CONTRATO CFMV Nº 35/2017
CONTRATO CFMV Nº 35/2017
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA “A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EVENTOS, SOB DEMANDA, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL” QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV E A EMPRESA GAP SERVIÇOS DE EVENTOS EIRELI -ME
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV,
Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.517, de 1968, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.119.784/0001-71, sediada nesta Capital Federal, no SIA, Trecho 6, Lotes 130 e 140, neste ato representada por seu Presidente, BENEDITO FORTES DE ARRUDA, médico veterinário inscrito no CRMV-GO nº 0272 e no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e GAP SERVIÇOS DE EVENTOS EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 10.935.819/0001-02, sediada na XXX Xxxxxx 00, Xxxxx “X”, Xxxxxxxx X, Xxxx 0.000, Ed. Le Quartier, Brasília/DF, CEP: 70.701-000, neste ato representada por seu Xxxxx, Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n° 1.722.923, expedida pela SSP/DF, em conformidade com a procuração/contrato social contidos nas folhas 1.033 a 1.036 do Processo nº 4702/2016 (Vol. IV), doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93, e em conformidade com o Pregão Eletrônico n.º 09/2017 e processo supracitado, este CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EVENTOS,
SOB DEMANDA, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, mediante execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, que se regerá pelas disposições da Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 5.450/2005, 8.538/2015, Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/1993, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
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1.1. O presente Contrato tem por objeto serviço de empresa especializada na realização de eventos, sob demanda, em todo o território nacional, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de material de apoio e impressos em geral, conforme as condições previstas neste instrumento.
1.2. Integram este instrumento, independentemente de transcrição:
a) Termo de Referência, acostados às fls. 293 a 329;
b) Edital de Pregão acostados às fls. 472 a 517;
c) Proposta Comercial da Contratada, folhas:
GRUPO 4 | Seminário Nacional de Residência em Medicina Veterinária- fls. 678 a 679 |
GRUPO 2 | Seminário da CNMA (I Seminário sobre o papel do Médico Veterinário no Meio Ambiente) fls. 1.026 a 1.027; |
GRUPO 8 | Simpósio Áreas Emergentes- fls. 1.030 a 1.031; |
d) Ata de Pregão acostada às fls. 1.364 a 1.613-v;
CLÁUSULA II – DOS EVENTOS E VALOR DO CONTRATO
2.1. Os eventos objeto deste contrato são:
GRUPO 2 | Seminário da CNMA (I Seminário sobre o papel do Médico Veterinário no Meio Ambiente |
GRUPO 4 | Seminário Nacional de Residência em Medicina Veterinária |
GRUPO 8 | Simpósio Áreas Emergentes |
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2.2. O valor total estimado deste Contrato é de R$ 56.665,00 (cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme o detalhamento constante das planilhas abaixo:
Grupo II - 2017 - Seminário da CNMA (I Seminário sobre o papel do Médico Veterinário no Meio Ambiente) | ||||||||
Eventos | expectativa de público | Local | ITEM CATSERV | MATERIAL/ESTRUTURA/SERVIÇOS | Diárias/ Unid. | Quantidade | Valor Unitário | VLR. TOTAL DO ITEM |
Seminário da CNMA (I Seminário sobre o papel do Médico Veterinário no Meio Ambiente) | 100 | Junho de 2017 - São Luís -MA (2 dias de duração) | 28 | Caneta esferográfica azul, corpo sextavado em material transparente, com orifício para entrada de ar no corpo da caneta distante 6cm da ponta superior e 8,3cm da ponta inferior, ponta com biqueira plástica e esfera em tungstênio, com escrita em 0,8mm, fixação da carga por pressão entre a biqueira e o tubo sextavada transparente, tubo de carga com no mínimo 11cm de altura e 1,25cm de espessura e 10cm de carga de tinta, tampa da biqueira e da parte superior fixado por pressão no corpo sextavado transparente, validade mínima de 3 anos. | Unid. | 120 | R$ 3,00 | R$ 360,00 |
29 | Etiquetas branca A4 ou carta 3 colunas | Unid. | 200 | R$ 1,60 | R$ 320,00 | |||
30 | Bloco de papel para flip chart | Unid. | 2 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | |||
31 | Folha de papel pardo, medindo 66 cm x 96 cm. | Unid. | 30 | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
