CLUBE ALIANÇA
CLUBE ALIANÇA
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Clube Aliança, neste regulamento interno, doravante designado Clube, reger-se-á pela legislação vigente, pelo Estatuto aprovado por sua Assembleia Geral e por este Regulamento Interno.
Art. 2º - Este Regulamento Interno tem por objetivo consolidar, completar e detalhar as diretrizes básicas fixadas pelo Estatuto do Clube, de modo que seja assegurado meios indispensáveis à realização de suas finalidades.
Art. 3º - A responsabilidade pela aplicação das normas regulamentais cabe à Diretoria Executiva.
Parágrafo único – Na ausência da Diretoria Executiva, qualquer associado obriga-se a fazer cumprir este Regulamento Interno, advertindo verbalmente o infrator, se for o caso, comunicando o fato à Diretoria Executiva para as providencias cabíveis.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS E DEPENDENTES
Art. 4º - Consideram-se dependentes dos associados:
a) o cônjuge;
b) os filhos menores de 18 anos;
c) filhos até 24 anos, desde que estudante, não possuam renda própria, vivam sob a dependência econômica do associado e apresentem comprovante de matricula, anualmente;
d) tutelados e outros menores que vivam e residam com o associado, devendo apresentar documento judicial;
e) companheiro (a) que viva em União Estável, com Documentação ou Declaração que comprove a União Estável.
Parágrafo primeiro: no caso de falecimento de sócio Remido ou Jubilado, seus dependentes continuarão nesta condição até a perda do direito por falecimento ou por atingir a idade limite.
Parágrafo segundo: namorados (as) não são considerados dependentes.
CAPITULO III
DA ADMISSÃO, EXCLUSÃO, READMISSÃO E DAS LICENÇAS
Art. 5º - O ingresso na Associação far-se-á mediante proposta na qual constará a declaração de que o candidato aceita as disposições do Estatuto e do Regulamento Interno. Para fazer parte do quadro social o candidato deve:
a) ser apresentado por dois sócios da entidade;
b) preencher e assinar a proposta;
c) prestar as informações que lhe forem solicitadas;
d) possuir, no mínimo, 18 anos de idade;
e) gozar de ilibada reputação e excelente conduta;
f) pagar o valor da joia ou adquirir um título patrimonial.
Art. 6º - Na primeira reunião da Diretoria Executiva que se seguir, a proposta será aceita ou não, sendo a decisão soberana e irrecorrível.
Art. 7º - O sócio excluído pela Diretoria Executiva, de acordo com o parágrafo único do Art. 13, do Estatuto do Clube, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias, ao Conselho Deliberativo, em última e definitiva instância e sem efeito suspensivo de sua penalidade.
Art. 8º - O sócio contribuinte será excluído da sociedade se atrasar quatro (4) mensalidades.
Art. 9º - A readmissão de sócio que tiver sido excluído por falta de pagamento de mensalidade ou outros compromissos financeiros, somente será aceita, a critério da Diretoria Executiva e após regularizado o débito pendente, corrigido, monetariamente segundo o índice de inflação.
Parágrafo único: Não pode ser readmitido o sócio que tenha sido excluído por motivos disciplinares.
Art. 10º - O titulo do Sócio Remido somente é transferível ao cônjuge sobrevivente por “causa- mortis”, isento de qualquer taxa.
Art. 11° - O sócio proprietário ou os contribuintes poderão solicitar licença da Sociedade quando transferir residência para outro município distante a mais de 50Km da sede do clube e por prazo mínimo de 12 (doze) meses, sendo isento de mensalidade pelo período do afastamento, desde que apresente comprovante da nova residência.
CAPITULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 12º - O associado ou seus dependentes que infringir o Estatuto, este Regulamento ou outras resoluções em vigor no Clube, estará sujeito as sanções previstas no Art. 20 do Estatuto.
Art. 13º - Caberá a penalidade de advertência verbal reservada ou de censura por escrito sempre que ao infrator não for aplicável outra penalidade. A pena será aplicada ao infrator pela Diretoria Executiva.
