CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2023
CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2023
Considerando a Resolução SESA nº 1034/2021, no qual autorizou em caráter excepcional o repasse financeiro de recursos de custeio pelo período de 12 (doze) meses e posteriormente prorrogando pelo período de 90 dias através da deliberação CIB nº 275/2022 o recurso para apoio na organização do atendimento de urgência e emergência (SAMU) nas rodovias que compõe o anel de integração estadual para diversos Municípios do Estado do Paraná;
Considerando que os Municípios de Campo Mourão, Cianorte, Paranavaí e Umuarama, consorciados ao CIUENP, fazem parte da lista de Municípios autorizados a receber o respectivo repasse da Resolução SESA nº 1034/2021;
Considerando que o CIUENP, foi constituído com a finalidade de realizar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência E Emergência (SAMU) de 101 Municípios do Estado do Paraná, incluindo os Municípios acima citados;
Considerando o que dispõe o artigo 8º da Lei 11.107/2005, firma-se o presente Contrato de Rateio, realizado entre os Municípios abaixo elencados, os quais recebem os referidos repasses oriundos da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA), e o CIUENP, com a finalidade de executar o serviço de Urgência e Emergência e regularizar a situação do repasse de valores oriundos do ESTADO DO PARANÁ, o que fazem as partes que abaixo subscrevem, nos seguintes termos:
Pelo instrumento contratual, de um lado, os Municípios de CAMPO MOURÃO, CIANORTE, PARANAVAÍ E UMUARAMA, ambos do Estado do Paraná, representados por seus Prefeitos Municiais que abaixo subscrevem, amparados em suas Leis Municipais que ratificaram o Protocolo de Intenções, doravante denominados CONTRATANTES, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste representado por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Bono, Presidente em Exercício do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO:
Ajustam a celebração deste Contrato de Rateio nº 04, o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Os Municípios CONTRATANTES, que recebem do Estado do Paraná os valores designados na Resolução SESA nº 1034/2021, se comprometem, através do presente contrato, a efetuar os repasses dos referidos valores para o Consórcio Público CONTRATADO em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento do pagamento pelo Governo do Estado, de acordo com os desdobramentos descritos no anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Considerando que o presente contrato destina-se tão somente a formalizar a transferência de verbas oriundas do Estado do Paraná para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios CONTRATANTES, mas com destinação final ao Consórcio Público CONTRATADO, que é quem efetivamente presta serviços ao SAMU 192, sendo que os pagamentos destes valores descritos na Resolução referem-se, na verdade, a uma parcela do custeio do Consórcio Público pelo Estado do Paraná, e por isso, não fica excluída a obrigação dos Municípios CONTRATANTES que firmam o presente, e nem dos demais Municípios que integram o CIUENP, do pagamento dos valores relativos aos Contratos de Rateio já existentes entre as partes, com início da vigência no mês de janeiro de 2023, que trata da parte do custeio que deve ser efetuada pelos Municípios integrantes do Consórcio Público, que gere o SAMU 192 – Noroeste do Paraná, permanecendo tanto em plena vigência os Contratos de Rateios já assinados.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2023 e terminando em 31 de dezembro de 2023.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 03 (três) vias e igual teor e forma.