32 | Pasta em L, com bolso interno, em papelão, em policromia e com timbre | Unid. | 120 | R$ 6,00 | R$ 720,00 | |||
33 | Porta crachá medindo aproximadamente 15x11 cm (plástico com cordão em silicone) | Unid. | 120 | R$ 2,00 | R$ 240,00 | |||
34 | Salão ou auditório com ar condicionado, em formato auditório com capacidade para 120 participantes sentados em poltronas ou cadeiras universitárias | DIÁRIAS | 2 | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 | |||
35 | Serviço de sonorização de ambiente para 120 pessoas. Configuração: 01 mesa de som amplificada no mínimo com 16 canais contendo entrada cânon e p10 para microfones e saída de áudio RCA, 02 caixas de som, acompanhadas de tripé e cabos. | DIÁRIAS | 2 | R$ 400,00 | R$ 800,00 | |||
36 | 2 Microfones Goosenek (com receptores/bases/fontes e baterias para atender todo o período do evento) | DIÁRIAS | 2 | R$ 60,00 | R$ 120,00 | |||
37 | 4 Microfones auricular (com receptores/bases/fontes e baterias para atender todo o período do evento) | DIÁRIAS | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 | |||
38 | 3 Microfones sem fio (com receptores/bases/fontes e baterias para atender todo o período do evento) | DIÁRIAS | 2 | R$ 100,00 | R$ 200,00 | |||
39 | Projetor multimídia (bivolt, com resolução mínima de; LCD, DLP ou LED, 1920×1080 pixels) e tela de projeção medindo até 3 x 4 metros | DIÁRIAS | 2 | R$ 150,00 | R$ 300,00 | |||
40 | 3 Notebooks, mínimo i5, com pacote office para projeção, com Windows 7 ou superior | DIÁRIAS | 2 | R$ 150,00 | R$ 300,00 | |||
41 | Impressora laser, para impressão em preto e branco, com toner durante todo o evento para até 2000 impressões | DIÁRIAS | 2 | R$ 150,00 | R$ 300,00 | |||
42 | 2 Porta banners metálicos para banner de até 3 metros de altura | DIÁRIAS | 2 | R$ 30,00 | R$ 60,00 | |||
43 | Internet sem fio para até 120 participantes, velocidade mínima de 25 Mbps | DIÁRIAS | 2 | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 | |||
44 | 3 Mesas estilo pranchão para três pessoas, com tampo de madeira, revestido em material formicado ou similar e pés em metal. | DIÁRIAS | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 | |||
45 | 3 Toalhas de mesa para mesa estilo pranchão para até 3 pessoas | DIÁRIAS | 2 | R$ 40,00 | R$ 80,00 | |||
46 | Púlpito em acrílico ou madeira | DIÁRIAS | 2 | R$ 100,00 | R$ 200,00 | |||
47 | Box truss, medindo 6x4 metros, para fundo de palco | DIÁRIAS | 3 | R$ 600,00 | R$ 1.800,00 | |||
48 | Blocos de rascunhos, tamanho A5, com capa colorida e 20 folhas | Unid. | 120 | R$ 4,00 | R$ 480,00 | |||
49 | Garrafão de água 20lt., (com insumos: bebedouro elétrico e copos descartáveis) | Unid. | 6 | R$ 25,00 | R$ 150,00 | |||
50 | Garrafa de café 2l, (com insumos: copos, pazinhas, açúcar e adoçante) | Unid. | 24 | R$ 15,00 | R$ 360,00 | |||
51 | 2 Operadores de equipamento para o dia todo (sendo um para equipamentos de sonorização e outro para equipamentos de projeção visual (notebook e projetor multimídia)). | DIÁRIAS | 2 | R$ 300,00 | R$ 600,00 | |||
52 | Técnico em informática | DIÁRIAS | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 | |||
53 | Mesa diretora para 5 pessoas (com cadeiras estofadas e toalhas de mesa) | DIÁRIAS | 3 | R$ 90,00 | R$ 270,00 | |||
VALOR TOTAL DO GRUPO | R$ 17.720,00 |
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XXXXX XX - 0000 - X Seminário Nacional de Residência em Medicina Veterinária | ||||||||
Eventos | expectativa de público | Local | ITEM CATSERV | MATERIAL/ESTRUTURA/SERVIÇOS | Diárias/ Unid. | Quantidade | Valor Unitário | VLR. TOTAL DO ITEM |
V Seminário Nacional de Residência em Medicina Veterinária | 100 | Brasília-DF (2 dias de duração) | 92 | Caneta esferográfica azul, corpo sextavado em material transparente, com orifício para entrada de ar no corpo da caneta distante 6cm da ponta superior e 8,3cm da ponta inferior, ponta com biqueira plástica e esfera em tungstênio, com escrita em 0,8mm, fixação da carga por pressão entre a biqueira e o tubo sextavada transparente, tubo de carga com no mínimo 11cm de altura e 1,25cm de espessura e 10cm de carga de tinta, tampa da biqueira e da parte superior fixado por pressão no corpo sextavado transparente, validade mínima de 3 anos. | Unid. | 120 | R$ 3,00 | R$ 360,00 |
93 | Etiquetas branca A4 ou carta 3 colunas | Unid. | 200 | R$ 1,00 | R$ 200,00 | |||
