ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO E DE ATRIBUIÇÃO DE LINHA DE CRÉDITO ACESSÓRIA
ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO E DE ATRIBUIÇÃO DE LINHA DE CRÉDITO ACESSÓRIA
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CONDIÇÕES GERAIS, PREÇÁRIO, ENCARGOS E DESPESAS CLÁUSULA 1.4 (DEFINIÇÕES):
1. Para efeitos do presente Acordo as Partes adotam as definições do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 91/2018 de 12 de novembro de 2018, o Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (“RJSPME”), que transpôs a Diretiva (UE) 2015/2366 (DSP2).
2. Para os efeitos do presente Acordo, os termos abaixo mencionados e iniciados com letra maiúscula, utilizados no singular ou no plural, terão o significado que a seguir se indica, exceto quando o contrário seja expressamente declarado:
a) “1.º Titular” designa o Titular que contrata para si e para terceiros - o 2.º Titular, os serviços de pagamentos disponibilizados pela Universo no âmbito deste Acordo, sem prejuízo da sua responsabilidade solidária relativamente às dívidas e aos encargos emergentes da utilização por tais terceiros da Linha de Crédito exclusivamente concedida no âmbito da execução de operações de pagamento abrangidas pelos serviços de pagamentos contratados.
b) “2.º Titular” designa o Titular que, conjuntamente com o 1.º Titular, subscreve o presente Acordo. Ao subscrever a proposta de adesão ao presente Acordo, o 2.º Titular declara aceitar e vincular-se ao cumprimento dos termos e condições desses instrumentos contratuais solidariamente com o 1.º Titular.
c) “Acordo” ou “Contrato” designa o presente contrato de prestação de serviços de pagamento e de atribuição de Linha de Crédito acessória à realização de operações de pagamento nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, celebrado entre o Titular e a Universo, intervindo na qualidade de partes, sujeito às presentes Condições Gerais e Condições Particulares.
d) “Autenticação” designa o procedimento que permite a Universo verificar a identidade do Titular ou a validade da utilização pelo Titular do Sistema Multicanal, para a execução de uma Ordem de Pagamento, incluindo os elementos personalizados fornecidos pela Universo ao Titular para efeitos de autenticação.
e) “Autenticação Forte do Titular” designa a Autenticação baseada na utilização de dois ou mais elementos pertencentes às categorias conhecimento (algo que só o Titular conhece), posse (algo que só o Titular possui) e inerência (algo que o Titular é), os quais são independentes, na medida em que a violação de um deles não compromete a fiabilidade dos outros, e que é concebida de modo a proteger a confidencialidade dos dados de Autenticação.
f) “Autorização de Débito em Conta” designa o consentimento expresso do Titular para permitir Débitos Diretos na sua conta bancária em resultado de instruções de cobrança remetidas por determinado credor, podendo respeitar a um único pagamento (cobrança pontual) ou uma série de pagamentos escalonados no tempo (cobranças recorrentes).
g) “Beneficiário” designa a pessoa singular ou coletiva que seja a destinatária prevista dos fundos que foram objeto de uma Operação de Pagamento.
h) “Código QR” ou “Instrumento de Pagamento”, designa o código de barras duo- dimensional gerado pela Universo para efeitos de identificação do Titular e que, através da sua leitura digital possibilita a realização de Operações de Pagamento nos termos previstos neste Contrato. Este Código QR poderá ser fornecido em forma digital ou em formato físico impresso em papel ou em cartão de material plástico.
i) “Código de Acesso” designa o elemento da Autenticação Forte do Titular pertencente à
categoria de conhecimento (algo que só o Titular conhece) correspondente ao endereço de email indicado pelo Titular e password definida pelo Titular aquando do registo no canal telemático internet.
j) “Código de OTP” designa o elemento da Autenticação Forte do Titular pertencente à categoria de posse (algo que só o Titular possui) correspondente ao código numérico, de utilização única, para uso exclusivo do Titular.
k) “Condições Gerais” designa as condições gerais do Acordo, incluindo o respetivo Anexo.
l) “Condições Particulares” designa as condições particulares do Acordo.
m) “CRC” designa a Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
n) “Intermediário de Crédito” designa a pessoa singular ou coletiva que apresenta ou propõe o Acordo ao Titular, devidamente identificada nas Condições Particulares, caso o Acordo seja apresentado ou proposto via Intermediário de Crédito.
o) “Limite de Crédito” designa o limite máximo de crédito disponibilizado pela Universo ao Titular ao abrigo da Linha de Crédito e nos termos deste Acordo e que vem identificado nas Condições Particulares e nas Condições Gerais como “Limite de Crédito”.
p) “Linha de Apoio ao Cliente Universo” designa o serviço telefónico com o número 000 000 000 (Custo de chamada para rede fixa nacional), sem prejuízo de outros que venham a ser designados pela Universo, de natureza informativa e transacional, com atendimento automático (IVR) ou personalizado.
q) “Linha de Crédito” designa a linha de crédito que pode ser atribuída pela Universo ao Titular do Instrumento de Pagamento contratado, ao abrigo e nos termos do presente Acordo e que apenas pode ser utilizada para efetuar Operações de Pagamento a crédito.
r) “Lojas Aderentes” designa o conjunto restrito de estabelecimentos comerciais que, a cada momento, admitam a execução de Operações de Pagamentos a serem realizados pelo Titular através da utilização do Código QR emitido pela Universo no âmbito deste Contrato em termos e modalidades de pagamento especiais previamente acordadas com a Universo.
s) “Montante mínimo exigido” designa, quanto à Linha de Crédito concedida, o valor mínimo a ser pago pelo Titular à Universo na modalidade de pagamento “Fim do Mês”, que corresponde à percentagem mínima de 2% do saldo em dívida ou ao montante de € 15, consoante o que for superior.
t) “Operação de Pagamento” designa o ato praticado pelo Ordenante, que consistirá na utilização do Código QR para o pagamento de bens e serviços em estabelecimentos comerciais físicos aderentes (Lojas Aderentes).
u) “Ordem de Pagamento” designa a instrução registada no sistema de pagamentos e dada por um Ordenante ou um Beneficiário à Universo requerendo a execução de uma Operação de Pagamento.
v) “Ordenante” designa a pessoa singular, seja o 1.º Titular ou o 2.º Titular, que realiza uma Operação de Pagamento.
w) “Sistema Multicanal” designa o conjunto dos canais telemáticos: internet (Universo Online disponível em xxx.xxxxxxxx.xx), serviço telefónico [Linha de Apoio ao Cliente Universo com o número 000 000 000 (Custo de chamada para rede fixa nacional)], ou outros canais que venham a ser disponibilizados pela Universo.
x) “TAEG” designa a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global da Linha de Crédito que representa o custo total do crédito para o Titular, prevista nas Condições Particulares, expressa em percentagem anual do montante total de crédito, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, e Instrução n.º 13/2013, do Banco de Portugal, ou outra legislação aplicável.
y) “TAN” designa a taxa juro nominal expressa numa percentagem fixa aplicada numa base anual ao montante total de crédito utilizado, prevista nas Condições Particulares.
z) “TPA” designa Terminais de Pagamento Automático existentes nas Lojas Aderentes onde
o Titular poderá ordenar uma Ordem de Pagamento através da leitura do seu Código QR e após a sua Autenticação Forte.
aa) “Titular” designa a ou as pessoas singulares subscritor(es) do presente Acordo que, na qualidade de 1.º Titular ou 2.º Titular, contrata(m) a prestação do objeto do Acordo com a Universo assumindo os respetivos direitos e deveres ao abrigo do presente Acordo, com responsabilidade pelo uso correto e manutenção dos Cartões e dos respetivos elementos de segurança, bem como pelo pagamento dos valores devidos a Universo pelas Operações de Pagamento realizadas e dos valores devidos a Universo ao abrigo da Linha de Crédito.
bb) Qualquer referência a leis, decretos-lei, regulamentos e outras normas de fonte local, nacional ou comunitária entender-se-á como relativa a essas normas com as modificações que forem sofrendo ao longo do tempo, salvo quando essas normas tenham caráter interpretativo ou supletivo.
1. A “Universo, IME, S.A.” ou “Universo”, designa a Instituição de Moeda Eletrónica, Universo, IME, S.A., inscrita junto do Banco de Portugal sob o número 7500 e autorizada à prestação de serviços de pagamento consubstanciado na emissão de um meio de pagamento.
