DADOS DO EDITAL: CONCORRÊNCIA Nº 32/2023
DADOS DO EDITAL: CONCORRÊNCIA Nº 32/2023
I – Processo Administrativo nº: 245582/2023
II - Data e horário:
Recebimento e Abertura dos envelopes dia 19/02/2024 às 10:00 horas
III – Local de entrega dos Envelopes/Sessão Pública:
Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação-COPEL, situada na Tv. do Aquidabã, 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
IV – Objeto:
Constitui objeto da presente licitação a prestação de “SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, ÀS ANÁLISES E APROVAÇÕES DE PROJETOS E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO MULTIUSO ARENA SALVADOR-BAHIA”, de
acordo com o Edital e seus Anexos.
V – Tipo/Regime de Execução:
Técnica e Preço/Empreitada sob regime de execução indireta por preços unitários, conforme art. 6º, Vlll, “b” da Lei 8.666/93.
VI – Prazos
Execução dos Serviços: 24 (vinte e quatro meses), contados a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço.
Vigência do Contrato: 24 (vinte e quatro meses), contados a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço/O.S
VII – Valor de Referência
O valor total máximo a ser contratado é R$ 13.027.007,60 (treze milhões vinte e sete mil sete reais e sessenta centavos)
VIII – Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes dos serviços contratados na presente licitação correrão por conta das verbas: Recursos do Orçamento Municipal.
IX – Informações:
(00) 0000-0000/4339 xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº. 32/2023
Processo Administrativo nº 245582/2023
1 - PREÂMBULO
– O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR–
SUCOP, torna público que, na forma do disposto no Processo nº 245582/2023, fará realizar, no dia 19/02/2024 às 10:00hs, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação-COPEL, situada na Tv. do Xxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, Licitação na modalidade de Concorrência nº 32/2023, do tipo técnica e preço, com finalidade de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, ÀS ANÁLISES E APROVAÇÕES DE PROJETOS E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE
CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO MULTIUSO ARENA SALVADOR-BAHIA”, de acordo com o Edital e seus Anexos, regendo-se, a presente licitação e a adjudicação dela decorrente, pelas disposições do presente Edital, pelas Leis nº 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, pela Lei Municipal nº 4.484/92 no que couber e Lei Municipal nº 8421/2013, normas estas a que os licitantes se sujeitam incondicional e irrestritamente, e de acordo com as condições estabelecidas neste edital, aprovado pelo Parecer Jurídico nº 497/2023.
1.2 - No dia, hora e local acima estabelecido serão recebidos os ENVELOPES 01, 02 e 03, e logo após isto, abertos os envelopes contendo as Propostas Técnicas, conforme dispõe o art. 63, da Lei Municipal nº 8421/2013.
1.2.1 - Os envelopes 01, 02 e 03, poderão ser entregues, devidamente lacrados, pelos correios ou outro meio similar de entrega ou por qualquer portador, na Sala da COPEL/SUCOP, sito na Tv. do Aquidabã, 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000. Recebimento dos envelopes até as 10:00 horas do dia 19/02/2024.
2 - DO EDITAL DE LICITAÇÃO
2.1 - Integram o Edital de Licitação os seguintes anexos: PARTE A – INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
PARTE B – TERMO DE REFERÊNCIA - (Planilha Orçamentária/Cronogramas/Composição dos Encargos Sociais/BDI)
PARTE C – ANEXOS
ANEXO I - Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO II - Modelo de Minuta de Contrato; ANEXO III - Modelo de Carta Proposta de Preço;
ANEXO IV - Modelo de declaração, comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7° da Constituição Federal, inciso XXXII;
ANEXO V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;
ANEXO VI - Modelo de Declaração de Conhecimento dos Serviços;
ANEXO VII - Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação;
ANEXO VIII - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Técnica;
ANEXO IX - Modelo de Quadro de Experiência da LICITANTE
3 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 - Constitui objeto da presente licitação a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, ÀS ANÁLISES E APROVAÇÕES DE PROJETOS E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO MULTIUSO ARENA SALVADOR-BAHIA”, de acordo com o Edital e seus Anexos, sob regime de empreitada por preços unitários.
3.2 – A Licitante vencedora assinará o contrato mediante a comprovação:
a) da Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista, e
b) da Regularidade no Cadastro Informativo Municipal/CADIN (art. 34, da Lei Municipal nº 421/2013)
PARTE A – INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
CAPÍTULO I – INFORMAÇÕES GERAIS
01. INTRODUÇÃO
02. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO
03. OBJETO
04. MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
05. RECURSOS FINANCEIROS
06. PRAZO DE EXECUÇÃO
07. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
08. SUBCONTRATAÇÃO
09. GARANTIA DE EXECUÇÃO
10. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11. CUSTO DA PROPOSTA
12. ESCLARECIMENTOS SOBRE A LICITAÇÃO
13. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE LICITAÇÃO
14. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
CAPÍTULO II – APRESENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
15. IDIOMA
16. QUANTIDADE DE CÓPIAS E SEPARAÇÃO POR ENVELOPES
17. ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA
18. ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS
19. ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CAPÍTULO III – RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
20. CREDENCIAMENTO
21. RECEBIMENTO DA PROPOSTA
22. ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
23. ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
24. CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS LICITANTES
25. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
26. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
27. DA PUBLICAÇÃO
28. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
29. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
30. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
31. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
32. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
33. DISPOSIÇÕES FINAIS
PARTE B – TERMO DE REFERÊNCIA
PARTE C – ANEXOS
ANEXO I - Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO II - Modelo de Minuta de Contrato; ANEXO III - Modelo de Carta Proposta de Preço;
ANEXO IV - Modelo de declaração, comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7° da Constituição Federal, inciso XXXII;
ANEXO V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;
ANEXO VI - Modelo de Declaração de Conhecimento dos Serviços;
ANEXO VII - Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação;
ANEXO VIII - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Técnica;
ANEXO IX - Modelo de Quadro de Experiência da LICITANTE
PARTE A - INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
CAPÍTULO I - INFORMAÇÕES GERAIS
1. INTRODUÇÃO
A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SUCOP, comunica a realização de licitação de âmbito nacional para a seleção e “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, ÀS ANÁLISES E APROVAÇÕES DE PROJETOS E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO MULTIUSO ARENA
SALVADOR-BAHIA”, de acordo com o prescrito no presente Edital.
Estes serviços compreendem atividades: Gerenciamento e de Fiscalização de Obras durante o desenvolvimento dos trabalhos a serem executados relativos às obras acima citadas. Integram ainda o escopo de atuação da CONTRATADA a Elaboração de Controles Físicos e Financeiros sobre o andamento dos trabalhos de execução das obras com correspondentes elaborações e emissões de relatórios de controles físicos, financeiros, de prazos e de qualidade.
b) Este Edital contém as informações necessárias à preparação, à apresentação e ao julgamento da Proposta e assim se apresenta:
Parte A - Instruções aos LICITANTES Parte B – Termo de Referência
Parte C – Anexos.
2. DATA, HORÁRIO E LOCAL
No dia 19 de fevereiro de 2024, às 10:00, horário local, na Sala de reuniões da COPEL da SUCOP, sito Tv. do Aquidabã, 35, Santo Antônio Além do Carmo,nesta Capital, as empresas interessadas farão entrega da PROPOSTA TÉCNICA, da PROPOSTA DE XXXXX e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
3. OBJETO
A presente Licitação tem por objeto a seleção para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, ÀS ANÁLISES E APROVAÇÕES DE PROJETOS E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO
MULTIUSO ARENA SALVADOR-BAHIA”, de acordo com o prescrito no presente Edital. O escopo dos serviços a serem prestados está descrito no Termo de Referência, constante da Parte B deste Edital.
4. MODALIDADE, TIPO DA LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
A modalidade desta licitação é a CONCORRÊNCIA, o tipo é o de TÉCNICA E PREÇO e o regime de contratação é o de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS.
5. RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - O valor estimado para estes serviços é de R$ 13.027.007,60 (treze milhões vinte e sete mil sete reais e sessenta centavos).
5.2 - A execução do objeto desta licitação mediante dotação orçamentária está a cargo dos seguintes elementos: Unidade Orçamentária: 61602 SUCOP - Superintendência de Obras Públicas de Salvador; Projeto/Atividade: Projeto/Atividade: 27.451.0004.136500 – Construção e Implantação de Arena Multiuso – Salvador; Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica,
44.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, 44.90.51 – Obras e Instalações, 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, 45.90.61 – Aquisição de Imóveis; Saldo de Dotação; Disponível por fonte: 1.500.1 – Recursos Não Vinculados de Impostos, 1.754.1 – Recursos de Operações de Crédito
6. DOS PRAZOS
6.1. Da Execução dos Serviços: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço/O.S
6.2 Da Vigência do Contrato: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço/O.S
6.2.1 Poderá ocorrer a prorrogação do prazo contratual, mediante Termo Aditivo, conforme previsto no art. 57, da Lei 8.666/1993.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 - Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto da presente licitação.
7.2 - Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
7.2.1 - Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
7.2.2 - Impedidas de licitar, contratar, transacionar com Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
7.2.3 - Enquadradas nas disposições do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
7.2.4 – Reunidas em consorcio;
h) Empresas isoladas ou em forma de consórcio, que sejam CONTRATADAS para a “Execução das obras de Construção do Complexo Multiuso Arena Salvador, localizada na Avenida Otávio Mangabeira – Boca do Rio - Salvador/BA”, que por este motivo apresenta(m) conflito de interesses com a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, ÀS ANÁLISES E APROVAÇÕES DE PROJETOS E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO MULTIUSO ARENA SALVADOR-BAHIA, objeto do presente Edital.
7.3 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Será admitida a subcontratação, desde que não constitua o escopo principal do objeto, observado o disposto no art. 49 do Decreto Municipal 24.868/2014, ficando a CONTRATADA, responsável pelo cumprimento das exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica da subcontratada, nos termos previstos neste Edital de acordo com a Lei 11.462/2011 e o Decreto Municipal no. 15.984/2005.
8.2. A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade do contratado perante a contratante quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado;
8.3. É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação.
9. GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. A CONTRATADA é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais e compensações por quaisquer perdas causadas a CONTRATANTE, respondendo, na forma da Lei, por quaisquer defeitos ou vícios.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar a garantia de execução do contrato no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da assinatura da Ordem de Serviço, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do total do valor contratual.
9.3. A garantia de execução será executada pela CONTRATANTE, como compensação por quaisquer perdas e danos ou aplicação de multas resultantes de inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações.
9.4. A garantia de execução deverá ser fornecida pela CONTRATADA em uma das seguintes modalidades:
9.4.1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
9.4.2 Seguro Garantia;
9.4.3 Carta de Fiança Bancária
9.5. O não atendimento, pela LICITANTE vencedora, da assinatura do contrato ou da apresentação da Garantia de Execução no prazo estabelecido, poderá constituir motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita.
9.6. A CONTRATANTE oferecerá o modelo de Carta de Fiança Bancária ficando explícita a renúncia do Fiador ao direito expresso no Código Civil Brasileiro.
9.7. A garantia de execução prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída à CONTRATADA, por ocasião da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato.
9.8. Na hipótese de a garantia se consolidar por meio de Fiança Bancária ou Seguro Garantia, esta deverá ter a validade de no mínimo 60 (sessenta) dias além do vencimento do prazo contratual, quando então, o instrumento será devolvido à CONTRATADA, após a verificação do cumprimento de todas as obrigações previstas.
9.9. Na hipótese da garantia se consolidar por meio de Xxxxxx Xxxxxxxx, a CONTRATADA deverá comprovar o pagamento integral do prêmio.
9.10. A CONTRATADA se obriga a prestar garantia complementar no caso de acréscimo no valor contratual.
9.11. Na hipótese da garantia ser oferecida em espécie ou cheque, deverá ser adotado o procedimento do depósito na Caixa Econômica Federal (CEF).
10. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1. A LICITANTE deverá examinar atentamente todas as instruções, modelos, termos e especificações definidos neste Edital. A falha na apresentação de informações solicitadas ou a apresentação de documentos e propostas forados padrões determinados pelo Edital será de total responsabilidade da LICITANTE e poderá resultar na rejeição dos mesmos.
11. CUSTO DA PROPOSTA
11.1. A LICITANTE deverá arcar com todas as despesas de preparação e apresentação de sua proposta.
11.2. A CONTRATANTE não poderá, sob quaisquer circunstâncias, ser responsabilizada ou sujeitar- se a esses custos, quaisquer que sejam as formas de conduta adotadas ou os resultados do processo de licitação.
12. ESCLARECIMENTOS SOBRE A LICITAÇÃO
As licitantes deverão fazer um minucioso exame do conteúdo das instruções, condições, quadros, documentação padrão, exigências, decretos, normas e especificações, citados neste Edital e em seus Anexos., de modo a poder apresentar até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de recebimento dos envelopes e no horário normal de expediente do órgão (08:00 as 17:00hs), por e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, todas as dúvidas porventura encontradas para os devidos esclarecimentos ou correções.
12.1.1 - Até o 2º dia anterior à data de entrega dos envelopes e no horário normal de expediente do órgão (08:00 as 17:00hs) serão disponibilizadas no portal da SUCOP: xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx (modulo licitações) cópias das respostas, sem identificação de sua autoria, consolidadas na forma de “CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS”;
12.1.2 - Os esclarecimentos, eventualmente, prestados integram o Edital e passarão a fazer parte das regras do instrumento convocatório.
12.1 A critério da Administração a data de entrega dos envelopes poderá ser postergada para conclusão dos cadernos, fato que será divulgado pelos mesmos canais de divulgação do Edital.
12.2 Os pedidos de esclarecimentos e providências não têm efeito suspensivo.
13. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE LICITAÇÃO
13.1. A apresentação dos documentos e das propostas para a presente licitação será considerada como evidência de que a LICITANTE examinou completamente a documentação da licitação e obteve, da CONTRATANTE, informações satisfatórias sobre todos os pontos que tenha considerado duvidosos antes de preparar sua proposta e que sua participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do ato convocatório, seus anexos e instruções.
14. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 Os serviços a serem contratados serão prestados em Salvador, no local onde serão realizados os “SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, ÀS ANÁLISES E APROVAÇÕES DE PROJETOS E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO MULTIUSO ARENA SALVADOR-BAHIA”.
CAPÍTULO II - APRESENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
15. IDIOMA
15.1. A proposta técnica, a proposta de preço e os documentos de habilitação, trocados entre a LICITANTE e a CONTRATANTE deverão ser redigidos no idioma português.
15.2. Todo e qualquer erro linguístico ou numérico, de qualquer espécie, cometido pela LICITANTE, que possa afetar a interpretação da proposta ou o comprometimento posterior desta, será de inteira responsabilidade da LICITANTE, que se sujeitará às penalidades que advierem do erro e assumirá os ônus decorrentes.
16. QUANTIDADE DE CÓPIAS E SEPARAÇÃO POR ENVELOPES
16.1. Os documentos que compõem as propostas Técnica, de Preço e Habilitação deverão ser apresentados devidamente encadernados, organizados e numerados sequencialmente, em envelopes opacos, fechados, lacrados, contendo as seguintes indicações nos seus anversos:
Envelope 1: Proposta Técnica Razão Social da LICITANTE Concorrência nº 32/2023
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, ÀS ANÁLISES E APROVAÇÕES DE PROJETOS E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO MULTIUSO ARENA SALVADOR-BAHIA”.
Envelope 2: Proposta de Preço Razão Social da LICITANTE Concorrência nº 32/2023
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, ÀS ANÁLISES E APROVAÇÕES DE PROJETOS E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO MULTIUSO ARENA SALVADOR-BA”
Envelope 3: Documentação de Habilitação
Razão Social da LICITANTE Concorrência nº 32/2023
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, ÀS ANÁLISES E APROVAÇÕES DE PROJETOS E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO MULTIUSO ARENA SALVADOR-BA”
16.2. Cada um dos Envelopes 1, 2 e 3 conterá 01 (uma) via impressa e 01 (uma) em meio digital (CD ou pendrive).
16.3. As propostas deverão ser elaboradas sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em formato A-4.
16.4. Após a entrega dos envelopes, não serão aceitos, de forma alguma, retificações, cancelamentos de preços ou alterações das condições estipuladas, bem como a substituição ou anexação de qualquer documento por parte das LICITANTES.
17. ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA
O Envelope 1 deverá conter os seguintes documentos:
17.1 Carta de Apresentação de Proposta Técnica, conforme ANEXO VIII.
17.1.1. Para efeito de comprovação e pontuação aplicam-se os critérios definidos no ANEXO A-6 do Termo de Referência, integrante deste Edital.
18. ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇO
18.1. A Proposta de Preço, contida no Envelope 2, consistirá na apresentação dos formulários, fielmente reproduzidos e integralmente preenchidos, conforme especificado neste Edital, a saber:
a)Carta Proposta de Preço (ANEXO III);
b)Anexo A-1 - Planilha Geral de Preços dos Serviços de Apoio ao Gerenciamento, à Fiscalização, às Análises de Projetos e ao Apoio Técnico das Obras de Construção do Complexo Multiuso Arena Salvador-Bahia;
c)Anexo A-2 - Cronograma Físico dos Serviços de Apoio ao Gerenciamento, à Fiscalização, às Análises de Projetos e ao Apoio Técnico das Obras de Construção do Complexo Multiuso Arena Salvador-Bahia;
d)Anexo A-3 - Cronograma Financeiro dos Serviços de Apoio ao Gerenciamento, à Fiscalização, às Análises de Projetos e ao Apoio Técnico das Obras de Construção do Complexo Multiuso Arena Salvador-Bahia;
e) Anexo A-4 - Composição dos Encargos Sociais;
f) Anexo A-5 - Composição do BDI;
g) Anexo A-6 - Critérios de Pontuação da Proposta Técnica.
18.2. O mês – base, para efeito de reajustamento será a data da apresentação da proposta.
18.3. O preço será representado por um coeficiente multiplicador “K”, aplicado linearmente em todos os preços unitários e em todos os serviços e despesas constantes da Planilha Geral de Preços e Serviços de referência desta licitação, anexo A-1 do Termo de Referência.
18.4. Nos preços unitários propostos pela LICITANTE deverão estar incluídos todos os custos referentes ao atendimento do escopo estabelecido no objeto desta licitação, levando em consideração, sem a elas se limitar, as condiçõesabaixo:
18.4.1 Todos os tributos, taxas e outros encargos devidos e incidentes sobre o objeto do Contrato;
18.4.2 Despesas de mão de obra, incluindo encargos sociais e leis trabalhistas correspondentes.
18.5. Despesas Diversas
18.5.1. Destacam-se como despesas diversas, as relacionadas a seguir:
a) Despesas com aluguel de equipamentos ou veículos de terceiros, nos moldes e quantidades solicitados, previamente autorizadas pela CONTRATANTE;
b) Despesas com passagens aéreas, hospedagem e alimentação de técnicos, quando em viagens a serviço, solicitada e autorizada pela CONTRATANTE;
c) Despesas como as relacionadas nas planilhas de preços de referência do órgão apresentadas no Termo de referência.
18.5.2. Não são consideradas como despesas diversas as passagens e estadias de técnicos residentes no Brasil, fora do local de prestação dos serviços, quando em deslocamentos não autorizados pela CONTRATANTE. As viagens de mudança de domicílio para mobilização de profissionais, para os locais de prestação dos serviços, também não serão reembolsadas pela CONTRATANTE.
18.5.3. A LICITANTE deverá considerar como referência para estas despesas os itens apresentados no Anexo A-1 do Termo de Referência.
19. ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
19.1. Os documentos de habilitação das empresas ou consórcios serão apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto “fac-símile”) autenticada por cartório competente ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial. Poderá ser eventualmente requisitada a apresentação do original do documento apresentado por fotocópia.
19.2. Tais documentos, que deverão ser encerrados no Envelope 3, são os relacionados a seguir:
19.2.1. Carta de apresentação dos documentos de habilitação (XXXXX XXX)
19.2.2. Prova de Habilitação Jurídica:
19.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e a última alteração ou a última alteração consolidada, devidamente registrada na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
19.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pela seção competente, quando a atividade assim o exigir;
19.2.5. Registro comercial no caso de empresa individual.
19.2.6. Prova de Qualificação Técnica:
19.2.6.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do Licitante, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU com a indicação de profissional responsável na modalidade de Engenharia Civil, de acordo com a Resolução nº 1.007/03 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA;
19.2.6.2. Atestado(s) de capacidade técnica-operacional, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) pelo respectivo Conselho, que comprove(m) que o Licitante e suas consorciadas, se houverem, demonstre(m) experiência(s) em trabalhos técnicos e administrativos nas áreas abaixo relacionadas, conforme relacionadas no TR-Anexo A6.
a)Gerenciamento de Obra de Edificações com mais de um pavimento e com no mínimo 2000 m² de área |
b)Gerenciamento de Obra de Infraestrutura Viária devendo constar serviços de terraplenagem, pavimentação e drenagem |
c)Apoio Gerencial para Implantação e Operação de Sistema de Controle de Documentos relacionados à execução de obras |
d)Fiscalização de Obra de Edificações com mais de um pavimento e com no mínimo 2000 m² de área |
c)Fiscalização de Obra de Infraestrutura devendo constar serviços de terraplenagem, pavimentação e drenagem |
19.2.7. Prova de Qualificação Econômico Financeira.
19.2.7.1. Demonstrações contábeis: balanço patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data limite para apresentação das propostas, desde que sejam acompanhados da respectiva memória de cálculo da atualização;
19.2.7.2. Para o caso de Sociedades regidas pela Lei 6.404/76, os documentos exigidos devem ter sido cumulativamente registrados e arquivados na Junta Comercial, publicado na Imprensa Oficial e também em jornal de grande circulação na sede da LICITANTE. No caso das demais empresas, devem ser apresentadas cópias das páginas do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, com os competentes termos de abertura e deencerramento;
19.2.7.3. Demonstração, através de índices financeiros, firmados por contador responsável, de que a LICITANTE possui boa situação financeira, apurada pela aplicação das fórmulas a seguir indicadas, utilizando os dados constantes do balanço apresentado. As empresas Licitantes que não atingirem os índices exigidos serão inabilitadas.
Índice de Liquidez Corrente, que deverá ser maior ou igual a 1 (um).
ILC = Ativo Circulante ≥ 1 Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral, que deverá ser maior ou igual a 1 (um).
𝐼𝐿G = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 ≥ 1
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑢𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝐸𝑥𝑖𝑔𝑖𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
19.2.7.4. Patrimônio Líquido, no valor de R$ 1.302.700,00 (um milhão trezentos e dois mil e setecentos reais), correspondente a 10% do valor do orçamento comprovado através do Balanço Patrimonial do último exercício social, na forma da lei, admitida a atuaização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais, para participação na licitação;
19.2.7.5. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão;
19.2.7.6. O licitante em de recuperação judicial deverá apresentar documento de dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, na forma do art. 52, inciso II, da Lei n.º 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020, sob pena de inabilitação.
