2ª RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 194/2022 - SESACRE.
2ª RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 194/2022 - SESACRE.
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DO ACRE EM SUAS UNIDADES VINCULADAS NA REGIONAL DO BAIXO ACRE (Capital e
Interior, incluindo Manoel Urbano e Xxxx Xxxxxxxxx), INCLUINDO REPOSIÇÃO DE PEÇAS.
O PREGOEIRO DA DIVISÃO DE PREGÕES – SELIC, comunica aos interessados que o Pregão Presencial acima mencionado, com 1) Aviso de Licitação, Publicado no Diário Oficial do Estado, Nº 13.436, Jornal Opinião, ambos do dia 22/12/2022 e no sites: xxx.xx.xxx.xx , xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; com o fim de cumprir princípios intrínsecos como transparência e legalidade, notifica que houve Retificação pelo órgão no Termo de Referência, Minuta da Ata e Minuta do Contrato conforme abaixo:
NOVO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 39/2023/SESACRE
Processo nº 0019.014998.00125/2022-19
OBJETO
Contratação de empresa para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, em MAQUINARIO DE LAVANDERIA, afim de atender às necessidades das Unidades de Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE.
FUNDAMENTO LEGAL
Leis Federais:
Lei Federal nº 8.666/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Lei Federal nº 10.520/2002 – Institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
Lei Complementar nº. 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014) - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
Decretos Federais:
Decreto Federal nº. 7.892/2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993;
Decreto nº 9.488/2018 – Altera o decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da lei nº 8.666/1993;
Decretos Estaduais:
Decreto Estadual nº. 5.965/2010 – Dispõe sobre o procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, suas dispensas e inexigibilidades e nos contratos no âmbito da Administração Pública do Estado do Acre;
Decreto Estadual nº. 5.967/2010 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública do Estado do Acre;
Decreto Estadual nº. 7.477/2014 – Altera os artigos 4º, 6º, 7º, 11 e 12 e revoga o § 8º do artigo 11 do Decreto nº 5.967/2010 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP previsto no art. 15 da Lei 8.666/1993, e art. 11 da Lei Federal nº 10.520/2002, no âmbito do Estado do Acre;
Decreto nº 10.980/2022 – Altera o Decreto nº 5.967/2010, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços - SRP previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993, e art. 11 da Lei Federal nº 10.520/2002.
MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial por de SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇO do tipo menor preço por LOTE.
LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A CONTRATAÇÃO
O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede dessa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, sito à Estrada do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP: 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (00) 0000-0000.
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS/SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE EQUIP | QTDE DE MANUT. ANUAL | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL R$ |
LOTE I – REGIONAL DO BAIXO ACRE | ||||||
UNIDADE MISTA DE MANOEL URBANO | ||||||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA - LAVANDERIA | ||||||
1 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA PARA ROUPAS 20 KG - MARCA: TECHNIX - Nº DE SÉRIE: 241 - PATRIMÔNIO: 201455 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA. - UNIDADE MISTA DE MANOEL URBANO. | UN | 1 | 12 | ||
2 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): LAVADORA DE ROUPAS 20 KG - MARCA: LAVEXMIL - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO:180767 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA. - UNIDADE MISTA DE MANOEL URBANO. | UN | 1 | 12 |
3 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA DE ROUPAS - MARCA: INEQUIL - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 1921000086 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA. - UNIDADE MISTA DE MANOEL URBANO. | UN | 1 | 12 | ||
MANUTENÇÃO CORRETIVA - LAVANDERIA | ||||||
4 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA PARA ROUPAS 20 KG - MARCA: TECHNIX - Nº DE SÉRIE: 241 - PATRIMÔNIO: 201455 - MANUTENÇÃO CORRETIVA. - UNIDADE MISTA DE MANOEL URBANO. | UN | 1 | 15 | ||
5 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): LAVADORA DE ROUPAS 20 KG - MARCA: LAVEXMIL - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO:180767 - MANUTENÇÃO CORRETIVA. - UNIDADE MISTA DE MANOEL URBANO. | UN | 1 | 15 | ||
6 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA DE ROUPAS - MARCA: INEQUIL - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 1921000086 - MANUTENÇÃO CORRETIVA. - UNIDADE MISTA DE MANOEL URBANO. | UN | 1 | 15 | ||
HOSPITAL JOÃO CÂNCIO FERNANDES - SENA MADUREIRA | ||||||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA - LAVANDERIA | ||||||
7 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): MÁQUINA DE LAVAR ROUPA - MARCA: SUZUKI - Nº DE SÉRIE: 122.007.138 - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO | UN | 1 | 12 |
PREVENTIVA.- HOSPITAL JOÃO CÂNCIO FERNANDES - SENA MADUREIRA. | ||||||
8 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA DE ROUPAS - MARCA: LAVEXMIL - Nº DE SÉRIE: L.5630 - PATRIMÔNIO: 170373 - ANO DE FABRICAÇÃO: 2007 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- HOSPITAL XXXX XXXXXX XXXXXXXXX - SENA MADUREIRA | UN | 1 | 12 | ||
9 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CALANDRA - MARCA: LAVEXMIL - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 170374 - ANO DE FABRICAÇÃO: 2007 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- HOSPITAL JOÃO CÂNCIO FERNANDES - SENA MADUREIRA. | UN | 1 | 12 | ||
10 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA - MARCA: SUZUKI - Nº DE SÉRIE: CT.230 - PATRIMÔNIO: 171370 - ANO DE FABRICAÇÃO: 2007 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- HOSPITAL JOÃO CÂNCIO FERNANDES - SENA MADUREIRA. | UN | 1 | 12 | ||
11 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): LAVADORA DE ROUPA HOSPITALAR 50 KG - MARCA: ALIANÇA - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 648275 - ANO DE FABRICAÇÃO: N/C - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- HOSPITAL XXXX XXXXXX XXXXXXXXX - SENA MADUREIRA. | UN | 1 | 12 | ||
12 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA | UN | 1 | 12 |
HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA ROTATIVA FRONTAL PARA USO HOSPITALAR 50KG - MARCA ALIANÇA, MODELO N/C - PATRIMÔNIO Nº 648271 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- HOSPITAL JOÃO CÂNCIO FERNANDES - SENA MADUREIRA. | ||||||
MANUTENÇÃO CORRETIVA - LAVANDERIA | ||||||
13 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): MÁQUINA DE LAVAR ROUPA - MARCA: SUZUKI - Nº DE SÉRIE: 122.007.138 - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- HOSPITAL XXXX XXXXXX XXXXXXXXX - SENA MADUREIRA. | UN | 1 | 15 | ||
14 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA DE ROUPAS - MARCA: LAVEXMIL - Nº DE SÉRIE: L.5630 - PATRIMÔNIO: 170373 - ANO DE FABRICAÇÃO: 2007. - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- HOSPITAL XXXX XXXXXX XXXXXXXXX - SENA MADUREIRA. | UN | 1 | 15 | ||
15 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CALANDRA - MARCA: LAVEXMIL - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 170374 - ANO DE FABRICAÇÃO: 2007. - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- HOSPITAL XXXX XXXXXX XXXXXXXXX - SENA MADUREIRA. | UN | 1 | 15 | ||
16 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA - MARCA: SUZUKI - Nº DE SÉRIE: CT.230 - PATRIMÔNIO: 171370 - ANO DE FABRICAÇÃO: 2007. - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- HOSPITAL JOÃO CÂNCIO FERNANDES - SENA MADUREIRA. | UN | 1 | 15 |
17 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): LAVADORA DE ROUPA HOSPITALAR 50 KG - MARCA: ALIANÇA - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 648275 - ANO DE FABRICAÇÃO: N/C - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- HOSPITAL XXXX XXXXXX XXXXXXXXX - SENA MADUREIRA. | UN | 1 | 15 | ||
18 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA ROTATIVA FRONTAL PARA USO HOSPITALAR 50KG - MARCA ALIANÇA, MODELO N/C - PATRIMÔNIO Nº 648271 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- HOSPITAL XXXX XXXXXX XXXXXXXXX - SENA MADUREIRA. | UN | 1 | 15 | ||
HOSPITAL XXXXXX XXXXXXX MONTE - XXXXXXX XX XXXXXX | ||||||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA - LAVANDERIA | ||||||
19 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): LAVADORA E CENTRÍFUGA HOSPITALAR - MARCA: MAMUTE - Nº DE SÉRIE: 03303 - PATRIMÔNIO: 172318 - ANO DE FABRICAÇÃO: N/C - MANUTENÇÃO PREVENTIVA. - HOSPITAL XXXXXX XXXXXXX XXXXX - XXXXXXX XX XXXXXX. | UN | 1 | 12 | ||
20 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA DE ROUPA 50 KG - MODELO: SRE 50 - MARCA: LAVEXMIL - Nº DE SÉRIE: L5632 - PATRIMÔNIO: 170381 - ANO DE FABRICAÇÃO: 2007 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- HOSPITAL MANOEL MARINHO MONTE - XXXXXXX XX XXXXXX | UN | 1 | 12 | ||
21 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): | UN | 1 | 12 |
CALANDRA - MODELO: CEC 1X1 60 - MARCA: LAVEXMIL - Nº DE SÉRIE: L5645 - PATRIMÔNIO: 170380 - ANO DE FABRICAÇÃO: 2007 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- HOSPITAL XXXXXX XXXXXXX MONTE - XXXXXXX XX XXXXXX. | ||||||
MANUTENÇÃO CORRETIVA - LAVANDERIA | ||||||
22 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): LAVADORA E CENTRÍFUGA HOSPITALAR - MARCA: MAMUTE - Nº DE SÉRIE: 03303 - PATRIMÔNIO: 172318 - ANO DE FABRICAÇÃO: N/C - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- HOSPITAL MANOEL MARINHO MONTE - XXXXXXX XX XXXXXX. | UN | 1 | 15 | ||
23 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA DE ROUPA 50 KG - MODELO: SRE 50 - MARCA: LAVEXMIL - Nº DE SÉRIE: L5632 - PATRIMÔNIO: 170381 - ANO DE FABRICAÇÃO: 2007 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- HOSPITAL MANOEL MARINHO MONTE - XXXXXXX XX XXXXXX. | UN | 1 | 15 | ||
24 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CALANDRA - MODELO: CEC 1X1 60 - MARCA: LAVEXMIL - Nº DE SÉRIE: L5645 - PATRIMÔNIO: 170380 - ANO DE FABRICAÇÃO: 2007 - MANUTENÇÃO CORRETIVA. - HOSPITAL XXXXXX XXXXXXX MONTE - XXXXXXX XX XXXXXX. | UN | 1 | 15 | ||
UNIDADE MISTA XXX XXXX - VILA CAMPINAS | ||||||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA - LAVANDERIA | ||||||
25 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA DE ROUPAS - MARCA: LAVEXMIL - Nº DE SÉRIE: 15267 - | UN | 1 | 12 |
PATRIMÔNIO: 170390 - ANO DE FABRICAÇÃO: 2007 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- UNIDADE MISTA ANA NERY - VILA CAMPINAS | ||||||
26 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA DE ROUPAS - MARCA: N/C - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 210254 - ANO DE FABRICAÇÃO: N/C - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- UNIDADE MISTA ANA NERY - VILA CAMPINAS | UN | 1 | 12 | ||
27 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): LAVADORA DE ROUPAS - MARCA: KODAMA - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 191176 - ANO DE FABRICAÇÃO: 2010 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- UNIDADE MISTA XXX XXXX - VILA CAMPINAS | UN | 1 | 12 | ||
MANUTENÇÃO CORRETIVA - LAVANDERIA | ||||||
28 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA DE ROUPAS - MARCA: LAVEXMIL - Nº DE SÉRIE: 15267 - PATRIMÔNIO: 170390 - ANO DE FABRICAÇÃO: 2007 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- UNIDADE MISTA XXX XXXX - VILA CAMPINAS | UN | 1 | 15 | ||
29 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA DE ROUPAS - MARCA: N/C - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 210254 - ANO DE FABRICAÇÃO: N/C - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- UNIDADE MISTA ANA NERY - VILA CAMPINAS | UN | 1 | 15 | ||
30 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): | UN | 1 | 15 |
LAVADORA DE ROUPAS - MARCA: KODAMA - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 191176 - ANO DE FABRICAÇÃO: 2010 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- UNIDADE MISTA XXX XXXX - VILA CAMPINAS | ||||||
UNIDADE MISTA DE ACRELÂNDIA | ||||||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA - LAVANDERIA | ||||||
31 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): LAVADORA INDUSTRIAL - MARCA: SUZUKI - Nº DE SÉRIE: 32007099 - PATRIMÔNIO: 207358 - ANO DE FABRICAÇÃO: 2007 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA. - UNIDADE MISTA DE ACRELÂNDIA | UN | 1 | 12 | ||
32 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA ROTATIVA FRONTAL PARA USO HOSPITALAR 50KG - MARCA ALIANÇA, MODELO N/C - PATRIMÔNIO Nº 648273 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- UNIDADE MISTA DE ACRELÂNDIA | UN | 1 | 12 | ||
MANUTENÇÃO CORRETIVA - LAVANDERIA | ||||||
33 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): LAVADORA INDUSTRIAL - MARCA: SUZUKI - Nº DE SÉRIE: 32007099 - PATRIMÔNIO: 207358 - ANO DE FABRICAÇÃO: 2007 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- UNIDADE MISTA DE ACRELÂNDIA | UN | 1 | 15 | ||
34 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA ROTATIVA FRONTAL PARA USO HOSPITALAR 50KG - MARCA ALIANÇA, MODELO N/C - PATRIMÔNIO Nº 648273 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- UNIDADE MISTA DE | UN | 1 | 15 |
ACRELÂNDIA. | ||||||
RIO BRANCO - HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DO ACRE - HOSMAC | ||||||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA - LAVANDERIA | ||||||
35 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA INDUSTRIAL C/ CAPACIDADE DE 50 KG - MARCA: USUI - MODELO: SE50 - Nº DE SÉRIE: 985756 - PATRIMÔNIO: 208992 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DO ACRE - HOSMAC | UN | 1 | 12 | ||
36 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA INDUSTRIAL C/ CAPACIDADE DE 50 KG - MARCA: USUI T50 - Nº DE SÉRIE: 985755 - PATRIMÔNIO: 208895 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DO ACRE - HOSMAC | UN | 1 | 12 | ||
37 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA C/ CAPACIDADE DE 20 KG - MARCA: THECNIX - MODELO: 60- 020 - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 201457 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DO ACRE - HOSMAC | UN | 1 | 12 | ||
38 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): MÁQUINA DE LAVAR ROUPA INDUSTRIAL C/ CAPACIDADE DE 20 KG - MARCA: MAMUTE LHH - 50 - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DO ACRE - HOSMAC | UN | 1 | 12 | ||
39 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): | UN | 1 | 12 |
MÁQUINA DE LAVAR ROUPA INDUSTRIAL C/ CAPACIDADE DE 20 KG - MARCA: THECNIX - MODELO: 10H-020 - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 201454 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DO ACRE - HOSMAC | ||||||
40 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CALANDRA TIPO C70 - MARCA: USUI C70 - Nº DE SÉRIE: 985758 - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DO ACRE - HOSMAC | UN | 1 | 12 | ||
MANUTENÇÃO CORRETIVA - LAVANDERIA | ||||||
