EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - SESC/MS Nº 23/PG-094 TIPO MENOR PREÇO
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, de 26/07/2012, atualizada pela Resolução SESC n.º 1.523/2022, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
LOCAL, DATA E DO HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
Local: SESC Administração Regional no Estado do MS, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx/XX.
Data: 21/08/2023
Horário: 15h (Horário Local)
Esclarecimentos e dúvidas: Xxxxxxx ser encaminhadas ao SESC/MS até às 17h do dia 16/08/2023, por meio de ofício, em papel timbrado da empresa licitante, através das seguintes formas:
a) Correspondência dirigida à Gerência de Compras - GCOMP, no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x.x 00 –
Xxxxxx Xxxxxxx – CEP 79.008.300 – Campo Grande – MS.
b) Envio pelo e-mail no endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em saúde e segurança do trabalho - SST, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do instrumento convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste edital e seus anexos poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão de Licitação os documentos exigidos para habilitação prévia e proposta comercial, em dois envelopes distintos, a saber:
A) Envelope Nº 01, lacrado, identificado com os dizeres PREGÃO PRESENCIAL SESC/MS N.º 23/PG-094 - PG -
PROPOSTA COMERCIAL", data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço; e
B) Envelope Nº 02, lacrado, identificado com os dizeres PREGÃO PRESENCIAL SESC/MS N.º 23/PG-094 - PG -
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço.
2.2 Deverão apresentar 2 (dois) envelopes distintos, conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.1. A inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos envelopes poderá, a critério da Comissão de Licitação, acarretar a eliminação da empresa. Não será permitida a inclusão, exclusão ou alteração do conteúdo dos envelopes após entrega dos mesmos a Comissão de Licitação.
Página 1 de 44
2.2.1 O representante do licitante deverá apresentar-se munido de Credenciamento (ANEXO II), quando não for sócio ou titular da empresa e será o único com condições de intervir em qualquer fase de procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos por seu representado, devendo ainda identificar-se no ato da entrega dos envelopes, exibindo a cédula de identidade, ou qualquer outro documento oficial com foto e cópia do registro comercial (no caso de empresa individual) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
2.2.2 Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
A) Xxxxxx, proprietários ou dirigentes - cópia do respectivo contrato social ou estatuto, no qual sejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações pela empresa, entendendo-se que os poderes para exercerem direitos e obrigações pela empresa, habilitam a pessoa para todo e qualquer ato em nome da empresa. Deverá ser apresentado documento de identidade.
B) Procuradores - procuração, pública ou particular ou Carta de Credenciamento (Xxxxx XX), que comprove a outorga de poderes, para praticar todos os atos, em nome da licitante. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida em cartório do outorgante, acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante. Deverá ser apresentado documento de identidade e cópia do contrato social.
B.1) Xxxx seja nomeado um procurador, o mesmo deverá apresentar juntamente com o instrumento de procuração, cópia da cédula de identidade do outorgado acompanhada do contrato social da licitante participante, onde esteja expressa a capacidade ou competência do outorgante para substituir mandatário.
B.2) Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá ter o Reconhecimento da Firma do outorgante.
2.2.3 O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em eventuais negociações entre as partes, evitando, com isso, a interrupção da sessão para contatos externos, visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pela Comissão de Licitação.
2.2.4 A falta de representação não impedirá a licitante de participar do certame licitatório, ficando, porém impedida de manifestar-se durante as sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e manifestação de interesse na interposição de recursos.
2.2.5 O representante legal poderá ser substituído em qualquer fase do processo, podendo ser indicado a qualquer tempo outro representante, desde que apresente a documentação solicitada em conformidade com os ditames deste Instrumento Convocatório.
2.3 Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e não devem ser inseridos dentro de nenhum dos envelopes, quer seja o de DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
2.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SESC, neste processo, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
2.5 Estarão impedidas de participar desta licitação, pessoas jurídicas que:
Página 2 de 44
A) Xxxxxxx suspensas de licitar com o SESC/MS;
B) Estejam reunidas em consórcio;
C) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação; e
D) Estejam sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação.
3. PROPOSTA COMERCIAL
3.1 Deverá ater-se a este edital.
3.2 Apresentar-se em 1 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente.
3.2.1 As folhas devem preferencialmente ser numeradas, utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teria a seguinte numeração: 1 / 20, 2 / 20, 3 / 20... 20 / 20.
3.2.2 Caso a proposta não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião de abertura do respectivo envelope.
3.3 Deverá apresentar os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação.
3.3.1 A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo sugerido (XXXXX XXX).
3.3.2. O SESC/MS é considerado consumidor final, portanto não está sujeito a mesma tributação das empresas comerciais, contudo, vale destacar que para as empresas sediadas fora do estado de MS há uma cobrança de diferencial de alíquota de ICMS, que pode girar em torno de +/- 10%, dependendo da região, conforme DECRETO Nº 13.162, DE 27 DE ABRIL DE 2011 editado pelo governo do Estado e Mato Grosso do Sul. A diferença de imposto deverá ser suportada pela licitante vencedora nos termos do subitem 3.3 do edital.
3.4 A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
3.5 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
Página 3 de 44
3.6 Havendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre o total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá este último.
3.7 O prazo de pagamento é de até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal e após o devido aceite por parte do SESC/MS, devendo ainda, estar acompanhadas as certidões de regularidade para com o INSS, FGTS, Débitos e Contribuições Federais e Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
4. HABILITAÇÃO
Serão admitidas a participar da presente licitação as pessoas jurídicas que comprovarem possuir requisitos mínimos de habilitação. Para tal, deverão ser habilitadas pela Comissão de Licitação após exame da documentação abaixo relacionada.
4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
c) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrados no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
4.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da presente licitação.
4.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de fornecimento, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando aptidão para fornecimento do objeto desta licitação. O atestado deverá ser apresentado em papel timbrado (do emitente), e deve conter, no mínimo, a identificação do contratante, da contratada, descrição dos serviços prestados.
b) Certidões de Registro, emitida pelo conselho profissional pertinente, nas quais constem a compatibilidade entre a atividade regular da empresa e o objeto da Licitação, bem como dos seus responsáveis técnicos.
c) Declaração de que a licitante possui em seu quadro funcional, profissional habilitado para os serviços relacionados ao objeto do Edital, devidamente registrado no Conselho profissional competente.
d) A comprovação do profissional exigido no item anterior dar-se-á da seguinte forma:
d.1) Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo “Contrato Social” em vigor,
devidamente registrado no órgão competente;
d.2)- Tratando-se de empregado, a comprovação deverá ser feita através de registro na Carteira Profissional de Trabalho ou da Ficha de Registro de Empregados;
d.3)- No caso de profissional autônomo, da apresentação de cópia do Contrato de Prestação de Serviços;
Página 4 de 44
e) Declaração de Visita Técnica, conforme modelo do Anexo VII: a Visita Técnica é opcional e deverá ser realizada por profissional, devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria, salvo se ele for sócio da empresa e acompanhada por um colaborador do Sesc, que deverá assinar a referida declaração.
e.1) Declaração de Declínio de Visita Técnica conforme modelo do Anexo VIII: A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da vistoria, sendo, neste caso, necessário apresentar Declaração de Declínio de Visita Técnica, assinada pelo representante da empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, alterações contratuais, decorrente da vistoria técnica.
e.2) A declaração de visita ou de declínio deverá compor o envelope Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.4 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a fazenda federal, constando de:
c.1) Apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme Portaria Conjunta RFB /PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de:
d.1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte; ou
d.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos à Dívida Ativa do Estado.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, constando de:
e.1 - Certidão Negativa de Débitos Gerais; ou
e.2 - Certidão Negativa de Débitos Mobiliários.
f) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
g) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), O SESC/MS se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente os efeitos de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
Página 5 de 44
h) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas
pelas fazendas federal, estadual e municipal, nos termos das alíneas "e" a “g” deste subitem.
i) As certidões deverão ser emitidas com a indicação do CNPJ da empresa licitante, exceto aquelas que, pela própria natureza, são emitidas somente em nome da matriz.
4.5 OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO:
a) Declaração de menores, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 – Lei N.º 9854/99 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme modelo Anexo V;
b) Declaração, em papel timbrado do proponente, devidamente assinada por seu representante legal, responsabilizando-se pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada e que apresenta plena e total aceitação das condições estabelecidas neste certame, na forma do modelo constante do Anexo VI.
c) Declaração de Ciência e Compromisso ao Código de Conduta e Ética da instituição, conforme modelo do Anexo IX: Em linha com o Programa de Compliance do Sesc/MS, o representante legal da empresa licitante deverá declarar que tomou conhecimento do Código de Conduta e Ética do Sesc/MS, disponível no menu “Conformidade” do Portal Transparência da instituição (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/x0/xxxxxxxxxxxxx), assumindo o compromisso em cumprir com as boas práticas de conduta e comportamento ético esperados e preconizados pelo Sesc/MS.
4.6 CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.6.1 Todos os documentos de habilitação e a proposta comercial apresentados deverão estar numerados,
sendo que ao lado da numeração do último documento deverá constar a expressão “última folha”.
4.6.2 Caso a documentação não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação.
4.6.3 A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto termo-sensitivas. Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas.
4.6.4 Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, para verificação de sua autenticidade.
