Processo de Credenciamento: 2021061581
Processo de Credenciamento: 2021061581
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº. 22/20222 QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICIPIO DE LUZIÂNIA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E O(A) PROFISSIONAL XXXXXXXX XXXXXXX XX.
O Município de Luziânia, Goiás, com Gestão Plena do Sistema de Saúde, vêm através do Fundo Municipal de Saúde de Luziânia, Estado De Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº. 07.556.717/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, neste ato devidamente representada pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no RG nº 2122494 SSP/GO e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Luziânia - Goiás, com poderes constituídos por meio do Decreto nº 605 de 01 de Novembro de 2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, a seguir denominada simplesmente CREDENCIANTE, e do outro lado o(a) Sr. (a) RHILLARY SANTANA SÁ , brasileiro(a), natural de ARAGUAINA/TO, nascido(a) em 28/10/1996, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1249798, expedida pela SSP/TO, do CPF nº 000.000.000-00, do Registro nº CRM/GO 29230, e do PASEP/PIS/NIT nº 15420670074, residente e domiciliado(a) no(a) CSG 03 LT 07 BL 3 APTO 512 EDIFICIO TAGUA LIFE, , TAGUATINGA/DF - CEP: 72035-503 a seguir
denominado(a) simplesmente CREDENCIADO(A), celebram o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO tem entre si, justo e avençado e celebram, por força o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
FUNDAMENTO: O presente contrato decorre de autorização da Secretária Municipal de Saúde conforme Despacho de Ratificação de Inexigibilidade nº 0020/20222 constante no Processo nº 2021006540, e de acordo com o parecer exarado pela Advocacia Setorial da Secretaria Municipal Saúde de Luziânia, Edital de chamamento público nº 002/2021, e, em especial, em obediência à Lei nº. 8080/90 e art. 25 caput da Lei n. 8666/93 e suas alterações posteriores, e, por fim, às Instruções Normativas nºs. 007/2016 e 002/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de MÉDICO(A), a serem executados nas Unidades que compõem a Rede Municipal de Saúde. Fica o(a) CREDENCIADO(A) obrigado(a) além de prestar serviços profissionais de sua área de atuação e contratação, deverá ainda: colaborar, alimentar o sistema de informações, esclarecer dúvidas, orientar, auxiliar e ensinar os alunos universitários dos cursos da área da saúde quando eles estiverem no recinto da unidade de saúde da Secretaria Municipal de Saúde/Município de Luziânia, utilizado como campo de ensino-prática, sem qualquer ônus/remuneração por parte dos cofres público.
1.2. Fica o(a) CREDENCIADO(A) terminantemente proibido de exercer atividades simultâneas, ou concorrer em horários com atividades distintas.
1.3. O presente credenciamento tem por objeto a execução pelo(a) CREDENCIADO(A) de serviços profissionais de saúde visando a complementação de serviços públicos de saúde à população, não se destinando à substituição do quadro de pessoal próprio, mas à complementação dos serviços prestados diretamente, visando o atendimento de necessidades imediatas do FMS. (IN nº 0007/2016 do TCM/GO, art. 2º e § 3º art. 3º).”
CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. Opresentecontratoterávigênciapartirde 03 de janeiro de 2022 até 31 de março de 2022,podendo ser prorrogado na conveniência da Administração Pública, nos termos do Art. 57, inc. II da Lei n. 8666/93 e alterações posteriores.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A prorrogação de que trata o caput, será formalizada mediante Termo Aditivo, conforme interesse das partes.
PARAGRAFO SEGUNDO: O presente contrato e seus eventuais Aditivos, somente terão eficáciaapós emissão do Certificado de Verificação pela Controladoria Geral do Município.
CLAUSULA TERCEIRA –DO PAGAMENTO
3.1. A CREDECIANTE pagará pelos serviços efetivamente prestados pelo(a) CREDENCIADO(A) após a regular certificação da despesa pela Secretaria de Controle Interno. A unidade de saúde informará ao setor de controle, avaliação e auditoria desta Secretaria Municipal de Saúde(SMS) os procedimentos executados / folha de ponto e ou termo congênere que comprove areal execução dos serviços depois de avaliada a produção autorizará o Fundo Municipal a repassar ao(à) Credenciado(a) o valor apurado segundo os parâmetros estabelecidos e estipulados na tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde. Os recursos de custeio das atividades são provenientes, em parte, de transferências federais mensais, destinados ao Fundo Municipal de Saúde e em parte dos recursos próprios. O pagamento será efetuado até o 20º (vigésimo) dia útil após os repasses do SIA/SIH – SUS do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, com recursos destinados às rubricas próprias.
