GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
CONTRATO Nº 070/2023-GAB/SDS SEI nº 3900000059.000694/2022-13
CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O
ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO E A UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI.
O ESTADO DE PERNAMBUCO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, sediada na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx. 111, CEP 50040-020, Santo Amaro, nesta cidade do Recife - PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.960.040/0001-00, neste ato representado por seu Secretário Executivo de Gestão Integrada, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX , doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado empresa UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.446.513/0001-19, com sede na xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx- Xxxxxx/ Xx, XXX: 53130000, neste ato representada p e l o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, decorrente do TOMADA DE PREÇOS Nº 0003.2022.DAG-SDS , oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0080.2022.CPL-I.PP.0001.DAG-
SDS.FESPDS.TP.0003.2022 e todos os seus anexos, consoante as seguintes
cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a execução da obra de engenharia para REFORMA COM ACRÉSCIMO DE IMÓVEL PARA SEDE DA POLICLÍNICA DA POLICIA CIVIL DE PERNAMBUCO, que é localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx – XX, conforme as especificações contidas no Projeto Básico e/ou Executivo, na proposta da CONTRATADA e nos demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
1.2. Integram o presente CONTRATO, independentemente de transcrição, o Edital d a TOMADA DE PREÇOS nº 0003.2022.DAG-SDS, e seus respectivos Anexos, além da proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO encontram-se previstas no Plano Plurianual (PPA) em vigor, estando programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Nota de Empenho nº 2023NE000132, de 28/06/2023 (38131739)
Unidade Orçamentária – 00124
Unidade Gestora - 390901
Programa de Trabalho – 06.181.0923.4223.0000
Natureza da Despesa – 4.4.90.51
Fonte – 0713000000
Valor Total – R$ 1.898.000,00 (um milhão oitocentos e noventa e oito mil reais).
2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A obra será realizada por execução indireta, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo de vigência do CONTRATO será de 540 dias (quinhentos e quarenta) dias, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
4.2. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data da emissão da Ordem de Serviço ou de documento equivalente e será de 360 (trezentos e sessenta) dias.
4.3. A Ordem de Serviço deverá ser expedida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do CONTRATO, salvo motivo excepcional
devidamente justificado.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5 . 1 . O valor do presente CONTRATO é de R $ 1.898.000,00 (um milhão oitocentos e noventa e oito mil reais).
5.1.1. O valor do CONTRATO compreende os custos diretos e indiretos decorrentes de sua execução, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, eventuais custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. O CONTRATO somente será reajustado após 12 (doze) meses da data base considerada para a elaboração do orçamento de referência, de acordo com a variação do Índice Setorial de Custo da Construção Civil (INCC), fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, para os Contratos de Obras e Serviços de Engenharia, nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021 e do Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022, de acordo com a fórmula abaixo:
I1 - I0
R = x V
I0
Onde:
R = Reajuste
I1 = Índice do mês do aniversário do orçamento da licitação. I0 = Índice do mês da elaboração do orçamento da licitação. V = Valor da proposta
6.2. Na hipótese de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, não incidirá reajuste sobre o período correspondente.
6.3. O reajuste incidirá sobre o saldo do contrato, cujo valor será obtido a partir da dedução dos serviços medidos e pagos até o momento de aquisição do direito, bem como dos serviços previstos em cronograma físico-financeiro, mas não executados por culpa exclusiva da CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA deverá pleitear o reajuste de preços durante a vigência do contrato, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajuste, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.555/2021.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar todas as obras, serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este Edital, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, quando for o caso;
7.2. Executar a obra de acordo com o cronograma físico das etapas de execução
dos serviços previsto em sua proposta;
7.3. Planejar a execução da obra de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno;
7.4. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços;
7.5. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta aos respectivos órgãos competentes, se for o caso, no intuito de evitar danificar as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas;
7.6. Manter, em bom estado, as plantas, especificações e planilhas de serviço no canteiro de obras;
7.7. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e demais itens necessários à execução dos serviços durante toda a vigência do CONTRATO;
7.8. Providenciar junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra, relativa aos serviços objeto desta contratação, de acordo com a legislação vigente, apresentando-o até a primeira medição;
7.9. Apresentar, até a primeira medição, comprovante de matrícula da obra junto à Previdência Social;
7.10. Assumir os ônus e as obrigações concernentes às legislações fiscal, previdenciária, trabalhista e comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho;
7.11. Responder pelas obrigações e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros, para o fiel cumprimento do objeto deste CONTRATO, responsabilizando-se financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados a terceiros, inclusive entes públicos, em razão da execução das obras/serviços;
7.12. Manter permanentemente no local das obras equipe técnica suficiente, formalmente designada, composta por profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que responderá tecnicamente pela execução dos serviços até a comunicação formal da entrega provisória da obra, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se fizer necessária.