4.6.5 Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes, exceto os que não têm validade expressa. Nos demais, a validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos.
4.6.6 Quando o órgão emitente for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias.
5. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Página 6 de 44
5.1 REUNIÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. Os envelopes distintos e lacrados, contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial serão no dia e local determinado no preâmbulo deste edital, constando de:
a) Credenciamento (ANEXO II) e recebimento dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
b) Abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e rubrica dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
c) Classificação das Propostas:
c.1) Abertos os envelopes, a Comissão de Licitação poderá analisar as propostas comerciais, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos;
c.2) Também serão desclassificadas, as propostas que excedam a 15% (quinze por cento) do valor da proposta de menor preço;
c.3) Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subsequentes;
c.4) A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais;
c.5) As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens “c.2” e “c.3” não integrarem a lista
de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame.
d) Fase de lances verbais:
d.1) Realizada a classificação das propostas escritas, pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais;
d.2) O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
d.3) Xxxxxxx lance, o Pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
d.4) Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
d.5) O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra;
d.6) Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase;
d.7) O Pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço.
e) Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
e.1) A Comissão de Licitação promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
Página 7 de 44
e.2) Na hipótese de inabilitação, por descumprimento de qualquer exigência estabelecida no instrumento convocatório, a Comissão de Licitação autorizará o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
e.3) Declarado o LICITANTE VENCEDOR, é encerrada a reunião, após a rubrica das propostas e documentos de habilitação pelos presentes e a leitura, aprovação e assinatura da ata pelos presentes.
5.2 Homologação da licitação e adjudicação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
5.3 Convocação do licitante vencedor para assinatura do contrato, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, a contar da data da convocação.
5.3.1 Assinatura eletrônica do contrato
5.3.2 A assinatura do contrato, ou outro documento congênere que formalize a contratação, e de seus posteriores Termos Aditivos se dará por meio de assinatura eletrônica.
5.3.3 O prazo de início dos serviços será após assinatura do contrato.
5.4 A Comissão de Licitação, se julgar conveniente, poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente os documentos de habilitação, classificando os proponentes, e, só então, abrir o envelope da proposta do licitante habilitado.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
7. PENALIDADES
7.1 A recusa em assinar o Contrato no prazo de 48(quarenta e oito) horas, a contar da comunicação via endereço eletrônico ou solicitação de comparecimento, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, podendo acarretar a perda do direito à contratação; a suspensão da licitante em até 2 (dois) anos do direito de licitar com o Sesc; bem como perda da garantia da proposta.
7.2 O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao SESC/AR o direito de rescindir unilateralmente o contrato e de suspender o contratado do direito de licitar e contratar com o SESC/AR por até dois anos.
7.3 Para fins de penalidade o lance é considerado proposta.
7.4 A critério do SESC/AR, as sanções poderão ser cumulativas.
7.5 Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a Ordem de Compra – OC ou documento equivalente fora do prazo estabelecido e atraso na entrega dos serviços, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da OC – Ordem de Compra.
Página 8 de 44
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESC/MS por prazo de até 02 (dois) anos.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As decisões relativas a esta licitação, serão comunicadas por meio do site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
8.2 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras. Também não serão aceitos boletos bancários.
8.3 A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério da Comissão de Licitação, desclassificação do licitante.
8.4 Não serão levados em consideração os documentos e proposta que não estiverem de acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
8.5 A Comissão de Licitação poderá, no interesse do SESC/MS em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet ou diligências, quando possível, para verificar a regularidade/autenticidade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
8.6 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SESC/MS.
8.7 A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/MS e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
8.8 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverão ser encaminhados por escrito à Gerência de Xxxxxxx – GCOMP – sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes das propostas e documentos de habilitação. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
8.9 Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC quando ocorrido durante o certame.
8.10 A qualquer momento, o SESC/AR poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.
Página 9 de 44
8.11 A proposta deverá ser apresentada, necessariamente, na forma impressa. A critério do licitante, também poderá ser apresentada, de forma acessória, o mesmo conteúdo em meio magnético.
8.12 Da decisão da Comissão de Licitação de desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
8.13 A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
8.14 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.15 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao julgamento desta licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao Sr. Diretor de Departamento Administrativo, Juridico e infraestrutura (DEAJI) da Administração Regional do SESC, por escrito, por meio da Comissão de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão, de acordo com a Resolução SESC Nº 1.252/2012. (Endereço para entrega do Recurso Administrativo: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX
– CEP 79.008-300).
8.16 Quando não for possível realizar o ato do recebimento dos envelopes desta licitação, a Comissão de Licitação marcará nova data e hora a ser comunicada conforme previsto no SUBITEM 8.1.
8.17 Fica facultado ao SESC/MS o direito de, a qualquer momento, determinar a complementação ou redução do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
8.18 O SESC/AR se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
8.19 O Sesc Mato Grosso do Sul não adere a Lei Complementar 123 de dezembro de 2006. Conforme Xxxxxxx 1784/2019 Plenário TCU “O tratamento diferenciado previsto nos arts. 44, 47 e 48 da LC 123/2006, em prol das microempresas e das empresas de pequeno porte, somente deve ser exigido das entidades do Sistema S se houver previsão nos seus regulamentos próprios”.
8.20 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I | Especificação dos Serviços |
b) ANEXO II | Carta de Credenciamento |
c) ANEXO III | Modelo sugerido de Proposta Comercial |
d) ANEXO IV | Minuta Contratual |
e) ANEXO V | Declaração de Menores |
f) ANEXO VI | Declaração de Aceitação |
g) ANEXO VII | Declaração de Visita |
h) ANEXO VIII i) ANEXO IX | Declaração de Declínio Declaração de Ciência e Compromisso |
Campo Grande - MS, 11 de agosto de 2023.
Página 10 de 44
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. SERVIÇO CONTRATADO
1.1. Elaboração, Coordenação, e Assistência Técnica ao Desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, incluindo os exames ocupacionais e complementares;
1.2. Elaboração do PGR/GRO;
1.3. Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
1.4. Perito assistente na área de Engenharia do Trabalho.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação é necessária pela necessidade de se manter a ininterrupção dos serviços que visam atender e assessorar as demandas da área de Gestão de Pessoas na área de medicina do trabalho, saúde ocupacional e segurança do trabalho e de conformidade com Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR7 e NR9, entre outras), que tratam da segurança e saúde dos colaboradores no local de trabalho, garantindo assim o fiel cumprimento dos direitos e deveres dos empregados e da empresa, por intermédio de soluções adequadas para cada caso, minimizando custos e riscos na área trabalhista.
É importante frisar a necessidade de contratação de um único fornecedor devido a relação que os documentos têm uns com os outros, tanto em prazo, quanto nas informações técnicas. Como as ações estão relacionadas, um fornecedor acaba atrasando a entrega de outro documento, além de dificuldades em estabelecer um Processo de Gestão Completa das ações de Saúde e Segurança no Trabalho, pois algumas vezes há divergências entre os fornecedores, levando mais tempo para a entrega final do serviço. Para elaboração do PCMSO, precisa encaminhar ao fornecedor os documentos GRO/PGR e LTCAT, as informações dos documentos precisam ser alinhadas, sem divergências. Para o serviço de Assistência técnica em demandas judiciais o profissional da área de Engenharia precisa conhecer bem o ambiente de trabalho e as atividades que são desenvolvidas, além do parecer precisar estar alinhados com os outros documentos da área de Saúde e Segurança.
3. ESPECIFICAÇÕES: UNIDADES, LOCALIDADES E Nº DE COLABORADORES
UNIDADES | CNPJ | ENDEREÇO | Nº DE COLABORADORES |
Sesc Regional | 03.560.440/0001-91 | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx | 000 |
Sesc Mais | 03.560.440/0002-72 | Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx | 00 |
Sesc Saúde | 03.560.440/0003-53 | Xxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx | 00 |
Página 11 de 44
Sesc Xxxxxxx Xxxx | 03.560.440/0005-15 | Av. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx | 00 |
Sesc Dourados | 03.560.440/0006-04 | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | 00 |
Sesc Três Lagoas | 03.560.440/0007-87 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | 00 |
Sesc Lageado | 03.560.440/0008-68 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, X/X, Xxxxxxx | 00 |
Sesc Escola Horto | 03.560.440/0011-63 | R. Anhandui, 200 – Anexo, Centro | 120 |
Sesc Bonito | 03.560.440/0012-44 | Rod. Xxxxxx/Xxxx Xxxxx da Laguna, S/N | 25 |
Sesc Aquidauana | 03.560.440/0013-25 | R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx | 00 |
Sesc Corumbá | 03.560.440/0014-06 | Xxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | 00 |
Sesc Ponta Porã | 03.560.440/0015-97 | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | 00 |
Sesc Restaurante Xxxxxxx Xxxx | 03.560.440/0016-78 | Av. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx | 00 |
Sesc Cultura | 03.560.440/0017-59 | Av. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx | 00 |
Sesc Balneário | 03.560.440/0018-30 | Rod Bonito/Aquidauana Km10 | Em obra |
Sesc Norte Sul | 03.560.440/0019-10 | Xxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx | 00 |
Sesc Restaurante Polo Centro | 03.560.440/0020-54 | Xxx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 00 |
4. ESTIMATIVA DE QUANTIDADE:
O número informado a seguir é apenas uma estimativa, podendo ocorrer variação conforme número de colaboradores e necessidade de revisão dos documentos.
