CONTRATO TRT Nº 031/2020
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
CONTRATO TRT Nº 031/2020
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XXXX XXXX XXXXXXXXX U CAMELIER MEDRADO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS COMPOSTA POR CONTROLADORA, GAVETAS DE EXPANSÃO E SOFTWARE DE INDEXAÇÃO, INCLUINDO A INSTALAÇÃO E TREINAMENTO, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO E A EMPRESA COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA. - PROCESSO TRT Nº 4084/2019.
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Travessa D. Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX: 66.050-110, e a Empresa COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA, doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: a Excelentíssima Senhora XXXX XXXX XXXXXXXXXX CAMELIER MEDRADO, Desembargadora Vice-Presidente, no exercício da Presidência, CPF Nº 460 .235.262-68, representa a UNIÃO, e o Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, C.P.F. Nº 000.000.000-00, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.181.242/0002-72.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Cooparticipação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, ao Pregão Eletrônico nº 036/2019, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Processo TRT/18ª Nº 7185/2019, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de
31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015), subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com as instruções constantes do Edital “Pregão Eletrônico nº 036/2019", para sistema de registro de preços, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento de sistema de armazenamento de dados (Storage) “All-Flash”, sistema de armazenamento de dados (Storage) “Híbrido”, kit expansão de capacidade, acessórios, transferência de conhecimento, suporte técnico on-site e garantia
Minutado / Revisado por LHRC
XXXXXX XXXX XXXXXX
Documento 130 do PROAD 4084/2019. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2020.FBLD.KYMG: xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/x/x/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
estendida de no mínimo 60 (sessenta) meses, e aquisição de software de indexação de arquivos, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, Anexo I, do Edital “Pregão Eletrônico nº 036/2019”, para Sistema de Registro de Preços, que regeu a presente contratação, e, no que couber, à proposta da CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, passam a fazer parte integrante e complementar do presente contrato.
2.1.1. As especificações técnicas detalhadas dos produtos, encontram-se detalhadas no Anexo II – Especificações Técnicas, deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LICITAÇÃO
3.1. Objetivando dar suporte à presente contratação, foi instaurado, nos autos do Processo Administrativo nº 7185/2019-TRT/18ª Região, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015), e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, procedimento licitatório próprio, na modalidade de Pregão Eletrônico, para Sistema de Registro de Preços, que recebeu o número 036/2019, do tipo "menor preço".
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
4.1. As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE e são aquelas previstas nos itens 11 e 12, observada ainda, as disposições constantes do item 20
– CONSIDERAÇÕES GERAIS - do Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O CONTRATANTE nomeará um gestor para executar a fiscalização do contrato. As ocorrências serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.2. A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1. A forma de execução do objeto desta contratação, a ser prestado pela CONTRATADA, encontra-se detalhada, nos itens 5.3 e 6 do Anexo I - Termo de Referência.
6.1.1. Os materiais/serviços, objeto do presente instrumento serão entregues, às expensas da CONTRATADA, na Secretaria de Tecnologia da Informação - SETIN, na Travessa D. Xxxxx X, nº 746, Bairro: Umarizal, Belém-Pará, no período das 08h às 15h, em dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. O objeto deste instrumento será recebido conforme estabelecido no item
8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7.1.1 O recebimento do objeto será realizado pelo gestor e pelos fiscais técnicos e demandante nas aquisições que excedam o montante de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), conforme descrito no item
8.9 do Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. A CONTRATADA ofertará e prestará garantia para os produtos e serviços, bem como assistência técnica, nos moldes estabelecidos no item
9 do Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
9.1. O preço unitário e total do item e o valor global, nele incluídas todas as despesas e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, objeto deste contrato, é fixado conforme o quadro a seguir:
Item | Unid | Descrição do Material | Qtde Total Registr ada | Saldo após solitica ções atuais | Quant Solicita da | Preço Unitário Registrado | Valor Total do Item |
6 | UN | Storage “Híbrido” - Sistema de Armazenamento de Dados (Storage), tipo “Híbrido”, com capacidade “bruta” (raw) mínima de 234,8TB. Marca/Modelo: Huawei/ Oceanstor Dorado 5300 V5 | 2 | 0 | 1 | R$ 345.200,00 | R$ 345.200,00 |
8 | UN | Kit de Expansão para Storage “Híbrido”, discosou módulos de 3.5”, 180TB - Kit de Expansão paraSistema de Armazenamento de Dados (Storage), tipo“Híbrido”, formado por gaveta de expansão paradiscos ou módulos de 3,5”. com capacidade “bruta”(raw) mínima de 180TB para o item 6.Marca/Modelo: Huawei/ Oceanstor Dorado 5300 V5(Gaveta de expansão 3,5” e discos) | 1 | 0 | 3 | R$ 87.599,91 | R$ 262.799,73 |
9 | UN | Instalação e configuração do Storage “Híbrido” -Instalação e configuração do Storage “Híbrido” para o item 6. | 2 | 0 | 1 | R$ 17.999,00 | R$ 17.999,00 |
TOTAL | R$ 625.998,73 |
9.1.1. O valor global da presente contratação é de R$ 625.998,73 (Seiscentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos).
9.1.2. Os preços contratados deverão compreender todas as despesas com mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 18 do Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1. Os preços, ora contratados, manter-se-ão fixos na presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual nos moldes estabelecidos no item 10 do Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções relacionadas à execução deste contrato são aquelas previstas no item 17 do Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PRATICAS DE SUSTENTABILIDADE
15.1. A Contratada deverá atender às disposições constantes da Resolução nº 103/2012 do CSJT – Guia de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, no que couber.
15.1.1. Os serviços prestados e os bens fornecidos pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A rescisão do contrato se dará nos casos previstos na Tabela 5 do item 17 do Anexo I - Termo de Referência e também nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
16.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
16.1.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
16.1.3. É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
CLÁUSUA DÉCIMA SÉTIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
17.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas que vão a seguir discriminadas:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma prevista na legislação em vigor;
c) execução da garantia contratual, quando couber, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
17.1.1. Caso a CONTRATADA cometa falhas sucessivas ou demonstre desempenho insatisfatório ou imperícia na execução de determinado(s) tipo(s) de serviço(s) compreendido(s) no escopo do presente contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, a seu critério, executar diretamente ou adjudicar os serviços em questão à outra empresa, nos termos da Lei, após comunicação por escrito à CONTRATADA, sendo certo que a CONTRATADA arcará com todas as despesas daí decorrentes.
17.1.2. A utilização, pelo CONTRATANTE, do direito a ele assegurado no parágrafo anterior, não implicará, necessariamente, em renúncia aos demais recursos postos à sua disposição por este contrato, não cabendo à
CONTRATADA reivindicações de quaisquer natureza em consequência da aplicação, pelo CONTRATANTE, do disposto no caput.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.087/90 – Código de defesa do consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas da presente contratação estão classificadas como:
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Belém, Estado do Pará, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via Administrativa.
20.2. E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias, para todos os fins de direito.
Belém, 23 de setembro de 2020.
XXXX XXXX XXXXXXXXXX CAMELIER MEDRADO
Desembargadora Vice-Presidente,
no exercício da Presidência
XXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX: 03319669990
HOHMANN WAGNITZ:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla,
03319669990
OU=Certificado PF A3, CN=XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX: 03319669990
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2020-09-24 10:10:47
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XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
p/Contratada
TESTEMUNHAS:
1.
2
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por finalidade a contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de sistema de armazenamento de dados (Storage) “All-Flash”, sistema de armazenamento de dados (Storage) “Híbrido”, kit expansão de capacidade, acessórios, transferência de conhecimento, suporte técnico on-site e garantia estendida de no mínimo
60 (sessenta) meses, e aquisição de software de indexação de arquivos, conforme tabela abaixo:
TABELA 01 – LOTE 2
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA (un.) |
6 | Storage “Híbrido” - Sistema de Armazenamento de Dados (Storage), tipo “Híbrido”, com capacidade “bruta” (raw) mínima de 234,8TB. | 36 |
8 | Kit de Expansão para Storage “Híbrido”, discos ou módulos de 3.5”, 180TB - Kit de Expansão para Sistema de Armazenamento de Dados (Storage), tipo “Híbrido”, formado por gaveta de expansão para discos ou módulos de 3,5”. com capacidade “bruta” (raw) mínima de 180TB para o item 6. | 28 |
9 | Instalação e configuração do Storage “Híbrido” - Instalação e configuração do Storage “Híbrido” para o item 6. | 34 |
A natureza do objeto a ser licitado é comum de acordo com o Parágrafo único do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002 c/c art. 4º do Decreto nº 5.450/2005 que considera bens e serviços comuns, com fornecimento de equipamento, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição justifica-se pelo fato de que a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho depende diretamente dos serviços de TIC que sustentam os sistemas judiciários (PJe, sistemas corporativos como Folha de Pagamento de Pessoal, SISDOC, PROAD, etc). Para sustentar o funcionamento dos sistemas judiciários, são necessários sistemas de armazenamento de dados (Storages) que disponibilizam área de armazenamento para as máquinas servidoras.
2.2. Atualmente o TRT18 conta com um conjunto de Storages IBM destinados ao armazenamento direto de dados do PJe e um conjunto de Storages Netapp destinados aos demais sistemas.
2.3. O conjunto de Storages utilizados para armazenar os dados do PJe é composto pelo modelo “IBM V5000 Gen1”, que já entrou em período de “End of Life”, termo utilizado para definir que este equipamento não é mais comercializado e não é mais suportado pelo fabricante (IBM), também não havendo mais possibilidade de expansão deste sistema através da inclusão de novo hardware compatível.
