CONTRATO Nº 28/2021-SR/PF/MS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/MS
Processo nº 08335.008580/2021-46
CONTRATO Nº 28/2021-SR/PF/MS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº 28/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA FEDERAL NO MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA VIVAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
A UNIÃO, representada pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, situada na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 322, Vila Sobrinho, Campo Grande/MS, CEP: 79.110-500, com o CNPJ nº 00.394.494/0084-63, representada pelo Sr. Superintendente Regional em exercício, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, matrícula PF nº 17.061, nomeado pela Portaria nº 15.032, de 1º de junho de 2021, publicada no Boletim de Serviço da Polícia Federal nº 105, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VIVAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.846.891/0001-58, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, em Chorózinho/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador do documento de identificação nº 00943115769, expedido pelo DETRAN/CE, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08335.008580/2021-46 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 04/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia para a execução de reforma da Delegacia de Polícia Federal de Ponta Porã/MS (DPF/PPA/MS), que será realizada nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é o fixado no Edital, com início na data de 10/01/2022 e encerramento em 10/07/2022, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação
sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. A execução dos serviços será iniciada a partir da emissão da ordem de serviço, e observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
2.2.1. O prazo de execução dos serviços será conforme cronogramas de execuções dos serviços, e contados a partir da emissão da ordem de serviço.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 193.289,28 (cento e noventa e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:1
Fonte: FUNAPOL - taxas pelo exercício do poder de polícia (0174020227) Elemento de Despesa: obras e instalações (449051)
Programa de Trabalho: PTRES 203588
PI: 0002 ampliações, reformas e modernizações de pequeno porte (PF99E000221)
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8.
CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer
JL01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS
ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4 O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
14.5 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto nº 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
14.6 O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da 1ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul (Campo Grande – Justiça Federal) para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em uma via, que será encaminhada a ambas as partes depois de conferida e assinada pelos contraentes e testemunhas.
Xxxxx Xxxxxx/XX, 00 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Superintendente Regional da SR/PF/MS em exercício
(assinatura eletrônica)
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Representante da empresa VIVAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
(assinatura eletrônica)
TESTEMUNHAS:
1 –
2 -
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Superintendente Regional em Exercício, em 24/12/2021, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 27/12/2021, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX, Agente Administrativo(a), em 27/12/2021, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX, Agente Administrativo(a), em 27/12/2021, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21541282 e o código CRC F390FD54.
Referência: Processo nº 08335.008580/2021-46 SEI nº 21541282
ISSN 1677-7069
Nº 244, terça-feira, 28 de dezembro de 2021
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2021 - UASG 200406
Nº Processo: 08200023446201986 . Objeto: Aquisição de equipamentos para detecção, revelação e documentação de vestígios e micro vestígios latentes com características específicas para emprego operacional do SEPEX/DPER/INC/DITEC/PF e para uso em ações de capacitação, pesquisa, inovação e difusão de conhecimento em criminalística aplicada a locais de crime. Total de Itens Licitados: 00008. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Único que combina câmera, iluminação e filtros automáticos adequados para fim pericial. Fornecedor exclusivo no mercado. Declaração de Inexigibilidade em 27/12/2021. XXXX XXXXXX XXXXXXX. Chefe do Serviço de Logística - Selog/ditec. Ratificação em 27/12/2021. XXXXXXX XXXXXX. Diretor Técnico-científico. Valor Global: R$ 1.823.719,21. CNPJ CONTRATADA : 38.068.391/0001-59 BIO CIENCIA PRODUTOS CIENTIFICOS LTDA.
(SIDEC - 27/12/2021) 200406-00001-2021NE800019
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Extrato de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Polícia Federal, inscrita no CNPJ nº 00.394.494/0014-50, e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), inscrita no CNPJ nº 33.663.683/0001-16, cujo objeto é a realização de atividades que sejam consideradas relevantes à execução de ações no âmbito das políticas de segurança pública, de ciência, metrologia, qualidade e tecnologia, em especial, a Política do Plano Nacional de Segurança Pública inserida no contexto da Perícia Forense, com o propósito de estabelecer um quadro permanente e contínuo de interação das atividades realizadas com as políticas de promoção e desenvolvimento das atividades de segurança pública, incluindo pesquisas, desenvolvimento e realização de análises químicas voltadas para aplicações forenses, intercâmbio de materiais de interesse mútuo, bem como de especialistas para realização de pesquisas, treinamentos e análises. Processo: 08201.000888/2021-69. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: 16/12/2021 A 16/12/2026. Data de Assinatura: 16 de dezembro de 2021.