Seq. | Serviço | Quantidade |
1 | PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional | 18 |
2 | Exames ocupacionais | 700 |
3 | Exames complementares previstos no PCMSO | 200 |
4 | PGR/GRO – Programa de Gerenciamento de Riscos e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais | 18 |
5 | LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho | 18 |
6 | Perícias no ambiente de trabalho | 3 |
7 | Palestras mensais no formato remoto de Saúde e Segurança no Trabalho | 12 |
5. DESCRIÇÃO BÁSICA DO SERVIÇO
Página 12 de 44
5.1. Elaboração, Coordenação e Assistência Técnica ao Desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
5.1.1. O PCMSO é uma ferramenta de controle e monitoramento da saúde dos colaboradores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho;
5.1.2. Para identificar os riscos, o PCMSO leva em consideração os riscos identificados no PGR/GRO;
5.1.3. Identificação por extenso do título do documento e identificação do fornecedor emitente, em formulário próprio;
5.1.4. Identificação do estabelecimento indicando CNPJ, endereço, nome fantasia, atividade, grau de risco, número de empregados (quantificação de homens e mulheres) e horário de trabalho;
5.1.5. Descrição detalhada dos objetivos do documento e responsabilidades que competem a cada agente integrante do PCMSO;
5.1.6. Nome completo e identificação profissional do responsável pela elaboração do documento, informando CPF, PIS/PASEP e o número de registro no respectivo conselho;
5.1.7. Descrição detalhada do plano de desenvolvimento estrutural do PCMSO, contendo os exames obrigatórios e complementares pertencentes admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, que inclui avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental, além de exames complementares para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos, realizados de acordo com os termos específicos da NR-7 e seus anexos, juntamente com sua periodicidade de acordo com as normas regulamentadoras;
5.1.8. Descrição detalhada dos equipamentos de primeiros socorros com suas devidas quantidades, orientação de armazenamento e utilização correta;
5.1.9. Quadro descritivo separado por setor contendo cargo, descrição de função, fator de risco,
exames obrigatórios e complementares pertencentes aos ASO’s emitidos e suas periodicidades;
5.1.10. O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual. O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III da NR;
5.1.11. Elaboração dos documentos solicitados de forma individual para cada Unidade do SESC/MS;
Página 13 de 44
5.1.13. O documento será encaminhado para avaliação. Somente após aceite do serviço será emitido a Nota Fiscal para a realização do pagamento;
5.1.14. No caso de rescisão de contrato de prestação de serviços e/ou o caso de seu encerramento, os registros a que se referem nos itens anteriores deverão ser repassados ao novo médico coordenador do PCMSO, a ser indicado pela contratante;
5.1.15. Realização de exames ocupacionais e complementares de acordo com os seguintes requisitos:
a. Elaboração de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO conforme as localidades descritas no item 2 deste termo de referência;
b. Possibilitar o agendamento e autorização do exame ocupacional de maneira online, em Plataforma ou ferramenta que será disponibilizada pela contratada;
c. Disponibilizar questionário eletrônico para preenchimento do colaborador antes do exame ocupacional para investigação de comorbidades e estado geral da saúde, solicitando no mínimo as informações sobre alterações com diabetes, hipertensão, colesterol, se realiza acompanhamento psicológico, utiliza remédios para depressão ou ansiedade, obesidade, hipotireoidismo, hipertireoidismo, histórico de câncer, problemas cardíacos e etc;
d. Disponibilizar plataforma online com painel de dados dinâmico – BI, que seja possível o Sesc MS consultar a qualquer período indicador com percentual de colaboradores com cada comorbidade, atendendo a Lei Geral de Proteção de Dados. A finalidade dos dados são para realizar ações de cuidados e prevenção relacionados a saúde e qualidade de vida com os colaboradores;
e. Realizar os exames complementares, no mínimo aqueles constantes no quadro a seguir:
Cargos | Quant. estimada de colaboradores | Localidade | Exames complementares |
Cozinheiros e Xxxxxxxxxx Assistente | 31 | Campo Grande e Bonito | Hemograma Completo, VDRL, Parasitológico, Coprocultura e Audiometria ocupacional. |
Contact Center | 8 | Campo Grande | Audiometria ocupacional. |
Odontologia | 60 | Campo Grande e Dourados | Hemograma Completo + plaquetas, VDRL, Sorologia para hepatite A B e C, HBsAg. |
Página 14 de 44
Motoristas | 5 | Campo Grande e Dourados | Acuidade visual, eletrocardiograma e EEG |
f. Caso seja necessária a realização de outros exames complementares que não estão previstos na relação abaixo, será preciso a análise e aprovação da contratante, podendo existir a terceirização do serviço de acordo com a indicação do Sesc MS;
g. Realizar atendimento mensal para realização do exame periódico uma vez por mês em Unidade da contratante, localizada em Campo Grande. A data deverá ser previamente agendada pela empresa vencedora com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência. O local onde serão realizados os exames será definido pelo SESC/MS, os colaboradores que estiverem impedidos de realizar nesta data, serão encaminhados posteriormente a clínica da empresa licitante;
h. Os colaboradores da cidade de Campo Grande que não comparecerem no dia agendado, serão encaminhados para clínica indicada pela contratada, conforme agendamento;
i. Disponibilizar clínica para atendimento em todos as localidades da contratante, informando data, local e horários de agendamentos, podendo ser terceirizado o serviço;
j. Quando houver terceirização de serviço de exame ocupacional, a contratada deverá informar as informações da clínica, como endereço, horário de atendimento, estando sujeito ao aceite da contratante;
k. O prazo de atendimento para cidades do interior é de no máximo 48 horas a partir da solicitação do Sesc MS:
l. Realizar atendimento em assistência técnica em Medicina do Trabalho, nas demandas internas no prazo de 24 horas a partir da solicitação da contratante.
5.2. Elaboração do PGR/GRO – Programa de Gerenciamento de Risco Ocupacional e Gerenciamento dos riscos ocupacionais
5.2.1. O PGR/GRO visa garantir a melhoria gradual e progressiva dos ambientes de trabalho, visando à preservação da saúde e da integridade física dos colaboradores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, definidos pela Norma Regulamentadora nº 9 – NR 9, do Ministério do Trabalho e Empregado – TEM;
5.2.2. Os documentos identificarão os riscos ambientais e os riscos ergonômicos e de acidentes, no qual serão propostas medidas de controle que eliminem ou neutralizem os riscos. Para o reconhecimento dos Riscos Ambientais far-se-á vistoria detalhada do ambiente de trabalho, com aferições e análises dos agentes de riscos ocupacionais e exposições dos empregados;
Página 15 de 44
5.2.3. O PGR/GRO deverá conter além da identificação e reconhecimento dos agentes de riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos), os riscos ergonômicos e de acidentes, cuja redação deve atender aos itens obrigatórios da citada NR;
5.2.5. O documento-base do PGR será encaminhado para avaliação. Somente após aceite do serviço será emitido a Nota Fiscal para a realização do pagamento;
5.2.6. O documento deve ser respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, e deve ser datado e assinado;
5.2.7. O PGR/GRO deverá observar as normas da ISO 45001 quanto ao processo de melhoria contínua por meio do ciclo PDCA e será elaborado pelo profissional com formação e qualificação em Engenharia de Segurança do Trabalho;
5.2.8. Deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho;
5.2.9. Constar a identificação do estabelecimento indicando CNPJ, endereço, nome fantasia, atividade, grau de risco, número de empregados;
5.2.10. Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados no inventário de riscos ocupacionais;
5.2.11. O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, todas as informações previstas na NR-01;
5.2.12. Elaborar de forma ilustrada o mapa de risco e descrição detalhada dos riscos presentes na empresa com seus devidos níveis;
5.2.13. Medida de proteção individual e coletiva existentes, contendo identificação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s utilizados mediante consignação do número do Certificado de Aprovação – CA e da avaliação do nível de eficácia de proteção, indicando, inclusive, se o EPI e o EPC são eficazes na proteção aos agentes de risco detectados, concluindo com “sim” ou “não”;
5.2.14. Ministrar palestras educativas de forma remota, pelo menos 01 (um) por mês, com duração média de 45 minutos, a respeito dos temas que tem relação com os programas solicitados neste Termo de Referência, e outros temas relacionados a saúde e segurança. A agenda das palestras será encaminhada ao Sesc com no mínimo 15 dias para agendamento com os colaboradores;
Página 16 de 44
5.2.15. A contratada deverá apresentar proposta de plano de ação relativo aos riscos identificados, que seja compatível a realidade da instituição e os critérios adotados para tomada de decisão mediante os riscos, contendo a Identificação e descrição dos riscos, grau e legislação pertinente;
5.2.16. Elaborar o Plano de ação de emergência relativo aos riscos e perigos identificados;
5.2.17. Indicar no plano de ação a classificação dos riscos de acordo com necessidade/prioridade de adoção de medidas preventivas.