Art. 14º - Caberá a penalidade de suspensão ao associado ou dependente que:
a) Reincidir em infração de advertência ou censura;
b) Promover discórdia entre os associados;
c) Atentar contra a disciplina ou conceito público do Clube;
d) Prestar ou endossar informações ou denuncias infundadas a qualquer Órgão do Clube;
e) De qualquer meio caluniar, difamar ou expor ao ridículo qualquer associado ou membro dos poderes do Clube;
f) Comprometimento da integridade física de outrem;
g) Praticar atos condenáveis ou comportar-se inconvenientemente em eventos do Clube;
h) Estar embriagado ou sob de efeito de entorpecentes nas dependências do Clube;
i) Transgredir qualquer dispositivo do Estatuto ou Regulamento.
Parágrafo Primeiro: As penalidades de suspensão serão aplicadas pelo Conselho Executivo, tendo o associado ou seu dependente direito de defesa.
Parágrafo Segundo: A pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo, porém, suas obrigações.
Parágrafo Terceiro: Quando se tratar de dependente de sócio, as penalidades serão aplicadas ao sócio responsável pelo dependente.
Art. 15º - Além dos motivos previstos no parágrafo único do Art. 14 do Estatuto do Clube, caberá a penalidade de exclusão do quadro social ao associado ou dependente que:
a) praticar atos de improbidade contra o Clube, seus dirigentes, empregados, associados, dependentes e convidados ou lesivo a honra ou ao bom conceito dessas pessoas;
b) cometer agressão moral ou física em dirigentes, empregados, associados, dependentes ou convidados do Clube;
c) deixar, após notificado, de indenizar o Clube por danos devidamente apurados que ele tenha causado.
d) Atrasar 4 (quatro) mensalidades, se sócio contribuinte.
Art. 16º - Após ser comunicado da penalidade, o associado terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a sua defesa ou de seu dependente ao Conselho Deliberativo.
Art. 17° - Os membros da Diretoria Executiva e os conselheiros somente poderão ser julgados pelo Conselho Deliberativo com base em parecer da
Diretoria Executiva.
CAPITULO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 18º - O Conselho Deliberativo reunirse-se-á ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou por 1/3 (um terço) dos conselheiros.
Art. 19º - As convocações para as reuniões do Conselho Deliberativo serão providenciadas pelo seu Presidente, por meio eletrônico, correspondência ou telefonema aos seus membros, consignando, no ato da convocação a matéria a ser discutida, bem como o local, data e o horário da reunião.
Parágrafo Único: Será lavrada ata das decisões da reunião, em livro próprio do Conselho. A presença do conselheiros será registrado no LIVRO de Presenças.
Art. 20º - O quorum para a reunião do Conselho Deliberativo será de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus membros.
Parágrafo Único: As decisões do Conselho Deliberativo, para ter validade, serão tomadas pela maioria simples dos seus membros presentes e em caso de empate, prevalecerá a proposta que contar com o voto de seu Presidente.
Art. 21º - As reuniões do Conselho Deliberativo observarão a seguinte ordem dos trabalhos:
a) Abertura da reunião pelo seu Presidente ou substituto eventual;
b) Leitura dos assuntos da reunião;
c) Discussão e decisões dos assuntos constantes da agenda da reunião e leitura e aprovação da ata da reunião, que será assinado pelo Presidente e pelo Secretario.
Art. 22º - Perderá automaticamente o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3(três) reuniões consecutivas ou a 6(seis) alternadas ou, se sócio proprietário, for excluído por atrasar 6 (seis) mensalidades.
CAPITULO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 23° - A Diretoria Executiva é eleita pelo Conselho Deliberativo, em julho, do mesmo ano da eleição do Conselho Deliberativo e composta por cargos previsto no Art. 35° do Estatuto Social.