19.2.7.7. O licitante que se encontrar em recuperação judicial ou extrajudicial deverá demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico-financeira;
19.2.8. Prova de Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista:
19.2.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
19.2.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
19.2.8.3. Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão de Regularidade relativa aos Tributos Federais inclusive INSS e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da Lei;
19.2.8.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
19.2.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei no 12.240/2011.
19.3. Os documentos que tenham validade determinada deverão estar válidos na data de entrega dos envelopes. O documento que por xxxxxxx não contiver o prazo de validade será válido por 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão.
19.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por membro da Comissão de Licitação, mediante a apresentação do documento original, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
19.5. As empresas constituídas em consórcio deverão apresentar, individualmente, a documentação necessária à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista.
19.6. Juntamente com os documentos de habilitação, a LICITANTE apresentará ainda:
19.6.1.1. Declaração da LICITANTE, comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7° da Constituição Federal, inciso XXXIII, conforme ANEXO IV;
19.6.1.2. Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes, conforme ANEXO V;
19.6.1.3. Declaração de que a Licitante tem conhecimento das peculiaridades dos serviços, concordando que não lhe caberá o direito à reivindicação alguma sob a alegação de desconhecimento dos trabalhos necessários e de outros fatores que possam afetá-los, conforme modelo do ANEXO VI do Edital.
CAPÍTULO III - RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
20. CREDENCIAMENTO
20.1. A licitante, para praticar atos do seu interesse, deverá se credenciar por meio de representante apto, o qual deverá exibir documento de identificação oficial e comprovar os poderes conferidos.
20.2. O credenciamento será feito por meio de Carta de Credenciamento (XXXXX X), procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida e com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada.
20.3. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa Licitante, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
20.4. A falta ou o não cumprimento dos requisitos para credenciamento impedirá o Licitante de praticar quaisquer atos na licitação.
20.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.
20.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação, à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
20.7. A COMISSÃO poderá autenticar, excepcionalmente, a documentação a ser apresentada pelos Licitantes durante a sessão de abertura das propostas.
21. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
21.1. O conjunto dos 03 (três) envelopes, identificados e lacrados, que constitui a Proposta da LICITANTE será recebido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO em sessão pública a ser realizada no local, dia e hora indicados no item 2 –PARTE A deste Edital.
21.2. Apenas ao representante credenciado pela LICITANTE será garantido o direito de rubricar as propostas apresentadas, em qualquer fase do procedimento licitatório. Procedimentos Iniciais
21.3. A abertura dos Envelopes nº 1–Proposta Técnica, nº 2–Proposta de Preços e nº 3– Habilitação ocorrerão em sessões públicas, com a lavratura das respectivas atas.
21.4. Em conformidade com o disposto no art. 63 da Lei Municipal 8421/2013, processar-se-á a inversão da ordem das fases de habilitação, julgamento das propostas técnicas e julgamento das Propostas de Preços, procedendo-se, primeiramente, a abertura do Envelope nº 01 que deverá conter a “PROPOSTA TÉCNICA”; Os Envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 2) e a Documentação de Habilitação (Envelope nº 3) permanecerão fechados eserão,nessa ocasião, rubricados pelos participantes e pela Comissão de Licitação, ficando, após esse ato, sob a guarda da própria Comissão.
22. ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
22.1. Na data e hora fixadas para entrega das propostas, na presença dos representantes das LICITANTES, depois de constatada a integridade dos envelopes serão abertos os envelopes relativos à Proposta Técnica (Envelope nº 1), sendo os respectivos documentos rubricados pelos representantes e pelos integrantes da Comissão de Licitação.
22.2. Em sessão fechada, a Comissão procederá à avaliação das Propostas Técnicas para verificação das condições estabelecidas no Edital.
22.3. Será atribuída pela Comissão de Licitação a pontuação da Proposta Técnica (NT), variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, segundo os critérios estabelecidos no ANEXO A-5 -Critérios de Pontuação da Proposta Técnica do Termo de Referência integrante deste Edital.
22.4. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas, conforme disposto no TR, e:
22.4.1 Apresentarem na Proposta Técnica qualquer referência a preços ou valores relativos à Proposta de Preço.
22.5. A Comissão de Licitação divulgará o resultado no DOM, seguindo-se então procedimentos similares aos descritos para os subitens 23 e 25, após a renúncia ao direito de interpor recurso ou depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitação convocará as LICITANTES para a Sessão Pública de abertura dos Envelopes n° 2.
23. ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
23.1. No local, dia e hora marcados e depois de constatada a integridade dos Envelopes, serão abertos os Envelopes n° 2 das LICITANTES classificadas, os valores globais propostos serão lidos e as Propostas de Preço serão rubricadas pelos representantes credenciados, juntamente com a Comissão de Licitação.
23.2. Não será levada em consideração a proposta que não atenderintegralmente ao Edital ou contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
23.3. As propostas das LICITANTES serão analisadas, sob o aspecto do atendimento formal às exigências do ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTAS DE PREÇOS, avaliadas e classificadas pela ordem crescente do coeficiente multiplicador “K” proposto.
23.4. Será desclassificada a Proposta de Preço que:
23.4.1 Apresentar quaisquer ofertas de vantagens não previstas no Edital;
23.4.2 Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no subitem 18.1 deste Edital, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do mesmo;
23.4.3 Apresentar preço manifestamente inexequível (fator “K”);
23.4.4 Propostas que apresentem Fator Multiplicador “K” com valor superior a 1,00 (um) - ANEXO III;
23.4.5 Propostas que apresentarem Fator Multiplicador “K” em valores percentuais % (ex. 10%, 0,89%, etc..) e/ou com mais de 2(duas) casas decimais (ex. 0,981, 0,991, etc...).
23.5. As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas quanto a erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da seguinte forma:
23.5.1 Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso prevalecerá o valor por extenso;
23.5.2 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
23.5.3 Erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma.
23.6. O valor total da proposta será obtido em conformidade com o valor “K” ofertado, aplicado linearmente em todos os preços unitários, e aos procedimentos acima para correções de erros. Caso a LICITANTE não aceite as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
23.7. Critérios de Julgamento
23.7.1. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou inexequíveis. Isto aplica-se a mão de obra, insumos, encargos, despesas fiscais, etc.
23.7.2. As LICITANTES serão classificadas em ordem crescente de Preço Total da Proposta, em conformidade com os procedimentos estabelecidos nesteEdital.
23.7.3. A pontuação das Propostas de Preço será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
NP =100 x (A/Pp)
Onde:
NP = Nota atribuída à Proposta de Preço de cada LICITANTE; A = (M +Vr) / 2;
M = Média dos fatores “K” classificados; Vr = Valor fator “K” = 1,00 de Referência; Pp = Fator “K” da Proposta em exame
A relação A/Pp será limitada ao valor máximo de 1,00 (um). Valores maiores do que a unidade serão tomados como 1,00 (um).
23.7.4. As notas obtidas devem ser arredondadas até os centésimos, de acordo com os critérios da NBR-5891-ABNT- Regras de Arredondamento da Numeração Decimal.
23.7.5. A Comissão de Licitação divulgará o resultado, conforme previsto no item 27, seguindo- se então procedimentos similares aos descritos para o item 25, após a renúncia ao direito de interpor recurso ou depois de decididos os eventuais recursos interpostos.
24. CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS LICITANTES
24.1. A nota classificatória final das LICITANTES será obtida de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnica e de Preço, sendo a nota de PROPOSTA TÉCNICA com peso de 50% (cinquenta por cento) e a nota de PROPOSTA DE PREÇO com peso de 50% (cinquenta por cento), totalizando um percentual de 100% (cem por cento), de acordo com a seguinte fórmula:
NF = 0,5 x NT + 0,5 x NP
Onde:
NF = Nota Final da Proposta;
NT= Nota da Proposta Técnica, atribuída conforme item 22; NP = Nota da Proposta de Preço, atribuída conforme item 23.
24.2. As notas obtidas devem ser arredondadas até os centésimos, de acordo com os critérios da NBR-5891-ABNT: Regras de Arredondamento da Numeração Decimal.
24.3. A classificação das LICITANTES far-se-á em ordem decrescente dos valores das notas classificatórias finais, sendo considerado vencedor a LICITANTE que obtiver a maior nota classificatória final (NF).
24.4. Ocorrendo empate entre duas ou mais LICITANTES, será declarada vencedora a LICITANTE que obtiver a maior NOTA TÉCNICA. Permanecendo a igualdade entre as concorrentes, o desempate será feito mediante sorteio, entre as LICITANTES empatadas, em data a ser definida pela Comissão de Licitação, observando-se o art. 45, § 2° da Lei Federal n° 8.666/93.
25. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
25.1. A Comissão de Licitação examinará os Documentos de Habilitação constantes do Envelope nº 3.
25.2. Não será habilitada a LICITANTE que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos relacionados no item 19 ou apresentá- los em desacordo com as exigências deste Edital;
b) Fizer qualquer referência a preços ou valores relativos à Proposta de Preço;
25.3. A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento da habilitação conforme item 27
26. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
26.1. O licitante que se julgar prejudicado quanto ao edital poderá impugnar o Ato Convocatório na forma e prazo estabelecidos no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93
26.2. Caberá a COMISSÃO, auxiliada pela área técnica manifestar-se, motivadamente, sobre as impugnações e esclarecimentos.
26.3. As impugnações não têm efeito suspensivo.
26.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a COMISSÃO, o Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública.
26.5. Dos atos da administração pública decorrentes desta licitação caberá recurso que deverá ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata, em face:
26.5.1 Do julgamento das propostas;
26.5.2 Da habilitação ou inabilitação do Licitante;
26.5.3 Da anulação ou revogação da licitação;
26.5.4 Da rescisão do contrato;
26.5.5 Da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública.
26.6. Interposto, o recurso será comunicado aos demais Licitantes que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis contados imediatamente após o encerramento do prazo de recurso.
26.7. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação caberá representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da intimação, relativamente a atos de que não caiba recursohierárquico.
26.8. É assegurado aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
26.9. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
26.10. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, podendo esta reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento.
26.11. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
26.12. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
26.13. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos.
26.14. Caso haja interposição de recurso administrativo ou judicial os prazos de validade das propostas serão suspensos. Reiniciando-se a contagem desses prazos a partir do dia em que for divulgado o resultado/julgamento do Recurso no DOM-Diário Oficial do Município
CAPITULO IV- DISPOSIÇÕES GERAIS
27. DA PUBLICAÇÃO
27.1. A convocação das sessões públicas, assim como, os resultados de cada fase da licitação serão publicados no Diário Oficial do Município DOM.
28. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
28.1. Uma vez homologada, pela autoridade competente, a presente licitação, será a LICITANTE vencedora notificada para comparecer na SUCOP para assinatura do respectivo termo de contrato.
28.2. A Licitante vencedora assinará o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial do Município, mediante a comprovação:
28.2.1 da Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista, e
28.2.2 da Regularidade no Cadastro Informativo Municipal/CADIN (art. 34, da Lei Municipal nº 8421/2013)
28.3. Fica a Licitante Vencedora convocada para assinatura do Contrato a partir da publicação do Resultado Final (HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO) no Diário Oficial do Município/DOM.
28.4. A Licitante vencedora que deixar de comparecer para assinatura do contrato, no prazo estabelecido acima, sem justificativa fundamentada em força maior ou caso fortuito, devidamente comprovada, decairão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital na Legislação que rege amatéria.
28.5. A Ordem de Serviço somente será expedida quando da publicação do extrato do contrato no DOM;
28.6. É facultado à CONTRATANTE, quando a LICITANTE adjudicatária não assinar o contrato no prazo estabelecido nos subitens 28.2 declarar a vencedora desclassificada e convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
28.7. A Comissão de Licitação poderá, ocorrendo rescisão ou distrato do contrato, convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para complementar o objeto desta licitação no prazo contratual original e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
28.8. A empresa CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na proposta.
28.9. A CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas Suspensas (CEIS) antes da assinatura do contrato.
29. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
29.1. As medições de serviços serão elaboradas mensalmente pela CONTRATADA e terão como base os valores constantes na planilha de preços contratual, devendo ser apresentadas à CONTRATANTE para análise e aprovação. Uma vez aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal de serviços referente à mesma, contra a qual, será realizado o pagamento. Os pagamentos só serão efetuados após as aprovações dos produtos (Item 10 do Termo de Referência) pela CONTRATANTE.
29.2. Os valores mensais estimados estão registrados no cronograma financeiro do empreendimento. O cronograma financeiro da CONTRATADA poderá ser revisado em função de alterações nos cronogramas de projetos e de obras dos CONSTRUTORES e/ou de adequações que o mesmo tenha que absorver para se adequar às condições reais de desenvolvimentos dos projetos e das obras por parte dos CONSTRUTORES
29.3. Os serviços serão autorizados e atestados pela CONTRATANTE, com base na utilização da mão de obra, dos recursos efetivamente alocados e dos preços unitários propostos, até o 10°dia do mês subsequente à realização dosserviços.
29.4. As faturas e notas fiscais deverão ser apresentadas após a aprovação pela CONTRATANTE, da respectiva medição. As faturas de reajustamento serão apresentadas separadamente, conforme Cláusula Quarta da Minuta de Contrato, ANEXO II deste Edital.
29.5. Os pagamentos referentes às faturas apresentadas serão efetuados pela CONTRATANTE em moeda nacional, tendo a mesma o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar o pagamento, contados a partir do recebimento dos documentos de cobrança no Protocolo pela CONTRATANTE.
29.6. As faturas somente serão emitidas após aprovação da medição dos serviços pela CONTRATANTE. As medições e faturas deverão ser elaboradas, conforme procedimentos fornecidos pela CONTRATANTE.
29.7. Eventuais acréscimos ou reduções dos quantitativos dos serviços, constantes da Planilha de Preços, poderão ser determinados pela CONTRATANTE, mediante celebração de Termo Aditivo, nos Termos da Cláusula Segunda da Minuta de Contrato, ANEXO II, deste Edital, cabendo à mesma o pagamento pelos serviços unitários contratados. Ampliação ou redução dos serviços se fará sem que tal fato dê origem a qualquer direito de indenização à CONTRATADA. Nestas situações o cronograma inicial poderá ser adequado às alterações procedidas, mantidas as demais situações contratuais. Na hipótese de ocorrer algum tipo de irregularidade nas faturas emitidas, a CONTRATANTE notificará por escrito à CONTRATADA para que sejam procedidas as devidas correções. O prazo será reiniciado após a entrega dos documentos corrigidos, no Setor de Protocolo da CONTRATANTE.
29.8. Os documentos de cobrança deverão ser encaminhados e entregues no Protocolo da CONTRATANTE.
29.9. No caso de eventuais atrasos de pagamento de obrigações contratuais, a CONTRATANTE atualizará os valores devidos mediante a utilização de juros simples de 6% (seis por cento) ao ano, ou seja, 0,50% (meio por cento) ao mês, “pro rata die”, desde a data prevista para o pagamento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
29.10. Para a atualização monetária dos valores devidos por eventuais atrasos de pagamento das obrigações contratuais pela CONTRATANTE, será utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, “pro rata die”.
29.11. Os valores apurados seguindo os critérios dos itens 29.10 e 29.11 acima serão atualizados utilizando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, “pro rata die”, desde a data de pagamento da obrigação principal até o pagamento dos efetivos valores apurados, devendo ser utilizado o último índice conhecido, vedada a aplicação de juros.
29.12. O disposto nos itens 29.10 e 29.12 somente serão aplicados se inexistir qualquer irregularidade nos documentos de cobrança. Caso contrário será considerada a data em que o mesmo documento for regularizado e recebido no Protocolo da CONTRATANTE.
29.13. A CONTRATADA deverá anexar a fatura ou nota fiscal, memória de cálculo dos valores constantes das mesmas, com legenda elucidativa de números eíndices.
29.14. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, os recibos de recolhimento de INSS, FGTS, a regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e folha de pagamento da equipe técnica, bem como a Regularidade no Cadastro Informativo Municipal/CADIN (art. 34, da Lei Municipal nº 8421/2013). Na ausência da documentação exigida, a CONTRATANTE poderá reter os pagamentos até a entrega dos mesmos. Nesse período, não haverá incidência de qualquer correção, multa ou acréscimo de juros.
29.15. A CONTRATADA deverá apresentar, para cada período de medição, demonstrativo de apuração de contribuições sociais, PIS e COFINS.
30. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
30.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que seja observada a periodicidade anual, contada da data da apresentação da proposta para o primeiro reajuste e para os subsequentes à data do último reajuste, aplicando-se a fórmula a seguir:
R = Po[ (I – Io) ]
Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
Po = Valor da medição a ser reajustada;
Io = Índice correspondente ao mês da data-base, utilizando-se noscálculos o índice da Coluna 39
– Serviços de Consultoria, constantes da revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx;
I = Mesmo índice anterior correspondente ao mês do reajuste anual.
30.2. As faturas correspondentes a reajustamentos deverão ser extraídas e processadas em separado das faturas do principal, a fim de facilitar o controle da execução financeira do Contrato.
30.3. Não serão computados para fins de reajustamento de preços, atrasos imputáveis à CONTRATADA, prevalecendo como mês de execução dos serviços o que for previsto no cronograma contratual, limitando desta forma a aplicação do reajuste àquele mês.
30.4. Se à época do reajuste não houver possibilidade de obtenção do índice relativo ao mês deste reajuste, este deverá ser calculado provisoriamente acrescentando-se ao último índice conhecido a última variação conhecida, obtendo-se assim o índice provisório do mês de reajuste.
30.5. No caso de faturamento da última medição ou do último evento gerador ou do evento gerador único, o cálculo do reajustamento deverá ser feito sempre com a utilização do índice definitivo do reajustamento devido.
31. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
31.1. Apresentar à CONTRATANTE, logo após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA ou Registro Responsabilidade Técnica– RRT no CAU da região onde os serviços serão realizados.
31.2. Indicar e submeter à apreciação da CONTRATANTE, no caso de comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da capacitação técnica do(s) substituto(s), que deverá(ão) possuir qualificação igual ou superior à dos substituídos.
32. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
32.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou convidado a fazê-lo não o faça no prazo fixado, garantida prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita à seguinte cominação:
32.1.1 Responder por perdas e danos ocasionados à CONTRATANTE, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato.
32.2. A LICITANTE contratada incorrerá na multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato quando rescindi-lo injustificadamente ou der causa à sua rescisão, sem prejuízo de indenizar a CONTRATANTE por perdas e danos, com a consequente suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE podendo, ainda, ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
32.3. As penalidades só não serão aplicadas se ocorrer fato superveniente, justificável e aceito pela Comissão de Licitação e, ainda, submetidos à aprovação da Autoridade Superior, observando-se que:
32.3.1. Somente serão aplicáveis mediante procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
32.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
32.5. A multa acima aludida não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei.
32.6. A não execução total ou parcial do Contrato, por parte da CONTRATADA, facultará à CONTRATANTE o direito de aplicação das seguintespenalidades:
32.6.1. Advertência formalizada por meio de correspondência;
32.6.2. Multa, conforme previsto em Cláusula própria do Contrato;
32.6.3. Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratação com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos;
32.6.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos porventura causados e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 32.6.3 acima;
32.7. Enquanto perdurarem os motivos da punição, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, deverá por esta ser proposta, devidamente fundamentada, ao Secretário Municipal de Gestão, autoridade competente para a adoção dessa medida, bem como a de reabilitação da CONTRATADA.
32.8. As penalidades previstas nos 32.6.1, 32.6.3 e 32.6.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas previstas na Cláusula própria do Contrato.
32.9. As penalidades previstas neste item poderão ser também aplicadas à CONTRATADA que, em razão do Contrato:
32.9.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
32.9.2 Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar o objeto do instrumento contratual;
32.9.3 Demonstrar não possuir idoneidade para celebrar Contratos com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
32.10. As sanções previstas no item 32.9 letras a, b e c poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
33. DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1. A CONTRATANTE poderá revogar a licitação no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anular por ilegalidade, a qualquer tempo, inclusive depois dehomologada, sem que por este motivo caiba às Licitantes direitos a indenização de qualquer natureza.
33.2. O recebimento dos serviços contratados através da presente licitação, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
33.3. Todas as LICITANTES devem submeter-se à legislação pertinente, tanto no que se refere à licitação, quanto às normas que regularão o contrato.
33.4. É vedado na prestação dos serviços o emprego de técnicas e normas que não satisfaçam padrões internacionalmente aceitos e não atendam aos requisitos de desempenho das especificações.
33.5. Para dirimir quaisquer dúvidas em questões relacionadas com o Edital ou com o contrato de prestação de serviços vinculado a este, a LICITANTE deve subordinar-se ao Foro da Cidade de Salvador, Estado da Bahia com renúncia expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
33.6. As Licitantes interessadas deverão estudar cuidadosamente toda a documentação da Licitação, inteirando-se de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar de algum modo os serviços objetos desta Licitação.
33.7. A apresentação das propostas será considerada como evidência de que a Licitante examinou completamente todos os elementos entregues e que obteve informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso que lhe permitisse elaborar uma proposta completa.
33.8. A participação nesta Licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital e seus anexos, fornecido aos interessados, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais e específicas aplicáveis.
Salvador, 27 de dezembro de 2023 Xxx Xxxxx Xxx xx X. e Silva
Presidente Comissão Permanente de Licitação
PARTE B - TERMO DE REFERÊNCIA
SUMÁRIO
1. OBJETIVO
2. JUSTIFICATIVA
3. DESCRIÇÃO DAS OBRAS PREVISTAS
4. CONDIÇÕES GERAIS DE ATUAÇÃO
5. GERENCIAMENTO
5.1 Serviços de Planejamento, Acompanhamento e Controle
5.1.1 Trabalhos de Planejamento
5.1.2 Trabalhos de Acompanhamento e Controle
5.2 Serviços de Implantação e Operação do Centro de Documentação - CEDOC
6. FISCALIZAÇÃO
6.1 Escopo dos Serviços de Assessoria à Fiscalização das Obras
6.2 Atividades de Assessoria à Fiscalização das Obras
6.3 Serviços de Análises de Projetos
6.4 Serviços de Apoio Técnico
7. PRODUTOS
7.1 PRODUTO 1: Relatório Mensal: Gerenciamento, Fiscalização, Análises de Projetos e Apoio Técnico
7.2 PRODUTO 2: Relatório Final: Gerenciamento, Fiscalização, Análises de Projetos e Apoio Técnico
8. EQUIPE BÁSICA, ATIVIDADES E INSUMOS
8.1 Alocação das Equipes Técnica e Administrativa
8.1.1 Composição das Equipes e Qualificações Técnicas Requeridas
8.1.2 Distribuição das Equipes
8.2 INSUMOS
8.3 Local de Trabalho
8.4 Relação Contratante e Contratada
8.5 Exclusões do Escopo
8.6 Condições para a Prestação dos Serviços
8.7 Responsabilidade Técnica
9. FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA CONTRATADA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
10. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
12. PRAZO
13. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
14. ANEXOS DE REFERÊNCIA
ANEXO A-1 - Planilha Geral de Preços dos Serviços de Apoio ao Gerenciamento, à Fiscalização, às Análises de Projetos e ao Apoio Técnico das Obras de Construção do Complexo Multiuso Arena Salvador-Bahia
ANEXO A-2 - Cronograma Físico dos Serviços de Apoio ao Gerenciamento, à Fiscalização, às Análises de Projetos e ao Apoio Técnico das Obras de Construção do Complexo Multiuso Arena Salvador-Bahia
ANEXO A-3 - Cronograma Financeiro dos Serviços de Apoio ao Gerenciamento, à Fiscalização, às Análises de Projetos e ao Apoio Técnico das Obras de Construção do Complexo Multiuso Arena Salvador-Bahia
ANEXO A-4 - Composição dos Encargos Sociais;
ANEXO A-5 - Composição do BDI;
ANEXO A-6 - Critérios de Pontuação da Proposta Técnica.