5.3. LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
5.3.1. O objetivo da avaliação será pautado na expressão da extensão dos trabalhos executados, necessariamente, em laudos distintos, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalho em condições insalubres ou periculosas, em conformidade com as NRs 15 e 16 da Portaria MTE 3.214/78 e do Decreto nº 93.214, de 14 de outubro de 1986, abrangendo análise dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, bem como as legislações vigentes quando da celebração da prestação dos serviços;
5.3.2. Prevê o controle/aferição da insalubridade e periculosidade através do levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho e deve ser atualizado sempre que houver modificações de métodos e processos de trabalho, maquinários, construções e reformas;
5.3.3. O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, incluindo o Laudo de Insalubridade e o Laudo de Periculosidade, será o documento que avaliará qualitativa e quantitativamente os riscos ambientais, bem como estabelecendo o enquadramento das atividades em: salubres, insalubres, periculosas e aposentadoria especial;
5.3.4. A contratada deverá possuir equipamento de leitura instantânea: Detector de gases, para Monitoramento de gás único (H2S, CO, O2, SO2, NH3, PH3, CI2, ClO2, NO, NO2, HCN, ETO ou O3), equipamento este que deverá possuir display LCD para mostrar as concentrações de gases em tempo real, resistente a água e que demonstre o status da bateria, com alarme sonoro/visual;
5.3.5. A fase de avaliação quantitativa compreende a medição do risco, guardando atenção especial à essência do risco e ao tempo de exposição. Esta etapa ou fase pericial só é possível realizar quando o técnico tem convicção firmada de que os tempos de exposição, se somados, configuram uma situação intermitente ou contínua. Segundo a Portaria n° 3.311, a concessão do adicional não possui respaldo legal quando as atividades são desenvolvidas de forma eventual, resguardando os limites de tolerância estipulados para o risco grave e iminente;
Página 17 de 44
5.3.6. Nas planilhas das avaliações ambientais, não relacionar as informações de 02 (dois) ou mais ambientes na mesma página. Cada planilha deverá ser impressa de forma que se possa separar as folhas por ambiente periciado;
5.3.7. No LTCAT deve constar nas conclusões de cada local avaliado, a relação dos EPIs e EPCs necessários a eliminação ou neutralização dos riscos ambientais identificados (laudos de insalubridade e periculosidade);
5.3.9. O documento será encaminhado para avaliação. Somente após aceite do serviço será emitido a Nota Fiscal para a realização do pagamento;
5.3.10. Constar a identificação do estabelecimento indicando CNPJ, endereço, nome fantasia, atividade, grau de risco, número de empregados;
5.3.11. Descrever as dependências e instalações periciada, atividades periciadas, abrangendo a função do colaborador e o quantitativo dos empregados periciados juntamente com os equipamentos utilizados nos levantamentos;
5.3.12. Disponibilização das informações que compõem o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e formulários que compõem a aposentadoria especial de maneira clara e objetiva;
5.3.13. Descrever as medidas de proteção individual e coletiva existentes, contendo identificação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s utilizados mediante consignação do número do Certificado de Aprovação – CA e da avaliação do nível de eficácia de proteção, indicando, inclusive, se o EPI e o EPC são eficazes na proteção aos agentes de risco detectados, concluindo com “sim” ou “não”;
5.3.14. Descrever o nome completo e identificação profissional do responsável pela elaboração do documento, informando CPF, PIS/PASEP e o número de registro no respectivo conselho;
5.4. Perícia no ambiente de trabalho
5.4.1. Atuar como Assistente Técnico nas demandas judiciais da contratante na área de Segurança do Trabalho;
5.4.2. As obrigações do contratado nas demandas judiciais são:
Página 18 de 44
a. Comparecer nas perícias informadas pela contratante;
b. Elaborar quesitos a serem respondidos pelo perito indicado na reclamação trabalhista;
c. Realizar análise do laudo pericial e apresentar parecer para subsidiar a defesa e prestar assessoria técnica ao Jurídico do contratante;
d. Ao perito assistente cabe diligenciar criteriosamente no sentido de verificar as diferentes hipóteses de abordagem da matéria técnica objeto da prova pericial;
e. Elaborar parecer de acordo com prazo informado pela Assessoria Jurídica do Sesc MS.
6. Obrigações Contratadas
6.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos Resolução SESC nº 1.252/2012;
6.1.2. Será realizado revisão do PGR/GRO, LTCAT e PCMSO sempre que houver alteração do ambiente de trabalho ou alteração dos riscos ocupacionais de um determinado setor ou unidade, conforme demanda da contratada;
6.1.3. Disponibilizar as informações necessárias para o Sesc MS enviar os eventos de SST do Esocial até o dia 30 do mês. A falta de envio no prazo, poderá gerar multas que serão de responsabilidade da contratada;
6.1.4. Realizar os serviços objeto da contratação e elencados no item 3 – da descrição dos serviços - deste termo, com presteza, pontualidade, qualidade e eficiência, de forma a atender integralmente as demandas do contratante;
6.1.5. Dar continuidade aos programas já implementados, elaborando e ou atualizando, dentro dos respectivos prazos de vigência;
6.1.6. Manter os registros dos exames médicos realizados nos funcionários do contratante conforme descrito no programa, bem como guardar os arquivos pelo período de 20 (vinte) anos após a demissão do funcionário do contratante ou enquanto durar a prestação destes serviços;
6.1.7. Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante, pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos, por motivos estranhos à sua vontade, tais como: força maior comprovada, impossibilidade notória em face de instruções determinantes dos órgãos públicos, judiciais ou de classe, bem como caso fortuito;
Página 19 de 44
6.1.8. Para a presente prestação de serviços a contratada deverá obedecer integralmente às prescrições constantes das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho e suas atualizações;
6.1.9. A contratada, sempre que requisitada, deverá prestar assistência técnica para desenvolvimento das etapas projetadas nos programas preventivos, bem como para elaboração de informes atinentes ao exercício de atividades sob a ação de agentes nocivos, em conformidade com as disposições contidas nas instruções normativas emanadas do INSS/MPS, sempre que necessário, procedendo aos levantamentos técnicos dos ambientes de trabalho;
6.1.10. Todas as orientações e solicitações oriundas da prestação de serviço deverão ser repassadas, por escrito, pela contratada e contratante, visando as providências necessárias;
6.1.11. A contratada no ato da assinatura do contrato deverá informar por escrito a relação dos profissionais que irão executar os serviços, principalmente o médico coordenador do PCMSO de cada unidade durante a vigência do contrato;
6.1.12. Caberá à contratada a tarefa de orientar, propor soluções corretivas e preventivas, observando e solicitando providências da contratante atinentes aos locais de trabalho, relacionando-se com os prepostos da contratante nas questões de Segurança e Medicina do Trabalho e mantendo entrosamento constante com a Gerência de Recursos Humanos responsável pelo cumprimento de todas as NR’s necessária para elaboração dos documentos;
6.1.13. Havendo impedimentos de natureza operacional ao cumprimento das etapas de trabalho, em especial quanto às avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes de risco, as atividades deverão ser prontamente reprogramadas pela contratada junto aos prepostos da contratante, encarregados das questões de Segurança e Medicina do Trabalho;
6.1.14. Observar com critério todas as especificações para elaboração dos Laudos Técnicos conforme o Termo de Referência;
6.1.15. Observar o cumprimento das Normas Administrativas do Sesc MS, relativa aos exames médicos de saúde ocupacional;
6.1.16. Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante, pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos, por motivos estranhos à sua vontade, tais como: força maior comprovada, impossibilidade notória em face de instruções determinantes dos Órgãos Públicos, judiciais ou de classe, bem como caso fortuito.
7. DAS PROIBIÇÕES
Página 20 de 44
7.1.1. Os serviços especificados no Edital não excluem outros similares que porventura se façam necessários para a boa execução dos mesmos.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO SESC/MS
8.1.1. Cabe ao Sesc MS atender a contratada no que tange o desempenho de sua obrigação, dentro da normalidade do Contrato;
8.1.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de preposto devidamente designado;
8.1.3. Comunicar à contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços;
8.1.4. Observar todas as orientações fornecidas pela contratada, visando o cumprimento das Normas Regulamentadoras;
8.1.5. Permitir a entrada de funcionários da contratada, no período de vigência deste contrato, nas dependências da contratante, sempre acompanhados de colaboradores do Sesc MS, e com aviso prévio para realização dos serviços contratados.