2.4. Além do fato dos Storages utilizados para o PJe atualmente estarem mantidos em garantia por contrato celebrado com empresa terceirizada, estes já estão entrando em período de obsolescência. Apesar de a médio prazo a capacidade de armazenamento conseguir atender aos requisitos do PJe, faz-se necessária a atualização dos Storages utilizados pelo sistema PJe para se evitar que a obsolescência natural do equipamento torne sua performance inadequada aos requisitos do sistema, além de sua manutenção mais cara, demorada ou até mesmo a impossibilitando, o que pode comprometer a garantia do nível de serviço necessário ao sistema PJe.
2.5. Em relação ao conjunto de Storages NetApp utilizados pelos demais sistemas, temos dois cenários distintos.
2.6. Os sistemas críticos utilizam os Storages NetApp modelo FAS2650, e estão com utilização de 80% de sua capacidade líquida. O sistema PJe apesar de não utilizar diretamente a capacidade de armazenamento provida pelos Storages NetApp, depende integralmente do funcionamento dos sistemas que utilizam os Storages NetApp. Dentre estes sistemas podemos citar os que provêm os serviços de: DNS, serviço de tradução de nomes que permite o acesso tanto externo como interno ao todos os serviços informatizados do Tribunal; DHCP, que provê endereçamento a todos dispositivos conectados a rede do Tribunal, sem o qual o dispositivo não acessa nenhum serviço em rede; serviço de Impressão; serviço de atualização e atualização de antivírus os quais mantêm a segurança dos computadores do Tribunal; NTP, que provê sincronismo de horário, necessário para o funcionamento correto de vários sistemas do Tribunal; Active Directory, provê autenticação para os usuários internos e computadores do Tribunal, garantindo a restrição de acesso; infraestrutura de Virtualização, responsável por prover todos os sistemas informatizados do Tribunal (inclusive o processamento do PJe); Gabinete Virtual, que possibilita o acesso remoto aos serviços internos do Tribunal; GLPI e Redmine, que permitem a abertura de chamados para manutenção interna e para manutenção do PJe; e o Portal do Tribunal, que permite o acesso externo a todos os serviços informatizados do Tribunal.
2.7. A alta utilização da capacidade destes Storages pode a médio prazo dificultar a manutenção destes sistemas críticos, além de colocar em risco a garantia dos níveis de serviço dos sistemas que os utilizam, prejudicando diretamente os níveis de serviço do sistema PJe.
2.8. O outro cenário é a utilização do Storage NetApp FAS3140 no TRT18. Este Storage específico já se encontra a certo tempo no período de obsolescência, não tendo mais contrato de garantia. A manutenção deste Storage tanto de hardware como de software é realizada pela própria equipe da STIC do TRT18, dentro das possibilidades do que pode ser feito sem o auxílio do fabricante, por se tratar de equipamento sem garantia e sem suporte do fabricante.
2.9. Por já se encontrar em período de “End of Life”, este equipamento também não conta mais com reposição de peças novas, o que torna sua manutenção demorada e cara na ocorrência de defeitos de hardware. Este
Storage específico, FAS3140, por não ter garantias de funcionamento ou nível de serviço, é utilizado para armazenamento temporário de backup em disco e armazenamento temporário de imagens de CFTV. Faz-se imprescindível que a utilização para armazenamento de imagens de CFTV seja remanejada para outro Storage sob risco de indisponibilidade de registro imagens importantes quando solicitadas, e os Storages utilizados atualmente pelo TRT18 não possuem capacidade líquida disponível para isto.
2.10. Por fim, há tempos que este regional carece de uma ferramenta de indexação de dados não estruturados (arquivos) que permita ao usuário rápida localização de documentos armazenados na sua estação de trabalho ou em unidades de rede compartilhadas pelo Storage. Essa necessidade origina-se porque o tribunal possui um grande acervo de documentos armazenados nas unidades locais e de rede que são buscados corriqueiramente e que precisam estar pré-indexados para agilizar a pesquisa e o acesso.
2.11. Devido ao exposto, torna-se imprescindível a aquisição de novos sistemas de armazenamento de dados e indexação, permitindo a manutenção e melhoria dos atuais níveis de performance do sistema PJe como garantir a manutenção da necessária capacidade aos outros sistemas críticos do TRT18 e o armazenamento seguro e confiável de informações críticas.
2.12. A utilização do sistema de registro de preços justifica-se pela singularidade de este processo licitatório contar com outros órgãos da Justiça Trabalhista atuando como co-participantes, enquadrando-se, assim, nas hipóteses elencadas no(s) inciso(s) III do art. 3º do Decreto nº 7.892/2013.
2.13. Poderá haver, a critério do órgão gerenciador e desde que haja expressa concordância dos interessados envolvidos, REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS previstos na ARP entre os órgãos participantes, ou entre este(s) e o órgão gerenciador, nos termos da IN nº 06/2014 - SLTI/MPOG, o qual será formalizado nos autos de gestão da ARP por despacho da autoridade competente e publicado no DOU em 28/07/2014.
2.14. A quantidade estimada de itens a serem registrados está descrita no ANEXO V do Edital.
2.15. Esta contratação visa atender aos seguintes objetivos estratégicos:
2.16. Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC (Plano Estratégico Institucional 2015-2020);
2.17. Garantir a infraestrutura de TIC que suporte o negócio (Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2016-2020).
2.18. Primar pela satisfação dos clientes de TIC do TRT 18 (Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2016-2020);
2.19. Ação de número 37 do Plano de Contratações e Soluções de TIC 2019;
2.20. Foram realizados os estudos técnicos preliminares para a contratação por meio do PA 7185/2019.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
TABELA 02
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA (un.) |
6 | Storage “Híbrido” - Sistema de Armazenamento de Dados (Storage), tipo “Híbrido”, com capacidade “bruta” (raw) mínima de 234,8TB. | 36 |
8 | Kit de Expansão para Storage “Híbrido”, discos ou módulos de 3.5”, 180TB - Kit de Expansão para Sistema de Armazenamento de Dados (Storage), tipo “Híbrido”, formado por gaveta de expansão para discos ou módulos de 3,5”. com capacidade “bruta” (raw) mínima de 180TB para o item 6. | 28 |
9 | Instalação e configuração do Storage “Híbrido” - Instalação e configuração do Storage “Híbrido” para o item 6. | 34 |
3.1. As especificações do objeto desta aquisição encontram-se no ANEXO II deste Termo.
4. DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO/CONTRATAÇÃO
4.1. Para a seleção de empresa especializada no ramo de atividade compatível com o objeto deste Termo e visando o sucesso da contratação pretendida, exigir-se-á a seguinte documentação técnica:
4.2. Qualificação Técnica
4.2.1. A qualificação técnica será comprovada, na fase de habilitação, mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta licitação, ou seja, que comprove que a licitante desempenhou, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível com os objetos desta licitação.
4.2.2. Para o lote 2, serão aceitos atestados que comprovem, no mínimo, o fornecimento de 20% do total registrado para aquisição do item 06 na tabela “Quantitativos de Itens Registrados/Aquisição Inicial”, constante do ANEXO II, contendo ao menos uma unidade similar em arquitetura e capacidade. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações;
4.2.3. Todos os Atestados de Capacidade Técnica deverão ser emitidos em nome da proponente e elaborados em papel timbrado da empresa emitente.
4.2.3. O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado; e
d) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Pregoeiro.
4.2.4. No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao
mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio com poder de direção da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993).
4.3. Condição para contratação
4.3.1. A licitante deverá comprovar, antes da assinatura do contrato, por meio de carta ou certificado emitido pelo próprio fabricante, que faz parte do programa de parceria do equipamento do fabricante ou que seja um distribuidor autorizado por ele para a comercialização dos objetos descritos neste edital.
5. DO FORNECIMENTO
5.1. Cada fornecimento será previamente autorizado pela Diretoria-Geral em quantitativos compatíveis com as necessidades deste Tribunal, observado o limite máximo a ser registrado para cada item.
5.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento de bem/serviço recebidas durante a vigência do registro de preços, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento.
5.3. Após o recebimento da ordem de fornecimento, a Contratada deverá realizar, em tempo não superior a 30 (trinta) dias corridos, o Projeto Executivo contendo detalhamento da proposta técnica e o plano de implantação dos equipamentos. Para tal, a Contratada deverá se familiarizar com a infraestrutura da CONTRATANTE e prever no projeto a melhor forma de instalação.
6. DA ENTREGA
6.1. O prazo de entrega e instalação ou montagem do material será de até
30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento, e aceitação pela CONTRATANTE, do Projeto Executivo de que trata o subitem 5.3. O prazo para o fornecimento e instalação ou montagem do material será de 60 (sessenta) dias corridos, a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
6.2. Nas hipóteses em que o material entregue não se conformar às especificações deste termo ou apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, o fornecedor deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material ou do recebimento da notificação do tribunal, conforme o caso.
6.2.1. As peças e/ou acessórios utilizados na reposição devem ser novos, de primeiro uso, não recondicionados e dos mesmos fabricantes das peças originais dos aparelhos/equipamentos, ou correlatas, cujo fabricante ofereça a mesma garantia.
6.2.2. Em caso de não conformidade, o Fiscal Técnico e o Fiscal Requisitante discriminarão, mediante termo circunstanciado, em duas vias, as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos ao Gestor do Contrato, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada de que está passível das penalidades cabíveis.
6.3. O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu
rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais.
6.4. As peças e/ou acessórios objeto desta aquisição devem ser novos, de primeiro uso.
6.5. A Contratada deverá entregar os materiais instalados ou montados em prazo não superior ao máximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a Contratada deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação.