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2021 - UASG 200342 - DTI/PF
Nº Processo: 08206.001542/2021-38.
Pregão Nº 32/2020. Contratante: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORM.E INOVAÇÃO.
Contratado: 55.088.157/0001-02 - FK GRUPO S/A. Objeto: Aquisição de materiais permanentes do tipo mobiliário (cadeiras) conforme especificações constantes no termo de referência, anexo I do edital do pregão eletrônico SRP nº 32/2020-CGAD
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 23/12/2021 a 23/12/2022. Valor Total: R$ 330.288,00. Data de Assinatura: 23/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 27/12/2021).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 8/2021
A Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal- DTI/PF, torna público o RESULTADO do Pregão Eletrônico SRP 8-2021 DTI/PF, cujo o objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais, incluíndo suporte técnico e garantia de atualização, de acordo com as regras de modalidade "Enterprise Agreement - EA. Sagrando-se vencedora para o G1 de itens (itens 1 a 13) ao valor global de R$ 28.021.998,29 para o GRUPO DE ITENS(G1),a empresa BRASOFTWAR E INFORMATICA LTDA /57.142.978/0001-05. Maiores Informações:
xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xx.xxx.xx
XXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Pregoeiro DTI/PF
(SIDEC - 27/12/2021) 200342-00001-2021NE800049
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2021 - UASG 200402 - SR/PF/AP
Número do Contrato: 12/2016.
Nº Processo: 08361.300569/2016-51.
Pregão. Nº 10/2016. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO AP. Contratado: 19.877.300/0001-81 - LANLINK SERVICOS DE INFORMATICA SA. Objeto:
Prorrogar excepcionalmente a vigência contratual por mais 06 (seis) meses, de 01/01/2022 a 30/06/2022, conforme preceitua o inciso ii, e § 4º, do art. 57, da lei 8.666/93, e de acordo com a cláusula nona do contrato original e repactuar o valor global do contrato em 20,96% (vinte vírgula noventa e seis por cento), passando o valor mensal do contrato de r$ 34.752,49 (trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) para r$ 42.036,61 (quarenta e dois mil e trinta e seis reais e sessenta e um centavos), referente ao acréscimo do reajuste de índice igp-di (fgv), conforme o § 1°, do art. 65, da lei 8.666/93, e cláusula décima primeira do contrato original.. Vigência: 01/01/2017 a 30/06/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 504.439,30. Data de Assinatura: 15/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2021 - UASG 200402 - SR/PF/AP
Número do Contrato: 12/2016.
Nº Processo: 08361.300569/2016-51.
Pregão. Nº 10/2016. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO AP. Contratado: 19.877.300/0001-81 - LANLINK SERVICOS DE INFORMATICA SA. Objeto:
Prorrogar excepcionalmente a vigência contratual por mais 06 (seis) meses, de 01/01/2022 a 30/06/2022, conforme preceitua o inciso ii, e § 4º, do art. 57, da lei 8.666/93, e de acordo com a cláusula nona do contrato original e repactuar o valor global do contrato em 20,96% (vinte vírgula noventa e seis por cento), passando o valor mensal do contrato de r$ 34.752,49 (trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) para r$ 42.036,61 (quarenta e dois mil e trinta e seis reais e sessenta e um centavos), referente ao acréscimo do reajuste de índice igp-di (fgv), conforme o § 1°, do art. 65, da lei 8.666/93, e cláusula décima primeira do contrato original.. Vigência: 01/01/2017 a 30/06/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 504.439,30. Data de Assinatura: 15/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2021).
RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2021
A Comissão Permanente de Licitação da SR/PF//AP, informa que a Tomada de Preços nº 01/2021-SR/PF/AP resultou deserta, não acudindo interessados.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Membro - CPL/SR/PF/AP
(SIDEC - 27/12/2021) 200402-00001-2021NE800016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 200346 - SR/PF/BA
Número do Contrato: 11/2019.
