CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 110/2018 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAPAI NOEL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 110/2018 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAPAI XXXX
O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, aqui representada pelo seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, amigado, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 1872, na cidade de Sarandi/RS, CEP nº 99.560-000, inscrito no Registro Geral sob o nº 1061348916 e no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATADO tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objetivo a contratação de um personagem “papai xxxx” para integração com o público, para o Evento Cultural “Espetáculo de Natal” que acontecerá no dia 14 de dezembro de 2018 ou posterior alteração de data, em frente à prefeitura do Município de Barra Funda, com apresentações de corais e grupo artístico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 1.000,00 (mil reais) em uma única parcela, sendo expedido guia RPA por essa municipalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá:
I – Executar fielmente o objeto do presente contrato;
II – Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados;
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá:
I – Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em conformidade com a CLÁUSULA SEGUNDA;
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL
1. O CONTRATADO deverá prestar os serviços acima descritos, na data de 14/12/2018 em horário definido ou posterior alteração de data, para o Evento Cultural “ESPETÁCULO DE NATAL” que acontecera em frente à prefeitura de Barra Funda/RS.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal a outra com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, cabendo indenização pela rescisão antecipada ou cancelamento do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0605 13 392 0074 2025 3390 39 05 00 00 00 0001
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a contratada às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO EMBASAMENTO LEGAL
O presente contrato está embasado de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam.
Barra Funda/RS, 11 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00