Umuarama/PR, 25 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente em Exercício do CIUENP
Assinado Digitalmente
TAUILLO TEZELLI
Prefeito Municipal de Campo Mourão/PR
Assinado Digitalmente
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho dos Recursos Estaduais, a serem repassados ao Consórcio Público CIUENP, conforme Elenco de Contas de Despesa 2023 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/ELEMENTO DE DESPESA |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO SAMU, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DO REPASSE EM 2022, DIVISÃO ABAIXO: |
MUNICÍPIO | VALOR MENSAL | VALOR 90 DIAS |
Campo Mourão | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 |
Cianorte | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 |
Paranavaí | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 |
Umuarama | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 |
TOTAL | R$ 200.000,00 | R$ 600.000,00 |
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA | VALOR |
Pessoal e Encargos | R$ 33.685,00 |
3.1.71.70.11 | R$ 26.775,00 |
3.1.71.70.13 | R$ 2.495,00 |
3.1.71.70.16 | R$ 4.415,00 |
Outras Despesas Correntes | R$ 16.315,00 |
3.3.71.70.46 | R$ 3.225,00 |
3.3.71.70.30 | R$ 10.070,00 |
3.3.71.70.39 | R$ 3.020,00 |
TOTAL | R$ 50.000,00 |
ANEXO II
CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2023
Considerando a Resolução SESA nº 1034/2021, no qual autorizou em caráter excepcional o repasse financeiro de recursos de custeio pelo período de 12 (doze) meses e posteriormente prorrogando pelo período de 90 dias através da deliberação CIB nº 275/2022 o recurso para apoio na organização do atendimento de urgência e emergência (SAMU) nas rodovias que compõe o anel de integração estadual para diversos Municípios do Estado do Paraná;
Considerando que os Municípios de Campo Mourão, Cianorte, Paranavaí e Umuarama, consorciados ao CIUENP, fazem parte da lista de Municípios autorizados a receber o respectivo repasse da Resolução SESA nº 1034/2021;
Considerando que o CIUENP, foi constituído com a finalidade de realizar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência E Emergência (SAMU) de 101 Municípios do Estado do Paraná, incluindo os Municípios acima citados;
Considerando o que dispõe o artigo 8º da Lei 11.107/2005, firma-se o presente Contrato de Rateio, realizado entre os Municípios abaixo elencados, os quais recebem os referidos repasses oriundos da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA), e o CIUENP, com a finalidade de executar o serviço de Urgência e Emergência e regularizar a situação do repasse de valores oriundos do ESTADO DO PARANÁ, o que fazem as partes que abaixo subscrevem, nos seguintes termos:
Pelo instrumento contratual, de um lado, os Municípios de CAMPO MOURÃO, CIANORTE, PARANAVAÍ E UMUARAMA, ambos do Estado do Paraná, representados por seus Prefeitos Municiais que abaixo subscrevem, amparados em suas Leis Municipais que ratificaram o Protocolo de Intenções, doravante denominados CONTRATANTES, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste representado por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Bono, Presidente em Exercício do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO:
Ajustam a celebração deste Contrato de Rateio nº 04, o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Os Municípios CONTRATANTES, que recebem do Estado do Paraná os valores designados na Resolução SESA nº 1034/2021, se comprometem, através do presente contrato, a efetuar os repasses dos referidos valores para o Consórcio Público CONTRATADO em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento do pagamento pelo Governo do Estado, de acordo com os desdobramentos descritos no anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Considerando que o presente contrato destina-se tão somente a formalizar a transferência de verbas oriundas do Estado do Paraná para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios CONTRATANTES, mas com destinação final ao Consórcio Público CONTRATADO, que é quem efetivamente presta serviços ao SAMU 192, sendo que os pagamentos destes valores descritos na Resolução referem-se, na verdade, a uma parcela do custeio do Consórcio Público pelo Estado do Paraná, e por isso, não fica excluída a obrigação dos Municípios CONTRATANTES que firmam o presente, e nem dos demais Municípios que integram o CIUENP, do pagamento dos valores relativos aos Contratos de Rateio já existentes entre as partes, com início da vigência no mês de janeiro de 2023, que trata da parte do custeio que deve ser efetuada pelos Municípios integrantes do Consórcio Público, que gere o SAMU 192 – Noroeste do Paraná, permanecendo tanto em plena vigência os Contratos de Rateios já assinados.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2023 e terminando em 31 de dezembro de 2023.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 03 (três) vias e igual teor e forma.