2. Pelo presente Acordo são prestados pela Universo serviços de pagamento consubstanciados na execução de Operações de Pagamento ordenadas pelo 1.º Titular e 2.º Titular (doravante “Titular” ou “Clientes” nos casos aplicáveis) através da utilização pelo(s) Cliente(s) de um Instrumento de Pagamento (Código QR) emitido pela Universo na rede de Lojas Aderentes que se encontrem devidamente registadas no Banco de Portugal como Intermediárias de Crédito da Universo. Estas Operações de Pagamento encontram-se cobertas por uma Linha de Crédito atribuída ao Titular pela Universo nos termos, para os efeitos e com os limites previstos neste Acordo.
3. O Código QR é representado através de um código de barras duo-dimensional gerado pela Universo para efeitos de identificação do(s) Cliente(s) que tanto poderá adotar a forma física com a impressão em cartão plástico ou papel duradouro, ou a forma digital por via de aplicação informática.
4. A Linha de Crédito (crédito renovável com período de “free float”) é acessória dos serviços de pagamentos e concedida exclusivamente no âmbito da execução de Operações de Pagamento.
CLÁUSULA 3.4 (SUBSCRIÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PAGAMENTO)
1. Para a contratação do serviço de pagamento a Universo deverá verificar a identidade do Titular e proceder à Autenticação baseada na utilização de dois ou mais elementos pertencentes às categorias conhecimento (algo que só o Titular conhece), posse (algo que só o Titular possui) e inerência (algo que o Titular é), os quais são independentes, na medida em que a violação de um deles não compromete a fiabilidade dos outros, e que é concebida de modo a proteger a confidencialidade dos dados de Autenticação.
2. A adesão a este produto por parte dos Titulares está apenas disponível nas Lojas Aderentes e que se encontrem devidamente registadas como Intermediárias de Crédito da Universo através de um processo exclusivo para todos os cidadãos com residência permanente e rendimentos declarados em Portugal com idade superior a 18 anos de idade.
3. A Linha de Crédito concedida ao Titular e associada ao serviço de pagamento prestado pela Universo terá um montante mínimo de 100,00 € e máximo de 15.000,00 € consoante a elegibilidade do proponente para adesão nos termos dos requisitos de solvabilidade previstos na Instrução n.º 3/2018 do Banco de Portugal.
4. Para efeitos da emissão do Código QR a Universo não cobrará aos Clientes quaisquer custos ou
comissões, podendo os Clientes procederem ao seu cancelamento sem quaisquer novos encargos de amortização da totalidade do valor em dívida e juros a existirem.
5. Para efeitos da utilização do Código QR, o Titular, sempre que pretender executar uma Ordem de Pagamento, deverá apresentá-lo exclusivamente para leitura e reconhecimento nos TPAs das Lojas Aderentes, mediante a sua Autenticação Forte e por forma a concretizar a Operação de Pagamento pretendida.
6. Ao subscrever o presente Acordo, o Titular adere às Condições Gerais e Condições Particulares que se obriga a cumprir, as quais regulam os serviços prestados e a concessão de crédito pela Universo ao Titular objeto do Acordo.
7. O presente Acordo é integrado pela legislação e regulamentação em vigor, conforme aplicáveis, incluindo pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, pelo Aviso n.º 11/2001, de 20 de novembro, e pelo Aviso n.º 4/2017, de 22 de setembro, ambos do Banco de Portugal.
CLÁUSULA 4.4 (DA LINHA DE CRÉDITO ACESSÓRIA)
1. As operações de pagamento nas Lojas Aderentes ordenadas pelos clientes serão cobertas pela Linha de Crédito concedida pela Universo nos termos deste Acordo.
2. Os Clientes terão à sua disposição opções de reembolso do crédito utilizado, podendo escolher modalidades de fim do mês ou pagamentos fracionados.
3. A validade e eficácia do Acordo não dependem da validade ou eficácia de quaisquer contratos de compra e venda e de prestação de serviços que venham a ser celebrados entre o(s) cliente(s) e as Lojas Aderentes por não se verificar entre eles qualquer relação de coligação nos termos legalmente aplicáveis.
4. A Universo reserva-se o direito de não executar Operações de Pagamento caso o proponente de crédito não seja elegível nos critérios de solvabilidade legalmente exigidos.
5. A Universo reserva-se o direito de bloquear a utilização do Instrumento de Pagamento por motivos objetivamente fundamentados, que se relacionem com: i) a segurança do Instrumento de Pagamento; ii) a suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta do Instrumento de Pagamento; ou iii) o aumento significativo do risco do Titular não poder cumprir as suas responsabilidades.
6. A Universo reserva-se ainda o direito de, a qualquer momento, e desde que para tanto tenha motivos objetivamente fundamentados, bloquear a Linha de Crédito atribuída em virtude de: motivos de segurança, designadamente a alteração de morada não comunicada, prestação de informações falsas, não atualização da informação prestada ou não apresentação dos comprovativos exigidos pela Universo para comprovar a informação prestada; b) suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta da Linha de Crédito ou c) aumento significativo do risco de o Titular não cumprir as suas responsabilidades de pagamento, nomeadamente, em caso de incumprimento das obrigações estabelecidas no Acordo ou em outros contratos celebrados com a Universo ou no caso de ultrapassagem do Linha de Crédito, verificação de qualquer circunstância que no entender da Universo seja suscetível de influenciar as condições de cumprimento do Acordo ou refletir uma diminuição das garantias de cumprimento do Acordo por parte do Titular, informando desse facto o Titular, salvo se tal informação for proibida por disposições legais aplicáveis.
7. O Limite de Crédito é livremente alterável a todo o tempo nas seguintes condições:
a) Pode ser diminuído a todo o tempo pela Universo tendo em conta as informações de ordem financeira do Titular, incluindo a sua capacidade financeira, a avaliação da sua solvabilidade e o histórico de uso do mesmo ou quaisquer outros encargos estabelecidos no Acordo, ou a pedido do Titular, cabendo exclusivamente à Universo a aprovação do Limite de Crédito. Se
o Titular discordar da diminuição do Limite de Crédito deverá denunciar o Acordo no prazo referido anteriormente. A não comunicação da discordância nos termos anteriormente referidos, representa uma aceitação à alteração comunicada.
b) Pode, a Universo, propor um aumento do Limite de Crédito ao Titular, com um pré-aviso de 60 dias, podendo o Titular discordar do aumento do Limite de Crédito. Caso discorde, o Titular deverá comunicar à Universo essa intenção, em papel ou outro suporte duradouro, no prazo de 2 meses a contar da receção da notificação de aumento do Limite de Crédito, caso em que manterá o Limite de Crédito atual. A não comunicação da discordância nos termos anteriormente referidos, representa uma aceitação à alteração comunicada. Adicionalmente, o Titular pode solicitar à Universo um aumento do Limite de Crédito, cabendo exclusivamente à Universo a aprovação do aumento do Limite de Crédito tendo em conta as informações de ordem financeira do Titular, incluindo a sua capacidade financeira, a avaliação da sua solvabilidade e o histórico de uso do mesmo ou quaisquer outros encargos estabelecidos no Acordo.
CLÁUSULA 5.4 (SEGURANÇA DO INSTRUMENTO DE PAGAMENTO)
1. O Titular é responsável por garantir a segurança e confidencialidade dos Códigos de Acesso, do Código OTP, bem como dos números e demais elementos identificativos do Instrumento de Pagamento, obrigando-se a diligentemente tomar todas as providências adequadas à prevenção da sua apropriação por terceiros.
2. Como condição necessária para executar Operações de Pagamento o Titular deve fornecer a Universo e atualizar um número de telemóvel obrigatoriamente detido pelo Titular.
3. Caso não tenha fornecido ou atualizado um número telemóvel nos termos do número anterior, o Titular desde já reconhece e aceita que, em virtude das regras sobre Autentificação Forte do Titular, a Universo se reserva o direito de não executar certas Operações de Pagamento por motivos de segurança.
4. Após a celebração do Acordo e aprovação pela Universo da concessão da linha de crédito associada a operações de pagamento poderá ser atribuído ao Titular um Instrumento de Pagamento digital ou físico, que permitirá àquele efetuar unicamente Operações de Pagamento cobertas pela Linha de Crédito nas Lojas Aderentes.
5. A Universo é responsável pela execução de Operações de Pagamento de acordo com as Ordens de Pagamento dadas pelo Titular em observância do disposto no presente Acordo, sem prejuízo da vinculação da Universo ao cumprimento de obrigações legais, nomeadamente em matéria de branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo, ou da ocorrência de circunstâncias anormais e imprevisíveis alheias à vontade da Universo que não tivessem podido ser evitadas apesar de todos os esforços desenvolvidos.