41 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA INDUSTRIAL C/ CAPACIDADE DE 50 KG - MARCA: USUI - MODELO: SE50 - Nº DE SÉRIE: 985756 - PATRIMÔNIO: 208992 - MANUTENÇÃO CORRETIVA. - HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DO ACRE - HOSMAC. | UN | 1 | 15 | ||
42 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA INDUSTRIAL C/ CAPACIDADE DE 50 KG - MARCA: USUI T50 - Nº DE SÉRIE: 985755 - PATRIMÔNIO: 208895 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DO ACRE - HOSMAC. | UN | 1 | 15 | ||
43 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA C/ CAPACIDADE DE 20 KG - MARCA: THECNIX - MODELO: 60- 020 - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 201457 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DO ACRE - HOSMAC. | UN | 1 | 15 | ||
44 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO | UN | 1 | 15 |
EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): MÁQUINA DE LAVAR ROUPA INDUSTRIAL C/ CAPACIDADE DE 20 KG - MARCA: MAMUTE LHH - 50 - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DO ACRE - HOSMAC | ||||||
45 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): MÁQUINA DE LAVAR ROUPA INDUSTRIAL C/ CAPACIDADE DE 20 KG - MARCA: THECNIX - MODELO: 10H-020 - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 201454 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DO ACRE - HOSMAC. | UN | 1 | 15 | ||
46 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CALANDRA TIPO C70 - MARCA: USUI C70 - Nº DE SÉRIE: 985758 - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DO ACRE - HOSMAC. | UN | 1 | 15 | ||
HUERB – HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE RIO BRANCO | ||||||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA - LAVANDERIA | ||||||
47 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA DE ROUPA 50KG - MODELO: 350 - MARCA: SUZUKI - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 170707 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- XXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXX | UN | 1 | 12 | ||
48 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA DE ROUPA 50KG - MODELO: 350 - MARCA: SUZUKI - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 170748 - | UN | 1 | 12 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA. - HUERB - HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE RIO BRANCO | ||||||
49 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): LAVADORA DE ROUPA 40KG - MODELO: LTS 150 - MARCA: SUZUKI - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 204053 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- XXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXX | UN | 1 | 12 | ||
50 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): LAVADORA DE ROUPA 40KG - MODELO: LTS 150 - MARCA: SUZUKI - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 204046 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- XXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXX | UN | 1 | 12 | ||
51 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA DE ROUPA 50KG - MODELO: CT 250 - MARCA: SUZUKI - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO PREVENTIVA. - HUERB - HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE RIO BRANCO | UN | 1 | 12 | ||
52 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA DE ROUPA 50KG - MODELO: CT 250 - MARCA: SUZUKI - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- HUERB - HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE RIO BRANCO | UN | 1 | 12 | ||
MANUTENÇÃO CORRETIVA - LAVANDERIA | ||||||
53 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): | UN | 1 | 15 |
SECADORA DE ROUPA 50KG - MARCA: SUZUKI - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 170707 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- HUERB - HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE RIO BRANCO | ||||||
54 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA DE ROUPA 50KG - MARCA: SUZUKI - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 170748 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- XXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXX | UN | 1 | 15 | ||
55 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): LAVADORA DE ROUPA 40KG - MODELO: LTS 150 - MARCA: SUZUKI - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 204053 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- XXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXX | UN | 1 | 15 | ||
56 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): LAVADORA DE ROUPA 40KG - MODELO: LTS 150 - MARCA: SUZUKI - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- HUERB - HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE RIO BRANCO | UN | 1 | 15 | ||
57 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA DE ROUPA 50KG - MODELO: CT 250 - MARCA: SUZUKI - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- HUERB - HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE RIO BRANCO | UN | 1 | 15 | ||
58 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM | UN | 1 | 15 |
EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA DE ROUPA 50KG - MODELO: CT 250 - MARCA: SUZUKI - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 204046 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- HUERB - HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE RIO BRANCO | ||||||
SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | ||||||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA - LAVANDERIA | ||||||
59 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): MÁQUINA DE LAVAR ROUPA INDUSTRIAL - MARCA: CASTANHO - Nº DE SÉRIE: 094564296 - PATRIMÔNIO: 84126 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 12 | ||
60 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): MÁQUINA DE LAVAR ROUPA INDUSTRIAL - MARCA: N/C - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO PREVENTIVA. - SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 12 | ||
61 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): MÁQUINA DE LAVAR ROUPA INDUSTRIAL - MARCA: LAVEXMIL - Nº DE SÉRIE: E5828 - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 12 | ||
62 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA INDUSTRIAL - MARCA: LAVEXMIL - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 171366 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E | UN | 1 | 12 |
DA CRIANÇA - SASMC | ||||||
63 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA INDUSTRIAL - MARCA: N/C - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 181288 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 12 | ||
64 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA INDUSTRIAL ? MARCA: N/C - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 1980000958 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 12 | ||
65 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA INDUSTRIAL - MARCA: N/C - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 12 | ||
66 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA GRANDE - MARCA: CASTANHO - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 12 | ||
67 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA GRANDE - MARCA: LAVEXMIL - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 171366 ? MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E | UN | 1 | 12 |
DA CRIANÇA - SASMC | ||||||
68 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA GRANDE - MARCA: ISSHIKI (1) - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 12 | ||
69 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA GRANDE - MARCA: ISSHIKI (2) - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 12 | ||
70 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA GRANDE (1) - MARCA: N/C - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO PREVENTIVA. - SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 12 | ||
71 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA GRANDE (2) - MARCA: N/C - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 12 | ||
72 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA GRANDE - MARCA: KCEL - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE | UN | 1 | 12 |
DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | ||||||
73 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): TEMPORIZADOR DE CENTRÍFUGA - MARCA: N/C - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 12 | ||
74 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): MÁQUINA DE PASSAR ROUPA - MARCA: LAVEXMIL - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 12 | ||
MANUTENÇÃO CORRETIVA - LAVANDERIA | ||||||
75 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): MÁQUINA DE LAVAR ROUPA INDUSTRIAL - MARCA: CASTANHO - Nº DE SÉRIE: 094564296 - PATRIMÔNIO: 84126 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 20 | ||
76 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): MÁQUINA DE LAVAR ROUPA INDUSTRIAL - MARCA: N/C - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C ? MANUTENÇÃO CORRETIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 20 | ||
77 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): MÁQUINA DE LAVAR ROUPA INDUSTRIAL - MARCA: LAVEXMIL - Nº | UN | 1 | 20 |
DE SÉRIE: E5828 - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | ||||||
78 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA INDUSTRIAL - MARCA: LAVEXMIL - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 171366 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 20 | ||
79 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA INDUSTRIAL - MARCA: N/C - Nº DE SÉRIE: N/C -PATRIMÔNIO: 181288 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 20 | ||
80 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA INDUSTRIAL - MARCA: N/C - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 1980000958 ? MANUTENÇÃO CORRETIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 20 | ||
81 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA INDUSTRIAL - MARCA: N/C - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 20 | ||
82 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA GRANDE - MARCA: CASTANHO - Nº DE SÉRIE: N/C - | UN | 1 | 20 |
PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | ||||||
83 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA GRANDE - MARCA: LAVEXMIL - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: 171366 ? MANUTENÇÃO CORRETIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 20 | ||
84 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA GRANDE (1) - MARCA: ISSHIKI - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 20 | ||
85 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA GRANDE (2) - MARCA: ISSHIKI - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 20 | ||
86 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA GRANDE (1) - MARCA: N/C - Nº DE SÉRIE: N/C ? PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 20 | ||
87 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA GRANDE (2) - MARCA: | UN | 1 | 20 |
N/C - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | ||||||
88 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CENTRÍFUGA GRANDE - MARCA: KCEL - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 20 | ||
89 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): TEMPORIZADOR DE CENTRÍFUGA - MARCA: N/C - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 20 | ||
90 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): MÁQUINA DE PASSAR ROUPA - MARCA: LAVEXMIL - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA - SASMC | UN | 1 | 20 | ||
HOSPITAL XXX XXXXXXXXX - SENADOR XXXXXXXX | ||||||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA - LAVANDERIA | ||||||
91 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): MÁQUINA DE LAVAR ROUPA - MARCA: MAMUTE - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- HOSPITAL XXX XXXXXXXXX - SENADOR GUIOMARD | UN | 1 | 12 | ||
92 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): | UN | 1 | 12 |
SECADORA DE LAVAR ROUPA 50 KG - MARCA: ALIANÇA - Nº DE SÉRIE: 128 - PATRIMÔNIO: N/C - ANO DE FABRICAÇÃO: 2019 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- HOSPITAL XXX XXXXXXXXX - SENADOR GUIOMARD | ||||||
93 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CALANDRA - MARCA: LAVEXMIL - Nº DE SÉRIE: L5646 - PATRIMÔNIO: 170378 - ANO DE FABRICAÇÃO: 2007 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- HOSPITAL XXX XXXXXXXXX - SENADOR GUIOMARD | UN | 1 | 12 | ||
94 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA ROTATIVA FRONTAL PARA USO HOSPITALAR 50KG - MARCA ALIANÇA, MODELO N/C - PATRIMÔNIO Nº 648270 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA.- HOSPITAL XXX XXXXXXXXX - SENADOR GUIOMARD | UN | 1 | 12 | ||
MANUTENÇÃO CORRETIVA - LAVANDERIA | ||||||
95 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): MÁQUINA DE LAVAR ROUPA - MARCA: MAMUTE - Nº DE SÉRIE: N/C - PATRIMÔNIO: N/C - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- HOSPITAL XXX XXXXXXXXX - SENADOR GUIOMARD | UN | 1 | 15 | ||
96 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA DE LAVAR ROUPA 50 KG - MARCA: ALIANÇA - Nº DE SÉRIE: 128 - PATRIMÔNIO: N/C - ANO DE FABRICAÇÃO: 2019 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- HOSPITAL XXX XXXXXXXXX - SENADOR GUIOMARD | UN | 1 | 15 | ||
97 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM | UN | 1 | 15 |
EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): CALANDRA ? MARCA: LAVEXMIL - Nº DE SÉRIE: L5646 - PATRIMÔNIO: 170378 - ANO DE FABRICAÇÃO: 2007 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- HOSPITAL XXX XXXXXXXXX - SENADOR GUIOMARD | ||||||
98 | 300001878 - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NO(S) EQUIPAMENTO(S): SECADORA ROTATIVA FRONTAL PARA USO HOSPITALAR 50KG - MARCA ALIANÇA, MODELO N/C - PATRIMÔNIO Nº 648270 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.- HOSPITAL XXX XXXXXXXXX - SENADOR XXXXXXXX | UN | 1 | 15 | ||
ITEM | FORNECIMENTO DE PEÇAS | UND | PERCENTUAL DESCONTO (%) | VALOR ESTIMADO | ||
99 | 200082756 - EXCLUSIVAMENTE PARA USO NO CADASTRO DE PROCESSOS LICITATORIOS NO GRP PARA O CONJUNTO DE PEÇAS. PARA MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA COMPOSTOS PELOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: 1. O VALOR DISPONÍVEL PARA PEÇAS SERÁ FIXO PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 2. A UNIDADE A SER CONSIDERADA PARA DEFINIR A EMPRESA VENCEDORA SERÁ O VALOR GLOBAL DO LOTE = VALOR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO + VALOR DISPONÍVEL PEÇAS (VALOR FIXO); 3. O PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO SOBRE AS PEÇAS SERÁ DE 15%); 4. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR SUA PROPOSTA EM VALORES MONETÁRIOS SEM CONSIDERAR O PERCENTUAL % DE DESCONTO OFERTADO SOBRE AS PEÇAS. | UN | 15% | 733.065,12 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE I (VALOR SERVIÇOS + VALOR PEÇAS) – (R$) |
As quantidades referentes aos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva possuem caráter estimativo, ficando sua utilização limitada apenas ao quantitativo total estimado para o ano, podendo ser utilizada independentemente da quantidade de intervenções nos equipamentos cobertos pelo contrato.