6.6. A Contratada deverá retirar o material recusado/rejeitado no momento da entrega do material correto, sendo que o Tribunal Regional do Trabalho não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.
7. DO LOCAL DE ENTREGA
7.1. O material/serviço objeto do presente termo será entregue, às expensas do fornecedor, na Secretaria de Tecnologia da Informação - SETIN, na Travessa D. Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX: 00.000-110, no período das 08h às 15h, em dias úteis.
7.1.1. A Contratada deverá entrar em contato prévio com os referidos órgãos para confirmar o endereço do local de entrega.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste termo será recebido da seguinte forma:
8.1.1. Provisoriamente, pelo gestor (ou pelo fiscal técnico, quando integrar a equipe de gestão da contratação) no ato de cada entrega, juntamente com a nota fiscal.
8.1.2. Definitivamente, pelo gestor (e pelos fiscais técnico e demandante, quando integrarem a equipe de gestão da contratação) dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório e após a verificação das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8.2. No local de entrega, no recebimento provisório, o Fiscal Técnico fará o recebimento do objeto, limitando-se a verificar a sua conformidade (quantitativo). Em caso de conformidade, o Fiscal Técnico fará constar no canhoto e no verso do documento de entrega a data de entrega do objeto.
8.3. Em caso de não conformidade do objeto entregue, no recebimento provisório, o Fiscal Técnico não fará o recebimento e discriminará, mediante termo circunstanciado, em 2 (duas) vias, as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos ao Gestor do Contrato, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada de que está passível das penalidades cabíveis; e
8.4. De posse do documento de entrega o Fiscal Técnico atestará o recebimento provisório do objeto contratado mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisório, circunstanciado, em 2 (duas) vias, que será assinado por ele, e por representante da Contratada, que receberá uma via do referido termo. A outra via deverá ser encaminhada pelo fiscal técnico ao Gestor do Contrato.
8.5. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços e do fornecimento dos equipamentos, será realizado pelo gestor do contrato.
8.5.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
8.6. De posse do Termo de Recebimento Definitivo, o Gestor do Contrato autorizará a contratada a emitir a nota fiscal/fatura.
8.7. À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas nos recebimentos provisório e definitivo, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução do saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
8.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.9. O recebimento do bem cujo valor seja superior ao disposto no art. 23, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8666/1993, será realizado pelo gestor e pelos fiscais técnico e demandante, conforme subitem 13.1.
9. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA TÉCNICA
9.1. O prazo de garantia dos materiais (hardware e software) será de 60 (sessenta) meses, contados a partir de seu recebimento definitivo.
9.1.1. Tratando-se de vício oculto, o prazo acima inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
9.1.2. A garantia compreenderá a reparação dos defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou acondicionamento.
9.1.3. O fabricante e a CONTRATADA serão solidários nas responsabilidades advindas da garantia e suporte técnico por todo o prazo de 60 meses.
9.1.4. A garantia deverá ser comprovada por meio de declaração oficial do fabricante garantindo o fornecimento do serviço de garantia, manutenção e suporte, que deverá ser entregue no máximo 10 dias após a emissão do recebimento definitivo do equipamento.
9.2. A garantia de 60 (sessenta) meses justifica-se pelo fato de que todos os equipamentos serão instalados no DataCenter do Tribunal e utilizados no ambiente de produção. A vida útil deste tipo de equipamento é superior a 5 (cinco) anos e a sua aquisição incluindo a garantia por todo o período útil estimado além de ser uma prática recomendável é economicamente mais vantajosa que a aquisição de extensões de garantias anuais à posteriori..
9.3. Os serviços de assistência técnica “on-site”, realizados pela Contratada ou autorizados pela mesma mediante declaração expressa, deverão ser prestados na Sede do Tribunal, nas Capitais e suas respectivas regiões metropolitanas.
9.4. A assistência técnica da garantia consiste na reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças, componentes e acessórios que se apresentem defeituosos de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. No caso do modelo do equipamento haver sido descontinuado, um similar será aceito,
desde que possua as características técnicas iguais ou superiores às exigidas no edital.
9.5. A Contratada deverá manter durante toda a vigência do prazo de garantia (60 meses) um “gerente técnico de contas” (“technical account manager”), caso o fabricante não forneça.
9.5.1. O “gerente técnico de contas” deverá ser o ponto de contato entre a Contratada e todas as CONTRATANTES nas questões de chamados técnicos, garantia e suporte dos sistemas fornecidos pela Contratada , facilitando a abertura e a resposta a chamados de suporte e acionamento de garantia, resolução de questões e dúvidas técnicas do sistema e fornecimento de relatórios, histórico e estatísticas sobre eventos relacionados ao sistemas reportados a Contratada.
9.5.1.1. O fornecimento de relatórios deverá ser semestral ao longo de 60 (sessenta) meses. Os relatórios devem incluir informações de tendência, análises e identificação de oportunidades de otimização do ambiente. As informações de performance, hardware, logs e outras informações necessárias para prestação de serviço de TAM devem ser transmitidas de forma segura via web (https) através do sistema de call home do fabricante de modo que não seja necessário acesso humano aos sistemas da Contratada de forma manual seja através de VPN, meios offline, ou outros meios não automatizados. O licenciamento de ferramentas necessárias para atividade do TAM deve ser fornecida sem custo adicional para a CONTRATANTE.
9.5.2. O “gerente técnico de contas” deverá conhecer a implementação do sistema em todas as CONTRATANTES.
9.5.3. O “gerente técnico de contas” deverá realizar semestralmente, conforme agendamento prévio, reunião semestral na sede das CONTRATANTES, com a sua equipe técnica, para apresentação de relatórios de performance; incidentes e eventos; sugestão de melhorias e correções na configuração dos sistemas.
9.6. A Contratada deverá comprovar que o “gerente técnico de contas” possua certificação válida de nível “professional” ou equivalente, comprovada por título reconhecido pelo fabricante do sistema, além de nível superior completo na área de TI.
9.7. A Contratada deverá fornecer apoio técnico presencial quando se tratar de substituição de componentes de hardware, e no mínimo apoio técnico remoto via telefone ou quando necessário via acesso ou sessão remota, quando se tratar de alterações ou configurações de software.
9.8. O Suporte fornecido a Contratada deverá cobrir os seguintes itens:
9.8.1. Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados.
9.8.2. Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços.
9.8.3. Esclarecimentos de dúvidas sobre configurações e utilização dos serviços.
9.8.4. Implementação de novas funcionalidades.
9.9. Dentro do prazo de garantia, a Contratada se compromete a fornecer ao CONTRATANTE suporte ao software e configuração do sistema, incluindo atualização e correção de software.
9.10. O serviço de suporte técnico corretivo compreendendo procedimentos destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e equipamentos da solução contratada (Software e Hardware), deverá ser prestado pelos seus respectivos fabricantes tais como:
9.10.1. Hardware: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrentes de falhas no hardware, fornecimento de peças de reposição, substituição de hardware, atualização da versão de drivers, firmwares e software básico, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
9.10.2. Software: reconfiguração ou reinstalação decorrentes de falhas no software (exceto sistema operacional), atualização da versão de software, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados.
9.10.2.1. Quanto às atualizações pertinentes aos softwares, entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado.
9.11. Os componentes, peças e materiais para reposição deverão ser novos, originais, dos respectivos fabricantes, e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes nos equipamentos fornecidos;
9.12. Da abertura de chamados
9.12.1. Os produtos que apresentarem defeitos deverão ser substituídos ou reparados, sem ônus adicional ao TRT da 8ª Região, no prazo máximo especificado no subitem 6.3, contados da data da abertura do chamado.
9.12.1.1. Os chamados técnicos para substituição ou reparo de unidades com defeito serão realizados pelo gestor do contrato, via telefone ou e- mail.
9.12.1.2. Quando o chamado técnico for realizado via telefone, o prazo descrito no subitem 6.3 iniciará a partir da data do contato telefônico. 9.12.1.2.1. Quando o chamado técnico for realizado via e-mail, a Contratada deverá, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, responder à solicitação de reparo ou substituição, conforme TABELA 03.
9.12.1.2.2. No caso acima, a contagem do prazo descrito no subitem 6.3 iniciará a partir da resposta da Contratada.
9.12.2. A abertura de chamados deverá ser disponibilizada em regime de atendimento 24x7x365, incluindo feriados e finais de semana, no idioma português, através de e-mail, telefone, mecanismos de auto-chamado (“call-home” ou similar), web site ou chat do fabricante ou à empresa autorizada, em português.
9.12.3. Os chamados atenderão aos seguintes níveis de severidade:
9.12.3.1. Severidade Alta: aplicado quando há indisponibilidade total ou comprometimento de desempenho ou funcionalidade da solução.
9.12.3.1.1. A Contratada deverá apresentar solução, se for o caso, definitiva em até 08 (oito) horas.
9.12.3.2. Severidade Média: aplicado quando há um alerta, mas o sistema ainda se encontra operacional, sem comprometimento de desempenho ou funcionalidade da solução e para solicitação de configurações, manutenções evolutivas, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento da solução/equipamentos.
9.12.3.2.1. A Contratada deverá apresentar solução, se for o caso, definitiva em até 24 (vinte e quatro) horas.
9.12.3.3. Severidade Baixa: Esse nível de severidade é aplicado para solicitação de configuração, manutenções preventivas, migração de ambiente, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do produto. Não haverá abertura de chamado com esta severidade em sábados, domingos e feriados.