1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem por objetivo especificar e estabelecer as diretrizes e condições a serem observadas na elaboração de proposta para a prestação de Serviços De Assessoria ao Gerenciamento, à Fiscalização, às Análises e Aprovações de Projetos e ao Apoio Técnico das Obras de Construção do Complexo Multiuso Arena Salvador-Bahia.
Estes serviços compreendem atividades: Gerenciamento e de Fiscalização de Obras durante o desenvolvimento dos trabalhos a serem executados relativos às obras acima citadas. Integram ainda o escopo de atuação da CONTRATADA a Elaboração de Controles Físicos e Financeiros sobre o andamento dos trabalhos de execução das obras com correspondentes elaborações e emissões de relatórios de controles físicos, financeiros, de prazos e de qualidade.
2. JUSTIFICATIVA
A futura arena será implantada no atual Parque dos Ventos que possui uma área aproximada de 100.000m² e fica adjacente ao Centro de Convenções recém-construído. A prefeitura de Salvador possui o plano de desenvolver no atual Parque dos Ventos um distrito de esportes, cultura, lazer e entretenimento onde a Arena será a principal âncora do futuro complexo. Dessa forma o local de implantação da arena levou em consideração a visibilidade necessária que um equipamento desta importância demanda e com boa acessibilidade sem que impeça o pleno desenvolvimento das futuras atividades previstas para o complexo.
A Arena será dividida em quatro pavimentos, sendo três deles operacionais e um andar técnico. O formato da arena foi pensado para que 100% dos assentos e lugares disponíveis sejam utilizados em qualquer tipo de evento, sem pontos cegos e sem áreas fechadas para eventos não esportivos. Possivelmente a arena receberá em torno de 80% de eventos não esportivos o que motivou a adoção do formato das arquibancadas em “ferradura” ou “u” onde um dos setores fica dedicado exclusivamente a montagem do palco, dessa forma evita-se que assentos ou setores atrás do placo sejam fechados quando o evento for um show ou similar.
No modo esporte a Arena possui uma capacidade máxima de aproximadamente 7.300 espectadores enquanto no modo show a capacidade sobe para aproximadamente 12.000 espectadores. Arranjos intermediários são possíveis e existe uma grande flexibilidade quanto ao tipo de evento, esportivo ou não.
Ao mesmo tempo a implantação buscou garantir a manutenção de importantes atividades já existentes no local como a realização dos Shows da Virada que hoje acontecem na porção norte da área em local chamada de arena Xxxxxxx Xxxxxxx.
O conjunto é formado pela Arena e por dois bolsões de estacionamento localizados ao norte e ao sul da arena. O estacionamento sul está localizado de forma contígua ao estacionamento do centro de convenções para que ambos funcionem de forma sinérgica na oferta de vagas para ambos os equipamentos, este bolsão de estacionamento possui uma menor quantidade de vagas por esse motivo, o que também permitiu uma aproximação maior entre os dois equipamentos.
Na porção norte está localizado o maior e principal bolsão de estacionamento, um dos motivos foi garantir espaço livre suficiente para a realização de grandes eventos externos como o próprio show da virada, dessa forma o estacionamento pode ser convertido em espaço aberto de uso público para os mais diversos usos.
Foi ainda previsto um amplo meio-fio e espaço de embarque e desembarque, tanto para veículos privados como também para ônibus, táxi e veículos de aplicativo, garantindo funcionalidade e conforto para todos os tipos de meio de transporte, tanto na chegada quanto na saída onde acontece a maior concentração de fluxo dentro do mesmo período. Por fim foi prevista uma generosa área envoltória livre de circulação para a dispersão e circulação do público a toda volta da arena. Toda essa área será aberta e livre para circulação, promovendo a fruição e a integração dos espaços.
3. DESCRIÇÃO DAS OBRAS PREVISTAS
A edificação da Arena está dividida em quatro pavimentos, sendo três deles operacionais e um andar técnico, totalizando 15.014,73m2 de área construída:
CATEGORIA | ÁREA (m2) | |
1º SUBSOLO | ||
ÁREA TÉCNICA | 303,72 | |
CIRCULAÇÃO VERTICAL | 30,00 | |
333,72 | ||
TÉRREO | ||
ÁREA DE JOGO - PISTA | 2.711,16 | |
ÁREA TÉCNICA | 276,86 | |
ATENDIMENTO MÉDICO | 78,36 | |
ATLETAS | 244,90 | |
CAMARIM | 82,91 | |
CIRCULAÇÃO VERTICAL | 205,67 | |
F&B | 134,90 | |
IMPRENSA | 100,21 | |
OPERACIONAL | 1.372,96 | |
PÚBLICO GERAL | 2.082,85 | |
VIP | 146,54 | |
7.437,32 | ||
1º PAVIMENTO | ||
ADMINISTRATIVO | 237,17 | |
CIRCULAÇÃO VERTICAL | 201,34 | |
438,51 | ||
2º PAVIMENTO | ||
ÁREA TÉCNICA | 233,36 | |
CIRCULAÇÃO VERTICAL | 203,44 | |
OPERACIONAL | 157,79 | |
PÚBLICO GERAL | 2.860,30 | |
3.454,89 | ||
3º PAVIMENTO | ||
ÁREA TÉCNICA | 175,98 | |
CIRCULAÇÃO VERTICAL | 63,58 | |
IMPRENSA | 51,90 | |
OPERACIONAL | 159,37 | |
VIP | 2.835,46 | |
3.286,29 | ||
PISO TÉCNICO | ||
CIRCULAÇÃO VERTICAL | 64,00 | |
64,00 | ||
TOTAL GERAL | 15.014,73 |
Além da edificação, está previsto também a execução de:
- Serviços de Terraplanagem
- Rede externa de Drenagem de Águas Pluviais.
- Implantação de Estacionamento e circulações externas > 42.289 m2
- Paisagismo externo > 7.240 m2
4. CONDIÇÕES GERAIS DE ATUAÇÃO
Em qualquer situação, a CONTRATADA subordinar-se-á à orientação da CONTRATANTE.
Para a execução dos serviços objeto desta Licitação, a CONTRATADA deverá estar adequadamente organizada e capacitada para exercer todas as tarefas técnicas características da natureza dos serviços ora sendo licitados.
Deverá ter condições de alocar pessoal qualificado, em tempo hábil e em todos os níveis previstos neste Termo de Referência, partes destes, em regime permanente.
Deverá disponibilizar facilidades em termos de equipamentos e veículos, inclusive com os equipamentos de informática instalados em rede de lógica, cujo servidor deverá possuir interface remota com o órgão gestor que terá acesso irrestrito aos sistemas da CONTRATADA.
A CONTRATADA manterá, durante toda a execução dos serviços, engenheiro legalmente habilitado, na qualidade de Coordenador, com autoridade bastante para atuar em nome da CONTRATADA, a fim de garantir a boa qualidade dos serviços e facilitar as ações da CONTRATANTE.
Especialistas nas diversas modalidades requeridas para o desenvolvimento das obras deverão intervir, quando necessário ou requisitados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá estar apta para atendimento, a qualquer momento, às demandas da CONTRATANTE, em assuntos concernentes ao escopo do seu trabalho e às obras de implantação do empreendimento.
5. GERENCIAMENTO
À CONTRATADA caberá a responsabilidade de:
I. Assessorar a CONTRATANTE no gerenciamento da implantação das obras, com ações de planejamento, acompanhamento e controle das atividades previstas;
II. Organizar, implantar e operacionalizar do Centro de Documentação do Projeto(CEDOC);
5.1 Serviços de Planejamento, Acompanhamento e Controle
A equipe técnica da CONTRATADA a ser alocada para a realização dos serviços de Planejamento, Acompanhamento e Controle elaborará o Plano Gerencial, que definirá as diretrizes de acompanhamento e controle dos trabalhos de implantação das obras e que compreende o planejamento e a programação das atividades a serem desenvolvidas, em conformidade com o Plano Master do empreendimento, definido pelo CONTRATANTE. Serão responsabilidades desta equipe:
a) Análise e aprovação dos planejamentos do CONSTRUTOR assegurando a compatibilidade dos mesmos com as metas definidas pelo CONTRATANTE;
b) Controle de licenças obrigatórias para a implantação das obras;
c) Controle de desapropriações, se ocorrerem;
d) Gerenciamento de contratos envolvidos na implantação das obras com o controle das evoluções físicas-financeiras dos mesmos;
e) Análise das tendências de prazos e custos, determinação dos pontos crítico se ações corretivas e preventivas necessárias;
f) Desenvolvimento e operação de Sistema de Informações Gerenciais, envolvendo a CONTRATANTE e empresas CONTRATADAS, mantendo informados todos os envolvidos, e assegurando a qualidade das informaçõese controle do progresso físico-financeiro do andamento das obras, desde a coleta de dados até a geração e distribuição de relatórios, pareceres e outros documentos que se fizerem necessários;
g) Preparação e/ou consolidação das informações requeridas para determinação da evolução das obras, inclusive disponibilizando as informações por meio digital;
h) Análise e controle dos documentos gerados/recebidos durante as fases deprojetos e implantação de obras e serviços;
i) Elaboração de prestações de contas e atendimento a demandas dos órgãos financiadores com controle de “cash-flow” de financiamentos;
j) Atendimento a demandas de órgãos de controle;
k) Gerenciamento de interfaces institucionais com concessionárias, órgãos das esferas municipais, governamentais, federais, etc.;
l) Elaboração, em conjunto com a Fiscalização, de Relatórios Mensais e Final de Gerenciamento e de Fiscalização de Obras.
A equipe de Planejamento e Controle atuará como assessor fiel da CONTRATANTE e em todas as oportunidades apoiará e salvaguardará os interesses legítimos do mesmo.
Esta equipe executará os principais serviços descritos em seguida, cumprindo as obrigações contratuais com a devida eficiência, de acordo com as técnicas e práticas profissionais usualmente aceitas, observando as práticas apropriadas de Administraçãoe Tecnologia.
5.1.1 Trabalhos de Planejamento
Inicialmente, caberá à CONTRATADA a análise e aprovação do planejamento da obra preparado pela empreiteira, originando o Plano Gerencial que definirá as diretrizes de acompanhamento e controle dos trabalhos de implantação, respeitada a orientação de nível estratégico da CONTRATANTE.
O Plano Gerencial será elemento chave de coordenação geral, servindo de fonte de consulta ao longo de toda a execução dos trabalhos e sua emissão será periodicamenteatualizada, de modo a incorporar eventuais acréscimos, alterações e/ou adequações decorrentes da própria evolução dos trabalhos, ou que a prática assim o recomende.
Assim sendo, poderão existir a versão original do Plano Gerencial e revisões posteriores, sendo que as principais diretrizes estabelecidas serão as seguintes:
a) Principais etapas e marcos cronológicos a observar;
b) Programação orçamentária e financeira;
c) Sumário do projeto, contendo para cada atividade, verificação de escopos, cronogramas, interfaces e interferências com a operação do sistema de cada atividade, indicando ainda as necessidades de suprimentos;
d) Procedimentos visando a consolidação da aplicação de fluxogramas, rotinas,formulários e documentos tipo;
e) Demais aspectos relevantes da implantação;
f) Descrição da organização da equipe de trabalho, hierarquias e subordinação,detalhamento das funções, inter-relacionamentos e interfaces internas e externas à CONTRATADA, apresentando, sempre que possível, ilustrações gráficas e/ou outros recursos para o perfeito e inequívoco entendimento das informações prestadas.
Em sequência ao Plano Gerencial, será realizado detalhamento da programação das atividades de implantação, utilizando ferramental que permita discernir prazos, dependências e tarefas críticas. Será também elaborado o cronograma financeirorespectivo.
5.1.2 Trabalhos de Acompanhamento e Controle
Estas atividades deverão ser desenvolvidas através de uma sistemática de controle capaz de assegurar o adequado Monitoramento dos Progressos Físico, Financeiro e Visual do Empreendimento, permitindo o acompanhamento via internet e intranet.
O sistema de controle a ser desenvolvido de acordo com as características e fases particulares do empreendimento, deverá proporcionar um controle eficaz sobre os avanços físico e financeiro do mesmo e ser passível de atualizações que se façam necessárias a qualquer momento e com rapidez na disponibilização dos dados, possibilitando a tomada de decisões tempestivas em prol do progresso da empreitada.
Os procedimentos deverão ensejar a antevisão de problemas emergentes em tempo hábil e proporcionar alternativas de solução que busquem a manutenção das metas cronológicas e financeiras do programa.
Destacam-se como principais atividades, não se limitando às mesmas:
a) A compatibilização, o processamento dos dados e informações coletados pelas equipes de fiscalização de obras, serviços, compras e estudos institucionais contratados;
b) Acompanhamento e controle de situações de licenças obrigatórias e desapropriações;
c) O acompanhamento do desenvolvimento físico e financeiro do empreendimento propriamente dito e o seu controle. Esse acompanhamento deverá abranger também as atividades de relacionamento da CONTRATANTE com entidades externas, de interesses do Empreendimento, tais como agências de financiamento, convênios etc.;
d) Acompanhamento e monitoramento de gestão das informações de progressos dos contratos do Empreendimento com o uso de sistema de monitoramento via internet e intranet incluindo:
a possibilidade de atualização contínua, permitindo acesso a informações sempre em dia com os acontecimentos mais recentes;
a análise e tratamento das informações contratuais, dos progressos físicos, financeiros e visuais do Empreendimento.
e) A elaboração de relatórios analíticos de situação, ensejando respostas tempestivas dos setores executivos do gerenciamento, no sentido de corrigireventuais desvios em relação ao programado, bem como proporcionar umamaior eficiência administrativa, assegurando o pleno entrosamento dasdiversas unidades envolvidas;
f) Elaboração, em conjunto com a Fiscalização, de Relatórios Mensais e Final de Gerenciamento e de Fiscalização de Obras.
As atividades de planejamento, acompanhamento e controle, deverão contar com um amplo e confiável sistema computadorizado de informações,disponibilizado pela CONTRATADA.
5.2 Serviços de Implantação e Operação do Centro de Documentação – CEDOC
A CONTRATADA deverá implantar um sistema controle de documentos relacionados à execução das obras que permita:
Cadastro, organização e arquivamento de toda documentação técnica;
Controle dos documentos gerados/recebidos/aprovados/pendentes;
Manutenção de arquivo técnico de projetos, pareceres, etc permanentemente atualizado durante as fases de implantação das obras;
Acesso a análises específicas referentes às situações de projetos ou a quaisquer soluções técnicas que sejam desenvolvidas para soluções de problemas surgidos durante a implantação do empreendimento.
A equipe de documentação dará total apoio ao CONTRATANTE na implantação do Centro de Documentação (CEDOC) e será responsável pela sua operacionalização.
A CONTRATADA deverá elaborar, implantar, organizar e manter um sistema de controle de documentação através de um banco de dados de toda documentação produzida (correspondências, contratos, desenhos, relatórios, etc.).
A equipe técnica da CONTRATADA deverá executar:
a) Inventário da documentação existente;
b) Catalogação e organização dos documentos;
c) Digitalização dos documentos catalogados;
d) Organização do CEDOC;
e) Implantação de controles para consultas;
f) Atendimento aos usuários;
g) Fornecimento de informações da evolução de documentações técnicas e de correspondências para a elaboração de relatórios mensais e finais.
6 FISCALIZAÇÃO
6.1 Escopo dos Serviços de Assessoria à Fiscalização das Obras
As atividades a serem desenvolvidas têm como finalidade prioritária garantir a implantação das obras mencionadas no item 3. Descrição das Obras Previstas em conformidade com os projetos apresentados e suas atualizações (se houverem), observando as especificações técnicas adotadas bem como as normas pertinentes e garantindo a melhor qualidade do produto final. Tudo dentro das condições de orçamento e prazos planejados. Desta forma, as atividades da Fiscalização deverão abranger as evoluções das implantações das obras em consonância com os projetos executivos existentes e com suas evoluções, se ocorrerem, nas formas de atualizações, alterações, adequações, etc. – que se imponham durante o desenvolvimento dos trabalhos. Serão funções específicas da Fiscalização, os controles físico e financeiro - com obediência integral aos cronogramas aprovados - e de qualidade dos produtos finais, assegurando cumprimento irrestrito a projetos e normas e assegurando a boa qualidade de metodologias de execução, de materiais e de mão-de-obra empregados.
A referida descrição do item 3 não deve, em nenhuma hipótese, ser considerada como fator limitante nas Propostas Técnicas das LICITANTES, tanto no que diz respeito ao conteúdo dos serviços a serem prestados, como nas metodologias a serem empregadas nas suas execuções.
6.2 Atividades de Assessoria à Fiscalização das Obras
A CONTRATADA através de sua equipe técnica deverá desenvolver as seguintes atividades:
I. Elaborar Plano de Trabalho, com a identificação das principais etapas e marcos cronológicos a observar; das atividades a serem desenvolvidas, dos procedimentos e das metodologias a serem adotados, das rotinas a serem obedecidas, das periodicidades das mesmas, e dos produtos a serem elaborados. Deverão ser definidos organogramas funcionais e ser dimensionados e identificados os recursos a serem empregados;
II. Análise e aprovação dos planejamentos do CONSTRUTOR assegurando a compatibilidade dos mesmos com as metas definidas pelo CONTRATANTE;
III. Identificar relação de documentos obrigatórios de projetos e aprovar a lista de documentos de projetos (LDP);
IV. Coordenar a compatibilização e interfaces entre projetos;
V. Realizar sumário do projeto, contendo para cada atividade, verificação de escopos, cronogramas, interfaces e interferências com a operação do sistema de cada atividade, indicando ainda as necessidades de suprimentos;
VI. Planejar organização da equipe de trabalho, hierarquias e subordinação, detalhamento das funções, inter-relacionamentos e interfaces internas e externas à CONTRATADA, apresentando, sempre que possível, ilustrações gráficas e/ou outros recursos para o perfeito e inequívoco entendimento das informações prestadas;
VII. Elaboração de relatórios analíticos de situação, ensejando respostas tempestivas dos setores executivos, no sentido de corrigir eventuais desvios em relação ao programado, bem como proporcionar uma maior eficiência administrativa, assegurando o pleno entrosamento das diversas unidades envolvidas;
VIII. Realizar acompanhamento e fiscalização da execução de todos os serviços inerentes ao Empreendimento, zelando pelo cumprimento das determinações pertinentes a cada etapa. Compreende também a liberação de frentes de serviços e liberação por escrito de fases executivas em geral, após a execução e aprovação dos ensaios correspondentes a cada etapa ou vistoria do serviço e procedendo à respectiva anotação no RDO - Relatório Diário de Obra;
IX. Identificação de normas e regulamentações aplicáveis às execuções dos serviços;
X. Implantar Relatório Diário de Obra compreendendo: padronização conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE; anotação no Relatório Diário de Obra de todo e qualquer desvio, ocorrência de anormalidades, irregularidades e fatos relevantes; disponibilização das informações do RDO via internet para a CONTRATANTE;
XI. Realizar os acompanhamentos físico e financeiro das obras: atualização do cronograma físico e financeiro e análise dos desvios de programação e tendências. Elaborar material escrito, gráfico, visual, etc. que permita o correto entendimento das evoluções dos trabalhos;
XII. Elaborar relatórios técnicos sobre as interferências detectadas e monitorar ações junto ao CONSTRUTOR e às empresas prestadoras de serviços, se for o caso, visando às soluções de problemas. Realizar o controle sobre as soluções das interferências;
XIII. Realizar medições de serviços em conformidade com os critérios estabelecidos no contrato de execução das obras (vide Edital de Licitação das Obras no ANEXO XVII – Parte C deste Edital), confirmando os apontamentos em relação ao efetivamente executado e, quando
necessário, realizando ações pertinentes e informando com as· devidas anotações, eventuais divergências encontradas;
XIV. Executar controles tecnológicos de serviços de concretos e solos, bem como de materiais como, por exemplo, aços para estrutura, cimento Portland, agregados, revestimentos e matérias primas obtidas nos estoques de jazidas, empréstimos e fornecedores, etc. O controle tecnológico deverá se aplicar também a produtos acabados tais como: aterros, pavimentações, estruturas concretadas, etc. Independentemente desta atuação, a Fiscalização deverá também fazer acompanhamento, monitoramento e fiscalização de todos os procedimentos de controles tecnológicos de serviços cujas realizações sejam de responsabilidade do CONSTRUTOR. Os ensaios de laboratório e de campo nos serviços de pavimentação deverão ser realizados de acordo com as normas do DNIT. A CONTRATADA será responsável pela fiscalização dos controles tecnológicos e terá que estar apta para atendimento integral a todas às necessidades das obras.