DA JUSTIFICATIVA
A doutrina qualifica como serviço continuado todo aquele destinado a atender necessidades públicas permanentes e cuja paralisação acarrete prejuízos ao andamento das atividades do órgão. A relação constante do Art. 1º da Portaria nº 443/2018, que: “Estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018”, não é exaustiva cabendo ao administrador, diante do caso concreto, enquadrar o serviço como “continuado ou não” (Acórdão1382/2003, Primeira Câmara);
Sendo assim, cógnita causa, considerando a natureza contínua e de apoio à realização das atividades essenciais ao desempenho das atribuições da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, o que justifica plenamente a necessidade de contratação dos serviços descritos, para que as atividades da Saúde Pública ocorram normalmente sem interrupções de suas ações;
Considerando-se, portanto, que a interrupção das ações de saúde por indisponibilidade de manutenção preventiva e corretiva comprometerá a continuidade da atividade fim da SESACRE, que é primar pela saúde pública, entende-se caracterizada a natureza continuada dos serviços descritos neste Termo de Referência, ensejando-se a incidência do inc. II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
O Colendo Tribunal de Contas da União, conforme jurisprudência abaixo, estabelece:
Serviços de natureza contínua são serviços auxiliares e necessários a Administração no desempenho das respectivas atribuições. São aqueles que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de atividades essenciais e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. O que é continuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros. São exemplos de serviços de natureza contínua: vigilância, limpeza e conservação, manutenção elétrica, manutenção de elevadores, manutenção de veículos, manutenção de equipamentos hospitalares e de apoio diagnóstico etc. Em processo próprio, deve a Administração definir e justificar quais outros serviços contínuos necessitam para desenvolver as atividades que lhe são peculiares. (TCU. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. 4. ed. rev., atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria Geral da Presidência; Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, p. 772).
Em não havendo exclusividade sobre a marca, para representação, venda de peças, acessórios e manutenção, na região, aplicam-se os princípios basilares da Administração pública, em particular a Impessoalidade e a legalidade, de modo a garantir a ampla concorrência em iguais condições a todos os fornecedores que apresentarem os requisitos técnicos e legasi necessários à contratar com a Administração Pública.
Considerando a necessidade de garantir o adequado funcionamento dos equipamentos cuja finalidade ulerior é a de possibilitar a Assistência ao paciente, atividade finalística desta Pasta, os quais necessiam de revisão preventiva, calibração e intervenções corretivas, com ou sem troca de peças, garantindo-lhes a longevidade, fidelidade de parametros e melhores condições técnicas;
Considerando a obrigação da Administração em zelar pelo Patrimônio Público sob sua guarda;
Considerando que os esquipamentos, adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde, a esta pertencem, e por consequência podem e são movimentados entre suas 54 (cinquenta e quatro) unidades assistenciais e administrativas, conforme necessidade, sem que no entanto se elida a necessidade/obrigatoriedade em manter o serviço de manutenção;
Considerando finalmente que o Departamento de Administração, por meio de suas Divisões, é o responsável por gerir os serviços desta natureza, devendo lhes observar a execução em todo o Estado do Acre;
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados nas dependências das Unidades de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, nos endereços abaixo relacionados, resguardado o direito da Administração em movimentá-los entre as unidades conforme sua necessidade, e devendo a manutenção ser realizada no local onde estejam sendo utilizados:
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA - SAE | XX 000 XX 00, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, XXX 00000- 220, RIO BRANCO/AC. |
HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE RIO BRANCO- HUERB. | AV. NAÇÃO UNIDAS Nº 700 BAIRRO: BOSQUE. RIO BRANCO - AC |
SASMC –SISTEMA ASSISTENCIAL À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA | RUA XXXX XX XXXX Nº 1165 BAIRRO: CENTRO |
MATERNIDADE XXXXXXX XXXXXXXXX E HOSPITAL INFANTIL XXXXXXX XXXXX X XXXXX | AV: XXXXXXX XXXXXX, Nº 811 BAIRRO: CENTRO. XXX XXXXXX - XX |
XXX XXXXXX XXXXX - XXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXX X/Xx BAIRRO: SOBRAL |
UPA XXX XXXXX - 0x XXXXXXXX | XXX. XX 364 KM 125 Nº 20 BAIRRO: CORRENTE. RIO |
UPA DR. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX - CIDADE DO POVO | AVENIDA I LOTE 3 BAIRRO: BR 364. RIO BRANCO - AC |
POLICLÍNICA TUCUMÃ | AV. NORDESTE Nº 486 BAIRRO: CONJUNTO TUCUMÃ. RIO BRANCO - AC |
HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DO ACRE - HOSMAC | ESTRADA DA SOBRAL Nº 663 BAIRRO: SOBRAL -RIO BRANCO ACRE |
UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA – UNACON | XX 000 XX 00, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, XXX 00000- 220,RIO BRANCO/AC |
INSTITUTO DE TRAUMA E ORTOPEDIA DO ACRE - INTO | XX 000, XX 00 – ESTRADA DIAS MARTINS |
HOSPITAL DE CAMPANHA DE RIO BRANCO - HCAMP | XX 000, XX 00 – ESTRADA DIAS MARTINS |
HOSPITAL DE DERMATOLOGIA SANITÁRIA DE RIO BRANCO | XX 000 XX 00, XXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXX 00000-000,XXX BRANCO/AC |
COMPLEXO LOGÍSTICO | ESTRADA DO AVIÁRIO, Nº 526, BAIRRO: AVIÁRIO, RIO BRANCO ACRE |
CENTRO DE MEDICAMENTOS - CEME | XXXX. XX XXXXXXXX,X/Xx XXXXXX XXXXXX - XXX XXXXXX XXXX |
UNIDADE MISTA DE ACRELÂNDIA | AV PARANÁ, 346- CENTRO ACRELÂNDIA – AC |
HOSPITAL DRº XXXXXX XXXXXXX MONTE | XXX XXXXXXXX XXXXXX,000 XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXX |
XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXX - XXXX XXXXXXXX | RUA KAXINAUA ,339- CENTRO.XXXXXXX XX XXXXXX - AC |
HOSPITAL DRº ARY RODRIGUES | XX. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX ,000, XXXXXX XXXXX/XXXXXXX XXXXXXX - XX |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | TRAVESSA XXXXXX XXXXXXX DE AMORIM – BAIRRO |
CASCATA –ASSIS BRASIL | |
HOSPITAL REGIONAL DO ALTO ACRE WILDY VIANA | XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 000 XXXXXX, XXXXXXXXX -XXXX |
HOSPITAL EPAMINONDAS JÁCOME | XXX 00 XX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXX. XAPURI -AC |
HOSPITAL DA MULHER E DA CRIANÇA DO JURUÁ | UNIDADE MÓVEL – CRUZEIRO DO SUL |
HOSPITAL DE DERMATOLOGIA SANITÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL | RUA HERNANE AGRÍCOLA, Nº 358, CRUZEIRO DO SUL - AC. |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – UPA 24H DE CRUZEIRO DO SUL | RUA XXXXXX XXXXX, S/Nº - CENTRO – CRUZEIRO DO SUL/AC |
UNIDADE MISTA SANTA LUZIA | XX 000, XX 00,XXXXXXXX XX XXX - AC |
HOSPITAL DR. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | AVENIDA JAPIM, S/Nº, BAIRRO: CENTRO, MÂNCIO LIMA -AC. |
UNIDADE MISTA DE XXXXXXXXX XXXXX | AV PRESIDENTE XXXXXXXXX, Nº 605, BAIRRO: CENTRO, - XXXXXXXXX XXXXX - AC. |
HOSPITAL DA FAMÍLIA DE MARECHAL THAUMATURGO | XXX 00 XX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, X/X, XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX WALTER | XXX XXXXX XXXXXX, X/X, XXXXXX XXXXXX, CEP: 69.982-000 – PORTO WALTER/AC |
HOSPITAL DRº JOÃO CÂNCIO FERNANDES | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX,1054- |
CENTRO SENA MADUREIRA –AC | |
UNIDADE MISTA DE MANOEL URBANO | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX, S/N, BAIRRO SÃO JOSÉ. XXXXXX XXXXXX –AC |
HOSPITAL GERAL DE FEIJÓ | RUA XXXXXXXX XXXXXXX, S/Nº, BAIRRO: CENTRO, FEIJÓ - AC |
HOSPITAL DR. SANSÃO GOMES - TARAUACÁ | RUA DR. XXXXXX XXXXX, Nº 640, BAIRRO: CENTRO, TARAUACÁ - AC |
MATERNIDADE XXXXX XXXXXX - XXXXXXXX | RUA DR. XXXXXX XXXXX, Nº 640, BAIRRO: CENTRO, TARAUACÁ - AC |
HOSPITAL DA FAMÍLIA SANTA ROSA DO PURUS | XXX XXXXXXXXX, X/X, XXXXXX XXXX, XXXXX XXXX XX XXXXX/XX |
XXXXXXXX XX XXXXXXX DRº XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – JORDÃO | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, X/ X, XXXXXX XXXXXX, CEP: 69.900-000 – JORDÃO AC |
QUAISQUER OUTRAS SOB GESTÃO DIRETA OU INDIRETA DA SESACRE, QUE VENHAM A SER CONSTRUÍDAS, LOCADAS OU CONTRATUALIZADAS | ESTADO DO ACRE |
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Conforme disposto no Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93, para a qualificação técnica, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a empresa fornecido satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta contratação. Podendo ser exigido que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no conselho de classe profissional competente;
Comprovação de que o(s) profissional (ais) indicados pela empresa na data da contratação, ter (em) executado, a qualquer tempo, serviços de características técnicas compatíveis com o objeto desta contratação, através
de Certidão (ões) de Acervo técnico (CAT) e/ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) expedidos pela entidade profissional competente, em nome do próprio Responsável Técnico, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pela entidade profissional competente, (Art. 30, Inciso II, da Lei nº 8.666/93);
Declaração Formal de Disponibilidade dos recursos necessários (Mão de Obra, Ferramentas e Equipamentos, Estrutura Física), necessários para a execução do objeto do Termo de Referência.
CONDIÇÕES GERAIS
Os serviços e peças de reposição utilizadas estarão sujeitos à aceitação pelo Contratante, o qual caberá o direito de recusar, caso o (s) serviço e/ou peças de reposição não esteja (am) de acordo com o especificado;
Os serviços e peças de reposição utilizadas deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará em recusa, com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
Os valores aplicados às peças deverão refletir a média de mercado, bem como aqueles aplicados ao consumidor final, ressalvado o direito da Administração em questioná-los mediante apresentação de Orçamentos, Bancos de Preços e repositórios de valores de aceitação nacional.
A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
A CONTRATAÇÃO COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS
A gestão da metrologia (Calibração), seguindo a Boas Práticas de Manutenção (BPM), da ANVISA, com seus respectivos padrões regidos pelos fabricantes.
A execução do serviço de metrologia (calibração), de acordo com a BPM da ANVISA com seus respectivos padrões regidos pelos fabricantes.
A gestão de manutenção preventiva e corretiva, por intermédio de sistema informatizado e personalizado, com acesso On-Line, dos acessórios e equipamentos hospitalares, laboratoriais, aparelhos Clínicos.
A implantação e alimentação de um sistema de gestão integrado, estatístico e informatizado, com acesso ON- LINE, adaptado para as necessidades da Contratante capaz de gerar as informações referentes ao controle patrimonial, as gestões de metrologia e manutenções, possibilitando entre outras ações, abertura e acompanhamento de chamados, procedimentos preventivos e corretivos com suas respectivas intervenções técnicas, bem como gerenciamento de troca de peças, planilhas de manutenções preventivas e corretivas e planilhas de calibrações e certificações, histórico das calibrações executadas, curva de tendência de erros e planejamento das ações (calibrações e manutenções) futuras.
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, MANUTENÇÕES CORRETIVAS, GERENCIAMENTO DE PEÇAS E CERTIFICAÇÕES
MANUTENÇÃO PREVENTIVA – consiste na revisão periódica (no mínimo uma revisão mensal) dos equipamentos listados no Termo, com a finalidade de avaliar as condições para o seu perfeito funcionamento além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos:
A Contratada deverá efetuar os necessários ajustes, reparos, conferências, regulagens, aferições, lubrificações e limpezas de acordo com as normas técnicas, manuais específicos e em conformidade com o fabricante do equipamento.
A manutenção preventiva será realizada em dias úteis, de 2ª a 6ª feira, no horário compreendido entre 08:00 e 18:00 horas, conforme cronograma a ser apresentado pela Contratada até o décimo dia útil após a assinatura do contrato e aprovado pela Contratante. Excepcionalmente a manutenção preventiva poderá ser realizada aos sábados quando não houver possibilidade de o equipamento ser desligado durante a semana;
Para fins de manutenção preventiva, no que diz respeito à periodicidade, a contratada deverá observar todas as recomendações dos respectivos fabricantes dos equipamentos e as instruções normativas relacionadas a este tipo de serviço, bem como o cronograma estabelecido pela Divisão de Gerenciamento de Equipamento Hospitalar/DIVGEH da SESACRE.