9.12.3.3.1. A Contratada deverá apresentar solução definitiva em até 3 (três) dias úteis.
9.12.3.4. Uma vez aberto o chamado a empresa e/ou fabricante deverá realizar o primeiro contato dentro do prazo correspondente a severidade do chamado a fim de tomar conhecimento do problema apresentado, devendo solucionar o problema dentro do prazo correspondente a severidade do problema, de acordo com a tabela abaixo:
TABELA 03
SEVERIDADE | ALTA | MÉDIA | BAIXA |
Primeiro contato | Em até 01 (uma) hora | Em até 4 (quatro) horas | Em até 8 (oito) horas |
Prazo de solução definitiva* | 8 (oito) horas | 24 (vinte e quatro) horas | 3 (três) dias úteis |
*Prazo de Solução Definitiva é o tempo decorrido entre a abertura do chamado e a solução definitiva do incidente.
9.12.3.5. Entende-se por início do atendimento o primeiro contato do técnico da Contratada e/ou fabricante com as equipes técnicas do CONTRATANTE, que poderá ser remoto através de telefone, e-mail ou Internet, ou on-site, com o deslocamento do técnico até as dependências do Tribunal, dependendo da severidade e a natureza da demanda.
9.12.3.6. A Central de Assistência Técnica da Contratada deverá permitir abertura e acompanhamento de chamados técnicos, com atendimento em língua portuguesa, através de telefone franqueado (ex. 0800), e através de atendimento eletrônico via web ou e-mail. A permanência máxima em fila de espera para abertura do chamado não deverá exceder 15 (quinze) minutos.
9.12.3.7. A Contratada ou FABRICANTE deverá prover o atendimento de auto chamada (call home) do subsistema de armazenamento (Storage), por telefone, e-mail ou FTP, em caso de defeito no subsistema. Caso a auto chamada por telefone não seja realizada por meio de ligação local, DDD ou DDG (0800), a contratada deverá disponibilizar o meio de comunicação necessário sem ônus adicional.
9.12.3.8. Um chamado técnico somente poderá ser fechado após o aceite do fiscal técnico responsável pelo contrato e o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado.
9.12.3.9. Caso o equipamento não possa ser reparado dentro do prazo previsto, deverá ser providenciado pela Contratada a colocação de equipamento equivalente ou de configuração superior como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo.
9.12.3.10. A Contratada deverá providenciar o deslocamento de peças ou equipamentos para substituição bem como seu retorno sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
9.12.3.11. Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela Contratada para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
9.12.3.12. No final do atendimento, o técnico da Contratada deverá elaborar um relatório de ocorrência onde conste o problema causador do chamado, a solução encontrada, as pendências, a data e hora do chamado, do início e do fim do atendimento. Esse relatório deve ter a concordância e assinatura de um técnico da CONTRATANTE.
10. GARANTIA AO CONTRATO
10.1. Nos moldes do art. 56 da Lei 8.666/1993, a licitante vencedora será convocada a apresentar, na Seção de Gestão de Contratos/Coordenadoria de Licitações e Contratos deste Tribunal, no ato da assinatura do Contrato, comprovante de garantia para sua execução, com validade durante todo período de vigência contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor global. Os efeitos legais da garantia se estenderão em caso de ocorrência de sinistro.
10.1.1. Mediante expressa e justificada solicitação da licitante vencedora, o CONTRATANTE poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, para apresentação da garantia.
10.1.2. Caso haja necessidade de prorrogação do ajuste, a CONTRATADA deverá, no ato da assinatura do respectivo aditivo, comprovar o reforço da garantia original.
10.2. A garantia deverá ser prestada, preferencialmente, mediante caução em dinheiro ou por meio das outras modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei 8.666/1993.
10.2.1. Rejeitar-se-á caução em cheque e quaisquer outras modalidades de garantia não previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
10.3. Dependendo da modalidade da garantia, a licitante vencedora deverá observar o disposto a seguir:
10.3.1. A caução deve ser depositada em dinheiro, em parcela única, na Caixa Econômica Federal – CEF (código de operação 010), tendo como favorecido/beneficiário o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, CNPJ nº 01.547.343/0001-33, conforme dispõe o art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 1.737/1979, e será comprovada pela entrega do original do recibo de caução (via do favorecido/beneficiário).
10.3.2. Os títulos da dívida pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
10.3.3. O seguro-garantia será comprovado mediante entrega do original de apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
10.3.4. A fiança bancária terá como favorecido o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, devendo ser entregue ao CONTRATANTE o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil, e deverá ser expedida por instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil. Rejeitar- se-á garantia fidejussória, não revestida da natureza de fiança bancária, prestada por pessoa jurídica não autorizada pelo Banco Central do Brasil.
10.4. No caso de opção da empresa pelo seguro-garantia ou pela fiança bancária, a cobertura da garantia deverá assegurar o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, bem como multas moratórias e punitivas aplicadas à CONTRATADA, não sendo admitido documento de garantia com a cláusula “Performance Bond”. O instrumento de garantia não poderá conter cláusulas excludentes de qualquer natureza que a torne incompatível com o fim a que se destina; portanto, não será aceita garantia que, entre outras condições:
10.4.1. Exclua da cobertura o pagamento de multas, previstas na Lei nº 8666/93 ou no contrato, aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
10.4.2. Exclua/Restrinja a indenização de quaisquer prejuízos e/ou demais penalidades causados por ou de qualquer forma relacionados a atos e/ou fatos violadores de normas de anticorrupção, perpetrados exclusivamente pelo tomador ou seu representante, sem o concurso/conhecimento do segurado ou seu representante.
10.4.3. Estabeleça cláusula de proporcionalidade, que defina que a fiança será concedida de forma proporcional ao transcurso do prazo de execução dos serviços contratados, “pro rata temporis”.
10.4.4. Estabeleça a necessidade de utilização, pelo segurado, de saldos de créditos do tomador no contrato principal para amortização do prejuízo e/ou multa, objeto da reclamação do sinistro.
10.5. Havendo atraso superior a 30 (trinta) dias para apresentação da garantia válida e aprovada pelo CONTRATANTE, a Administração estará autorizada a rescindir a contratação, nos termos do subitem 17.2, subitem
b.1 ou a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal em conta caução em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
10.5.1. Nesta hipótese, caberá à CONTRATADA providenciar a abertura da conta caução na Caixa Econômica Federal e comunicar seus dados para que o CONTRATANTE efetue o depósito do valor retido; até que ocorra está comunicação, o valor ficará retido pelo CONTRATANTE sem sofrer qualquer correção ou remuneração.
10.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, o contratado deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 3 dias úteis, contados da data em que for notificado pelo CONTRATANTE.
10.7. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, o CONTRATANTE, prevendo a necessidade de utilização da garantia, deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
10.8. A garantia a que se refere o subitem 10.1 terá ser valor atualizado nas mesmas condições do contrato, acompanhando eventuais acréscimos/reajustes/recomposições no valor contratado, devendo o reforço da garantia ser apresentado no ato da assinatura do termo aditivo ou instrumento equivalente.
10.8.1. Mediante expressa e justificada solicitação da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo
de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do termo aditivo ou instrumento equivalente, para apresentação da garantia.
10.9. Após o recebimento definitivo dos serviços, a garantia prestada será liberada ou restituída ao contratado.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste termo, respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber.
11.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc.
11.3. Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos bens fornecidos, bem como por todo transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a empresas subcontratadas ou a fabricantes os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer.
11.4. Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
11.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
11.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Tribunal Regional do Trabalho ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
11.7. Observar a Política de Segurança da Informação e Comunicação do TRT da 8ª Região, que está disponível no sítio eletrônico do Tribunal na internet.
11.8. Considerar que a ação de fiscalização da Administração do TRT da 18ª Região não exonera a empresa Contratada de suas responsabilidades contratuais.
11.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.10. Fornecer telefone e e-mail operantes para comunicação entre as partes.
11.11. Prestar os serviços de garantia dos produtos do objeto do fornecimento.
11.12. Atender aos chamados técnicos, respeitando os níveis de severidade estabelecidos no subitem 9.12.3.
11.13. Fornecer suporte ao software e configuração do sistema, incluindo atualização e correção de software.
11.14. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.15. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução dos serviços contratados;
11.16. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
11.17. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço e fornecimento dos equipamentos.
11.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
11.19. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
11.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.21. Indicar formalmente, em 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, preposto e substituto aptos a representá-la junto a CONTRATANTE, os quais devem responder pela fiel Execução dos serviços contratados e fornecimento dos equipamentos, orientar a Equipe da CONTRATADA, bem como comparecer às dependências da CONTRATANTE sempre que convocados.
11.22. Atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão do Contrato inerentes às obrigações contratuais e/ou à prestação e/ou à gestão dos serviços e do fornecimento dos equipamentos.
11.23. Observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado.
11.24. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades e releases referentes aos softwares cujos Equipamentos foram adquiridos, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante, mesmo após o término da vigência do Contrato, num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases.
11.25. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, novas versões dos softwares cujos equipamentos foram adquiridos, num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do lançamento da nova versão no Brasil.
11.26. Apresentar as declarações listadas no item Considerações Gerais.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
12.1. As obrigações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região serão desempenhadas pelo gestor e fiscal, nomeados pela Administração do TRT da 8ª Região para executarem a fiscalização do contrato. Ao gestor caberá, com o auxílio do fiscal, quando for o caso:
12.1.1. Emitir formalmente Ordem de Fornecimento para a Contratada .
12.1.2. Avaliar a qualidade e acompanhar a execução de serviços e/ou o fornecimento de bens, identificando eventuais não conformidades.
12.1.3. Zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas.
12.1.4. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega do material adquirido ou da execução do serviço.
12.1.5. Sustar a aquisição do material ou da execução do serviço, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida.
12.1.6. Emitir pareceres no processo administrativo relativo à presente aquisição, especialmente quanto à aplicação de penalidades e alterações contratuais.