XVI. Dar conhecimento à CONTRATANTE, de possíveis soluções de problemas construtivos imprevistos, surgidos no decorrer da execução dos serviços;
XVII. Paralisar os serviços que estejam sendo executados em desacordo com o projeto e/ou especificações técnicas, bem como as demais ocorrências capazes de interferir com o transcorrer normal da obra, ou gerar situações de conflito com seus empregados e a população vizinha, mediante anotação no RDO – Relatório Diário de Obra e imediato envio de cópias por expediente protocolado à fiscalização da CONTRATANTE e ao CONSTRUTOR;
XVIII. Dar apoio no exame de reivindicações do CONSTRUTOR, quando solicitado pela CONTRATANTE, em relação aos aspectos como: prazo, custos, métodos executivos, soluções técnicas, etc., com emissão de parecer sobre o assunto, dentro do escopo e competência contratual da CONTRATADA, inclusive quanto aos reflexos sobre os aspectos físicos, e funcionais e sobre o cronograma;
XIX. Preparar, consoante as instruções vigentes da CONTRATANTE, todos os elementos de campo referentes aos serviços executados, necessários à elaboração das medições para fins de pagamento ao CONSTRUTOR e realizar as medições de serviços do mesmo;
XX. Exigir do CONSTRUTOR a disponibilização dos operários para o DDS (Diálogo Diário de Segurança) que será feito por um técnico de segurança no trabalho da própria empresa, antes do início das atividades;
XXI. Exigir que o CONSTRUTOR apresente o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de cada funcionário, antes do início de atividades;
XXII. Exigir do CONSTRUTOR a apresentação do registro em Carteira Profissional e o contrato de trabalho de todos os operários envolvidos nos serviços, antes do Início da obra ou de atividades;
XXIII. Exigir do CONSTRUTOR a apresentação de PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
XXIV. Exigir do CONSTRUTOR, todos os meses, a apresentação dos seguintes documentos com a correspondente quitação: GPS-Guia da Previdência Social, GFIP-Guia de Recolhimento de FGTS, Folha de Pagamento de Pessoal;
XXV. Exigir do CONSTRUTOR em todos os meses a apresentação do CAGED-Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
XXVI. Elaboração e emissão de Relatórios Mensais e Final de Fiscalização das obras;
XXVII. Acompanhar e aprovar o "as built" da obra, desenvolvido pelo CONSTRUTOR;
XXVIII. Acompanhar e Fiscalizar os serviços de construção e montagem, objetivando a perfeita obediência a todos os detalhes do projeto, constando, no mínimo, de:
a) Verificação e acompanhamento dos serviços topográficos: marcações, locações, elevações, prumo, alinhamentos, bem como levantamentos para quantificar volumes de escavações, cortes e aterros;
b) Lançamento de marcos complementares necessários à perfeita implantação das obras;
c) Verificação da adequação dos materiais, equipamentos, métodos e técnicas executivas;
d) Realização de controles de mobilizações de mão-de-obra e de equipamentos por parte do construtor;
e) Controles de qualidade e suficiência de materiais providos pelo construtor;
f) Emissão de Relatórios Simplificados, a qualquer tempo, sobre assuntos relacionados ao andamento de cada Etapa da obra, que requeiram análises e soluções tempestivas ou que sejam requisitados pelo CONTRATANTE;
g) Verificação dos levantamentos feitos pelo CONSTRUTOR, para elaboração da medição e relatórios de aferição;
h) Análise e processamento das medições e faturas mensais, comparando-as com as programações previstas e condições contratuais, visando fornecer à CONTRATANTE parecer que explicite a pertinência das mesmas;
i) Assessoramento à CONTRATANTE nas lavraturas dos termos de recebimentos de obras;
XXIX. Independentemente dos controles que normalmente são feitos pelo CONSTRUTOR, caberá à CONTRATADA a realização de todos os controles, em conformidade com este Termo de Referência;
XXX. Desenvolver atividades relacionadas ao Meio Ambiente junto ao CONSTRUTOR para que sejam cumpridos os aspectos e compromissos ambientais inerentes à execução das obras e serviços, de acordo com as normas vigentes;
XXXI. Fiscalizar durante o desenvolvimento das obras, a ocorrência de eventuais impactos ambientais e o monitoramento das ações do CONSTRUTOR sobre os materiais contaminantes, utilizados ou surgidos, para sua eliminação ou mitigação, produzindo relatórios sobre as ocorrências;
XXXII. Exigir do CONSTRUTOR obediência ao Artigo 4 §1º da Lei 12.462/2011 e ao prescrito nas condicionantes da Licença Ambiental. O CONSTRUTOR deverá providenciar, em tempo hábil, às suas expensas, a realização dos estudos necessários à obtenção da Licença Ambiental de Implantação (LI), atendendo aos condicionantes e as ações mitigadoras, estabelecidas na Licença Ambiental Prévia (LP) e no Estudo de Impacto Ambiental (ElA/RIMA) do empreendimento;
XXXIII. Assegurar que o CONSTRUTOR cumpra com todos os procedimentos de segurança e medicina do trabalho conforme previsto em legislações específicas sobre o assunto;
XXXIV. A Fiscalizadora deverá assessorar a CONTRATANTE, excetuando-se situações excepcionais que exijam expertise de especialistas, em situações como as relacionadas a seguir ou outras que se façam necessárias:
Assessorar a CONTRATANTE nas interfaces projeto/implantação das obras;
Assessorar a CONTRATANTE nas validações, nas verificações, nas análises e nas aprovações de estudos, de documentos técnicos, etc., emitidos pelo CONSTRUTOR e/ou por terceiros;
Xxxxxxxx e apontar soluções para interferências e/ou problemas imprevistos devido a circunstâncias de campo ou outras;
Analisar alterações de projetos impositivas;
Xxxxxxxx interferências de trânsito extraordinárias no decorrer da implantação das obras com análise das medidas mitigadoras propostas;
Analisar impactos extraordinários de ações das obras no cotidiano da cidade e de seus cidadãos com proposições de alternativas que melhor se adequem ao entorno das áreas das obras;
Xxxxxxxx reinvindicações dos CONSTRUTORES, tanto quanto aos aspectos técnicos como econômico-financeiros, incluindo posicionamentos de engenharia de contratos.
6.3 Serviços de Análises de Projetos
Constituem elementos desta licitação, os projetos básicos das obras a serem construídas. A licitação das obras deverá incluir a obrigatoriedade por parte do construtor, de desenvolver os projetos executivos tendo como base os projetos básicos disponíveis.
Caberá à CONTRATADA:
Analisar, comentar e aprovar os projetos executivos a serem elaborados pelo Construtor, assegurando que os mesmos estejam integralmente de acordo com os projetos básicos de referência bem com atendam plenamente as diretrizes e especificações técnicas estabelecidas no Contrato de execução das obras e atendendo perfeitamente às normas vigentes. Na certificação da qualidade final dos projetos, a CONTRATADA deverá assegurar o cumprimento dos requisitos abaixo discriminados, sem se limitar aos mesmos:
a) Fidelidade ao Termo de Referência e demais diretrizes estabelecidas no projeto básico pela CONTRATANTE;
b) Identificação de normas e regulamentações aplicáveis aos serviços de análises e aprovações de projetos;
c) Atendimento às especificações, normas técnicas e procedimentos da CONTRATANTE visando a garantia dos requisitos de funcionalidade e da qualidade do projeto, das obras e do empreendimento;
d) Pleno atendimento às condições contratuais e à legislação vigente;
e) Atendimento ao cumprimento dos prazos e a correlação entre o cronograma físico e o cronograma financeiro do empreendimento;
f) Compatibilização dos projetos, identificação de inconsistências, proposição de soluções e submissão das mesmas à aprovação da CONTRATANTE;
g) Proposição, quando solicitados pela CONTRATANTE, de alternativas técnicas e/ou modificações nos projetos, inclusive orçamentos;
h) Monitoramento e controle, incluindo análises e aprovações de planejamentos para soluções de interferências com o sistema viário e com a circulação de pedestres, durante a execução das obras;
i) Realizar verificações e liberações das plantas aprovadas para o campo - sendo atribuição da CONTRATADA estabelecer rotinas de verificação e de liberação dos projetos aprovados para o campo, de modo a assegurar que as obras sejam executadas sempre de acordo com as últimas versões aprovadas dos documentos.
A CONTRATADA terá inteira responsabilidade quanto ao cumprimento das Normas Técnicas Brasileiras (ABNT), das especificações pertinentes ao objeto desta licitação e das instruções técnicas emanadas pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá fiscalizar junto às empresas responsáveis pela elaboração dos diversos projetos a atualização permanente de licenças, alvarás e demais documentações necessárias à aprovação dos projetos.
À CONTRATADA caberá ainda, dentro de suas atribuições, zelar pelo ritmo dos projetos em consonância com os cronogramas de execução aprovados, orientar os serviços a serem executados pelas empresas responsáveis pela elaboração dos diversos projetos, analisando e dando solução adequada para os problemas que surgirem durante a elaboração dos projetos e informar permanentemente à CONTRATANTE todos os aspectos relevantes do andamento dos serviços, incluindo paralisações, desmobilizações, atrasos etc.
A equipe técnica da CONTRATADA a ser alocada para a realização dos serviços de Análise e Aprovação de Projetos deverá recepcionar os projetos atestando que estarão completos em todos seus elementos componentes, e realizará suas análises e aprovações, verificando se estão sendo apresentados conforme as normas e padrões técnicos, responsabilizando-se por:
a) Identificar relação de documentos obrigatórios de projetos;
b) Aprovar a lista de documentos de projetos (LDP);
c) Elaborar plano de análises de projetos, com a distribuição, entre as disciplinas a serem avaliadas, das horas disponíveis no contrato para esta finalidade, para a prévia aprovação da CONTRATANTE. Este plano deverá estar atrelado a critério de medição específico para a matéria e deverá nortear todas as medições dos serviços de análises e aprovações de projetos a serem realizados e seus respectivos pagamentos;
d) Desenvolver programa para o monitoramento e controle de projetos desde suas recepções, passando pelas análises, revisões e aprovações, e por suas liberações para execução das obras;
e) Realizar análise e aprovação de estudos e de projetos, solicitar complementações e detalhamentos aplicáveis, orientar no desenvolvimento e implantação de formas de apresentação de relatórios, documentos técnicos e plantas do projeto, de forma a garantir clareza, objetividade, suficiência e qualidade das informações apresentadas;
f) Administrar e acompanhar o desenvolvimento e aprovação de projetos junto aos órgãos e demais instâncias necessárias;
g) Coordenar a compatibilização e interfaces entre projetos.
As análises dos projetos executivos, a serem realizadas pela CONTRATADA, deverão respeitar a seguinte rotina:
a) Avaliação da suficiência, aplicabilidade e correção dos estudos apresentados;
b) Indicação de eventuais não conformidades para adequação pelo CONSTRUTOR, responsável pela elaboração dos projetos.
b1) Reanálises e aprovações das conformidades dos Projetos revisados.
c) Análise de alterações na concepção ou metodologia executiva do projeto, com relação ao projeto básico de referência. Verificação da consolidação dessas alterações em documento técnico específico, garantindo o atendimento aos seguintes requisitos:
Correção, adequação, funcionalidade e qualidade técnica das soluções propostas;
Obediência aos parâmetros técnicos do projeto básico;
Manutenção ou redução do custo;
Apresentação de vantagens executivas.
A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir das datas de entregas de projetos, manifestação a respeito das condições dos mesmos, apontando situações incompletas, incorreções ou necessidades de revisões ou ainda, aprovando-os. Nos casos de não aprovações, a CONTRATADA deverá emitir em 30 (trinta) dias úteis das datas de entregas de projetos, nota para a CONTRATANTE sobre a situação dos mesmos, relatando evoluções, pendências, e ações mitigadoras cabíveis, permitindo à mesma tomadas de decisões aplicáveis.
As Análises e Aprovações de Projetos deverão atender todo e qualquer elemento de projeto necessário para a implantação das obras que integram esta licitação. Relaciona-se em seguida áreas técnicas a serem atendidas pela Equipe de Análise e Aprovação de Projetos, sem, no entanto, se limitar às mesmas, caso necessidades outras ocorram:
Topografia;
Georeferenciamento;
Geometria;
Geotecnia;
Terraplenagem;
Pavimentação e obras complementares;
Arquitetura;
Fundações;
Estruturas;
Instalações Prediais;
Instalações de Climatização;
Instalação de Sistema Fotovoltaico;
Contenções (se ocorrerem);
Urbanização (inclusive paisagismo);
Sinalização viária;
Iluminação pública;
Sistemas de abastecimento de água;
Sistemas de esgotamento sanitário;
Sistemas de abastecimento de gás;
Sistemas de redes;
Redes de energia elétrica;
Interferências diversas;
O que ocorrer.
6.4 Serviços de Apoio Técnico
Os serviços de Apoio Técnico serão prestados única e exclusivamente por solicitação específica da CONTRATANTE. A Fiscalizadora deverá estar apta a garantir serviços de profissionais
consultores-especialistas devidamente qualificados, com experiências comprovadas por atestados, que deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE, para atendimento de demandas pontuais que possam ocorrer durante todo o prazo de execução das obras. Dentre outras ações, destacam-se:
a) Assessorar a CONTRATANTE nas interfaces projeto/implantação das obras;
b) Assessorar a CONTRATANTE nas validações, nas verificações, nas análises e nas aprovações de estudos, de documentos técnicos, etc., emitidos pelo CONSTRUTOR e/ou por terceiros;
c) Analisar e apontar soluções para interferências e/ou problemas imprevistos devido a circunstâncias de campo ou outras;
d) Analisar alterações de projetos impositivas;
e) Analisar interferências de trânsito extraordinárias no decorrer da implantação das obras com análise das medidas mitigadoras propostas;
f) Analisar impactos extraordinários de ações das obras no cotidiano da cidade e de seus cidadãos com proposições de alternativas que melhor se adequem ao entorno das áreas das obras;
g) Xxxxxxxx reinvindicações dos CONSTRUTORES, tanto quanto aos aspectos técnicos como econômico-financeiros, incluindo posicionamentos de engenharia de contratos.
A CONTRATADA deverá estar apta a mobilizar profissionais consultores-especialistas nas diversas áreas técnicas envolvidas nos projetos que compõem o escopo desta licitação, conforme relacionadas acima, no item 6.3.
7. PRODUTOS
A CONTRATADA deverá elaborar relatórios mensais e finais incorporando ações de Gerenciamento, de Fiscalização, de Análise de Projetos e de Apoio Técnico referentes aos períodos relatados.
Os serviços a serem contratados à LICITANTE vencedora desta licitação serão os Serviços de Assessoria ao Gerenciamento, à Fiscalização, às Análises e Aprovações de Projetos e ao Apoio Técnico das Obras de Construção do Complexo Multiuso Arena Salvador-Bahia. Estes serviços deverão se estender por todo o prazo da obra.
As mensurações dos serviços e respectivas remunerações da LICITANTE a ser contratada, serão realizadas com base em medições de serviços baseadas na planilha de valores contratuais que deverá seguir padrão adotado neste Edital.
Mensalmente, e no encerramento das obras que compõem o escopo desta licitação, a CONTRATADA deverá emitir, respectivamente, RELATÓRIOS MENSAIS e FINAL que deverão espelhar fielmente os serviços por ela realizados nos períodos retratados. Os relatórios, conforme definidos adiante neste Termo de Referência, representarão os registros das ações desenvolvidas pela CONTRATADA.
As liberações dos pagamentos da CONTRATADA estarão condicionadas às aprovações destes relatórios por parte da CONTRATANTE, que deverá se manifestar em até 10 (dez) dias corridos das datas de seus recebimentos. O último pagamento só será liberado após a aprovação do Relatório Final.
A LICITANTE deverá elaborar e apresentar em sua proposta, cronogramas físico e financeiro estimativos das previsões de quantidades de serviços e de seus valores, por períodos de serviços previstos. Estes cronogramas deverão ser permanentemente atualizados para acompanhar, par
e passo, os planejamentos do CONSTRUTOR e a evolução dos serviços.
Ao longo dos desenvolvimentos dos projetos e das obras, a CONTRATADA, poderá ter que fazer ajustes necessários em quantidades de serviços programadas, para menos ou para mais, para compatibilizar as previsões de evoluções com os avanços reais dos serviços do CONSTRUTOR.
Os relatórios a serem elaborados pela CONTRATADA, doravante nomeados de PRODUTOS, serão os seguintes:
Relatório Mensal: Gerenciamento, Fiscalização, Análise de Projetos e Apoio Técnico (01 por mês);
Relatório Final: Gerenciamento, Fiscalização, Análise de Projetos e Apoio Técnico (01 ao final das obras);
7.1 Produto 1: Relatório Mensal: Gerenciamento, Fiscalização, Análise de Projetos e
Apoio Técnico
Estes Relatórios terão periodicidade mensal e serão emitidos até o quinto dia útil do mês subsequente ao relatado, em 03 (três) vias impressas e 01 (uma) via em mídia eletrônica, tendo a CONTRATANTE o prazo de até 10 (dez) dias corridos para suas análises e aprovações após o recebimento dos mesmos. Estes relatórios deverão conter informações sobre os trabalhos desenvolvidos relativos ao período em foco e deverão obedecer à formatação descrita em seguida.
Da Apresentação:
a) Descrição sumária do empreendimento;
b) Escopo dos serviços da CONTRATADA.
Do Conteúdo:
Segue descrição de formatação e composição de conteúdo.
a) Atividades de Gerenciamento
Independentemente dos itens abaixo relacionados, deverão ser relatadas todas e quaisquer ocorrências de relevância que tenham relação com a área de Gerenciamento.
Aspectos do Gerenciamento a ser relatados (relação não excludente):
a) Relação de recursos mobilizados (mão-de-obra, equipamentos, etc) para o Gerenciamento;
b) Sumário de atividades de gerenciamento desenvolvidas no período;
c) Relação das empresas contratadas para atuação na implantação do empreendimento (gerenciadora/fiscalizadora, construtoras, etc) mostrando a evolução dos referidos contratos com as recomendações cabíveis;
d) Monitoramento do cronograma físico-financeiro do contrato da gerenciadora/ fiscalizadora;
e) Controles de licenças obrigatórias do empreendimento;
f) Controle da evolução dos projetos (versão resumida abrangendo tão somente as evoluções por disciplina) e de documentos técnicos;
g) Controles das evoluções dos cronogramas físico e financeiro do “empreendimento” evidenciando o contexto entre o previsto e o realizado (versões resumidas abrangendo tão somente as evoluções individuais das intervenções);
h) Controle de pontos críticos da implantação do empreendimento e de ações mitigadoras
adotadas e/ou recomendadas;
i) Curva “S” dos avanços físico e financeiro, com o contexto entre previstos e realizados relativos à evolução da implantação do empreendimento;
j) Controle de interfaces institucionais;
k) Controle mensal da alocação de recursos de financiamento para a implantação do empreendimento;
l) Controle de prestações de contas realizadas junto ao(s) agente(s) de financiamento do empreendimento;
m) Monitoramento do Plano Gerencial do empreendimento;
n) Controle do arquivo de documentos do CEDOC com o registro da situação atualizada dos assuntos controlados e das tramitações ocorridas no período e acumuladas;
o) Registro fotográfico cronológico da evolução da implantação do empreendimento (cineminha das evoluções das obras por intervenção).
b) Atividades de Fiscalização
As ações da Fiscalização deverão ser relatadas individualmente, considerando-se independentemente cada uma das Intervenções que compõem o escopo desta licitação.
Independentemente dos itens abaixo relacionados, deverão ser relatadas todas e quaisquer ocorrências de relevância que tenham relação com a área da Fiscalização. As informações da fiscalização deverão focar nas evoluções das atividades de campo e/ou àquelas a elas diretamente relacionadas.
Aspectos da Fiscalização a ser relatados (relação não excludente):
a) Relação de recursos mobilizados (mão-de-obra, equipamentos, etc) para a Fiscalização;
b) Sumário de atividades de fiscalização desenvolvidas no período;
c) Relação de frentes de serviços de obras ativas e identificação da distribuição da força de trabalho da Fiscalizadora entre elas;
d) Sumário de atividades de obras desenvolvidas no período, com avaliação do ritmo dos trabalhos e apontamento de ocorrências de problemas de ordem técnica ou outras, incluindo interferências de campo relacionando também, ações implementadas e/ou recomendadas para seus enfrentamentos e evolução das situações reportadas;
e) Relato de fatos relevantes ocorridos no período incluindo interfaces institucionais com consequentes intervenções de campo;
f) Avaliação dos progressos físicos das obras no período, contextualizado com o previsto. Apresentação de análises com recomendações aplicáveis;
g) Controle de medições de obras, apresentando as situações do período e os valores acumulados. Análise do contexto previsto x realizado com recomendações de ações aplicáveis;
h) Controles de mobilização, pelos CONSTRUTORES, de mão-de-obra e equipamentos para execução das obras;
i) Registros de ocorrências relativas a impacto ambiental com a identificação dos problemas ocorridos, das ações implementadas e da evolução destas;
j) Registros de ocorrências relativas à segurança e medicina do trabalho e das ações adotadas
em decorrência das mesmas;
k) Relato das atividades de controle tecnológico realizadas no período;
l) Registro fotográfico de execuções de serviços (dos CONSTRUTORES) no período;
m) Controles de documentações de apresentações obrigatórias por parte dos CONSTRUTORES.
Nota: Ao longo do desenvolvimento das atividades de apoio à fiscalização das obras deverá ser produzido pela CONTRATADA o Relatório Diário das Obras – RDO, contendo o relato das ocorrências verificadas em cada dia da obra, incluindo anormalidades e/ou irregularidades verificadas. O RDO é considerado como gerador de informações para o relatório mensal, não se constituindo em objeto de faturamento
c) Atividades de Análises e Aprovações de Projetos
Com relação às Análises e Aprovações de Projetos, estes relatórios deverão conter os controles sobre todas as informações relativas aos projetos em desenvolvimento, relacionadas aos períodos em foco, tais como: relação de projetos, programações, recebimentos, evoluções de análises e aprovações, pendências, recomendações, etc. Estas ações devem durar até a última aprovação de projeto.
d) Atividades de Apoio Técnico
Com relação ao Apoio Técnico, as atividades correlatas deverão ocorrer ao longo de todo o prazo de execução das obras, e o relatório deverá apresentar os controles sobre os diversos eventos, contendo os registros das ações ocorridas em cada período, tipo: análises técnicas; atualizações, alterações e adequações de projetos; soluções de interferências; análises de problemas técnicos imprevistos; análises de reivindicações dos Construtores; etc.;
Independentemente das informações acima mencionadas, deverão ser relatadas todas e quaisquer ocorrências de relevância que tenham relação com a área de Apoio Técnico.
7.2 Produto 2: Relatório Final: Gerenciamento, Fiscalização, Análise de Projetos e Apoio Técnico
O Relatório Final trata do fechamento das atividades de Gerenciamento, de Fiscalização, de Análise de Projetos e de Apoio Técnico, contendo os históricos e as situações finais dos trabalhos, além de todas e quaisquer informações de importância relativas ao desenvolvimento dos mesmos durante a implantação das obras.
Estes Relatórios serão emitidos em 03 (três) vias impressas e 01 (uma) via em mídia eletrônica, na conclusão das obras de cada Intervenção, tendo a CONTRATANTE o prazo de até 15 (quinze) dias para suas análise e aprovação após o recebimento do mesmo.