Art. 24° - São de livre escolha do Presidente da Diretoria Executiva a indicação de associado para auxiliar como diretores, nas áreas de patrimônio, social, esportes e piscinas, de acordo com as necessidades.
Art. 25° - Aos diretores das áreas compete organizar, promover e executar as suas atividades, após aprovadas pela Diretoria Executiva e sob supervisão do Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 26° - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva nomear, designar, exonerar, dispensar ou substituir os membros diretores das áreas citadas no Art. 24° deste Regulamento.
Art. 27º - A Diretoria Executiva se reunirá uma vez por mês ou sempre que o seu Presidente achar necessário, com a presença mínima 03 (três) de seus integrantes.
Art. 28º - As convocações para reunião da Diretoria Executiva poderão ser feitas por telefonema ou meio eletrônico aos seus membros, consignando assuntos, local, data e horário das reuniões, sendo lavrada ata das decisões em livro próprio da Diretoria Executiva, que será assinada pelos presentes.
Art. 29º - Para que as decisões formais da Diretoria Executiva tenham validade é necessário o voto concorde da maioria simples dos presentes.
Parágrafo Único: Havendo empate nas votações, será considerada vencedora a proposta que contar com o voto do Presidente ou seu substituto eventual.
Art. 30º - Sempre que o Presidente estiver ausente, afastado ou licenciado, será substituído pelo 1º Vice-Presidente.
Art. 31º - As reuniões da Diretoria Executiva observarão a seguinte ordem dos trabalhos:
a) Abertura de reunião pelo seu Presidente ou substituto eventual;
b) Leitura dos assuntos da reunião;
c) Discussão e decisões constantes da agenda da reunião;
d) Xxxxxxx e aprovação da ata da reunião.
Art. 32° - Perderá automaticamente o mandato o membro da Diretoria Executiva que sendo sócio proprietário, for excluído por atrasar 6 (seis) mensalidades.
CAPITULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 33º - O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, no mês de julho de cada ano para dar parecer sobre o balanço anual do Clube. Extraordinariamente, o órgão se reunirá sempre que convocado, a) pelo seu Presidente; b) pelo Presidente do Conselho Deliberativo; c) pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 34º - As convocações para reunião do Conselho Fiscal serão feitas por meio eletrônico ou telefonemas, aos seus membros, consignados o motivo, local, data e horário da reunião.
Art. 35º - O quórum para a reunião é de, no mínimo, 2 (dois) dos seus membros, sendo um deles o Presidente. Em caso de empate, será considerado aprovado a proposta que contar com o voto do Presidente.
Art. 36º - As decisões do Conselho Fiscal serão consignadas em atas lavradas em livro próprio.
Art. 37º - A ordem dos trabalhos do Conselho Fiscal serão fixadas pelo seu Presidente na abertura da reunião.
CAPITULO VIII
DAS ELEIÇÕES E VOTAÇÕES
Art. 38º - Somente poderão participar dos pleitos no Clube, na condição de candidatos, associados, que possuam, no mínimo dois anos de efetiva associação no Clube na data das eleições e que estejam em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações financeiras.
Parágrafo único: os dependentes não poderão ser eleitos e nem votar, sendo assegurados todos os demais direitos e obrigações fixadas nas normas do Clube para os associados.
Art. 39º - Nenhum candidato poderá inscrever-se avulsamente, sendo imprescindível que faça parte de uma chapa devidamente registrada na Secretaria do Clube, até 3 (três) dias antes do pleito e apresentada por no mínimo, 20 (vinte) associados.
Art. 40º - Cada associado deverá autorizar por escrito a inclusão do seu nome na chapa.
Art. 41º - O registro da chapa somente será oficializado pela secretaria depois de verificado se os candidatos relacionados encontram-se em dia com suas obrigações e aptos e se elegerem.
Art. 42º - A chapa que não cumprir as normas deste Regulamento será automaticamente impugnada.
Art. 43º - Os associados candidatos poderão fazer parte de mais de uma chapa.