12.1.7. Elaborar e encaminhar à Contratada Termo de Confidencialidade, quando necessário.
12.1.8. Elaborar “Termo de Gestão de Contrato” e registrar todas as ocorrências positivas e negativas do contrato, mantendo o registro histórico de gerenciamento, quando necessário.
12.1.9. Encaminhar demandas de correção à Contratada .
12.1.10. Acompanhar o prazo de apresentação das notas fiscais, faturas ou congêneres, bem como recebê-las, atestá-las e encaminhá-las para pagamento.
12.1.11. Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência.
12.1.12. Cumprir todas as providências para fins de pagamento.
12.1.13. Observar as orientações previstas para serem adotadas na gestão contratual.
13. EQUIPE DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1. O CONTRATANTE nomeará um gestor para executar a fiscalização do contrato. As ocorrências serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.2. A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
14. DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
14.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Termo e ofertar o menor valor global por lote.
14.1.1. A contratação pelo menor preço global por lote, justifica-se por se tratar de itens correlatos, interdependentes e modulares. Os itens de expansão, instalação e treinamento são intimamente ligados ao módulo principal (primeiro item de cada lote) e necessariamente devem ser fornecidos pela mesma empresa de forma a garantir compatibilidade, garantia e suporte.
14.1.2. Embora o julgamento seja pelo menor preço global por lote, deverão ser observados e negociados pelo Pregoeiro os valores individualizados de cada item que compõe o grupo/lote. Essa medida evita a possibilidade de aquisição individual de itens registrados para os quais a licitante vencedora não tenha apresentado o menor preço unitário.
14.1.3. A aquisição poderá ser realizada por itens, caso o órgão não deseje as expansões, realize mais de um pedido ou já possua o módulo principal, fruto de aquisição anterior. A aquisição isolada de itens constantes dos lotes somente será efetivada quando o preço unitário ofertado pela empresa signatária da ata tiver sido o menor lance válido na disputa relativa ao item por ocasião do pregão eletrônico.
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O contrato terá duração de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do contrato e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União
16. REAJUSTE CONTRATUAL
16.1. O preço manter-se-á fixo durante a contratação.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar na execução da contratação;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal.
17.1.1. Ficará caracterizada fraude na execução da contratação:
a) elevar arbitrariamente os preços;
b) vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
c) alterar substância, qualidade ou quantidade do produto/serviço fornecido;
d) entregar uma mercadoria/serviço por outra;
e) tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a execução da contratação.
17.1.2. Ficará caracterizado comportamento inidôneo quando:
a) constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE;
b) atuação com interesses escusos;
c) reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE;
d) xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação ou a execução da contratação;
f) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução da contratação, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
17.2. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
a) Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
b) Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 04 e 05 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% (vinte por cento) do valor total da contratação:
TABELA 04
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total da Contratação |
2 | 3% do valor total da Contratação |
3 | 4% do valor total da Contratação |
4 | 6% do valor total da Contratação |
5 | 8% do valor total da Contratação |
6 | 10% do valor total da Contratação |
TABELA 05
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc. | 2 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
2 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 (culpa) e 5 (dolo) | Por ocorrência |
3 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização deste Tribunal | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
4 | Cumprir os prazos para entrega e instalação dos materiais/serviços. | 4 | Por dia de atraso, observado o limite máximo previsto no subitem 6.1, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
5 | Cumprir o prazo previsto para substituição e instalação do material do objeto que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas por este termo de referência. | 3 | Por dia de atraso, observado o limite máximo previsto no subitem 6.3, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
6 | Manter a documentação de habilitação atualizada | 5 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
7 | Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor da contratação em até 10 dias após o recebimento definitivo do material/serviço. | 1 | Por ocorrência |
8 | Manter a garantia do material prevista neste termo | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
9 | Apresentar a declaração prevista no subitem 11.26. | 1 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
10 | Cumprir qualquer obrigação não prevista nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência | 3 | Por ocorrência |
11 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material. | 3 | Por ocorrência |
12 | Restituir ao Tribunal, quando devido, as peças substituídas | 3 | Por ocorrência |
13 | Comprovar, quando for o caso, a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto | 2 | Por dia de atraso, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
14 | Cumprir determinação formal ou instrução do gestor | 2 | Por ocorrência e dia |
15 | Atender aos prazos previstos no subitem 11.12 | 1 | Por ocorrência |
16 | Apresentar solução, se for o caso, definitiva em até 08 (oito) horas conforme o subitem 9.12.3.1.1 | 3 | Para cada período ou fração de 04 horas. |
17 | Apresentar solução, se for o caso, definitiva em até 24 (vinte e quatro) horas conforme o subitem 9.12.3.2.1 | 2 | Para cada período ou fração de 12 horas. |
18 | Apresentar solução definitiva em até 3 (três) dias úteis conforme subitem 9.12.3.3.1 | 1 | Para cada período ou fração de 36 horas. |
19 | Fornecer suporte ao software e configuração do sistema, incluindo atualização e correção de software | 2 | Por ocorrência |
20 | Entregar documentação “AS BUILT”, discriminada no subitem 1.1.10.1.9 do ANEXO III. | 1 | Por ocorrência |
21 | Manter durante toda a vigência do prazo de garantia (60 meses) um “gerente técnico de contas” (“technical account manager”), caso o fabricante não forneça. | 5 | Por ocorrência |
22 | Entregar a declaração prevista no subitem 20.3 deste Termo | 1 | Por dia de atraso, sem prejuízo da possibilidade de |
rescisão contratual |
b.1) A multa, no caso de rescisão por ato unilateral da Administração e motivado por culpa da Contratada, será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, não cumulativa com as multas presentes na TABELA 05. Tal multa não exime a Contratada pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
b.2) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou ainda cobrada diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
b.3) Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
b.4) A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução da contratação, nos prazos e situações estipulados abaixo:
Nº | SITUAÇÃO | PRAZO |
1 | Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenha acarretado prejuízos para o CONTRATANTE | Por até 01 (um) ano |
2 | Execução parcial ou insatisfatória do objeto contratado, que tenha acarretado prejuízos para o CONTRATANTE | Por até 01 (um) ano |
3 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada | Por até 01 (um) ano |
4 | Deixar de fornecer o objeto contratado | Por até 02 (dois) anos |
5 | Deixar de prestar a garantia técnica | Por até 01 (um) ano |
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses previstas no subitem 17.1.2.
17.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei.
17.4. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas até a data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação.
17.5. Além dos casos já previstos na TABELA 05 do subitem acima, a rescisão da contratação também se dará nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Será emitida nota de empenho em favor da Contratada, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
18.2. O pagamento dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil, nos casos em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e até o décimo dia útil acima deste limite, contado a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura ou congênere, emitida conforme o subitem 18.5 e atestada pelo Gestor da Contratação, ocasião em que será verificada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada.
18.3. A Contratada deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal.
18.4. As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres deverão ser recebidos(as) somente pela unidade gestora da contratação, a qual deverá consignar a data e a hora do seu recebimento.
18.5. Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, CNPJ nº 01.547.343/0001-33, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar junto à nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
18.5.1. A correspondente nota fiscal/fatura/congênere deverá ser apresentada pela Contratada no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do objeto, sob pena de incorrer em multa.
18.6. Na ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 18.2 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
18.7. Todos os pagamentos serão submetidos ao que estabelece a Instrução Normativa nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 12 de janeiro de 2012.
18.7.1. Para efeito do disposto nos incisos III, IV e XI do caput do art. 4º, da IN acima, a pessoa jurídica deverá, no ato da formalização da Contratação, apresentar declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV da referida Instrução, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal.
18.8. A Contratada deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
18.9. Por motivos de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte.
18.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM: I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira;
TX= Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
19. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
19.1. Além das disposições constantes nas obrigações (item 11), a CONTRATADA deverá atender, no que couber, à Resolução nº 103/2012 do CSJT
– Guia de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho.
19.2. Os serviços prestados e os bens fornecidos pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante.
20. CONSIDERAÇÕES GERAIS
20.1. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.
20.2. De acordo com a RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam as PROPONENTES cientificadas de que é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
20.3. A empresa deverá apresentar a declaração do ANEXO I e II assinada.
21. ANEXOS
Os modelos de documentos que serão utilizados na gestão da contratação estão localizados no site deste regional: xxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx- de-tic/ .
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO
1.1. OS PRODUTOS ADQUIRIDOS DEVERÃO ATENDER ÀS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
1.1.1. As capacidades citadas para todos os itens referente a tamanho de disco e seus somatórios utilizam base decimal: 1TB (um terabyte) = 1000GB (mil gigabytes) e 1GB (um gigabyte) = 1000MB (mil megabytes).
1.1.2. As capacidades citadas para todos os itens deste documento referente a memória utilizam base binária: 1GB (um gigabyte) = 1024MB (mil e vinte e quatro megabytes).
1.1.3. Todos os equipamentos ou componentes a serem fornecidos de todos os itens deverão ser novos, estar em linha de produção e fabricação, com a embalagem original de fábrica lacrada. Não serão aceitos equipamentos recondicionados ou já utilizados anteriormente.
1.1.4. O equipamento fornecido deverá pertencer à geração mais recente da família ofertada pelo fabricante, não possuindo carta de “end of sale” publicada.
1.1.5. Caso o equipamento suporte NVMe ou NVMe-oF, a data de lançamento da última versão do produto (v1, v2,vx ou gen1, gen2, gx) deverá ser menor que 3 (três) anos, contados a partir da publicação do edital. Entende-se como data de lançamento a data de “disponibilidade geral” (“GA”, “General availability”).