As manutenções preventivas serão realizadas através de visitas mensais ou de acordo com o cronograma estabelecido pela Divisão de Gerenciamento de Equipamento Hospitalar/DIVGEH da SESACRE, iniciando-se no primeiro mês do contrato.
A empresa contratada deverá realizar obrigatoriamente, no mínimo, 06 (seis) manutenções preventivas anuais acompanhadas, conforme cronograma predefinido com o contratante, em horário agendado com a Divisão de Gerenciamento de Equipamento Hospitalar/DIVGEH, de segunda a sextas-feiras úteis, independentemente da ocorrência de chamados para manutenção corretiva;
A critério da Administração Superior, as periodicidades das manutenções preventivas poderão sofrer alterações para mais ou para menos, dentro do limite contratado.
A manutenção preventiva, mesmo obedecendo programação, sempre deverá ser executada mediante Ordem de Serviço, a qual deverá utilizar o modelo (ANEXO I);
MANUTENÇÃO CORRETIVA - A manutenção corretiva tem por objeto todos os procedimentos necessários a recolocar os equipamentos defeituosos em perfeito estado de funcionamento, compreendendo, inclusive, as necessárias substituições de peças e acessórios defeituosos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os Manuais e Normas Técnicas específicas para os equipamentos.
Os serviços de manutenção corretiva com reposição de peças e acessórios, serão realizados sempre que houver emissão de ordem de serviço, cuja motivação seja uma chamada por parte da SESACRE ou forem detectados problemas pelo técnico da contratada quando da realização das manutenções preventivas, no qual deverão ser atendidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
O custo para deslocamento e prestação de serviços de manutenção corretiva corresponde ao valor de uma manutenção registrado em cada item, conforme proposta da empresa vencedora, não podendo haver cobrança duplicada em caso de uma manutenção preventiva e corretiva realizada concomitantemente e nem em caso de necessidade de mais de um deslocamento para deixar o equipamento em pleno funcionamento.
A Contratada obriga-se a atender o serviço de manutenção corretiva, SOB DEMANDA, de segunda a sábado no horário das oito às dezoito horas. Em caso de extrema urgência, fora do horário normal, a Contratada poderá ser contatada durante o horário de oito às doze horas aos domingos e feriados, sendo que o atendimento deverá ser efetuado na primeira hora do primeiro dia útil subsequente.
Quando houver necessidade da realização da manutenção corretiva, sendo detectado pela contratante, SESACRE emitirá Ordem de Serviço devendo a contratada:
Emitir orçamento contendo descrição do defeito do equipamento, peças a serem trocadas e o respectivo valor da mesma;
Não poderão ser incluídas no orçamento os materiais (insumos) que fazem parte da manutenção preventiva e são ônus da contratada;
O valor estimado para o conjunto de peças nos serviços de manutenção corretiva com reposição de peças será referente a 30% do valor total dos serviços.
As peças de reposição deverão ser originais do fabricante não admitindo o uso de peças similares.
Todas as peças avariadas substituídas deverão ser devolvidas no ato da entrega dos equipamentos, na ocasião da vistoria para atestar o recebimento do serviço executado.
Realizar Manutenção Corretiva, sempre que constatada a necessidade.
Tratando-se de ações corretivas a Contratada terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a identificação do problema pela Contratada ou Contratante, para devolver os equipamentos em perfeito estado de funcionamento (e calibrado, se for o caso) ou substituí-lo, imediatamente, pelo período que for necessário até que realize a correção, devendo os custos de substituição do equipamento, quando houver, ser responsabilidade da Contratada. Eventualmente, caso a Contratada não consiga realizar a manutenção ou substituição no prazo máximo estipulado, deverá apresentar ao Contratante justificativa, que deverá ser analisada e aprovada, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Após a execução da Manutenção Corretiva, somente poderão advir DUAS SITUAÇÕES:
EQUIPAMENTO EM PLENAS CONDIÇÕES DE USO: O aparelho deverá restabelecer a plenitude de seu funcionamento, devendo a CONTRATADA ofertar GARANTIA dos serviços de 180 dias, prazo em que novas intervenções Corretivas, se houverem, NÃO SERÃO DEVIDAS À CONTRATADA, a qual deverá executá-las às suas expensas.
EQUIPAMENTO SEM CONDIÇÕES DE USO. BAIXA DE PATRIMÔNIO: Se o aparelho não puder
mais retornar à plena condição de uso, a CONTRATADA deverá emitir LAUDO DE BAIXA DE PATRIMÔNIO em TRÊS vias, uma acompanhará o Relatório de execução de serviços para a Gestão de Contrato, a segunda ficará sob guarda da unidade na qual o aparelho se encontrava e a terceira deverá acampanhar o equipamento o qual deve ser removido imediatamente pela CONTRATADA e entregue à guarda da Divisão de Gerenciamento de Equipamentos Hospitalares - DIVGEH da SESACRE,
A manutenção corretiva deverá sempre ser precedida de solicitação via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) ou equivalente, e sempre deverá ser executada mediante Ordem de Serviço, a qual deverá utilizar o modelo (ANEXO II);
DA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS
Em caso de necessidade de substituição das peças, estas deverão ser preferencialmente originais de primeira linha (novas), não havendo no mercado, serão aceitas peças similares (novas), a Contratada deverá submeter orçamento para aprovação dos fiscais do contrato. Estes, por sua vez, deverão obter no mercado local pelo menos 03 (três) orçamentos distintos elaborados por empresas que atuam no ramo da contratação, podendo decorrer daí duas possibilidades:
O valor da peça orçado pela Contratada for menor ou igual ao valor de mercado, o serviço será executado pela Contratada, com o percentual de desconto ofertado aplicado sobre o valor do orçamento apresentado.
Existindo pelo menos uma empresa no mercado local cujo preço das peças seja menor que aquele orçado pela Contratada, está deverá adquirir as peças junto àquela empresa que apresentar o menor preço e executar os serviços em conformidade com o previsto neste Termo de Referência, aplicando-se o percentual de desconto sobre o menor preço.
Quando for constatada a necessidade de substituição de peças, e que estas não estejam cobertas pela garantia do fabricante dos equipamentos, deverá a Contratada apresentar laudo técnico e orçamento prévio detalhado das peças a serem substituídas para apreciação da SESACRE, em conformidade com o percentual de desconto descrito na proposta apresentada pela mesma. Nos casos de comprovada urgência, o orçamento poderá ser dispensado pela Administração;
A Contratada terá, a partir do atendimento, o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a emissão do Relatório de Ordem de Serviço;
A substituição de peças somente ocorrerá depois de atestada pela Fiscalização.
Caso a Administração da SESACRE opte pela não execução do serviço de conserto do equipamento, após a análise dos orçamentos, será pago pelos serviços prestados o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor da manutenção corretiva do respectivo equipamento.
No caso de o orçamento de substituição de peças ser aceito, a Contratada terá até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do aceite para entregar o equipamento consertado;
O aceite, pela Fiscalização, do orçamento ocorrerá a partir da verificação do preço orçado pela Contratada, e o percentual de desconto descrito na proposta apresentada pela mesma;
A Contratante, após os procedimentos descritos no subitem anterior, autorizará a Contratada o fornecimento das peças de reposição, em 24 (vinte e quatro) horas, para posterior ressarcimento da despesa;
Na substituição acima referida, não deverá ser cobrado o valor correspondente à mão de obra, uma vez que o mesmo, já está incluído no valor proposto para manutenção corretiva;
Nos meses em que ocorrer manutenção corretiva, a Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal de Serviços especificando as peças substituídas durante o período, anexando cópias das Notas Fiscais com as respectivas autorizações da Contratante;
A peça danificada só poderá ser substituída por outra nova, com garantia e em conformidade com as recomendações do fabricante;
Em havendo aprovação do orçamento prévio apresentado, a Contratante autorizará a execução da manutenção com o fornecimento das respectivas peças, não contabilizando-se no prazo de execução o período transcorrido entre a apresentação do orçamento prévio e a autorização pela Contratante.
As peças, quando substituídas (peças que apresentaram defeitos), deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato, após o conserto dos equipamentos.
Caberá ao Fiscal do Contrato a responsabilidade por acompanhar a execução, o acompanhamento dos serviços e autorizar o pagamento, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, vistoriar e descrever os defeitos técnicos das peças que porventura devam ser substituídas e entregá-las a SESACRE para que seja dada a destinação ambiental correta.
No caso da manutenção corretiva, o início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a aprovação do orçamento.
O término da manutenção do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do início do atendimento, exceto em caso de necessidade de reposição de peças.
A troca de peças poderá ser feita, mediante justificativa, quando da manutenção preventiva ou corretiva, sempre justificada, acompanhada dos orçamentos utilizando o modelo (ANEXO III);
METROLOGIA E CERTIFICAÇÕES: A gestão da metrologia (Calibração), seguindo a BPM (Boas Práticas de Manutenção), da ANVISA, com seus respectivos padrões regidos pelos fabricantes, ou com certificado RBC.
Cabe a Contratada confecção dos Certificados de Calibração rastreáveis a Padrões RBC, com seus respectivos Cálculos de Incerteza e Desvio Padrão. Esses procedimentos, assim como os procedimentos de manutenções preventivas, também deverão ser planejados logo no início do contrato.
Caso as calibrações precisem ser realizadas fora do Estado do Acre, o prazo para entrega do equipamento poderá ocorrer em até 15 (Quinze dias).
Sendo necessário o deslocamento do equipamento defeituoso para realização da devida manutenção, fora das dependências da Contratante, deverá a Contratada comunicar a Divisão de Gerenciamento de Equipamentos Hospitalares - DIVGEH juntamente com a Divisão de Patrimônio para controle patrimonial, devendo os custos de tal deslocamento ser imputados à Contratada e a devolução deve ocorrer no prazo máximo de 15 dias.
Em se tratando de ações corretivas e/ou situações emergenciais dos equipamentos/aparelhos, inclusive no período noturno, domingos e feriados, os profissionais deverão comparecer à Unidade no máximo após 12 (doze) horas da comunicação, a qual ocorrerá através de um dos meios a seguir: abertura de chamado/e-mail/telefone.
A Contratada apresentará mensalmente à Contratante toda a Gestão de Manutenções Preventivas e Corretivas e Calibrações dos aparelhos listados neste Termo por intermédio de planilhas e controles estatísticos de intervenções informados por um sistema de gestão personalizado desenvolvido para esse fim, além da relação completa e individualizada de Ordens de Serviço, Relatórios e Orçamentos.
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Todo serviço será objeto de execução imediata, devendo a Contratada iniciar a execução dos serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após acionamento pela Contratante.
No caso de necessidade de ferramentas especiais, a Contratada terá prazo de 24 horas para providenciar as ferramentas e iniciar a execução do serviço, mediante justificativa por escrito entregue à Contratante.
Em caso de extravasamento do prazo de 48 (quarenta e oito horas), fica a CONTRATADA obrigada a disponibilizar equipamento equivalente para uso até a finalização da manutenção e restituição do patrimônio da Administração em funcionamento.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Os serviços de manutenção preventiva terão 90 dias de garantia. Os serviços de manutenção corretiva terão 180 dias de garantia.
As peças deverão ter garantia conforme a indicação dos fabricantes. Na ausência de indicação do prazo de garantia na embalagem da peça, a contratada deverá ofertar garantia mínimo de 01 (um) ano.
A contratada será responsável por acionar a garantia do fabricante, em nome da contratada, quando o equipamento ou peça defeituosa estiver sob garantia de fábrica.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
O Fiscal de Contrato deve ser preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão;
Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa;
O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos natureza não comuns;
Na fiscalização da execução de serviços contínuos, durante o período de vigência devem ser observados pelo Fiscal do Contrato o cumprimento das obrigações pactuadas e a qualidade do bem ou dos serviços prestados.
O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual.
A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal.
O servidor designado para a função de fiscal será responsável por solicitar a seus superiores, no prazo mínimo de 04 (quatro) meses anterior à expiração da vigência contratual, o inicio da tramitação do processo administrativo perante a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) com o fito de ser analisada a legalidade da minuta de termo aditivo de prorrogação de prazo, mesmo nos contratos em que não for verificada a necessidade de assinar o termo aditivo.
FORMA DE PAGAMENTO
Até o 30º (trigésimo) dia após a execução dos serviços, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 35,16 (trinta e cinco reais e dezesseis centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e-
mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações.
Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas;
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste termo..
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência contratual será de 12 (doze) meses da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, de acordo com a prerrogativa do Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, condicionadas a renovação da Carta de Exclusividade.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, observado o disposto no § 1º do artigo 65º da Lei 8.666/93.
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao respectivo contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43010000 – Elementos de Despesas: 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, Fonte de
Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde
– SUS de origem da União).
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Executar os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado no Contrato. Caso uma prestação não seja concluída dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste Termo de Referência;
Executar os serviços de que trata este contrato, através de seus Técnicos devidamente identificados, usando equipamentos de proteção individual de segurança na execução dos serviços de acordo com a necessidade de cada ambiente;
Prestar os serviços sob sua inteira responsabilidade de forma tal que não venham gerar vínculo empregatício entre o Contratante e a empresa Contratada.
Acatar as instruções de natureza técnica e as recomendações emanadas dos fabricantes dos equipamentos pertencentes ao patrimônio da Contratante.
Assumir todas as despesas decorrentes de deslocamento dos técnicos executores das manutenções e calibrações aos locais onde se encontram instalados os equipamentos.
Assumir qualquer prejuízo causado ao Contratante resultantes de imperícia, imprudência, negligência e má fé que, comprovadamente possam ser atribuídas aos empregados da empresa contratada, durante a execução dos serviços.