Art. 44° - Antes de assinar o livro de presença na Assembleia, a secretaria verificará se o associado esta apto a votar.
Art. 45° - O associado que representar por procuração, outro associado, deverá assinar o livro de presença na Assembleia também em nome do associado outorgante.
Parágrafo primeiro – Antes de assinar o livro de presenças em nome do outorgante, a secretaria deverá verificar se o associado que outorgou a procuração esta apto a votar.
Parágrafo segundo - Em caso positivo, será validada a procuração com o visto da secretaria.
Parágrafo terceiro – No momento da votação o Presidente da Assembleia verificará a legitimidade das procurações.
Art. 46° - A presidência da Assembleia chamará os associados para votar na mesma ordem das assinaturas do livro de presenças.
Art. 47º - Na votação o associado indicará a chapa de sua preferência no quadrilátero correspondente.
Art. 48º - As cédulas serão confeccionadas em papel não transparente, contendo as chapas com os nomes de seus participantes e serão rubricadas pelo Presidente da Assembleia.
Art. 49º - Será considerado voto branco, cédula que não contiver nenhuma marca indicativa da preferência do associado.
Art. 50º - Será considerado voto nulo a cédula que:
I – indicar a identidade do eleitor;
II – contiver rasuras, mensagens ou qualquer tipo de anotação além do indicativo do voto;
III – deixar margem de duvidas quanto a intenção do eleitor; IV – estiver rasgada.
Art. 51º - O voto será depositado em urnas devidamente preparadas para o pleito.
Art. 52º - Terminada a votação, o presidente da Assembleia providenciará a apuração dos votos.
Art. 53º - Na eleição para o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal o Presidente da Assembleia Geral proclamará a chapa vencedora, sendo os seus membros imediatamente empossados, extinguindo-se o mandato dos conselheiros substituídos.
Art. 54° - O Conselho Deliberativo eleito, em sua primeira reunião, fixará a data da eleição da Diretoria Executiva, observando prazos para inscrição de chapas e publicando essas deliberações em edital afixado no mural da Secretaria do Clube.
Art. 55º - Nas eleições para a Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho Deliberativo proclamará a chapa vencedora, sendo a posse realizada em 01 (um) de agosto do ano da eleição, tendo os eleitos mandato de 02 (dois) anos.
Art. 56º - Findos os trabalhos eleitorais, todos os documentos, tais como lista de presença, listagem de votação, cédulas eleitorais utilizadas, boletins, etc.; serão entregues pelos Presidentes à Secretaria do Clube, onde ficarão arquivados por um período mínimo de 6 (seis) meses.
CAPITULO IX
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 57º - As convocações das Assembleias Gerais Ordinárias serão feitas pelo Presidente da Diretoria Executiva e pelo Presidente do Conselho Deliberativo. E as convocações das Assembleias Gerais Extraordinárias pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 58º - As convocações serão feitas, com, no mínimo, 08 (oito) dias de antecedência por editais afixados na Secretaria do Clube e pela publicação da imprensa local.
Art. 59º - As Assembleias serão abertas e presididas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que indicará um secretário para a reunião com a finalidade de lavrar a respectiva ata.
Art. 60º - As Assembleias Gerais Ordinárias observarão a seguinte ordem dos trabalhos:
a) Leitura do Edital de convocação;
b) Debates e decisões sobre o assunto do Edital;
c) Leitura e aprovação da Ata da Assembleia.
Art. 61º - As Assembleias Gerais somente deliberarão sobre os assuntos do seu Edital de Convocação.
Art. 62º - Como “Assuntos Gerais” ou equivalente, somente serão tratadas questões que não envolvem decisões.
Art. 63° - Só poderão participar das Assembleias, sócios em dia com suas obrigações pecuniárias.
Art. 64º - As presenças serão registradas em livro próprio de presença, antes da abertura das Assembleias.
CAPITULO X
VISITANTES
Art. 65º - Associados em dia com suas obrigações pecuniárias poderão apresentar visitantes, moradores de outras cidades, para frequentar as dependências do Clube por período de até 30 (trinta) dias, no máximo, e de forma sequencial.