1.1.6. Caso o equipamento NÃO suporte NVMe ou NVMe-oF, a data de lançamento da última versão do produto (v1, v2,vx ou gen1, gen2, gx) deverá ser menor que 2 (dois) anos, contados a partir da publicação do edital. Entende-se como data de lançamento a data de “disponibilidade geral” (“GA”, “General availability”).
1.1.7. Lote 2, item 6. Storage “Híbrido” - Sistema de Armazenamento de Dados (Storage) tipo “Híbrido” com capacidade “bruta” mínima instalada de 234,8TB (duzentos e trinta e quatro vírgula oito terabytes).
1.1.7.1. Características gerais do sistema - O Storage “Híbrido” deverá atender as seguintes características:
1.1.7.1.1. Possuir capacidade “bruta” mínima instalada de 234,8TB. Por capacidade “bruta” entende-se o somatório da capacidade de todos os discos ou módulos do Storage.
1.1.7.1.2. Entende-se por capacidade de armazenamento “LÍQUIDA”: capacidade de armazenamento “bruta” menos as áreas utilizadas, entre outras, para armazenamento de dados em processo de desduplicação, áreas utilizadas para reservas de hot-spare, nível de proteção com paridade, área destinada ao sistema operacional, metadados, áreas pré-alocadas para snapshots ou replicação, formatação e demais overheads (demais áreas dedicadas para o completo funcionamento da solução). É a capacidade disponível, dedicada e exclusiva para o armazenamento de dados de
usuários e aplicações. Caso a solução ofertada necessite de área adicional para implementação de qualquer funcionalidade, esta área deverá ser fornecida adicionalmente a capacidade “LÍQUIDA” solicitada.
1.1.7.1.3. Possuir uma capacidade LÍQUIDA “utilizável” de, no mínimo, 70% (setenta por cento) da capacidade “bruta” instalada, utilizando-se para o agrupamento dos discos/módulos RAID-5, RAID-6, RAID-10, RAID-DP, RAID-TP ou outra variante otimizada, com agrupamento máximo de discos ou módulos de 8+1, 8+2 ou 8+3 (SAS) e 14+2 (NL-SAS). Se a solução fornecida não permitir configurar o agrupamento de discos ou for utilizada outra configuração diferente da solicitada, a capacidade LÍQUIDA “utilizável” deverá ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento).
1.1.7.1.4. O software do sistema deve ser entregue com licença “All Inclusive Feature Licensing” com duração “Lifetime”, permitindo a utilização de todos os recursos de software do sistema indefinidamente, independente do tempo de garantia contratado, permitindo a utilização de, no mínimo, a seguintes características:
1.1.7.1.4.1. Análise e monitoramento da performance de seus componentes como discos, interfaces de rede (SAN e LAN), processador, tanto em tempo real como embasada por dados históricos.
1.1.7.1.4.2. Análise e monitoramento do uso e desempenho dos sistemas de entrada/saída e utilização dos demais recursos da solução, tanto em tempo real como embasada por dados históricos.
1.1.7.1.4.3. Portal de gerenciamento contendo Dashboard com informações de configuração, performance, health-check, capacidade e eficiência.
1.1.7.1.4.4. Demonstrativo da eficiência de utilização de sua capacidade de armazenamento.
1.1.7.1.4.5. Suportar o envio automático de alertas/notificações (e-mails e outros) em caso de falhas.
1.1.7.1.4.6. Suportar o ajuste de níveis de alertas do crescimento de volumes;
1.1.7.1.4.7. Permitir monitoramento através de SNMP versão 2c e/ou 3, com função de TRAP e Pool, possibilitando que sistema de monitoramento SNMP externo consiga consultar o status de, no mínimo, os seguintes componentes do Storage: tamanho e utilização de volumes e/ou luns, aggregates/raid pools e/ou raid groups e utilização de CPU. Caso o equipamento não suporte TRAP e POOL, deverá ser entregue software de gerência e monitoramento adicional sem custo para a CONTRATANTE.
1.1.7.1.4.8. Mecanismo de auto-chamado (“call-home”, “auto-suporte” ou similar) que permita ao sistema enviar ao fabricante e/ou Contratada por meio eletrônico sem interferência humana alertas de eventos permitindo a abertura de chamados sem intervenção da equipe técnica da CONTRATANTE.
1.1.7.1.4.9. Possuir protocolo FCP através de rede SAN.
1.1.7.1.4.10. Possuir protocolo SMB/CIFS e NFS através de rede LAN com autenticação em Active Directory.
1.1.7.1.4.11. Possuir protocolo NDMP por rede SAN (LANFREE) e rede LAN. 1.1.7.1.4.12. Possuir mecanismo de aceleração de escrita e leitura através da utilização dos discos ou módulos SSDs e/ou mecanismo de “tierização” automática.
1.1.7.1.4.13. Possuir mecanismo de eficiência de “thin provisioning” para todos os array groups.
1.1.7.1.4.14. Possuir mecanismo de eficiência de desduplicação. Este mecanismo funcionar, no mínimo, para “pools” formados exclusivamente por discos flash e, no mínimo, para funcionalidades NAS.
1.1.7.1.4.15. Possuir mecanismos de garantia de QoS definidos pelo usuário, permitindo controlar o número de operações em “IOPs” ou em “MB/s” dos clientes aos volumes de dados.
1.1.7.1.4.16. Possuir mecanismos de clonagem de volumes/luns, mecanismo de snapshot sem reserva de espaço.
1.1.7.1.4.17. Possuir mecanismo de “Thin Clone” de volumes ou LUNs, permitindo que a clonagem seja feita somente por ponteiros.
1.1.7.1.4.18. Possuir funcionalidade de replicação síncrona/assíncrona remota, em modo “ativo-passivo”.
1.1.7.1.4.19. Possuir funcionalidade de automatização (“scripting”) de ações;
1.1.7.1.4.20. Possuir suporte às APIs VVol (modo bloco), VAAI e VASA para integração com soluções VMware.
1.1.7.1.4.21. Todas as funcionalidades futuras incluídas na solução devem ser incorporadas e fornecidas sem custo adicional.
1.1.7.1.5. A solução deve ser atendida por um único equipamento - controladoras e gavetas de expansão.
1.1.7.1.6. O sistema deve permitir a utilização de todos os seus recursos de forma concorrente.
1.1.7.1.7. O sistema deve ser do tipo “UNIFICADO” (“UNIFIED”): Deverá possuir suporte aos protocolos SAN e NAS sem a adição de gateways, possuindo gerenciamento centralizado de todo ambiente, de um único fabricante. Entende-se por gateway qualquer equipamento não nativo da solução ofertada, ou seja, solução independente que opere de modo similar a um servidor de arquivos (file server) acessando volumes lógicos disponibilizados pelo sistema de armazenamento ou qualquer componente adicional as unidades controladoras do equipamento como placas, servidores acessórios ou módulos adicionais para a implementação do NAS. Tal funcionalidade deverá ser nativa da controladora do storage onde uma mesma porta ethernet poderá ser configurada para utilização em ISCSI ou em SMB/NFS, não simultaneamente.
1.1.7.1.8. Ser formado por gabinete com unidades controladoras que possuam pelo menos 24 (vinte e quatro) slots para discos ou módulos de 2.5”, gavetas de expansão com no mínimo 12 (doze) slots para discos ou módulos. A solução poderá ser formada por múltiplas gavetas.
1.1.7.1.9. O somatório de “rack units” utilizados pelos componentes deste item (lote 2, item 6) para sua instalação em rack padrão 19” não deve exceder 10 (dez) RUs (rack units) para 01 (uma) unidade deste item. 1.1.7.1.10. Caso a CONTRATANTE adquira mais de uma unidade do sistema e seja necessário algum equipamento ou cabo específico/proprietário para a comunicação entre as unidades do sistema, como switches especializados ou cabos que não sejam de uso comum na indústria de TI, a CONTRATADA deverá fornecê-los sem custo adicional a CONTRATANTE.
1.1.7.1.11. Permitir, no mínimo, 144 (cento e quarenta e quatro) discos por sistema (para cada duas unidades controladoras).
1.1.7.1.12. Permitir atualização de hardware e software sem interrupção de serviço (“non-disruptive”).
1.1.7.1.13. Possuir pelo menos duas fontes de energia por gabinete do sistema, permitir a substituição “a quente” (“hot swap”) das fontes do
sistema, o sistema deve conseguir continuar funcionando caso ocorra defeito em uma de suas fontes de energia, as fontes de energia deverão ser bivolt (110V/220V).
1.1.7.1.14. Permitir o backup de seu conteúdo através de protocolo NDMP por meio da rede SAN (LAN FREE).
1.1.7.1.15. Todos os gabinetes e gavetas de expansão que compõe o sistema devem ser compatíveis com instalação de rack padrão 19”.
1.1.7.1.16. Pelo menos 9,5% (nove e meio por cento) do espaço “bruto” total do sistema deve ser entregue exclusivamente por discos SSD de alta performance (SAS 12Gbps ou NVMe).
1.1.7.1.17. Pelo menos 13,7% (treze vírgula sete por cento) do espaço “bruto” total do sistema deve ser entregue por discos SAS 12Gbps de alta performance de no mínimo 10.000RPM com capacidade de 1,85TB (um vírgula oitenta e cinco terabytes) (+/- 2%).
1.1.7.1.18. A Contratada poderá optar por entregar os 23,3% (vinte e tres vírgula três por cento) de capacidade de alta performance (9,5% SSD + 13,7% SAS) utilizando somente discos ou módulos SSD, dispensando a necessidade de entregar este item (lote 2, item 6) com todos os slots preenchidos.