1. A atribuição da Linha de Crédito acessória par execução das Operações de Pagamento depende da prévia comprovação e avaliação, pela Universo, das informações prestadas e documentação exigida pela Universo e respetiva entrega pelo Titular, da verificação da solvabilidade do Titular e da respetiva aprovação
2. A Universo pode desenvolver todas as diligências necessárias, incluindo a consulta das bases de dados pessoais centralizadoras de responsabilidade de crédito legalmente constituídas, da lista pública de execuções ou de qualquer outra base de dados, nacional ou internacional, para efeitos de comprovar a solvabilidade do Titular.
3. Se o pedido de crédito do Titular for recusado com base em consultas a bases de dados, a Universo
informa o interessado dessa razão, sem prejuízo das regras relativas à proteção de dados pessoais e salvo se a prestação dessa informação for proibida por norma nacional ou comunitária ou se for contrária à ordem ou segurança públicas.
4. A celebração do presente Acordo implica a comunicação à CRC da do crédito utilizada a título de responsabilidades efetivas do Titular, ou só da linha de crédito, caso não existam utilizações, como responsabilidades potenciais do Titular (centralização positiva), em ambos os casos em cumprimento do disposto na Instrução n.º 17/2018 do Banco de Portugal.
1. A TAN das diferentes modalidades de pagamento disponibilizadas ao Titular é fixada nas Condições Particulares.
2. As Condições Particulares preveem sempre, pelo menos, duas TAN correspondentes às modalidades de pagamento “Fim do Mês” e “Pagamento Fracionado”, conforme reguladas no Acordo.
3. No caso da TAN aplicável à modalidade de pagamento “Pagamentos Especiais” esta será comunicada ao Titular sempre que esta modalidade de pagamento seja disponibilizada, nomeadamente, através de comunicações publicitárias existentes nas Lojas Aderentes ou comunicações comerciais remetidas diretamente ao Titular, e, em qualquer caso, sempre que seja efetuada a utilização da Linha de Crédito na modalidade “Pagamentos Especiais”, sendo as informações sobre estas condições enviadas ao Titular, de igual forma, no extrato. A TAN aplicável na modalidade “Pagamentos Especiais” nunca será superior à TAN fixada nas Condições Particulares para as modalidades de pagamento “Fim do Mês” e “Pagamento Fracionado”, pelo queo custo total de crédito para o Titular, nesta modalidade, não poderá ser superior ao da TAEG estabelecida nas Condições Particulares.
4. A TAN pode ser alterada, por uma ou mais vezes, por atualização das taxas de juros praticadas pela Universo, por variação do regime legal ou fiscal aplicável, devendo o titular ser sempre previamente informado dessa alteração, com um pré-aviso mínimo de 2 meses relativamente à data da entrada em vigor das alterações.
5. A TAEG da linha de crédito é informada ao Titular nas Condições Particulares. O cálculo da TAEG é feito com base na convenção 30/360 em função da linha de crédito atribuída ao Titular.
CLÁUSULA 8.4 (CONDIÇÕES DE REEMBOLSO DO CRÉDITO CONCEDITO ACESSÓRIO DA OPERAÇÃO DE PAGAMENTO)
1. As modalidades de pagamento disponíveis para reembolso são:
Modalidade Condições | |
I. Fim do Mês | a) Modalidade de pagamento que se carateriza pelo reembolso total ou parcial do saldo em dívida, consoante a Percentagem Mínima de pagamento do saldo em dívida selecionada pelo Titular. b) O Titular pode escolher uma Percentagem Mínima do saldo em dívida, a qual poderá ser respetivamente de 2%, 25%, 50%, 75% ou 100% do saldo em dívida. Independentemente da percentagem escolhida, o valor mínimo a pagar corresponderá sempre a, pelo menos, 0,5% do capital em dívida. c) No caso do pagamento parcial do saldo em dívida, sobre o capital remanescente que fique em dívida acrescerão juros à TAN definida no Acordo para esta modalidade de pagamento. d) As prestações de pagamento com uma Percentagem Mínima inferior a 100% incluem a amortização de capital, juros, impostos, seguro (se aplicável), e outros |
encargos conforme definidos no Acordo. e) Nesta modalidade de pagamento o Titular beneficia de um período médio sem juros de 30 dias, a contar da data de cada utilização, garantindo-se sempre que na primeira mensalidade não são cobrados juros ao Titular. f) O reembolso do crédito utilizado, na totalidade ou na Percentagem Mínima, deve ser efetuado até à data de vencimento. g) Em caso de não pagamento da prestação, até à data de pagamento devida considera-se que o Titular está em mora, com as devidas consequências legais. h) A Universo tem o direito de proceder à cobrança do Montante Mínimo Exigido, no caso de a cobrança da mensalidade não ser bem sucedida. | |||||||
II. Pagamento Fracionado | a) Modalidade de Pagamento na qual o reembolso das utilizações da linha de crédito se efetua em prestações mensais e sucessivas (de 3, 6 ou 12 meses) sujeitas a juros remuneratórios calculados à TAN prevista nas Condições Particulares para estas modalidades de pagamento. b) As prestações de pagamento nesta modalidade incluem amortização de capital e juros. Nesta modalidade, o Titular não beneficia de um período de isenção de juros. c) Os pagamentos realizados ao abrigo da presente modalidade serão efetuados até à data de débito prevista. d) Caso o Titular não efetue o pagamento da prestação na data prevista, e tal prestação permanecer em mora, a prestação em dívida transitará para a modalidade “Fim do Mês” com a Percentagem Mínima. | ||||||
III. Pagamentos Especiais | a) A Universo pode disponibilizar ao Titular em qualquer momento a modalidade de “Pagamentos Especiais” em vigor nas Lojas Aderentes. b) Para que o Titular tenha acesso à modalidade de “Pagamentos Especiais”, A Universo tem de disponibilizar esta modalidade nas Lojas Aderentes e o Titular tem de ter linha de crédito disponível, bem como o Instrumento de Pagamento não estar bloqueado, por qualquer motivo. c) Apresentam-se em seguida os limites máximos de duração, comissões e TAN da modalidade “Pagamento Especial”: | ||||||
Duração | Comissões e Despesas | Montante Mínimo | Montante Máximo | TAN Mínima | TAN Máxima | ||
Até duração máxima de 60 meses | 0 € | 3 € | Linha de crédito atribuída e disponível | 0% | TAN prevista nas Condições Particulares | ||
d) A utilização pelo Titular da modalidade “Pagamentos Especiais” não está sujeita a qualquer análise e aprovação pela Universo. Cabe à Universo definir as condições aplicáveis à modalidade “Pagamentos Especiais”, nomeadamente prazo, TAN, comissões, montantes mínimos e máximos de utilização. Todavia, a Universo garante que a TAN aplicável na modalidade “Pagamentos Especiais” nunca será superior à TAN fixada nas Condições Particulares para as modalidades de pagamento “Fim do Mês” e “Pagamento Fracionado”, nem o custo total de crédito aplicável a esta modalidade poderá ser superior ao da TAEG fixada nas Condições Particulares. e) No caso de a modalidade “Pagamentos Especiais” estar sujeita a juros, o Titular não beneficia de um período de isenção de juros. |
f) Os pagamentos realizados ao abrigo da presente modalidade serão efetuados até à data de débito.
g) Caso o Titular não efetue o pagamento da prestação na data prevista, e tal prestação permanecer em mora, a prestação em dívida transitará para a modalidade “Fim do Mês” com a Percentagem Mínima.
2. Em caso de não pagamento (de parte ou totalidade) das prestações devidas ao abrigo das
modalidades “Fim do Mês”, “Pagamento Fracionado” ou “Pagamentos Especiais” nas datas de pagamento, a Universo notificará o Titular para este pagar a prestação vencida e em dívida e o Titular entra em mora, reservando-se a Universo o direito de cobrar àquele a Comissão de Recuperação dos Valores em Dívida fixada no preçário da Universo em vigor a cada momento.
3. O Titular autoriza expressamente a Universo, independentemente do disposto no número acima, a proceder à cobrança do Montante Mínimo Exigido em caso de não pagamento de prestações devidas nas datas referidas, pelo que, (i) no caso da modalidade de pagamento “Fim do Mês” com mensalidades vencidas, a Universo procede à cobrança do Montante Mínimo Exigido e, (ii) nos casos das modalidades “Pagamento Fracionado” ou “Pagamentos Especiais” com mensalidades vencidas, a Universo transita as mensalidades vencidas para a dívida em “Fim do Mês”, aplicando o Montante Mínimo Exigido.
CLÁUSULA 9.4 (REEMBOLSO ANTECIPADO)
1. O Titular pode, a qualquer momento, sem qualquer penalidade, efetuar reembolsos parciais ou totais da dívida através do Sistema Multibanco (em “Pagamentos de Serviços”).
