acondicionada em Copo Polietileno, Lacrado com Tampa Aluminizada, Contend | PACOTE de o | 100,00 | 17,990 | 1.799,00 |
200 ml. Pacote com 24 Unidades.
VALOR GLOBAL R$ 10.119,50
2.2 - Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 028/2021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 028/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 - A vigência deste contrato será até 31/12/2021, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
5.2 - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no
objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.1.7 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ para a entrega dos produtos;
6.1.8 -Impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste Pregão;
6.1.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
6.1.10 - Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.1.11 - Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
6.1.12 - Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento do produto objeto deste Pregão;
6.1.13 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1 - São obrigações da Contratada:
7.1.1- A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o
objeto com avarias ou defeitos;
7.1.5 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.1.7 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.1.8 - Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.1.9 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ- PA;
7.1.10 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ- PA;
7.1.11 - Responder pelos danos causados diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX- XX;
7.1.12 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
7.1.13 - Efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
7.1.14 - Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 02
(dois) dias, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor competente;
7.1.15 - Comunicar ao Serviço competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MI GUEL DO GUAMÁ por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.1.16 - A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e no ato da assinatura de contrato ou outro documento equivalente;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 - À licitante CONTRATADA caberá, ainda:
8.1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX- XX;
8.1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA;
8.1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
8.1.5 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX
- XX.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ durante a vigência do Contrato;
9.1.2 - É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade ace rca do contrato, salvo se houver prévia autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ- PA;
9.1.3 - É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital. Onde no item 15 dispõe:
15.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ouediteofs observados.
15.1.A. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1 - A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0202.041221014.2.011 Operacionalização da Secretaria Muncipal de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.04, no valor de R$ 640,00, Exercício 2021 Atividade 1616.278111006.2.108 Operacionalização da Secretaria de Esporte Cultura Lazer e Turismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.04, no valor de R$ 256,00, Exercício 2021 Atividade 0801.154510015.2.097 Operacionalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.04, no valor de R$ 640,00, Exercício 2021 Atividade 0707.201221015.2.079 Operacionalização da Secretaria de Agricultura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.04, no valor de R$ 128,00, Exercício 2021 Atividade 0202.041221014.2.011 Operacionalização da Secretaria Muncipal de Administração ,
Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 5.466,95, Exercício 2021 Atividade 1616.278111006.2.108 Operacionalização da Secretaria de Esporte Cultura Lazer e Turismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 1.189,10, Exercício 2021 Atividade 0707.201221015.2.079 Operacionalização da Secretaria de Agricultura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 469,50, Exercício 2021 Atividade 0801.154510015.2.097 Operacionalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 610,35, Exercício 2021 Atividade 0101.041221003.2.001 Manutenção do Gabinete do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 719,60 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (Trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
13.3 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 - A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.6 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
13.7 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.8 - Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.9 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.10 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
13.11 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.12 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
13.13 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.14 - Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.15 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.16 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e cont ribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.17 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que
haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1 - No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
15.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
15.3 -Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
I. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
IV. comportar-se de modo inidôneo;
V. cometer fraude fiscal;
16.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1 A - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.2.2 B - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
16.2.3 C - Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.2.4 D - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.5 E - suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.6 F - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
16.2.7 F.1 - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa previstas neste Termo de Referência.
16.2.8 G - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3 - As sanções previstas neste termo de referência poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.4.A - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.B - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.4.C - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.6 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda,quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.6.A - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.7 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.8 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.9 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de
Responsabilização - PAR.
16.10 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.11 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.12 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
17.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
17.1.2 - Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
17.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o
caso:
17.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, com exclusão de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA, 24 de Agosto de 2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:75682028287
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:75682028287
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ CNPJ(MF) 05.193.073/0001-60
CONTRATANTE
PEG PAG COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PEG PAG
Assinado de forma digital por PEG PAG
COMERCIO DE COMERCIO DE
CNPJ 04.470.529/0001-20 CONTRATADO(A)
ALIMENTOS EIRELI:044705 29000120
ALIMENTOS EIRELI:0447052900012 0
Dados: 2021.08.24
11:53:45 -03'00'
Testemunhas:
1. 2.