1.1.7.1.19. Caso o restante da capacidade deste item seja entregue utilizando-se discos SAS de alta capacidade de 3.5”, estes devem ser entregues em gavetas de no mínimo 12 (doze) slots, completamente preenchidos, sendo que o somatório de RUs (rack units) utilizados pelas gavetas para discos de 3.5” deste item deve ocupar no máximo 06 RUs. Caso o total de slots disponibilizados para discos de 3.5” seja de 24 (vinte e quatro) ou 25 (vinte e cinco) slots, os discos devem possuir, no mínimo, 8TB (oito terabytes) (+/-2%) de capacidade e serem entregues em quantidade para utilizar todos os slots. Caso o total de slots disponibilizados seja de 30 slots, os discos devem possuir, no mínimo, 6TB (seis terabytes) (+/-2%) de capacidade e serem entregues em quantidade para utilizar todos os slots.
1.1.7.1.20. Possuir mecanismo de aceleração de escrita e leitura através da utilização dos discos ou módulos SSDs e/ou mecanismo de “tierização” automática.
1.1.7.1.21. Possuir no mínimo duas interfaces de rede de no mínimo 1Gbps para gerenciamento que utilize conector RJ45.
1.1.7.1.22. Permitir o fornecimento de LUNs e/ou Volumes através do protocolo FCP (“Fibre Channel Protocol”) utilizando rede SAN.
1.1.7.1.23. Permitir o fornecimento de compartilhamentos/exports através dos protocolos NFS (versões mínimas 3 e 4) e CIFS (SMB versões 2.1 e 3), com suporte a autenticação de usuários através de Active Directory.
1.1.7.1.24. Permitir monitoramento através de SNMP versão 2c e/ou 3, com função de TRAP e Pool, possibilitando que sistema de monitoramento SNMP externo consiga consultar o status de, no mínimo, os seguintes componentes do Storage: tamanho e utilização de volumes e/ou luns, aggregates/raid pools e/ou raid groups e utilização de CPU. Caso o equipamento não suporte TRAP e POOL, deverá ser entregue software de gerência e monitoramento adicional sem custo para a CONTRATANTE.
1.1.7.1.25. O software do sistema deve possuir as seguintes capacidades: 1.1.7.1.25.1. Análise e monitoramento da performance de seus componentes como discos, interfaces de rede (SAN e LAN), processador, tanto em tempo real como embasada por dados históricos.
1.1.7.1.25.2. Análise e monitoramento do uso e desempenho dos sistemas de entrada/saída e utilização dos demais recursos da solução, tanto em tempo real como embasada por dados históricos.
1.1.7.1.25.3. Portal de gerenciamento contendo Dashboard com informações de configuração, performance, health-check, capacidade e eficiência.
1.1.7.1.25.4. Demonstrativo da eficiência de utilização de sua capacidade de armazenamento.
1.1.7.1.25.5. Suportar o envio automático de alertas/notificações (e- mails e outros) em caso de falhas.
1.1.7.1.25.6. Suportar o ajuste de níveis de alertas do crescimento de volumes;
1.1.7.1.25.7. Todas as funcionalidades futuras incluídas na solução devem ser incorporadas e fornecidas sem custo adicional.
1.1.7.1.26. Caso o sistema precise de instalação de software externo para prover estas características, o mesmo deve ser entregue licenciado pelo mesmo tempo da garantia do sistema.
1.1.7.1.27. Possuir mecanismos de garantia de QoS definidos pelo usuário, permitindo controlar o número de operações em “IOPs” ou em “MB/s” dos clientes aos volumes de dados.
1.1.7.1.28. Possuir mecanismo de alerta de eventos através de e-mail. 1.1.7.1.29. Possuir mecanismo de auto-chamado (“call-home”, “auto- suporte” ou similar) que permita ao sistema enviar ao fabricante e/ou CONTRATADA por meio eletrônico sem interferência humana alertas de eventos permitindo a abertura de chamados sem intervenção da equipe técnica da CONTRATANTE.
1.1.7.1.30. Possuir mecanismo de eficiência de “thin provisioning” para todos os array groups.
1.1.7.1.31. Possuir mecanismo de eficiência de desduplicação. Este mecanismo funcionar, no mínimo, para “pools” formados exclusivamente por discos flash e, no mínimo, para funcionalidades NAS.
1.1.7.1.32. Permitir a alteração no tamanho de volumes e/ou luns sem interrupção do funcionamento.
1.1.7.1.33. Possuir mecanismos de clonagem (“thin”) de volumes/luns e mecanismo de snapshot.
1.1.7.1.34. Possuir administração através de linha de comando através de SSH versão 2 e através de interface Web.
1.1.7.1.35. Possuir funcionalidade de replicação síncrona/assíncrona remota, em modo “ativo-passivo” ou “ativo-ativo”.
1.1.7.1.36. Possuir funcionalidade de automatização (“scripting”) de ações.
1.1.7.1.37. Possuir suporte às APIs VVol (modo bloco), VAAI e VASA para integração com soluções VMware.
1.1.7.1.38. Possuir suporte aos virtualizadores vSphere 5, ESXi e ESX 6, HyperV, XenServer.
1.1.7.1.39. Possuir suporte aos sistemas operacionais de servidor RHEL (versões 6 e 7) e Windows Server (edições 2016 e 2019).
1.1.7.1.40. Possuir suporte aos clientes de NFS Windows Server (edições 2016 e 2019), Red Hat (versões 6 e 7), ESX/ESXi 6.
1.1.7.1.41. Possuir suporte aos clientes CIFS/SMB Windows 7, 8 e 10, através de autenticação em Windows Active Directory versão 2016.
1.1.7.2. Características das unidades controladoras - As unidades controladoras do sistema deverão atender as seguintes características:
1.1.7.2.1. O sistema deverá possuir no mínimo 02 (duas) unidades controladoras por sistema, funcionando em modo “ativo-ativo”, com mecanismo que garanta o pleno funcionamento do sistema em caso de falha de metade das unidades controladoras do sistema e mecanismo de proteção de cache em caso de falha de energia
1.1.7.2.2. O sistema composto por 2 (duas) controladoras deve possuir memória cache LÍQUIDA DISPONÍVEL formada por memória NVRAM, discos ou módulos NVMe, array de discos SSD SLC, eMLC ou 3D TLC, conforme a fórmula abaixo:
(DRAM*)x2,5 + (NVMe)/1,5 + (Array SLC)/2 + (Array eMLC)/2,5 +
(Array 3D TLC)/3 >= 1 (TB) *DRAM mínima de 64GB por sistema No caso de implementação por Array, será admitida apenas
configuração sem impacto na performance (espelhamento) e com, no mínimo, uma unidade de hotspare; Os discos deverão ser de mesma capacidade e possuir tamanho máximo individual permitido de 960GB (novecentos e sessenta gigabytes).
1.1.7.2.3. Cada unidade controladora deve possuir no mínimo 01 (um) processador de 64 (sessenta e quatro) bits de no mínimo 8 (oito) núcleos, totalizando, no mínimo, 02 (dois) processadores e 16 (dezesseis) núcleos por sistema.
1.1.7.2.4. O sistema ofertado para este item deve utilizar o melhor processador disponível para o modelo, caso o fabricante ofereça mais de uma opção de processador.
1.1.7.2.5. Cada unidade controladora deve possuir pelo menos 04 (quatro) interfaces FC de no mínimo 16Gbps (dezesseis gigabytes por segundo).
1.1.7.2.6. As interfaces FC deverão utilizar o padrão de conector LC.
1.1.7.2.7. Deve permitir que no mínimo 04 (quatro) portas FC por controladora sejam configuradas no modo TARGET.
1.1.7.2.8. Caso possua mais portas FC, deve permitir que sejam configuradas no modo INITIATOR, para utilização com comunicação com dispositivos de backup do tipo “TAPE”.
1.1.7.2.9. Cada unidade controladora deve possuir pelo menos 02 (duas) interfaces de rede de no mínimo 10Gb, que utilize transceiver padrão SFP- 10G-SR (SFP+, dez-Gigabit Ethernet, Short Range).
1.1.7.2.10. A Contratada deve fornecer o transceiver correspondente de todas as portas exigidas para o equipamento de maneira a permitir seu funcionamento na velocidade máxima suportada ou de acordo com a especificada pela CONTRATANTE no momento do pedido. Os seguintes transceivers poderão ser solicitados: transceiver de 16Gbps SR para rede SAN, transceivers de 10Gb Ethernet SFP+ SR, transceiver de 40Gb Ethernet QSFP+ SR.
1.1.7.2.11. As portas FC devem ser compatíveis com switches SAN da marca CISCO (modelos: MDS9148s e MDS9396s). O sistema ofertado deve ser compatível com os modelos MDS9XXX na matriz de compatibilidade do fabricante Cisco, encontrada no link “xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/x/xx/xx/xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxx0000/xxxxxx perability/matrix/intmatrx/Matrix8.html”. Será aceita declaração de compatibilidade do fabricante, desde que acompanhada de documento (protocolo junto ao fabricante Cisco) que demonstre que o sistema ofertado foi submetido à homologação e está em fase de análise pelo fabricante Cisco para declaração de compatibilidade de rede SAN.
1.1.7.2.12. Caso o sistema ofertado não tenha sua compatibilidade de rede SAN homologada pelo fabricante Cisco, o correto funcionamento de todas as funcionalidades do sistema ofertado será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá empreender todos os esforços necessários para entregar o sistema em pleno funcionamento, sob pena de arcar com as multas contratuais relativas a quebra de contrato.
1.1.7.2.13. O gabinete principal do sistema onde ficam as unidades controladoras deve ocupar no máximo 04 RUs (quatro rack units) para cada 02 (duas) unidades controladoras.