Nº Processo: 08255.019720/2018-04.
Dispensa. Nº 9/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DA BA. Contratado: 34.053.942/0001-50 - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 11/2019 - sr/pf/ba, conforme estabelecido na cláusula décima - 10.1, cujo novo prazo passa a ser de 27/12/2021 a 26/12/2023, nos termos constantes no art. 57, inciso ii, da lei 8.666/93.. Vigência: 27/12/2021 a 26/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.610.686,48. Data de Assinatura: 24/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 24/12/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 2/2021-SR/PF/CE
Processo nº 08270.012750/2021-99. DOADOR: Superintendência Regional da PF no Ceará (CNPJ nº 00.394.494/0023-41). DONATÁRIO: Guarda Municipal de Fortaleza/CE (CNPJ nº 11.768.124/0001-38). Objeto: Doação de quarenta e cinco bens inservíveis classificados como antieconômicos, com valor contábil atual de R$ 3.551,17 (três mil quinhentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos), constituídos de mobiliário, eletrodomésticos e equipamentos de informática. Fundamento legal: art. 76, II, "a" da Lei 14.133/21 e art. 8, III do Decreto Federal nº 9.373/2018.
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL NÚCLEO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 2/2021-SR/PF/CE
Processo nº 08270.012750/2021-99. DOADOR: Superintendência Regional da PF no Ceará (CNPJ nº 00.394.494/0023-41). DONATÁRIO: Associação Civil Centro Educacional da Juventude Padre Xxxx Xxxxxxxx (CNPJ nº 07.355.100/0001-80). Objeto: Doação de cento e quarenta bens inservíveis classificados como antieconômicos, com valor contábil atual de R$ 18.294,45 (dezoito mil duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos), constituídos de mobiliário, eletrodomésticos e equipamentos de informática. Fundamento legal: art. 76, II, "a" da Lei 14.133/21 e art. 8, IV do Decreto Federal nº 9.373/2018.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2021 - UASG 200376 - SR/PF/GO
Nº Processo: 08200.023661/2021-00.
Pregão Nº 33/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE GO.
Contratado: 59.275.792/0001-50 - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de veículos policiais ostensivos reservados (descaracterizados) ..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 23/12/2021 a 23/12/2022. Valor Total: R$ 467.500,00. Data de Assinatura: 23/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 24/12/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2021 - UASG 200354 - SR/PF/MS
Nº Processo: 08335.008580/2021-46.
Pregão Nº 18/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO MS. Contratado: 27.846.891/0001-58 - VIVAL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI. Objeto:
Execução de reforma da delegacia de polícia federal de ponta porã/ms (dpf/ppa/ms). Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/01/2022 a 10/07/2022. Valor Total: R$ 193.289,28. Data de Assinatura: 24/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 27/12/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2021 - UASG 200354 - SR/PF/MS
Nº Processo: 08335.005597/2021-41.
Pregão Nº 17/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO MS. Contratado: 10.522.992/0001-70 - PRINTER ONE GESTAO DE DOCUMENTOS LTDA. Objeto:
Contratação de serviço de locação de impressoras multifuncionais monocromáticas e coloridas.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 20/12/2021 a 20/12/2022. Valor Total: R$ 119.046,00. Data de Assinatura: 08/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 27/12/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2021 - UASG 200350 - SR/PF/MG
Nº Processo: 08350.013399/2021-63.
Pregão Nº 32/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG DE POLICIA FEDERAL EM MG.
Contratado: 55.088.157/0001-02 - FK GRUPO S/A. Objeto: O objeto do presente termo de contrato é a aquisição de mobiliário visando atendimento às necessidades da sr/pf/mg, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 23/12/2021 a 23/12/2022. Valor Total: R$ 190.128,00. Data de Assinatura: 22/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 27/12/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2021 - UASG 200350 - SR/PF/MG
Nº Processo: 08350.013399/2021-63.
Pregão Nº 32/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG DE POLICIA FEDERAL EM MG. Contratado: 88.766.936/0001-79 - MARELLI MOVEIS PARA ESCRITORIO S/A. Objeto: O
objeto do presente termo de contrato é a aquisição de mobiliário visando atendimento às necessidades da sr/pf/mg, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 14.217/2021 - Artigo: 2 - Inciso: II. Vigência: 15/12/2021 a 15/12/2022. Valor Total: R$ 105.692,00. Data de Assinatura: 15/12/2021.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021122800155
155
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 27/12/2021).