94 | Bloco de papel para flip chart | Unid. | 1 | R$ 40,00 | R$ 40,00 | |||
95 | Folha de papel pardo, medindo 66 cm x 96 cm. | Unid. | 30 | R$ 3,00 | R$ 90,00 | |||
96 | Pasta em L, com bolso interno, em papelão, em policromia e com timbre | Unid. | 120 | R$ 6,00 | R$ 720,00 | |||
97 | Porta crachá medindo aproximadamente 15x11 cm (plástico com cordão em silicone) | Unid. | 120 | R$ 3,00 | R$ 360,00 | |||
98 | Salão ou auditório com ar condicionado, em formato auditório com capacidade para 120 participantes sentados em poltronas ou cadeiras universitárias | DIÁRIAS | 2 | R$ 2.600,00 | R$ 5.200,00 | |||
99 | Sistema de sonorização com capacidade de atender 120 participantes no auditório, inclui mesa de som amplificada de 16 canais e 2 caixas amplificadas, com tripés e cabos. | DIÁRIAS | 2 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 | |||
100 | 2 Microfones Goosenek (com receptores/bases/fontes e baterias para atender todo o período do evento) | DIÁRIAS | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 | |||
101 | 4 Microfones auriculares (com receptores/bases/fontes e baterias para atender todo o período do evento) | DIÁRIAS | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 | |||
102 | 3 Microfones sem fio (com receptores/bases/fontes e baterias para atender todo o período do evento) | DIÁRIAS | 2 | R$ 100,00 | R$ 200,00 | |||
103 | Projetor multimídia (bivolt, com resolução mínima de; LCD, DLP ou LED, 1920×1080 pixels) com tela de projeção, medindo 3x4 metros | DIÁRIAS | 2 | R$ 140,00 | R$ 280,00 | |||
104 | 3 Notebooks, mínimo i5, com pacote office para projeção, com Windows 7 ou superior | DIÁRIAS | 2 | R$ 150,00 | R$ 300,00 | |||
105 | Impressora laser, para impressão em preto e branco, com toner durante todo o evento para até 2000 impressões | DIÁRIAS | 2 | R$ 100,00 | R$ 200,00 | |||
106 | 2 Porta banners metálicos para banner de até 3 metros de altura | DIÁRIAS | 2 | R$ 30,00 | R$ 60,00 | |||
107 | Internet sem fio para até 120 participantes, velocidade mínima de 25 Mbps | DIÁRIAS | 2 | R$ 1.400,00 | R$ 2.800,00 | |||
108 | 3 Mesas estilo pranchão para três pessoas, com tampo de madeira, revestido em material formicado ou similar e pés em metal. | DIÁRIAS | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
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109 | 3 Toalhas de mesa para mesa estilo pranchão para até 3 pessoas | DIÁRIAS | 2 | R$ 30,00 | R$ 60,00 | |||
110 | Púlpito em madeira ou acrílico | DIÁRIAS | 2 | R$ 100,00 | R$ 200,00 | |||
111 | Box truss medindo 6x4 metros, para fundo de palco | DIÁRIAS | 2 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 | |||
112 | Blocos de rascunhos, tamanho A5, capa colorida e 20 folhas | Unid. | 120 | R$ 6,00 | R$ 720,00 | |||
113 | Garrafão de água 20lt., (com insumos: bebedouro elétrico e copos descartáveis) | Unid. | 6 | R$ 20,00 | R$ 120,00 | |||
114 | Garrafa de café 2l, (com insumos: copos, pazinhas, açúcar e adoçante) | Unid. | 24 | R$ 15,00 | R$ 360,00 | |||
115 | 2 Operadores de equipamento para o dia todo (sendo um para equipamentos de sonorização e outro para equipamentos de projeção visual (notebook e projetor multimídia)). | DIÁRIAS | 2 | R$ 280,00 | R$ 560,00 | |||
116 | Técnico em informática | DIÁRIAS | 2 | R$ 100,00 | R$ 200,00 | |||
117 | Mesa diretora para 5 pessoas (com cadeiras estofadas e toalhas de mesa) | DIÁRIAS | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 | |||
VALOR TOTAL DO GRUPO | R$ 15.730,00 |
Grupo VIII - 2017 - Simpósio Áreas Emergentes | ||||||||
Eventos | expectativa de público | Local | ITEM CATSERV | MATERIAL/ESTRUTURA/SERVIÇOS | Diárias/ Unid. | Quantidade | Valor Unitário | VLR. TOTAL DO ITEM |
Simpósio Áreas Emergentes | 200 | Brasília-DF (três dias de duração) | Caneta esferográfica azul, corpo sextavado | |||||
em material transparente, com orifício para | ||||||||
entrada de ar no corpo da caneta distante | ||||||||
6cm da ponta superior e 8,3cm da ponta | ||||||||
inferior, ponta com biqueira plástica e | ||||||||
esfera em tungstênio, com escrita em | ||||||||
197 | 0,8mm, fixação da carga por pressão entre a biqueira e o tubo sextavada transparente, | Unid. | 220 | R$ 3,00 | R$ 660,00 | |||
tubo de carga com no mínimo 11cm de | ||||||||
altura e 1,25cm de espessura e 10cm de | ||||||||
carga de tinta, tampa da biqueira e da parte | ||||||||
superior fixado por pressão no corpo | ||||||||
sextavado transparente, validade mínima | ||||||||