1.1.7.2.14. As conexões entre as unidades controladoras do sistema e suas gavetas de expansão devem utilizar conexão de no mínimo 12Gbps e possuir redundância.
1.1.7.2.15. Caso o equipamento sofra atualização de qualquer de seus componentes (processador, memória, portas, etc) durante a vigência da ata de registro de preços, a CONTRATADA deverá comprovar que a substituição proporcionou melhoria de performance e/ou desempenho, ficando a critério da CONTRATANTE a aceitação do modelo atualizado.
1.1.7.3. Características dos discos ou módulos - Os discos ou módulos do sistema deverão atender as seguintes características:
1.1.7.3.1. Os discos SSDs utilizados no sistema devem possuir capacidade mínima de 3,2TB (três vírgula dois terabytes) de capacidade e utilizar interface SAS 12Gbps (doze gigabytes por segundo) ou NVMe.
1.1.7.3.2. Os discos SAS de alta performance utilizados no sistema devem possuir capacidade mínima de 1,85TB (+/- 2%), utilizar interface SAS 12Gbps, formato padrão de 2.5” e velocidade de rotação de no mínimo 10.000RPM.
1.1.7.3.3. Os discos de alta capacidade utilizados no sistema devem possuir capacidade mínima de 6TB (+/- 2%) ou 8TB(+/-2%), conforme item 6 do lote 2. Devem utilizar interface SAS (mínimo de 6Gbps), formato padrão de 3.5” e velocidade de rotação mínima de 7.200RPM.
1.1.7.4. Acessórios do sistema - O sistema deverá ser entregue com os seguintes acessórios:
1.1.7.4.1. PDU - Cada sistema deve ser entregue com no mínimo 02 (duas) PDUs (“Unidades de Entrega de Energia”) compatíveis com instalação em rack padrão 19”, que possuam tomadas compatíveis com os cabos de força utilizados pelas fontes do sistema, as tomadas devem ser em quantidade suficiente para alimentação de todas as fontes do sistema e sobrar pelo menos 02 (duas) por PDU. A Contratada deverá fornecer para cada PDU um conjunto de plugue e tomada industrial do tipo pendente de 3 polos (2 pinos mais Terra), de 32A / 64A, com grau de proteção IP44, voltagem 220-
240 / 110-120 Vac, produzida em material auto-extinguível.
1.1.7.4.2. Cabos de energia - O sistema deve ser entregue com os cabos de energia necessários para o funcionamento do sistema, compatíveis com as tomadas das PDUs fornecidas e com os conectores das fontes do sistema, em quantidade suficiente.
1.1.7.4.3. Cabos de rede LAN/SAN - O sistema deve ser entregue com todos os cabos necessários e em quantidade suficiente para a sua conexão a infraestrutura de rede da CONTRATANTE. A metragem individual dos cabos será determinada no momento do pedido, não ultrapassando 25 metros por conexão.
1.1.7.4.4. Módulos transceiver - A Contratada deverá fornecer os módulos de transceiver necessários para o funcionamento do sistema (SFP 1000BASE- SR, SFP+ 10GBASE-SR, QSFP SR, QSFP+ SR ou outro padrão).
1.1.7.4.5. Cabos de conexão entre componentes do sistema de armazenamento
- qualquer cabo necessário para a conexão entre os componentes do sistema de armazenamento para seu funcionamento, como por exemplo cabos de conexão entre as unidades controladoras e gavetas de expansão, deverão ser fornecidos pela Contratada.
1.1.7.4.6. Acessórios necessários para fixação do sistema em rack - A Contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários para fixação do sistema em rack padrão 19”.
1.1.7.4.7. Rack Padrão 19” - A CONTRATADA deve fornecer para cada unidade do sistema um rack padrão 19” de, no mínimo, 40 RUs (quarenta rack units); O rack deve possuir porta dianteira e traseira com fechadura a chave; As portas traseira e dianteira devem possuir perfurações para permitir a correta ventilação do rack e abertura na base para passagem de cabos; Deve ser de mesma marca ou homologado pelo fabricante do sistema ofertado.
Lote 2, item 8. Kit de Expansão para Storage “Híbrido”, discos ou módulos de 3.5”
1.1.1.1. Características:
1.1.1.1.1. Ser compatível com o lote 2, itens 6 e 7.
1.1.1.1.2. Adicionar ao sistema um total de no mínimo 180TB (cento e oitenta terabyte) de capacidade “bruta”.
1.1.1.1.3. O kit de expansão deve ser formado por gaveta(s) de expansão para discos de 3.5” e discos ou módulos de 3.5”.
1.1.1.1.4. Será aceito para este item uma única gaveta com no mínimo 24 (vinte e quatro) slots ou 02 (duas) gavetas de no mínimo 12 (doze) slots;
1.1.1.1.5. Este item deve ocupar no máximo 06 RUs (seis rack units).
1.1.1.1.6. Caso a quantidade de slots total disponibilizada por este item seja de 24 (vinte e quatro) ou 25 (vinte e cinco) slots, este item deverá ser entregue com discos de, no mínimo, 8TB (+/-2%). Caso a quantidade de slots total disponibilizada por
este item seja de 30 (trinta) slots, este item deverá ser entregue com discos de, no mínimo, 6TB (seis terabytes) (+/- 2%).
1.1.1.1.7. As gavetas deverão ser entregues completamente preenchidas com todos os seus slots ocupados.
1.1.1.1.8. Caso o pedido do órgão contemple quantitativos dos itens 6 e 8, será admitida a substituição da gaveta de discos de 3.5” do lote 2 itens 6 e 8 por uma única gaveta de alta densidade de até 92 (noventa e dois) discos, desde que não supere a quantidade RUs que seria originalmente ocupada e que os requisitos técnicos do sistema sejam mantidos.
1.1.1.1.9. Este item deve ser entregue com todos os cabos e acessórios necessários para sua instalação.
1.1.1.1.10. Este item deve ser entregue instalado e configurado, obedecendo as mesmas especificações de instalação e configuração que constam no item 9 do lote 2.
1.1.2. Lote 2, item 9. Instalação e configuração do Storage “Híbrido”.
1.1.2.1. Características:
1.1.2.1.1. A instalação e configuração deverão ser realizadas por técnico certificado com capacidade técnica para a realização do serviço comprovada através da apresentação de documento de certificação emitido pelo própria fabricante do equipamento ou por empresa de treinamento reconhecida pelo fabricante. A documentação de certificação do técnico deverá ser apresentada no máximo 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
1.1.2.1.2. A instalação deverá ocorrer na Sede da CONTRATANTE.
1.1.2.1.3. Os equipamentos ofertados deverão ser instalados e configurados na estrutura de rede SAN (Storage Area Network) e LAN (Local Area Network) da CONTRATANTE, conforme parâmetros a serem definidos em conjunto com a Contratada.
1.1.2.1.4. A instalação e configuração deverá seguir as melhores práticas para os equipamentos entregues pela Contratada e sua interoperabilidade com a infraestrutura da CONTRATANTE, evitando qualquer tipo de incompatibilidade.
1.1.2.1.5. Deverá ser realizada em, no máximo, 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, reunião de kickoff para alinhamento das expectativas do projeto, com apresentação de cronograma com as estimativas de tempo para a realização das atividades.
1.1.2.1.6. Nesta reunião deverão ser levantadas todas as informações necessárias a respeito do escopo dos serviços que serão executados, incluindo-se as necessidades de migração, viabilidade técnica e funcional, limitações e impactos, e submetê-las ao parecer da CONTRATANTE.
1.1.2.1.7. As atividades definidas no projeto deverão ser executadas no interregno de 30 a 40 horas, sendo que 50% do total de horas disponíveis poderão ser utilizadas para tarefas que geram indisponibilidade e que deverão ser realizadas em dias não úteis (sábado, domingo e feriados).
1.1.2.1.8. Deverão ser realizadas as seguintes atividades mínimas:
1.1.2.1.8.1. Instalação física do sistema no Datacenter da CONTRATANTE.
1.1.2.1.8.2. Configuração Inicial do sistema, incluindo configuração de acesso de gerenciamento ao sistema (usuários e senhas), configuração inicial dos discos (RAID, RAID group, aggregates).
1.1.2.1.8.3. Configuração de sincronismo de horário quando existir servidor de sincronismo de horário na infraestrutura da CONTRATANTE, configuração de monitoramento SNMP/Syslog, configuração de notificação de eventos por e-mail.
1.1.2.1.8.4. Configuração de rede/VLAN para fornecimento de protocolos NAS (SMB/CIFS), incluindo configuração de bridge aggregation/link aggregation.
1.1.2.1.8.5. Configuração de autenticação com domínio AD no caso de compartilhamentos SMB/CIFS (caso o Storage forneça essa funcionalidade), configuração de exports NFS, configuração de lun masking para acesso a LUNs.
1.1.2.1.8.6. Realização de testes de funcionamento de compartilhamentos CIFS/SMB, NFS, caso o Storage possua estas funcionalidades.
1.1.2.1.8.7. Realização de testes de funcionamento de acesso a LUN.
1.1.2.1.8.8. Realização de testes de criação e recuperação de snapshot, clonagem de volumes e compactação.
1.1.2.1.8.9. Realização de testes de replicação remota síncrona e assíncrona, caso seja possível.
1.1.2.1.8.10. Atualização do firmware/sistema operacional do sistema de armazenamento.
1.1.2.1.8.11. Migração de dados, incluindo análise do ambiente atual, planejamento, configuração de cópia de dados entre o(s) storage(s) existente(s) e o adquirido, monitoramento de status das cópias e o acompanhamento e suporte nas janelas de migração em horário extraordinário.
1.1.2.1.8.12. Demais atividades necessárias para o perfeito funcionando do sistema.