2. Os reembolsos parciais ou totais são afetos aos juros vencidos e ao capital em dívida até à data do reembolso, salvo se existirem quantias em atraso caso em que serão estas as primeiras a ser pagas. Será sempre da conta do Titular o pagamento do imposto de selo de utilização de crédito devido.
3. Os reembolsos totais não implicam a denúncia automática do Acordo salvo se o Titular expressamente o solicitar.
CLÁUSULA 10.4 (MORA E CENTRALIZAÇÃO NEGATIVA NA CRC)
1. O Titular fica constituído em mora se não efetuar os pagamentos na data de vencimento prevista nos termos do presente Acordo.
2. A mora, não regularizada nos termos do presente Acordo, dá lugar à centralização do Titular na CRC (centralização negativa), conforme definido na Instrução n.º 17/2018 do Banco de Portugal e incidirão sobre os montantes em mora, e durante o tempo em que esta se verificar, juros remuneratórios correspondentes à TAN mais elevada no Acordo em vigor acrescida de uma sobretaxa anual máxima permitida por lei, que à data da publicação do Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de maio, se encontra fixada em 3%. Os juros remuneratórios podem ser capitalizados nos termos da Lei. Os juros de mora são exigíveis diariamente, independentemente de qualquer interpelação, pelo que a falta de realização desta não implicará qualquer moratória ou renúncia, por parte da Universo, a qualquer direito que lhe assista.
3. Com a entrada em mora do Titular a Universo pode, nos termos do presente Acordo, cobrar uma Comissão de Recuperação dos Valores em Dívida e ainda cobrar as despesas e/ou encargos suportados pela Universo perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental, conforme disposto no ponto 8 do artigo n.º 9 do Decreto-Lei nº 58/2013 de 8 de maio ou qualquer outra legislação que a substitua.
4. Sempre que a taxa de juro de mora ou o valor da Comissão de Recuperação dos Valores em Dívida forem atualizados, os valores aqui previstos consideram-se automaticamente atualizados para os novos valores, a contar da data de entrada em vigor do diploma legal que proceda à sua alteração,
CLÁUSULA 11.4 (INCUMPRIMENTO DEFINITIVO POR FALTA DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES)
1. Sem prejuízo das demais situações de incumprimento previstas no Acordo, verifica-se incumprimento definitivo do Acordo por parte do Titular quando, cumulativamente i) se encontrar em falta o pagamento de, pelo menos, duas prestações vencidas sucessivas na modalidade “Fim do Mês”, desde que o valor em conjunto das mesmas exceda 10% do montante total de crédito concedido; e ii) ter a Universo, sem sucesso, concedido ao Titular um prazo suplementar mínimo de 15 dias para proceder ao pagamento das prestações vencidas em atraso, acrescidas da eventual indemnização devida, com expressa advertência dos efeitos da perda do benefício do prazo ou da resolução do Acordo.
2. Com o referido incumprimento definitivo, a Universo pode declarar vencido e exigível o capital em dívida ao abrigo do presente Acordo acrescido dos juros remuneratórios e/ou moratórios devidos, bem como dos demais encargos ou despesas legal ou contratualmente exigíveis e/ou resolver Acordo com as devidas consequências legais.
CLÁUSULA 12.4 ENCARGOS E PAGAMENTO
A utilização do Instrumento de Pagamento com Crédito Acessório acarretará a cobrança ao Titular dos encargos estipulados no Anexo às Condições Gerais e nas Condições Particulares, cujo pagamento é efetuado pelo sistema de Débitos Diretos, ou através do sistema Multibanco com base em referência enviada pela Universo, ou por transferência da conta bancária do Titular para a conta a indicar pela Universo, comprometendo-se este a assinar (em formato físico ou digital) a respetiva autorização e a manter a conta bancária provisionada. A TAN e a TAEG aplicáveis estão sujeitas ao estipulado nas Condições Particulares.
1. A Universo disponibilizará mensalmente ao Titular um extrato, contendo informações relativas aos movimentos efetuados no período de referência do extrato, as alterações às condições nos termos previstos neste Acordo e, bem assim, quaisquer informações exigidas legalmente. O extrato de conta permite identificar as Operações de Pagamento realizadas pelas respetivas referências, montantes em Euros, beneficiários, data-operação, data-valor e os montantes de eventuais encargos aplicados a cada Operação de Pagamento.
2. O extrato será enviado em suporte digital através do endereço de correio eletrónico disponibilizado pelo Titular, salvo se aquele endereço de correio eletrónico não for disponibilizado ou o Titular o solicitar expressamente, caso em que o extrato será enviado em suporte papel para a morada do Titular.
3. O Titular poderá, a todo o tempo, consultar os extratos dos últimos 12 meses e obter informação sobre as Ordens de Pagamento efetuadas com os Cartões através do Sistema Multicanal.
4. O Titular deve conferir a informação constante do extrato, reclamando junto da Universo, sem atraso injustificado, de qualquer desconformidade que detete, e dentro de um prazo nunca superior a treze meses a contar da data do débito da Operação de Pagamento.
CLÁUSULA 14.4 UTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. Os dados pessoais do Titular facultados aquando da celebração do Acordo, bem como os demais dados pessoais (isto é, “toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, independentemente da sua natureza e suporte”) que respeitem ao Titular e que tenham
sido fornecidos a Universo diretamente, ou indiretamente.
2. Os dados pessoais respeitantes ao Titular serão tratados pela Universo para as finalidades e com os fundamentos constantes da tabela infra. Os dados pessoais são conservados pela Universo pelo tempo necessário à prossecução de cada finalidade, conforme critérios de definição de prazos e prazos indicados abaixo pelo que, em função da finalidade, o tratamento das mesmas categorias de dados pessoais pode perdurar por diferentes períodos de tempo.
Finalidades | Fundamento jurídico | Prazo de conservação |
⋅ Celebração do contrato, nela se incluindo todos os atos preparatórios à mesma ainda que o contrato não venha a ser celebrado e gestão da relação contratual, incluindo: ⋅ Gestão de clientes; ⋅ Adesão e Emissão de Instrumento de Pagamento; ⋅ Análise de risco de crédito para concessão, manutenção ou aumento de linha de crédito (incluindo ainda a definição de perfis relacionados com esta finalidade, nomeadamente, para oferta de taxas promocionais diferenciadas); ⋅ Atualização de dados pessoais e documentação do cliente para outros contratos já estabelecidos entre o cliente e a Universo. ⋅ Definição de perfis de risco de clientes e prevenção de fraude; ⋅ Apoio ao cliente (incluindo em loja, online e Call Center); ⋅ Gestão de reclamações; ⋅ Processamento de transações; ⋅ Autorização, monitorização e controlo, auditoria de transações e controlo de fraude; ⋅ Cumprimento de deveres de reporting regulatório e de conservação de registos de atividade para controlo regulatório; ⋅ Cancelamento de Instrumento de Pagamento. | ⋅ Execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte ou para diligências pré- contratuais a pedido do titular dos dados; ⋅ Cumprimento de obrigação jurídica (dever legal) do responsável pelo tratamento; ⋅ Interesses legítimos de controlo de gestão e de qualidade de serviço do responsável pelo tratamento, bem como (quanto à decisão de oferta de taxas diferenciadas) interesses legítimos (económicos e comerciais) do responsável pelo tratamento de racionalização de ofertas promocionais, não prevalecendo direitos fundamentais do titular dos dados. | ⋅ Prazo geral de conservação dos dados pessoais – 1 (um) ano após a cessação do Acordo (salvo, relativamente ao perfil para oferta de taxas promocionais, em caso de exercício do direito de oposição por parte do Titular dos dados, em momento anterior) e, para pedidos do Titular que não resultam em Acordo, 1 (um) ano a contar da decisão de concessão ou recusa de concessão, manutenção ou aumento da linha de crédito ou da decisão de resposta ao pedido do Titular para a prestação do serviço. ⋅ Dados relativos à faturação – 10 (dez) anos a contar da prática do ato, por corresponder ao prazo legal de conservação da escrituração mercantil; ⋅ Arquivo de livros de reclamações – 3 (três) anos após o encerramento do livro; ⋅ Elementos que tenham servido de base à apreciação de reclamação – 5 (cinco) anos; ⋅ Na eventualidade de existirem litígios com os titulares – os dados serão conservados até ao trânsito em julgado da decisão judicial. ⋅ Prazo legal de conservação dos comprovativos da existência dos pedidos que |
legitimam as consultas à informação centralizada (atualmente 2 anos após a realização da última consulta à informação centralizada). | ||