Página 21 de 44
RELAÇÃO DE CARGOS POR UNIDADE
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL | |
CARGO | FUNÇÃO |
ANALISTA II | ANALISTA CONTABIL |
ANALISTA II | ANALISTA DE ADMINISTRACAO DE PESSOAL |
ANALISTA II | ANALISTA DE BUDGET E FINANCAS |
ANALISTA II | ANALISTA DE COMPRAS |
ANALISTA II | ANALISTA DE COMUNICAÇÃO |
ANALISTA II | ANALISTA DE CONTRATOS |
ANALISTA II | ANALISTA DE CONTROLE INTERNO |
ANALISTA II | ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
ANALISTA II | ANALISTA DE DESIGNER GRAFICO |
ANALISTA II | ANALISTA DE GESTAO DE PESSOAS |
ANALISTA II | ANALISTA DE INFRAESTRUTURA TI |
ANALISTA II | ANALISTA DE INTELIGENCIA DE DADOS |
ANALISTA II | ANALISTA DE LOGISTICA E PATRIMONIO |
ANALISTA II | ANALISTA DE MATERIAIS |
ANALISTA II | ANALISTA DE PLANEJAMENTO |
ANALISTA II | ANALISTA DE PROCESSOS |
ANALISTA II | ANALISTA DE PRODUTOS |
ANALISTA II | ANALISTA DE PROJETOS |
ANALISTA II | ANALISTA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA |
ANALISTA II | ANALISTA DE RELACIONAMENTO |
ANALISTA II | ANALISTA DE SISTEMAS |
ANALISTA II | ANALISTA JURIDICO |
ANALISTA II | ANALISTA SOCIOAMBIENTAL |
ANALISTA II | SECRETARIA DA DIRECAO/PRESIDENCIA |
ANALISTA III | ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO TI |
ANALISTA III | ARQUITETO |
ASSISTENTE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
ASSISTENTE | ASSISTENTE CONTABIL |
ASSISTENTE | ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO DE PESSOAL |
ASSISTENTE | ASSISTENTE DE COMPRAS E XXXXXXXXXX |
ASSISTENTE | ASSISTENTE DE CONTRATOS |
ASSISTENTE | ASSISTENTE DE FINANÇAS - CONTAS A PAGAR |
ASSISTENTE | ASSISTENTE DE FINANÇAS - CONTAS A RECEBER |
ASSISTENTE | ASSISTENTE DE GESTAO DE PESSOAS |
ASSISTENTE | ASSISTENTE DE PATRIMONIO E LOGISTICA |
ASSISTENTE | ASSISTENTE DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA |
ASSISTENTE | ASSISTENTE DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE |
ASSISTENTE | ASSISTENTE DE SUPORTE TECNICO |
ASSISTENTE | ASSISTENTE EM AUDIOVISUAL |
Página 22 de 44
ASSISTENTE | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
AUXILIAR | ATENDENTE DE CENTRAL DE RELACIONAMENTO |
AUXILIAR | AUXILIAR DE ATENDIMENTO -PDV |
AUXILIAR | MOTORISTA |
AUXILIAR | OPERADOR DE CONTACT CENTER |
AUXILIAR | RECEPCIONISTA |
AUXILIAR OPERACIONAL II | AUXILIAR DE MANUTENCAO |
AUXILIAR OPERACIONAL I | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
AUXILIAR OPERACIONAL I | COZINHEIRO ASSISTENTE |
AUXILIAR OPERACIONAL I | PORTEIRO |
COORDENADOR | COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA TI |
COORDENADOR | COORDENADOR DE RELACIONAMENTO EMPRESARIAL |
COORDENADOR | COORDENADOR DE RELACIONAMENTO PRESENCIAL E CONTACT CENTER |
COORDENADOR | COORDENADOR DE SISTEMAS E DESENVOLVIMENTO |
COORDENADOR | COORDENADOR FINANCEIRO |
COORDENADOR | COORDENADOR FISCAL E CUSTOS |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO | DIRETOR DE RELACIONAMENTOS ESTRATEGICOS |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MARKETING |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO | DIRETOR DO DEPTO ADMINISTRATIVO, JURIDICO E INFRAESTRUTURA |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO | DIRETOR DO DEPTO DE FINANCAS, PLANEJAMENTO E SOCIOAMBIENTAL |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO | DIRETOR DO DEPTO DE TECNOLOGIA, ARQUITETURA E PROCESSOS |
DIRETOR REGIONAL | DIRETOR REGIONAL |
GERENTE | GERENTE DE COMPRAS |
GERENTE | GERENTE DE COMUNICAÇÃO |
GERENTE | GERENTE DE CONTABILIDADE E FINANÇAS |
GERENTE | GERENTE DE DESENVOLVIMENTO E CULTURA ORGANIZACIONAL |
GERENTE | GERENTE DE FACILITIES |
GERENTE | GERENTE DE GESTAO DE PESSOAS |
GERENTE | GERENTE DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE |
GERENTE | GERENTE DE INFRAESTRUTURA |
GERENTE | GERENTE DE PESQUISA E INTELIGÊNCIA DE MERCADO |
GERENTE | GERENTE DE PLANEJAMENTO E EXCELÊNCIA |
GERENTE | GERENTE DE PROCESSOS, PROJETOS E QUALIDADE |
GERENTE | GERENTE DE PRODUTOS |
GERENTE | GERENTE DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE |
GERENTE | GERENTE DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL |
GERENTE | GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
GERENTE | GERENTE DE UNIDADE EXECUTIVA |
GERENTE | GERENTE JURIDICO |
GERENTE | GERENTE SOCIOAMBIENTAL |
SESC MAIS | |
CARGO | FUNÇÃO |
ANALISTA I | ANALISTA EM NUTRICAO |
ANALISTA II | ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
ASSISTENTE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
AUXILIAR | MOTORISTA |
Página 23 de 44
AUXILIAR | AUXILIAR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
AUXILIAR OPERACIONAL I | AUXILIAR DE OPERACOES |
GERENTE | GERENTE DE UNIDADE EXECUTIVA |
SESC SAÚDE | |
CARGO | FUNÇÃO |
ANALISTA II | PSICÓLOGO |
ASSISTENTE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
ASSISTENTE | ASSISTENTE DE EDUCACAO EM SAUDE |
AUXILIAR | ATENDENTE DE CENTRAL DE RELACIONAMENTO |
AUXILIAR | AUXILIAR DE SAUDE BUCAL |
AUXILIAR OPERACIONAL I | PORTEIRO |
GERENTE | GERENTE DE UNIDADE EXECUTIVA |
ODONTOLOGO | ODONTOLOGO |
SESC XXXXXXX XXXX | |
CARGO | FUNÇÃO |
ASSISTENTE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
AUXILIAR | ATENDENTE DE CENTRAL DE RELACIONAMENTO |
AUXILIAR | AUXILIAR DE ATENDIMENTO -PDV |
AUXILIAR | AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
AUXILIAR | RECEPCIONISTA |
AUXILIAR OPERACIONAL II | AUXILIAR DE MANUTENCAO |
AUXILIAR OPERACIONAL I | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
AUXILIAR OPERACIONAL II | COZINHEIRO |
AUXILIAR OPERACIONAL I | PORTEIRO |
GERENTE | GERENTE DE UNIDADE EXECUTIVA |
INSTRUTOR I | INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES |
INSTRUTOR II | INSTRUTOR DE ESPORTES E RECREACAO |
SESC DOURADOS | |
CARGO | FUNÇÃO |
ANALISTA I | ANALISTA EM NUTRICAO |
APRENDIZ | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
AUXILIAR | ATENDENTE DE CENTRAL DE RELACIONAMENTO |
AUXILIAR | AUXILIAR DE SAUDE BUCAL |
AUXILIAR | MOTORISTA |
AUXILIAR OPERACIONAL II | AUXILIAR DE MANUTENCAO |
AUXILIAR OPERACIONAL I | AUXILIAR DE OPERACOES |
AUXILIAR OPERACIONAL I | COZINHEIRO ASSISTENTE |
AUXILIAR OPERACIONAL I | PORTEIRO |
GERENTE | GERENTE DE UNIDADE EXECUTIVA |
INSTRUTOR II | INSTRUTOR DE ESPORTES E RECREACAO |
ODONTOLOGO | ODONTOLOGO |
SESC TRÊS LAGOAS | |
CARGO | FUNÇÃO |
ASSISTENTE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
ASSISTENTE | PROFESSOR ASSISTENTE |
ASSISTENTE | SECRETARIO ESCOLAR |
Página 24 de 44
AUXILIAR | ATENDENTE DE CENTRAL DE RELACIONAMENTO |
AUXILIAR | INSPETOR DE ALUNOS |
AUXILIAR | INSPETOR DE ALUNOS |
AUXILIAR | ATENDENTE DE CENTRAL DE RELACIONAMENTO |
AUXILIAR OPERACIONAL I | PORTEIRO |
COORDENADOR | COORDENADOR PEDAGOGICO |
GERENTE | GERENTE DE UNIDADE EXECUTIVA |
PROFESSOR | PROFESSOR |
PROFESSOR | PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL |
SESC LAGEADO | |
CARGO | FUNÇÃO |
ANALISTA II | ANALISTA DE LINGUAGENS ARTISTICAS DIGITAIS |
ASSISTENTE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
AUXILIAR OPERACIONAL I | PORTEIRO |
GERENTE | GERENTE DE UNIDADE EXECUTIVA |
INSTRUTOR II | INSTRUTOR DE DANCAS |
INSTRUTOR II | INSTRUTOR DE MÚSICA |
SESC ESCOLA HORTO | |
CARGO | FUNÇÃO |
ANALISTA II | ORIENTADOR EDUCACIONAL |
ASSISTENTE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
ASSISTENTE | PROFESSOR ASSISTENTE |
ASSISTENTE | SECRETARIO ESCOLAR |
AUXILIAR | ATENDENTE DE CENTRAL DE RELACIONAMENTO |
AUXILIAR | AUXILIAR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
AUXILIAR | INSPETOR DE ALUNOS |
AUXILIAR OPERACIONAL I | PORTEIRO |
COORDENADOR | COORDENADOR PEDAGOGICO |
GERENTE | GERENTE DE UNIDADE EXECUTIVA |
INSTRUTOR II | INSTRUTOR DE DANCAS |
PROFESSOR | PROFESSOR |
PROFESSOR | PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL |
PROFESSOR ENSINO MEDIO I | PROFESSOR ENSINO MEDIO I |
PROFESSOR ENSINO MEDIO II | PROFESSOR ENSINO MEDIO II |
SESC BONITO | |
CARGO | FUNÇÃO |
ASSISTENTE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
ASSISTENTE | GUARDA VIDAS |
AUXILIAR | RECEPCIONISTA |
AUXILIAR | AUXILIAR DE ATENDIMENTO -PDV |
AUXILIAR OPERACIONAL I | COZINHEIRO ASSISTENTE |
AUXILIAR OPERACIONAL I | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
AUXILIAR OPERACIONAL II | AUXILIAR DE MANUTENCAO |
AUXILIAR OPERACIONAL II | COZINHEIRO |
SESC AQUIDAUANA