7.13. Responsabilizar-se por todos os profissionais que empregar, a qualquer título, na execução dos serviços deste CONTRATO, os quais lhe serão diretamente subordinados, inexistindo qualquer relação jurídica entre eles e a CONTRATANTE;
7.14. Assegurar que os trabalhadores alocados na obra estejam devidamente uniformizados, com crachás de identificação e munidos de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs);
7.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, tampouco empregar menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.16. Fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados alocados à execução dos serviços;
7.17. Facilitar a ação da fiscalização na inspeção das obras/serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
7.18. Manter na obra Livro de Ocorrências, às suas expensas, sempre atualizado, com folhas numeradas, em três vias, no qual serão anotadas as Ordens de Serviços e todos os fatos relevantes relacionados à execução da obra, nos termos previstos no item 18.5;
7.19. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com as especificações previstas, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
7.20. Comunicar ao Fiscal do CONTRATO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente ocorrido no local dos serviços;
7.21. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da Obra;
7.22. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens;
7.23. Comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
7.24. Executar, às suas expensas, as ligações definitivas das instalações às redes públicas, conforme especificado em projeto e/ou planilhas.
7.25. Retirar todo o entulho decorrente da execução das obras/serviços, deixando o local totalmente limpo.
7.26. Comprovar a origem legal dos recursos naturais utilizados, bem como o licenciamento ambiental do fornecedor, através dos documentos relacionados abaixo:
Recursos naturais de madeira bruta ou serrada | Documento de Origem Florestal (DOF); Nota fiscal emitida pelo fornecedor da madeira |
Recursos minerais como argila, areia e pedras | Nota fiscal emitida pelo fornecedor |
7.27. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, tampouco subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, salvo nas condições previstas no presente CONTRATO;
7.28. Em caso de subcontratação, realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, permanecendo responsável integralmente pela perfeita execução contratual;
7.29. A CONTRATADA ficará obrigada a elaborar e fornecer ao CONTRATANTE, antes do recebimento definitivo da obra, o projeto “AS BUILT” pertinente ao objeto da obra/serviço, bem como arquivo eletrônico em CD ROM, em formato AutoCAD, acompanhado de 02(duas) cópias plotadas.
7.30. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, as condições de habilitação exigidas na licitação;
7.31. Comunicar à CONTRATANTE as operações de cisão, incorporação ou fusão realizadas em sua estrutura societária
7.32. É permitido o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma dos arts. 45 e 49 a 51 da Portaria interministerial 424/2016.
7.33. A CONTRATADA é obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Expedir ordem de serviço, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para início da execução da obra;
8.3. Providenciar a licença de instalação da obra, como condição para o início da execução dos serviços;
8.4. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na legislação pertinente e neste CONTRATO;
8.5. Comunicar à CONTRATADA, em tempo hábil, qualquer fato que acarrete interrupção de sua execução;
8.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.7. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações constantes do Edital e seus anexos, especialmente o Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, fornecendo por escrito as informações necessárias;
8.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;
8.9. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, decidir sobre a viabilidade de continuidade da avença, levando em consideração a manutenção dos requisitos de habilitação originalmente previstos na licitação e das condições estabelecidas neste CONTRATO.
8.10. Sempre que reputar necessário, solicitar à CONTRATADA os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços.
9. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9 . 1 . Será exigida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do CONTRATO, a prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, ressalvada a modalidade de garantia sob a forma de caução em
dinheiro, que deverá ser prestada no momento da assinatura do contrato.
9.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas neste contrato e poderá ensejar rescisão contratual.
9.2. A critério da CONTRATADA, a garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
9.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do CONTRATO, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
9.2.2. Caso o valor global da proposta da CONTRATADA tenha sido inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do presente CONTRATO, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
9.2.3. A garantia deve estar em vigor durante toda a execução do CONTRATO, devendo ser renovada em caso de alteração do valor do CONTRATO ou de prorrogação de sua vigência.
9.3. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.4. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.5. Caso a opção seja por utilizar caução em dinheiro, esta deverá ser processada através de depósito em favor da Secretaria de Defesa Social, CNPJ nº 02.960.040/0001-00, junto à instituição bancária 0104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência -qualquer CEF "DEPÓSITO DE CAUÇÃO EM FAVOR DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, CNPJ Nº 02.960.040/0001-00" e apresentar comprovante, dentro do prazo legal, quando da convocação para assinatura do CONTRATO Administrativo.