Apresentar a Divisão de Gerenciamento de Equipamentos Hospitalares - DIVGEH da Contratante o cronograma de manutenção preventiva e o relatório geral do estado dos equipamentos, objeto dessa contratação, até 10 dias após a homologação do Contrato para que os setores competentes possam definir as prioridades.
Facilitar a meticulosa supervisão dos trabalhos, facultando aos técnicos indicados pela Contratante o acesso a todas as informações acerca dos serviços em execução ou já concluídos, depósitos ou outras dependências onde se encontram materiais, componentes ou equipamentos guardados e destinados aos serviços.
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a Contratante exigir o afastamento imediato de qualquer funcionário da Contratada, cuja permanência, seja considerada prejudicial à segurança na execução dos serviços, a imagem da Contratante ou às relações com autoridades ou particulares;
O responsável indicado pela Contratada, deverá se apresentar a Contratante sempre que solicitado para reuniões ou esclarecimentos por esta solicitados;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Realizar os serviços na data indicada nas requisições que lhe forem entregues, por escrito ou eletronicamente, quando tenham sido recebidas no local e prazo acima indicados;
Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à Contratante desconto especial (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens;
Outras obrigações decorrentes do Contrato ou Ordem de Autorização dos Serviços;
A contratada não será responsável, por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Termo e no Contrato ou Ordem de Serviços a ser assinado com a contratante;
A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros intermediários;
Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização;
Apresentar, quando solicitado pela contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Caso haja roubo, furto, extravio e danos aos equipamentos retirados da sede da Administração Pública para assistência Técnica, a Contratada deverá arcar com os danos causados, incluindo a reposição do equipamento, sem custos para a Administração Pública.
Apresentar a Nota Fiscal de fatura de serviços executados, acompanhado da efetiva prestação de serviços mediante Relatório Mensal de Acompanhamento gerado pelo sistema de gestão informatizado;
As empresas participantes do processo licitatório deverão informar no ato da contratação, um número de telefone disponível para contato 24 horas e endereço de e-mail.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Permitir que o Engenheiro responsável e os Técnicos e Equipe de Apoio da Empresa Contratada, devidamente identificados, tenham acesso ao local onde se acham instalados os equipamentos onde serão realizados os serviços além de permitir que os equipamentos sejam removidos para a oficina da empresa contratada quando constatado que os consertos não possam ser executados nas próprias dependências da Contratante;
Fiscalizar a realização dos serviços através de servidor (a) designado (a) para tal, podendo, em decorrência, solicitar providências a empresa Contratada, que atenderá ou justificará de imediato qualquer pendência que possa surgir;
Exigir que fossem atendidos todos os requisitos e obrigações de manutenção preventiva e corretiva estabelecidos neste Termo;
Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no contrato oriundo deste processo;
Exigir da empresa Contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido;
Não autorizar, em nenhuma situação, durante o período de contrato, que funcionários ou terceirizados da Contratante ou de terceiros, portanto que não façam parte do quadro da empresa Contratada, ou que não tenham sido indicados pela empresa Contratada, prestem manutenção preventiva ou corretiva, ou qualquer outro tipo de intervenção ao OBJETO do contrato;
Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajustes após o interregno de um ano, contado da data da apresentação da proposta, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
PENALIDADES
A Empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, e no caso de suspensão de contratar a contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente e submetido à autoridade do órgão promotor da contratação durante a realização do processo de inexigibilidade ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/2010, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório.
Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material.
Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão; e
IV – Declaração de inidoneidade.
A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do contratado, por ilícitos administrativos no decorrer do processo de contratação.
ANEXO I
(ANEXO I -A) - MODELO (EXEMPLIFICATIVO) DE ORDEM DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Servidor de Referência: Fiscal Titular:
Fiscal Suplente:
Nº Ordem de Serviço: | Data: / / | Cronograma SEI: |
Tipo de Serviço: | ||
Localização do Equipamento : | ||
Nº do Patrimônio (ou N/S se não houver): | ||
Descrição do Equipamento: | ||
Marca do Equipamento: | ||
Descrição dos Serviços a serem Executados: | ||
Descrição das peças a serem utilizadas: | ||
Valor: (R$) | ||
Item do Pregão nº: | ||
Prazo Máximo para execução dos serviços: | / / . | |
Data do recebimento da OS e Assinatura do Prestador de Serviço: | Data e Assinatura do Fiscal do Contrato Emitida em: / / . |
Recebida em: /_ / | Assinatura do Fiscal do Contrato | |
Fiscal do Contrato | ||
(ANEXO I -B) - MODELO (EXEMPLIFICATIVO) DE RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Nome da Empresa: | |||
Nº da Ordem de Serviço: | |||
Local: | |||
Data da Execução dos Serviços: | / / | ||
. | |||
OBS: Deverá ser feito um quadro, modelo abaixo, para cada equipamento:
Modelo do Equipamento: |
Marca: |
Nº do Patrimônio (ou N/S se não houver): |
Localização do Equipamento: |
Condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos consertados: |
Justificativa para substituição de peças: |
Observações: |
ANEXO II
(ANEXO II -A) - MODELO (EXEMPLIFICATIVO) DE ORDEM DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
Servidor de Referência : Fiscal Titular:
Fiscal Suplente:
Nº Ordem de Serviço: | Data: / / | Solicitação SEI: | |
Tipo de Serviço: | |||
Localização do Equipamento : | |||
Nº do Patrimônio (ou N/S se não houver): | |||
Descrição do Equipamento: | |||
Marca do Equipamento: | |||
Descrição dos Serviços a serem Executados: | |||
Descrição das peças a serem utilizadas: | |||
Valor: (R$) | |||
Item do Pregão nº: | |||
Prazo Máximo para execução dos serviços: | / / . | ||
Data do recebimento da OS e Assinatura do Prestador de Serviço: | Data e Assinatura do Fiscal do Contrato Emitida em: / / . |
Recebida em: /_ / | Assinatura do Fiscal do Contrato | |
Fiscal do Contrato |
(ANEXO II -B) -MODELO (EXEMPLIFICATIVO) DE RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
Nome da Empresa: | |||
Nº da Ordem de Serviço: | |||
Local: | |||
Data da Execução dos Serviços: | / / | ||
. | |||
OBS: Deverá ser feito um quadro, modelo abaixo, para cada equipamento:
Modelo do Equipamento: |
Marca: |
Nº do Patrimônio (ou N/S se não houver): |
Localização do Equipamento: |
Condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos consertados: |
Justificativa para substituição de peças: |
( ) EQUIPAMENTO EM PLENAS CONDIÇÕES DE USO. ( ) EQUIPAMENTO SEM CONDIÇÕES DE USO. BAIXA DE PATRIMÔNIO. Relatório de Baixa de Patrimônio: |
Observações: |
ANEXO III - MODELO (EXEMPLIFICATIVO) DE ORÇAMENTO
Nome da Empresa: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone/E-mail: |
OBS: Deverá ser feito um quadro, modelo abaixo, para cada equipamento:
Nº da OS: | |
Modelo do Equipamento: | |
Marca: | |
Nº do Patrimônio (ou N/S se não houver): | |
Localização do Equipamento (Gerador): | |
Prazo para execução dos Serviços: | |
Serviços a serem executados: |
Relação de Peças a Serem Trocadas |
Total em R$ | |
Observações: | |
/AC, de de 20 . | |
Assinatura do Responsável: |
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº / ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO nº / PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. / - aos dias do mês de do ano de , na sede da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, localizada à Rua nº. , Bairro - Rio Branco/AC, a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº. , neste ato representado pelo , Sr(a) , , , residente e domiciliado à
, nº , Bairro , na cidade de / , portador do RG n°.
- / , e inscrito no CPF n°. , de acordo com a autorização expressa no Decreto nº. , de / / , doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, com fundamento na Lei 8.666/1993 e suas alterações, observando-se as normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Decretos Estaduais nº. 5.965/2010, 5.966/2010, 5.967/2010 (alterado pelo Decreto nº 7.477/2014) e 4.767/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, 10.024/2019, e subsidiariamente a Lei n° 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão
Presencial para Registro de Preços nº. / – , do Processo nº. / ,
homologada em
de de
, resolve registrar os preços adjudicados em favor da
empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº.
, sediada à , Nº , Bairro , CEP: - -
/ , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor
(a) , inscrito no CPF nº , doravante denominado simplesmente FORNECEDOR, de acordo com o Edital do pregão em epígrafe e seus anexos e Proposta da licitante classificada em primeiro lugar para os itens, que passam a fazer parte da presente Ata, independentemente de transcrição.
DO OBJETO
Registro de preços para eventual Contratação de empresa para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, em MAQUINARIO DE LAVANDERIA, afim de atender às necessidades das Unidades de Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE.
DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO.
O preço da Ata em epígrafe é R$ ( ).
As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43010000 – Elementos de Despesas: 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, Fonte de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde
– SUS de origem da União).
CONDIÇÕES GERAIS
Os serviços e peças de reposição utilizadas estarão sujeitos à aceitação pelo Contratante, o qual caberá o direito de recusar, caso o (s) serviço e/ou peças de reposição não esteja (am) de acordo com o especificado;
Os serviços e peças de reposição utilizadas deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará em recusa, com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
Os valores aplicados às peças deverão refletir a média de mercado, bem como aqueles aplicados ao consumidor final, ressalvado o direito da Administração em questioná-los mediante apresentação de Orçamentos, Bancos de Preços e repositórios de valores de aceitação nacional.
A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DO LOCAL ONDE SERÃO REALIZADOS OS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser prestados nas dependências das Unidades de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, nos endereços abaixo relacionados, resguardado o direito da Administração em movimentá-los entre as unidades conforme sua necessidade, e devendo a manutenção ser realizada no local onde estejam sendo utilizados:
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA - SAE | XX 000 XX 00, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, XXX 00000-000, RIO BRANCO/AC. |
HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE RIO BRANCO- HUERB. | AV. NAÇÃO UNIDAS Nº 700 BAIRRO: BOSQUE. RIO BRANCO - AC |
SASMC –SISTEMA ASSISTENCIAL À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA | RUA XXXX XX XXXX Nº 1165 BAIRRO: CENTRO |
MATERNIDADE XXXXXXX XXXXXXXXX E HOSPITAL INFANTIL XXXXXXX XXXXX X XXXXX | AV: XXXXXXX XXXXXX, Nº 811 BAIRRO: CENTRO. XXX XXXXXX - XX |
XXX XXXXXX XXXXX - XXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXX X/Xx BAIRRO: SOBRAL |
UPA XXX XXXXX - 0x XXXXXXXX | XXX. XX 364 KM 125 Nº 20 BAIRRO: CORRENTE. RIO |
UPA DR. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX - CIDADE DO POVO | AVENIDA I LOTE 3 BAIRRO: BR 364. RIO BRANCO - AC |
POLICLÍNICA TUCUMÃ | AV. NORDESTE Nº 486 BAIRRO: CONJUNTO TUCUMÃ. RIO BRANCO - AC |
HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DO ACRE - HOSMAC | ESTRADA DA SOBRAL Nº 663 BAIRRO: SOBRAL -RIO BRANCO ACRE |
UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA – UNACON | XX 000 XX 00, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, XXX 00000-000,XXX BRANCO/AC |
INSTITUTO DE TRAUMA E ORTOPEDIA DO ACRE - INTO | XX 000, XX 00 – ESTRADA XXXX XXXXXXX |
HOSPITAL DE CAMPANHA DE RIO BRANCO - HCAMP | XX 000, XX 00 – ESTRADA XXXX XXXXXXX |
HOSPITAL DE DERMATOLOGIA SANITÁRIA DE RIO BRANCO | XX 000 XX 00, XXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXX 00000-000,XXX BRANCO/AC |
COMPLEXO LOGÍSTICO | ESTRADA DO AVIÁRIO, Nº 526, BAIRRO: AVIÁRIO, RIO BRANCO ACRE |
CENTRO DE MEDICAMENTOS - CEME | XXXX. XX XXXXXXXX,X/Xx XXXXXX XXXXXX - XXX XXXXXX XXXX |
UNIDADE MISTA DE ACRELÂNDIA | AV PARANÁ, 346- CENTRO ACRELÂNDIA – AC |
HOSPITAL DRº XXXXXX XXXXXXX MONTE | XXX XXXXXXXX XXXXXX,000 XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXX |
XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXX - XXXX XXXXXXXX | RUA KAXINAUA ,339- CENTRO.XXXXXXX XX XXXXXX - AC |
HOSPITAL DRº ARY RODRIGUES | XX. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX ,000, XXXXXX XXXXX/XXXXXXX XXXXXXX - XX |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | TRAVESSA XXXXXX XXXXXXX DE AMORIM – BAIRRO CASCATA – ASSIS BRASIL |
HOSPITAL REGIONAL DO ALTO ACRE WILDY VIANA | XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 000 XXXXXX, XXXXXXXXX -XXXX |
HOSPITAL EPAMINONDAS JÁCOME | XXX 00 XX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXX. XAPURI -AC |
HOSPITAL DA MULHER E DA CRIANÇA DO JURUÁ | UNIDADE MÓVEL – CRUZEIRO DO SUL |
HOSPITAL DE DERMATOLOGIA SANITÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL | RUA HERNANE AGRÍCOLA, Nº 358, CRUZEIRO DO SUL - AC. |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – UPA 24H DE CRUZEIRO DO SUL | RUA XXXXXX XXXXX, S/Nº - CENTRO – CRUZEIRO DO SUL/AC |
UNIDADE MISTA SANTA LUZIA | XX 000, XX 00,XXXXXXXX XX XXX - AC |
HOSPITAL DR. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | AVENIDA JAPIM, S/Nº, BAIRRO: CENTRO, MÂNCIO LIMA -AC. |
UNIDADE MISTA DE XXXXXXXXX XXXXX | AV PRESIDENTE XXXXXXXXX, Nº 605, BAIRRO: CENTRO, - XXXXXXXXX XXXXX - AC. |
HOSPITAL DA FAMÍLIA DE MARECHAL THAUMATURGO | XXX 00 XX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, X/X, XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX WALTER | XXX XXXXX XXXXXX, X/X, XXXXXX XXXXXX, CEP: 69.982-000 – PORTO WALTER/AC |
HOSPITAL DRº JOÃO CÂNCIO FERNANDES | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX,1054- CENTRO SENA MADUREIRA –AC |
UNIDADE MISTA DE MANOEL URBANO | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX, S/N, BAIRRO SÃO JOSÉ. XXXXXX XXXXXX –AC |
HOSPITAL GERAL DE FEIJÓ | RUA XXXXXXXX XXXXXXX, S/Nº, BAIRRO: CENTRO, FEIJÓ - AC |
HOSPITAL DR. SANSÃO GOMES - TARAUACÁ | RUA DR. XXXXXX XXXXX, Nº 640, BAIRRO: CENTRO, TARAUACÁ - AC |
MATERNIDADE XXXXX XXXXXX - XXXXXXXX | RUA DR. XXXXXX XXXXX, Nº 640, BAIRRO: CENTRO, TARAUACÁ - AC |
HOSPITAL DA FAMÍLIA SANTA ROSA DO PURUS | XXX XXXXXXXXX, X/X, XXXXXX XXXX, XXXXX XXXX XX XXXXX/XX |
XXXXXXXX XX XXXXXXX DRº XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – JORDÃO | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, X/ X, XXXXXX XXXXXX, CEP: 69.900-000 – JORDÃO AC |
QUAISQUER OUTRAS SOB GESTÃO DIRETA OU INDIRETA DA SESACRE, QUE VENHAM A SER CONSTRUÍDAS, LOCADAS OU CONTRATUALIZADAS | ESTADO DO ACRE |
A CONTRATAÇÃO COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS
A gestão da metrologia (Calibração), seguindo a Boas Práticas de Manutenção (BPM), da ANVISA, com seus respectivos padrões regidos pelos fabricantes.