Página 25 de 44
CARGO | FUNÇÃO |
ASSISTENTE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
AUXILIAR | AUXILIAR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
AUXILIAR | ATENDENTE DE CENTRAL DE RELACIONAMENTO |
GERENTE | GERENTE DE UNIDADE EXECUTIVA |
INSTRUTOR II | INSTRUTOR DE ESPORTES E RECREACAO |
SESC CORUMBÁ | |
CARGO | FUNÇÃO |
ASSISTENTE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
AUXILIAR | AUXILIAR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
SESC CORUMBÁ | |
CARGO | FUNÇÃO |
ASSISTENTE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
AUXILIAR | AUXILIAR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
SESC PONTA PORÃ | |
CARGO | FUNÇÃO |
ASSISTENTE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
AUXILIAR | ATENDENTE DE CENTRAL DE RELACIONAMENTO |
AUXILIAR | AUXILIAR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
GERENTE | GERENTE DE UNIDADE EXECUTIVA |
INSTRUTOR II | INSTRUTOR DE ESPORTES E RECREACAO |
SESC SABOR & ARTE – POLO XXXXXXX XXXX | |
CARGO | FUNÇÃO |
ASSISTENTE | SUPERVISOR EXECUTIVO |
AUXILIAR | AUXILIAR DE ATENDIMENTO -PDV |
AUXILIAR | AUXILIAR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
AUXILIAR OPERACIONAL I | COZINHEIRO ASSISTENTE |
AUXILIAR OPERACIONAL III | COZINHEIRO TÉCNICO |
GERENTE | GERENTE DE UNIDADE EXECUTIVA |
INSTRUTOR I | INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES |
SESC PONTA PORÃ | |
CARGO | FUNÇÃO |
ASSISTENTE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
AUXILIAR | ATENDENTE DE CENTRAL DE RELACIONAMENTO |
AUXILIAR | AUXILIAR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
GERENTE | GERENTE DE UNIDADE EXECUTIVA |
INSTRUTOR II | INSTRUTOR DE ESPORTES E RECREACAO |
SESC CULTURA | |
CARGO | FUNÇÃO |
ANALISTA I | ANALISTA EM CULTURA |
ANALISTA I | ANALISTA DE BIBLIOTECA |
ASSISTENTE | ASSISTENTE EM AUDIOVISUAL |
ASSISTENTE | ASSISTENTE EM CULTURA |
ASSISTENTE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
AUXILIAR | AUXILIAR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
AUXILIAR OPERACIONAL I | PORTEIRO |
GERENTE | GERENTE DE UNIDADE EXECUTIVA |
INSTRUTOR I | INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES |
SESC NORTE SUL
Página 26 de 44
CARGO | FUNÇÃO |
AUXILIAR | AUXILIAR DE SAUDE BUCAL |
AUXILIAR | AUXILIAR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
AUXILIAR | AUXILIAR DE SAUDE BUCAL |
ODONTOLOGO | ODONTOLOGO |
SESC SABOR & ARTE – POLO CENTRO | |
CARGO | FUNÇÃO |
ASSISTENTE | SUPERVISOR EXECUTIVO |
AUXILIAR | AUXILIAR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
AUXILIAR | AUXILIAR DE ATENDIMENTO -PDV |
AUXILIAR OPERACIONAL I | COZINHEIRO ASSISTENTE |
AUXILIAR OPERACIONAL III | COZINHEIRO TÉCNICO |
10. LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
a) PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
b) GRO – Gerenciamento de Risco Ocupacional
c) PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
d) LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
e) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
f) EPI – Equipamento de Proteção Individual
g) EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
h) CA – Certificado de Aprovação
i) Ciclo PDCA – Plan, Do, Check, Act ou Planejar, Fazer, Verificar e Agir
j) NR – Norma Regulamentadora
k) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
l) LRA-HO – Levantamento de Riscos Ambientais para Higiene Ocupacional
11. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONE
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Gerente de Gestão de Pessoas
Página 27 de 44
ANEXO II PREGÃO Nº................
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto na Licitação em epígrafe credenciamos o Sr................................................, portador da Carteira de Identidade nº .............. expedida por ......................
em / / , para que represente nossa empresa nesta licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na licitação.
Local e data.
nome e assinatura do responsável pela empresa
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu representante legal, para apresentação à Comissão de Licitação no ato do recebimento de envelopes.
Página 28 de 44
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Ao Serviço Social do Comércio - SESC/MS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 00/XX-000
1) Em participação no Processo Licitatório Nº 23/PG-094, o abaixo assinado declara:
- Ter recebido e, cuidadosamente, examinado os documentos do processo e ainda, ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas no Edital, que os serviços ofertados atendem plenamente às especificações técnicas do Anexo I, e que, assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos;
- Estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do SESC/MS nenhuma multa ou indenização financeira, caso a decisão seja pela não contratação;
- Os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tais como, equipamentos e mão-de-obra, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital;
- Sob as penalidades cabíveis, que se obriga a realizar os serviços especificados no Anexo I Especificações dos Serviços, sem quaisquer ônus adicionais para o SESC/MS;
- Que tem conhecimento de todos os parâmetros a serem executados e está em concordância com os termos do Edital do Pregão Presencial n.º 23/PG-094 do SESC/MS e seus anexos;
- Que as únicas pessoas interessadas são as ali indicadas e que, nenhum preposto ou empregado do SESC/MS ou outra pessoa a seu serviço, tem interesse nesta Proposta ou nos Serviços a ela relativos ou a qualquer parte dele; que a Proposta não está sendo oferecida em combinação com qualquer outro Proponente; e que esta Proposta é, sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação;
2) O VALOR GLOBAL é de R$ ( ), conforme planilha abaixo:
ITEM | SEQUÊNCIA 1 - ELABORAÇÃO DE PCMSO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Sesc Regional | 1 | ||
2 | Sesc Mais | 1 | ||
3 | Sesc Saúde | 1 | ||
4 | Sesc Xxxxxxx Xxxx | 1 | ||
5 | Sesc Dourados | 1 | ||
6 | Sesc Três Lagoas | 1 | ||
7 | Sesc Lageado | 1 | ||
8 | Sesc Escola Horto | 1 | ||
9 | Sesc Bonito | 1 | ||
10 | Sesc Aquidauana | 1 | ||
11 | Sesc Corumbá | 1 | ||
12 | Sesc Ponta Porã | 1 | ||
13 | Sesc Restaurante Xxxxxxx Xxxx | 1 |
Página 29 de 44
14 | Sesc Cultura | 1 | ||
15 | Sesc Balneário | 1 | ||
16 | Sesc Norte Sul | 1 | ||
17 | Sesc Restaurante Polo Centro | 1 | ||
ITEM | SEQUÊNCIA 2 | QTDE | ||
1 | Exames ocupacionais | 700 | ||
ITEM | SEQUÊNCIA 3 | QTDE | ||
1 | Cozinheiros e Xxxxxxxxxx Assistente (Hemograma Completo, VDRL, Parasitológico, Coprocultura e Audiometria ocupacional.) | 31 | ||
2 | Contact Center (Audiometria ocupacional.) | 8 | ||
3 | Odontologia (Hemograma Completo + plaquetas, VDRL, Sorologia para hepatite A B e C, HBsAg.) | 60 | ||
ITEM | SEQUÊNCIA 4 - PGR/GRO | QTDE | ||
1 | Sesc Regional | 1 | ||
2 | Sesc Mais | 1 | ||
3 | Sesc Saúde | 1 | ||
4 | Sesc Xxxxxxx Xxxx | 1 | ||
5 | Sesc Dourados | 1 | ||
6 | Sesc Três Lagoas | 1 | ||
7 | Sesc Lageado | 1 | ||
8 | Sesc Escola Horto | 1 | ||
9 | Sesc Bonito | 1 | ||
10 | Sesc Aquidauana | 1 | ||
11 | Sesc Corumbá | 1 | ||
12 | Sesc Ponta Porã | 1 | ||
13 | Sesc Restaurante Xxxxxxx Xxxx | 1 | ||
14 | Sesc Cultura | 1 | ||
15 | Sesc Balneário | 1 | ||
16 | Sesc Norte Sul | 1 | ||
17 | Sesc Restaurante Polo Centro | 1 | ||
ITEM | SEQUÊNCIA 5 - LTCAT | QTDE | ||
1 | Sesc Regional | 1 | ||
2 | Sesc Mais | 1 | ||
3 | Sesc Saúde | 1 | ||
4 | Sesc Xxxxxxx Xxxx | 1 | ||
5 | Sesc Dourados | 1 | ||
6 | Sesc Três Lagoas | 1 | ||
7 | Sesc Lageado | 1 | ||
8 | Sesc Escola Horto | 1 |
Página 30 de 44
9 | Sesc Bonito | 1 | ||
10 | Sesc Aquidauana | 1 | ||
11 | Sesc Corumbá | 1 | ||
12 | Sesc Ponta Porã | 1 | ||
13 | Sesc Restaurante Xxxxxxx Xxxx | 1 | ||
14 | Sesc Cultura | 1 | ||
15 | Sesc Balneário | 1 | ||
16 | Sesc Norte Sul | 1 | ||
17 | Sesc Restaurante Polo Centro | 1 | ||
ITEM | SEQUÊNCIA 6 PERÍCIAS NO AMBIENTE | QTDE | ||
1 | Perícias no ambiente de trabalho | 3 | ||
ITEM | SEQUÊNCIA 7 PALESTRAS | QTDE | ||
1 | Palestras mensais no formato remoto de Saúde e Segurança no Trabalho | 12 | ||
TOTAL |
3) Que esta proposta da empresa está em estrita conformidade com os Documentos do processo e tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais.