Estes relatórios deverão obedecer à formatação e conteúdos, não excludentes, descritos em seguida:
Da Apresentação:
a) Descrição sumária do empreendimento;
b) Escopo dos serviços.
a) Atividades do Gerenciamento:
a) Histórico de mobilização de recursos do Gerenciamento (mão-de-obra, equipamentos, etc);
b) Resumo das atividades desenvolvidas pela Gerenciadora durante a implantação do empreendimento incluindo todo o material técnico produzido pela empresa;
c) Relação de todas as empresas que participaram na implantação do empreendimento (gerenciadora/fiscalizadora, construtora, etc);
d) Histórico sumário da evolução dos projetos e de documentos técnicos;
e) Histórico de licenças obtidas durante a implantação do empreendimento;
f) Evolução física-financeira da implantação do empreendimento com comentários de relevância;
g) Histórico de fatos relevantes de naturezas técnica, administrativa e financeira ocorridos durante a implantação do empreendimento, suas causas e efeitos e, ações empreendidas em decorrência dos mesmos e resultados obtidos;
h) Xxxxx “S” dos avanços físico e financeiro do empreendimento, com o contexto entre previstos e realizados relativos à evolução da implantação do empreendimento;
i) Histórico de interfaces institucionais;
j) Histórico da alocação de recursos de financiamento para a implantação do empreendimento;
k) Histórico de prestações de contas realizadas junto ao(s) agente(s) de financiamento do empreendimento;
l) Histórico da evolução do Plano Gerencial do empreendimento: versão original e revisões introduzidas;
m) Registro fotográfico cronológico da implantação do empreendimento (cineminha das evoluções das obras por intervenção);
n) Acervo atualizado do CEDOC: histórico de licenças obtidas para a implantação do empreendimento; histórico de documentação técnica produzida para a implantação do empreendimento; arquivo geral de projetos do empreendimento; Termos de Recebimento de Obras expedidos, etc;
Independentemente dos itens acima, deverão ser relatadas todas e quaisquer ocorrências de relevância que tenham relação com a área de Gerenciamento.
b) Atividades da Fiscalização:
a) Histórico de mobilização de recursos da Fiscalização (mão-de-obra, equipamentos, etc);
b) Histórico das atividades desenvolvidas pela Fiscalizadora durante a implantação do empreendimento incluindo todo o material técnico produzido pela empresa;
c) Histórico da evolução física-financeira das obras de implantação do empreendimento: previstos x realizados com identificação de fatos relevantes ocorridos durante a execução das obras e ações adotadas;
d) Histórico de fatos relevantes extra obras com reflexos no desenvolvimento destas e ações adotadas;
e) Histórico de mobilizações de mão-de-obra, equipamentos, etc dos CONSTRUTORES para a execução das obras durante a implantação do empreendimento;
f) Histórico dos trabalhos de controle tecnológico realizados e fiscalizados durante a implantação do empreendimento;
g) Histórico de ocorrências relativas a impacto ambiental com a identificação dos problemas ocorridos, das ações implementadas e da evolução destas;
h) Histórico de ocorrências relativas a segurança e medicina do trabalho e das ações adotadas em decorrência das mesmas;
i) Histórico fotográfico de situações de campo relevantes;
j) Histórico dos trabalhos de “as built” desenvolvidos durante a implantação do empreendimento e acompanhados e monitorados pela Fiscalizadora;
k) Histórico de trabalhos de emissões de Termos de Recebimento de Obras, Comissionamentos, etc;
Independentemente dos itens acima, deverão ser relatadas todas e quaisquer ocorrências de relevância que tenham relação com a área da Fiscalização.
c) Atividades de Análises e Aprovações de Projetos
Esta seção deverá conter a consolidação das informações relacionadas às atividades relacionadas ao Análises de Projetos desenvolvidas durante todo o período de implantação das obras da Intervenção. Deverá ter características de histórico geral contendo quadros de situações relevantes: fatos, evoluções, problemas enfrentados, consequências, ações implementadas, soluções alcançadas e todas e quaisquer situações pertinentes ao assunto.
d) Atividades de Apoio Técnico
Esta seção deverá conter a consolidação das informações relacionadas às atividades relacionadas ao Apoio Técnico desenvolvidas durante todo o período de implantação das obras da Intervenção. Deverá ter características de histórico geral contendo quadros de situações relevantes: fatos, problemas enfrentados, consequências, ações implementadas, soluções alcançadas e todas e quaisquer situações pertinentes ao assunto.
Independentemente dos itens acima registrados, deverão ser relatadas todas e quaisquer ocorrências de relevância que tenham relação com as áreas de atuação da CONTRATADA.
As formatações dos Relatórios / Produtos poderão sofrer alterações única e exclusivamente por solicitação ou por concordância da CONTRATANTE.
8. EQUIPE BÁSICA, ATIVIDADES E INSUMOS
Para execução dos serviços objeto desta Licitação, a CONTRATADA deverá estar adequadamente organizada e capacitada para exercer todas as tarefas técnicas e administrativas exigidas e propostas. Deverá ter condições de alocar pessoal qualificado, em tempo hábil e em todos os níveis exigidos.
Além disso, deverá disponibilizar facilidades em termos de equipamentos, veículos, softwares e outras que vierem a ser necessárias e requisitadas, atendendo ao previsto nesta licitação.
A CONTRATADA deverá utilizar técnicas modernas e específicas para este tipo de Empreendimento para coordenar, direcionar e controlar os recursos envolvidos no Empreendimento como forma de assegurar os resultados, em termos de suas metas e objetivos.
O modelo gerencial deverá levar em consideração os seguintes aspectos básicos:
demais entidades envolvidas na implantação do Empreendimento em questão;
Identificação das atividades a serem executadas e definição da melhor metodologia a ser empregada na sua execução;
Definição da estrutura da documentação relacionada com seus objetivos, procedimentos, instruções específicas e todos os registros necessários ao desenvolvimento das atividades de gerenciamento e fiscalização;
Definição dos princípios e critérios para assegurar a qualidade em cada atividade.
8.1. Alocação das Equipes Técnica e Administrativa
As atividades da equipe técnica devem ser exercidas de forma a cumprir os objetivos estabelecidos no Plano de Trabalho, apresentados na Proposta Técnica da CONTRATADA, e com base nas atividades definidas no Termo de Referência do Edital.
8.1.1 Composição das Equipes e Qualificações Técnicas Requeridas
As equipes técnicas e administrativa a serem alocadas para a realização dos trabalhos terão constituições e qualificações dos seus integrantes conforme indicado a seguir:
a) Consultoria
As mobilizações de Consultores por parte da GERENCIADORA/FISCALIZADORA estarão condicionadas a solicitações específicas da CONTRATANTE, em situações em que suas expertises se provem necessárias.
Nestes casos, estes profissionais deverão ser especialistas em suas áreas de atuação e deverão atuar no Apoio Técnico ao CONTRATANTE, em análises e aprovações de alterações de projetos, em revisões e readequações de projetos, em análises de soluções de interferências detectadas no campo, em análises de documentações técnicas diversas e em apoio a toda e qualquer demanda técnica da CONTRATANTE. Poderão analisar, propor alternativas técnicas e aprovar soluções para quaisquer ocorrências de naturezas técnicas que possam surgir no decorrer dos trabalhos de implantação das obras e que necessitem das suas expertises, incluídas aí análises de reinvindicações por parte do CONSTRUTOR de situações contratadas ou não. A equipe de consultores será composta por profissionais que darão subsídio à CONTRATANTE em tomadas de decisões quanto a procedimentos e alternativas técnicas. Dentre as áreas de atuação de Consultores que poderão ser acionados pela CONTRATANTE, sem se limitarem às mesmas, destacam-se abaixo as de maiores relevâncias técnicas:
Geotecnia
Terraplenagem
Pavimentação
Drenagem
Fundações
Estruturas (Concreto e Metálica)
Instalações Elétricas
Arquitetura
Instalações Prediais
Instalação de Sistema Fotovoltaico
Paisagismo
Engenharia de contratos: situações de pendências contratuais que exijam análises técnicas com possíveis embasamentos jurídicos.
O CONTRATADO poderá ainda ser demandado e deverá estar apto para atendimento a especialidades fora das categorias acima relacionadas, caso circunstâncias específicas assim requeiram.
A CONTRATADA deverá estar apta a garantir serviços de Consultores devidamente qualificados, que deverão ser profissionais com tempo mínimo de graduação (tmg) de 15 (quinze) anos, tempo este obrigatoriamente associado a registro no órgão de classe CREA (engenheiros) ou CAU (arquiteto) ou outro equivalente, representativo de suas categorias profissionais. Os currículos destes profissionais deverão comprovar atuação(ões) compatível(is) com as funções para as quais sejam convocados a realizar.
b) Coordenador Geral / Responsável Técnico / Gerente de Contrato - 01 (hum) profissional
Engenheiro Civil, com atuação(ões) em gerenciamento e/ou fiscalização de obras de edificações e de infraestrutura, devendo atender às condições de qualificações técnicas definidas no ANEXO A-6 deste Termo de Referência. Responderá pelo desenvolvimento e coordenação dos trabalhos de apoio ao gerenciamento e à fiscalização das obras bem como, dos trabalhos das análises de projetos e de apoio técnico, conforme prevê o escopo desta licitação. Não serão admitidas comprovações das experiências requeridas por similaridades ou por aproximações de outras funções.
A mobilização do Coordenador deverá ser submetida previamente à CONTRATANTE para análise e autorização.
c) Equipe Técnica de Nível Superior
A Equipe Técnica de Nível Superior será composta pelos profissionais relacionados em seguida, distribuídos entre os agrupamentos de gerenciamento e de fiscalização das obras:
Profissional Sênior - 01 (um) - Engenheiro Civil. Profissional com atuação(ões) em fiscalização de obras de Edificações e de Infraestrutura viária urbana/rodoviária incluindo terraplanagem, pavimentação e drenagens. Será responsável pela gerência da fiscalização de obras.
Profissional Sênior - 01 (um) - Engenheiro Civil. Profissional com atuação(ões) em gerenciamento de obras de Edificações e de Infraestrutura viária urbana/rodoviária incluindo terraplanagem, pavimentação e drenagens. Será responsável pela gerência do gerenciamento.
Profissional Pleno - 03 (três) - Engenheiro Civil. Profissional com atuação(ões) em fiscalização de obras de Edificações. Serão responsáveis pela fiscalização de campo de obras de fundação, estruturas, e demais serviços civis;
Profissional Pleno - 01 (um) - Engenheiro Civil. Profissional com atuação(ões) em fiscalização de obras de Infraestrutura viária urbana/rodoviária incluindo terraplanagem, pavimentação e drenagens. Será responsável pela fiscalização de campo
das obras afins;
Profissional Sênior - 01 (um) - Engenheiro Civil. Profissional com atuação(ões) em Planejamento e Controle de obras de Edificações e de Infraestrutura viária urbana/rodoviária incluindo terraplanagem, pavimentação e drenagens. Será responsável pelo setor de planejamento e controle;
Profissional Pleno - 01 (um) – Administrador. Profissional com atuação(ões) em fiscalização da área administrativa de obras de Edificações e Infraestrutura viária urbana/rodoviária. Será responsável pela fiscalização de toda área administrativa da obra.
Os profissionais que comporão a Equipe Técnica de Nível Superior deverão atender às condições de qualificações técnicas acima definidas e deverão ter suas mobilizações previamente autorizadas pela CONTRATANTE.
d) Equipe Técnica de Xxxxx Xxxxx
A Equipe Técnica de Nível Médio será composta pelos seguintes profissionais, distribuídos entre os agrupamentos gerenciamento e de fiscalização de obras:
Técnico de Meio Ambiente - 01 (um). Conduzirá as ações relacionadas a ações do meio ambiente;
Técnico de Segurança e Medicina do Trabalho – 01 (um). Conduzirá as ações relacionadas à medicina e à segurança do trabalho;
Técnico Arquivista Sênior – 01 (uma). Será responsável pela organização e operação do CEDOC;
Técnico de Obras – 03 (três). Integrarão equipe de fiscalização de campo das obras de Edificações. Deverão ter experiência em obras de edificações de médio/grande porte;
Técnico de Obras – 01 (um). Integrarão a equipe de fiscalização de campo das obras de infraestrutura. Deverão ter experiência em terraplenagem, pavimentações e drenagem;
Topógrafo – 01 (um). Será responsável pela realização dos serviços topográficos necessários para a fiscalização das obras;
Laboratorista– 01 (um). Será responsável pelos controles tecnológicos e ensaios realizados durante o decorrer das obras;
e) Apoio de Campo
Auxiliar de Campo – 02 (dois). Integrarão as equipes de topografia;
Auxiliar de Campo – 02 (dois). Integrarão a equipe de laboratório;
f) Apoio Administrativo
A Equipe de Apoio Administrativo será composta conforme descrito em seguida, devendo apoiar os trabalhos dos agrupamentos de fiscalização das obras e de apoio técnico:
Auxiliar de Escritório – 02 (dois);
Secretária – 01 (uma)
Motorista – 03 (três)
Auxiliar de Serviços Gerais – 02 (dois).
8.1.2 Distribuição das Equipes
Nas planilhas de referência integrantes dos anexos, são apresentadas as alocações e as distribuições das quantidades de horas previstas para as diversas categorias acima relacionadas.
8.2 INSUMOS
A CONTRATANTE disponibilizará áreas de escritório nas instalações do canteiro da obra para realização dos serviços de gerenciamento, fiscalização, análise de projetos e apoio técnico.
Todos os custos inerentes a telefonia, internet, materiais de escritório, cópias, fotos, encadernações, etc., e outros necessários ao desempenho das suas atividades devem ser previstos e computados nos custos administrativos da CONTRATADA.
Equipamentos de Informática
Nos preços dos equipamentos de informática e insumos a serem disponibilizados deverão estar incluídos transformador, teclado, mouse e multimídia.
Deverão estar instalados softwares adequados às atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e que sejam compatíveis com os utilizados pela CONTRATANTE, nas versões mais atualizadas, tais como:
Windows com Office Profissional;
Antivírus;
MS Project;
CoreI Draw;
AutoCAD (dependendo da função a ser atendida, algumas estações poderão contar apenas com softwares de visualização de arquivos DWG).
Os softwares e programas antivírus deverão estar devidamente licenciados e instalados nos equipamentos necessários, de forma a permitir o desenvolvimento normal dos serviços a que se destinam.
São previstas estações de computador a serem distribuídas na forma que segue:
| Coordenação ................................................................................ | 1 |
| Gerenciamento ............................................................................. | 2 |
| Fiscalização de Obras .................................................................. | 9 |
| Planejamento e Controle .................................................................. | 1 |
| Meio Ambiente/Segurança e Medicina do Trabalho ..................... | 2 |
| CEDOC ......................................................................................... | 1 |
| Topografias .................................................................................... | 1 |
| Laboratório .................................................................................... | 1 |
| Administrativo-financeiro ............................................................... | 2 |
| Secretária ...................................................................................... | 1 |
Total 21 |
A CONTRATADA deverá prover 01 (um) equipamento tipo Impressora e copiadora a laser com capacidade para impressão colorida A3 e A4 para uso geral.
A manutenção dos equipamentos, inclusive reposição de cartuchos/toners e demais materiais de consumo, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Veículos
O veículo deverá ser disponibilizado nas configurações abaixo:
Sedan com no mínimo 1.000 cc, quatro portas, airbag, freio ABS, ar condicionado, direção hidráulica/elétrica; trava e vidros elétricos, em perfeito estado de conservação com no máximo 02 (dois) anos de fabricação.
Nos preços do veículo devem estar incluídos custos de manutenção, licenciamento, seguros e combustível para uma utilização do veículo até o limite de 2.000 km/mês.
A manutenção do veículo também correrá por conta da CONTRATADA e se tiver mais que 02 (dois) anos de fabricação deverá ser substituído.
Segue abaixo o dimensionamento estimado de utilização de veículos na unidade mês.
Dimensionamento Veículos | ||
Veículos | Qtde/mês | Total |
Sedan | 01 | 24 |
Equipamentos de Inspeção
Medidor Digital de Espessura de Camada
Medidor de Espessura Ultrassônico sobre a camada de tinta
Equipamentos e Instrumental de Topografia
Deverá ser disponibilizado, instrumental de topografia com os devidos equipamentos necessários para execução do serviço
Equipamentos e Instrumental de Laboratórios
Os laboratórios da fiscalização deverão equipagens adequadas à realização dos serviços de ensaios e controles tecnológicos.
Demais insumos necessários ao perfeito desempenho das equipes, incluindo EPIs, deverão ser garantidos pela CONTRATADA e deverão estar incluídos nos seus preços.
8.3 Local de Trabalho
Para os serviços que serão prestados em Salvador, a empresa responsável pela execução das obras disponibilizará à CONTRATADA, uma área para instalação do seu escritório no canteiro da obra.
8.4 Relação Contratante e Contratada
A CONTRATADA deverá agir de forma integrada com a CONTRATANTE, obedecendo às relações acordadas na implementação do Empreendimento.
A CONTRATADA deverá manter uma relação participativa, subsidiando de forma proativa na gestão, planejamento e assessoramento técnico do Empreendimento, facilitando e apoiando a CONTRATANTE nas tomadas de decisões técnico-administrativas.
8.5 Exclusões de Escopo
Salas, sanitários, mobiliário e custos de consumo de energia elétrica e água potável para as equipes de gerenciamento, fiscalização, análises e aprovações de projetos e apoio técnico serão fornecidas pelas CONSTRUTORAS que executarão as obras.
8.6 Condições para Prestação de Serviços
A CONTRATADA terá inteira responsabilidade quanto ao cumprimento das Normas Técnicas Brasileiras (ABNT), das Especificações, Códigos e Regulamentos pertinentes ao objeto desta licitação;
A CONTRATADA manterá durante todo o prazo de prestação de serviços, o pessoal que constitui as equipes de trabalho, nas quantidades autorizadas e aprovadas pela CONTRATANTE, bem como os equipamentos indispensáveis à execução dos serviços dentro dos padrões técnicos normalmente exigidos em serviços dessa natureza;
A CONTRATANTE reserva-se ao direito de pedir o afastamento de imediato de qualquer componente da equipe da CONTRATADA que, em sua opinião, seja prejudicial ao bom andamento dos serviços;
Será considerada falta grave, sujeita às penalidades cabíveis, a CONTRATADA dificultar a fiscalização dos trabalhos pela CONTRATANTE, bem como não efetuar o registro no RDO – Relatório Diário de Obra, ou fazê-lo de maneira incorreta, deixar de visar os registros efetuados pelas CONSTRUTORAS e/ou CONTRATANTE;
São de propriedade da CONTRATANTE, independentemente de qualquer outro direito, todas as peças de trabalho executadas pela CONTRATADA, tais como, folhas de cálculo, boletins e resultados de ensaios de caracterização, memoriais, originais de desenhos, cadernetas de locação e nivelamento, seções, amarrações, inclusive cartões, rascunhos e outros documentos afins, que serão entregues à fiscalização da CONTRATANTE uma vez concluídos os serviços;
A empresa contratada deverá comprovar a propriedade, licença de uso e disponibilidade de softwares adequados e suficientes à execução dos serviços e alimentação do sistema de informações (banco de dados) da CONTRATANTE;
O cronograma efetivo de mobilização: da equipe, de veículos, de instrumental, de acessórios e de instalações da CONTRATADA deverá ser compatível com o efetivo cronograma dos serviços no campo dos CONSTRUTORES, independente do cronograma estimativo constante da sua proposta. Qualquer necessidade de alteração do cronograma, tão logo constatada, deverá ser informada à CONTRATANTE para fins de concessão de prévia autorização e ajustes legais. O Cronograma das atividades da CONTRATADA deverá acompanhar sempre as alterações de planejamento e programações dos CONSTRUTORES;
A CONTRATADA deverá manter em seu escritório de campo, arquivos em pastas próprias e de forma organizada, todos os boletins e resultados de ensaios tecnológicos realizados pelo CONSTRUTORES. O arquivo deverá estar em local de fácil acesso à CONTRATANTE ou outro órgão de controle;
O horário de trabalho da CONTRATADA deverá se dilatar nos setores necessários, para acompanhar o andamento dos serviços de campo, visando não prejudicar o referido andamento por deficiências de acompanhamentos da CONTRATADA, devendo esta comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tal necessidade;
A CONTRATADA deverá manter por si e por seus prepostos, em qualquer circunstância, elevado padrão de conduta, relacionamento e entendimento com a CONTRATANTE, as CONSTRUTORAS e a opinião pública em geral.
8.7 Responsabilidade Técnica
A CONTRATADA deverá apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, referente ao presente serviço técnico de engenharia, em conformidade com a Lei vigente, devidamente expedida pelo CREA/BA.
9. FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA CONTRATADA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
A CONTRATANTE indicará um preposto para acompanhamento dos trabalhos da CONTRATADA, que será responsável pelo recebimento, aprovação, e liberação dos produtos emitidos pela CONTRATADA.
10. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
As medições de serviços serão elaboradas mensalmente pela CONTRATADA e terão como base os valores constantes na planilha de preços contratual, devendo ser apresentadas à CONTRATANTE para análise e aprovação. Uma vez aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal de serviços referente à mesma, contra a qual, será realizado o pagamento. Os pagamentos só serão efetuados após as aprovações dos produtos (Item 7 deste Termo de Referência) pela CONTRATANTE.
Os valores mensais estimados estão registrados no cronograma financeiro do empreendimento. O cronograma financeiro da CONTRATADA poderá ser revisado em função de alterações nos cronogramas de projetos e de obras dos CONSTRUTORES e/ou de adequações que o mesmo tenha que absorver para se adequar às condições reais de desenvolvimentos dos projetos e das obras por parte dos CONSTRUTORES.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A CONTRATADA deverá prestar os trabalhos de assessoria descritos neste Termo de Referência mediante o fornecimento de pessoal qualificado, em condições de interagir com os níveis gerenciais da estrutura da CONTRATANTE. Para cada tipo de especialista mobilizado, serão indicadas as tarefas e responsabilidades a assumir. Em alguns casos, elas poderão limitar-se à assistência ao pessoal da CONTRATANTE em tarefas específicas. Em outros, envolver a assunção de funções gerenciais sob a coordenação superior da CONTRATANTE.
Em qualquer caso, exigir-se-á sempre que o pessoal alocado tenha condições técnicas ou administrativas, para contribuir criticamente com o gerenciamento, não se restringindo o objeto da contratação ao mero fornecimento de mão-de-obra.
Todos os relatórios e demais documentos referentes aos serviços que se pretende contratar deverão ser redigidos em português, mesmo quando traduzidos de originais elaborados em outro idioma, prevalecendo, para todos os fins, a redação em português como aquela que será considerada como documento original único em sua versão final.
12. PRAZO
O prazo para prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE por motivo de continuidade dos serviços.
13. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Respeitadas as prescrições legais e constantes deste Termo de Referência, só poderão participar da licitação, empresas brasileiras de forma isolada. Não será permitido, portanto, empresas em consórcio.
14. ANEXOS DE REFERÊNCIA
Os anexos abaixo listados representam as referências desta licitação no que concerne quantidades e valores de serviços, índices adotados para encargos sociais, BDI, além de prazo de execução dos trabalhos.
ANEXO A-1 - Planilha Geral de Preços dos Serviços de Apoio ao Gerenciamento, à Fiscalização, às Análises de Projetos e ao Apoio Técnico das Obras de Construção do Complexo Multiuso Arena Salvador-Bahia
ANEXO A-2 - Cronograma Físico dos Serviços de Apoio ao Gerenciamento, à Fiscalização, às Análises de Projetos e ao Apoio Técnico das Obras de Construção do Complexo Multiuso Arena Salvador-Bahia
ANEXO A-3 - Cronograma Financeiro dos Serviços de Apoio ao Gerenciamento, à Fiscalização, às Análises de Projetos e ao Apoio Técnico das Obras de Construção do Complexo Multiuso Arena Salvador-Bahia
Anexo A-4 - Composição dos Encargos Sociais;
Anexo A-5 - Composição do BDI;
Anexo A-6 - Critérios de Pontuação da Proposta Técnica.