A execução do serviço de metrologia (calibração), de acordo com a BPM da ANVISA com seus respectivos padrões regidos pelos fabricantes.
A gestão de manutenção preventiva e corretiva, por intermédio de sistema informatizado e personalizado, com acesso On-Line, dos acessórios e equipamentos hospitalares, laboratoriais, aparelhos Clínicos.
A implantação e alimentação de um sistema de gestão integrado, estatístico e informatizado, com acesso ON- LINE, adaptado para as necessidades da Contratante capaz de gerar as informações referentes ao controle patrimonial, as gestões de metrologia e manutenções, possibilitando entre outras ações, abertura e acompanhamento de chamados, procedimentos preventivos e corretivos com suas respectivas intervenções técnicas, bem como gerenciamento de troca de peças, planilhas de manutenções preventivas e corretivas e planilhas de calibrações e certificações, histórico das calibrações executadas, curva de tendência de erros e planejamento das ações (calibrações e manutenções) futuras.
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, MANUTENÇÕES CORRETIVAS, GERENCIAMENTO DE PEÇAS E CERTIFICAÇÕES
MANUTENÇÃO PREVENTIVA – consiste na revisão periódica (no mínimo uma revisão mensal) dos equipamentos listados no Termo, com a finalidade de avaliar as condições para o seu perfeito funcionamento além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos:
A Contratada deverá efetuar os necessários ajustes, reparos, conferências, regulagens, aferições, lubrificações e limpezas de acordo com as normas técnicas, manuais específicos e em conformidade com o fabricante do equipamento.
A manutenção preventiva será realizada em dias úteis, de 2ª a 6ª feira, no horário compreendido entre 08:00 e 18:00 horas, conforme cronograma a ser apresentado pela Contratada até o décimo dia útil após a assinatura do contrato e aprovado pela Contratante. Excepcionalmente a manutenção preventiva poderá ser realizada aos sábados quando não houver possibilidade de o equipamento ser desligado durante a semana;
Para fins de manutenção preventiva, no que diz respeito à periodicidade, a contratada deverá observar todas as recomendações dos respectivos fabricantes dos equipamentos e as instruções normativas relacionadas a este tipo de serviço, bem como o cronograma estabelecido pela Divisão de Gerenciamento de Equipamento Hospitalar/DIVGEH da SESACRE.
As manutenções preventivas serão realizadas através de visitas mensais ou de acordo com o cronograma estabelecido pela Divisão de Gerenciamento de Equipamento Hospitalar/DIVGEH da SESACRE, iniciando-se no primeiro mês do contrato.
A empresa contratada deverá realizar obrigatoriamente, no mínimo, 06 (seis) manutenções preventivas anuais acompanhadas, conforme cronograma predefinido com o contratante, em horário agendado com a Divisão de Gerenciamento de Equipamento Hospitalar/DIVGEH, de segunda a sextas-feiras úteis, independentemente da ocorrência de chamados para manutenção corretiva;
A critério da Administração Superior, as periodicidades das manutenções preventivas poderão sofrer alterações para mais ou para menos, dentro do limite contratado.
A manutenção preventiva, mesmo obedecendo programação, sempre deverá ser executada mediante Ordem de Serviço, a qual deverá utilizar o modelo (Anexo I do Termo de Referência);
MANUTENÇÃO CORRETIVA - A manutenção corretiva tem por objeto todos os procedimentos necessários a recolocar os equipamentos defeituosos em perfeito estado de funcionamento, compreendendo, inclusive, as necessárias substituições de peças e acessórios defeituosos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os Manuais e Normas Técnicas específicas para os equipamentos.
Os serviços de manutenção corretiva com reposição de peças e acessórios, serão realizados sempre que houver emissão de ordem de serviço, cuja motivação seja uma chamada por parte da SESACRE ou forem detectados problemas pelo técnico da contratada quando da realização das manutenções preventivas, no qual deverão ser atendidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
O custo para deslocamento e prestação de serviços de manutenção corretiva corresponde ao valor de uma manutenção registrado em cada item, conforme proposta da empresa vencedora, não podendo haver cobrança duplicada em caso de uma manutenção preventiva e corretiva realizada concomitantemente e nem em caso de necessidade de mais de um deslocamento para deixar o equipamento em pleno funcionamento.
A Contratada obriga-se a atender o serviço de manutenção corretiva, SOB DEMANDA, de segunda a sábado no horário das oito às dezoito horas. Em caso de extrema urgência, fora do horário normal, a Contratada poderá ser contatada durante o horário de oito às doze horas aos domingos e feriados, sendo que o atendimento deverá ser efetuado na primeira hora do primeiro dia útil subsequente.
Quando houver necessidade da realização da manutenção corretiva, sendo detectado pela contratante, SESACRE emitirá Ordem de Serviço devendo a contratada:
Emitir orçamento contendo descrição do defeito do equipamento, peças a serem trocadas e o respectivo valor da mesma;
Não poderão ser incluídas no orçamento os materiais (insumos) que fazem parte da manutenção preventiva e são ônus da contratada;
O valor estimado para o conjunto de peças nos serviços de manutenção corretiva com reposição de peças será referente a 30% do valor total dos serviços.
As peças de reposição deverão ser originais do fabricante não admitindo o uso de peças similares.
Todas as peças avariadas substituídas deverão ser devolvidas no ato da entrega dos equipamentos, na ocasião da vistoria para atestar o recebimento do serviço executado.
Realizar Manutenção Corretiva, sempre que constatada a necessidade.
Tratando-se de ações corretivas a Contratada terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a identificação do problema pela Contratada ou Contratante, para devolver os equipamentos em perfeito estado de funcionamento (e calibrado, se for o caso) ou substituí-lo, imediatamente, pelo período que for necessário até
que realize a correção, devendo os custos de substituição do equipamento, quando houver, ser responsabilidade da Contratada. Eventualmente, caso a Contratada não consiga realizar a manutenção ou substituição no prazo máximo estipulado, deverá apresentar ao Contratante justificativa, que deverá ser analisada e aprovada, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Após a execução da Manutenção Corretiva, somente poderão advir DUAS SITUAÇÕES:
EQUIPAMENTO EM PLENAS CONDIÇÕES DE USO: O aparelho deverá restabelecer a plenitude de seu funcionamento, devendo a CONTRATADA ofertar GARANTIA dos serviços de 180 dias, prazo em que novas intervenções Corretivas, se houverem, NÃO SERÃO DEVIDAS À CONTRATADA, a qual deverá executá-las às suas expensas.
EQUIPAMENTO SEM CONDIÇÕES DE USO. BAIXA DE PATRIMÔNIO: Se o aparelho não puder
mais retornar à plena condição de uso, a CONTRATADA deverá emitir LAUDO DE BAIXA DE PATRIMÔNIO em TRÊS vias, uma acompanhará o Relatório de execução de serviços para a Gestão de Contrato, a segunda ficará sob guarda da unidade na qual o aparelho se encontrava e a terceira deverá acompanhar o equipamento o qual deve ser removido imediatamente pela CONTRATADA e entregue à guarda da Divisão de Gerenciamento de Equipamentos Hospitalares - DIVGEH da SESACRE,
A manutenção corretiva deverá sempre ser precedida de solicitação via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) ou equivalente, e sempre deverá ser executada mediante Ordem de Serviço, a qual deverá utilizar o modelo (Anexo II do Termo de Referência);
DA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS
Em caso de necessidade de substituição das peças, estas deverão ser preferencialmente originais de primeira linha (novas), não havendo no mercado, serão aceitas peças similares (novas), a Contratada deverá submeter orçamento para aprovação dos fiscais do contrato. Estes, por sua vez, deverão obter no mercado local pelo menos 03 (três) orçamentos distintos elaborados por empresas que atuam no ramo da contratação, podendo decorrer daí duas possibilidades:
O valor da peça orçado pela Contratada for menor ou igual ao valor de mercado, o serviço será executado pela Contratada, com o percentual de desconto ofertado aplicado sobre o valor do orçamento apresentado.
Existindo pelo menos uma empresa no mercado local cujo preço das peças seja menor que aquele orçado pela Contratada, está deverá adquirir as peças junto àquela empresa que apresentar o menor preço e executar os serviços em conformidade com o previsto neste Termo de Referência, aplicando-se o percentual de desconto sobre o menor preço.
Quando for constatada a necessidade de substituição de peças, e que estas não estejam cobertas pela garantia do fabricante dos equipamentos, deverá a Contratada apresentar laudo técnico e orçamento prévio detalhado das peças a serem substituídas para apreciação da SESACRE, em conformidade com o percentual de desconto descrito na proposta apresentada pela mesma. Nos casos de comprovada urgência, o orçamento poderá ser dispensado pela Administração;
A Contratada terá, a partir do atendimento, o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a emissão do Relatório de Ordem de Serviço;
A substituição de peças somente ocorrerá depois de atestada pela Fiscalização.
Caso a Administração da SESACRE opte pela não execução do serviço de conserto do equipamento, após a análise dos orçamentos, será pago pelos serviços prestados o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor da manutenção corretiva do respectivo equipamento.
No caso de o orçamento de substituição de peças ser aceito, a Contratada terá até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do aceite para entregar o equipamento consertado;
O aceite, pela Fiscalização, do orçamento ocorrerá a partir da verificação do preço orçado pela Contratada, e o percentual de desconto descrito na proposta apresentada pela mesma;
A Contratante, após os procedimentos descritos no subitem anterior, autorizará a Contratada o fornecimento das peças de reposição, em 24 (vinte e quatro) horas, para posterior ressarcimento da despesa;
Na substituição acima referida, não deverá ser cobrado o valor correspondente à mão de obra, uma vez que o mesmo, já está incluído no valor proposto para manutenção corretiva;
Nos meses em que ocorrer manutenção corretiva, a Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal de Serviços especificando as peças substituídas durante o período, anexando cópias das Notas Fiscais com as respectivas autorizações da Contratante;
A peça danificada só poderá ser substituída por outra nova, com garantia e em conformidade com as recomendações do fabricante;
Em havendo aprovação do orçamento prévio apresentado, a Contratante autorizará a execução da manutenção com o fornecimento das respectivas peças, não contabilizando-se no prazo de execução o período transcorrido entre a apresentação do orçamento prévio e a autorização pela Contratante.
As peças, quando substituídas (peças que apresentaram defeitos), deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato, após o conserto dos equipamentos.
Caberá ao Fiscal do Contrato a responsabilidade por acompanhar a execução, o acompanhamento dos serviços e autorizar o pagamento, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, vistoriar e descrever os defeitos técnicos das peças que porventura devam ser substituídas e entregá-las a SESACRE para que seja dada a destinação ambiental correta.
No caso da manutenção corretiva, o início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a aprovação do orçamento.
O término da manutenção do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do início do atendimento, exceto em caso de necessidade de reposição de peças.