4) Indicamos o nosso representante legal, o Sr. , identidade , CPF , função na empresa , endereço , telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail) para assinatura de contratos decorrentes, bem como para o recebimento da Ordem de Compra (OC).
(Local), de 2023.
Página 31 de 44
ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (MS-202...-CT )
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E, DE OUTRO, A EMPRESA
........................., PARA ATENDER ,
CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, Entidade de Educação e Assistência Social sem fins lucrativos, serviço social autônomo vinculado ao sistema sindical como disposto no art. 240, da Constituição Federal/88, criado e organizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, sob autorização do Decreto-Lei n.° 9.853, de 13.set.1946 e administrado consoante seu Regulamento editado pelo Decreto n.° 61.836, de 05.dez.1967, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 03.560.440/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000 , xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxx, neste ato representado pela Diretora Regional, Sra. REGINA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade RG n.°
......................., expedida pela SSP/MS e inscrita no CPF/MF sob o n.° ............................, doravante
denominado SESC/MS, e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.° ...................................., com sede no , representada neste ato
pela ..................................................., portador da Carteira de Identidade RG n.° , expedida
..................., e inscrita no CPF/MF sob o n.° , doravante denominada CONTRATADA, têm
entre si justo e celebrado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá em conformidade com o Edital ................................., pela Resolução SESC N.° 1.252/2012 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato , conforme especificações contidas
no Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O Sesc/MS pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, o valor unitário de R$ ................
(.................................), totalizando o valor de R$ .......................................
2.2 No valor contratado estão inclusos todos os custos e demais despesas diretas ou indiretas relativas a execução deste contrato. O pagamento será feito em até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura e aceitação dos serviços pelo SESC/MS. Nenhum título de crédito decorrente dos serviços ora contratados poderá ser negociado com instituição financeira.
2.3 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente.
Página 32 de 44
2.4 Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se fizerem necessárias à regularização do presente Contrato, sendo expressamente vedada a sua negociação com terceiros alheios a este Contrato, qualquer que seja a finalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTE
3.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de, em qualquer ocasião, fazer alteração no Edital
............................................ e seus anexos, do qual originou o presente contrato, que impliquem em supressão ou acréscimo qualitativo e/ou quantitativo, obedecido o limite legal.
3.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões nos serviços contratados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, quando ocorrer, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
3.3 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
3.4 O Contrato poderá ser reajustado, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, tomando-se por base, a critério do CONTRATANTE, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado/FGV (IGP-M/FGV), ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/FGV (IPCA-FGV) ou outro índice oficial que venha a substituí-los no período, dos últimos 12 meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do Contrato em vigor, mediante comunicação expressa da CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data de vencimento do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIAS
4.1 Constituem-se responsabilidades do SESC/MS:
4.1.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto contratado;
4.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, relativos à contratação.
4.1.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo e condições estabelecidos neste Instrumento, após o ateste da respectiva nota fiscal/fatura.
4.1.4 Fiscalizar a execução da contratação, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA, por meio de servidor denominado fiscal do contrato.
4.1.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações.
4.1.6 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
4.2 Constituem-se responsabilidades da CONTRATADA:
4.2.1 Executar os serviços objeto Edital ..........................................., de conformidade com a sua especificação contida no Anexo I deste Instrumento, bem como, em sua proposta comercial apresentada;
4.2.2 Assumir integral responsabilidade pelos danos que eventualmente, vier a causar ao SESC/MS e, salvo disposição em contrário, não poderá ceder, transferir, ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, a quem quer que seja, sem a prévia e expressa concordância do SESC/MS;
4.2.2.1 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o SESC
Página 33 de 44
pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2.3 Cumprir os prazos e demais condições estabelecidas neste Instrumento.
4.2.4 Manter, durante todo o período de vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação, sobretudo, a regularidade fiscal, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas neste Instrumento.
4.2.4.1 Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, as certidões negativas de débito relativo ao INSS, o FGTS, Receita Federal, Estadual e Municipal.
4.2.4.2 A não-apresentação das Certidões Negativas de Débitos (4.2.4.1), não acarretará retenção do pagamento. Entretanto, a CONTRATADA será comunicada quanto à apresentação de tais documentos em até 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
4.2.5 Informar o CONTRATANTE a ocorrência de alteração de endereço e telefone.
4.2.6 Informar o CONTRATANTE sempre que houver alteração do endereço eletrônico (e-mail).
4.2.7 Responder os e-mails encaminhados pelo Sesc MS, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.
4.2.8 Notificar o CONTRATANTE, em qualquer momento, da existência de ocorrências que venham a afetar a execução dos serviços contratados.
4.2.9 Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais, erros na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
4.2.10 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao SESC/MS ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.2.11 A CONTRATADA se compromete a cumprir os princípios e condutas previstos no Código de Conduta e Ética do Sesc/MS, disponível no menu "Conformidade" do Portal Transparência da instituição (xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/), estando de pleno acordo com os dispositivos previstos no referido documento, e assumindo o compromisso de, quando for o caso, compartilhá-lo com os seus colaboradores e eventuais subcontratados que prestarem serviços ou se relacionarem com a CONTRATANTE.
4.2.11.1 A CONTRATADA, quando for o caso, compartilhará as orientações e boas práticas previstas no Código com os seus colaboradores e eventuais subcontratados que prestarem serviços ou se relacionarem com o Sesc/MS.
4.2.12 Submeter-se à fiscalização por parte do Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O presente Contrato terá prazo de vigência de .........(.............) .........., com início em e
término em , podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, até a vigência de 60
(sessenta) meses, conforme o § 1° do Artigo 26 da Resolução SESC n.° 1.252/2012, ou até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, desde que a pesquisa de mercado demonstre que o preço contratado atualizado se mantém vantajoso a cada prorrogação, nos termos do § 2°, do mesmo artigo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 No caso de o inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESC/MS, facultada à CONTRATADA a defesa prévia, o direito de aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
Página 34 de 44
b) Multa moratória, pelo não cumprimento do prazo, correspondente a 2% ao dia sobre o valor da prestação que se verificar o atraso, até o limite de 10% sobre o valor contratual;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, na ocorrência de descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto as hipóteses de ocorrências previstas na alínea “b” desta cláusula;
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.2 As multas estabelecidas são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutiva.
6.3 O CONTRATANTE deduzirá das faturas a serem pagas à CONTRATADA, o valor das multas aplicadas.
6.4 A critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA não incorrerá na multa referida nos itens anteriores, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça a execução dos serviços, quando as causas forem registradas e assinadas pelas partes. Nenhum outro registro será levado em consideração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Este Contrato poderá ser rescindido pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais e suas especificações.
7.2 O não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, devidamente comprovado, importará na sua rescisão, a critério da parte não inadimplente.
Parágrafo único: A rescisão a que se refere o caput, independentemente da aplicação de qualquer penalidade, ocorrerá após regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa prévios.
7.3 Fica, porém, estabelecido que a rescisão dar-se-á imediatamente e sem qualquer aviso extrajudicial ou judicial, nos seguintes casos:
a) O atraso injustificado no início dos serviços;
b) A paralisação dos serviços sem justa causa e comunicação ao SESC/MS;
c) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem a prévia anuência do Sesc/MS;
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, assim como as de seus superiores;
e) O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do CONTRATO;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente do SESC/MS em processo regular;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto contratado; e
k) Outros motivos previstos em lei.
7.4 A rescisão contratual poderá se dar cumulativamente à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sexta deste Instrumento.
Página 35 de 44
7.5 Em caso de rescisão por qualquer das partes, deverá haver comunicação expressa à outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que possa ser exigida indenização ou cobrança de multa.
7.6 No caso de execução de serviços imperfeitos, em desacordo com as especificações, ou, ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato e exigir a reparação por perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1 As partes designam como gestores: Por parte do SESC/MS, , inscrito no CPF/MF
sob o n.° ............................. e, por parte da CONTRATADA, sua representante, ,
inscrita no CPF/MF sob o n.° , a fim de que supervisionem e xxxxxxxxx a execução do
presente instrumento de conformidade com o acordado entre ambas, ficando-lhes facultado, a sugestão de soluções a questões técnicas que porventura venham a ocorrer durante a vigência deste Contrato de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 O Sesc/MS designa ........................................, inscrito no CPF/MF sob o n.° , que
fica investido de amplos poderes para fiscalizar a execução dos serviços, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento da prestação dos serviços, de forma a assegurar a conformidade contratual. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, qualidade, custos e segurança, condições e qualificações previstas no Contrato, e seus
anexos que, independentemente de transcrição, integram este instrumento.