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR E DA DOTACAO ORCAMENTÁRIA
4.1 Estima-se para a execução do presente contrato a importância de R$32.500,00 (TRINTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) que correrá por conta da dotação orçamentária nº 2022.0301.10.302.0114-2965 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL – Ficha - 20220760; Natureza da Despesa: 3390360000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DO CREDENCIANTE
5.1.1. O CREDENCIANTE, durante a vigência do presente contrato, se compromete a:
a) Propiciar ao CREDENCIADO, as condições necessárias ao perfeito cumprimento do objeto contratado, conforme constante do Edital; e dentro das possibilidades técnicas e financeiras desta CREDENCIANTE;
b) Fiscalizar, por auditoria a execução das obrigações contratadas, se possível, emitindo relatório detalhado do qual conste informações acerca da qualidade e eficiência dos serviços
executados, e sua conformidade com os termos deste contrato, sempre garantindo ao credenciado o contraditório e ampla defesa. Para um adequado acompanhamento da execução do presente Contrato, foi nomeado como fiscal XXXXX XXXX XXXXXX, pela Portaria nº 49, de 09/02/2021, da Secretaria Municipal de Saúde.
c) Xxxxxxx xxxxxxx e orientar por escrito ao CREDENCIADO, por suas Diretorias, Gerências e demais setores, a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas sobre o objeto contratado, respeitando as disposições do edital;
d) Efetuar os pagamentos nas condições descritas no item 3.1 da Cláusula Terceira deste instrumento;
e) Disponibilizar ao CREDENCIADO uma cópia do presente contrato.
5.2. DO(A) CREDENCIADO(A)
5.2.1.O(A) CREDENCIADO(A) durante a vigência do presente contrato se compromete a:
a) Executar integralmente, sem qualquer resistência ou obstáculo, com zelo e dedicação asatribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;
b) Observar as normas legais e regulamentares pertinentes, bem como, os protocolos emitidos pelo CREDENCIANTE, quando aplicáveis a execução do objeto contratado;
c) Atender com presteza ao público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas asprotegidas por xxxxxx, na forma da lei;
d) Levar ao conhecimento do CREDENCIANTE, formalmente e por escrito, as irregularidades que tiver ciência em razão da execução do contrato e/ou que constituam obstáculo a sua fiel execução;
e) Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado a sua disposição para execução do objeto deste contrato;
f) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
g) Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste contrato;
h) Executar pessoalmente o objeto contratado, não transferi-lo, no todo ou em parte, a terceiros;
i) Não promover manifestação de apreço ou desapreço, no local de execução do contrato;
j) Não retirar do local de execução do contrato, sem previa autorização, por escrito, do
CREDENCIANTE, qualquer documento e/ou objeto, ao qual tenha acesso em razão deste Contrato;
k) Não praticar atos de comércio de bens e/ou serviços no local onde executa o objeto
deste contrato;
l) Não se valer do presente contrato para lograr proveito ilícito pessoal ou de outrem em detrimentoda dignidade da Administração Pública;
m) Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente contrato;
n) Não praticar em razão da execução deste contrato, ato definido como crime e/ou contravenção, ou ainda ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, ressalvada as excludentes previstas em lei;
o) Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto deste contrato;
p) Não utilizar pessoal ou recursos materiais do local onde executa os serviços objeto deste contrato, colocados à sua disposição em razão deste, em serviços ou atividades particulares;
q) O(A) CREDENCIADO(A) se compromete a disponibilizar a CREDENCIANTE, de acordo com as necessidades deste, a quantidade integral de horas de serviço a serem executadas nas Unidades Municipais de Saúde;
r) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
s) Comunicar ao CREDENCIANTE, o interesse na desistência de cumprimento do presente contrato, por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para efeito de sua rescisão.