ANEXO A-1 – PLANILHA GERAL DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DE APOIO AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, ÀS ANÁLISES DE PROJETO E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO MULTIUSO ARENA SALVADOR -BAHIA
ANEXO A-1 - PLANILHA GERAL DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, À ANÁLISES E APROVAÇÕES DE PROJETOS E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO MULTIUSO ARENA SALVADOR | ||||||||
DATA BASE DAS TABELAS DE REFERÊNCIA: DNIT (JULHO/23) | ||||||||
BDI = 44,96% (conforme Tabela DNIT - JUL/2023 ) | ||||||||
ITEM | REF. | CÓDIGO | FUNÇÃO | PROFISSIONAL | UND. | QUANT | P UNIT C/BDI | P TOTAL C/ BDI |
1 | EQUIPE DE CONSULTORIA | 2.637.550,08 | ||||||
1.1 | DNIT 07/23 | P8060 | Apoio Técnico sob solicitação da SUCOP (20h/mês) | Engenheiro consultor especial | H | 8.448,00 | 312,21 | 2.637.550,08 |
2 | EQUIPE TÉCNICA SUPERIOR | 6.928.312,16 | ||||||
2.1 | DNIT 07/23 | P8061 | Coordenação | Engenheiro coordenador | H | 4.224,00 | 261,59 | 1.104.956,16 |
2.2 | DNIT 07/23 | P8067 | Gerência de Fiscalização de Obras | Engenheiro de projetos sênior | H | 4.224,00 | 227,36 | 960.368,64 |
2.3 | DNIT 07/23 | P8067 | Gerência do Gerenciamento | Engenheiro de projetos sênior | H | 4.224,00 | 227,36 | 960.368,64 |
2.4 | DNIT 07/23 | P8066 | Fiscalização Obras de Edificações | Engenheiro de projetos pleno | H | 10.384,00 | 180,95 | 1.878.984,80 |
2.5 | DNIT 07/23 | P8066 | Fiscalização Obras de Infraestrutura | Engenheiro de projetos pleno | H | 4.224,00 | 180,95 | 764.332,80 |
2.6 | DNIT 07/23 | P8067 | Planejamento e Controle | Engenheiro de projetos sênior | H | 4.224,00 | 227,36 | 960.368,64 |
2.7 | DNIT 07/23 | P8174 | Gerência Administrativa | Administrador pleno | H | 4.224,00 | 70,77 | 298.932,48 |
3 | EQUIPE DE NÍVEL TÉCNICO | 1.896.127,20 | ||||||
3.1 | DNIT 07/23 | P8143 | Meio Ambiente | Técnico ambiental | H | 4.224,00 | 49,32 | 208.327,68 |
3.2 | DNIT 07/23 | P8151 | Segurança e Medicina do Trabalho | Técnico de segurança do trabalho | H | 4.224,00 | 74,76 | 315.786,24 |
3.3 | DNIT 07/23 | P8169 | CEDOC | Arquivista sênior | H | 4.224,00 | 75,55 | 319.123,20 |
3.4 | DNIT 07/23 | P8147 | Fiscalização de Edificações | Técnico de obras | H | 10.384,00 | 54,95 | 570.600,80 |
3.5 | DNIT 07/23 | P8147 | Fiscalização Infraestrutura | Técnico de obras | H | 880,00 | 54,95 | 48.356,00 |
3.6 | DNIT 07/23 | P8163 | Topografia | Topógrafo | H | 1.936,00 | 43,17 | 83.577,12 |
3.7 | DNIT 07/23 | P8028 | Auxílio à Topografia | Auxiliar de topografia | H | 3.872,00 | 31,39 | 121.542,08 |
3.8 | DNIT 07/23 | P8098 | Laboratório | Laboratorista | H | 2.112,00 | 41,24 | 87.098,88 |
3.9 | DNIT 07/23 | P8027 | Auxílio a Laboratório | Auxiliar de laboratório | H | 4.224,00 | 33,55 | 141.715,20 |
4 | EQUIPE ADMINISTRATIVA E DE APOIO | 917.114,88 | ||||||
4.1 | DNIT 07/23 | P8026 | Auxílio Administrativo | Auxiliar administrativo | H | 8.448,00 | 35,49 | 299.819,52 |
4.2 | DNIT 07/23 | P8135 | Secretaria | Secretária | H | 4.224,00 | 44,94 | 189.826,56 |
4.3 | DNIT 07/23 | P8113 | Condução Veicular | Motorista de veículo leve | H | 4.224,00 | 38,30 | 161.779,20 |
4.4 | DNIT 07/23 | P8025 | Serviços Gerais | Auxiliar | H | 8.448,00 | 31,45 | 265.689,60 |
5 | DESPESAS DIVERSAS | 647.903,28 | ||||||
5.1 | EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | |||||||
5.1.1 | SUCOP | COMP.2 | Microcomputadores/ Impressoras | MÊS | 504,00 | 686,00 | 345.744,00 | |
5.2 | VEÍCULOS | |||||||
5.2.1 | SUCOP | COMP.1 | Veículo tipo leve (hatch, sedan,etc) | MÊS | 24,00 | 4.234,47 | 101.627,28 | |
5.3 | EQUIPAMENTOS DE INSPEÇÃO | |||||||
5.3.1 | SUCOP | COT. 01 | Medidor digital de espessura camada | MÊS | 24,00 | 38,44 | 922,56 | |
5.3.2 | SUCOP | COT.02 | Medidor de espessura ultrassônico | MÊS | 24,00 | 403,79 | 9.690,96 | |
5.4 | EQUIPAMENTOS DE TOPOGRAFIA | |||||||
5.4.1 | DNIT 07/23 | B8960 | Cesta de Topografia | MÊS | 11,00 | 4.585,26 | 50.437,86 | |
5.4.2 | DNIT 07/23 | B8956 | Laboratório de concreto | MÊS | 10,00 | 6.211,87 | 62.118,70 | |
5.4.3 | DNIT 07/23 | B8957 | Laboratório de solos | MÊS | 12,00 | 6.139,91 | 73.678,92 | |
5.5 | IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS | |||||||
5.5.1 | EMBASA | 30.02.06 | Cópias A0 | UND. | 120,00 | 10,15 | 1.218,00 | |
5.5.2 | EMBASA | 30.02.07 | Cópias A1 | UND. | 340,00 | 7,25 | 2.465,00 | |
TOTAL GERAL | 13.027.007,60 |
Planilha/Cronogramas/Encargos/BDI, em excel disponiveis através do link: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0xxxX_xXXxxxXXXxxXXXxxXx0xX-XXXxx?xxxxxxxxxxx
ANEXO A-2 – CRONOGRAMA FÍSICO DOS SERVIÇOS DE APOIO AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, ÀS ANÁLISES DE PROJETO E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO MULTIUSO ARENA SALVADOR-BAHIA
ANEXO A-2 - CRONOGRAMA FÍSICO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, À ANÁLISES E APROVAÇÕES DE PROJETOS E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO MULTIUSO ARENA SALVADOR | ||||||||||||||||||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MÊS | TOTAL | |||||||||||||||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | |||
1 | EQUIPE DE CONSULTORIA | |||||||||||||||||||||||||
1.1 | Apoio Técnico sob solicitação da SUCOP (20h/mês) | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 2,08% | 2,08% | 2,08% | 2,08% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 2,08% | 2,08% | 2,08% | 2,08% | 100,00% |
2 | EQUIPE TÉCNICA SUPERIOR | |||||||||||||||||||||||||
2.1 | Coordenação | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% |
2.2 | Gerência de Fiscalização de Obras | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | |
2.3 | Gerência do Gerenciamento | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | |
2.4 | Fiscalização Obras de Edificações | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | |
2.5 | Fiscalização Obras de Infraestrutura | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | |
2.6 | Planejamento e Controle | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | |
2.7 | Gerência Administrativa | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | |
3 | EQUIPE DE NÍVEL TÉCNICO | |||||||||||||||||||||||||
3.1 | Meio Ambiente | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 100,00% |
3.2 | Segurança e Medicina do Trabalho | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 100,00% |
3.3 | CEDOC | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 100,00% |
3.4 | Fiscalização de Edificações | 3,39% | 3,39% | 5,08% | 5,08% | 5,08% | 5,08% | 5,08% | 5,08% | 5,08% | 5,08% | 5,08% | 5,08% | 5,08% | 3,39% | 3,39% | 3,39% | 3,39% | 3,39% | 3,39% | 3,39% | 3,39% | 3,39% | 3,39% | 3,39% | 100,00% |
3.5 | Fiscalização Infraestrutura | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 100,00% |
3.6 | Topografia | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 100,00% |
3.7 | Auxílio à Topografia | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 100,00% |
3.8 | Laboratório | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 100,00% |
3.9 | Auxílio a Laboratório | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 100,00% |
4 | EQUIPE ADMINISTRATIVA E DE APOIO | |||||||||||||||||||||||||
4.1 | Auxílio Administrativo | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 100,00% |
4.2 | Secretaria | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 100,00% |
4.3 | Condução Veicular | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 100,00% |
4.4 | Serviços Gerais | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 100,00% |
5 | DESPESAS DIVERSAS | |||||||||||||||||||||||||
5.1 | EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | |||||||||||||||||||||||||
5.1.1 | Microcomputadores/ Impressoras | 100,00% | 100,00% | |||||||||||||||||||||||
5.2 | VEÍCULOS | |||||||||||||||||||||||||
5.2.1 | Veículo tipo leve (hatch, sedan,etc) | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,15% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 100,00% |
5.3 | EQUIPAMENTOS DE INSPEÇÃO | |||||||||||||||||||||||||
5.3.1 | Medidor digital de espessura camada | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 100,00% 100,00% |
5.3.2 | Medidor de espessura ultrassônico | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | |
5.4 | EQUIPAMENTOS DE TOPOGRAFIA | |||||||||||||||||||||||||
5.4.1 | Cesta de Topografia | 9,09% | 9,09% | 9,09% | 9,09% | 9,09% | 9,09% | 9,09% | 9,09% | 9,09% | 9,09% | 9,09% | 100,00% 100,00% 100,00% | |||||||||||||
5.4.2 | Laboratório de concreto | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | |||||||||||||||
5.4.3 | Laboratório de solos | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | |||||||||||||
5.5 | EQUIPAMENTOS DE TOPOGRAFIA | |||||||||||||||||||||||||
5.5.1 | Cópias A0 | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 12,50% | 8,33% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 100,00% 100,00% | ||||||||||||
5.5.2 | Cópias A1 | 11,76% | 11,76% | 11,76% | 11,76% | 2,94% | 2,94% | 2,94% | 2,94% | 2,94% | 2,94% | 2,94% | 2,94% | 2,94% | 2,94% | 2,94% | 2,94% | 2,94% | 2,94% | 2,94% | 2,94% | 1,47% | 1,47% | 1,47% | 1,47% | |
% TOTAL | 7,99% | 5,30% | 5,35% | 5,21% | 4,66% | 4,52% | 3,94% | 3,94% | 3,87% | 3,87% | 3,87% | 3,53% | 3,46% | 3,41% | 3,41% | 3,41% | 3,41% | 3,41% | 3,99% | 3,99% | 3,87% | 3,87% | 3,87% | 3,87% | 100,00% | |
% ACUMULADO | 7,99% | 13,29% | 18,64% | 23,86% | 28,52% | 33,03% | 36,97% | 40,91% | 44,77% | 48,64% | 52,51% | 56,04% | 59,50% | 62,91% | 66,32% | 69,73% | 73,14% | 76,54% | 80,53% | 84,52% | 88,39% | 92,26% | 96,13% | 100,00% | 100,00% |
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ANEXO A-3 - CRONOGRAMA FINANCEIRO DOS SERVIÇOS DE APOIO AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, ÀS ANÁLISES DE PROJETO E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO MULTIUSO ARENA SALVADOR-BAHIA
ANEXO A-3 - CRONOGRAMA FINANCEIRO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, À ANÁLISES E APROVAÇÕES DE PROJETOS E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO MULTIUSO ARENA SALVADOR | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | FUNÇÃO | VALOR UNITÁRIO | MÊS | TOTAL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | ||||||||||||||||||||||||||||||
1 | EQUIPE TÉCNICA SUPERIOR | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1.1 | Coordenação | R$ | 312,21 | R$ | 219.795,84 | R$ | 219.795,84 | R$ | 219.795,84 | R$ | 219.795,84 | R$ | 109.897,92 | R$ | 109.897,92 | R$ | 109.897,92 | R$ | 109.897,92 | R$ | 54.948,96 | R$ | 54.948,96 | R$ | 54.948,96 | R$ | 54.948,96 | R$ | 109.897,92 | R$ | 109.897,92 | R$ | 109.897,92 | R$ | 109.897,92 | R$ | 109.897,92 | R$ | 109.897,92 | R$ | 109.897,92 | R$ | 109.897,92 | R$ | 54.948,96 | R$ | 54.948,96 | R$ | 54.948,96 | R$ | 54.948,96 | R$ | 2.637.550,08 |
2 | EQUIPE TÉCNICA SUPERIOR | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2.1 | Coordenação | R$ | 261,59 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 46.039,84 | R$ | 1.104.956,16 |
2.2 | Gerência de Fiscalização de Obras | R$ | 227,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 960.368,64 |
2.3 | Gerência do Gerenciamento | R$ | 227,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 960.368,64 |
2.4 | Fiscalização Obras de Edificações | R$ | 180,95 | R$ | 63.694,40 | R$ | 63.694,40 | R$ | 95.541,60 | R$ | 95.541,60 | R$ | 95.541,60 | R$ | 95.541,60 | R$ | 95.541,60 | R$ | 95.541,60 | R$ | 95.541,60 | R$ | 95.541,60 | R$ | 95.541,60 | R$ | 95.541,60 | R$ | 95.541,60 | R$ | 63.694,40 | R$ | 63.694,40 | R$ | 63.694,40 | R$ | 63.694,40 | R$ | 63.694,40 | R$ | 63.694,40 | R$ | 63.694,40 | R$ | 63.694,40 | R$ | 63.694,40 | R$ | 63.694,40 | R$ | 63.694,40 | R$ | 1.878.984,80 |
2.5 | Fiscalização Obras de Infraestrutura | R$ | 180,95 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 31.847,20 | R$ | 764.332,80 |
2.6 | Planejamento e Controle | R$ | 227,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 40.015,36 | R$ | 960.368,64 |
2.7 | Gerência Administrativa | R$ | 70,77 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 12.455,52 | R$ | 298.932,48 |
3 | EQUIPE DE NÍVEL TÉCNICO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3.1 | Meio Ambiente | R$ | 49,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 8.680,32 | R$ | 208.327,68 |
3.2 | Segurança e Medicina do Trabalho | R$ | 74,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 13.157,76 | R$ | 315.786,24 |
3.3 | CEDOC | R$ | 75,55 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 13.296,80 | R$ | 319.123,20 |
3.4 | Fiscalização de Edificações | R$ | 54,95 | R$ | 19.342,40 | R$ | 19.342,40 | R$ | 29.013,60 | R$ | 29.013,60 | R$ | 29.013,60 | R$ | 29.013,60 | R$ | 29.013,60 | R$ | 29.013,60 | R$ | 29.013,60 | R$ | 29.013,60 | R$ | 29.013,60 | R$ | 29.013,60 | R$ | 29.013,60 | R$ | 19.342,40 | R$ | 19.342,40 | R$ | 19.342,40 | R$ | 19.342,40 | R$ | 19.342,40 | R$ | 19.342,40 | R$ | 19.342,40 | R$ | 19.342,40 | R$ | 19.342,40 | R$ | 19.342,40 | R$ | 19.342,40 | R$ | 570.600,80 |
3.5 | Fiscalização Infraestrutura | R$ | 54,95 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 9.671,20 | R$ | 9.671,20 | R$ | 9.671,20 | R$ | 9.671,20 | R$ | 9.671,20 | R$ | 48.356,00 |
3.6 | Topografia | R$ | 43,17 | R$ | - | R$ | 7.597,92 | R$ | 7.597,92 | R$ | 7.597,92 | R$ | 7.597,92 | R$ | 7.597,92 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 7.597,92 | R$ | 7.597,92 | R$ | 7.597,92 | R$ | 7.597,92 | R$ | 7.597,92 | R$ | 7.597,92 | R$ | 83.577,12 |
3.7 | Auxílio à Topografia | R$ | 31,39 | R$ | - | R$ | 11.049,28 | R$ | 11.049,28 | R$ | 11.049,28 | R$ | 11.049,28 | R$ | 11.049,28 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 11.049,28 | R$ | 11.049,28 | R$ | 11.049,28 | R$ | 11.049,28 | R$ | 11.049,28 | R$ | 11.049,28 | R$ | 121.542,08 |
3.8 | Laboratório | R$ | 41,24 | R$ | 7.258,24 | R$ | 7.258,24 | R$ | 7.258,24 | R$ | 7.258,24 | R$ | 7.258,24 | R$ | 7.258,24 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 7.258,24 | R$ | 7.258,24 | R$ | 7.258,24 | R$ | 7.258,24 | R$ | 7.258,24 | R$ | 7.258,24 | R$ | 87.098,88 |
3.9 | Auxílio a Laboratório | R$ | 33,55 | R$ | 11.809,60 | R$ | 11.809,60 | R$ | 11.809,60 | R$ | 11.809,60 | R$ | 11.809,60 | R$ | 11.809,60 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 11.809,60 | R$ | 11.809,60 | R$ | 11.809,60 | R$ | 11.809,60 | R$ | 11.809,60 | R$ | 11.809,60 | R$ | 141.715,20 |
4 | EQUIPE ADMINISTRATIVA E DE APOIO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.1 | Auxílio Administrativo | R$ | 35,49 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 12.492,48 | R$ | 299.819,52 |
4.2 | Secretaria | R$ | 44,94 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 7.909,44 | R$ | 189.826,56 |
4.3 | Condução Veicular | R$ | 38,30 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 6.740,80 | R$ | 161.779,20 |
4.4 | Serviços Gerais | R$ | 31,45 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 11.070,40 | R$ | 265.689,60 |
5 | DESPESAS DIVERSAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5.1 | EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5.1.1 | Microcomputadores/ Impressora | R$ | 686,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 14.406,00 | R$ | 345.744,00 |
5.2 | VEÍCULOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5.2.1 | Veículo tipo leve (hatch, sedan,etc) | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 4.234,47 | R$ | 101.627,28 |
5.3 | EQUIPAMENTOS DE INSPEÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5.3.1 | Medidor digital de espessura camada | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 38,44 | R$ | 922,56 |
5.3.2 | Medidor de espessura ultrassônico | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 403,79 | R$ | 9.690,96 |
5.4 | EQUIPAMENTOS DE TOPOGRAFIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5.4.1 | Cesta de Topografia | R$ | 4.585,26 | R$ | - | R$ | 4.585,26 | R$ | 4.585,26 | R$ | 4.585,26 | R$ | 4.585,26 | R$ | 4.585,26 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 4.585,26 | R$ | 4.585,26 | R$ | 4.585,26 | R$ | 4.585,26 | R$ | 4.585,26 | R$ | 4.585,26 | R$ | 50.437,86 |
5.4.2 | Laboratório de concreto | R$ | 6.211,87 | R$ | - | R$ | 6.211,87 | R$ | 6.211,87 | R$ | 6.211,87 | R$ | 6.211,87 | R$ | 6.211,87 | R$ | 6.211,87 | R$ | 6.211,87 | R$ | 6.211,87 | R$ | 6.211,87 | R$ | 6.211,87 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 62.118,70 |
5.4.3 | Laboratório de solos | R$ | 6.139,91 | R$ | 6.139,91 | R$ | 6.139,91 | R$ | 6.139,91 | R$ | 6.139,91 | R$ | 6.139,91 | R$ | 6.139,91 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 6.139,91 | R$ | 6.139,91 | R$ | 6.139,91 | R$ | 6.139,91 | R$ | 6.139,91 | R$ | 6.139,91 | R$ | 73.678,92 |
5.5 | IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5.5.1 | Cópias A0 | R$ | 10,15 | R$ | 203,00 | R$ | 203,00 | R$ | 203,00 | R$ | 152,25 | R$ | 101,50 | R$ | 50,75 | R$ | 50,75 | R$ | 50,75 | R$ | 50,75 | R$ | 50,75 | R$ | 50,75 | R$ | 50,75 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 1.218,00 |
5.5.2 | Cópias A1 | R$ | 7,25 | R$ | 290,00 | R$ | 290,00 | R$ | 290,00 | R$ | 290,00 | R$ | 72,50 | R$ | 72,50 | R$ | 72,50 | R$ | 72,50 | R$ | 72,50 | R$ | 72,50 | R$ | 72,50 | R$ | 72,50 | R$ | 72,50 | R$ | 72,50 | R$ | 72,50 | R$ | 72,50 | R$ | 72,50 | R$ | 72,50 | R$ | 72,50 | R$ | 72,50 | R$ | 36,25 | R$ | 36,25 | R$ | 36,25 | R$ | 36,25 | R$ | 2.465,00 |
TOTAL | R$ | 631.352,73 | R$ | 660.797,06 | R$ | 702.315,46 | R$ | 702.264,71 | R$ | 592.098,54 | R$ | 592.047,79 | R$ | 543.607,58 | R$ | 543.607,58 | R$ | 488.658,62 | R$ | 488.658,62 | R$ | 488.658,62 | R$ | 482.446,75 | R$ | 537.344,96 | R$ | 495.826,56 | R$ | 495.826,56 | R$ | 495.826,56 | R$ | 495.826,56 | R$ | 495.826,56 | R$ | 544.266,77 | R$ | 553.937,97 | R$ | 498.952,76 | R$ | 498.952,76 | R$ | 498.952,76 | R$ | 498.952,76 | R$ | 13.027.007,60 |
ANEXO A-4 – COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS
ANEXO A-4.1 - ITENS DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAlS | |
GRUPO A | |
1.1 | INSS |
1.2 | SESI |
1.3 | SENAI |
1.4 | INCRA |
1.5 | Salário Educação |
1.6 | FGTS |
1.7 | Seguro Acidentes de Trabalho / SAT |
1.8 | SEBRAE |
GRUPO B | |
1.9 | Férias |
1.10 | Férias sobre licença maternidade |
1.11 | Auxílio Enfermidade |
1.12 | 13º Salário |
1.13 | Licença Paternidade |
1.14 | Ausência Abonada |
1.15 | Reciclagem tecnológica |
1.16 | Auxílio Acidentes de Trabalho |
GRUPO C | |
1.17 | Depósito por Rescisão sem Xxxxx Xxxxx |
1.18 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (90% ) |
1.19 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (10% ) |
1.20 | Férias indenizadas acrescidas pelo adicional de 1/3 |
1.21 | Indenização Adicional |
GRUPO D | |
1.22 | Reincidência Grupo (A) sobre Grupo (B) |
1.23 | Reincidência do FGTS sobre 13º Salário |
1.24 | Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx (indenizado e trabalhado) |
ENCARGOS COMPLEMENTARES | |
2.1 | Vale Transporte |
2.2 | Auxílio Alimentação |
2.3 | Ferramentas manuais |
2.4 | EPI - Equipamento de Proteção Individual |
2.5 | Consultoria e Exames Médicos |
ENCARGOS ADICIONAIS | |
3.1 | Assistência Médica odontológica |
3.2 | Seguro de Vida |
ANEXO A-4.2 - ENCARGOS SOCIAIS CONFORME FUNÇÃO TÉCNICA | ||||||
De acordo com DNIT - Tabela 1 - Consolidação dos Custos de Mão de Obra da Engenharia Consultiva - Jul.23 | ||||||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | Und | Enc. Sociais % | Enc. Complem. % | Enc. Adicionais % | Enc. Totais % |
P8061 | Engenheiro coordenador | MÊS | 79,45% | 4,25% | 1,74% | 85,44% |
P8067 | Engenheiro de projetos sênior | MÊS | 79,45% | 4,94% | 2,01% | 86,40% |
P8174 | Administrador pleno | MÊS | 79,72% | 16,74% | 7,04% | 103,50% |
P8143 | Técnico ambiental | MÊS | 80,10% | 29,11% | 10,93% | 120,14% |
P8151 | Técnico de segurança do trabalho | MÊS | 80,44% | 16,50% | 6,66% | 103,60% |
P8169 | Arquivista sênior | MÊS | 79,84% | 15,56% | 6,54% | 101,94% |
P8147 | Técnico de obras | MÊS | 79,85% | 24,57% | 9,53% | 113,95% |
P8163 | Topógrafo | MÊS | 80,17% | 35,66% | 12,98% | 128,81% |
P8028 | Auxiliar de topografia | MÊS | 80,17% | 59,28% | 20,25% | 159,70% |
P8098 | Laboratorista | MÊS | 80,08% | 38,22% | 13,77% | 132,07% |
P8027 | Auxiliar de laboratório | MÊS | 80,08% | 53,30% | 18,37% | 151,75% |
P8026 | Auxiliar administrativo | MÊS | 80,12% | 46,24% | 16,77% | 143,13% |
P8135 | Secretária | MÊS | 79,88% | 32,04% | 12,21% | 124,13% |
P8113 | Motorista de veículo leve | MÊS | 79,92% | 42,97% | 15,21% | 138,10% |
P8025 | Auxiliar | MÊS | 80,47% | 59,43% | 20,25% | 160,15% |
ANEXO A-5 – COMPOSIÇÃO DO BDI
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | Perc. Sobre CD (%) |
1.00 | Despesas lndiretas | |
A1 | Administração Central | 10,00% |
A2 | Despesas Financeiras | 1,44% |
A3 | Riscos | 0,72% |
A4 | Seguros e Garantias Contratuais | 0,14% |
Total do Grupo A = | 12,30% | |
2.00 | Benefício | |
B-1 | LUCRO | 12,00% |
Total do Grupo B = | 12,00% | |
3.00 | lmpostos | |
C-1 | PIS | 2,39% |
C-2 | COFINS | 11,02% |
C-3 | ISS * (VERIFICAR A ALiQUOTA DO MUNICiPIO) | 7,25% |
Total do Grupo C = | 20,66% | |
Bonificação sobre Despesas Indiretas (B.D.I.) = | 44,96% |
ANEXO A-5- COMPOSIÇÃO DO BDI SOBRE SERVIÇO
De acordo com a Resolução N° 11, 21/08/2020- DNIT Tabela 3 - BDI para Engenharia Consultiva - JUL/23
ANEXO A-6
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A nota técnica (NT), limitada a 100 (CEM) pontos, será obtida através da fórmula abaixo que será calculada com base nos critérios definidos em seguida:
NT= NT1 + NT2 + NT3 + NT4 + NT5
Segue-se a definição dos itens componentes da NOTA TÉCNICA:
1. NT1: EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA DA EMPRESA (nota máxima = 20 pontos)
A Nota Técnica da Experiência Específica da Empresa será a soma da pontuação dos itens 1.1 e 1.2 abaixo discriminados, de acordo com as pontuações obtidas pelos atestados apresentados pela Licitante. Os atestados deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados por entidade profissional competente através de Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT(s). O sistema de pontuação é descrito em seguida:
1.1. ASSESSORIA AO GERENCIAMENTO DE OBRAS (nota máxima = 6 pontos)
Serviço a ser comprovado – Gerenciamento de Obras | Pontos por Atestado | Número Máximo de Atestados | Pontuação Máxima |
. Gerenciamento de Obra de Edificações com mais de um pavimento e com no mínimo 2000 m² de área (*) | 2,0 | 2 | 4,0 |
. Gerenciamento de Obra de Infraestrutura Viária devendo constar serviços de terraplenagem, pavimentação e drenagem (*) | 0,75 | 2 | 1,5 |
. Apoio Gerencial para Implantação e Operação de Sistema de Controle de Documentos relacionados à execução de obras (*) | 0,25 | 2 | 0,5 |
(*) Item de atestação obrigatória. O LICITANTE que zerar a pontuação em qualquer destes itens será desclassificado.