de 3 anos. | ||||||||
198 | Etiquetas branca A4 ou carta 3 colunas | Unid. | 400 | R$ 1,00 | R$ 400,00 | |||
000 | Xxxxx xx papel para flip chart | Unid. | 1 | R$ 50,00 | R$ 50,00 | |||
200 | Folha de papel pardo, medindo 66 cm x 96 | 30 | R$ 2,00 | R$ 60,00 | ||||
cm. | Unid. | |||||||
201 | Pasta em L, com bolso interno, em papelão, | 220 | R$ 5,00 | R$ 1.100,00 | ||||
em policromia e com timbre | Unid. | |||||||
202 | Porta crachá medindo aproximadamente 15 | 220 | R$ 3,00 | R$ 660,00 | ||||
x 11 cm (plástico com cordão em silicone) | Unid. | |||||||
Salão ou auditório com ar condicionado, em | ||||||||
203 | formato auditório com capacidade para 220 participantes sentados em poltronas ou | 3 | R$ 2.500,00 | R$ 7.500,00 | ||||
cadeiras universitárias | DIÁRIAS | |||||||
Sistema de sonorização com capacidade de | ||||||||
204 | atender 220 participantes no auditório, inclui mesa de som amplificada de 16 canais | 3 | R$ 400,00 | R$ 1.200,00 | ||||
e 2 caixas amplificadas, com tripés e cabos. | DIÁRIAS | |||||||
2 Microfones Goosenek (com | ||||||||
205 | receptores/bases/fontes e baterias para | 3 | R$ 60,00 | R$ 180,00 | ||||
atender todo o período do evento) | DIÁRIAS |
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206 | 4 Microfones auriculares (com receptores/bases/fontes e baterias para atender todo o período do evento) | DIÁRIAS | 3 | R$ 160,00 | R$ 480,00 | |||
207 | 3 Microfones sem fio (com receptores/bases/fontes e baterias para atender todo o período do evento) | DIÁRIAS | 3 | R$ 70,00 | R$ 210,00 | |||
208 | Projetor multimídia (bivolt, com resolução mínima de; LCD, DLP ou LED, 1920×1080 pixels), com tela para projeção medindo 3x4 metros | DIÁRIAS | 3 | R$ 100,00 | R$ 300,00 | |||
209 | 3 Notebooks, mínimo i5, com pacote office para projeção, com Windows 7 ou superior | DIÁRIAS | 3 | R$ 200,00 | R$ 600,00 | |||
210 | Impressora laser com toner durante todo o evento | DIÁRIAS | 3 | R$ 100,00 | R$ 300,00 | |||
211 | 2 Porta banners metálicos para banner de até 3 metros de altura | DIÁRIAS | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 | |||
212 | Internet sem fio para até 220 participantes, velocidade mínima de 30 Mbps | DIÁRIAS | 3 | R$ 1.300,00 | R$ 3.900,00 | |||
213 | 3 Mesas estilo pranchão para três pessoas, com tampo de madeira, revestido em material formicado ou similar e pés em metal. | DIÁRIAS | 3 | R$ 90,00 | R$ 270,00 | |||
214 | 3 Toalhas de mesa para mesa estilo pranchão para até 3 pessoas | DIÁRIAS | 3 | R$ 60,00 | R$ 180,00 | |||
215 | Púlpito em madeira ou acrílico | DIÁRIAS | 3 | R$ 100,00 | R$ 300,00 | |||
216 | Box truss medindo 6x4 metros para fundo de palco | DIÁRIAS | 3 | R$ 400,00 | R$ 1.200,00 | |||
217 | Blocos de rascunhos, tamanho A5, capa colorida e 20 folhas | Unid. | 220 | R$ 5,00 | R$ 1.100,00 | |||
218 | Garrafão de água 20lt., (com insumos: bebedouro elétrico e copos descartáveis) | Unid. | 15 | R$ 25,00 | R$ 375,00 | |||
219 | Garrafa de café 2l, (com insumos: copos, pazinhas, açúcar e adoçante) | Unid. | 70 | R$ 12,00 | R$ 840,00 | |||
220 | 2 Operadores de equipamento para o dia todo (sendo um para equipamentos de sonorização e outro para equipamentos de projeção visual (notebook e projetor multimídia)). | DIÁRIAS | 3 | R$ 240,00 | R$ 720,00 | |||
221 | Técnico em informática | DIÁRIAS | 3 | R$ 100,00 | R$ 300,00 | |||
222 | Mesa diretora para 5 pessoas (com cadeiras estofadas e toalhas de mesa) | DIÁRIAS | 3 | R$ 60,00 | R$ 180,00 | |||
VALOR TOTAL DO GRUPO | R$ 23.215,00 |
GAP SERVIÇOS DE EVENTOS EIRELI | |
GRUPOS | VALOR DE CADA GRUPO |
GRUPO 2 | R$ 17.720,00 |
GRUPO 4 | R$ 15.730,00 |
GRUPO 8 | R$ 23.215,00 |
Total Estimado | |
R$ 56.665,00 |
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CLÁUSULA III – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. As despesas com a execução de que trata o objeto desta contratação, ocorrerá a cargo do Elemento de Despesa sob Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.02.02.006.999 – Outros Serviços Prestados, conforme a Nota de Empenho nº 596, emitida em 19/06/2017 (fl. 1.750), do Vol. VI do Processo Administrativo n.º 4702/2016;
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, ao da execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente, de acordo com as condições estabelecidas neste termo e após consulta “on line” ao SICAF, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente.