A troca de peças poderá ser feita, mediante justificativa, quando da manutenção preventiva ou corretiva, sempre justificada, acompanhada dos orçamentos utilizando o modelo (ANEXO III);
METROLOGIA E CERTIFICAÇÕES: A gestão da metrologia (Calibração), seguindo a BPM (Boas Práticas de Manutenção), da ANVISA, com seus respectivos padrões regidos pelos fabricantes, ou com certificado RBC.
Cabe a Contratada confecção dos Certificados de Calibração rastreáveis a Padrões RBC, com seus respectivos Cálculos de Incerteza e Desvio Padrão. Esses procedimentos, assim como os procedimentos de manutenções preventivas, também deverão ser planejados logo no início do contrato.
Caso as calibrações precisem ser realizadas fora do Estado do Acre, o prazo para entrega do equipamento poderá ocorrer em até 15 (Quinze dias).
Sendo necessário o deslocamento do equipamento defeituoso para realização da devida manutenção, fora das dependências da Contratante, deverá a Contratada comunicar a Divisão de Gerenciamento de Equipamentos
Hospitalares - DIVGEH juntamente com a Divisão de Patrimônio para controle patrimonial, devendo os custos de tal deslocamento ser imputados à Contratada e a devolução deve ocorrer no prazo máximo de 15 dias.
Em se tratando de ações corretivas e/ou situações emergenciais dos equipamentos/aparelhos, inclusive no período noturno, domingos e feriados, os profissionais deverão comparecer à Unidade no máximo após 12 (doze) horas da comunicação, a qual ocorrerá através de um dos meios a seguir: abertura de chamado/e-mail/telefone.
A Contratada apresentará mensalmente à Contratante toda a Gestão de Manutenções Preventivas e Corretivas e Calibrações dos aparelhos listados neste Termo por intermédio de planilhas e controles estatísticos de intervenções informados por um sistema de gestão personalizado desenvolvido para esse fim, além da relação completa e individualizada de Ordens de Serviço, Relatórios e Orçamentos.
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Todo serviço será objeto de execução imediata, devendo a Contratada iniciar a execução dos serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após acionamento pela Contratante.
No caso de necessidade de ferramentas especiais, a Contratada terá prazo de 24 horas para providenciar as ferramentas e iniciar a execução do serviço, mediante justificativa por escrito entregue à Contratante.
Em caso de extravasamento do prazo de 48 (quarenta e oito horas), fica a CONTRATADA obrigada a disponibilizar equipamento equivalente para uso até a finalização da manutenção e restituição do patrimônio da Administração em funcionamento.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Os serviços de manutenção preventiva terão 90 dias de garantia. Os serviços de manutenção corretiva terão 180 dias de garantia.
As peças deverão ter garantia conforme a indicação dos fabricantes. Na ausência de indicação do prazo de garantia na embalagem da peça, a contratada deverá ofertar garantia mínimo de 01 (um) ano.
A contratada será responsável por acionar a garantia do fabricante, em nome da contratada, quando o equipamento ou peça defeituosa estiver sob garantia de fábrica.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93;
O Fiscal de Contrato deve ser preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão;
Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa;
O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos natureza não comuns;
Na fiscalização da execução de serviços contínuos, durante o período de vigência devem ser observados pelo Fiscal do Contrato o cumprimento das obrigações pactuadas e a qualidade do bem ou dos serviços prestados.
O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual.
A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal.
O servidor designado para a função de fiscal será responsável por solicitar a seus superiores, no prazo mínimo de 04 (quatro) meses anterior à expiração da vigência contratual, o início da tramitação do processo administrativo perante a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) com o fito de ser analisada a legalidade da minuta de termo aditivo de prorrogação de prazo, mesmo nos contratos em que não for verificada a necessidade de assinar o termo aditivo.
FORMA DE PAGAMENTO:
Até o 30º (trigésimo) dia após a execução dos serviços, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e gerar a taxa cujo valor automático será de R$ 35,16 (trinta e cinco reais e dezesseis centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e- mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações;
Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste termo.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A vigência contratual será de 12 (doze) meses da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, de acordo com a prerrogativa do Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, condicionadas a renovação da Carta de Exclusividade.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3º do art. 15 da Lei 8.666, de 1993, terá início na data de sua assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos serviços, estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993; e
Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado no Contrato. Caso uma prestação não seja concluída dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste Termo de Referência;
Executar os serviços de que trata este contrato, através de seus Técnicos devidamente identificados, usando equipamentos de proteção individual de segurança na execução dos serviços de acordo com a necessidade de cada ambiente;
Prestar os serviços sob sua inteira responsabilidade de forma tal que não venham gerar vínculo empregatício entre o Contratante e a empresa Contratada.
Acatar as instruções de natureza técnica e as recomendações emanadas dos fabricantes dos equipamentos pertencentes ao patrimônio da Contratante.
Assumir todas as despesas decorrentes de deslocamento dos técnicos executores das manutenções e calibrações aos locais onde se encontram instalados os equipamentos.
Assumir qualquer prejuízo causado ao Contratante resultantes de imperícia, imprudência, negligência e má fé que, comprovadamente possam ser atribuídas aos empregados da empresa contratada, durante a execução dos serviços.
Apresentar a Divisão de Gerenciamento de Equipamentos Hospitalares - DIVGEH da Contratante o cronograma de manutenção preventiva e o relatório geral do estado dos equipamentos, objeto dessa contratação, até 10 dias após a homologação do Contrato para que os setores competentes possam definir as prioridades.
Facilitar a meticulosa supervisão dos trabalhos, facultando aos técnicos indicados pela Contratante o acesso a todas as informações acerca dos serviços em execução ou já concluídos, depósitos ou outras dependências onde se encontram materiais, componentes ou equipamentos guardados e destinados aos serviços.
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a Contratante exigir o afastamento imediato de qualquer funcionário da Contratada, cuja permanência, seja considerada prejudicial à segurança na execução dos serviços, a imagem da Contratante ou às relações com autoridades ou particulares;
O responsável indicado pela Contratada, deverá se apresentar a Contratante sempre que solicitado para reuniões ou esclarecimentos por esta solicitados;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Realizar os serviços na data indicada nas requisições que lhe forem entregues, por escrito ou eletronicamente, quando tenham sido recebidas no local e prazo acima indicados;
Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à Contratante desconto especial (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens;
Outras obrigações decorrentes do Contrato ou Ordem de Autorização dos Serviços;
A contratada não será responsável, por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Termo e no Contrato ou Ordem de Serviços a ser assinado com a contratante;
A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros intermediários;
Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização;
Apresentar, quando solicitado pela contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Caso haja roubo, furto, extravio e danos aos equipamentos retirados da sede da Administração Pública para assistência Técnica, a Contratada deverá arcar com os danos causados, incluindo a reposição do equipamento, sem custos para a Administração Pública.
Apresentar a Nota Fiscal de fatura de serviços executados, acompanhado da efetiva prestação de serviços mediante Relatório Mensal de Acompanhamento gerado pelo sistema de gestão informatizado;
As empresas participantes do processo licitatório deverão informar no ato da contratação, um número de telefone disponível para contato 24 horas e endereço de e-mail.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Permitir que o Engenheiro responsável e os Técnicos e Equipe de Apoio da Empresa Contratada, devidamente identificados, tenham acesso ao local onde se acham instalados os equipamentos onde serão realizados os serviços além de permitir que os equipamentos sejam removidos para a oficina da empresa contratada quando constatado que os consertos não possam ser executados nas próprias dependências da Contratante;
Fiscalizar a realização dos serviços através de servidor (a) designado (a) para tal, podendo, em decorrência, solicitar providências a empresa Contratada, que atenderá ou justificará de imediato qualquer pendência que possa surgir;
Exigir que fossem atendidos todos os requisitos e obrigações de manutenção preventiva e corretiva estabelecidos neste Termo;
Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no contrato oriundo deste processo;
Exigir da empresa Contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido;
Não autorizar, em nenhuma situação, durante o período de contrato, que funcionários ou terceirizados da Contratante ou de terceiros, portanto que não façam parte do quadro da empresa Contratada, ou que não
tenham sido indicados pela empresa Contratada, prestem manutenção preventiva ou corretiva, ou qualquer outro tipo de intervenção ao OBJETO do contrato;
Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajustes após o interregno de um ano, contado da data da apresentação da proposta, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido; e
Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
DAS PENALIDADES:
O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multa;
III - suspensão; e
IV – Declaração de inidoneidade.
13. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado; A ata esteja vigente;
Haja fornecedores registrados;
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços, observado o disposto no “Art. 11 § 7º” do Decreto Estadual nº. 5.967/10;
As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços; observadas as exigências previstas no Art. 1º “Art. 11 § 1º” do Decreto Estadual nº. 7477/14.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de produto, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
DA PUBLICIDADE:
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. / , anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nº. 5.965/2010, 5.966/2010, 5.967/2010 (alterado pelo Decreto nº 7.477/2014) e 4.767/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, 10.024/2019 e Lei 8.666/93 suas alterações.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Chefe de Divisão, em 09/02/2023, às 14:22, conforme horário oficial do Acre, com fundamento no art. 11, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta SGA/CGE nº 001, de 22 de fevereiro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 6127402 e o código CRC 16755A6A. |
ANEXO I
RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS / PROCESSO Nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /
ENCARTE I
Relação do(s) Fornecedor(es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº /
FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , nº , Bairro , CEP: , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QTDE | VALOR UNIT. ADJUDICADO R$ | VALOR TOTAL (R$) |
1. | ||||||
2. | ||||||
3. | ||||||
4. | ||||||
VALOR TOTAL (R$) |
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º / PROCESSO Nº PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº / CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE E A
EMPRESA . O ESTADO DO ACRE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ/MF xx - , xxx xxxx xx , xx , Xxxxxx , neste Município de Rio Branco, Estado do Acre, neste ato representada pela Secretária de Estado de Saúde, ,
, , residente e domiciliada à , nº , Bairro , na cidade de
, portadora do RG n°. - / , e inscrita no CPF n°. , de acordo com a autorização expressa no Decreto nº. , doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº
, Inscrição Estadual nº , com sede na , nº , Bairro
, na Cidade de , tel.( ) , e-mail: , neste ato representado por: , , , portadora do RG nº. -
/ e inscrita no CPF/MF sob o nº. , residente no endereço acima informado, simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n º. , referente ao Pregão Presencial SRP nº / -
, com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 5.965/10, 5.966/10, 4.767/2019, 10.024/2019, Lei nº 123/2006 e suas alterações, aplicando- se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e a Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Subcláusula Primeira. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, em MAQUINARIO DE LAVANDERIA, afim de atender às necessidades das Unidades de Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS
Subcláusula Primeira. Os serviços e peças de reposição utilizadas estarão sujeitos à aceitação pelo Contratante, o qual caberá o direito de recusar, caso o (s) serviço e/ou peças de reposição não esteja (am) de acordo com o especificado;
Subcláusula Segunda. Os serviços e peças de reposição utilizadas deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará em recusa, com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
Subcláusula Terceira. Os valores aplicados às peças deverão refletir a média de mercado, bem como aqueles aplicados ao consumidor final, ressalvado o direito da Administração em questioná-los mediante apresentação de Orçamentos, Bancos de Preços e repositórios de valores de aceitação nacional.
