EDITAL DE DIVULGAÇÃO
EDITAL DE DIVULGAÇÃO
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, torna público que firmará Acordo de Cooperação com o Instituto de Conservação Ambiental The Nature Conservancy do Brasil – TNC e a Leão Alimentos e Bebidas, com para apoiar a recomposição e conservação de propriedades em áreas prioritárias para a segurança hídrica na região da Bacia Hidrográfica do Rio Barra Seca e Foz do Rio Doce no Estado do Espírito Santo.
O Acordo de Cooperação tem por objeto a cooperação mútua entre as partes, visando às bases e condições necessárias para a aplicação de recursos e esforços em ações de recuperação de pelo menos 100 novos hectares de florestas, de acordo com as modalidades de apoio oferecidas pelo Programa Reflorestar, distribuídos por 51 propriedades rurais localizadas em áreas prioritárias para a segurança hídrica na região da Bacia Hidrográfica do Rio Barra Seca e Foz do Rio Doce no Estado do Espírito Santo.
Para o alcance dos objetivos, caberá como obrigações:
À SEAMA:
Auxiliar na interlocução e articulação entre diferentes instituições que possam contribuir para o desenvolvimento das metas definidas no presente Acordo de Cooperação;
Apoiar a mobilização de produtores rurais para participação no Programa Reflorestar;
Capacitar os parceiros e prestadores de serviços nas metodologias, sistemas e processos do Programa Reflorestar;
Celebrar contratos de PSA (pagamentos de serviços ambientais) com os produtores rurais da região de abrangência, que forem mapeados e tiverem os projetos de recuperação e conservação florestal aprovados;
Dar suporte ao processo de monitoramento dos projetos em execução, visando repasse dos recursos dos contratos de PSA firmados.
À The Nature Conservancy – TNC:
Auxiliar na interlocução e articulação entre diferentes instituições, que possam contribuir para o desenvolvimento das metas definidas no presente Acordo de Cooperação;
Fornecer suporte na definição das áreas prioritárias para receberem os projetos de recuperação e conservação florestal;
Dar suporte na capacitação dos parceiros e prestadores de serviços nas metodologias, sistemas e processos relacionados com a execução das metas deste Acordo de Cooperação;
Mapear e cadastrar as propriedades rurais com potencial para implementação das ações de recuperação e conservação florestal;
Dar suporte a mobilização dos proprietários rurais, para a formalização dos contratos de PSA junto ao Programa Reflorestar;
Elaborar projetos de restauração e conservação para as propriedades rurais cadastradas;
Dar suporte na elaboração do Cadastro Ambiental Rural - CAR para as propriedades rurais a serem beneficiadas por este Acordo de Cooperação e que ainda não tenham o referido cadastro, auxiliando no mapeamento e apoiando no protocolo de solicitação junto ao órgão correspondente;
Viabilizar o suporte e acompanhamento técnico necessário para a implementação dos projetos técnicos de recuperação e conservação florestal, durante o período de duração dos contratos de PSA;
Assegurar que as atividades de restauração sigam o protocolo de monitoramento elaborado pelo Programa Reflorestar e/ou por outros protocolos adotados por esse programa;
Articular junto ao Comitê de Bacia de Barra Seca e Foz do Rio Doce CBH – Barra Seca para alavancagem de recursos para o projeto;
Integrar o Programa Reflorestar e as ações de conservação de recursos hídricos no Espírito Santo às iniciativas da TNC para a Coalizão Cidades pela Água - “Capítulo ES”.
À Leão Alimentos e Bebidas:
Auxiliar na interlocução e articulação entre diferentes instituições, que possam contribuir para o desenvolvimento das metas definidas no presente Acordo de Cooperação;
Dar suporte na integração das ações de conservação deste presente Acordo de Cooperação, conforme as metas do Programa Reflorestar;
Promover suporte direto na articulação com o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Barra Seca e Foz do Rio Doce (CBH - Barra Seca) para alavancagem de recursos para o projeto;
Disponibilizar técnicos agrícolas da Trop Frutas do Brasil, empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da LEÃO, para que desempenhem atividades de apoio no mapeamento e mobilização dos produtores rurais estabelecidos na região de abrangência ao presente Acordo de Cooperação;
Dar suporte na implementação dos projetos técnicos de recuperação e conservação florestal;
Dar suporte no monitoramento, acompanhamento da execução e gestão dos projetos de recuperação e conservação florestal nas propriedades rurais mapeadas e contratadas.
A parceria não envolve transferência de recursos financeiros entre os Partícipes, cabendo a cada uma das partes o custeio com as despesas inerentes ao cumprimento de suas obrigações pactuadas, e vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial, com duração de 60 meses.
Propostas semelhantes poderão ser apresentadas por outras organizações da sociedade civil, com ou sem fins lucrativos, em até 30 dias após a publicação deste Edital e serão oportunamente acolhidas caso atendam à legislação vigente.
Para maiores informações, entrar em contato no telefone – (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Programa REFLORESTAR.