Art. 66º - Os visitantes deveram retirar prévia autorização na Secretaria do Clube, mediante pagamento de uma mensalidade.
Art. 67º - O exame médico é obrigatório para o uso das piscinas, independente do tempo da visita.
Art. 68º - O convidado está sujeito as normas comportamentais estabelecidas para os associados no Estatuto Social, no Regulamento Interno e nas resoluções da Diretoria.
Art. 69º - O associado responsável pelo visitante responde pelos atos deste e está sujeito, portanto, às penalidades previstas nas normas vigentes e pelo reembolso de danos causados à sociedade.
Art. 70º - Fica vedado o ingresso de ex-associado como convidado de associado.
CAPITULO XI
PISCINAS E PARQUE ESPORTIVO
Art. 71º - As piscinas somente serão frequentadas pelos sócios e dependentes nos horários pré-estabelecidos pela Diretoria.
Art. 72º – Para ingresso nas piscinas é obrigatório a apresentação do exame médico, que deverá ser renovado mensalmente de acordo com os preceitos da Secretaria de Saúde.
Art. 73º – Não poderão frequentar as piscinas pessoas que apresentarem ferimentos, afecções nos olhos, na pele, ouvidos, nariz, boca, e moléstias infecto contagiosas.
Art. 74º – Não será permitido o uso das piscinas por pessoas com óleo bronzeador, pomadas e cremes.
Art. 75º – Todo o usuário das piscinas deverá passar pela ducha na entrada da mesma.
Art. 76º – Não será permitida a presença de animais na Sede Social e nas dependências do Parque Esportivo.
Art. 77º – A frequência de menores nas piscinas será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube por qualquer acidente que venha ocorrer, lembrando que a piscina pequena só pode ser frequentada por crianças até 5 anos de idade (isentas do exame médico).
Parágrafo Único – É proibida a entrada de crianças, usando fraldas, nas piscinas, mesmo acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
Art. 78 - As piscinas têm a assistência da Diretoria, de funcionários e de sócios designados para tal fim. A eles compete fazer respeitar o Estatuto e o Regulamento Interno e tomar as providências necessárias para coibir abusos.
Art. 79º – Não serão permitidas brincadeiras que criem riscos de acidentes ou que perturbem os demais frequentadores.
Art. 80º – Não é permito beber ou comer nas bordas das piscinas, devendo ser utilizadas as mesas, oferecidas para estas finalidades.
Art. 81º - O Bar existente no Parque Esportivo do Clube permanecerá aberto, somente, na temporada das piscinas, obedecendo a data de abertura e a data de encerramento das piscinas do Clube Aliança.
Parágrafo Único – É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis.
Art. 82º – Acompanhantes de crianças menores até 10 anos poderão frequentar o Parque Esportivo (exceto as piscinas).
Art. 83º – É proibida:
a) A entrada com vidros na área da piscina (dentro da cerca);
b) Brincar ou pendurar-se nos corrimões das escadas da piscina;
c) Apoiar-se nas lâmpadas de LED da piscina;
d) A circulação de skate, bicicletas e patinetes na área de lazer;
e) Jogar bola na área de lazer;
f) Fumar nas áreas não demarcadas para este fim;
g) A entrada com alimentos e bebidas no ginásio de esportes.
Art. 84º – A utilização das piscinas só poderá ser feita nos dias e horários estabelecidos. Nos demais horários, será efetuada a limpeza e introduzidos produtos para tratamento da água e manutenção das mesmas.
Art. 85º – O uso das quadras de tênis e padel e do ginásio poliesportivo será disciplinado pela Diretoria Esportiva.
Parágrafo único: A reserva das quadras esportivas deverá ser realizada pelo sócio na Secretaria do Clube com antecedência.