Umuarama/PR, 25 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente em Exercício do CIUENP
Assinado Digitalmente
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Cianorte/PR
Assinado Digitalmente
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho dos Recursos Estaduais, a serem repassados ao Consórcio Público CIUENP, conforme Elenco de Contas de Despesa 2023 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/ELEMENTO DE DESPESA |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO SAMU, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DO REPASSE EM 2022, DIVISÃO ABAIXO: |
MUNICÍPIO | VALOR MENSAL | VALOR 90 DIAS |
Campo Mourão | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 |
Cianorte | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 |
Paranavaí | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 |
Umuarama | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 |
TOTAL | R$ 200.000,00 | R$ 600.000,00 |
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA | VALOR |
Pessoal e Encargos | R$ 33.685,00 |
3.1.71.70.11 | R$ 26.775,00 |
3.1.71.70.13 | R$ 2.495,00 |
3.1.71.70.16 | R$ 4.415,00 |
Outras Despesas Correntes | R$ 16.315,00 |
3.3.71.70.46 | R$ 3.225,00 |
3.3.71.70.30 | R$ 10.070,00 |
3.3.71.70.39 | R$ 3.020,00 |
TOTAL | R$ 50.000,00 |
ANEXO II
CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2023
Considerando a Resolução SESA nº 1034/2021, no qual autorizou em caráter excepcional o repasse financeiro de recursos de custeio pelo período de 12 (doze) meses e posteriormente prorrogando pelo período de 90 dias através da deliberação CIB nº 275/2022 o recurso para apoio na organização do atendimento de urgência e emergência (SAMU) nas rodovias que compõe o anel de integração estadual para diversos Municípios do Estado do Paraná;
Considerando que os Municípios de Campo Mourão, Cianorte, Paranavaí e Umuarama, consorciados ao CIUENP, fazem parte da lista de Municípios autorizados a receber o respectivo repasse da Resolução SESA nº 1034/2021;
Considerando que o CIUENP, foi constituído com a finalidade de realizar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência E Emergência (SAMU) de 101 Municípios do Estado do Paraná, incluindo os Municípios acima citados;
Considerando o que dispõe o artigo 8º da Lei 11.107/2005, firma-se o presente Contrato de Rateio, realizado entre os Municípios abaixo elencados, os quais recebem os referidos repasses oriundos da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA), e o CIUENP, com a finalidade de executar o serviço de Urgência e Emergência e regularizar a situação do repasse de valores oriundos do ESTADO DO PARANÁ, o que fazem as partes que abaixo subscrevem, nos seguintes termos:
Pelo instrumento contratual, de um lado, os Municípios de CAMPO MOURÃO, CIANORTE, PARANAVAÍ E UMUARAMA, ambos do Estado do Paraná, representados por seus Prefeitos Municiais que abaixo subscrevem, amparados em suas Leis Municipais que ratificaram o Protocolo de Intenções, doravante denominados CONTRATANTES, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste representado por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Bono, Presidente em Exercício do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO:
Ajustam a celebração deste Contrato de Rateio nº 04, o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Os Municípios CONTRATANTES, que recebem do Estado do Paraná os valores designados na Resolução SESA nº 1034/2021, se comprometem, através do presente contrato, a efetuar os repasses dos referidos valores para o Consórcio Público CONTRATADO em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento do pagamento pelo Governo do Estado, de acordo com os desdobramentos descritos no anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Considerando que o presente contrato destina-se tão somente a formalizar a transferência de verbas oriundas do Estado do Paraná para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios CONTRATANTES, mas com destinação final ao Consórcio Público CONTRATADO, que é quem efetivamente presta serviços ao SAMU 192, sendo que os pagamentos destes valores descritos na Resolução referem-se, na verdade, a uma parcela do custeio do Consórcio Público pelo Estado do Paraná, e por isso, não fica excluída a obrigação dos Municípios CONTRATANTES que firmam o presente, e nem dos demais Municípios que integram o CIUENP, do pagamento dos valores relativos aos Contratos de Rateio já existentes entre as partes, com início da vigência no mês de janeiro de 2023, que trata da parte do custeio que deve ser efetuada pelos Municípios integrantes do Consórcio Público, que gere o SAMU 192 – Noroeste do Paraná, permanecendo tanto em plena vigência os Contratos de Rateios já assinados.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2023 e terminando em 31 de dezembro de 2023.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 03 (três) vias e igual teor e forma.