9.2 A Fiscalização do SESC/MS poderá rejeitar justificadamente serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-los dentro de 24 horas da notificação que, para tanto lhe for feita, correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
9.3 A CONTRATADA dará ciência imediata ao SESC/MS, por meio de sua Fiscalização, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, além de registrá-las formalmente.
9.4 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo SESC/MS, por intermédio da Fiscalização, a cujas reclamações obrigam-se a atender pronta e irrestritamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ACEITAÇÃO
10.1 O Contratante só aceitará os serviços que estiver de acordo com as especificações referidas no termo de referência do Anexo I do Edital de licitação e deste instrumento, depois de terem sido considerados em perfeita condições pela Fiscalização. Os serviços que, a critério do SESC/MS, não apresentar condições de aceitabilidade, serão fundamentadamente rejeitados, cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição.
10.2 No caso de execução de serviços imperfeitos ou em desacordo com as especificações, ou ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o SESC/MS poderá rescindir o Contrato com perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS SERVIÇOS NÃO ABRANGIDOS
Página 36 de 44
11.1 O SESC/MS reserva-se o direito de contratar com outras empresas, a execução de serviços diversos não abrangidos por este Contrato, para execução no mesmo local, durante a vigência deste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
12.1 Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1 Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo licitatório Edital e seus anexos, inclusive os documentos
de habilitação e as propostas da CONTRATADA, por tudo obrigando as partes, em todos os dizeres.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
14.1 Não se estabelece, por força deste Contrato, direta ou indiretamente, qualquer vínculo empregatício, obrigação, ou responsabilidade de uma Parte CONTRATANTE à outra, com relação aos profissionais que a CONTRATADA eventualmente disponibilizar para o cumprimento do objeto deste Contrato, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos decorrentes de legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou quaisquer outros que vierem a ser criados pelos Órgãos Públicos, sindicatos e entidades representativas das categorias.
14.2 É de exclusiva responsabilidade de cada parte CONTRATANTE, promover a segurança de seus empregados e/ou contratados contra riscos de acidentes de trabalho, observando, rigorosamente, todas as prescrições legais, cabendo-lhes, portanto, integral responsabilidade por qualquer adicional relativo à remuneração, salários, inclusive o de periculosidade ou insalubridade, seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais a seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.1 OS CONTRATANTES, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
15.2 OS CONTRATANTES não poderão utilizar a informação e/ou dados pessoais a que tenham acesso, para fins distintos do fornecimento/prestação de serviços aqui contratados, não podendo nomeadamente, transmiti-los a terceiros, salvo para, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, bem como, quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
15.3 Caso um dos CONTRATANTES perca, extravie ou caso ocorra qualquer incidente com a informação e/ou dados pessoais ou parte deles, a Parte contrária deverá ser notificada imediatamente, sem prejuízo das
Página 37 de 44
obrigações que impendam sobre cada uma das Partes CONTRATANTES, por meio dos e-mails xxxx@xxxxxx.xxx.xx e .................................
15.4 Os CONTRATANTES terão o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade das Partes com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade de que os CONTRATANTES possuem perante a LGPD e este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO INSTRUMENTO E DAS ASSINATURAS DIGITAIS
16.1 Os CONTRATANTES, manifestando livremente as suas vontades, consentem que o presente instrumento contratual, incluindo todas as páginas de assinatura e seus anexos, foi firmado por meio digital, cuja forma e conteúdo declaram conhecer e concordar, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil.
16.2 Os CONTRATANTES, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a assinatura digital posta neste contrato, bem como qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.
16.3 A formalização das avenças na maneira ora acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
Parágrafo único: No caso de indisponibilidade de assinatura digital, os CONTRATANTES concordam com a assinatura manual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO DIREITO DE REGRESSO
17.1 A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE livre de quaisquer ações ou reclamações com respeito a quaisquer danos que sejam de sua responsabilidade, sem prejuízo do direito de regresso da CONTRATANTE contra a CONTRATADA, aqui expressamente reconhecido, caso qualquer obrigação assumida por este seja descumprida e a CONTRATANTE venha a ser acionada por terceiros prejudicados, especialmente, mas não reservadamente, pelas autoridades competentes.
17.2 O direito de regresso referido no item anterior abrangerá o que efetivamente o terceiro e/ou autoridade reclamante vier a obter em juízo ou fora dele, acrescido de todos os dispêndios em que a CONTRATANTE tiver incorrido para a defesa de seus interesses, incluindo, sem a isto se limitar, custas judiciais, honorários advocatícios e emolumentos extrajudiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1 As partes se comprometem a observar plenamente, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, sócios e agentes, o mais alto padrão de ética durante toda a vigência contratual, em conformidade com a Lei 12.846/2013, comprometendo-se de abster-se de qualquer atividade que seja nociva aos preceitos legais nela aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A realização de todo e qualquer serviço que envolva remuneração, seja à própria CONTRATADA, seja a terceiros, dependerá de aprovação prévia do SESC, de acordo com o serviço a ser executado.
Página 38 de 44
19.2 Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas por meio de aditamentos contratuais (Termos Aditivos) assinados pelos representantes das partes ou Termos de Apostilamentos.
19.3 Todas as comunicações feitas pelo SESC/MS, relativas ao presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, como também por meio eletrônico para o endereço da CONTRATADA.
19.4 Qualquer mudança de endereço da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada ao SESC/MS.
19.5 Quando do vencimento do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quinta, se não ajustado termo aditivo previamente, fica a CONTRATADA, expressamente, desautorizada a dar continuidade ao serviço objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 As partes elegem o foro da cidade de Campo Grande/MS, para resolver ou dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinado pelas testemunhas abaixo para que produza um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que ao SESC/MS é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei no. 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei no. 2613, de 23 de setembro de 1955.
Campo Grande/MS, ........................................
................................. | .................................. |
Testemunhas:
1. Nome: CPF: | 2. Nome: CPF: |
Página 39 de 44
ANEXO V DECLARAÇÃO RELATIVA A MENORES
Ao
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/MS
Comissão de Licitação Campo Grande-MS
Pregão Presencial nº 23/PG-094 Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por meio de seu representante legal, Sr. (a) , portador da Cédula de Identidade nº SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, xx de xxxx de 2023.
Carimbo e assinatura do Representante Legal
Página 40 de 44
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E ACEITAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao disposto alínea b do item 4.5 do Edital referente ao Pregão Presencial N.º 23/PG-094, que se responsabiliza pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada. Declaramos ainda, que no caso de ser vencedora do presente certame, responsabilizamo-nos pela completa execução de todos os serviços contratados, em todas as suas fases e que recebemos e examinamos cuidadosamente e especialmente as especificações técnicas, os documentos da Licitação, e integralmente, compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo.
Estamos também cientes das eventuais penalidades pelo não cumprimento desta declaração.
(local), de de 2023.
Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa
(NOME DA EMPRESA) neste ato representada por (NOME DO SOCIO OU PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL)
Página 41 de 44
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
(papel timbrado da empresa)
Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitação que o Sr.
................................................................., portador da Carteira de Identidade n.º ,
expedida pelo(a) ...................................., representando nossa Empresa, vistoriou o local onde será executado o objeto da Licitação, Pregão Presencial nº 23/PG-094, em epígrafe, tomando conhecimento de todas as condições e peculiaridades que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, apresentação de documentos, preparação da proposta e a execução do objeto da licitação.
(Local e data)
.......................................................................
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
.............................................................................................
Carimbo e Assinatura do colaborador do SESC/MS
Página 42 de 44
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DE VISITA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por meio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº e do CPF , declara que tem pleno
conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, alterações contratuais, decorrente da vistoria técnica.
Local e Data
Assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa (Carimbo CNPJ da empresa)
Obs: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante
Página 43 de 44
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
(NOME DA EMPRESA), inscrita no (CNPJ), neste ato representada por (NOME DO RESPONSÁVEL), DECLARA que:
1. Tivemos ciência e compreendemos o Código de Conduta e Ética do Sesc/MS, disponível no menu “Conformidade” do Portal Transparência da instituição (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/x0/xxxxxxxxxxxxx).
2. Estamos ciente e de pleno acordo com os valores do Sesc/MS e com os princípios e condutas estabelecidos no referido Código e esperados pelo Sesc/MS.
3. Compartilharemos os princípios e condutas estabelecidos no referido Código com os nossos empregados e nossos subcontratados, quando for o caso.
4. Não temos prévio conhecimento de qualquer violação ou indício de violação ao Código ou a legislação vigente.
5. Estamos cientes de que a manutenção de eventual relação contratual com o Sesc/MS implica na concordância em cumprir o Código e suas eventuais alterações.
6. Comprometemo-nos em cumprir o Código de Conduta e Ética do Sesc/MS em sua integralidade, sob pena de sujeitarmo-nos, além de sanções previstas em leis, a medidas disciplinares que poderão ser impostas pela Comissão de Ética do Sesc/MS a partir de um processo de apuração conduzido por este, em caso de violação ao referido Código.
(Local), , de , de 20
Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa
Página 44 de 44