Contract
TERMO DE CONTRATO PARA: Contratação do show artístico da cantora “XXXXXXXX XXXXXX – A FAVORITA”, de renome nacional, a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2024, na Praça de Eventos com início a partir das 23:00 (vinte e três horas), com duração de 02:00horas
PROCESSO Nº 002/2024 - INEXIGIBILIDADE N° 001/2024 CONTRATO Nº 069/2024.
Contrato de locação de serviços artísticos que fazem, entre si, de um lado, o MUNICÍPIO DE CANHOTINHO (PE), e, do outro, a empresa IDEA PRODUÇÕES E LOCAÇÕES DE ESTRUTURAS E ILUMINAÇÃO LTDA, na
forma abaixo.
Entre o Município de Canhotinho, pessoa jurídica de direito público, estabelecido à Rua Dr. Xxxxxx Xxxx, 228 – Canhotinho-PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.132.777/0001-63, neste ato representado por sua Prefeita a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileira, Casada, portador de Cédula de Identidade nº 3.445.317 SDSPE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado á Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – XX, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro a empresa IDEA PRODUÇÕES E LOCAÇÕES DE ESTRUTURAS E ILUMINAÇÃO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.924.119/0001-30, XXX XX XXXXXXXXX Xx 000 – XXXX 0000 – XXX XXXXX – XXXXXX - XX, EMAIL:
xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, neste representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, residente/domiciliado NA XXX XXXXXX XXXXXXX Xx 000 – XXXXX – XXXXXX - XX, portador de do Documento de Identidade nº 7057487, expedido por SDSPE, e CPF/MF Nº 000.000.000-00, em conformidade com a lei nº 14.133/2021 e a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024 - PMC, procedimento este devidamente ratificado pela Prefeita Municipal, ajustam e celebram entre si o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a locação de serviços artísticos do CONTRATADO, para execução de apresentação da cantora “XXXXXXXX XXXXXX – A FAVORITA”, de renome nacional, a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2024, na Praça de Eventos com início a partir das 23:00 (vinte e três horas), com duração de 02:00horas
1.2. O presente contrato tem sua celebração vinculada à Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024, devidamente ratificada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que faz parte integrante deste como se aqui transcrito estivesse.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Pela locação aludida na cláusula primeira, o MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), a ser pago até 30(TRINTA) dias posteriormente a apresentação, de conformidade com a execução da referida apresentação artística, cujo preço individualizado está acima descrito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento deverá ser efetuado, em até 30 (trinta) dias após efetivo prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Desporto e Lazer, no valor correspondente aos quantitativos comprovadamente executada.
3.2- A empresa Contratada emitirá a Nota Fiscal da própria empresa no momento da entrega, em 03 (três) vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo dos serviços.
3.3 - As notas fiscais deverão, obrigatoriamente, ter exarado em seu corpo o número da nota de xxxxxxx.
3.4 - A empresa que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento da prestação dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
3.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
3.6- A empresa que vier a ser contratada deverá apresentar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
3.7- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual.
3.8- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE
DÉBITOS FISCAIS, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal.
3.9- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS
TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991.
3.10- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
3.11- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
3.12- O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
3.13 - Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
CLÁUSULA QUARTA – DA VINGENCIA CONTRATUAL
4.1. O prazo de vigência da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato podendo ser prorrogada, mediante termos aditivos por iguais e sucessivos períodos;
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1. O CONTRATADO, pela inexecução bem como impontualidade e atraso nos prazos aqui pactuados ou qualquer forma de inadimplemento de suas obrigações, além de suas responsabilidades civil e criminal, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária do Cadastro de Prestadores de Serviços;
c) eliminação definitiva do Cadastro de Prestadores de Serviços;
d) suspensão do pagamento;
e) rescisão do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Executar os serviços objeto do contrato dentro dos prazos e horários previstos no referido Contrato;
II - Responsabilizar-se pela apresentação dos shows musicais que ocorrerá nas datas e horários estabelecidos pelo Município;
III – Responsabilizar-se pelas despesas com estadia e alimentação da equipe de apoio e dos músicos que estarão se apresentando no evento;
IV - Respeitar e atender as leis federais e municipais aplicáveis a aludida prestação de serviço avençada, bem como a satisfazer, por sua conta, quaisquer exigências legais decorrentes da execução dos serviços:
V - Arcar com multas e penalidades sob sua responsabilidade, originadas do presente Contrato:
VI - Se for o caso, disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os documentos comprobatórios da situação de regularidade.
VII - Dar ciência ao administrador responsável pelo presente contrato, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade, ilicitude ou problema que tomar conhecimento;
VIII - Tratar, por meio dos seus sócios, proposto ou funcionários, com respeito e urbanidade o quadro funcional da CONTRATANTE, bem como os visitantes de demais prestadores de serviços contratados;
IX - Fornecer previamente rider técnico de som, iluminação e de camarim;
X - Passar e testar som e iluminação em até 08(oito) horas antes da apresentação, informando, de imediato, qualquer anomalia ou desconformidade constatada;
XI - Respeitar a ordem sequencial da grade de programação;
XII - Permitir, desde que comunicado previamente pela CONTRATANTE, a presença de autoridades no palco durante a realização do show;
XII- Permitir a transmissão simultânea do show a 03(três) telões localizados nas laterais do palco;
VX - Permitir o registro audiovisual da apresentação para eventual prestação de contas, não sendo permitida a vinculação do material sem prévio acordo entre as partes;
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
II - Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
III - Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
IV - Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
V - Montar em tempo toda estrutura do palco, bem como som, iluminação e camarins, de acordo com o rider técnico previamente fornecida pelo artista, observadas todas as exigências técnicas de segurança, afim de restar salvaguarda a integridade física e psíquica dos envolvidos na apresentação, bem como a do público em geral;
VI - Comunicar à parte CONTRATADA, por escrito e em tempo habil, todas as modificações que forem realizadas em suas rotinas e que digam respeito ao presente contrato e/ou aos serviços ora contratados;
VII - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusula deste contrato.
VIII - Contratar equipe de segurança, em quantidade proporcional à capacidade de presença do público local, para a guarda e segurança do evento como um todo, inclusive dos equipamentos e instrumentos de palco:
IX - Disponibilizar à CONTRATADA, seus funcionários e prepostos acesso às dependências do local do evento, afim de que possa realizar suas atividades profissionais sem bloqueios e cerceamentos:
§1º Entende - se por rider técnico a lista dos equipamentos que serão ou poderão ser utilizados na apresentação, exemplificativamente: microfones, pedestais, caixas de som, mesa de som, camarim, iluminação, etc.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os pagamentos serão efetuados com recursos provenientes do Município previstos no orçamento de 2024, abaixo descrito.
6000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE.
6001 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
2.32 – PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DE FSTIVIDADES CÍVICAS, FOLCLORICAS, ARTISTICAS E MANIFESTAÇÕES CUTURAIS, INCLUSIVE MISSA DO VAQUEIRO
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
9.1. A fiscalização do Contrato será exercida pelo Secretário de Cultura, Esporte, Desporto e Lazer, o Sr, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx França, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA.
9.2 - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos
CLÁUSULA DECIMA – DO FORO
10.1. O foro da comarca de Canhotinho - PE, será o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da inobservância deste contrato.
E por estarem de acordo, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para uma única finalidade e efeito, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas.
Canhotinho (PE), 29 de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeita CONTRATANTE
IDEA PRODUÇÕES E LOCAÇÕES DE ESTRUTURAS E ILUMINAÇÃO LTDA
CONTRATADO
TESTEMUNHA
CPF Nº / / -
TESTEMUNHA
CPF Nº / / -