9.6. Em caso de alteração para aumento do valor do CONTRATO, ou de prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser complementada ou renovada nas mesmas condições.
9.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva recomposição no prazo determinado pela autoridade competente, contado da data em que tiver sido notificada.
9.8. Após a execução do CONTRATO, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, conforme o trâmite descrito na presente Cláusula.
10.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:
10.2.1. Na periodicidade prevista no Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a planilha com os serviços executados e a respectiva memória de cálculo detalhada.
10.2.2. A Fiscalização do CONTRATO terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de entrega da planilha referida no item 10.2.1, para verificar se os serviços indicados foram efetivamente executados, analisando os respectivos quantitativos previstos no documento encaminhado pela CONTRATADA.
10.2.3. Considerar-se-á apenas como quantidades de serviços a serem medidas os serviços concluídos integralmente até o momento da medição.
10.2.4. Após o atesto da Fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar, em até XX dias, o boletim de medição assinado pelo responsável técnico, acompanhado da Nota Fiscal e dos demais documentos e certidões, conforme previsto neste CONTRATO.
10.2.5. A conclusão da medição definitiva não exime a CONTRATADA de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
10.3. O pagamento da primeira parcela fica condicionado à comprovação de regularização da obra junto ao CREA-PE, à emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à obra, à comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social e à prestação da garantia.
10.4. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo fiscal do contrato, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste CONTRATO.
10.4.1. Quando não for possível verificar diretamente no CADFOR-PE, a manutenção das condições de habilitação será comprovada mediante a apresentação pela CONTRATADA das certidões de regularidade fiscal e trabalhista e da certidão falimentar.
10.5. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.6. Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista nas legislações aplicáveis.
10.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.8. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a correspondente ordem bancária.
10.9. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA que não esteja prevista no CONTRATO.
10.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e
exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 TX = IPCA
10.11. O desembolso máximo previsto para cada período será realizado conforme Cronograma Orçamentário Financeiro.
10.12. Quanto ao pagamento dos itens de Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras, constantes da planilha de preços e do cronograma físico financeiro, serão observadas as seguintes regras:
10.12.1. Somente serão atestados se constatada a produtividade com o faturamento de outros serviços da planilha, vedado o faturamento de forma isolada ou exclusiva de quaisquer destes dois itens, em conjunto ou separadamente.
10.12.2. O pagamento dos referidos itens será realizado proporcionalmente ao verificado na execução financeira realizada na obra, mantendo-se inalterado o valor total previsto.
10.13. Os pagamentos dos valores relativos à Mobilização e Desmobilização serão liberados pela Fiscalização quando devidamente comprovadas as distâncias efetivamente percorridas pelos equipamentos/veículos a serem utilizados na obra, estando limitados aos valores máximos estabelecidos no orçamento.
10.14. Os itens referentes a tratamento, reciclagem, disposição de resíduos, serão incluídos na medição de pagamento dos serviços após a apresentação pela CONTRATADA à Fiscalização do documento de “Certificado de Reciclagem e entulho” emitido pela empresa que executará o respectivo tratamento, reciclagem ou receberá o material para disposição do mesmo, acompanhado da respectiva nota fiscal. Neste documento deverá constar entre outras informações, o tipo e a quantidade do material, proveniente da obra, que foi tratado, reciclado ou recebido para disposição final.
10.15. O pagamento da última medição só será realizado após a análise e aprovação do projeto AS BUILT pela Fiscalização do CONTRATO.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
11.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA ficará
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
11.1.1. As supressões resultantes de acordo entre as partes poderão exceder o limite de 50% (cinquenta por cento).
11.1.2. O conjunto de acréscimos e de supressões será calculado sobre o valor inicial atualizado do CONTRATO, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
11.2. A diferença percentual entre o valor global do CONTRATO e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado na elaboração do orçamento- base da licitação não poderá ser reduzida, em favor da CONTRATADA, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária, exceto em casos excepcionais e devidamente justificados, para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, devendo ser assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora diante da proposta da segunda colocada na licitação e observados, nos custos unitários dos aditivos contratuais, os limites estabelecidos para os custos unitários de referência.
11.3. Uma vez autorizado o pagamento de serviços extras, entendidos como aqueles serviços não constantes na planilha orçamentária, o(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s) deverá(ão) ser correspondente(s) ao(s) previsto(s) nas tabelas de referência abaixo especificadas referentes à data do orçamento da licitação, na seguinte sequência:
11.3.1. Relação de Tabelas de Referência: a) Tabela 1; b) Tabela 2; c) Tabela 3 (...)
11.4. Em relação aos serviços extras não tabelados, será realizada a composição dos preços unitários, pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, neste último caso com a aprovação da primeira, considerando preferencialmente os insumos das tabelas de referência oficiais com a mesma data base das tabelas referenciadas que foram utilizadas na elaboração do orçamento, utilizando-se, na ausência de tabelas referenciais, preços obtidos no mercado, através de cotações.