CAPITULO XII
DO VALOR DAS MENSALIDADES, DAS TAXAS, DOS TITULOS E JOIAS
Art. 86º – O filho de associado Proprietário ou Remido, ao atingir 18 anos, poderá adquirir, nos seis meses subseqüentes, um titulo de Sócio Proprietário com redução de 50%, o qual será inalienável pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 87° - Compete a Assembleia Geral, por proposição do Conselho Deliberativo, autorizar a emissão de títulos de associados proprietário e remido, fixando o seus valores.
Parágrafo único - Até nova deliberação da Assembleia Geral, fica suspensa a venda de novos títulos de Sócios Remidos.
DAS MENSALIDADES
Art. 88º – O Sócio Remido e o Sócio Jubilado estão isentos de mensalidades.
Art. 89º – A transferência do titulo de Sócio Proprietário para terceiros está sujeita a taxa de 10% do valor do titulo e deverá ser paga no ato da aprovação.
Parágrafo Único – A taxa de transferência não se aplica na transferência de descendentes ou em decorrência de transmissão “causa-mortis”.
Art. 90º – Os débitos em atraso dos associados serão corrigidos monetariamente segundo a variação do índice do IGP-M.
Art. 91º– As mensalidades, joias, taxas e o valor dos títulos de sócio proprietário serão atualizados pelo Conselho Deliberativo, por proposição da Diretoria Executiva.
Art. 92º - As contribuições pela locação e a utilização das dependências do Clube em eventos realizados por associados ou não-associados serão fixadas pela Diretoria Executiva.
Art. 93° - O Clube não cederá suas dependências para promotores de eventos que visem resultados econômicos com a venda de ingressos para o público, bem como para entidades religiosas, políticas ou similares.
Art. 94º - Em casos excepcionais, quando determinadas festividades ou promoções assim o exigirem, como bailes, jantares, coquetéis, abertura da temporada de piscinas, a Diretoria poderá estipular uma taxa de ingresso ao associado e dependentes.
CAPITULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 95º - A Diretoria Executiva poderá criar normativos específicos para regulamentar quaisquer atividades do Clube, em especial as promoções sociais, eventos em seus salões de festas, as atividades em suas canchas esportivas e nas piscinas.
Parágrafo único: Será impedido o acesso dos sócios e seus dependentes, nas dependências do Clube, quando estiverem cedidas ou alugadas a terceiros.
Art. 96º - O Presidente da Diretoria Executiva, em casos especiais e a seu critério, poderá expedir cartão de frequência, por prazo nunca superior a 6 (seis meses), podendo, se assim entender, revalidá-lo.
Parágrafo Único – O cartão de frequência será cassado a qualquer tempo se o seu portador transgredir o Estatuto, o regulamento interno ou outras determinações providas dos órgãos administrativos do Clube.
Art. 97º - A prática de jogos carteados ou similares e o ingresso nos respectivos salões ficam, para todos os fins, subordinados as disposições emanadas pelas autoridades competentes.
Art. 98º - A sociedade não poderá se envolver em assuntos políticos – partidários ou religiosos.
Art. 99 – Xxxxxx xxxxx, conselheiro ou diretor, poderá fornecer nota oficial à imprensa em nome do Clube, salvo quando autorizados expressamente pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 100 – A sociedade não patrocinará festas ou espetáculos organizados por artistas, associações ou entidades estranhas e com fins lucrativos.
Art. 101º - O Clube não se responsabiliza por objetos deixados em suas dependências.
Art. 102º - Os casos omissos neste Regulamento Interno serão resolvidos pela Diretoria Executiva e, após, submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo para manifestação.
Art. 103º - O Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria Executiva, poderá alterar, emendar ou suprimir no todo ou em parte este Regulamento Interno.
Art. 104º - Este Regulamento Interno foi aprovado em reunião do Conselho Deliberativo de 16 de janeiro de 2024, data em que entrou em vigor.
Xxxxx Xxxxxxxxx, 16 de janeiro de 2024
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Presidente do Conselho Deliberativo
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Diretoria Executiva