1.2. ASSESSORIA À FISCALIZAÇÃO DE OBRAS (pontuação máxima = 14 pontos)
Serviço a ser comprovado – Fiscalização de Obras | Pontos p/ Atestado | Número Máximo de Atestados | Pontuação Máxima |
. Fiscalização de Obra de Edificações com mais de um pavimento e com no mínimo 2000 m² de área (*) | 4,0 | 2 | 8,0 |
. Fiscalização de Obra de Infraestrutura devendo constar serviços de terraplenagem, pavimentação e drenagem (*) | 3,0 | 2 | 6,0 |
(*) Item de atestação obrigatória. O LICITANTE que zerar a pontuação em qualquer destes itens será desclassificado.
2. NT2: CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE DA LICITANTE (nota máxima = 2 pontos)
A comprovação das certificações da Licitante será avaliada e comprovada mediante análise de certificados emitidos por Entidades Certificadoras acreditadas e dentro de sua data de validade, conforme indicado a seguir:
Certificação (1 certificado por classe) | Pontos Máximos |
ISO 9001 – Sistema de Gestão da Qualidade | 1,0 |
ISO 14001 – Sistema de Gestão Ambiental | 0,5 |
ISO 45001 – Sistema de Gestão da Segurança e Saúde Operacional | 0,5 |
3. NT3: CONHECIMENTO DO PROBLEMA (nota máxima = 38 pontos)
Neste item, a Licitante deverá demonstrar que tem pleno domínio das naturezas dos serviços a serem contratados bem como, que está totalmente inteirada sobre o objeto contratual desta licitação, englobando as peculiaridades da empreitada e os serviços de Gerenciamento, de Fiscalização, de Análises de Projetos e de Apoio Técnico que se propõe executar além de conhecer os projetos que norteiam esta concorrência e as obras neles previstas. Xxxxxx também comprovar que conhece o Empreendimento, incluindo a ambientação no qual está inserido.
A nota técnica do Conhecimento do Problema será a soma dos dois itens: RECONHECIMENTO DO PROBLEMA e PONTOS CRÍTICOS. O Licitante deverá limitar a apresentação deste item a 40 páginas. O Licitante que exceder este número será desclassificado.
RECONHECIMENTO DO PROBLEMA (pontuação máxima = 27 pontos)
A Licitante deverá demonstrar que tem pleno domínio sobre todos os componentes do escopo desta licitação, aí incluídos o Empreendimento, os Projetos, as Obras, e os serviços de Assessoria ao Gerenciamento, à Fiscalização, às Análises de Projetos e ao Apoio Técnico das Obras previstas. Sobre o Gerenciamento e a Fiscalização, o Licitante deve demonstrar sumariamente conhecimentos conceituais genéricos destacando o que se aplica ao escopo desta licitação.
Os diversos aspectos serão pontuados conforme explicitado na tabela que se segue.
Conhecimento a ser demonstrado | Pontos Máximos |
. Conhecimento do Empreendimento (no seu todo) | 1,0 |
. Conhecimento dos Projetos | 7,0 |
. Conhecimento de Gerenciamento e do escopo deste na licitação | 9,0 |
. Conhecimento de Fiscalização e do escopo desta na licitação | 9,0 |
. Conhecimento de Apoio Técnico e do escopo deste na licitação | 1,0 |
3.1. PONTOS CRÍTICOS (pontuação máxima = 11 pontos)
Neste item, a Licitante, em sua expertise, deve antecipar situações que podem trazer criticidade ao desenvolvimento dos seus trabalhos, identificando se oriundas da natureza do empreendimento ou de circunstâncias relacionadas a projetos ou situações passíveis de ocorrer em desenvolvimentos de trabalhos de gerenciamento, de fiscalização, de análise de projetos e de apoio técnico. Por pontos críticos, entenda-se, na visão do proponente, tudo que possa criar situações prejudiciais aos desenvolvimentos dos trabalhos que será responsável por realizar. A pontuação seguirá os critérios definidos em seguida:
Pontos Críticos Identificados | Pontos Máximos |
. Relativos à implantação do Empreendimento | 0,5 |
. Relativos a projetos | 0,5 |
. Relativos às obras | 3,0 |
. Relativos aos trabalhos do Gerenciamento | 3,0 |
. Relativos aos trabalhos da Fiscalização | 3,0 |
. Relativos aos trabalhos do Apoio Técnico | 1,0 |
4. NT4: PLANO DE TRABALHO (nota máxima = 20 pontos)
Neste item a LICITANTE deverá discorrer sobre sua estratégia para a execução dos serviços relativos ao Gerenciamento, à Fiscalização, às Análises de Projetos e ao Apoio Técnico das Obras. Isto envolve:
a) Identificação e descrição das atividades a serem desenvolvidas, associadas às metodologias a serem empregadas em cada uma delas;
b) Plano Logístico que deve ser representado por fluxograma com as atividades arranjadas em sequência lógica identificando as inter-relações entre as mesmas e entre todos os atores participantes da empreitada;
c) Cronograma físico das atuações previstas, elaborados mês a mês, com as estimativas de evoluções físicas previstas;
d) Organograma Funcional proposto com a identificação das atribuições de cada função;
e) Plano de Mobilização da estrutura Operacional (mão-de-obra, equipamentos, acessórios, sistemas e softwares, etc).
A nota técnica do Plano de Trabalho será a soma dos dois itens: o PLANO DE ATAQUE E METODOLOGIA e a ESTRUTURA FUNCIONAL e seguirá os critérios definidos em seguida:
Itens de Avaliação | Pontos Máximos | |||
PLANO DE ATAQUE E METODOLOGIA | 17,0 | |||
Identificação, Descrição e Metodologia das Atividades | 13,0 | |||
> Gerenciamento | 6,0 | |||
. Planejamento, Programação e Controle | 4,5 | |||
. Organização, Implantação e Operação do CEDOC | 1,5 | |||
> Da Fiscalização de Obras | 4,5 | |||
> Análise de Projetos | 1,5 | |||
> Apoio Técnico | 1,0 | |||
Fluxograma e Cronograma Físico | 4,0 | |||
> Fluxograma | 3,0 | |||
> Cronograma Físico | 1,0 | |||
ESTRUTURA FUNCIONAL | 3,0 | |||
Organograma Funcional e Atribuições de Funções | 2,0 | |||
Plano de Mobilização da Infraestrutura Operacional | 1,0 | |||
TOTAL | 20,0 |
NOTA:
NOTA:
O Licitante deverá limitar a apresentação deste item a 40 páginas. O Licitante que exceder este número será desclassificado.
5. NT5: EQUIPE TÉCNICA PRINCIPAL (nota máxima = 20 pontos)
A Licitante deverá indicar a Equipe Técnica Principal de acordo com o estabelecido no item 8.1.1, alíneas “b” e “c” do Termo de Referência com os respectivos currículos e atestados, conforme definido adiante.
Os currículos somente serão avaliados se apresentados com declaração pessoal do profissional comprometendo-se a realizar os serviços pelo prazo total do contrato, caso este seja adjudicado à Consultora.
A nota deste item será o resultado da fórmula a seguir:
NT5 = N [Coordenador / Responsável Técnico / Gerente de Contrato] + N [equipe de Engenheiros]
Todos os profissionais a serem avaliados pelos critérios descritos a seguir deverão atender às
qualificações de suas respectivas áreas de atuação, conforme estabelecido no item 8.1.1 Composições das Equipes e Qualificações Técnicas Requeridas do Termo de Referência.
5.1. N [Coordenador / Responsável Técnico / Gerente de Contrato (nota máxima = 10 pontos)
O Coordenador / Responsável Técnico / Gerente de Contrato deverá ser Engenheiro Civil com tempo mínimo de graduação (tmg) de 15 (quinze) anos, tempo este obrigatoriamente associado a registro no órgão de classe CREA. O currículo do profissional deverá incluir trabalhos realizados em coordenação ou responsabilidade técnica ou gerência de contrato em contratos de serviços de engenharia iguais ou similares aos que compõem esta licitação. Este profissional integrará a Equipe Técnica permanente do proponente.
Pontuação do Coordenador | Pontos p/ Atestado | Número Máximo de Atestados | Pontuação Máxima |
. Coordenação ou Responsabilidade Técnica ou Gerência de Contrato em contrato(s) de Gerenciamento e/ou de Fiscalização de Obra de Edificações com mais de um pavimento e com no mínimo 2000 m² de área. (*) | 3,0 | 2 | 6,0 |
. Coordenação ou Responsabilidade Técnica ou Gerência de Contrato em contrato(s) de Gerenciamento e/ou Fiscalização de Obra de Infraestrutura que inclua terraplenagem, pavimentação e drenagem. (*) | 1,5 | 2 | 3,0 |
. Coordenação ou Responsabilidade Técnica ou Gerência de Contrato em contrato(s) de Apoio Gerencial para Implantação e Operação de Sistema de Controle de Documentos relacionados à execução de obras (*) | 0,5 | 2 | 1,0 |
O profissional que não atender as condições acima terá pontuação igual a ZERO. Somente o profissional que preencher os requisitos acima citados, estará habilitado, para efeito desta licitação, a ser pontuado pela apresentação de atestado(s) de trabalho(s) realizado(s), independentemente de tempo de atuação, na forma descrita abaixo. Os atestados deverão ser emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA (Certificado de Acervo Técnico – CAT). Não serão admitidos atestados de comprovações das experiências requeridas por similaridades ou aproximações de outras funções.
(*) Obrigatória a apresentação de pelo menos 01 (um) atestado NOTA:
- O Licitante que não atender ao atestado obrigatório mínimo será desclassificado.
5.2. N [equipe de Engenheiros]: Curriculum Vitae dos Engenheiros (nota máxima = 10 pontos)
Os engenheiros deverão atender às condições de tempo mínimo de graduação (tmg) associadas a registros obrigatórios no CREA conforme definido abaixo. Deverão ter também, atuações nas áreas
discriminadas em seguida e serão pontuados com base na apresentação de atestado(s) de trabalho(s) realizado(s) emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA (Certificado de Acervo Técnico – CAT) seguindo o critério de pontuação apresentado na página seguinte. Estes profissionais deverão integrar a equipe permanente da proponente.
Pontuação da Equipe Técnica de Nível Superior | |||||
Área de Atuação | Nível Engº | (≥ tmg) + CREA | Pontos p/ Atestado | Número Máximo de Atestados | Pontuação Máxima |
. Engenheiro Civil com experiência em Execução | |||||
ou Fiscalização de Obra de Edificações com mais | |||||
de um pavimento e com no mínimo 2000 m² de | |||||
área e/ou em Execução ou Fiscalização de Obra de Infraestrutura Viária que inclua | Sênior | 10 | |||
terraplenagem, pavimentação e drenagem Obra de Edificação (*) | 1,0 1,0 | 2 2 | 2,0 2,0 | ||
Obra de Infraestrutura Viária | |||||
. Engenheiro Civil com experiência em Execução | |||||
ou Fiscalização ou Gerenciamento de Obra de | |||||
Edificações com mais de um pavimento e com | |||||
no mínimo 2000 m² de área e/ou de Obra de Infraestrutura Viária que inclua terraplenagem, | Sênior | 10 | |||
pavimentação e drenagem | 1,0 | 2 | 2,0 | ||
Obra de Edificação (*) | 1,0 | 2 | 2,0 | ||
Obra de Infraestrutura Viária | |||||
. Engenheiro Civil com experiência em | |||||
Planejamento e Controle de Obra de Edificações | |||||
com mais de um pavimento e com no mínimo | |||||
2000 m² de área e/ou de Obra de Infraestrutura Viária que inclua drenagem, terraplenagem e | Sênior | 10 | |||
pavimentação | 0,5 | 2 | 1,0 | ||
Obra de Edificação (*) | 0,5 | 2 | 1,0 | ||
Obra de Infraestrutura Viária |
(*) Obrigatória a apresentação de pelo menos 01 (um) atestado. O Licitante que não atender ao atestado obrigatório mínimo será desclassificado.
ANEXO II – Minuta CONTRATO nº xxx/2024
Processo Administrativo nº 245582/2023 Concorrência nº 32/2023
Contrato Administrativo de Serviços, que, entre si, celebram de um lado como CONTRATANTE a SUCOP – SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, e do
outro, como CONTRATADA a empresa , na forma abaixo, que observam, aceitam e se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
A SUCOP – SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS , Autarquia Municipal, vinculada à SEINFRA
– SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, com Sede na Tv. do Aquidabã nº
35, Santo Antônio Além do Carmo , Salvador/BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo seu Superintendente, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito no CPF/MF sob o nº --------- e a empresa, pessoa jurídica de direito privado, com sede na, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo seu --------, inscrito no CPF/MF sob o nº ------, doravante, denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Esta adjudicação decorre de licitação sob a modalidade Concorrência, nos termos e condições do Edital de Licitação nº 32/2023, cujo resultado foi homologado em , pelo Superintendente, publicado no DOM nº , pág. , de , conforme consta do Procedimento Administrativo retro mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes na Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal 4.484/92, no que couber e Lei Municipal nº 8421/2013, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às determinações da SUCOP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1 – O presente Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, ÀS ANÁLISES E APROVAÇÕES DE PROJETOS E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO MULTIUSO ARENA SALVADOR-BAHIA”, na forma descrita no Edital, no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, que integram o presente Contrato, independentemente de transcrição.
3.2 – A CONTRATADA fornecerá todos os insumos, equipamentos e mão de obra, necessários à completa execução dos serviços, exceto aqueles explicitamente citados como fornecidos pela CONTRATANTE.
3.3 – Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderão ocorrer, salvo quando e segundo a forma e às condições previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
Os serviços objeto do presente contrato serão prestados na forma e em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, parte integrante do edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1 – Dá-se ao presente o valor global de R$ xx.xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), resultante do somatório dos valores das Planilhas que integram este contrato, que por sua vez resultam das multiplicações das quantidades de serviços constantes das referidas planilhas.
5.2 – No valor total estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, necessárias à completa
execução dos serviços contratados, além das despesas relativas ao apoio administrativo, encargos relativos às leis sociais e trabalhistas, seguros, taxas, licenças e tributos de quaisquer naturezas, que incidam sobre o Contrato ou sobre o seu objeto, indispensáveis à perfeita execução e pleno desenvolvimento dos serviços, assim como o lucro da CONTRATADA, necessários à prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DO EMPENHO E DOTAÇÃO
As despesas correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da SUCOP: Unidade Orçamentária: 61602 SUCOP - Superintendência de Obras Públicas de Salvador; Projeto/Atividade: 27.451.0004.136500 – Construção e Implantação de Arena Multiuso – Salvador; Natureza da Despesa:
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, 44.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, 44.90.51 – Obras e Instalações, 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, 45.90.61 – Aquisição de Imóveis; Saldo de Dotação; Disponível por fonte: 1.500.1 – Recursos Não Vinculados de Impostos, 1.754.1 – Recursos de Operações de Crédito
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1 Da Execução dos Serviços: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço/O.S
7.2 Da Vigência do Contrato: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço/O.S
7.2.1 Poderá ocorrer a prorrogação do prazo contratual, mediante Termo Aditivo, conforme previsto no art. 57, da Lei 8.666/1993.
7.3 – A Ordem de Serviço cobrirá apenas o ano fiscal e orçamento do exercício vigente.
7.4 – O prazo previsto no subitem 7.1 só poderá ser suspenso, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e devidamente comprovado. Nestes casos, será comunicado o fato à CONTRATANTE, por escrito. Aceitando a CONTRATANTE as razões apresentadas esta, a seu critério, suspenderá ou prorrogará as obrigações contratuais, enquanto perdurarem os motivos relevantes, invocados e aceitos, atribuindo-se ao Contrato, a título de prorrogação, um acréscimo de prazo igual ao período de tempo de suspensão dos serviços.
7.4.1 – Nestes casos, as partes repactuarão novos prazos para prosseguimento do Contrato, sem prejuízo do disposto no item 13.3 da Cláusula Décima Terceira do presente.
CLÁUSULA OITAVA – DA MEDIÇÃO/FATURAMENTO
8.1 As medições de serviços serão elaboradas mensalmente pela CONTRATADA e terão como base os valores constantes na planilha de preços contratual, devendo ser apresentadas à CONTRATANTE para análise e aprovação. Uma vez aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal de serviços referente à mesma, contra a qual, será realizado o pagamento. Os pagamentos só serão efetuados após as aprovações dos produtos (Item 10 do Termo de Referência) pela CONTRATANTE.
8.2 Os valores mensais estimados estão registrados no cronograma financeiro do empreendimento. O cronograma financeiro da CONTRATADA poderá ser revisado em função de alterações nos cronogramas de projetos e de obras dos CONSTRUTORES e/ou de adequações que o mesmo tenha que absorver para se adequar às condições reais de desenvolvimentos dos projetos e das obras por parte dos CONSTRUTORES
8.3 Os serviços serão autorizados e atestados pela CONTRATANTE, com base na utilização da mão de obra, dos recursos efetivamente alocados e dos preços unitários propostos, até o 10°dia do mês subsequente à realização dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 – Pela prestação dos serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor mensal, apurado conforme estabelecido na cláusula oitava.
9.2 – Os documentos de cobrança enviados à CONTRATANTE pela CONTRATADA deverão ser encaminhados conjuntamente com os comprovantes de quitação com o INSS, o FGTS e a Dívida Ativa da União, do Estado e do Município, bem como a comprovação da Regularidade no Cadastro Informativo Municipal/CADIN (art. 34, da Lei Municipal nº 8421/2013) sob pena do não pagamento.
9.3 - Os pagamentos serão efetuados em moeda nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do documento de cobrança no protocolo da CONTRATANTE, situada na Tv. do Aquidabã, 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
9.4 – As notas fiscais/faturas só poderão ser apresentadas à CONTRATANTE, uma vez atestadas pela fiscalização/gestão.
9.5 – Na hipótese de ocorrer algum tipo de irregularidade nas medições e/ou documentos de cobrança emitidos, a CONTRATANTE notificará, por escrito a CONTRATADA para que sejam procedidas as devidas correções e o prazo será reiniciado após as devidas correções, Os documentos corrigidos deverão ser entregues no Setor de Protocolo da CONTRATANTE.
9.6 – Do valor das faturas a serem pagas, serão deduzidos os encargos fiscais e previdenciários cabíveis, de acordo com a legislação e as normas internas pertinentes.