Umuarama/PR, 25 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente em Exercício do CIUENP
Assinado Digitalmente
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal de Paranavaí/PR
Assinado Digitalmente
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho dos Recursos Estaduais, a serem repassados ao Consórcio Público CIUENP, conforme Elenco de Contas de Despesa 2023 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/ELEMENTO DE DESPESA |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO SAMU, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DO REPASSE EM 2022, DIVISÃO ABAIXO: |
MUNICÍPIO | VALOR MENSAL | VALOR 90 DIAS |
Campo Mourão | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 |
Cianorte | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 |
Paranavaí | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 |
Umuarama | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 |
TOTAL | R$ 200.000,00 | R$ 600.000,00 |
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA | VALOR |
Pessoal e Encargos | R$ 33.685,00 |
3.1.71.70.11 | R$ 26.775,00 |
3.1.71.70.13 | R$ 2.495,00 |
3.1.71.70.16 | R$ 4.415,00 |
Outras Despesas Correntes | R$ 16.315,00 |
3.3.71.70.46 | R$ 3.225,00 |
3.3.71.70.30 | R$ 10.070,00 |
3.3.71.70.39 | R$ 3.020,00 |
TOTAL | R$ 50.000,00 |
ANEXO II
CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2023
Considerando a Resolução SESA nº 1034/2021, no qual autorizou em caráter excepcional o repasse financeiro de recursos de custeio pelo período de 12 (doze) meses e posteriormente prorrogando pelo período de 90 dias através da deliberação CIB nº 275/2022 o recurso para apoio na organização do atendimento de urgência e emergência (SAMU) nas rodovias que compõe o anel de integração estadual para diversos Municípios do Estado do Paraná;
Considerando que os Municípios de Campo Mourão, Cianorte, Paranavaí e Umuarama, consorciados ao CIUENP, fazem parte da lista de Municípios autorizados a receber o respectivo repasse da Resolução SESA nº 1034/2021;
Considerando que o CIUENP, foi constituído com a finalidade de realizar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência E Emergência (SAMU) de 101 Municípios do Estado do Paraná, incluindo os Municípios acima citados;
Considerando o que dispõe o artigo 8º da Lei 11.107/2005, firma-se o presente Contrato de Rateio, realizado entre os Municípios abaixo elencados, os quais recebem os referidos repasses oriundos da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA), e o CIUENP, com a finalidade de executar o serviço de Urgência e Emergência e regularizar a situação do repasse de valores oriundos do ESTADO DO PARANÁ, o que fazem as partes que abaixo subscrevem, nos seguintes termos:
Pelo instrumento contratual, de um lado, os Municípios de CAMPO MOURÃO, CIANORTE, PARANAVAÍ E UMUARAMA, ambos do Estado do Paraná, representados por seus Prefeitos Municiais que abaixo subscrevem, amparados em suas Leis Municipais que ratificaram o Protocolo de Intenções, doravante denominados CONTRATANTES, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste representado por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Bono, Presidente em Exercício do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO:
Ajustam a celebração deste Contrato de Rateio nº 04, o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Os Municípios CONTRATANTES, que recebem do Estado do Paraná os valores designados na Resolução SESA nº 1034/2021, se comprometem, através do presente contrato, a efetuar os repasses dos referidos valores para o Consórcio Público CONTRATADO em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento do pagamento pelo Governo do Estado, de acordo com os desdobramentos descritos no anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Considerando que o presente contrato destina-se tão somente a formalizar a transferência de verbas oriundas do Estado do Paraná para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios CONTRATANTES, mas com destinação final ao Consórcio Público CONTRATADO, que é quem efetivamente presta serviços ao SAMU 192, sendo que os pagamentos destes valores descritos na Resolução referem-se, na verdade, a uma parcela do custeio do Consórcio Público pelo Estado do Paraná, e por isso, não fica excluída a obrigação dos Municípios CONTRATANTES que firmam o presente, e nem dos demais Municípios que integram o CIUENP, do pagamento dos valores relativos aos Contratos de Rateio já existentes entre as partes, com início da vigência no mês de janeiro de 2023, que trata da parte do custeio que deve ser efetuada pelos Municípios integrantes do Consórcio Público, que gere o SAMU 192 – Noroeste do Paraná, permanecendo tanto em plena vigência os Contratos de Rateios já assinados.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2023 e terminando em 31 de dezembro de 2023.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 03 (três) vias e igual teor e forma.
Umuarama/PR, 25 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente em Exercício do CIUENP
Assinado Digitalmente
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal em Exercício de Umuarama/PR
Assinado Digitalmente
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho dos Recursos Estaduais, a serem repassados ao Consórcio Público CIUENP, conforme Elenco de Contas de Despesa 2023 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/ELEMENTO DE DESPESA |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO SAMU, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DO REPASSE EM 2022, DIVISÃO ABAIXO: |
MUNICÍPIO | VALOR MENSAL | VALOR 90 DIAS |
Campo Mourão | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 |
Cianorte | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 |
Paranavaí | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 |
Umuarama | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 |
TOTAL | R$ 200.000,00 | R$ 600.000,00 |
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA | VALOR |
Pessoal e Encargos | R$ 33.685,00 |
3.1.71.70.11 | R$ 26.775,00 |
3.1.71.70.13 | R$ 2.495,00 |
3.1.71.70.16 | R$ 4.415,00 |
Outras Despesas Correntes | R$ 16.315,00 |
3.3.71.70.46 | R$ 3.225,00 |
3.3.71.70.30 | R$ 10.070,00 |
3.3.71.70.39 | R$ 3.020,00 |
TOTAL | R$ 50.000,00 |