4.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada da(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviços emitida pelo CFMV.
4.2. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.3. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
4.4. Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta.
4.5. Caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
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4.6. Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes
fórmulas:
I = (TX/100) / 365 EM = I x N X VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
4.7. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, da garantia contratual, podendo ser cobrado ainda judicialmente.
4.8. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o Contratado:
a) Deixar de executar, ou não executar nas condições prevista neste instrumento;
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CLÁUSULA V - DA EXECUÇÃO DOS EVENTOS E DOS PRAZOS
5.1. Os serviços deverão ser prestados, sob demanda, de acordo com os períodos indicados e itens especificados para cada envento, sendo pagos os serviços efetivamente realizados, observado ainda as condições abaixo:
5.1.1. Para a escolha do espaço físico, a Contratada deverá apresentar 03 (três) propostas, equivalentes, de local para realização do evento, juntamente com a proposta de preços inicial, para que a Unidade Demandante do CFMV opte pela que melhor se encaixa ao perfil do evento solicitado, sempre respeitando os regem a Administração Pública.
5.1.1.1. A contratada terá até 5 (cinco) dias úteis, catados da data da solicitação feita pelo CFMV, para apresentar as propostas referentes ao espaço físico.
5.1.1.2. Quando não for possível enviar três propostas de local a Contratada deverá apresentar comprovações de tentativas de negociação que foram negadas por, pelo menos, 05 (cinco) estabelecimentos.
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5.1.2. Após apresentação do orçamento ao CFMV, a unidade demandante, ao receber a proposta, terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para aprová-la.
5.1.2.1. O contratante poderá realizar diligências, no que diz respeito ao espaço oferecido para realização dos eventos, no sentido de avaliar a melhor proposta apresentada.
5.1.3. Na hipótese de reformulação do orçamento, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reenviálo com os ajustes necessários, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da referida solicitação, tendo o CONTRATANTE o mesmo prazo para sua aprovação.
5.2. DA EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS
5.2.1. A área demandante do CFMV, após aprovação da proposta apresentada pela empresa, emitirá a Ordem de Serviços, indicando os itens necessários para a realização do evento, conforme o anexo I deste contrato.
5.2.2. As especificações técnicas e as descrições dos serviços a serem oferecidos, obedecerão às previstas no instrumento contratual, salvo quando for apresentado pela contratada opções superiores que não alterem o valor do contato, devidamente aceito pelo contratante.
5.2.3. A ordem de serviço será emitida pela unidade responsável (área de eventos), tendo como gestora formal à Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, fundamentada no presente instrumento contratual, onde serão autorizadas com antecedência mínima de:
I - 10 (dez) dias úteis da realização de eventos para até 100 pessoas; II - 15 (quinze) dias úteis para os demais eventos (maior porte).
5.2.3.1. Em casos excepcionais, o CFMV poderá emitir as ordens de serviços em prazos inferiores aos previstos, desde que, em comum acordo entre as partes.
5.2.4. Em todos os casos a contagem dos prazos será baseada em dias úteis, e passará a contar do dia útil seguinte a entrega da ordem de serviço.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Além daquelas resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são de responsabilidade da CONTRATADA:
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6.1.1. nomear preposto para, durante o período de vigência do instrumento contratual, representá-lo na execução do objeto;
6.1.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4. responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
6.1.5. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE.
6.2 A contratada deve ainda:
6.2.1. possuir equipe de profissionais com experiência na realização de eventos nacionais e internacionais, no trato com autoridades e possuir nível cultural compatível ao tipo de evento, que deverá participar da organização conforme as necessidades requeridas para cada evento, devendo disponibilizar minimamente o especificado neste Termo de Referência;
6.2.2. sempre que formalmente solicitada, deverá apresentar os Currículos Vitae anexados de cópias de Contrato em carteira de trabalho, ou de Contrato de trabalho como autônomo, ou ficha registro de empregados, que comprovem a experiência dos profissionais envolvidos na coordenação e execução dos serviços, exigidos neste termo, em especial aos Profissionais que irão compor a UTI MÓVEL;
6.2.3. ser responsável pela execução das tarefas logísticas inerentes à organização e execução dos eventos, tais como apoio técnico, administrativo e de pessoal, credenciamento, planejamento e organização dos eventos, inclusive na sua fase prévia;
6.2.4. sempre que demandado pelo CFMV, assessorar no planejamento, dimensionamento, definição da programação geral e do roteiro, entre outras atividades antecedentes ao evento, cujo serviço será prestado pelo Coordenador Geral de produção;
6.2.5. sempre que solicitado, deve elaborar relatórios, sumários executivos e anuais, onde deverão inicialmente ser entregues, à área demandante para aprovação, em 2 (duas) vias, em folhas de papel A4, devidamente revisada, em meio digital para futura reprodução, em editor de texto, em ambiente Windows, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da solicitação;
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6.2.6. fornecer equipamentos e insumos de alta qualidade, que serão utilizados e disponibilizados em tempo hábil para testes e verificações do Contratante e sempre que solicitado algum serviço da área de informática, a empresa Contratada deverá
disponibilizar um técnico para acompanhar toda a montagem, instalação e desmontagem dos mesmos, bem como ficar a disposição para resolver qualquer problema específico da área e substituir equipamentos com defeito por outro similar ou superior imediatamente;
6.2.7. apresentar à Contratante orçamento detalhado para a realização do evento pretendido, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a sua solicitação, devendo ser informados o(s) local(is), equipamento(s) e serviço(s) designados para atender à demanda de um evento;
6.2.7.1. O Contratante poderá, em qualquer etapa do processo, solicitar informações sobre os locais, equipamentos e serviços a serem disponibilizados, bem como verificar equipamentos e visitar locais escolhidos pela Contratada para realização de eventos, com o intuito de avaliar se os atendem a contento às necessidades de contratação/execução.
6.2.8. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do CFMV e entidades vinculadas ou do Evento;
6.2.9. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como pelo pagamento de taxas, alvarás e licenças relacionadas à contratação dos locais de eventos;
6.2.10. responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio e/ou à imagem do CFMV, em razão da execução do objeto do Contrato;
6.2.11. cumprir rigorosamente todas as programações e prazos de atividades compreendidas no objeto deste Contrato, solicitar em tempo hábil todas as informações e providências necessárias;
6.2.12. apresentar relatório de avaliação do evento, quando solicitado, em até 10 dias após sua realização, que confronte os objetivos definidos e os resultados alcançados, caso seja solicitado;
6.2.13. executar qualquer serviço somente após a prévia aprovação do Gestor do Contrato, ou na sua ausência o seu substituto;
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6.2.14. observar, durante a execução dos serviços contratados, o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas;
6.2.15. assumir todo ônus decorrente de ações judiciais, provenientes de danos causados pela má execução do Contrato, que possam vir a ser imputados ao CONTRATANTE por terceiros;
6.2.16. comunicar por escrito ao Gestor designado pelo CONTRATANTE para fiscalizar e acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte do CONTRATANTE, durante a fase de planejamento do evento;
6.2.17. prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
6.2.18. providenciar que seus contratados portem crachá de identificação e uniformes adequados quando da execução dos serviços à CONTRATANTE;
6.2.19. apresentar, no momento da contratação, acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço;
6.2.20. Atender no que couber aos termos da Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010, em especial aos termos do artigo 6º;
6.2.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato a ser firmado;
6.2.22. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome, observadas as legislações de regência;
6.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
6.3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2. a subcontratação do serviço de organização de eventos propriamente dito.
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6.3.2.1. Será permitida a subcontratação dos serviços elencados no art. 47 do decreto n 7.381/2010, bem como as atividades de transporte turístico, guia turístico e locação de veículos, alimentação e bebida, devendo o contratado apresentar, quando solicitado, os cadastros dos subcontratados junto ao Ministério do Turismo, previstos nas leis n 8.623/1993 e 11.771/2008, no Decreto n 7.381/2010 e demais normativos pertinentes.
6.3.2.2. Será permitida, ainda, nas mesmas condições acima, a subcontratação de atividades que não foram supramencionadas, desde que submetidas à anuência da CONTRATANTE;
6.3.2.3. No caso da subcontratação supracitada, é de inteira responsabilidade da empresa todos os pagamentos, inclusive dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas, quando necessário de viagens para execução das atividades de responsabilidade da Contratada.
6.3.3. É vedada a subcontratação do planejamento, coordenação e supervisão do evento.