11.5. Nas composições de preços unitários de insumos provenientes de cotações, aplica-se sobre o preço cotado o deflator, com base na variação dos índices de reajustes contratual ocorrida entre a data da cotação e a data base do orçamento estimativo.
11.6. Quando da fixação dos preços dos serviços extras, tabelados ou não tabelados, na forma dos itens 11.3, 11.4 e 11.5, os preços assim obtidos serão corrigidos monetariamente pelo índice de reajuste contratual verificado entre a data do orçamento e o último reajuste contratual, se houver.
11.7. Sobre o valor total desses serviços incluir-se-á a taxa de BDI considerado no orçamento referencial elaborado pela CONTRATANTE, aplicando-se na sequência o fator K de deságio.
K = Valor global da proposta vencedora Valor global do orçamento estimado
11.8. Eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários válidos no momento da medição.
11.9. Qualquer alteração contratual deverá ser precedida de específica autorização
do CONTRATANTE, devendo-se aferir se os acréscimos solicitados pela CONTRATADA redundaram, ou não, de eventual erro de projeto, de modo a se observarem as regras protetivas ao erário.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação no presente CONTRATO.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O objeto será recebido:
13.1.1. De forma provisória, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante a emissão de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA quanto à finalização da obra/serviço, e observado o disposto no subitem 13.2, infra.
13.1.2. De forma definitiva, por servidor ou comissão designada para este fim, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias.
13.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.3. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, relatando eventuais pendências verificadas e o prazo de que dispõe a CONTRATADA para saná-las.
13.4. Em caso de serem apontadas pendências no referido Termo de Recebimento Provisório, a CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam todas elas devidamente sanadas.
13.5. Dentro do prazo assinalado no Termo de Recebimento Provisório e após o atendimento das pendências apontadas, a CONTRATADA deve realizar comunicação escrita à CONTRATANTE, solicitando a realização de nova vistoria, a fim de comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais.
13.6. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados somente será lavrado após o atendimento de eventuais exigências da fiscalização quanto às pendências relatadas no Termo de Recebimento Provisório, e mediante a entrega do ‘as built’ aprovado pela Fiscalização, contendo desenhos, mapas de acompanhamento e planilhas.
13.7. Na hipótese de o Termo de Recebimento Provisório ser lavrado sem a indicação de pendências, transcorrido o prazo de observação, a que se refere o art. 73, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, que deverá ser fixado no Termo de Recebimento Provisório, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE.
13.8. Se não for lavrado o Termo de Recebimento Definitivo ou realizada a vistoria nos prazos fixados, reputar-se-á como realizado o recebimento da obra, desde que a CONTRATADA tenha comunicado o fato à Administração nos quinze dias anteriores ao decurso dos respectivos prazos.
13.9. Até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das obras e
serviços, a CONTRATADA fica responsável pela guarda do bem imóvel, equipamentos, objetos, móveis e utensílios, zelando pelo Patrimônio Público do Estado, assumindo inteira responsabilidade civil, penal e administrativa, por quaisquer danos e/ou prejuízos que diretamente venha causar ao Estado ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo.
13.10. O Termo de Recebimento Definitivo não isenta a CONTRATADA, nem as empresas consorciadas, que serão solidariamente responsáveis pela solidez e segurança da obra, das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A contratada, no caso de cometimento de infrações contratuais, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa;
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do item 14.1.3.
14.2. As sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
14.3. A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento da execução contratual, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
14.4. A multa será aplicada nas seguintes situações e nos termos adiante especificados:
14.4.1. Em caso de reincidência pelo(s) mesmo(s) motivo(s) que ensejaram a aplicação da penalidade de advertência: multa de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
14.4.2. Pela não apresentação da garantia contratual, se exigível, dentro do prazo assinalado no contrato: multa de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
14.4.3. Pelo atraso no serviço executado, de acordo com os prazos estipulados no cronograma físico-financeiro: até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido, até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
14.4.4. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada após 30 (trinta) dias a contar do vencimento do prazo estipulado: até 10% (dez por cento) do valor do referido serviço;
14.4.5. Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do término do prazo para correção fixado no termo de notificação: até 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;
14.4.6. Pela recusa da contratada em corrigir falhas no serviço executado,
caracterizada após 30 (trinta) dias a contar do término do prazo fixado na notificação: até 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;
14.4.7. Pela inexecução total da obra contratada ou pela prática dos atos descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021: até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
14.5. Na fixação das penalidades previstas nos itens 14.1.3 e 14.1.4, bem como, quando for o caso, no prazo da sanção de suspensão temporária de licitar e contratar, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
14.5.1. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
14.5.2. Os danos resultantes da infração;
14.5.3. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
14.5.4. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
14.5.5. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração, inclusive os antecedentes da empresa infratora.