t) Alimentar, sistematicamente, os sistemas de informações do SUS;
u) O(A) Xxxxxxxxxxx(a) é obrigado a adotar as medidas referentes à contenção da propagação da Covid-19 em seu ambiente de trabalho, incluindo a utilização obrigatória e racional dos EPIs nos estabelecimentos e serviços de saúde, necessários a cada função, conforme estabelecido na Nota Técnica da ANVISA nº 04/2020.
v) Deverá o(a) CREDENCIADO(A) no ato da prescrição de medicamento, material médico-hospitalar, produto, órtese, prótese ou procedimento observar os protocolos e as listas do Sistema Único de Saúde, inclui-se observar a RENAME, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Em caso de não cumprimento o Credenciado deverá esclarecer por escrito a pertinência e necessidade da prescrição, e firmar declaração de eventual conflito de interesse (Enunciado nº 58, Jornadada Saúde do CNJ).
PARAGRAFO PRIMEIRO: Na execução do presente contrato, os serviços de MÉDICO(A) serão de 12 HORAS POR PLANTÃO EXECUTADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto deste contrato poderá ser executado em qualquer unidade indicada, pela Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia, sempre que observada a necessidade do serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Por interesse do CREDENCIANTE o local de execução do objeto, poderá ser alterado a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, de acordo com o interesse da Administração.
PARÁGRAFO QUARTO: O presente instrumento não estabelece nenhum vínculo de emprego entre o CREDENCIANTE e o(a) CREDENCIADO(A), não gerando direito a indenizações trabalhistas, tais como FGTS, Férias e pagamento de Décimo Terceiro Salário, sob qualquer título.
PARÁGRAFO QUINTO: Na execução do objeto deste contrato, o(a) CREDENCIADO(A) deverá observar a legislação pertinente, em especial as relativas ao exercício profissional, conforme normasdo respectivo Conselho de Classe.
PARAGRAFO SEXTO: O(A) CREDENCIADO(A) fica obrigado a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a regularidade fiscal e qualificação exigida em lei, para formalização do contrato.
CLAUSULA SEXTA - DOS TRIBUTOS
6.1. Dos pagamentos devidos ao(à) CREDENCIADO(A) serão descontados os encargos tributários e sociais previstos em Lei, decorrentes do presente contrato.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CREDENCIANTE aplicará ao(à) CREDENCIADO(A), garantida prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Legislação vigente, as seguintes sanções:
7.1.1. Advertência, que será aplicada por meio de notificação através de ofício, mediante contra- recibo do credenciado estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que este apresente justificativas;
7.1.2. Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Secretaria Municipal de Saúde - SMS pela não execução parcial ou total do contrato.
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir aAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base noinciso anterior.
7.2. Para imposição de quaisquer das sanções acima, fica garantido o direito prévio da ampla defesae do contraditório no devido processo legal, por meio de citação ao(à) CREDENCIADO(A);
7.3. Independentemente das sanções retro o(a) CREDENCIADO(A) ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração, decorrentes de sua inadimplência e/ou mora na execução deste Contrato;
7.4. O valor das multas aplicadas a título de punição, será descontada dos pagamentos eventualmente ao(à) CREDENCIADO(A) pelo CREDENCIANTE, ou ainda, cobrado diretamente do(a) CREDENCIADO(A), amigável ou judicialmente;
7.5. O CREDENCIANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter ovalor, de eventuais créditos a favor do(a) CREDENCIADO(A), independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;
7.6. Os atos praticados pelo(a) CREDENCIADO(A), na execução deste contrato, que constituem ilícito ético-profissional, deverão ser comunicadas pelo CREDENCIANTE à respectiva
Entidade de Classe a que seja vinculado(a) o(a) CREDENCIADO(A) para devidas providências.
CLAUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. Por interesse Públicosuperveniente, opresentecontratopoderá, aqualquertempo, serrescindido unilateralmente pelo CREDENCIANTE, ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes. A critério do CREDENCIANTE, independentemente de interpelação judicial, poderá o contrato ser ainda rescindido caso ocorra:
a) Condenação criminal do CREDENCIADO a pena privativa de liberdade, com sentença transitada em julgado;
b) Xxxxx ou suspensão do direito de exercer a função de médico(a) pelo(a)
CREDENCIADO(A), por decisão do respectivo Conselho da Classe;
c) Descumprimento pelo(a) CREDENCIADO(A) de qualquer cláusula deste contrato.
d) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas edeterminados pela máxima autoridade da esfera administrativa do CREDENCIANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
e) A admissão de concursados.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Se o(a) CREDENCIADO(A) deixar de prestar serviço por um período igual ou superior a 02 (dois) plantões e/ou 02 (duas) faltas injustificadas, por motivos de abandono, fica rescindido o contratoautomaticamente, de forma unilateral.
PARAGRAFO SEGUNDO: Se o(a) CREDENCIADO(A) deixar de ter a qualificação exigida nocontrato e/ou estar em débito com suas obrigações fiscais, devendo manter sua regularidade fiscal mensalmente, durante a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral do contrato e retençãodos valores a serem pagos.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. Caberáao CREDENCIANTE providenciar, porsuaconta, apublicaçãoresumida do Instrumentode Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art.61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA APRECIAÇÃO DA CGI E CADASTRO NO TCM.
10.1 O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral Interna do Município e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CREDENCIANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
11.1 Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual os termos do Edital de Chamamento Público n°. 002/2021 e seus Anexos, a Proposta de CREDENCIAMENTO no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Luziânia, com renúncia expressa a qualquer outro.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, em Luziânia, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Secretário Municipal de Saúde | RHILLARY SANTANA SÁ Credenciado(a) |
Testemunhas:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 000.000.000-00 |
= E X T R A T O D O C R E D E N C I A M E N T O Nº 22/20222 =
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CREDENCIANTE, e RHILLARY SANTANA SÁ,
CREDENCIADO(A), têm entre si acordados os termos do credenciamento nº 22/20222, que tem por objeto a prestação dos serviços de MÉDICO(A), a serem executados nas Unidades que compõem a Rede Municipal de Saúde. Fica o(a) CREDENCIADO(A) obrigado(a) além de prestar serviços profissionais de sua área de atuação e contratação, deverá ainda: colaborar, alimentar o sistema de informações, esclarecer dúvidas, orientar, auxiliar e ensinar os alunos universitários dos cursos da área da saúde quando eles estiverem no recinto da unidade de saúde da Secretaria Municipal de Saúde/Município de Luziânia, utilizado como campo de ensino-prática, sem qualquer ônus/remuneração por parte dos cofres público. Estima-se para a execução do presente contrato a importância anual de R$32.500,00 (TRINTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). Neste exercício, o valor de 32500,00 (TRINTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) correrá por conta da dotação orçamentária nº 2022.0301.10.302.0114-2965- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - 20220760; Natureza da Despesa: 33903600 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA. Assinam o termo de contrato: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Saúde e RHILLARY SANTANA SÁ, Credenciado(a).
Luziânia, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Processo Administrativo:2021061581
Contrato n°: 22/2022
CREDENCIADO(A) | RHILLARY SANTANA SÁ |
CPF | 000.000.000-00 |
Objeto | A prestação de serviços como MÉDICO(A), a serem executados nas Unidades que compõem a Rede Municipal de Saúde. Fica o(a) CREDENCIADO(A) obrigado(a) além de prestar serviços profissionais de sua área de atuação e contratação, deverá ainda: colaborar, alimentar o sistema de informações, esclarecer dúvidas, orientar, auxiliar e ensinar os alunos universitários dos cursos da área da saúde quando eles estiverem no recinto da unidade de saúde da Secretaria Municipal de Saúde/Município de Luziânia, utilizado como campo de ensino-prática, sem qualquer ônus/remuneração por parte dos cofres público. |
Vigência | A partir de 03 de janeiro de 2022 até 31 de março de 2022, podendo ser prorrogado na conveniência da Administração Pública, nos termos do Art. 57, inc. II da Lei n. 8666/93 e alterações posteriores. |
CERTIFICO sob a fé do meu cargo que publiquei o extrato do Contrato citado acima no Placar de Aviso da Secretaria Municipal de Saúde, no site institucional xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no Portal da Transparência e no Colare junto ao Tribunal de Contas dos Municípios Goianos – TCM/GO.
Luziânia/GO, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Matricula 52972