Publicação DOU em 28/12/2021 (21556976) SEI 08335.008580/2021-46 / pg. 6
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO DO SUL - SR/PF/MS PORTARIA 1824/2021 - SR/PF/MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
FISCAIS DE CONTRATO E COMISSÕES DE RECEBIMENTO
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GR DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 67 DA L 8.666/1993, E NO ART. 10 DA IN Nº 51/2011-DG/DPF;
Resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, comporem a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 28/2021 – PF/MS, SEI 08335.008580/2021-46, celebrado entre a União, através da SR/PF/MS, e a empresaVival Construções e Serviços Eireli, CNPJ 27.846.891/0001-58, para execução da reforma da Delegacia de Polícia Federal de Ponta Porã/MS (DPF/PPA/MS):
I –FISCAL TITULARP: CF Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 10.737, ramal nº 1183, endereço eletrônico xxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx;
II –FISCAL SUBSTITUTO: APF Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula 21.274, ramal nº 1202, endereço eletrônico xxxx.xxxxx@xx.xxx.xx;
III - FISCAL SUBSTITUTO: APF Junior Maggi, matrícula 20.349, ramal nº 1202, endereç eletrônico xxxxxx.xx@xx.xxx.xx;
Art. 2º Os servidores deverão cumprir atentamente as determinações da Instrução Normativa n° 051/2011 – DG/DPF, de 23 de dezembro de 2011, bem como o disposto na MOC 02/2016-GAB/SR/PF/MS, de 19/09/2016, e na Instrução Normativa - IN nº 175-DG/PF, de 24 de agosto de 2020, tendo como atribuições, dentre outras:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, manter registro atualizado dos valores pagos, bem como acompanhar e controlar o saldo financeiro do contrato;
III - determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, com vistas ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
IV - efetuar o devido atesto nas Notas Fiscais e/ou Faturas em até 3 (três) dias úteis após o seu recebimento, assinado por no mínimo dois fiscais;
V - dar conhecimento ao SELOG/SR/PF/MS, em tempo hábil, de incidentes contratuais que reclamem adoção de medidas para seu gerenciamento, quando as decisões e providências ultrapassarem a competência do fiscal de contrato.
VI – cumprir integralmente o que prescreve o Termo de Referência GTED/SELOG/SR/PF/MS (SEI nº 21089752);
VII - emitir a respectiva ordem de serviço;
VIII - receber provisoriamente o objeto contratado, verificando a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Art. 3º. Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, comporem a Comissão de Recebimento Definitivo dos serviços oriundos do Contrato nº 28/2021 – PF/MS, SEI08335.008580/2021-46, celebrado entre a União, através da SR/PF/MS, e a empresa Vival Construções e Serviços Eireli, CNPJ 27.846.891/0001-58, para execução da reforma da Delegacia de Polícia Federal de Ponta Porã/MS (DPF/PPA/MS):
I –PRESIDENTE: DPF Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 21.404, ramal 0501, endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx;
II –VICE PRESIDENTE: PCF Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula DPF 10.737, ramal nº 118 endereço eletrônico xxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx;
III - MEMBRO: APF Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula 21.274, ramal nº 1202, endereço eletrônico xxxx.xxxxx@xx.xxx.xx;
Art. 4º. São atribuições da Comissão de Recebimento:
I – receber definitivamente os serviços contratados, mediante termo circunstanciado, assinado pela Contratante e Contratada, após a verificação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
II - cumprir integralmente o que prescreve o Termo de Referência GTED/SELOG/SR/PF/MS (SEI nº 21089752).
Art. 5º Determinar que as funções acima descritas sejam exercidas sem prejuízo das atribuições atuais e rotineiramente desempenhadas pelos referidos servidores.
Art. 6º Convalidar os atos, porventura, praticados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Aditamento Semanal. Art. 8º Revogam-se as designações anteriores.
XXXXX XXX
Superintendente Regional
(assinatura eletrônica)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXX, Superintendente Regional, em 27/12/2021, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21552750 e o código CRC E08997BE.
Referência: Processo nº 08335.008580/2021-46 SEI nº 21552750