14.6. O enquadramento das penalidades nas faixas de multa previstas neste CONTRATO também deverá tomar como parâmetro as circunstâncias descritas no item 14.5.
14.7. A penalidade prevista no item 14.1.4 deverá ser comunicada à Secretaria de Administração, para registrado no CADFOR-PE.
14.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
14.9. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. O CONTRATO poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos termos do inciso II, do artigo 15, da Lei nº 16.722/2019, conforme o caso.
15.2. A rescisão deverá ser motivada e sempre precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3. Sempre que possível, o termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
15.3.1. Relatório analítico dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.3.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
16.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo,
por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto.
16.1.1. A CONTRATANTE designa a COMISSÁRIO DE POLÍCIA, XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, MAT. 319.604-6, lotado na Unidade de Projetos de Arquitetura e Engenharia - UNIPAE/DIAG, como servidor responsável pelas atribuições de fiscalização previstas no item 16.1.
16.2. A CONTRATANTE, por intermédio do fiscal do CONTRATO e sua equipe, poderá rejeitar serviços que estiverem em desacordo com o CONTRATO, o projeto ou com as normas da ABNT, devendo a CONTRATADA permitir pleno acesso da fiscalização aos locais da obra, além de disponibilizar todos os elementos necessários ao desempenho dessa função.
16.3. O fiscal do CONTRATO terá poderes para sustar o andamento de serviços prestados em desacordo com o estabelecido no CONTRATO, comunicando à autoridade competente, para que sejam adotadas as providências legais cabíveis, em especial a emissão imediata de ordem de paralisação dos serviços.
16.4. Em caso de faltas que possam constituir situações passíveis de penalização, deve o fiscal do CONTRATO informar o fato ao setor competente, instruindo o seu relatório com os documentos necessários à comprovação da irregularidade.
16.5. A CONTRATADA manterá na obra Livro de Ocorrências, conforme previsto no item 7.18 deste CONTRATO, no qual deverá o fiscal assinalar as ocorrências verificadas na sua atividade de fiscalização relacionadas à execução dos serviços, em especial:
16.5.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
16.5.2. O início e término de cada etapa de serviços, de acordo com o cronograma físico/financeiro, apresentado e aprovado;
16.5.3. As modificações efetuadas no decorrer da obra;
16.5.4. As consultas à fiscalização;
16.5.5. Os acidentes eventualmente ocorridos no curso dos trabalhos;
16.5.6. As respostas às interpelações da fiscalização;
16.5.7. Quaisquer outros fatos que devam ser objeto de registro.
16.6. O Livro de Ocorrências deverá sempre estar atualizado, com folhas numeradas, em três vias, uma cabendo ao fiscal do CONTRATO, e duas outras à CONTRATADA.
16.7. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e a avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
16.8. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o Edital e seus Anexos e com o CONTRATO.
16.9. A gestão do contrato será de incumbência do Delegado Especial de Polícia, BENEDITO XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula no 193.849-5; Diretor da Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Civil), que, dentre outras atribuições, deverá:
16.9.1. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
16.9.2. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
16.9.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação da
penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
16.9.4. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais dos contratos;
16.9.5. Providenciar o pagamento das notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, e atestadas pelo fiscal do contrato, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
16.9.6. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
16.10. A ciência da designação deverá ser assinada pelos servidores indicados para atuar como fiscal e gestor do contrato, conforme termo de ciência anexo.
16.11. A substituição do fiscal e do gestor designados, por razões de conveniência ou interesse público, será realizada mediante simples apostilamento ao presente contrato, devendo o substituto assinar novo termo de ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REGISTRO
17.1. O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do respectivo órgão ou entidade CONTRATANTE ou em sistema eletrônico próprio.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste CONTRATO na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Recife, capital de Pernambuco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente CONTRATO.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
UNIVERSO EMPREENDIMENTOS LTDA
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, em 24/07/2023, às 15:29, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art.
10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, em 27/07/2023, às 17:12, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em 28/07/2023, às 14:43, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX AGRA, em 28/07/2023, às 16:08, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, em 28/07/2023, às 16:09, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 39045610 e o código CRC 4D9B55EE.
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO
Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: (00)00000000