6.4. Das obrigações do Contratante:
6.4.1. Expedir para cada evento uma relação das necessidades com a indicação dos itens e quantidades necessárias para realização do evento;
6.4.2. Disponibilizar à CONTRATADA, a partir da assinatura deste Contrato, informações necessárias ao cumprimento de sua execução;
6.4.3. Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada;
6.4.4. Expedir, por escrito, todas as determinações e/ou comunicações dirigidas à Contratada;
6.4.5. Apresentar em tempo hábil, para providência da Contratada, o planejamento básico dos eventos;
6.4.6. Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos que não tenham sido considerados adequados;
6.4.7. Designar servidor(es) para acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
6.4.8. Efetuar os pagamentos na forma e no prazo pactuados no Contrato;
6.4.9. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do ramo;
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6.4.10. Emitir parecer sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial, quanto à avaliação da prestação dos serviços.
CLÁUSULA VII – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do contrato, a ser firmado entre o CFMV e a empresa vencedora de cada grupo, será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
7.2. Toda prorrogação de contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração.
7.3. A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração, deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTES, ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
8.1. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação da contratada, utilizando-se a variação do IPC-A ou outro que o substitua.
8.2. O primeiro reajuste será concedido após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta que tenha fundamentado a contratação. Os demais e sucessivos reajustes deverão respeitar o interregno de 12 (doze) meses entre si.
8.3. O reajuste previsto nesta cláusula será calculado com base no índice acumulado dos últimos 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta ou do mês subsequente ao último reajuste concedido.
8.4. No interesse da Administração do CFMV, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) no contrato pactuado, com fundamento no art. 65, §§ 1° e 2°, da Lei n.° 8.666/93.
a) A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
b) Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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9.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada com as seguintes sanções:
I - advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
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II - multa compensatória de até 20% (vinte por cento), sobre o valor total da avença, por inexecução parcial ou total do contrato, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir:
TABELA - I | |
GRAU CORRESPONDÊNCIA | |
1 | 1% do valor total da Contratação |
2 | 2% do valor total da Contratação |
3 | 4% do valor total da Contratação |
4 | 6% do valor total da Contratação |
5 | 10% do valor total da Contratação |
6 | 20% do valor total da Contratação |
TABELA - II | |||
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo os previstos no termo de referência ou em outros casos, sem a prévia e expressa autorização do CFMV. | 3 | por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
2 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | por ocorrência |
3 | Permitir situação que cria a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
4 | Deixar que seu pessoal fique vagando por áreas dos edifícios que não imediatas à prestação do serviço | 2 | por ocorrência |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE: | |||
5 | solicitar autorização formal do desta Autarquia, para utilizar o nome do CFMV em quaisquer atividades de divulgação empresarial. | 1 | por ocorrência |
6 | apresentar os Currículos Vitae anexados de cópias de Contrato em carteira de trabalho, ou de Contrato de trabalho como autônomo, ou ficha registro de empregados, que comprovem a experiência dos profissionais envolvidos na coordenação e execução dos serviços, exigidos neste termo, em especial aos Profissionais que irão compor a UTI MÓVEL, somente quando formalmente solicitado pelo CFMV | 1 | por ocorrência |
7 | providenciar que seus contratados portem crachá de identificação e uniformes adequados quando da execução dos serviços à CONTRATANTE. | 1 | por ocorrência |
8 | apresentar relatório do evento, quando solicitado, em até 10 dias após a realização do evento, que confronte os objetivos definidos e os resultados alcançados; | 1 | por ocorrência |
9 | comunicar por escrito ao Gestor designado pelo CONTRATANTE, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte do CONTRATANTE, durante a fase de planejamento do evento | 2 | por ocorrência |
10 | assessorar o Contratante no planejamento e levantamento de todos os serviços e necessidades para a realização dos eventos, quando demandando pelo CFMV. | 2 | por ocorrência |
11 | prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações | 2 | por ocorrência |
12 | fornecer equipamentos e insumos que serão utilizados de alta qualidade, e disponibilizados em tempo hábil para testes e verificações do Contratante e sempre que solicitado algum serviço da área de informática, a empresa Contratada deverá disponibilizar um técnico para acompanhar toda a montagem, instalação e desmontagem dos mesmos, bem como ficar a disposição para resolver qualquer problema específico da área e substituir equipamentos com defeito por outro similar ou superior imediatamente | 2 | por ocorrência |
13 | de apresentar orçamento detalhado para a realização do evento pretendido, no qual constará os itens necessários para o evento, devendo ser apresentado pela contratada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a sua solicitação | 2 | por ocorrência |
14 | designar representante responsável pelo atendimento às demandas do CFMV (preposto), com experiência na organização de eventos nacionais e internacionais, sendo preferencialmente formada em Relações Públicas | 3 | por ocorrência |
15 | auxiliar o Contratante no planejamento de ocupação do local contratado para montagem dos eventos | 3 | por ocorrência |
16 | reenvia proposta com os ajustes necessários, no prazo de 1 (um) dia útil contado da referida solicitação. | 3 | por ocorrência |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE: | |||
17 | comparecer com a equipe de profissionais, no endereço indicado na ordem de serviço, com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência ao horário indicado para o início do evento e no local da |
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realização do mesmo. | |||
a) até 30 minutos de atraso | 1 | por ocorrência | |
b) até 45 minutos de atraso | 2 | Por ocorrência | |
c) acima de 1h de atraso | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação | |
18 | garantir que todos os itens que compõem o serviço estejam instalados e em perfeito funcionamento em até 3 (três) horas, antes do início de cada evento. | ||
a) até 30 minutos de atraso na conclusão da instalação | 1 | por ocorrência | |
b) até 40 minutos de atraso na conclusão da instalação | 2 | por ocorrência | |
c) até 1 hora de atraso na conclusão da instalação | 3 | por ocorrência | |
d) até 1h 30 de atraso na conclusão da instalação | 4 | por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação | |
19 | deixar de substituir os profissionais, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes, prejudiciais ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante | 5 | por ocorrência |
20 | reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que não estejam atendendo satisfatoriamente às demandas do serviço ou dos organizadores, em até 1 (um) horas antes do início do evento | 5 | por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
21 | assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do CFMV e entidades vinculadas ou do evento | 6 | por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
22 | responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato | 6 | por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
23 | prestar os serviços, de acordo com a Ordem de Serviço emitida para cada evento | 6 | por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Medicina Veterinária, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
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IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. ou
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
9.2. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos incisos I, III, IV e VI, as multas previstas nos incisos II.