9.7 - No caso de eventuais atrasos de pagamento de obrigações contratuais, a CONTRATANTE atualizará os valores devidos mediante a utilização de juros simples de 6% (seis por cento) ao ano, ou seja, 0,50% (meio por cento) ao mês, “pro rata die”, desde a data prevista para o pagamento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO
10.1 – Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que seja observada a periodicidade anual, contada a partir da data de apresentação da proposta, resultante do somatório dos valores da Planilha A1 que integra este contrato. Para reajustamento deverá ser aplicada a fórmula seguinte:
R = Po (I – Io)
Io
sendo:
R = valor do reajustamento procurado
Po= valor da medição a ser reajustada
I = índice da coluna 39 (Serviços de Consultoria) – índice publicado na revista Conjuntura Econômica da FGV, correspondente ao mês de reajuste anual do Contrato;
Io= índice da coluna 39 (Serviços de Consultoria) – índice publicado na revista Conjuntura Econômica da FGV, correspondente ao mês da data da proposta.
10.2 – As faturas correspondentes ao reajustamento deverão ser extraídas e processadas em separado da fatura do principal a fim de que o pagamento destas últimas não seja prejudicado, no caso de dúvidas sobre o reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – Executar os serviços ajustados dentro do melhor padrão de qualidade técnica, assumindo inteira responsabilidade pela execução dos mesmos.
11.2 – Atender às observações e reclamações da Fiscalização da CONTRATANTE concernentes à execução dos serviços.
11.3 – Observar as normas internas e recomendações da CONTRATANTE, principalmente as referentes à segurança do trabalho, prevenção contra incêndio, disciplina de pessoal, entrada e saída de materiais e/ou pessoas, limpeza, conservação e higiene das dependências e instalações.
11.4 – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5 – Cumprir fielmente o Contrato, de forma que os serviços avençados sejam realizados com diligência e interesse.
11.6 – Assumir todos os ônus, encargos, perdas e danos, em razão da execução dos serviços, dentro do padrão técnico contratado.
11.7 – Xxxxxxxx, por sua conta exclusiva, se por culpa direta e comprovada da mesma ou de seus prepostos, serviços executados que apresentarem, após sua entrega, omissões, constatadas pela CONTRATANTE.
11.8 – Não ceder ou transferir a terceiros o presente Contrato, no todo ou em parte, sem prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
11.9 – Assumir as despesas de Contrato, seguros legais, leis sociais e outros emolumentos incidentes sobre os serviços e pessoal.
11.10 – Cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais, inclusive todos os regulamentos, normas, instruções e diretrizes que lhe forem aplicáveis e necessários ao funcionamento como empresa, inclusive a obtenção das autorizações relacionadas, direta ou indiretamente, com a execução dos serviços contratados e ao exercício de suas atividades nas jurisdições em que se desenvolverem.
11.11 – Garantir, indenizar e proteger a CONTRATANTE contra quaisquer responsabilidades, inclusive indenizações e despesas, sejam de que natureza forem, resultantes ou relacionadas com qualquer infração praticada.
11.12 – Assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados com prepostos e empregados utilizados na execução dos serviços, que sejam decorrentes da legislação social, previdenciária e ambiental incluídas, as indenizações por acidentes, moléstias ou outros eventos de natureza profissional.
11.12.1 – A CONTRATANTE se reserva o direito de determinar o desligamento imediato de qualquer integrante da equipe técnica da CONTRATADA que, a seu juízo, tenha se revelado desidioso, inapto, inconveniente ou inabilitado, ou que não mantenha conduta apropriada com companheiros, pessoal e usuários da CONTRATANTE.
11.13 – Providenciar a substituição imediata de qualquer empregado seu, cuja presença seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.14 – Xxxxxxx desde já e expressamente a responsabilidade por quaisquer ônus de danos e prejuízos que, direta ou indiretamente, vier a causar à CONTRATANTE, seus empregados ou a terceiros, por si, seus prepostos, por defeitos, erros, falhas, omissões ou outras irregularidades, na execução do objeto contratado, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal.
11.15 - Apresentar à CONTRATANTE, logo após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA ou Registro Responsabilidade Técnica – RRT no CAU da região onde os serviços serão realizados
11.16 – Indicar e submeter à apreciação da CONTRATANTE, no caso de comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da capacitação técnica do(s) substituto(s), que deverá(ão) possuir capacitação técnica igual ou superior à dos substituídos. Aceitar o pedido de substituição de membro(s) da equipe técnica, caso a CONTRATANTE decida motivadamente por isso.
11.17 – Elaboração de produtos/relatórios conforme discriminado no Termo de Referência.
11.18 – Deverá prover a área destinada ao escritório no canteiro de obras, de equipamentos de informática, material de consumo e facilidades necessárias, bem como alocar o pessoal, conforme especificado no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 – Pagar à CONTRATADA as importâncias devidas pelos serviços prestados, observando o disposto nas cláusulas deste Contrato.
12.2 – Facilitar à CONTRATADA o ingresso em suas dependências, conforme se fizer necessário à execução dos serviços contratados.
12.3 – Prestar à CONTRATADA as informações necessárias à realização dos serviços contratados, quando disponíveis, ou prestá-las, em prazo razoável, quando a CONTRATANTE não dispuser das mesmas.
12.4 – Colocar a disposição, sem ônus para a CONTRATADA, área para instalação do seu escritório no canteiro da obra, com salas, sanitários, mobiliário, custos com consumo de energia elétrica e água potável.
12.5 – Aprovação de produtos/relatórios conforme discriminado no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
13.1 – As partes não são responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, previstos no Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
13.2 – A parte cuja prestação for impedida ou retardada por qualquer dos fatos ou atos anteriormente mencionados, deverá, imediatamente, comunicar e provar a ocorrência, expondo as razões pelas quais está compelida a retardar a execução do pactuado.
13.3 – Xxxxxxxx o impedimento, aplica-se, se for o caso, o disposto nos itens 7.4 da Cláusula Sétima.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 – A CONTRATANTE, enquanto titular do serviço público tem a prerrogativa de desfazimento do negócio, por conveniência administrativa, independente de decisão judicial.
14.2 – A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Contrato quando da ocorrência de quaisquer das condições abaixo:
14.2.1 – O não cumprimento, cumprimento irregular ou lentidão no cumprimento de qualquer das Cláusulas deste Contrato, Termo de Referência ou prazos;
14.2.2 – Atraso injustificado no início do cumprimento das obrigações assumidas por força do presente Contrato;
14.2.3 – Paralisação da execução do presente Contrato sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
14.2.4 – A subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto do Contrato sem prévia autorização da CONTRATANTE;
14.2.5 – A cisão, a fusão ou a incorporação, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
14.2.6 – O cometimento reiterado de faltas durante a execução do Contrato;
14.2.7 – A decretação de falência, recuperação judicial, dissolução da sociedade ou alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do Contrato;
14.2.8 – A ocorrência de caso fortuito ou força maior, comprovados, impeditivos da execução do Contrato;
14.3 – A rescisão de que trata esta Cláusula acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato:
14.3.1 – Execução da garantia, para ressarcimento da administração, dos valores das multas e indenizações devidos à CONTRATANTE;
14.3.2 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à administração;
14.4 – A aplicação das medidas previstas nos itens 14.3.1. e 14.3.2.desta Cláusula fica a critério da CONTRATANTE, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta.
14.5 – Na ocorrência de pedido de recuperação judicial ou falência, ou havendo protesto de título da CONTRATADA, esta deverá prestar garantia suplementar, em até 30 (trinta) dias contados do pedido ou do protesto, sem prejuízo da rescisão contratual, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
14.6 – A rescisão deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.7 – Ocorrendo a rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços executados até esta data, descontando-se da importância a que tiver direito o valor correspondente às multas porventura devidas pela rescisão. A rescisão contra a CONTRATANTE somente ocorrerá mediante interpelação judicial.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DAS MULTAS
15.1 – A CONTRATADA estará sujeita à multa de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die” incidente sobre o valor do contrato pelo não atendimento dos prazos estipulados e recomendados constantes no presente instrumento e 2% (dois por cento) na reincidência.
15.2 – Excluídas as hipóteses de caso fortuito e/ou força maior, a CONTRATANTE poderá cobrar da CONTRATADA, quando da rescisão por culpa desta, multa no valor de 10% (dez por cento) do valor remanescente atualizado do Contrato.
15.3 – As multas serão cobradas mediante desconto nos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito. Na hipótese de o valor da multa ser superior ao recebimento, obriga-se a CONTRATADA a pagar a diferença no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação. Findo o prazo, esta diferença será cobrada em processo de execução, a cujo principal serão acrescidos juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, contados da citação, custas judiciais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. A inexecução, total ou parcial do Contrato, por parte da CONTRATADA, facultará à CONTRATANTE o direito de aplicação das seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência, formalizada por meio de correspondência;
16.1.2. Multa, na forma prevista na Cláusula Décima;
16.1.3. Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratação com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE, a qual será concedida quando a CONTRATADA ressarcir os prejuízos porventura causados e após decorrido o prazo da penalidade aplicada com base no item 16.1.3.
16.2. As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas à CONTRATADA, que, em razão deste Contrato:
16.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
16.2.2. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar o objeto do presente Contrato;
16.2.3. Demonstrar não possuir idoneidade para celebrar contrato com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GESTOR E FISCAL
As partes designarão cada uma, Gestor e Fiscal, nomeados mediante troca de correspondência, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da assinatura do Contrato, sendo suas deliberações suficientes para o cumprimento das obrigações de rotina. Tais documentos serão havidos como parte integrante e complementar do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
18.1 – A fiscalização e a supervisão do Contrato ficarão a cargo da CONTRATANTE, que, entre outras atribuições que lhe são próprias, terá o encargo de acompanhar a execução dos serviços e sua conformidade com as disposições contratuais, apontando os atrasos e fatos ocorridos durante a execução dos serviços passíveis de sanções.
18.2 – O acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto deste contrato será exercido pela DIPRO - Diretoria de Projetos e Convênios, representada pelo seu titular, na forma do item acima e nos seguintes termos:
18.3 – O agente administrativo transmitirá suas anotações às autoridades competentes, às quais competirá adotar as providências adequadas. Se a providência for urgente, a autoridade competente deverá ser imediatamente alertada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS TRIBUTOS
19.1. Atribui-se à CONTRATADA a responsabilidade pelo pagamento de quaisquer tributos existentes à data da assinatura do Contrato, seja obrigação acessória ou principal e cuja incidência decorra, direta ou indiretamente, do negócio jurídico aqui formulado, bem como seguros e licenças exigidas pelo Poder Público.
19.2. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos mencionados no item 19.1 da Cláusula Décima Nona, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato ou restringir a regularização e a prestação dos serviços.
19.3. Em caso de alteração das alíquotas dos tributos ou instituição de novos a partir da data da apresentação da proposta que venham a incidir diretamente nos preços dos serviços objeto do Contrato, estes preços poderão ser alterados desde que comprovado por meio de documento hábil a ser apresentado pela CONTRATADA tão logo sejam oficialmente publicados.
19.4. O disposto no item anterior não se aplica se qualquer dos eventos acima resultar de mora imputável à CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
20.1 A CONTRATADA é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais e compensações por quaisquer perdas causadas à CONTRATANTE, respondendo, na forma da Lei, por quaisquer defeitos ou vícios.
20.2 A CONTRATADA fica obrigada a apresentar a garantia de execução do Contrato no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinaura da ordem de serviço, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do total do valor contratual, com validade durante a vigência do contrato.
20.2.1. A garantia de execução do Contrato poderá ser partilhada entre os membros do Consórcio, obedecendo à distribuição percentual de formação do preço total ofertado, definida no Termo de Constituição do Consórcio.
20.3. A garantia de execução será executada pela CONTRATANTE, como compensação por quaisquer perdas e danos ou aplicação de multas resultantes de inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações.
20.4. A garantia de execução deverá ser fornecida pela CONTRATADA em uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; ou b) Seguro Garantia; ou c) Carta de Fiança Bancária.
20.5. O não atendimento, pela Licitante vencedora, da assinatura do contrato ou da apresentação da Garantia de Execução no prazo estabelecido, poderá constituir motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita.
20.6. A CONTRATANTE oferecerá o modelo de Carta de Fiança Bancária ficando explícita a renúncia do Fiador ao direito expresso no Código Civil Brasileiro.
20.7. A garantia de execução prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída à CONTRATADA, por ocasião da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato.
20.8. Na hipótese de a garantia se consolidar por meio de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ter a validade de no mínimo 60 (sessenta) dias além do vencimento do prazo contratual, quando então, o instrumento será devolvido à CONTRATADA, após a verificação do cumprimento de todas as obrigaçõesprevistas.
20.9. Na hipótese da garantia se consolidar por meio de seguro garantia, a CONTRATADA deverá comprovar o pagamento integral do prêmio.
20.10. A Licitante se obriga a prestar garantia complementar no caso de acréscimo no valor contratual.
20.11. Na hipótese da garantia ser oferecida em espécie ou cheque, deverá ser adotado o procedimento do depósito na Caixa Econômica Federal (CEF).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
21.1 – Este Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo:
I – Unilateralmente, pela Administração:
a) Quando necessário, por motivo devidamente justificado;
b) Para modificação do valor decorrente do aumento ou diminuição dos quantitativos do objeto contratual, até o limite permitido por lei.
II – Por acordo, quando:
a) Necessária a modificação do regime ou modo de execução, por verificação da inadequação das condições originárias;
b) Necessária a modificação da forma de pagamento, por motivos relevantes e supervenientes, mantido o valor inicial;
21.2 – A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, na forma da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA FORÇA MAIOR
24.1 – Caso a CONTRATADA, por motivo de força maior, fique temporariamente impedida de cumprir, total ou parcialmente as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente a fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito. Nesta hipótese, o Contrato será interrompido enquanto perdurarem as causas e prolongando- se estas por mais de quinze dias, qualquer das partes poderá propor o distrato, ficando a CONTRATANTE obrigada ao pagamento da importância correspondente ao valor do serviço já executado.
24.2 – A CONTRATANTE e a CONTRATADA não responderão entre si por atraso decorrente de força maior.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA EFICÁCIA
O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
26.1. Fica estabelecido que quaisquer avisos ou comunicações entre as Partes serão efetuados por escrito e dirigidos para os seguintes endereços:
26.1.1 – SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SUCOP – CONTRATANTE: Tv. do Aquidabã, 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
26.1.2 – CONTRATADA CEP: - –
26.2 Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada imediatamente à outra parte.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização durante a execução do Contrato podendo a mesma, ou qualquer preposto por ela autorizado, ter acesso às instalações da CONTRATADA, a qualquer tempo.
27.2 A CONTRATANTE poderá alterar este Contrato, unilateralmente ou de comum acordo com a CONTRATADA, para melhor adequação às finalidades do interesse público.
27.3 A omissão de qualquer das Partes quanto ao exercício de quaisquer direitos ou prerrogativas previstos neste Contrato, será considerada mera tolerância, não acarretando nem significando renúncia ao exercício daqueles direitos, alteração ou novação do pactuado.
27.4 A CONTRATANTE não se responsabiliza pelos equipamentos, utensílios, ferramentas ou quaisquer outros bens de propriedade da CONTRATADA ou de seus empregados, ou prepostos, nas dependências desta ou daquela, cabendo à CONTRATADA tê-los sempre, em uso ou não, sob sua guarda e responsabilidade, em respeito às legislações específicas, se for o caso.
27.5 A execução dos serviços ajustados neste Contrato não poderá, em hipótese alguma, prejudicar o andamento normal das atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, para tanto, considerar e prever antecipadamente tal possibilidade;
27.6 A execução deste Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão por estas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DOS ANEXOS
28.1 Ficam fazendo parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, os anexos abaixo relacionados:
28.1.1 – EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 32/2023
28.1.1 – PROPOSTA DA CONTRATADA, datada de ../....../....
28.2 Em caso de divergência entre as disposições do Edital e do Contrato prevalecerão as do primeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO
29.1 – As partes contratadas elegem o Foro desta Comarca como único competente para apreciar a dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da execução deste contrato, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.2 – E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um mesmo fim e efeito.
Salvador, xx de xxxxxxxx de 2024.
Xxxxxxxxxxx/CONTRATANTE Xxxxxxxxxxxxxxx/CONTRATADA
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE PROPOSTA DE PREÇO
[Local e Data]
À
SUCOP – SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
Tv. do Aquidabã, 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
Ref.: CONCORRÊNCIA N° 32/2023
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa PROPOSTA DE PREÇOS, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, ÀS ANÁLISES E APROVAÇÕES DE PROJETOS E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO
MULTIUSO ARENA SALVADOR-BAHIA”, de acordo com o Edital e seus Anexos, objeto da Concorrência nº 32/2023:
Nosso VALOR DO COEFICIENTE MULTIPLICADOR “K” É DE X,XX_ extenso), que incidirá sobre todos os preços unitários das Planilhas Orçamentárias de referência desta licitação, integrantes do Anexo A1 do Termo de Referência, qual seja: PLANILHA GERAL DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, ÀS ANÁLISES E APROVAÇÕES DE PROJETOS E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO MULTIUSO ARENA SALVADOR-BAHIA”.
Nos preços unitários propostos estão incluídos todos os custos referentes ao atendimento do escopo estabelecido no objeto desta licitação, levando em consideração, sem a elas se limitar, as condições abaixo:
a) Todos os tributos, taxas, e outros encargos devidos e incidentes sobre o objeto do Contrato;
b) Despesas de mão de obra, incluindo encargos sociais e leis trabalhistas correspondentes.
c) O prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias contados a partir da data de abertura da mesma;
d) Iniciaremos os serviços no prazo estabelecido na Ordem de Início dos Serviços;
e) Assumiremos inteira responsabilidade pela execução da totalidade dos serviços e que nos sujeitamos às condições estabelecidas no referido processo licitatório.
Atenciosamente,
[ Representante Legal da Firma ] Assinatura Autorizada Nome e Cargo do Signatário Nome da Empresa/Endereço
Observação: Em caso de consórcio, este documento deverá ser assinado por todos os membros integrantes do mesmo.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO, COMPROVANDO O FIEL CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES TRAZIDAS PELO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO XXXII
D E C L A R A Ç Ã O
................................................................................................................, inscrito no CNPJ nº ,
declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (colocar ressalva quando for o caso)
Salvador, xx de xxxxxxxx de XXXX.
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES DECLARAÇÃO
.....................................................................,CNPJ nº ................................,sediada na
................................................................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data)
(assinatura do representante legal)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS
D E C L A R A Ç Ã O
CONCORRÊNCIA Nº 32/2023
À
SUCOP – SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
Declaro que tenho total conhecimento das peculiaridades dos serviços, concordando que não me caberá reivindicação alguma relacionada com o desconhecimento dos trabalhos e outros fatores que possam afetá-los.
Salvador, xx de xxxxxxxxx de XXXX.
(Assinatura do Declarante) OBS.: deverá ser utilizado papel timbrado da Licitante.
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[Local e Data ]
À
SUCOP – SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR
Tv. do Xxxxxxxx,00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – XXX 00000-000, Xxxxxxxx- Xxxxx - Xxxxxx
Ref.: CONCORRÊNCIA N° 32/2023
Prezados Senhores,
A empresa infra-assinada oferece seus “SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, ÀS ANÁLISES E APROVAÇÕES DE PROJETOS E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE
CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO MULTIUSO ARENA SALVADOR-BAHIA”, compreendendo a Prestação de Assistência Técnica no Desenvolvimento de Atividades de Planejamento, Acompanhamento e Controle da Implantação do Empreendimento, Análise de Projetos e Fiscalização de Obras, de acordo com a Concorrência nº 32/2023, datada de [ ]. Para tal, estamos apresentando os documentos exigidos
no item 17.2 do Edital.
Estamos cientes de que Vs. Sas. não se obrigam a aceitar qualquer Proposta recebida. Declaramos:
a) que o prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias contados a partir da data de abertura da mesma;
b) que iniciaremos os serviços no prazo estabelecido na Ordem de Início dos Serviços;
c) e que assumiremos inteira responsabilidade pela execução da totalidade dos Serviços e que nos sujeitamos às condições estabelecidas no referido processo de Solicitação de Propostas. Atenciosamente,
[ Representante Legal da Firma ] Assinatura Autorizada Nome e Cargo do Signatário Nome da Empresa/Endereço
Obs.: Em caso de consórcio, este documento deverá ser assinado por todos os membros integrantes do mesmo.
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
[ Local e Data ]
À
SUCOP – SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR
Tv. do Aquidabã, 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
Ref.: CONCORRÊNCIA N° 32/2023
Prezados Senhores,
A empresa infra-assinada oferece seus
“SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, ÀS ANÁLISES E APROVAÇÕES DE PROJETOS E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO MULTIUSO ARENA
SALVADOR-BAHIA”, de acordo com a Concorrência n° 32/2023 - SUCOP, datada de [ ]. Estamos cientes de que Vs. Sas. não se obrigam a aceitar qualquer Proposta recebida.
Declaramos:
a) que o prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias contados a partir da data de abertura da mesma;
b) que iniciaremos os serviços no prazo estabelecido na Ordem de Início dos Serviços; e
c) que assumiremos inteira responsabilidade pela execução da totalidade dos Serviços e que nos sujeitamos às condições estabelecidas no referido processo de Solicitação de Propostas. Atenciosamente,
[ Representante Legal da Empresa ] Assinatura Autorizada Nome e Cargo do Signatário Nome da Empresa/Endereço
Obs.: Em caso de consórcio, este documento deverá ser assinado por todos os membros integrantes do mesmo.
ANEXO IX
MODELO DE QUADRO DE EXPERIÊNCIA DA LICITANTE
Nome da Empresa: Área de Atuação: Anos de Existência: Nacionalidade (Sede): Principais Associações: |
Principais Áreas de Atuação: [Sob este título, fornecer as linhas gerais da experiência. Descrever o grau de responsabilidade da firma nos serviços anteriores, fornecendo datas e locais de prestação. ] |
Assinatura do Responsável: Data: |
Obs.: Em caso de consórcio, este quadro deverá ser preenchido por cada um dos seus membros.
RELAÇÃODOS SERVIÇOS REALIZADOS
[Preencher um formulário para cada Contrato]
Utilizando o modelo abaixo, fornecer informações a respeito de cada Serviço para a qual sua empresa/entidade foi CONTRATADA, quer como empresa individualmente, quer como uma das principais empresas membro de uma associação.
Nome do Serviço: | País: | |
Local no País: | Equipe de Profissionais fornecida por sua Empresa e/ou entidade (perfil): | |
Nome do Cliente: | No de membros da Equipe: | |
Endereço: | No de Pessoal-mês e duração do Serviço: | |
Data de Início (Mês/ano): | Data de Conclusão (Mês/ano): | Valor aproximado dos Serviços (em (R$): |
Nome da(s) Consultora(s) Associada(s) se for o caso: | No de Meses da Equipe Técnica Fornecida pelas Consultoras Associadas: | |
Nome do Responsável (Diretor do Projeto/Coordenador, Líder da Equipe) e funções desempenhadas: | ||
Descrição Narrativa do Projeto: | ||
Descrição dos Serviços Efetivamente Prestados pela sua Equipe: |
Nome da empresa: [ ]
[Representante Legal da Empresa]