⋅ Marketing direto de uma oferta ou benefício da Universo que pode ter associada a oferta de um parceiro que integre a Rede de Parceiros. ⋅ Marketing direto na modalidade de ações/ofertas promocionais e desenvolvimento de produtos com base em perfis de marketing, definidos de acordo com os dados transmitidos diretamente pelo Titular ou com o nível de utilização ou com as preferências gerais de utilização pelo Titular dos serviços disponibilizados pelo Universo (como por exemplo, situação do Instrumento de Pagamento (ativado ou não), tipo de utilização do Instrumento de Pagamento (se a débito ou a crédito e qual a modalidade de crédito, existência ou inexistência de utilização do Instrumento de Pagamento, valor das utilizações do Instrumento de Pagamento num determinado período. ⋅ Fornecimento de informações sobre produtos de seguros para coberturas associadas ao Instrumento de Pagamento, à sua utilização | ⋅ Interesses legítimos da Universo de desenvolvimento e crescimento de atividade e dinamização e oferta de serviços e produtos comercializados ou novos de uma forma adequada ou personalizada em função dos interesses e preferências gerais e detalhadas, dos comportamentos de consumo do Titular e da respetiva utilização (interesses empresarial, económico e comercial do responsável pelo tratamento) racionalização, adequação e ajustamento de ofertas promocionais ao interesse do Titular, de acordo com a análise das suas preferências (gerais ou detalhadas) de consumo, em conformidade com a utilização geral e específica do Instrumento de Pagamento; ⋅ Gestão e melhoria da Rede de Parceiros e dos benefícios atribuídos; ⋅ Apresentação de novas parcerias com alargamento dos benefícios atribuídos; ⋅ Disponibilização de acesso a produtos conexos com o Instrumento de Pagamento Universo, prestação de | ⋅ 2 (dois) anos após a cessação do Acordo, salvo no caso de exercício do direito de oposição por parte do titular dos dados, em momento anterior. |
seja a débito seja a crédito ou ainda sobre um mediador de seguros ou uma empresa de seguros que, no interesse da Universo como emitente do Instrumento de Pagamento, comercializem os mesmos produtos. | serviços acessórios, relacionados com a utilização geral e específica do Instrumento de Pagamento, em nenhum caso prevalecendo direitos fundamentais do titular dos dados. | |
⋅ Marketing direto de produtos, serviços ou ofertas não análogos ou não relacionados com o Acordo, comercializados pela Universo ou por terceiro, que pode ser ajustado aos perfis realizados pela Universo. | ⋅ Consentimento do Titular | ⋅ 2 (dois) anos após a cessação do Acordo, salvo no caso de revogação do consentimento por parte do titular dos dados, em momento anterior. |
⋅ Prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, incluindo respostas a pedidos de informação dirigidos à Universo por entidades oficiais. | ⋅ Cumprimento de obrigação jurídica. | ⋅ 7 (sete) anos após o momento em que a identificação do cliente se processou ou, no caso das relações de negócio, após o termo das mesmas; ⋅ 7 (sete) anos a contar da execução das operações, ainda que, no caso de aquelas se inserirem numa relação de negócio, esta última já tenha terminado. |
⋅ Cumprimento de regras decorrentes do Regime Jurídico do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). | ⋅ Cumprimento de obrigação jurídica | ⋅ Durante o Acordo relativamente a dados para cumprimento do PARI ⋅ 5 anos após a extinção do PERSI. |
⋅ Resposta a pedidos de informação não relacionados com a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, que sejam dirigidos à Universo pelo Banco de Portugal e outras entidades oficiais ou autoridades judiciárias, policiais e setoriais; ⋅ Cumprimento de obrigações legais, incluindo de registo ou | ⋅ Cumprimento de obrigação jurídica ⋅ Tratamento necessário à declaração, ao exercício ou à defesa de direitos num processo administrativo, judicial, extrajudicial | ⋅ 7 anos; ⋅ Durante toda a vigência do Acordo, acrescido dos prazos de caducidade e prescrição. |
de comunicação, e exercício de direitos perante entidades oficiais, judiciais ou extrajudiciais. | ||
⋅ Gestão e controlo contabilístico e societário. | ⋅ Cumprimento de obrigação jurídica. | ⋅ Prazo geral de conservação dos dados pessoais - 1 (um) ano após a cessação do Acordo. ⋅ Dados relativos à faturação – 10 (dez) anos a contar da prática do ato, por corresponder ao prazo legal de conservação da escrituração mercantil; ⋅ Na eventualidade de existirem litígios com os titulares – os dados serão conservados até ao trânsito em julgado da decisão judicial. |
⋅ Gravação de chamadas para efeitos de prova de transações comerciais e quaisquer outras respeitantes à relação contratual e para monitorização da qualidade de atendimento. | ⋅ Execução do contrato no qual o titular dos dados é parte; ⋅ Cumprimento de obrigações legais; ⋅ Interesse legítimo: monitorizar e melhorar os processos, produtos e serviços oferecidos. | ⋅ Durante o prazo de vigência do Acordo e até que se encontrem cumpridas todas as obrigações emergentes do mesmo, acrescido do prazo de caducidade ou de prescrição; ⋅ 7 (sete) anos a contar da execução das operações, para efeitos de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo; ⋅ 30 (trinta) dias, para efeitos de monitorização da qualidade de atendimento. |
Poderá consultar informações mais detalhadas sobre as finalidades aqui indicadas na Política de Privacidade da Universo entregue ao Titular no momento da celebração deste Acordo e disponível em xxx.xxxxxxxx.xx.
3. Os dados pessoais solicitados pela Universo ao Titular no momento da celebração deste Acordo ou no decurso da vigência do mesmo são necessários à celebração e execução do Acordo, bem como ao cumprimento de obrigações legais, sendo o Titular obrigado a fornecê-los à Universo, sob pena de não celebração ou resolução do Acordo e, bem assim, recusa de execução de operações de pagamento e/ou concessão, manutenção ou aumento da linha de crédito.
4. Para as finalidades de celebração e gestão da relação contratual, gestão de clientes, adesão e emissão de Instrumento de Pagamento, análise de risco de crédito para concessão, manutenção ou aumento de linha de crédito, bloqueio da linha de crédito, prevenção de fraude e prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, a Universo procede ao tratamento de
categorias de dados pessoais com origem em fontes de acesso público ou de terceiros, conforme indicado na Política de Privacidade da Universo entregue ao Titular no momento da celebração deste Acordo e disponível em xxx.xxxxxxxx.xx.
5. A realização de algum tratamento de dados pessoais para efeitos de marketing direto de produtos, serviços ou ofertas não análogos ou não relacionados com o Acordo e de transmissão de dados de identificação e de contacto a empresas do Grupo Sonae está dependente de prévio consentimento do Titular, constante de declaração específica das Condições Particulares do Acordo. No caso do tratamento de dados para as finalidades de marketing direto de produtos, serviços ou ofertas análogos ou relacionados com o Acordo, os dados pessoais do Titular serão tratados pela Universo, salvo se o Titular expressamente manifestar a sua oposição a esse tratamento, o que poderá fazer a qualquer momento, devendo para o efeito solicitá-lo por escrito à Universo ou usando o link disponibilizado para o efeito pela Universo aquando do envio de cada comunicação.
6. Os dados pessoais do Titular poderão ser tratados por outras empresas a quem a Universo tenha subcontratado o seu processamento, incluindo as entidades subcontratadas indicadas na Política de Privacidade da Universo entregue ao Titular no momento da celebração deste Acordo e disponível em xxx.xxxxxxxx.xx.
7. O Titular fica por este meio informado que: i) a realização de Operações de Pagamento em várias jurisdições poderá determinar a sujeição da Universo a obrigações legais de prestação de informação cujo cumprimento poderá implicar o fornecimento de informação sobre os serviços prestados ao Titular, ou sobre as operações pelo mesmo realizadas, ou sobre os dados pessoais que lhes respeitem, e que ii) o cumprimento das obrigações legais em matéria de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e financiamento do terrorismo bem como o cumprimento de outros deveres legais ou regulatórios (incluindo dever resultante de orientações, regulamentação ou determinação de entidade de supervisão ou controlo) poderá determinar a prestação de informações por parte da Universo a entidades públicas ou privadas, em especial, às entidades oficiais, nomeadamente ao Banco de Portugal, à Procuradoria-Geral da República, à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
8. No caso de quaisquer comunicações por telefone ou por via eletrónica entre as partes, a Universo procederá, nos termos da lei, à gravação das chamadas telefónicas e ao registo informático dessas interações, procedendo ao arquivo e registo das mesmas pelos prazos acima indicados, podendo utilizar tais gravações telefónicas ou registos informáticos como meio de prova para qualquer procedimento judicial que venha a existir direta ou indiretamente entre as partes, caso em que o Titular poderá solicitar à Universo que lhe forneça cópia ou transcrição escrita do conteúdo das conversações que se tiverem realizado entre ambos.
9. O Titular dispõe do direito de solicitar à Universo acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito que sejam objeto de tratamento pela mesma, nos termos e condições legalmente previstos. O Titular dispõe igualmente do direito de solicitar à Universo a correção ou atualização de dados pessoais inexatos ou desatualizados que lhes respeitem, podendo igualmente solicitar o tratamento de dados em falta quando aqueles se mostrem incompletos e em respeito dos demais termos e condições legalmente previstos. Ao Titular é ainda conferido, em casos especificamente previstos na lei, o direito de solicitar o apagamento de dados pessoais que lhe respeitem. Para informações mais detalhadas sobre os casos especificamente previstos na lei, poderá consultar a Política de Privacidade da Universo entregue ao Titular no momento da celebração deste Acordo e disponível em xxx.xxxxxxxx.xx.
10. O Titular dispõe ainda do direito de solicitar à Universo a limitação do tratamento no que lhe disser respeito, verificadas as condições previstas na lei. Para mais informações sobre o direito de limitação dos tratamentos de dados pessoais, poderá consultar a Política de Privacidade da Universo entregue ao Titular no momento da celebração deste Acordo e disponível em xxx.xxxxxxxx.xx.
11. Quando o tratamento de dados se fundar apenas em consentimento, a lei confere ao Titular o direito de retirar o consentimento prestado. Tratando-se de tratamento fundado em interesse legítimo da
Universo ou de terceiro, conforme indicado supra, o Titular poderá opor-se ao tratamento, por motivos relacionados com a sua situação particular. A lei estabelece os termos em que os direitos aqui indicados podem ser exercidos os quais serão aplicáveis quando do seu exercício junto da Universo, incluindo as exceções e limitações a que estão sujeitos. A qualquer momento, o Titular pode opor- se ao tratamento dos seus dados pessoais para fins de marketing direto ou qualquer outra forma de prospeção. Poderá consultar mais informações sobre estes direitos e o seu exercício na Política de Privacidade da Universo entregue ao Titular no momento da celebração deste Acordo e disponível em xxx.xxxxxxxx.xx.
12. Para os dados tratados por meios automatizados, cujo tratamento se baseie em consentimento prestado pelo Titular ou no Acordo celebrado com a Universo, a lei confere ao primeiro o direito de receber desta, em formato digital de uso corrente e leitura automática, os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenham sido, por si, fornecidos a Universo. O Titular tem a faculdade de solicitar a transmissão desses mesmos dados diretamente para outro responsável, sempre que tal se mostre tecnicamente possível (direito de portabilidade). Qualquer pedido de portabilidade deverá ser apresentado pelo Titular, não podendo a sua satisfação prejudicar os direitos e as liberdades de terceiros. Poderá consultar mais informações sobre o direito de portabilidade dos dados pessoais a Política de Privacidade da Universo entregue ao Titular no momento da celebração deste Acordo e disponível em xxx.xxxxxxxx.xx.
13. O Titular poderá apresentar reclamações sobre o modo como os seus dados pessoais são tratados ao encarregado da proteção de dados da Universo, para o contacto indicado na cláusula 21.ª e à Autoridade de Controlo em matéria de proteção de dados pessoais em Portugal (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
14. O Titular poderá exercer cada um dos direitos em questão junto da Universo, através de comunicação a endereçar para a Universo prevista na cláusula 21.ª n.º 2 destas Condições Gerais, identificando-se ou comprovando a sua identificação. Salvo nas situações em que os pedidos do Titular forem manifestamente infundados ou excessivos, o exercício dos direitos aqui em causa é gratuito.
CLÁUSULA 15.4 ALTERAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. Os Titulares obrigam-se a comunicar de imediato à Universo por notificação da Universo através de carta registada com aviso de receção enviada para a sua sede social ou através de outro suporte duradouro, qualquer alteração que ocorra nos elementos de identificação e de contacto fornecidos, bem como em quaisquer outros elementos de informação prestados à Universo, incluindo dados pessoais (tais como, o estado civil, residência fiscal, endereço postal ou eletrónico, número de telefone fixo ou móvel) e dados profissionais e financeiros (tais como, o nome da entidade empregadora, situação profissional), enviando para o efeito documento comprovativo da alteração comunicada, para que a Universo tenha sempre a informação do Titular devidamente atualizada.
2. Sem prejuízo dos deveres do Titular ao abrigo do Acordo ou da lei, o Titular obriga-se a apresentar, sempre que solicitado pela Universo, (a) os documentos comprovativos da sua situação pessoal e financeira relevantes para a celebração e gestão do Acordo (incluindo para assegurar que a informação de solvabilidade do Titular se mantém atual), (b) a comunicar à Universo, em suporte duradouro, qualquer alteração dos seus dados pessoais e financeiros inicialmente comunicados à Universo enviando, de igual forma, o documento comprovativo dessa alteração. O Titular mais se vincula a responder atempadamente a qualquer pedido de informação efetuado pela Universo ao abrigo do presente Acordo, com vista a assegurar a atualidade, exatidão e completude da informação a seu respeito junto da Universo, devendo ainda apresentar, sempre que solicitado, documentos comprovativos dessa informação prestada.
3. O Titular é responsável pela omissão, inexatidão ou falsidade das informações prestadas ao abrigo do presente Acordo.
CLÁUSULA 16.4 AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DO SEGREDO PROFISSIONAL
1. Na relação com o Titular e na execução do presente Acordo, a Universo encontra-se sujeita ao dever de segredo profissional imposto nos termos legais.
2. O Titular reconhece e aceita que o regime do segredo profissional a que a Universo se encontra obrigada contém um catálogo de exceções impostas por lei, que incluem, entre outros casos estabelecidos na lei, a divulgação de informações a entidades de supervisão – tais como o Banco de Portugal – no âmbito das suas atribuições, às autoridades judiciárias no âmbito do processo penal e à administração tributária no âmbito das suas atribuições. O Titular autoriza ainda a Universo a transmitir informação a seu respeito, bem como informação relativa ao Acordo, sempre nos termos legalmente permitidos, quando tal lhe seja solicitado por uma entidade judicial ou policial no âmbito de um processo ou investigação em curso.
3. Sempre que ocorra divulgação de informação relativa ao Titular assente em consentimento prestado pelo mesmo nos termos do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e legislação conexa relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados que constitua informação do Titular tutelada pelo segredo profissional, entender-se-á que o consentimento prestado pelo Titular à Universo é universal e indivisível pelo que abrange, de igual forma, o consentimento para a divulgação dessa informação ao abrigo do regime de segredo profissional.
4. No caso de a Universo ceder os créditos emergentes do presente Acordo ou a respetiva posição contratual no mesmo Acordo a terceiros nos termos legais, o Titular reconhece e aceita que a referida cessão do crédito ou cessão da posição contratual não contende com o dever de segredo profissional da Universo, conquanto o terceiro adquirente do crédito ou da posição contratual da Universo esteja vinculado por igual dever de segredo profissional imposto por lei ou contrato.
5. O Titular autoriza expressamente a Universo a poder contactar quaisquer terceiros, caso tal se revele necessário para efeitos de localizar o Titular de acordo com a finalidade e o objeto aqui descritos. Para os devidos efeitos, entende-se que se torna necessário localizar o Titular quando, esgotadas todas as tentativas de contacto, através dos canais habituais autorizados para o contacto com o Titular e de acordo com a informação por estes fornecidas, não seja possível contactar e/ou localizar o Titular. A Universo apenas poderá proceder ao contacto de terceiros quando tal se demonstre necessário no âmbito da recuperação de créditos da Universo, da devolução de saldos credores, e quando aplicável, fazer a correspondente atualização de dados. A autorização aqui prevista somente inclui a identificação do Titular, através do seu nome. Em nenhuma circunstância a Universo revelará quaisquer outros detalhes sobre o Titular, a respetiva relação contratual ou contrato celebrado. O Titular pode revogar, a qualquer momento, o consentimento concedido contactando a Universo para o número previsto no presente Acordo ou por escrito para alguma das moradas também aqui indicadas.
CLÁUSULA 17.4 ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO ACORDO
1. A Universo pode, a qualquer momento, modificar as condições do presente Acordo (designadamente no que respeita ao valor dos encargos, à TAN aplicável a qualquer modalidade de pagamento e à TAEG), desde que informe por escrito o Titular dessas alterações, com um pré-aviso mínimo de 2 meses relativamente à data de entrada em vigor das mesmas, através de extrato de conta ou de qualquer outro suporte duradouro, consoante opção da Universo.
2. Caso o Titular não concorde com as alterações propostas pela Universo, tem o direito de denunciar o presente Acordo sem encargos adicionais, devendo efetuá-lo por notificação a Universo, através de carta registada com aviso de receção enviada para a sua sede social ou através de outro suporte
duradouro, antes da data proposta para a entrada em vigor das alterações, sem prejuízo de o Titular ser responsável pelo pagamento dos valores devidos.
3. O decurso do prazo mencionado no n.º anterior sem que o Titular tenha procedido ao cancelamento do Instrumento de Pagamento ou à denúncia do Acordo acarretará a aceitação, pelo mesmo Titular, das alterações às condições nos termos comunicados.
4. A versão integral e atualizada do Acordo estará permanentemente disponível em xxx.xxxxxxxx.xx, nas Lojas Aderentes ou na sede social da Universo, podendo qualquer informação adicional ser prestada através do Sistema Multicanal.
5. Durante a vigência do Acordo, o Titular tem direito a receber da Universo, após solicitação expressa e gratuitamente, os termos do Acordo em vigor em cada momento, por via de uma cópia do Acordo em suporte papel ou através de qualquer outro suporte duradouro. Em alternativa, o Titular poderá aceder à informação em causa através do serviço da Universo Online, ou solicitar através da Linha de Apoio ao Cliente Universo que a mesma lhe seja enviada em suporte papel. Em qualquer caso, o Titular e a Universo acordam na possibilidade de cobrança dos encargos conforme o preçário em cada momento em vigor pela prestação de informações adicionais ou mais frequentes, desde que a prestação ou transmissão ocorra a pedido do Titular.
CLÁUSULA 18.4 INIBIÇÃO DO USO DO INSTRUMENTO DE PAGAMENTO E RESOLUÇÃO
1. Sempre que se verifique alguma das situações abaixo indicadas, e sem prejuízo de outras causas previstas na Lei ou no Acordo que possam legitimamente justificar tal decisão, a Universo reserva- se o direito de, durante a vigência do Acordo, cancelar o Instrumento de Pagamento, caso em que poderá exigir, com efeitos imediatos, a sua destruição, sem que tal implique a cessação do Acordo, ou, alternativamente, determinar a cessação do Acordo com efeitos imediatos:
a) Conhecimento de qualquer situação de perda, furto, falsificação, uso fraudulento, abusivo ou irregular do Instrumento de Pagamento pelo Titular, ou uso abusivo ou ilícito da Linha de Crédito;
b) Utilização reiterada do Instrumento de Pagamento para efetuar Operações de Pagamento, incluindo os respetivos encargos, em montantes superiores à linha de crédito disponível.
c) Execução de Operações de Pagamento que respeitem à aquisição de produtos e/ou serviços ilegais;
d) Inexistência de registos de Operações de Pagamento há, pelo menos, 12 meses;
e) Não destruição do Instrumento de Pagamento quando solicitada pela Universo nos termos do presente Acordo;
f) Suspeita de que determinada Operação de Pagamento ou a utilização do Instrumento de Pagamento possa estar relacionada com a prática dos crimes de branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo, ou não cooperação do Titular na prestação da informação exigível nos termos da lei, nomeadamente, informação sobre a origem e destino dos fundos;
g) Recusa de confirmação ou atualização de informações prestadas pelo Titular, nomeadamente elementos de identificação;
h) Inexatidão, falsidade ou omissão intencional, nas informações e documentação prestadas pelo Titular aquando da celebração do Acordo, ou inexatidão intencional ou omissão de informações solicitadas pela Universo, nomeadamente as relativas à situação patrimonial do Titular, ou apresentação de comprovativos das informações prestadas com vista à celebração do Acordo não válidos ou falsos;
i) Falsidade da assinatura ou assinatura aposta no Acordo não coincidente com a assinatura aposta no documento de identificação, levantando suspeitas da genuinidade da mesma;
j) Incumprimento ou cumprimento defeituoso deste Acordo pelo Titular que, pela sua gravidade, impeça a manutenção da relação contratual;
k) Em caso de mora ou utilização abusiva do Instrumento de Pagamento;
l) Registo na CRC no Banco de Portugal ou em empresas especializadas em informações de crédito que estejam legalmente autorizadas a exercer essa atividade, de incidentes ou incumprimentos em nome do Titular;
m) Declaração de inibição do Titular para o uso de cheque ou de cartão de crédito ou de quaisquer instrumentos de pagamento em geral, insolvência do Titular, declaração decontumácia, ou a prática de atos que afetem a credibilidade financeira do Titular e que, no entender da Universo, ponham em causa a capacidade do Titular de satisfazer as suas obrigações pecuniárias (por ex. a emissão de cheques sem provisão ou falta de pagamentos em contratos celebrados com a Universo ou qualquer empresa do grupo).
2. Sempre que seja intenção da Universo proceder ao cancelamento do Instrumento de Pagamento, a Universo informará, se possível em momento anterior ao do cancelamento, por telefone, por correio eletrónico ou postal ou outro meio expedito, o Titular da sua intenção de cancelar o Instrumento de Pagamento.
3. Após a verificação da cessação do motivo que tiver originado o cancelamento do Instrumento de Pagamento, a Universo procederá ao desbloqueamento daquele ou à emissão de novo Instrumento de Pagamento, sem prejuízo da Universo poder ainda exercer o seu direito de resolução do Acordo.
4. O cancelamento do Instrumento de Pagamento por iniciativa da Universo nos termos consignados na presente cláusula não constituirá, em qualquer circunstância, motivo de reembolso, mesmo que parcial, de quaisquer valores pagos pelo Titular à Universo por força do presente Acordo.
5. O incumprimento, pela Universo, das obrigações que para a Universo advenham do presente Acordo, poderá constituir, atentas as circunstâncias concretas, justa causa de resolução do mesmo Acordo pelo Titular, nos termos gerais de Direito.
6. A resolução do Acordo por iniciativa da Universo ou do Titular poderá operar por simples comunicação escrita, em papel ou outro suporte duradouro, com efeitos imediatos.
CLÁUSULA 19.4 PRAZO E CESSAÇÃO DO ACORDO
1. O presente Acordo é celebrado por prazo indeterminado e poderá cessar nos termos gerais de Direito e nas situações previstas nas presentes Condições Gerais.
2. Qualquer uma das partes pode denunciar o Acordo a todo o momento, mediante comunicação escrita, em papel ou noutro suporte duradouro, dirigida à outra parte, com uma antecedência de 1 ou 2 meses, consoante o denunciante seja o Titular ou a Universo, em relação à data pretendida para a denúncia.
3. O Titular obriga-se a não efetuar qualquer Operação de Pagamento a partir da data da cessação do Acordo.
4. A cessação do presente Acordo, ainda que por iniciativa do Titular, não isenta o Titular do dever de pagar as quantias em dívida pela utilização da Linha de Crédito disponível, nem o exonera da responsabilidade pelas Operações de Pagamento efetuadas, incluindo os que venham a ser registados pela Universo na sequência de Ordens de Pagamento dadas pelo Titular e que só venham a ser do conhecimento da Universo em data posterior à cessação do Acordo.
5. Em caso de denúncia do Acordo pelo Titular, a mesma não importará qualquer encargo para o mesmo, sem prejuízo de serem devidos pelo Titular os encargos na parte proporcional ao período decorrido até à data de denúncia (devendo ser restituídos na parte proporcional se já pagos pelo Titular).
6. A denúncia por iniciativa do Titular só produzirá efeitos após a liquidação dos saldos em dívida, incluindo o decorrente de Operações de Pagamento executadas após a comunicação de denúncia, e a confirmação da destruição do Instrumento de Pagamento. Sem prejuízo da responsabilidade do Titular pela destruição do Instrumento de Pagamento, a Universo poderá proceder ao imediato
cancelamento do Instrumento de Pagamento após a receção da comunicação de denúncia.
7. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do Titular caducará o presente Acordo e o direito de utilização do Instrumento de Pagamento, devendo os herdeiros ou representantes legais daquele proceder de imediato à destruição do Instrumento de Pagamento. Sem prejuízo da caducidade do Acordo, as obrigações de natureza pecuniária em dívida à data de caducidade do Acordo não se extinguem, tornando-se essas obrigações imediatamente vencidas e exigíveis nos termos legais.
8. A cessação do Acordo determinará o cancelamento definitivo do Instrumento de Pagamento com a consequente cessação imediata do direito à utilização do Instrumento de Pagamento pelo Titular.
9. A destruição do Instrumento de Pagamento impresso em papel ou cartão de plástico deverá ser realizada pelo Titular através do corte transversal total, com quebra do QR Code.
CLÁUSULA 20.4 DIREITO DE LIVRE REVOGAÇÃO
1. No prazo de 14 dias de calendário a contar da data de assinatura do Acordo ou, nas situações de contratação à distância, da receção do exemplar do mesmo pelo Titular e da prestação das informações legalmente exigidas, se esta data for posterior à data de assinatura do Acordo, o Titular pode revogar o Acordo livremente enviando para o efeito a Universo uma declaração de revogação, em papel ou noutro suporte duradouro.
2. O Titular deve indemnizar a Universo pelas despesas não reembolsáveis incorridas por este junto de qualquer entidade da administração pública em virtude da celebração do Acordo.
3. Se a execução do Acordo tiver início antes de o Titular o revogar, o Titular fica obrigado a, no prazo máximo de 30 dias após a data de expedição da declaração de revogação, restituir o capital utilizado e pagar os juros vencidos, sem atrasos indevidos, calculados diariamente com base na TAN contratual mais elevada em vigor, desde a data de utilização do crédito até à data de pagamento do capital.
4. O não exercício do direito de livre revogação no prazo mencionado no n.º 1 desta cláusula pressupõe a produção integral dos direitos e obrigações decorrentes do Acordo a partir da sua celebração, obrigando-se o Titular a efetuar o pagamento do crédito utilizado nos termos previstos contratualmente.
1. Os Titulares poderão contactar a Universo, usando a língua portuguesa, através:
a. da Linha de Apoio ao Cliente Universo [000 000 000 (Custo de chamada para rede fixa nacional)];
b. do serviço Universo Online em xxx.xxxxxxxx.xx e
c. do endereço postal da sede social da Universo (Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, 0000-000 Xxxx).
2. Os contactos do encarregado de proteção dos dados pessoais designado pela Universo são os seguintes:
a. endereço postal – Lugar do Espido, Xxx Xxxxx, 0000-000 Xxxx;
b. endereço eletrónico – xxx@xxxxxxxx.xxx.
3. Para efeitos de quaisquer comunicações escritas com o 1.º ou o 2.º Titular no âmbito do presente Acordo, incluindo notificações ou citações, convenciona-se como domicílio do 1.º Titular o endereço postal indicado pelo mesmo na celebração do Acordo, devendo qualquer alteração àquele ser prontamente comunicada à Universo. Desde já se convenciona também que a morada para efeitos de correspondência nunca será a morada fiscal, caso o Titular tenha morada fiscal diferente.
4. Os Titulares autorizam a Universo a remeter-lhe todas as comunicações e informações que se mostrem necessárias ou que sejam decorrentes da execução do presente Acordo, designadamente extratos de conta, planos de pagamento e outra informação relevante, para os endereços de correio
postal ou eletrónico ou para o(s) telefone(s), através de SMS, indicados pelo 1.º Titular aquando da adesão ao presente Acordo.
5. Salvo qualquer indicação expressa em contrário por parte dos Titulares, sempre que o 1.º Titular indique à Universo um endereço de correio eletrónico, esse será o meio preferencialmente utilizado pela Universo para efeito de envio de comunicações e informações para ambos os Titulares.
CLÁUSULA 22.4 ENTIDADE DE SUPERVISÃO, PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS DE RECLAMAÇÃO E RECURSO
1. O Titular poderá apresentar quaisquer reclamações relativas ao Acordo, devendo fazê-lo por comunicação escrita dirigida à Universo e enviada por via postal para o endereço constante da alínea
a) do n.º 2 da cláusula 21.ª ou por via telemática.
2. A Universo está sujeito à supervisão do Banco de Portugal, com sede na Xxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx, entidade à qual o Titular poderá apresentar reclamações, acedendo ao portal de cliente bancário disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx, onde poderá preencher o formulário de reclamação online ou imprimi-lo e enviá-lo por correio para a morada do Banco de Portugal constante do referido portal. O Titular poderá, adicionalmente, utilizar o livro de reclamações em formato físico disponível nos serviços de atendimento ao público da Universo, ou em formato eletrónico, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.
3. Por forma a assegurar a resolução extrajudicial de litígios de valores inferiores à alçada do Tribunal Judicial de 1.ª Instância, a Universo assegura ao Titular o recurso a meios extrajudiciais de reclamação e reparação de litígios emergentes do presente Acordo mediante a adesão a entidades legalmente autorizadas a realizar arbitragens ou a entidades inscritas no sistema de registo voluntário de procedimentos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo, as quais serão objeto de divulgação em xxx.xxxxxxxx.xx.
CLÁUSULA 23.4 LEI APLICÁVEL, IDIOMA, FORO E ÓNUS DA PROVA
1. O Acordo é executado em língua portuguesa, e está sujeito à lei portuguesa, sendo o idioma português utilizado em quaisquer comunicações entre a Universo e o Titular.
2. Para todas as questões emergentes do presente Xxxxxx fica designado o foro correspondente ao do domicílio do demandado, sem prejuízo do disposto no artigo 71.º do Código do Processo Civil.
3. Em caso de diferendo entre a Universo e o Titular, o ónus da prova cabe a quem invocar o facto a seu favor, obrigando-se a outra parte a prestar a sua melhor colaboração, designadamente, facultando na medida das suas possibilidades as informações e a documentação que lhe forem solicitadas relativamente ao diferendo em causa.
ANEXO ÀS CONDIÇÕES GERAIS - PREÇÁRIO, ENCARGOS E DESPESAS
Utilização do Serviço de Pagamento
A utilização do serviço de pagamento acarretará a cobrança ao Titular dos seguintes encargos incluídos no objeto do Acordo e devidos à Universo:
Encargos | Preçário | Nota |
Comissão limite de crédito excedido (acima de 20,00 €) | 12,00 € | (1) |
Comissão de recuperação de valores em dívida, por prestação vencida e não paga | 4% da mensalidade, mínimo 12,00 € e máximo 150,00 € | (1) (2) |
Juros de Mora | 3% a acrescer à TAN da operação | (1) (2) |
(1) Acresce Imposto de Selo 4% ou à taxa legal em vigor.
(2) Pode acrescer Imposto de Selo sobre utilização do crédito – 0,212% sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente durante o mês, divididos por 30 dias (se aplicável durante a vigência do Acordo).
DECLARO para os devidos efeitos que:
a) Recebi todas as informações pré-contratuais relativas ao presente Acordo, incluindo a Ficha de Informação Normalizada em Matéria de Crédito aos Consumidores (FIN) e o Documento de Informação sobre Comissões, cujo conteúdo tomei esclarecido conhecimento.
b) Tomei conhecimento integral e aceito por corresponder integralmente à minha vontade as Condições Gerais e as Condições Particulares, cujo texto integral me foi previamente fornecido e sobre as quais me foram prestados todos os esclarecimentos necessários, incluindo sobre o direito que tenho de retirar, a qualquer momento, o consentimento prestado para o tratamento dos meus dados pessoais, nos casos em que tal tratamento assente exclusivamente nesse consentimento, bastando fazê-lo de acordo com o previsto nas Condições Gerais.
c) Confirmo que todas as informações por mim prestadas são atuais e verdadeiras e que essas informações assim como a sua atualização são da minha inteira responsabilidade e constituem elementos essenciais à concessão de crédito.
d) Autorizo a Universo a confirmar as informações por mim prestadas e a obter as informações adicionais que forem necessárias, designadamente junto das bases de dados pessoais centralizadoras de responsabilidade de crédito legalmente constituídas, da lista pública de execuções e de empresas especializadas em informações de crédito que estejam legalmente autorizadas a exercer essa atividade e a fazer o inter-relacionamento dos meus dados com as bases de dados do Banco de Portugal, outras bases de dados da Universo, bem como com base de dados públicas nacionais ou internacionais, com vista à análise de propostas de crédito a apresentar pela Universo ou à gestão do Acordo ou para efeitos do cumprimento de obrigações legais.
e) Declaro não ter qualquer tipo de relação negocial, designadamente investimentos comerciais e participações societárias, fornecimento de bens e/ou relações de prestação de serviços, com os países sob sanções expressamente identificados em listagens públicas.
f) Tomei conhecimento expresso de que, ao abrigo dos deveres de identificação dos clientes e de diligência que são impostos à Universo, sob supervisão do Banco de Portugal, por efeito do regime jurídico aplicável ao combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, a Universo está legalmente obrigada a, para os específicos fins do cumprimento das obrigações legais nessa matéria e nos termos legalmente exigidos ou permitidos, obter e conservar cópias dos documentos comprovativos do cumprimento dos referidos deveres de identificação e diligência e efetuar a consulta de listas oficiais de sanções (designadamente, OFAC, ONU, EU, PEP’s) que contenham informação relevante para tais fins.
[ ] Declaro que não pretendo que os meus dados sejam tratados para fins de marketing direto pela Universo.
Consulte o nosso preçário em xxx.xxxxxxxx.xx
versão fevereiro 2024