9.3. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva intimação.
9.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.5. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
9.5.1. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
9.6. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA X - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização do contrato será exercida pela Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, ao(s) qual(is) competirá(ão) dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 A fiscalização deverá manter registro de ocorrências relacionadas com a execução de cada evento, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos.
10.3. A fiscalização deverá verificar e exigir quando necessário, que seja anexado à Nota Fiscal o relatório de acompanhamento do evento.
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10.4. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA XI – DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Será exigida das licitantes vencedoras dos Grupos: III - IV Congresso de Bioética e Bem-Estar Animal e XIII - I Fórum Brasileiro da Medicina Veterinária, a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do termo contratual assinado, a garantia em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos contidos no item 18 do edital.
11.2. Para este contrato não se aplica a exigência acima.
CLÁUSULA XII – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
13.1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/93;
13.2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei n° 8.666/93;
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
13.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
13.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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13.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XIV– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este contrato regula-se pela Lei n° 10.520/2002, Decretos n°s 3.555/2000, 5.450/2005 e Decreto nº 8.539/2016, Lei Complementar n.º 123/2006, art. 34 da Lei nº 11.488/07 e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/1993, e por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado, principalmente as do Código de Defesa do Consumidor.
14.1.1. Reuniões eventualmente realizadas entre as Contratantes, bem como ocorrências que possam ter implicações neste Contrato, serão registradas por escrito e assinadas pelos prepostos/representantes.
14.1.2. Estão incluídos no preço todos do serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas, securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste contrato.
14.1.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.1.4. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
14.1.5. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 8.666/93, 8.078/90 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA XV – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
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16.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (Art.109, I, CRFB/88), como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste contrato eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo sido arquivado em ordem cronológica no CFMV, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Brasília, 20 de junho de 2017.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
Contratante
GAP SERVIÇOS DE EVENTOS EIRELI-ME
Contratada
Testemunhas:
1. CI/CPF:
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2. CI/CPF:
ANEXO I - DO CONTRATO MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA Objeto: Prestação dos serviços de eventos em todo o território nacional, sob demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de material de papelaria e impressos em geral e locação de espaço, para atender as necessidades do CFMV. | ||
ORDEM DE SERVIÇO Nº /201 . | DATA DE EMISSÃO: / /201 . | PRAZO DE EXECUÇÃO: |
CONTRATO Nº _/201 . CONTRATADA: NOME DO EVENTO: DATA DE REALIZAÇÃO: LOCAL: |
Item | Especificação | Unid/ Diária | Qtd | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 |
Local/Data:
(Responsável pela solicitação)
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Carimbo/Assinatura
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS REALIZADOS (INDICAR EVENTUAIS FALHAS NA EXECUÇÃO E NECESSIDADE DE GLOSAS | ||||
Item | Unid/ Diária | Qtd | Atesto que os serviços, objeto do Contrato n.º /2017 e Ordem de Serviço: | Observação: |
1 | ( ) foram executados de forma satisfatória ( ) foram executados parcialmente ( ) não foram executados | |||
2 | ( ) foram executados de forma satisfatória ( ) foram executados parcialmente ( ) não foram executados | |||
3 | ( ) foram executados de forma satisfatória ( ) foram executados parcialmente ( ) não foram executados | |||
4 | ( ) foram executados de forma satisfatória ( ) foram executados parcialmente ( ) não foram executados | |||
5 | ( ) foram executados de forma satisfatória ( ) foram executados parcialmente ( ) não foram executados |
Local/Data:
(Responsável pela avaliação e ateste)
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Carimbo/Assinatura