Subcláusula Quarta. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL ONDE SERÃO REALIZADOS OS SERVIÇOS:
Subcláusula Primeira. Os serviços deverão ser prestados nas dependências das Unidades de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, nos endereços abaixo relacionados, resguardado o direito da Administração em movimentá-los entre as unidades conforme sua necessidade, e devendo a manutenção ser realizada no local onde estejam sendo utilizados:
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA - SAE | XX 000 XX 00, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, XXX 00000-000, RIO BRANCO/AC. |
HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE RIO BRANCO- HUERB. | AV. NAÇÃO UNIDAS Nº 700 BAIRRO: BOSQUE. RIO BRANCO - AC |
SASMC –SISTEMA ASSISTENCIAL À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA | RUA XXXX XX XXXX Nº 1165 BAIRRO: CENTRO |
MATERNIDADE XXXXXXX XXXXXXXXX E HOSPITAL INFANTIL XXXXXXX XXXXX X XXXXX | AV: XXXXXXX XXXXXX, Nº 811 BAIRRO: CENTRO. XXX XXXXXX - XX |
XXX XXXXXX XXXXX - XXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXX X/Xx BAIRRO: SOBRAL |
UPA XXX XXXXX - 0x XXXXXXXX | XXX. XX 364 KM 125 Nº 20 BAIRRO: CORRENTE. RIO |
UPA DR. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX - CIDADE DO POVO | AVENIDA I LOTE 3 BAIRRO: BR 364. RIO BRANCO - AC |
POLICLÍNICA TUCUMÃ | AV. NORDESTE Nº 486 BAIRRO: CONJUNTO TUCUMÃ. RIO BRANCO - AC |
HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DO ACRE - HOSMAC | ESTRADA DA SOBRAL Nº 663 BAIRRO: SOBRAL -RIO BRANCO ACRE |
UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA – UNACON | XX 000 XX 00, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, XXX 00000-000,XXX BRANCO/AC |
INSTITUTO DE TRAUMA E ORTOPEDIA DO ACRE - INTO | XX 000, XX 00 – ESTRADA DIAS MARTINS |
HOSPITAL DE CAMPANHA DE RIO BRANCO - HCAMP | XX 000, XX 00 – ESTRADA DIAS |
MARTINS | |
HOSPITAL DE DERMATOLOGIA SANITÁRIA DE RIO BRANCO | XX 000 XX 00, XXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXX 00000-000,XXX BRANCO/AC |
COMPLEXO LOGÍSTICO | ESTRADA DO AVIÁRIO, Nº 526, BAIRRO: AVIÁRIO, RIO BRANCO ACRE |
CENTRO DE MEDICAMENTOS - CEME | XXXX. XX XXXXXXXX,X/Xx XXXXXX XXXXXX - XXX XXXXXX XXXX |
UNIDADE MISTA DE ACRELÂNDIA | AV PARANÁ, 346- CENTRO ACRELÂNDIA – AC |
HOSPITAL DRº XXXXXX XXXXXXX MONTE | XXX XXXXXXXX XXXXXX,000 XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXX |
XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXX - XXXX XXXXXXXX | RUA KAXINAUA ,339- CENTRO.XXXXXXX XX XXXXXX - AC |
HOSPITAL DRº ARY RODRIGUES | XX. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX ,000, XXXXXX XXXXX/XXXXXXX XXXXXXX - XX |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | TRAVESSA XXXXXX XXXXXXX DE AMORIM – BAIRRO CASCATA – ASSIS BRASIL |
HOSPITAL REGIONAL DO ALTO ACRE WILDY VIANA | XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 000 XXXXXX, XXXXXXXXX -XXXX |
HOSPITAL EPAMINONDAS JÁCOME | XXX 00 XX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXX. XAPURI -AC |
HOSPITAL DA MULHER E DA CRIANÇA DO JURUÁ | UNIDADE MÓVEL – CRUZEIRO DO SUL |
HOSPITAL DE DERMATOLOGIA SANITÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL | RUA HERNANE AGRÍCOLA, Nº 358, CRUZEIRO DO SUL - AC. |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – UPA 24H DE CRUZEIRO DO SUL | RUA XXXXXX XXXXX, S/Nº - CENTRO – CRUZEIRO DO SUL/AC |
UNIDADE MISTA SANTA LUZIA | XX 000, XX 00,XXXXXXXX XX XXX - AC |
HOSPITAL DR. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | AVENIDA JAPIM, S/Nº, BAIRRO: CENTRO, MÂNCIO LIMA -AC. |
UNIDADE MISTA DE XXXXXXXXX XXXXX | AV PRESIDENTE XXXXXXXXX, Nº 605, BAIRRO: CENTRO, - XXXXXXXXX XXXXX - AC. |
HOSPITAL DA FAMÍLIA DE MARECHAL THAUMATURGO | XXX 00 XX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, X/X, XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX WALTER | XXX XXXXX XXXXXX, X/X, XXXXXX XXXXXX, CEP: 69.982-000 – PORTO WALTER/AC |
HOSPITAL DRº JOÃO CÂNCIO FERNANDES | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX,1054- CENTRO SENA MADUREIRA –AC |
UNIDADE MISTA DE MANOEL URBANO | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX, S/N, BAIRRO SÃO JOSÉ. XXXXXX XXXXXX –AC |
HOSPITAL GERAL DE FEIJÓ | RUA XXXXXXXX XXXXXXX, S/Nº, BAIRRO: CENTRO, FEIJÓ - AC |
HOSPITAL DR. SANSÃO GOMES - TARAUACÁ | RUA DR. XXXXXX XXXXX, Nº 640, BAIRRO: CENTRO, TARAUACÁ - AC |
MATERNIDADE XXXXX XXXXXX - XXXXXXXX | RUA DR. XXXXXX XXXXX, Nº 640, BAIRRO: CENTRO, TARAUACÁ - AC |
HOSPITAL DA FAMÍLIA SANTA ROSA DO PURUS | XXX XXXXXXXXX, X/X, XXXXXX XXXX, XXXXX XXXX XX XXXXX/XX |
XXXXXXXX XX XXXXXXX DRº XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – JORDÃO | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, X/ X, XXXXXX XXXXXX, CEP: 69.900-000 – JORDÃO AC |
QUAISQUER OUTRAS SOB GESTÃO DIRETA OU INDIRETA DA SESACRE, QUE VENHAM A SER CONSTRUÍDAS, LOCADAS OU CONTRATUALIZADAS | ESTADO DO ACRE |
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATAÇÃO COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS
Subcláusula Primeira. Conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Subcláusula Primeira. Todo serviço será objeto de execução imediata, devendo a Contratada iniciar a execução dos serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após acionamento pela Contratante.
Subcláusula Segunda. No caso de necessidade de ferramentas especiais, a Contratada terá prazo de 24 horas para providenciar as ferramentas e iniciar a execução do serviço, mediante justificativa por escrito entregue à Contratante.
Subcláusula Terceira. Em caso de extravasamento do prazo de 48 (quarenta e oito horas), fica a CONTRATADA obrigada a disponibilizar equipamento equivalente para uso até a finalização da manutenção e restituição do patrimônio da Administração em funcionamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Subcláusula Primeira. Os serviços de manutenção preventiva terão 90 dias de garantia.
Subcláusula Segunda. Os serviços de manutenção corretiva terão 180 dias de garantia.
Subcláusula Terceira. As peças deverão ter garantia conforme a indicação dos fabricantes. Na ausência de indicação do prazo de garantia na embalagem da peça, a contratada deverá ofertar garantia mínimo de 01 (um) ano.
Subcláusula Quarta. A contratada será responsável por acionar a garantia do fabricante, em nome da contratada, quando o equipamento ou peça defeituosa estiver sob garantia de fábrica.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Subcláusula Primeira. A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Segunda. O Fiscal de Contrato deve ser preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão.
Subcláusula Terceira. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa.
Subcláusula Quarta. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos natureza não comuns.
Subcláusula Quinta. Na fiscalização da execução de serviços contínuos, durante o período de vigência devem ser observados pelo Fiscal do Contrato o cumprimento das obrigações pactuadas e a qualidade do bem ou dos serviços prestados.
Subcláusula Sexta. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual.
Subcláusula Sétima. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal.
Subcláusula Oitava. O servidor designado para a função de fiscal será responsável por solicitar a seus superiores, no prazo mínimo de 04 (quatro) meses anterior à expiração da vigência contratual, o início da tramitação do processo administrativo perante a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) com o fito de ser analisada a legalidade da minuta de termo aditivo de prorrogação de prazo, mesmo nos contratos em que não for verificada a necessidade de assinar o termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE PAGAMENTO
Subcláusula Primeira. Até o 30º (trigésimo) dia após a execução dos serviços, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
Subcláusula Segunda. Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e gerar a taxa cujo valor automático será de R$ 35,16 (trinta e cinco reais e dezesseis centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e- mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações;
Subcláusula Terceira. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Subcláusula Primeira. O valor global do presente Contrato é de ( ), seu preço é fixo e irreajustável.
Subcláusula Segunda. A CONTRATADA deverá executa os serviços, com as especificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:
FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , nº , Bairro , CEP: - - , telefone: ( ) | ||||||
, neste ato representado pelo (a) senhor (a) . | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. REGISTRADA | QUANT. CONTRATADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
R$ | R$ | |||||
1. | ||||||
VALOR GLOBAL (R$) |
Subcláusula Terceira. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43010000 – Elementos de Despesas: 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00
– Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
Subcláusula Primeira. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, no § 1.º do Art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Subcláusula Primeira. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Subcláusula Primeira. Executar os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado no Contrato. Caso uma prestação não seja concluída dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste Termo de Referência;
Subcláusula Segunda. Executar os serviços de que trata este contrato, através de seus Técnicos devidamente identificados, usando equipamentos de proteção individual de segurança na execução dos serviços de acordo com a necessidade de cada ambiente;
Subcláusula Terceira. Prestar os serviços sob sua inteira responsabilidade de forma tal que não venham gerar vínculo empregatício entre o Contratante e a empresa Contratada.
Subcláusula Quarta. Acatar as instruções de natureza técnica e as recomendações emanadas dos fabricantes dos equipamentos pertencentes ao patrimônio da Contratante.
Subcláusula Quinta. Assumir todas as despesas decorrentes de deslocamento dos técnicos executores das manutenções e calibrações aos locais onde se encontram instalados os equipamentos.
Subcláusula Sexta. Assumir qualquer prejuízo causado ao Contratante resultantes de imperícia, imprudência, negligência e má fé que, comprovadamente possam ser atribuídas aos empregados da empresa contratada, durante a execução dos serviços.
Subcláusula Sétima. Apresentar a Divisão de Gerenciamento de Equipamentos Hospitalares - DIVGEH da Contratante o cronograma de manutenção preventiva e o relatório geral do estado dos equipamentos, objeto dessa contratação, até 10 dias após a homologação do Contrato para que os setores competentes possam definir as prioridades.
Subcláusula Oitava. Facilitar a meticulosa supervisão dos trabalhos, facultando aos técnicos indicados pela Contratante o acesso a todas as informações acerca dos serviços em execução ou já concluídos, depósitos ou outras dependências onde se encontram materiais, componentes ou equipamentos guardados e destinados aos serviços.
Subcláusula Nona. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
Subcláusula Décima. Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a Contratante exigir o afastamento imediato de qualquer funcionário da Contratada, cuja permanência, seja considerada prejudicial à segurança na execução dos serviços, a imagem da Contratante ou às relações com autoridades ou particulares;
Subcláusula Décima Primeira. O responsável indicado pela Contratada, deverá se apresentar a Contratante sempre que solicitado para reuniões ou esclarecimentos por esta solicitados;
Subcláusula Décima Segunda. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Subcláusula Décima Terceira. Realizar os serviços na data indicada nas requisições que lhe forem entregues, por escrito ou eletronicamente, quando tenham sido recebidas no local e prazo acima indicados;
Subcláusula Décima Quarta. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à Contratante desconto especial (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens;
Subcláusula Décima Quinta. Outras obrigações decorrentes do Contrato ou Ordem de Autorização dos Serviços;
Subcláusula Décima Sexta. A contratada não será responsável, por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Termo e no Contrato ou Ordem de Serviços a ser assinado com a contratante;
Subcláusula Décima Sétima. A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros intermediários;
Subcláusula Décima Oitava. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização;
Subcláusula Décima Nona. Apresentar, quando solicitado pela contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Subcláusula Vigésima. Caso haja roubo, furto, extravio e danos aos equipamentos retirados da sede da Administração Pública para assistência Técnica, a Contratada deverá arcar com os danos causados, incluindo a reposição do equipamento, sem custos para a Administração Pública.
Subcláusula Vigésima Primeira. Apresentar a Nota Fiscal de fatura de serviços executados, acompanhado da efetiva prestação de serviços mediante Relatório Mensal de Acompanhamento gerado pelo sistema de gestão informatizado;
Subcláusula Vigésima Segunda. As empresas participantes do processo licitatório deverão informar no ato da contratação, um número de telefone disponível para contato 24 horas e endereço de e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Subcláusula Primeira. Permitir que o Engenheiro responsável e os Técnicos e Equipe de Apoio da Empresa Contratada, devidamente identificados, tenham acesso ao local onde se acham instalados os equipamentos onde serão realizados os serviços além de permitir que os equipamentos sejam removidos para a oficina da empresa contratada quando constatado que os consertos não possam ser executados nas próprias dependências da Contratante;
Subcláusula Segunda. Fiscalizar a realização dos serviços através de servidor (a) designado (a) para tal, podendo, em decorrência, solicitar providências a empresa Contratada, que atenderá ou justificará de imediato qualquer pendência que possa surgir;
Subcláusula Terceira. Exigir que sejam atendidos todos os requisitos e obrigações de manutenção preventiva e corretiva estabelecidos neste Edital;
Subcláusula Quarta. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no contrato oriundo deste processo;
Subcláusula Quinta. Exigir da empresa Contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido;
Subcláusula Sexta. Não autorizar, em nenhuma situação, durante o período de contrato, que funcionários ou terceirizados da Contratante ou de terceiros, portanto que não façam parte do quadro da empresa Contratada, ou que não tenham sido indicados pela empresa Contratada, prestem manutenção preventiva ou corretiva, ou qualquer outro tipo de intervenção ao OBJETO do contrato;
Subcláusula Sétima. Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Subcláusula Primeira. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REAJUSTE
Subcláusula Primeira. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
Subcláusula Segunda. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajustes após o interregno de um ano, contado da data da apresentação da proposta, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
Subcláusula Primeira. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
Subcláusula Segunda. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
Subcláusula Terceira. O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
Subcláusula Quarta. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Subcláusula Quinta. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
Subcláusula Sexta. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
Subcláusula Sétima. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
Subcláusula Oitava. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Subcláusula Nona. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
Subcláusula Décima. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
Subcláusula Décima Primeira. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
Subcláusula Décima Segunda. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
Subcláusula Décima Terceira. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento dos equipamentos;
Subcláusula Décima Quarta. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
Subcláusula Décima Quinta. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Subcláusula Primeira. Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Subcláusula Primeira. Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Subcláusula Primeira. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade ao Pregão PRESENCIAL SRP Nº / - , e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº 4.767/2019 e Decreto Federal n° 10.024/2019, aplicando se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
Subcláusula Primeira. O presente instrumento será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
Subcláusula Primeira. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital Rio Branco/AC.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.
Rio Branco-AC, de de .
XXXXXXXXXXXXXX SECRETÁRIA (O) DE ESTADO DE SAÚDE
CONTRATANTE
XXXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
DATA DE ABERTURA - Passará a conter a seguinte redação:
Data e horário da abertura da sessão: 14/03/2023 às 07h30min
Data de Retirada do Edital: 01 a 13/03/2023.
As demais informações contidas no Edital continuam inalteradas.
Rio Branco – AC, 28 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro